| Reqte |
Fidalgo Sociedade de Advogados
Advogado: Alexandre Fidalgo |
| Reqda |
Luciana Sciumbata Barone
Advogado: Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/04/2026 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2530/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2530/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero o disposto na decisão-ofício de fls. 368/369, cujo teor segue transcrito: "...DEFIRO a tutela de evidência, na forma dos artigos 311, inciso IV, e 536, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a transferência do veículo VOLVO (XC70 3.2, placa EBI-8118, ano/modelo 2007/2008, cor preta, chassi nº YV1BZ985681013973) ao sócio titular da Exequente, ALEXANDRE FIDALGO, portador da Cédula de Identidade - RG nº 17.133.342-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 070.048.838-33, independentemente da assinatura do DUT pela executada, observados os demais procedimentos administrativos exigidos, valendo a presente como alvará/ofício a ser apresentado pela parte exequente ao DETRAN-SP e às demais autoridades administrativas de trânsito..." Providencie o exequente o encaminhamento do ofício, a ser devidamente instruído com cópia da decisão de fls. 367/368, devendo haver a comprovação do protocolo nos autos. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 16/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/04/2026 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2530/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2530/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero o disposto na decisão-ofício de fls. 368/369, cujo teor segue transcrito: "...DEFIRO a tutela de evidência, na forma dos artigos 311, inciso IV, e 536, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a transferência do veículo VOLVO (XC70 3.2, placa EBI-8118, ano/modelo 2007/2008, cor preta, chassi nº YV1BZ985681013973) ao sócio titular da Exequente, ALEXANDRE FIDALGO, portador da Cédula de Identidade - RG nº 17.133.342-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 070.048.838-33, independentemente da assinatura do DUT pela executada, observados os demais procedimentos administrativos exigidos, valendo a presente como alvará/ofício a ser apresentado pela parte exequente ao DETRAN-SP e às demais autoridades administrativas de trânsito..." Providencie o exequente o encaminhamento do ofício, a ser devidamente instruído com cópia da decisão de fls. 367/368, devendo haver a comprovação do protocolo nos autos. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero o disposto na decisão-ofício de fls. 368/369, cujo teor segue transcrito: "...DEFIRO a tutela de evidência, na forma dos artigos 311, inciso IV, e 536, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a transferência do veículo VOLVO (XC70 3.2, placa EBI-8118, ano/modelo 2007/2008, cor preta, chassi nº YV1BZ985681013973) ao sócio titular da Exequente, ALEXANDRE FIDALGO, portador da Cédula de Identidade - RG nº 17.133.342-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 070.048.838-33, independentemente da assinatura do DUT pela executada, observados os demais procedimentos administrativos exigidos, valendo a presente como alvará/ofício a ser apresentado pela parte exequente ao DETRAN-SP e às demais autoridades administrativas de trânsito..." Providencie o exequente o encaminhamento do ofício, a ser devidamente instruído com cópia da decisão de fls. 367/368, devendo haver a comprovação do protocolo nos autos. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. |
| 08/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40717885-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/03/2025 15:33 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Ao exequente, para que complemente as custas necessárias ao desarquivamento dos autos, conforme valor indicado no ato ordinatório de fl. 440. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, para que complemente as custas necessárias ao desarquivamento dos autos, conforme valor indicado no ato ordinatório de fl. 440. |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40617756-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/03/2025 18:27 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais, inclusive para processos arquivados provisoriamente, nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado em 21/02/2024, à fl. 93 do DJE. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - R$ 44,87, para o exercício do ano de 2025). Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa, no prazo de 15 dias. Nada Mais Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais, inclusive para processos arquivados provisoriamente, nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado em 21/02/2024, à fl. 93 do DJE. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - R$ 44,87, para o exercício do ano de 2025). Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa, no prazo de 15 dias. Nada Mais |
| 12/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40563757-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/03/2025 17:34 |
| 17/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 576/596 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de LUCIANA SCIUMBATA BARONE, CPF 126.420.818-93, no valor de R$ 59.385,14. Fica consignado que o sistema BacenJud limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas da parte executada somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 466/484 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/407: defiro a inclusão dos valores, despendidos pela exequente para a liberação do veículo, no débito principal. Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) LUCIANA SCIUMBATA BARONE, CPF 126.420.818-93, no processo nº 1083854-70.2017.8.26.0100, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 59.385,14, data-base de maio/2019, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela zelosa serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 7ª Vara da Família e Sucessões proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá ser encaminhada por "e-mail" a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 21/05/2019 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 406/407: defiro a inclusão dos valores, despendidos pela exequente para a liberação do veículo, no débito principal. Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) LUCIANA SCIUMBATA BARONE, CPF 126.420.818-93, no processo nº 1083854-70.2017.8.26.0100, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 59.385,14, data-base de maio/2019, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela zelosa serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 7ª Vara da Família e Sucessões proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá ser encaminhada por "e-mail" a esta Vara, com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40699857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 14:37 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 395/410 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 15/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 440/456 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2018 Teor do ato: Vistos. A executada foi devidamente citada, aguarde-se a intimação da executada conforme determinada nos Embargos à Execução nº 1103960-53.2017. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 28/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. A executada foi devidamente citada, aguarde-se a intimação da executada conforme determinada nos Embargos à Execução nº 1103960-53.2017. Int. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41126244-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 17:11 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 413/431 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Providencie o exequente as custas para citação. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente as custas para citação. |
| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 440/450 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2018 Teor do ato: Vistos.Altere-se a classe do feito, para que passe a constar como Execução de Título Extrajudicial.No derradeiro prazo de cinco dias, cumpra a executada o determinado às fls. 368/369, primeiro parágrafo.Sem prejuízo, intime-se a executada para o pagamento do valor apurado no prazo de 03 dias.No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, pendente de análise o item "ii" de fls. 379.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Altere-se a classe do feito, para que passe a constar como Execução de Título Extrajudicial.No derradeiro prazo de cinco dias, cumpra a executada o determinado às fls. 368/369, primeiro parágrafo.Sem prejuízo, intime-se a executada para o pagamento do valor apurado no prazo de 03 dias.No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, pendente de análise o item "ii" de fls. 379.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 441/455 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução no prazo de cinco dias.Int. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1103960-53.2017.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 625 e seg. |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos.Regularize a executada, que opôs embargos, a sua representação processual neste feito, no prazo de cinco dias. Não concedido efeito suspensivo aos embargos, verificada a dação em pagamento do veículo pelos serviços advocatícios prestados, que está na posse da exequente (fls. 363/364) e que a executada não providenciou a sua transferência, mesmo após a sua citação no feito, DEFIRO a tutela de evidência, na forma dos artigos 311, inciso IV, e 536, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a transferência do veículo VOLVO (XC70 3.2, placa EBI-8118, ano/modelo 2007/2008, cor preta, chassi nº YV1BZ985681013973) ao sócio titular da Exequente, ALEXANDRE FIDALGO, portador da Cédula de Identidade - RG nº 17.133.342-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 070.048.838-33, independentemente da assinatura do DUT pela executada, observados os demais procedimentos administrativos exigidos, valendo a presente como alvará/ofício a ser apresentado pela parte exequente ao DETRAN-SP e às demais autoridades administrativas de trânsito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.Regularize a executada, que opôs embargos, a sua representação processual neste feito, no prazo de cinco dias. Não concedido efeito suspensivo aos embargos, verificada a dação em pagamento do veículo pelos serviços advocatícios prestados, que está na posse da exequente (fls. 363/364) e que a executada não providenciou a sua transferência, mesmo após a sua citação no feito, DEFIRO a tutela de evidência, na forma dos artigos 311, inciso IV, e 536, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a transferência do veículo VOLVO (XC70 3.2, placa EBI-8118, ano/modelo 2007/2008, cor preta, chassi nº YV1BZ985681013973) ao sócio titular da Exequente, ALEXANDRE FIDALGO, portador da Cédula de Identidade - RG nº 17.133.342-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 070.048.838-33, independentemente da assinatura do DUT pela executada, observados os demais procedimentos administrativos exigidos, valendo a presente como alvará/ofício a ser apresentado pela parte exequente ao DETRAN-SP e às demais autoridades administrativas de trânsito. Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41425504-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 13:55 |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2017 |
Mandado Juntado
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| 18/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 07/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/083764-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 426/453 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestada a intenção de venda do veículo pela exequente, o mero bloqueio de transferência do bem não serviria ao propósito colimado nesta ação. Todavia, considerando que a alienação da propriedade de bem móvel se dá com a mera tradição, para reanálise do pedido de tutela de urgência, e não tendo decorrido o lapso de cumprimento da obrigação pela requerida, após a sua citação, necessário que haja a constatação de que o bem está na posse da exequente, para evitar o perigo de dano a terceiros de boa-fé.Desse modo, no lapso de 15 dias, recolha a exequente as despesas respectivas, indicando o endereço pertinente, e, após, expeça-se mandado para constatação de que o veículo objeto dos autos encontra-se na posse da autora, com urgência.Sem prejuízo, aguarde-se a citação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41142258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 18:57 |
| 27/09/2017 |
Decisão
Vistos.Manifestada a intenção de venda do veículo pela exequente, o mero bloqueio de transferência do bem não serviria ao propósito colimado nesta ação. Todavia, considerando que a alienação da propriedade de bem móvel se dá com a mera tradição, para reanálise do pedido de tutela de urgência, e não tendo decorrido o lapso de cumprimento da obrigação pela requerida, após a sua citação, necessário que haja a constatação de que o bem está na posse da exequente, para evitar o perigo de dano a terceiros de boa-fé.Desse modo, no lapso de 15 dias, recolha a exequente as despesas respectivas, indicando o endereço pertinente, e, após, expeça-se mandado para constatação de que o veículo objeto dos autos encontra-se na posse da autora, com urgência.Sem prejuízo, aguarde-se a citação. Intime-se. |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: Ed. 2439 Página: 520/531 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: Ed. 2439 Página: 520/531 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos, Cumpre enfatizar que o momento natural para a concessão da prestação jurisdicional é a sentença, depois de percorrido o devido processo legal. Em algumas situações, porém, o próprio ordenamento permite que essa tutela jurisdicional seja antecipada pelo órgão julgador, desde que preenchidos certos requisitos legais. Fixada tal premissa, denota-se que, apesar dos razoáveis argumentos lançados pela parte autora, a tutela de urgência não comporta acolhimento.Ora, não se vislumbra perigo na espera da tutela após a citação da executada e oportunização do contraditório, porque, como visto, o veículo se encontra em poder da exequente, servindo ao propósito colimado por ela o bloqueio de transferência do veículo pelo RENAJUD, o que resta desde logo deferido, devendo a exequente recolher as despesas correspondentes, sem prejuízo de posterior reavaliação, no curso do feito. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Providencie o autor o endereço da requerida para a expedição de mandado Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 25/09/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41108343-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/09/2017 17:48 |
| 25/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/073265-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o endereço da requerida para a expedição de mandado |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos, Cumpre enfatizar que o momento natural para a concessão da prestação jurisdicional é a sentença, depois de percorrido o devido processo legal. Em algumas situações, porém, o próprio ordenamento permite que essa tutela jurisdicional seja antecipada pelo órgão julgador, desde que preenchidos certos requisitos legais. Fixada tal premissa, denota-se que, apesar dos razoáveis argumentos lançados pela parte autora, a tutela de urgência não comporta acolhimento.Ora, não se vislumbra perigo na espera da tutela após a citação da executada e oportunização do contraditório, porque, como visto, o veículo se encontra em poder da exequente, servindo ao propósito colimado por ela o bloqueio de transferência do veículo pelo RENAJUD, o que resta desde logo deferido, devendo a exequente recolher as despesas correspondentes, sem prejuízo de posterior reavaliação, no curso do feito. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - petição inicial |
| 22/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2017 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Pedido de Penhora |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/08/2018 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 23/09/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |