| Reqte |
Construtora Wasserman Ltda.
Advogada: Larissa Tobias Tomanini Advogado: Marcos Tomanini |
| Reqdo |
Isaac Daniel Wasserman
Advogada: Tania Wasserman |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/03/2019 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
| 28/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
|
| 28/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 639 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
| 28/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 28/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 639 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra, a serventia, a determinação de folha 322. Após, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra, a serventia, a determinação de folha 322. Após, ao arquivo. Intime-se. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0003106-97.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1565 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. Intimada a recolher as custas processuais, a autora quedou-se inerte. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por ter dado causa à extinção da demanda, o pagamento das custas e despesas processuais será suportado pela autora, assim como os honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00 por equidade. No tocante às custas, oficie-se à Fazenda Pública para inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 28/11/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Intimada a recolher as custas processuais, a autora quedou-se inerte. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por ter dado causa à extinção da demanda, o pagamento das custas e despesas processuais será suportado pela autora, assim como os honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00 por equidade. No tocante às custas, oficie-se à Fazenda Pública para inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40988938-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 01/08/2018 20:19 |
| 26/07/2018 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40954058-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 26/07/2018 12:06 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 652 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos. Sem entrar no mérito da comprovação da miserabilidade financeira da requerente, observo que a decisão de fl. 240 (dez/17) deferiu o parcelamento das custas, advertindo a autora que a ausência do pagamento das parcelas implicaria extinção da ação. Ocorre que somente duas guias foram recolhidas, uma em dez/17 (cf. fls. 236/238) e outra somente em abril/18 (v. fls.306/307), sem qualquer justificativa anterior ao atraso e após impugnação do requerido. Assim sendo, acolho a impugnação do réu quanto ao parcelamento das custas processuais e torno precluso o direito ao parcelamento. Concedo o improrrogável prazo de 30 dias para recolhimento do remanescente da taxa judiciária, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 20/07/2018 |
Decisão
Vistos. Sem entrar no mérito da comprovação da miserabilidade financeira da requerente, observo que a decisão de fl. 240 (dez/17) deferiu o parcelamento das custas, advertindo a autora que a ausência do pagamento das parcelas implicaria extinção da ação. Ocorre que somente duas guias foram recolhidas, uma em dez/17 (cf. fls. 236/238) e outra somente em abril/18 (v. fls.306/307), sem qualquer justificativa anterior ao atraso e após impugnação do requerido. Assim sendo, acolho a impugnação do réu quanto ao parcelamento das custas processuais e torno precluso o direito ao parcelamento. Concedo o improrrogável prazo de 30 dias para recolhimento do remanescente da taxa judiciária, sob pena de extinção. Int. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40741059-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 14/06/2018 11:17 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 309 e 311: rol de testemunhas em 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 309 e 311: rol de testemunhas em 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40630990-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2018 18:16 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 639 |
| 03/05/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40524562-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/05/2018 08:52 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado e para que não se alegue eventual cerceamento ao direito de defesa, concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar pedido consensual de delimitação das questões de fato e de direito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil ou eventual proposta. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado e para que não se alegue eventual cerceamento ao direito de defesa, concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar pedido consensual de delimitação das questões de fato e de direito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil ou eventual proposta. Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40408459-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/04/2018 18:45 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 615 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 13/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica. |
| 02/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40223794-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2018 20:24 |
| 16/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751166652TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isaac Daniel Wasserman Diligência : 09/02/2018 |
| 02/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 08/01/2018 Data da Publicação: 09/01/2018 Número do Diário: 2492 Página: 111 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.233/235: Defiro o parcelamento das custas como solicitado, observando que eventual ausência de pagamento das parcelas implicará na extinção do feito.Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.233/235: Defiro o parcelamento das custas como solicitado, observando que eventual ausência de pagamento das parcelas implicará na extinção do feito.Cite-se. Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41398385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 14:53 |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41398266-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 14:43 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 592 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.158/162: Nada a reconsiderar, porquanto como já decidido às fls.156, a presente demanda não se amolda às hipóteses taxativas previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o que impossibilita eventual diferimento do recolhimento das custas, sendo desnecessária, portanto, a alegada comprovação da impossibilidade momentânea. Ademais, eventual inconformismo com a decisão proferida deveria ter sido veiculado através de recurso próprio, o que inocorreu.Assim, recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.158/162: Nada a reconsiderar, porquanto como já decidido às fls.156, a presente demanda não se amolda às hipóteses taxativas previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o que impossibilita eventual diferimento do recolhimento das custas, sendo desnecessária, portanto, a alegada comprovação da impossibilidade momentânea. Ademais, eventual inconformismo com a decisão proferida deveria ter sido veiculado através de recurso próprio, o que inocorreu.Assim, recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41188984-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/10/2017 18:26 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 435 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Vistos.Recolha a autora, em 15 dias, as custas iniciais e as custas postais ou diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, pois indefiro o pedido de diferimento das custas ao final, visto que o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como não comprovada a momentânea dificuldade financeira em arcar com as custas do processo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos.Recolha a autora, em 15 dias, as custas iniciais e as custas postais ou diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, pois indefiro o pedido de diferimento das custas ao final, visto que o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como não comprovada a momentânea dificuldade financeira em arcar com as custas do processo. Intime-se. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2017 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Contestação |
| 09/04/2018 |
Contestação |
| 03/05/2018 |
Indicação de Provas |
| 22/05/2018 |
Indicação de Provas |
| 14/06/2018 |
Rol de Testemunha |
| 26/07/2018 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 01/08/2018 |
Rol de Testemunha |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/01/2019 | Cumprimento de sentença (0003106-97.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |