| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Heitor Carlos Pellegrini Junior Advogado: Wilson Cunha Campos Advogado: Marcelo Leandro dos Santos Advogada: Gabrielle Moraes Lopes Saldanha |
| Exectdo |
Esser Havana Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: José Dilecto Craveiro Salvio |
| TerIntCer |
Associação dos Advogados do Banco do Brasil S/A
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira |
| Perito | Olga Ramirez Llopis |
| Interesdo. |
3BR Holding Participações Ltda.
Advogada: Rosemeire Scarpioni de Benedetto |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Ablh Participações Ltda
Advogada: Julia Araujo Miura |
| Credor |
Marcos José Pattaro
Advogado: Fábio de Souza Advogado: Arthur Brant de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 5025: reporto-me as fls. 5021. Intime-se. Advogados(s): Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5025: reporto-me as fls. 5021. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40497242-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/04/2026 17:09 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 5025: reporto-me as fls. 5021. Intime-se. Advogados(s): Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5025: reporto-me as fls. 5021. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40497242-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/04/2026 17:09 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 4989/4990, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Todas as arrematações parceladas realizadas (fls. 4514, 4516, 4518 e 4520) foram rejeitadas pela decisão de fls. 4637/4638, sendo então devida a restituição das quantias pagas por todos os arrematantes, conforme determinado as fls. 4983/4984. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. No mais, em atenção ao já decidido no processo, proceda a z. Serventia a expedição dos respectivos mandados de levantamento em favor dos arrematantes, dos valores por eles depositados e restituídos pelo leiloeiro, observados os formulários juntados aos autos. Intime-se. Advogados(s): Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 4989/4990, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Todas as arrematações parceladas realizadas (fls. 4514, 4516, 4518 e 4520) foram rejeitadas pela decisão de fls. 4637/4638, sendo então devida a restituição das quantias pagas por todos os arrematantes, conforme determinado as fls. 4983/4984. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. No mais, em atenção ao já decidido no processo, proceda a z. Serventia a expedição dos respectivos mandados de levantamento em favor dos arrematantes, dos valores por eles depositados e restituídos pelo leiloeiro, observados os formulários juntados aos autos. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40404999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 11:06 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40394728-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2026 21:37 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4989/4990: nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Fls. 4991/5008: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 17/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 4989/4990: nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Fls. 4991/5008: ciência às partes. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40381628-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2026 15:32 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40373777-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 16:50 |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40359356-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2026 20:50 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2026 Teor do ato: Anoto, para controle que os quatro recursos de agravo de instrumento interposto, fls. 4795, foram julgados, conforme cópias de fls. 4964/4982, não havendo mais qualquer questão a ser decidida com relação a intempestividade das propostas de arrematação, declarada pelo juízo as fls. 4637. No mais, diante da não oposição manifestada pelo leiloeiro, a restituição da comissão recebida, não há mais qualquer controversa sobre a questão. A restituição é devida. Contudo, não há que se falar em desistência da arrematação, como alegado pelo leiloeiro nas fls. 4939/4941, visto que todos os arrematantes se insurgiram contra a decisão que declarou intempestivas as propostas de arrematação, oferecendo, inclusive, recurso de agravo de instrumento, a evidenciar a intenção dos arrematantes era a manutenção das propostas. Dos valores a serem restituídos, não há que se falar na incidência de juros de mora, como alegado pelos arrematantes, eis que não há inadimplência, tampouco ato ilícito por parte do leiloeiro decorrente das propostas de arrematação declaras intempestivas. Deve incidir sobre o valor apenas a correção monetária a partir do pagamento, uma vez que esta nada acresce ao valor real da comissão, mas apenas o recompõe em função da perda aquisitiva resultante da inflação. Não se aplica o prazo de 24 horas, para pagamento, eis que se trata de prazo contido no edital e vincula exclusivamente o certame, certa a participação facultativa da parte, que o faz conhecendo previamente as regras vigentes. Na condução do processo, o juiz decide considerando os trâmites necessários ao procedimento. Por fim, os valores devem ser depositados nos autos, de forma separada e independente, para cada um dos arrematantes, no prazo de 5 dias, com aplicação da correção monetária a partir de cada pagamento, até a data do efetivo depósito a ser realizado pelo leiloeiro. Com os depósitos, fica desde já deferido o levantamento de forma independente para cada um dos arrematantes, mediante apresentação de formulários MLE, após comprovados os depositos. Intime-se o leiloeiro, com urgência para as providências necessária. Fls. 4963: ciência às partes sobre a designação de procedimento de leilão a ser realizado em outro processo, em curso perante a 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Advogados(s): Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto, para controle que os quatro recursos de agravo de instrumento interposto, fls. 4795, foram julgados, conforme cópias de fls. 4964/4982, não havendo mais qualquer questão a ser decidida com relação a intempestividade das propostas de arrematação, declarada pelo juízo as fls. 4637. No mais, diante da não oposição manifestada pelo leiloeiro, a restituição da comissão recebida, não há mais qualquer controversa sobre a questão. A restituição é devida. Contudo, não há que se falar em desistência da arrematação, como alegado pelo leiloeiro nas fls. 4939/4941, visto que todos os arrematantes se insurgiram contra a decisão que declarou intempestivas as propostas de arrematação, oferecendo, inclusive, recurso de agravo de instrumento, a evidenciar a intenção dos arrematantes era a manutenção das propostas. Dos valores a serem restituídos, não há que se falar na incidência de juros de mora, como alegado pelos arrematantes, eis que não há inadimplência, tampouco ato ilícito por parte do leiloeiro decorrente das propostas de arrematação declaras intempestivas. Deve incidir sobre o valor apenas a correção monetária a partir do pagamento, uma vez que esta nada acresce ao valor real da comissão, mas apenas o recompõe em função da perda aquisitiva resultante da inflação. Não se aplica o prazo de 24 horas, para pagamento, eis que se trata de prazo contido no edital e vincula exclusivamente o certame, certa a participação facultativa da parte, que o faz conhecendo previamente as regras vigentes. Na condução do processo, o juiz decide considerando os trâmites necessários ao procedimento. Por fim, os valores devem ser depositados nos autos, de forma separada e independente, para cada um dos arrematantes, no prazo de 5 dias, com aplicação da correção monetária a partir de cada pagamento, até a data do efetivo depósito a ser realizado pelo leiloeiro. Com os depósitos, fica desde já deferido o levantamento de forma independente para cada um dos arrematantes, mediante apresentação de formulários MLE, após comprovados os depositos. Intime-se o leiloeiro, com urgência para as providências necessária. Fls. 4963: ciência às partes sobre a designação de procedimento de leilão a ser realizado em outro processo, em curso perante a 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40306891-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 20:02 |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40171761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 09:39 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40168172-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 17:02 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40167918-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 16:47 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40161617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 20:03 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40153790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 23:43 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Fls. 4916/4917: comprove a terceira Flavia Adriane Betti Grasso, a desistência manifestada no recurso de agravo de instrumento nº 2316064-07.2025.8.26.0000, bem como sua formal homologação, no prazo de 10 dias. Cumprido, tornem para exame dos pedidos de fls. 4916/4917. Advogados(s): Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 4916/4917: comprove a terceira Flavia Adriane Betti Grasso, a desistência manifestada no recurso de agravo de instrumento nº 2316064-07.2025.8.26.0000, bem como sua formal homologação, no prazo de 10 dias. Cumprido, tornem para exame dos pedidos de fls. 4916/4917. |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40124842-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2026 19:34 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2026 Teor do ato: Fls. 4907/4909: do pedido de restituição dos valores pagos formulado pela terceira ABLH PARTICIPAÇÕES LTDA, intime-se o leiloeiro. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 4907/4909: do pedido de restituição dos valores pagos formulado pela terceira ABLH PARTICIPAÇÕES LTDA, intime-se o leiloeiro. Cumpra-se com urgência. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40102558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 12:43 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4873/4874: com razão a terceira Lefran Holding Ltda. Assim, corrijo o erro material constante do item 6 da decisão de fls. 4869/4870, para que onde constou Tiago Pereira Chambo de Souza, passe a contar Lefran Holding Ltda. Intime-se o Leiloeiro sobre a correção realizada. 2) Fls. 4875/4876: do pedido de restituição da quantia paga como remuneração do leiloeiro, deduzida por Tiago Pereira Chambo de Souza, manifeste-se o leiloeiro no prazo de 10 dias. 3) Fls. 4899/4900: cientifique-se o Leiloeiro sobre o noticiado. Cumpra-se com urgência. Com as manifestações do leiloeiro, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4873/4874: com razão a terceira Lefran Holding Ltda. Assim, corrijo o erro material constante do item 6 da decisão de fls. 4869/4870, para que onde constou Tiago Pereira Chambo de Souza, passe a contar Lefran Holding Ltda. Intime-se o Leiloeiro sobre a correção realizada. 2) Fls. 4875/4876: do pedido de restituição da quantia paga como remuneração do leiloeiro, deduzida por Tiago Pereira Chambo de Souza, manifeste-se o leiloeiro no prazo de 10 dias. 3) Fls. 4899/4900: cientifique-se o Leiloeiro sobre o noticiado. Cumpra-se com urgência. Com as manifestações do leiloeiro, tornem para decisão. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40074859-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:33 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42840110-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 00:43 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42837556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:52 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4806: anotado. 2) Fl.s 4808/4809: a penhora anotada no rosto dos autos, diz com eventuais créditos devidos aos terceiros credores, pelos executados ALAIN, RAPHAEL e ESSER, conforme cópia da decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central, no processo 0064534-17.2018.8.26.0100 (fls. 4800), devendo o interessado deduzir sua discordância perante aquele juízo. 3) Fls. 4810/4811: tendo em vista que foi negado provimento ao recurso de agravo nº 2310917-97.2025.8.26.0000, oferecido pelo arrematante, Tiago Pereira Chambo de Souza, tirado contra decisão de fls. 4637/4638 a rejeitar as propostas parcelas oferecida para tentativa de arrematação do bem, defiro o levantamento da quantia por ele paga pela tentativa de arrematação do bem (fls. 4812/4813). Formulário MLE de fls. 4831. 4) Fls. 4822/4823: No mesmo sentido com relação ao outro arrematante, Lefran Holding Ltda, eis que também, negado provimento ao recurso de agravo nº 2308592-52.2025.8.26.0000 (fls. 4824/4828) oferecido pelo arrematante, tirado contra decisão de fls. 4637/4638 a rejeitar as propostas parcelas oferecida para tentativa de arrematação do bem, defiro o levantamento da quantia por ele paga pela tentativa de arrematação do bem (fls. 4659/4660). Formulário MLE de fls. 4829. 5) Fls. 4832/4833: e ainda, com relação arrematante ABLH Participações Ltda, is que também, negado provimento ao recurso de agravo nº 2315847-61.2025.8.26.0000 (fls. 4858/4862) oferecido pelo arrematante, tirado contra decisão de fls. 4637/4638 a rejeitar as propostas parcelas oferecida para tentativa de arrematação do bem, defiro o levantamento da quantia por ele paga pela tentativa de arrematação do bem (fls. 4774/4775). Formulário MLE de fls. 4834. 6) Fls. 4863/4864: do pedido de restituição da quantia paga como remuneração do leiloeiro, deduzida por Tiago Pereira Chambo de Souza, manifeste-se o leiloeiro no prazo de 10 dias. 7) Comunique-se e intime-se o leiloeiro, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4806: anotado. 2) Fl.s 4808/4809: a penhora anotada no rosto dos autos, diz com eventuais créditos devidos aos terceiros credores, pelos executados ALAIN, RAPHAEL e ESSER, conforme cópia da decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central, no processo 0064534-17.2018.8.26.0100 (fls. 4800), devendo o interessado deduzir sua discordância perante aquele juízo. 3) Fls. 4810/4811: tendo em vista que foi negado provimento ao recurso de agravo nº 2310917-97.2025.8.26.0000, oferecido pelo arrematante, Tiago Pereira Chambo de Souza, tirado contra decisão de fls. 4637/4638 a rejeitar as propostas parcelas oferecida para tentativa de arrematação do bem, defiro o levantamento da quantia por ele paga pela tentativa de arrematação do bem (fls. 4812/4813). Formulário MLE de fls. 4831. 4) Fls. 4822/4823: No mesmo sentido com relação ao outro arrematante, Lefran Holding Ltda, eis que também, negado provimento ao recurso de agravo nº 2308592-52.2025.8.26.0000 (fls. 4824/4828) oferecido pelo arrematante, tirado contra decisão de fls. 4637/4638 a rejeitar as propostas parcelas oferecida para tentativa de arrematação do bem, defiro o levantamento da quantia por ele paga pela tentativa de arrematação do bem (fls. 4659/4660). Formulário MLE de fls. 4829. 5) Fls. 4832/4833: e ainda, com relação arrematante ABLH Participações Ltda, is que também, negado provimento ao recurso de agravo nº 2315847-61.2025.8.26.0000 (fls. 4858/4862) oferecido pelo arrematante, tirado contra decisão de fls. 4637/4638 a rejeitar as propostas parcelas oferecida para tentativa de arrematação do bem, defiro o levantamento da quantia por ele paga pela tentativa de arrematação do bem (fls. 4774/4775). Formulário MLE de fls. 4834. 6) Fls. 4863/4864: do pedido de restituição da quantia paga como remuneração do leiloeiro, deduzida por Tiago Pereira Chambo de Souza, manifeste-se o leiloeiro no prazo de 10 dias. 7) Comunique-se e intime-se o leiloeiro, com urgência. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42740959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 17:07 |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42688608-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2025 10:01 |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42687847-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2025 00:45 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42678902-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 09:42 |
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 20:24 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42640232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 17:39 |
| 17/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42634790-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/11/2025 12:25 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. Retro - Anote(m)-se o(a) terceiro(a)(s) interessado(a)(s), bem como, seu(ua)(s) procurador(a)(es), devendo, se o caso, regularizar a representação processual com a juntada de procuração. Regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. 2) Ciência às partes da penhora. 3) Oficie-se ao juízo da 6ª Vara Cível Central da Capital, quanto à anotação da penhora na presente execução advindo do processo sob nº 0064534-17.2018.8.26.0100, a ser atendida oportunamente, diante da necessidade de concurso de credores. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a z. Serventia o encaminhamento pelo Malote Digital CNJ para outros tribunais, enquanto, no âmbito do E. TJSP por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Flavia Adriane Betti Grasso (OAB 215769/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Fábio de Souza (OAB 200186/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Julia Araujo Miura (OAB 183115/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. Retro - Anote(m)-se o(a) terceiro(a)(s) interessado(a)(s), bem como, seu(ua)(s) procurador(a)(es), devendo, se o caso, regularizar a representação processual com a juntada de procuração. Regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. 2) Ciência às partes da penhora. 3) Oficie-se ao juízo da 6ª Vara Cível Central da Capital, quanto à anotação da penhora na presente execução advindo do processo sob nº 0064534-17.2018.8.26.0100, a ser atendida oportunamente, diante da necessidade de concurso de credores. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a z. Serventia o encaminhamento pelo Malote Digital CNJ para outros tribunais, enquanto, no âmbito do E. TJSP por e-mail. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42530365-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/10/2025 12:21 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Quatro são os recursos oferecidos contra decisão a indeferir arrematação, eis que reconhecida a intempestividade das propostas parceladas para arrematação do bem, todos recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. São eles: 2310917-97.2025.8.26.0000 - fls. 4712 2308592-52.2025.8.26.0000 - fls. 4715 2315847-61.2025.8.26.0000 - fls. 4787 2316064-07.2025.8.26.0000 - fls. 4789 Assim, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a habilitação e a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42310820-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 17:39 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42291302-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2025 20:56 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Anotem-se os terceiros Lefran Holding Ltda, fls. 4643 e 4658 e Tiago Pereira Chambo de Souza, fls. 4678/4709, como terceiros interessados até a solução dos recursos de agravo de instrumento por eles interpostos, nº 2308592-52.2025.8.26.0000 e 2310917-97.2025.8.26.0000, tirados contra a decisão de fls. 4637/4638 que declarou intempestiva as propostas parceladas para arrematação. Assim, anote-se a interposição dos recursos de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Ambos os recursos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo pretendido, fls. 4712 e fls. 4715. Assim, prossiga-se com a execução. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 dias, para o prosseguimento da execução. Advogados(s): Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anotem-se os terceiros Lefran Holding Ltda, fls. 4643 e 4658 e Tiago Pereira Chambo de Souza, fls. 4678/4709, como terceiros interessados até a solução dos recursos de agravo de instrumento por eles interpostos, nº 2308592-52.2025.8.26.0000 e 2310917-97.2025.8.26.0000, tirados contra a decisão de fls. 4637/4638 que declarou intempestiva as propostas parceladas para arrematação. Assim, anote-se a interposição dos recursos de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Ambos os recursos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo pretendido, fls. 4712 e fls. 4715. Assim, prossiga-se com a execução. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 dias, para o prosseguimento da execução. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42277210-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 17:22 |
| 27/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42267541-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2025 23:55 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42249296-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/09/2025 11:52 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42238407-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2025 11:56 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Verifica-se do edital juntado (fls. 4101), a segunda praça teria início em 18.08.2025, encerrando-se em 09.09.2025. As propostas de arrematação, por sua vez, foram todas realizadas no último dia do leilão, às 15 horas do dia 09.09.2025 (fls. 4514, 4516, 4518 e 4520). Assim sendo, todas as propostas parceladas para arrematação do bem são intempestivas e, por esta razão, devem ser rejeitadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PROCESSO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. ORA AGRAVANTE QUE OFERECEU PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTO PARCELADO, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º DO CPC. PROPOSTA QUE FOI RECUSADA, PONDERANDO O MAGISTRADO DE ORIGEM QUE HAVERIA SIDO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. ART. 895, "CAPUT", INCISO II DO CPC QUE, COM EFEITO, DETERMINA QUE O INTERESSADO NA AQUISIÇÃO DO BEM PENHORADO EM PRESTAÇÕES FORMULE SUA PROPOSTA ATÉ O INÍCIO DO SEGUNDO LEILÃO. SEGUNDO LEILÃO, NA ESPÉCIE, QUE SE INICIOU EM 05 DE MARÇO DE 2021, ÀS 15H00, SENDO A PROPOSTA APRESENTADA APENAS NO DIA 10 DE MARÇO DE 2021. REJEIÇÃO DA PROPOSTA QUE SE AFIGURA, POIS, ACERTADA, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER FUNDAMENTO PARA SE RELATIVIZAR O SEGREDO DE JUSTIÇA IMPOSTO AO FEITO, PERMITINDO-SE AO ORA AGRAVANTE ACESSO AOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174684-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021) - grifei. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias, para o prosseguimento da execução. Intime-se, inclusive, o Leiloeiro oficial nomeado. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Verifica-se do edital juntado (fls. 4101), a segunda praça teria início em 18.08.2025, encerrando-se em 09.09.2025. As propostas de arrematação, por sua vez, foram todas realizadas no último dia do leilão, às 15 horas do dia 09.09.2025 (fls. 4514, 4516, 4518 e 4520). Assim sendo, todas as propostas parceladas para arrematação do bem são intempestivas e, por esta razão, devem ser rejeitadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PROCESSO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. ORA AGRAVANTE QUE OFERECEU PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTO PARCELADO, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º DO CPC. PROPOSTA QUE FOI RECUSADA, PONDERANDO O MAGISTRADO DE ORIGEM QUE HAVERIA SIDO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. ART. 895, "CAPUT", INCISO II DO CPC QUE, COM EFEITO, DETERMINA QUE O INTERESSADO NA AQUISIÇÃO DO BEM PENHORADO EM PRESTAÇÕES FORMULE SUA PROPOSTA ATÉ O INÍCIO DO SEGUNDO LEILÃO. SEGUNDO LEILÃO, NA ESPÉCIE, QUE SE INICIOU EM 05 DE MARÇO DE 2021, ÀS 15H00, SENDO A PROPOSTA APRESENTADA APENAS NO DIA 10 DE MARÇO DE 2021. REJEIÇÃO DA PROPOSTA QUE SE AFIGURA, POIS, ACERTADA, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER FUNDAMENTO PARA SE RELATIVIZAR O SEGREDO DE JUSTIÇA IMPOSTO AO FEITO, PERMITINDO-SE AO ORA AGRAVANTE ACESSO AOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174684-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021) - grifei. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias, para o prosseguimento da execução. Intime-se, inclusive, o Leiloeiro oficial nomeado. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42149769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 17:33 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. Retro - Anote(m)-se o(a) terceiro(a)(s) interessado(a)(s), bem como, seu(ua)(s) procurador(a)(es), devendo, se o caso, regularizar a representação processual com a juntada de procuração. Regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. 2) Ciência às partes da penhora. 3) Oficie-se ao juízo do 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, quanto à anotação da penhora na presente execução advindo do processo sob nº 1000847-69.2016.5.02.0607, a ser atendida oportunamente, diante da eventual necessidade de concurso de credores. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a z. Serventia o encaminhamento pelo Malote Digital CNJ para outros tribunais, enquanto, no âmbito do E. TJSP por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. Retro - Anote(m)-se o(a) terceiro(a)(s) interessado(a)(s), bem como, seu(ua)(s) procurador(a)(es), devendo, se o caso, regularizar a representação processual com a juntada de procuração. Regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. 2) Ciência às partes da penhora. 3) Oficie-se ao juízo do 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, quanto à anotação da penhora na presente execução advindo do processo sob nº 1000847-69.2016.5.02.0607, a ser atendida oportunamente, diante da eventual necessidade de concurso de credores. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a z. Serventia o encaminhamento pelo Malote Digital CNJ para outros tribunais, enquanto, no âmbito do E. TJSP por e-mail. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência do leilão dos imóveis de matrículas nº 248.095, 248.096 e 248.202. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a desistência do leilão dos imóveis de matrículas nº 248.095, 248.096 e 248.202. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41753339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:54 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: das alegações e documentos juntados pelo Senhor Leiloeiro, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 11/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Retro: das alegações e documentos juntados pelo Senhor Leiloeiro, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2025 Teor do ato: Fls. Retro: reporto-me a decisão de fls. 4078/4079. cumpra-se o ali determinado. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro: reporto-me a decisão de fls. 4078/4079. cumpra-se o ali determinado. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41561375-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 18:25 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41558170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:12 |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41532701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:35 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: 1. Para alienação dos imóveis penhorados através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora ALFA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Para alienação dos imóveis penhorados através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora ALFA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41333206-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:38 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1095081-57.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - BANCO DO BRASIL S/A - Esser Havana Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Associação dos Advogados do Banco do Brasil S/A - - Luis Américo Menezes de Pinho - - Denise Oliveira de Pinho - - Guiomar Pinha de Oliveira - 3BR Holding Participações Ltda. - Regina Aparecida Tavares Garcia - - João Olindo Garcia - Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de fls. 3770/4009 e fls. 4013/4019, e fixo o valor dos imóveis: 1) Matrícula 248.012, unidade 907 em R$459.270,78; 2) Matrícula 248.034, unidade 1101 em R$459.270,78; 3) Matrícula 248.058, unidade 1211 em R$459.270,78; 4) Matrícula 248.059, unidade 1212 em R$450.651,14; 5) Matrícula 248.077, unidade 1402 em R$450.651,14; 6) Matrícula 248.081, unidade 1406 em R$459.270,78; 7) Matrícula 248.095, unidade 1506 em R$459.270,78; 8) Matrícula 248.096, unidade 1507 em R$459.270,78; 9) Matrícula 248.118, unidade 1701 em R$459.270,78; 10) Matrícula 248.119, unidade 1702 em R$450.651,14; 11) Matrícula 248.120, unidade 1703 em R$459.270,78; 12) Matrícula 248.121, unidade 1704 em R$438.537,79; 13) Matrícula 248.122, unidade 1705 em R$482.566,28; 14) Matrícula 248.123, unidade 1706 em R$459.270,78; 15) Matrícula 248.131, unidade 1714 em R$438.537,79 e; 16) Matrícula 248.202, unidade 2301 em R$459.270,78. Todos os valores tendo como referencia o mês de novembro de 2024, fls. 3978/3980. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da perita, observado o formulário MLE de fls. 4011. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. - ADV: ROSEMEIRE SCARPIONI DE BENEDETTO (OAB 96857/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), RENATA TAVARES GARCIA RICCA (OAB 278616/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), GABRIELLE MORAES LOPES SALDANHA (OAB 227205/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), RENATA TAVARES GARCIA RICCA (OAB 278616/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de fls. 3770/4009 e fls. 4013/4019, e fixo o valor dos imóveis: 1) Matrícula 248.012, unidade 907 em R$459.270,78; 2) Matrícula 248.034, unidade 1101 em R$459.270,78; 3) Matrícula 248.058, unidade 1211 em R$459.270,78; 4) Matrícula 248.059, unidade 1212 em R$450.651,14; 5) Matrícula 248.077, unidade 1402 em R$450.651,14; 6) Matrícula 248.081, unidade 1406 em R$459.270,78; 7) Matrícula 248.095, unidade 1506 em R$459.270,78; 8) Matrícula 248.096, unidade 1507 em R$459.270,78; 9) Matrícula 248.118, unidade 1701 em R$459.270,78; 10) Matrícula 248.119, unidade 1702 em R$450.651,14; 11) Matrícula 248.120, unidade 1703 em R$459.270,78; 12) Matrícula 248.121, unidade 1704 em R$438.537,79; 13) Matrícula 248.122, unidade 1705 em R$482.566,28; 14) Matrícula 248.123, unidade 1706 em R$459.270,78; 15) Matrícula 248.131, unidade 1714 em R$438.537,79 e; 16) Matrícula 248.202, unidade 2301 em R$459.270,78. Todos os valores tendo como referencia o mês de novembro de 2024, fls. 3978/3980. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da perita, observado o formulário MLE de fls. 4011. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1095081-57.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - BANCO DO BRASIL S/A - Esser Havana Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - General Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Esser Holding Ltda. - - Alain Korall Horn - - Monica Ehrlich Horn - - Raphael Korall Horn - Associação dos Advogados do Banco do Brasil S/A - - Luis Américo Menezes de Pinho - - Denise Oliveira de Pinho - - Guiomar Pinha de Oliveira - 3BR Holding Participações Ltda. - Regina Aparecida Tavares Garcia - - João Olindo Garcia - Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de fls. 3770/4009 e fls. 4013/4019, e fixo o valor dos imóveis: 1) Matrícula 248.012, unidade 907 em R$459.270,78; 2) Matrícula 248.034, unidade 1101 em R$459.270,78; 3) Matrícula 248.058, unidade 1211 em R$459.270,78; 4) Matrícula 248.059, unidade 1212 em R$450.651,14; 5) Matrícula 248.077, unidade 1402 em R$450.651,14; 6) Matrícula 248.081, unidade 1406 em R$459.270,78; 7) Matrícula 248.095, unidade 1506 em R$459.270,78; 8) Matrícula 248.096, unidade 1507 em R$459.270,78; 9) Matrícula 248.118, unidade 1701 em R$459.270,78; 10) Matrícula 248.119, unidade 1702 em R$450.651,14; 11) Matrícula 248.120, unidade 1703 em R$459.270,78; 12) Matrícula 248.121, unidade 1704 em R$438.537,79; 13) Matrícula 248.122, unidade 1705 em R$482.566,28; 14) Matrícula 248.123, unidade 1706 em R$459.270,78; 15) Matrícula 248.131, unidade 1714 em R$438.537,79 e; 16) Matrícula 248.202, unidade 2301 em R$459.270,78. Todos os valores tendo como referencia o mês de novembro de 2024, fls. 3978/3980. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da perita, observado o formulário MLE de fls. 4011. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. - ADV: ROSEMEIRE SCARPIONI DE BENEDETTO (OAB 96857/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), GABRIELLE MORAES LOPES SALDANHA (OAB 227205/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), RENATA TAVARES GARCIA RICCA (OAB 278616/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP), RENATA TAVARES GARCIA RICCA (OAB 278616/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de fls. 3770/4009 e fls. 4013/4019, e fixo o valor dos imóveis: 1) Matrícula 248.012, unidade 907 em R$459.270,78; 2) Matrícula 248.034, unidade 1101 em R$459.270,78; 3) Matrícula 248.058, unidade 1211 em R$459.270,78; 4) Matrícula 248.059, unidade 1212 em R$450.651,14; 5) Matrícula 248.077, unidade 1402 em R$450.651,14; 6) Matrícula 248.081, unidade 1406 em R$459.270,78; 7) Matrícula 248.095, unidade 1506 em R$459.270,78; 8) Matrícula 248.096, unidade 1507 em R$459.270,78; 9) Matrícula 248.118, unidade 1701 em R$459.270,78; 10) Matrícula 248.119, unidade 1702 em R$450.651,14; 11) Matrícula 248.120, unidade 1703 em R$459.270,78; 12) Matrícula 248.121, unidade 1704 em R$438.537,79; 13) Matrícula 248.122, unidade 1705 em R$482.566,28; 14) Matrícula 248.123, unidade 1706 em R$459.270,78; 15) Matrícula 248.131, unidade 1714 em R$438.537,79 e; 16) Matrícula 248.202, unidade 2301 em R$459.270,78. Todos os valores tendo como referencia o mês de novembro de 2024, fls. 3978/3980. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da perita, observado o formulário MLE de fls. 4011. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de fls. 3770/4009 e fls. 4013/4019, e fixo o valor dos imóveis: 1) Matrícula 248.012, unidade 907 em R$459.270,78; 2) Matrícula 248.034, unidade 1101 em R$459.270,78; 3) Matrícula 248.058, unidade 1211 em R$459.270,78; 4) Matrícula 248.059, unidade 1212 em R$450.651,14; 5) Matrícula 248.077, unidade 1402 em R$450.651,14; 6) Matrícula 248.081, unidade 1406 em R$459.270,78; 7) Matrícula 248.095, unidade 1506 em R$459.270,78; 8) Matrícula 248.096, unidade 1507 em R$459.270,78; 9) Matrícula 248.118, unidade 1701 em R$459.270,78; 10) Matrícula 248.119, unidade 1702 em R$450.651,14; 11) Matrícula 248.120, unidade 1703 em R$459.270,78; 12) Matrícula 248.121, unidade 1704 em R$438.537,79; 13) Matrícula 248.122, unidade 1705 em R$482.566,28; 14) Matrícula 248.123, unidade 1706 em R$459.270,78; 15) Matrícula 248.131, unidade 1714 em R$438.537,79 e; 16) Matrícula 248.202, unidade 2301 em R$459.270,78. Todos os valores tendo como referencia o mês de novembro de 2024, fls. 3978/3980. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da perita, observado o formulário MLE de fls. 4011. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de fls. 3770/4009 e fls. 4013/4019, e fixo o valor dos imóveis: 1) Matrícula 248.012, unidade 907 em R$459.270,78; 2) Matrícula 248.034, unidade 1101 em R$459.270,78; 3) Matrícula 248.058, unidade 1211 em R$459.270,78; 4) Matrícula 248.059, unidade 1212 em R$450.651,14; 5) Matrícula 248.077, unidade 1402 em R$450.651,14; 6) Matrícula 248.081, unidade 1406 em R$459.270,78; 7) Matrícula 248.095, unidade 1506 em R$459.270,78; 8) Matrícula 248.096, unidade 1507 em R$459.270,78; 9) Matrícula 248.118, unidade 1701 em R$459.270,78; 10) Matrícula 248.119, unidade 1702 em R$450.651,14; 11) Matrícula 248.120, unidade 1703 em R$459.270,78; 12) Matrícula 248.121, unidade 1704 em R$438.537,79; 13) Matrícula 248.122, unidade 1705 em R$482.566,28; 14) Matrícula 248.123, unidade 1706 em R$459.270,78; 15) Matrícula 248.131, unidade 1714 em R$438.537,79 e; 16) Matrícula 248.202, unidade 2301 em R$459.270,78. Todos os valores tendo como referencia o mês de novembro de 2024, fls. 3978/3980. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da perita, observado o formulário MLE de fls. 4011. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Renata Tavares Garcia Ricca (OAB 278616/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial de fls. 3770/4009 e fls. 4013/4019, e fixo o valor dos imóveis: 1) Matrícula 248.012, unidade 907 em R$459.270,78; 2) Matrícula 248.034, unidade 1101 em R$459.270,78; 3) Matrícula 248.058, unidade 1211 em R$459.270,78; 4) Matrícula 248.059, unidade 1212 em R$450.651,14; 5) Matrícula 248.077, unidade 1402 em R$450.651,14; 6) Matrícula 248.081, unidade 1406 em R$459.270,78; 7) Matrícula 248.095, unidade 1506 em R$459.270,78; 8) Matrícula 248.096, unidade 1507 em R$459.270,78; 9) Matrícula 248.118, unidade 1701 em R$459.270,78; 10) Matrícula 248.119, unidade 1702 em R$450.651,14; 11) Matrícula 248.120, unidade 1703 em R$459.270,78; 12) Matrícula 248.121, unidade 1704 em R$438.537,79; 13) Matrícula 248.122, unidade 1705 em R$482.566,28; 14) Matrícula 248.123, unidade 1706 em R$459.270,78; 15) Matrícula 248.131, unidade 1714 em R$438.537,79 e; 16) Matrícula 248.202, unidade 2301 em R$459.270,78. Todos os valores tendo como referencia o mês de novembro de 2024, fls. 3978/3980. Defiro a expedição do mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da perita, observado o formulário MLE de fls. 4011. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. |
| 20/05/2025 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40920971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 19:03 |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial em fls. 3770/4009, bem como em fls. 4013/4019, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários (fls. 4010/4011). Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 27/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial em fls. 3770/4009, bem como em fls. 4013/4019, digam as partes, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos para análise do pedido de levantamento dos honorários (fls. 4010/4011). Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40680345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 15:58 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4028: ciência às partes do ajuizamento dos embargos de terceiros nº 1028529-32.2025.8.26.0100. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 10/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 4028: ciência às partes do ajuizamento dos embargos de terceiros nº 1028529-32.2025.8.26.0100. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1028529-32.2025.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Fls. 4023/4024: ciência as partes da designação de leilão em autos diversos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 4023/4024: ciência as partes da designação de leilão em autos diversos. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40019232-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 10:25 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3767/3769: Assiste razão aos terceiros interessados. Conforme manifestado pelo exequente em fls. 3418/3420, houve desistência da penhora da unidade de matrícula nº 248.100, cuja matrícula se encontra especificamente em fls. 3396/3411. Portanto, intime-se a Sra. Perita para que dê ciência ao fato supra, além de retirar tal imóvel da lista de avaliações. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42801642-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/12/2024 08:39 |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3767/3769: Assiste razão aos terceiros interessados. Conforme manifestado pelo exequente em fls. 3418/3420, houve desistência da penhora da unidade de matrícula nº 248.100, cuja matrícula se encontra especificamente em fls. 3396/3411. Portanto, intime-se a Sra. Perita para que dê ciência ao fato supra, além de retirar tal imóvel da lista de avaliações. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42798318-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2024 18:06 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42798287-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2024 18:04 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42764681-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 10:58 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: ciência as partes. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 10/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Retro: ciência as partes. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro pedido de cobrança dos honorários nestes autos, referente aos embargos de execução nº 1112890-60.2017.8.26.0100, com base no art. 85, § 13, do CPC. Expedidos todos os mandados de averbação das matrículas indicadas em fls. 3.420, reforço a desnecessidade de emissão de mandado para a matrícula 248.035, conforme pedido de fls. 3.714. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 23/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro pedido de cobrança dos honorários nestes autos, referente aos embargos de execução nº 1112890-60.2017.8.26.0100, com base no art. 85, § 13, do CPC. Expedidos todos os mandados de averbação das matrículas indicadas em fls. 3.420, reforço a desnecessidade de emissão de mandado para a matrícula 248.035, conforme pedido de fls. 3.714. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Rosemeire Scarpioni de Benedetto (OAB 96857/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. |
| 06/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42024391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:42 |
| 05/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1142923-86.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Fls.3210;3247e3358: Ciência ao exequente que se encontram disponíveis para impressão on-line os mandados de averbações referentes às matrículas nºs: 248040; 248102; 248013; 248014; 248015; 248017 e 248039 do 15ºCRI/SP. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.3210;3247e3358: Ciência ao exequente que se encontram disponíveis para impressão on-line os mandados de averbações referentes às matrículas nºs: 248040; 248102; 248013; 248014; 248015; 248017 e 248039 do 15ºCRI/SP. |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Para a expedição de mandado de averbação, referente à Matrícula nº 248.035 do 15º CRI (mencionada nas fls. 3420), conforme r. Decisão de fls. 3661, deve ser juntada cópia atualizada, na qual conste a AV para cancelamento. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de mandado de averbação, referente à Matrícula nº 248.035 do 15º CRI (mencionada nas fls. 3420), conforme r. Decisão de fls. 3661, deve ser juntada cópia atualizada, na qual conste a AV para cancelamento. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento dos embargos de terceiros, bem como, a designação da vistoria pela expert. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 12/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes do julgamento dos embargos de terceiros, bem como, a designação da vistoria pela expert. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da vistoria agendada pelo(a) expert, conforme petição às fls. retro. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da vistoria agendada pelo(a) expert, conforme petição às fls. retro. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41759343-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/08/2024 12:18 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de determinar o prosseguimento da execução para expropriação dos bens imóveis remanescentes. Providencie a z. Serventia a intimação da expert para início dos trabalhos periciais dos imóveis indicados às fls. 3420. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de determinar o prosseguimento da execução para expropriação dos bens imóveis remanescentes. Providencie a z. Serventia a intimação da expert para início dos trabalhos periciais dos imóveis indicados às fls. 3420. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do embargado - prazo decorrido EMD |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 06/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41194991-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2024 18:19 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/18/3420 - Homologo a desistência à penhora dos bens imóveis indicados pela parte exequente às fls. 3420, assim, expeça-se mandado para cancelamento da penhora. Fls. 3649/3650 - Não há o que se falar em impossibilidade do cancelamento das penhoras, pois a execução se promove no interesse do credor, de acordo com o art. 797 do CPC, ademais, haverá a liberação da penhora, o que não prejudicará os embargos de terceiros opostos. Fls. 3655/3658 - Assiste razão a terceira interessada, desnecessário o ajuizamento da demanda pela desistgência à penhora da referida unidade. Fls. 3659/3660 - Ciência às partes e interessados da designação de leilão para constrição de bem penhorado. Por fim, com a expedição do mandado de cancelamento, aguarde-se o prazo de suspensão determinado anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 22/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 34/18/3420 - Homologo a desistência à penhora dos bens imóveis indicados pela parte exequente às fls. 3420, assim, expeça-se mandado para cancelamento da penhora. Fls. 3649/3650 - Não há o que se falar em impossibilidade do cancelamento das penhoras, pois a execução se promove no interesse do credor, de acordo com o art. 797 do CPC, ademais, haverá a liberação da penhora, o que não prejudicará os embargos de terceiros opostos. Fls. 3655/3658 - Assiste razão a terceira interessada, desnecessário o ajuizamento da demanda pela desistgência à penhora da referida unidade. Fls. 3659/3660 - Ciência às partes e interessados da designação de leilão para constrição de bem penhorado. Por fim, com a expedição do mandado de cancelamento, aguarde-se o prazo de suspensão determinado anteriormente. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41057361-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 16:28 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40917081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 10:56 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: a pedido da parte Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 19/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
a pedido da parte |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40795101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:21 |
| 17/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40788583-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/04/2024 17:12 |
| 16/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Fls. 33673369 - Providencie o terceiro o ajuizamento dos embargos de terceiros, conforme art. 674 e seguintes do CPC. No mais, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, I, do CPC. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB 260691/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 13/04/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
Fls. 33673369 - Providencie o terceiro o ajuizamento dos embargos de terceiros, conforme art. 674 e seguintes do CPC. No mais, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, I, do CPC. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40143142-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 13:45 |
| 08/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1184283-35.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 08/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1184278-13.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 28/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41592131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 14:04 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Mandado de Averbação disponível para impressão on-line. Comprove-se, nos autos, o registro do mesmo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406S/P), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730S/P), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Averbação disponível para impressão on-line. Comprove-se, nos autos, o registro do mesmo, no prazo de 15 dias. |
| 10/07/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de cancelamento de penhora. |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41041331-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 14:47 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Deve ser juntada a Ficha 07 da Matrícula nº 248.017 (pois está incompleta nas fls. 3303/3314), para a expedição de mandados de cancelamento como determinado nas fls. 3341. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve ser juntada a Ficha 07 da Matrícula nº 248.017 (pois está incompleta nas fls. 3303/3314), para a expedição de mandados de cancelamento como determinado nas fls. 3341. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 11/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora, conforme requerido. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40847388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:37 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
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| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3251/3318: dia o exequente quanto aos pedidos de levantamento das penhoras. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 14/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3251/3318: dia o exequente quanto aos pedidos de levantamento das penhoras. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40647228-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 20:28 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. |
| 16/03/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 112, §1º, do CPC, aguarde-se o prazo de 10 dias pelos quais ficará(ão) responsável(is) o(s) patrono(a)(s). Ao fim deste prazo, proceda-se à exclusão dos patronos dos cadastros dos autos. CPC. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 112, §1º, do CPC, aguarde-se o prazo de 10 dias pelos quais ficará(ão) responsável(is) o(s) patrono(a)(s). Ao fim deste prazo, proceda-se à exclusão dos patronos dos cadastros dos autos. CPC. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42152895-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/12/2022 10:59 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 19/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora, conforme requerido. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41638799-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 11:44 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Lembro, pois oportuno, que os embargos de terceiro autuados sob n. 1061808-14.2022, já foram apreciados no mérito, aguardando, apenas, a certificação quanto ao trânsito em julgado, de forma que não há mais interesse que justifique a oposição em face da decisão que, inicialmente, suspendeu a execução, vez que ausentes, em razão do julgamento de mérito, impedimentos ao prosseguimento dos atos executórios de bens diversos daquele de matrícula n. 248.222, considerando a reconhecida exclusão do rol de bens atribuídos à executada. 2) Fls. 3216/3217 Diga a parte exequente sobre o pedido de levantamento da penhora, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 07/09/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Lembro, pois oportuno, que os embargos de terceiro autuados sob n. 1061808-14.2022, já foram apreciados no mérito, aguardando, apenas, a certificação quanto ao trânsito em julgado, de forma que não há mais interesse que justifique a oposição em face da decisão que, inicialmente, suspendeu a execução, vez que ausentes, em razão do julgamento de mérito, impedimentos ao prosseguimento dos atos executórios de bens diversos daquele de matrícula n. 248.222, considerando a reconhecida exclusão do rol de bens atribuídos à executada. 2) Fls. 3216/3217 Diga a parte exequente sobre o pedido de levantamento da penhora, no prazo de 5 dias. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41279920-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2022 11:21 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41224734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 17:23 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. |
| 15/07/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 07/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41125523-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2022 13:49 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a suspensão da execução, tendo em vista o recebimento dos embargos de terceiro sob nº 1061808-14.2022.8.26.0100. 2) No mais, em relação à petição de terceiro, desnecessário provimento jurisdicional, devendo o interessado realizar o protocolo na via procedimental própria. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 24/06/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. 1) Anote-se a suspensão da execução, tendo em vista o recebimento dos embargos de terceiro sob nº 1061808-14.2022.8.26.0100. 2) No mais, em relação à petição de terceiro, desnecessário provimento jurisdicional, devendo o interessado realizar o protocolo na via procedimental própria. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1061808-14.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40963825-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 14:34 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40896773-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 17:43 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40816914-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 16:29 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40775038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 13:05 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: 1-) Fls. 3118: tendo em vista a manifestação do exequente, expeça-se mandado de levantamento da penhora dos imóveis de matrículas nº 248.039 e 248.040 do 15º CRI de São Paulo, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. 2-) Sem prejuízo, quanto as alegações do executado, manifeste-se no prazo de 10 dias. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 13/05/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
1-) Fls. 3118: tendo em vista a manifestação do exequente, expeça-se mandado de levantamento da penhora dos imóveis de matrículas nº 248.039 e 248.040 do 15º CRI de São Paulo, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. 2-) Sem prejuízo, quanto as alegações do executado, manifeste-se no prazo de 10 dias. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40631581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 17:20 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40622042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 17:28 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40606265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 11:12 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3112/3113 Indefiro a intervenção do terceiro interessado, pois ausente qualquer justificativa para tanto, ressaltando que eventual defesa da propriedade pela penhora ocorrida nos autos, deverá ser intentada na via incidental própria. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada dos documentos juntados na manifestação à impugnação. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3112/3113 Indefiro a intervenção do terceiro interessado, pois ausente qualquer justificativa para tanto, ressaltando que eventual defesa da propriedade pela penhora ocorrida nos autos, deverá ser intentada na via incidental própria. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada dos documentos juntados na manifestação à impugnação. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40558419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 12:02 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40534054-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/04/2022 15:42 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3025/3039 Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 3025/3039 Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40473323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 14:32 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Sobre a impugnação, diga a parte contrária. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho
Sobre a impugnação, diga a parte contrária. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40333525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 17:50 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da devolução do prazo, suspendo, por ora, a realização da avaliação dos bens constritos. Comunique-se a expert. 3) Diga a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e prosseguimento dos atos executivos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2022 |
Decisão
1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da devolução do prazo, suspendo, por ora, a realização da avaliação dos bens constritos. Comunique-se a expert. 3) Diga a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e prosseguimento dos atos executivos. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40141872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 12:56 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito dos honorários, intime-se a expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do depósito dos honorários, intime-se a expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40108412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 15:42 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40086275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 12:22 |
| 26/01/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40071782-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/01/2022 14:35 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Digam as partes sobre a estimativas dos honorários, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes sobre a estimativas dos honorários, no prazo de 10 dias. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40008592-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/01/2022 16:59 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2021 Teor do ato: 1. Para a perícia judicial, nomeio Olga Ramirez Llopiz, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 30/11/2021 |
Nomeado Perito
1. Para a perícia judicial, nomeio Olga Ramirez Llopiz, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41875781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 18:41 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: 1) Fls. 2872/2874 Anotado. 2) Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP) |
| 11/11/2021 |
Proferido Despacho
1) Fls. 2872/2874 Anotado. 2) Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41851715-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/11/2021 10:23 |
| 07/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41824635-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2021 09:12 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2021 Teor do ato: Vistos. 1)FLS. 2507/2510: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém nego provimento, diante da ausência de omissão ou contradição na decisão objurgada. Busca o embargante, à toda evidência, conferir efeitos infringentes aos embargos, inadmissíveis, considerando o âmbito de conhecimento limitado do recurso. Seu inconformismo deve ser deduzido na via recursal apropriada. 2)Após o decurso dos prazos recursais pertinentes à discussão do quanto decidido nas fls. 2505, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41699377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 16:59 |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1)FLS. 2507/2510: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém nego provimento, diante da ausência de omissão ou contradição na decisão objurgada. Busca o embargante, à toda evidência, conferir efeitos infringentes aos embargos, inadmissíveis, considerando o âmbito de conhecimento limitado do recurso. Seu inconformismo deve ser deduzido na via recursal apropriada. 2)Após o decurso dos prazos recursais pertinentes à discussão do quanto decidido nas fls. 2505, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41669200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 18:40 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2021 Teor do ato: ciência averbação penhora fl. 2513/2834 Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência averbação penhora fl. 2513/2834 |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2021 Teor do ato: Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41600099-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2021 10:22 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2021 Teor do ato: Vistos. A executada alega nulidade dos atos processuais praticados a partir das fls. 1567/1568, quando indicou patrono específico às publicações. Trata-se, todavia, de nulidade de algibeira, situacionista, diante do deferimento de penhora de bem imóvel. Embora as publicações não tenham sido feitas no nome do subscritor indicado, é certo que isso vem ocorrendo desde agosto de 2020, fls. 1571, tendo a parte peticionado nos autos nas fls. 1572/1588, sem alegar qualquer vício. Note-se que a Lei obriga o interessado a alertar quanto a nulidade na primeira oportunidade de sua manifestação nos autos, sob pena de preclusão (CPC: art. 278). Ainda que assim não fosse, a arguição da nulidade deveria, necessariamente, vir acompanhada do ato processual que a parte pretendia praticar, nos termos do § 8º, do artigo 272, do Código de Processo Civil. Como a arguição de nulidade veio desacompanhada desse ato, fica evidenciada a falta de prejuízo, e a causa deve prosseguir nos termos já determinados, lembrando que a incorreção da penhora poderia ser alegada por simples petição, no prazo de 15 dias, contado da ciência do ato, art. 917, § 1º, do CPC. No mais, não houve a consumação de qualquer ato expropriatório. Aliás, mesmo se houvesse, convém ressaltar que ainda haveria defesa cabível (CPC: art. 903, § 1º); e ainda é perfeitamente possível pagar o débito para impedir a expropriação. Reporto-me, então, ao § 8º, do artigo 272, do Código de Processo Civil. Àquele que alega nulidade cabe cumprir o ato sonegado desde logo, o qual será reputado tempestivo. Na ausência do ato pertinente à sua defesa, nada há para ser apreciado em seu benefício, prosseguindo-se os autos em seus ulteriores termos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. A executada alega nulidade dos atos processuais praticados a partir das fls. 1567/1568, quando indicou patrono específico às publicações. Trata-se, todavia, de nulidade de algibeira, situacionista, diante do deferimento de penhora de bem imóvel. Embora as publicações não tenham sido feitas no nome do subscritor indicado, é certo que isso vem ocorrendo desde agosto de 2020, fls. 1571, tendo a parte peticionado nos autos nas fls. 1572/1588, sem alegar qualquer vício. Note-se que a Lei obriga o interessado a alertar quanto a nulidade na primeira oportunidade de sua manifestação nos autos, sob pena de preclusão (CPC: art. 278). Ainda que assim não fosse, a arguição da nulidade deveria, necessariamente, vir acompanhada do ato processual que a parte pretendia praticar, nos termos do § 8º, do artigo 272, do Código de Processo Civil. Como a arguição de nulidade veio desacompanhada desse ato, fica evidenciada a falta de prejuízo, e a causa deve prosseguir nos termos já determinados, lembrando que a incorreção da penhora poderia ser alegada por simples petição, no prazo de 15 dias, contado da ciência do ato, art. 917, § 1º, do CPC. No mais, não houve a consumação de qualquer ato expropriatório. Aliás, mesmo se houvesse, convém ressaltar que ainda haveria defesa cabível (CPC: art. 903, § 1º); e ainda é perfeitamente possível pagar o débito para impedir a expropriação. Reporto-me, então, ao § 8º, do artigo 272, do Código de Processo Civil. Àquele que alega nulidade cabe cumprir o ato sonegado desde logo, o qual será reputado tempestivo. Na ausência do ato pertinente à sua defesa, nada há para ser apreciado em seu benefício, prosseguindo-se os autos em seus ulteriores termos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41418138-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 12:23 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2021 Teor do ato: Vistos. 1)Com razão a executada ao indicar o documento de fls. 1567/1568. Anote-se. 2)Contudo, mesmo com a omissão do nome dos patronos nas publicações, verifica-se a manifestação de fls. 1595/1596, pelo que se há devolução de prazo a ser conferida, esta deverá observar as publicações subsequentes, não vinculadas aos advogados Tiago A. D'Avila e Jorge Nicola Júnior. 3)Pelo princípio da não surpresa, diga o exequente em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1)Com razão a executada ao indicar o documento de fls. 1567/1568. Anote-se. 2)Contudo, mesmo com a omissão do nome dos patronos nas publicações, verifica-se a manifestação de fls. 1595/1596, pelo que se há devolução de prazo a ser conferida, esta deverá observar as publicações subsequentes, não vinculadas aos advogados Tiago A. D'Avila e Jorge Nicola Júnior. 3)Pelo princípio da não surpresa, diga o exequente em 05 dias. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41356891-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 14:49 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2021 Teor do ato: solicitada nova averbação da penhora. O boleto poderá estar disponível no prazo de cinco dias e será enviado para o e-mail fornecido. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
solicitada nova averbação da penhora. O boleto poderá estar disponível no prazo de cinco dias e será enviado para o e-mail fornecido. |
| 12/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da indicação de novo endereço de e-mail ao ARISP para nova tentativa de penhora. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 06/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da indicação de novo endereço de e-mail ao ARISP para nova tentativa de penhora. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41282514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 19:54 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2471/2472 Providenciem os procuradores da parte exequente a indicação do endereço de e-mail para envio do boleto, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB 227205/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2471/2472 Providenciem os procuradores da parte exequente a indicação do endereço de e-mail para envio do boleto, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41211283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 17:15 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2468: esclareça o exequente. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2468: esclareça o exequente. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Verifique a SERVENTIA junto a ARISP se houve a averbação das penhoras, como determinado. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifique a SERVENTIA junto a ARISP se houve a averbação das penhoras, como determinado. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1059883-17.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o registro da penhora sobre os imóveis. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o registro da penhora sobre os imóveis. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40835264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 09:50 |
| 07/05/2021 |
Certidão Juntada
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2399 Homologo a desistência, expeça-se o necessário para exclusão das matrículas indicadas. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2399 Homologo a desistência, expeça-se o necessário para exclusão das matrículas indicadas. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40665208-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 14:39 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: fl. 2395/2396 ciência nota de devolução Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fl. 2395/2396 ciência nota de devolução |
| 20/04/2021 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2021 |
Sentença Digitalizada
|
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos. Retro: Tão logo se verifique o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o levantamento da constrição. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido nas fls. 2383. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Tão logo se verifique o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o levantamento da constrição. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido nas fls. 2383. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Sentença Digitalizada
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Defiro o prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40548751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 15:34 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: nova solicitação de averbação da penhora face nota de devolução de fl. 1764 Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nova solicitação de averbação da penhora face nota de devolução de fl. 1764 |
| 22/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 17/94/1975: Homologo a desistência à penhora dos imóveis descritos na nota de devolução às fls. 1764. Assim, proceda o novo termo e registro de penhora quanto aos imóveis, como anteriormente deferido às fls. 1703, com a exclusão das matrículas sob nº 247.999, 248.002, 248.004 e 248.035, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Heitor Carlos Pellegrini Junior (OAB 164025/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP) |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 17/94/1975: Homologo a desistência à penhora dos imóveis descritos na nota de devolução às fls. 1764. Assim, proceda o novo termo e registro de penhora quanto aos imóveis, como anteriormente deferido às fls. 1703, com a exclusão das matrículas sob nº 247.999, 248.002, 248.004 e 248.035, conforme requerido. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40338943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 09:49 |
| 11/02/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2021 |
Certidão Juntada
|
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1760/1761: Homologo a desistência. Expeça-se mandado de cancelamento de averbação de penhora, a ser encaminhado pelo interessado. Aguardar-se-á por quinze dias a vinda de requerimentos. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1760/1761: Homologo a desistência. Expeça-se mandado de cancelamento de averbação de penhora, a ser encaminhado pelo interessado. Aguardar-se-á por quinze dias a vinda de requerimentos. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40138182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 11:03 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1124029-04.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 26/01/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1106470-34.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 12/01/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1114239-93.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 1750: Ciente. No mais, reporto-me ao despacho de fl. 1749. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1739/1748: Atente-se que a repetição de argumentos sobre temas já apreciados nestes autos será considerada ato atentatório a dignidade da justiça e como tal será punido. Este juízo não tem competência para revisar a nota de devolução do sr. Oficial de Registro de Imóveis, cabendo à parte a demonstração da higidez da penhora pela existência de hipoteca anterior junto à delegação. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 20/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1750: Ciente. No mais, reporto-me ao despacho de fl. 1749. Intimem-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41837967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 10:53 |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1739/1748: Atente-se que a repetição de argumentos sobre temas já apreciados nestes autos será considerada ato atentatório a dignidade da justiça e como tal será punido. Este juízo não tem competência para revisar a nota de devolução do sr. Oficial de Registro de Imóveis, cabendo à parte a demonstração da higidez da penhora pela existência de hipoteca anterior junto à delegação. Intimem-se. |
| 18/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1110356-41.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41820796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 10:58 |
| 05/11/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/11/2020 |
Certidão Juntada
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2020 Teor do ato: Fls. 1705/1706: Ciência às partes. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 23/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1705/1706: Ciência às partes. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2020 |
Certidão Juntada
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| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1693/1702: Tendo em vista o entendimento jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça limitando a aplicação do verbete de nº 308 de suas súmulas aos imóveis residenciais integrantes do Sistema Financeiro Habitacional, DEFIRO a penhora dos imóveis indicados na certidão de fl. 1648 independente da aquisição por terceiros, em respeito ao direito de sequela do credor hipotecário. À z. serventia, para que promova o necessário. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1693/1702: Tendo em vista o entendimento jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça limitando a aplicação do verbete de nº 308 de suas súmulas aos imóveis residenciais integrantes do Sistema Financeiro Habitacional, DEFIRO a penhora dos imóveis indicados na certidão de fl. 1648 independente da aquisição por terceiros, em respeito ao direito de sequela do credor hipotecário. À z. serventia, para que promova o necessário. Intimem-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41574445-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 11:12 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1674/1676: À luz do verbete de nº 308 das súmulas do Colendo Superior Tribunal de Justiça e de que o reconhecimento de fraude à execução tem como requisito a realização do negócio fraudulento após o início do feito executivo, estabeleço um diálogo (art. 9º e 10º do CPC) com o exequente para que demonstre os fundamentos que tornam viável a penhora dos bens indicados à fl. 1672 como vendidos à terceiros, sugere-se a formação de uma tabela indicando ao menos: imóvel, matrícula, adquirentes e data da venda pela executada, tudo fazendo referência as informações constantes destes autos e outras que julgar conveniente. Após, tornem para apreciação. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1674/1676: À luz do verbete de nº 308 das súmulas do Colendo Superior Tribunal de Justiça e de que o reconhecimento de fraude à execução tem como requisito a realização do negócio fraudulento após o início do feito executivo, estabeleço um diálogo (art. 9º e 10º do CPC) com o exequente para que demonstre os fundamentos que tornam viável a penhora dos bens indicados à fl. 1672 como vendidos à terceiros, sugere-se a formação de uma tabela indicando ao menos: imóvel, matrícula, adquirentes e data da venda pela executada, tudo fazendo referência as informações constantes destes autos e outras que julgar conveniente. Após, tornem para apreciação. Intimem-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41494515-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 11:56 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, deixei de solicitar, por ora, as averbações da penhora, referentes as matrículas abaixo, tendo em vista contar como adquirentes terceiros, estranhos ao processo, conforme consta às fl. 277/287. MATRÍCULAS: 248.005, 248.007, 248.008, 248.009, 248.010, 248.011, 248.020, 248.021, 248.022, 248.023, 248.024, 248.025, 248.026, 248.028, 248.030, 248.033, 248.037, 248.038, 248.061, 248.068, 248.069, 248.070, 248.071, 248.072, 248.074, 248.095, 248.096, 248.100, 248.202, 248.206, 248.208, 248.230,248.231, 248.232 Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, deixei de solicitar, por ora, as averbações da penhora, referentes as matrículas abaixo, tendo em vista contar como adquirentes terceiros, estranhos ao processo, conforme consta às fl. 277/287. MATRÍCULAS: 248.005, 248.007, 248.008, 248.009, 248.010, 248.011, 248.020, 248.021, 248.022, 248.023, 248.024, 248.025, 248.026, 248.028, 248.030, 248.033, 248.037, 248.038, 248.061, 248.068, 248.069, 248.070, 248.071, 248.072, 248.074, 248.095, 248.096, 248.100, 248.202, 248.206, 248.208, 248.230,248.231, 248.232 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Certidão Juntada
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1618/1620: Rejeito os embargos. Os dispositivos legais indicados não dão respaldo ao pedido da parte. O artigo 502 do Código de Processo Civil define o que é a coisa julgada material, o que é irrelevante para este caso. Este Juízo jamais negou que a parte tinha coisa julgada, oriunda de processo distinto, formada em seu benefício, e oponível ao exequente desta causa. O artigo 505 do Código de Processo Civil estabelece que, ressalvadas as exceções dos incisos, o Juízo não poderá decidir a respeito de questões sobre as quais já houve deliberação. Mas o dispositivo é claro: relativas à mesma lide. No caso, as lides são distintas. Houve, sim, uma lide anterior, que tramitou em outra Vara, em que a terceira se sagrou vencedora, obtendo proteção dos bens aqui penhorados contra constrições solicitadas pelo Banco do Brasil. Mas, ao que tudo indica, o Banco do Brasil, nestes autos, pretende ignorar o que foi deliberado nos outros autos. Esta é outra lide, e, por isso, o artigo 505 do Código de Processo Civil não é aplicável. Enfim. É caso de retomar as lições dos bancos escolares. Em princípio, dizem no processo apenas aqueles que são qualificados como partes desse processo. Daí não se segue, contudo, que terceiros estejam totalmente impossibilitados de dizer. Pelo contrário: embora esses casos sejam exceções, a Lei prescreve situações nas quais terceiros podem interferir, seja aderindo à posição de uma das partes, seja se opondo à pretensão de uma ou das duas partes, seja impugnando decisões proferidas pelo Juízo, o que ocorre pela interposição de recurso na qualidade de interessado e/ou pela propositura de ações autônomas de impugnação. O argumento da terceira fundado na existência de coisa julgada contrária à pretensão do exequente é bastante poderoso e convence este Juízo. Ao compulsar os autos, a conduta do Banco do Brasil parece ser no mínimo desidiosa, pois não é possível falar de má-fé à míngua de prova cabal. E, a bem da verdade, este Juízo se colocou à disposição da parte para conhecer esse seu argumento. Quanto ao tema, a Lei é clara: existe um expediente processual adequado para que alguém venha a alegar, em um processo no qual ele não participa, o sofrimento de constrição indevida. Tratam-se dos embargos de terceiro, expressamente indicados na decisão objurgada (CPC: art. 674). A incidência do artigo 674 do Código de Processo Civil é evidente. Dispõe esse dispositivo: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer o seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". A Peticionante: i) não é parte deste processo; ii) está ameaçada de sofrer constrição; iii) a constrição é impossível diante do que foi deliberado em processo anterior. Trata-se de caso paradigmático de oposição de embargos de terceiro. Ressalte-se que a Lei de modo algum excepciona que o beneficiário de coisa julgada formada em processo distinto pode impugnar a constrição por simples petição. Não: todos os casos se submetem ao artigo 674 do Código de Processo Civil. Mas, aí, há um argumento que a terceira não trouxe, mas que será analisado por este Juízo. Ora, coisa julgada é matéria de ordem pública. Um executado não precisa opor embargos do devedor para alegar matérias de ordem pública. Deram a esse expediente processual até um nome bastante pomposo: "exceção (ou objeção a depender do caso) de pré executividade". Então por qual razão a terceira não poderia alegar matéria de ordem pública por simples petição? O raciocínio é interessante, mas falha quando se lembra que a condição de parte dá ao executado a possibilidade de se manifestar no processo livremente, situação que não se aplica ao terceiro. Dito de outro modo, os princípios do contraditório e ampla defesa se referem especificamente àqueles que são partes de um processo. Não é necessário buscar o contraditório e a ampla defesa em relação àqueles que são estranhos ao processo. Por outro lado, é possível que esses terceiros, uma vez cientificados de ato que lhes é prejudicial, formem um outro processo, distribuído por dependência, para discutir o assunto. E, nessas ações autônomas de impugnação, os terceiros (em relação à execução) se tornam partes (nos embargos), podendo trazer os argumentos que entenderem pertinentes. É de se mencionar, também, que a terceira está manifestamente equivocada ao se considerar proprietária das coisas apenas pela procedência da ação de adjudicação compulsória. Isso não basta. É preciso que o título aquisitivo de domínio isto é, a carta de sentença extraída a partir dos autos da ação de adjudicação compulsória (CPC: art. 501) - seja devidamente registrado no fólio real, condição sem a qual a propriedade imobiliária não se adquire (CC: art. 1.245). E, se na matrícula do imóvel o executado consta como proprietário, em princípio a penhora é perfeitamente possível, ressalvada a possibilidade de terceiros titulares de direitos incompatíveis com a constrição (vg., vencedores em ação de adjudicação compulsória contra a devedora) impugnarem a deliberação deste Juízo via oposição de embargos de terceiro. Dito de outro modo, para que a penhora já deferida, e que é em princípio regular, seja afastada, é preciso que o assunto ora trazido seja regularmente veiculado pela via processual correta a qual, por óbvio, não é aquela ora trilhada pela terceira, que nada tem a dizer dentro do processo de execução.. E nem que se alegue que a formalidade poderia ser mitigada em razão de eventual invocação de economia processual. Como é de conhecimento da terceira, este Juízo tem zero processos atrasados, normalmente despachando as petições nos mesmos dias em que elas são protocoladas (ressalvados os casos em que o protocolo ocorre após o término do expediente forense, às 19h, pois as decisões ficam para o dia seguinte). Os embargos receberiam despacho inicial, com liminar, no mesmo dia da distribuição, e seriam julgados em menos de dois meses. Em suma: o argumento trazido pela terceira, embora poderoso, não pode ser veiculado nestes autos, e foi aqui irregularmente introduzido, não sendo o caso de conhecê-lo dentro deste processo. Formado processo distinto e regular, este Juízo conheceria a alegação com toda a atenção, seriedade e celeridade que se espera de uma boa prestação jurisdicional. Portanto, de maneira alguma a decisão deste Juízo padece dos vícios sanáveis pela via eleita principalmente à luz dos dispositivos legais trazidos, que não tem qualquer aderência à situação destes autos -, razão pela qual os embargos da terceira ficam rejeitados. Mas, enfim... Não vale a pena entrar nesse debate. Melhor pensando o caso, verifico que a correção da situação nos moldes indicados pela terceira isto é, nestes autos, e não em embargos - não prejudicaria o Banco do Brasil. Pelo contrário: ele se livraria de uma substancial condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais, isso sem contar que este Magistrado teria um processo a menos em sua planilha. Não há atraso, mas também é bom evitar o aumento da carga de trabalho. Por isso, reconsidero a decisão anterior e indefiro a penhora dos imóveis da terceira, devendo ser observado o resultado do Processo nº 1038069-51.2018.8.26.0100. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 30/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1618/1620: Rejeito os embargos. Os dispositivos legais indicados não dão respaldo ao pedido da parte. O artigo 502 do Código de Processo Civil define o que é a coisa julgada material, o que é irrelevante para este caso. Este Juízo jamais negou que a parte tinha coisa julgada, oriunda de processo distinto, formada em seu benefício, e oponível ao exequente desta causa. O artigo 505 do Código de Processo Civil estabelece que, ressalvadas as exceções dos incisos, o Juízo não poderá decidir a respeito de questões sobre as quais já houve deliberação. Mas o dispositivo é claro: relativas à mesma lide. No caso, as lides são distintas. Houve, sim, uma lide anterior, que tramitou em outra Vara, em que a terceira se sagrou vencedora, obtendo proteção dos bens aqui penhorados contra constrições solicitadas pelo Banco do Brasil. Mas, ao que tudo indica, o Banco do Brasil, nestes autos, pretende ignorar o que foi deliberado nos outros autos. Esta é outra lide, e, por isso, o artigo 505 do Código de Processo Civil não é aplicável. Enfim. É caso de retomar as lições dos bancos escolares. Em princípio, dizem no processo apenas aqueles que são qualificados como partes desse processo. Daí não se segue, contudo, que terceiros estejam totalmente impossibilitados de dizer. Pelo contrário: embora esses casos sejam exceções, a Lei prescreve situações nas quais terceiros podem interferir, seja aderindo à posição de uma das partes, seja se opondo à pretensão de uma ou das duas partes, seja impugnando decisões proferidas pelo Juízo, o que ocorre pela interposição de recurso na qualidade de interessado e/ou pela propositura de ações autônomas de impugnação. O argumento da terceira fundado na existência de coisa julgada contrária à pretensão do exequente é bastante poderoso e convence este Juízo. Ao compulsar os autos, a conduta do Banco do Brasil parece ser no mínimo desidiosa, pois não é possível falar de má-fé à míngua de prova cabal. E, a bem da verdade, este Juízo se colocou à disposição da parte para conhecer esse seu argumento. Quanto ao tema, a Lei é clara: existe um expediente processual adequado para que alguém venha a alegar, em um processo no qual ele não participa, o sofrimento de constrição indevida. Tratam-se dos embargos de terceiro, expressamente indicados na decisão objurgada (CPC: art. 674). A incidência do artigo 674 do Código de Processo Civil é evidente. Dispõe esse dispositivo: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer o seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". A Peticionante: i) não é parte deste processo; ii) está ameaçada de sofrer constrição; iii) a constrição é impossível diante do que foi deliberado em processo anterior. Trata-se de caso paradigmático de oposição de embargos de terceiro. Ressalte-se que a Lei de modo algum excepciona que o beneficiário de coisa julgada formada em processo distinto pode impugnar a constrição por simples petição. Não: todos os casos se submetem ao artigo 674 do Código de Processo Civil. Mas, aí, há um argumento que a terceira não trouxe, mas que será analisado por este Juízo. Ora, coisa julgada é matéria de ordem pública. Um executado não precisa opor embargos do devedor para alegar matérias de ordem pública. Deram a esse expediente processual até um nome bastante pomposo: "exceção (ou objeção a depender do caso) de pré executividade". Então por qual razão a terceira não poderia alegar matéria de ordem pública por simples petição? O raciocínio é interessante, mas falha quando se lembra que a condição de parte dá ao executado a possibilidade de se manifestar no processo livremente, situação que não se aplica ao terceiro. Dito de outro modo, os princípios do contraditório e ampla defesa se referem especificamente àqueles que são partes de um processo. Não é necessário buscar o contraditório e a ampla defesa em relação àqueles que são estranhos ao processo. Por outro lado, é possível que esses terceiros, uma vez cientificados de ato que lhes é prejudicial, formem um outro processo, distribuído por dependência, para discutir o assunto. E, nessas ações autônomas de impugnação, os terceiros (em relação à execução) se tornam partes (nos embargos), podendo trazer os argumentos que entenderem pertinentes. É de se mencionar, também, que a terceira está manifestamente equivocada ao se considerar proprietária das coisas apenas pela procedência da ação de adjudicação compulsória. Isso não basta. É preciso que o título aquisitivo de domínio isto é, a carta de sentença extraída a partir dos autos da ação de adjudicação compulsória (CPC: art. 501) - seja devidamente registrado no fólio real, condição sem a qual a propriedade imobiliária não se adquire (CC: art. 1.245). E, se na matrícula do imóvel o executado consta como proprietário, em princípio a penhora é perfeitamente possível, ressalvada a possibilidade de terceiros titulares de direitos incompatíveis com a constrição (vg., vencedores em ação de adjudicação compulsória contra a devedora) impugnarem a deliberação deste Juízo via oposição de embargos de terceiro. Dito de outro modo, para que a penhora já deferida, e que é em princípio regular, seja afastada, é preciso que o assunto ora trazido seja regularmente veiculado pela via processual correta a qual, por óbvio, não é aquela ora trilhada pela terceira, que nada tem a dizer dentro do processo de execução.. E nem que se alegue que a formalidade poderia ser mitigada em razão de eventual invocação de economia processual. Como é de conhecimento da terceira, este Juízo tem zero processos atrasados, normalmente despachando as petições nos mesmos dias em que elas são protocoladas (ressalvados os casos em que o protocolo ocorre após o término do expediente forense, às 19h, pois as decisões ficam para o dia seguinte). Os embargos receberiam despacho inicial, com liminar, no mesmo dia da distribuição, e seriam julgados em menos de dois meses. Em suma: o argumento trazido pela terceira, embora poderoso, não pode ser veiculado nestes autos, e foi aqui irregularmente introduzido, não sendo o caso de conhecê-lo dentro deste processo. Formado processo distinto e regular, este Juízo conheceria a alegação com toda a atenção, seriedade e celeridade que se espera de uma boa prestação jurisdicional. Portanto, de maneira alguma a decisão deste Juízo padece dos vícios sanáveis pela via eleita principalmente à luz dos dispositivos legais trazidos, que não tem qualquer aderência à situação destes autos -, razão pela qual os embargos da terceira ficam rejeitados. Mas, enfim... Não vale a pena entrar nesse debate. Melhor pensando o caso, verifico que a correção da situação nos moldes indicados pela terceira isto é, nestes autos, e não em embargos - não prejudicaria o Banco do Brasil. Pelo contrário: ele se livraria de uma substancial condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais, isso sem contar que este Magistrado teria um processo a menos em sua planilha. Não há atraso, mas também é bom evitar o aumento da carga de trabalho. Por isso, reconsidero a decisão anterior e indefiro a penhora dos imóveis da terceira, devendo ser observado o resultado do Processo nº 1038069-51.2018.8.26.0100. Intimem-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41323980-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/08/2020 19:25 |
| 27/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1597/1598: Não conheço o pedido aqui apresentado, remetendo a peticionante ao artigo 674 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1597/1598: Não conheço o pedido aqui apresentado, remetendo a peticionante ao artigo 674 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41294597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 17:55 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1572/1575 e 1592/194: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 1569/1570, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. A questão está superada e não será analisada novamente. Destaca-se que o juízo acolheu inicialmente o pedido da embargante de suspensão desta execução também em face da executada ESSER HAVANA (fls. 1559/1560), em que vieram embargos de declaração da exequente apontando que esta executada não estava incluída naquela recuperação judicial (fls. 1562/1564). Foi oportunizado o contraditório (fl. 1565), com manifestação da ESSER HAVANA (fls. 1567/1568) que nada disse sobre os embargos apresentados. Assim, conferindo o documento de fls. 1512/1527, constatou-se que a executada não está incluída na recuperação judicial e os embargos de declaração da exequente foram acolhidos (fls. 1569/1570). Em verdade, a decisão não padece de qualquer vício e o recurso é uma tentativa da executada de revolver questões processuais que participou e já foram superadas. À propósito, a incorporação suscitada não consta da ficha cadastral da ESSER HAVANA fls. 1538/1541 em consulta realizada em junho de 2020, seis meses depois do protocolo da operação. Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO. 2) DEFIRO a penhora dos imóveis indicados às fls. 277/287. Expeça-se o necessário via ARISP. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 20/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 1572/1575 e 1592/194: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 1569/1570, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. A questão está superada e não será analisada novamente. Destaca-se que o juízo acolheu inicialmente o pedido da embargante de suspensão desta execução também em face da executada ESSER HAVANA (fls. 1559/1560), em que vieram embargos de declaração da exequente apontando que esta executada não estava incluída naquela recuperação judicial (fls. 1562/1564). Foi oportunizado o contraditório (fl. 1565), com manifestação da ESSER HAVANA (fls. 1567/1568) que nada disse sobre os embargos apresentados. Assim, conferindo o documento de fls. 1512/1527, constatou-se que a executada não está incluída na recuperação judicial e os embargos de declaração da exequente foram acolhidos (fls. 1569/1570). Em verdade, a decisão não padece de qualquer vício e o recurso é uma tentativa da executada de revolver questões processuais que participou e já foram superadas. À propósito, a incorporação suscitada não consta da ficha cadastral da ESSER HAVANA fls. 1538/1541 em consulta realizada em junho de 2020, seis meses depois do protocolo da operação. Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO. 2) DEFIRO a penhora dos imóveis indicados às fls. 277/287. Expeça-se o necessário via ARISP. Intimem-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41259991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 11:00 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1572/1575: Diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 07/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1572/1575: Diga a exequente. Intimem-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41183695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 11:29 |
| 07/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41183148-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2020 10:42 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1562/1564 e 1567: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 1559/1560, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. Assiste razão à embargante, a executada ESSER HAVANA não está inserida na recuperação judicial. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para substituir este trecho da r. decisão: "Fls. 1482/1485 e 1535/1537: Diante da notícia da recuperação judicial de GENERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ESSER HOLDING LTDA. e ESSER HAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a exequente concordou com a suspensão do feito em relação a essas pessoas, mas pugnou pelo prosseguimento em face das demais." Pelo que segue: "Fls. 1482/1485 e 1535/1537: Diante da notícia da recuperação judicial de GENERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ESSER HOLDING LTDA., a exequente concordou com a suspensão do feito em relação a essas pessoas, mas pugnou pelo prosseguimento em face das demais." Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 27/07/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 1562/1564 e 1567: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 1559/1560, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. Assiste razão à embargante, a executada ESSER HAVANA não está inserida na recuperação judicial. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para substituir este trecho da r. decisão: "Fls. 1482/1485 e 1535/1537: Diante da notícia da recuperação judicial de GENERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ESSER HOLDING LTDA. e ESSER HAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a exequente concordou com a suspensão do feito em relação a essas pessoas, mas pugnou pelo prosseguimento em face das demais." Pelo que segue: "Fls. 1482/1485 e 1535/1537: Diante da notícia da recuperação judicial de GENERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ESSER HOLDING LTDA., a exequente concordou com a suspensão do feito em relação a essas pessoas, mas pugnou pelo prosseguimento em face das demais." Intimem-se. |
| 26/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41091821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 19:15 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40946002-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/07/2020 12:19 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1482/1485 e 1535/1537: Diante da notícia da recuperação judicial de GENERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ESSER HOLDING LTDA. e ESSER HAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a exequente concordou com a suspensão do feito em relação a essas pessoas, mas pugnou pelo prosseguimento em face das demais. Inicialmente, tenha-se presente o disposto no artigo 52, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências): "Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: (...) III ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei; (...)" Por sua vez, o artigo 6º, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 dispõe: "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário." [g.n.] A suspensão, todavia, em caso de recuperação judicial, não é ad eternum, mas pelo prazo limitado do §4º, do artigo 6º, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005: "§4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial." [g.n.] Desse modo, DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes autos, nos termos supra citados, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial (30.04.2020). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1482/1485 e 1535/1537: Diante da notícia da recuperação judicial de GENERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ESSER HOLDING LTDA. e ESSER HAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a exequente concordou com a suspensão do feito em relação a essas pessoas, mas pugnou pelo prosseguimento em face das demais. Inicialmente, tenha-se presente o disposto no artigo 52, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências): "Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: (...) III ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei; (...)" Por sua vez, o artigo 6º, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 dispõe: "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário." [g.n.] A suspensão, todavia, em caso de recuperação judicial, não é ad eternum, mas pelo prazo limitado do §4º, do artigo 6º, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005: "§4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial." [g.n.] Desse modo, DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes autos, nos termos supra citados, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial (30.04.2020). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40858957-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 10:19 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo fixado na fl. 1480. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo fixado na fl. 1480. Intimem-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40818230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 20:55 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/287: Antes de deliberar sobre o pedido de penhora, e com o propósito de evitar a prática de atos inúteis, diga sobre o fato, bem noticiado na mídia especializada (CPC: art. 374, I), de que a executada impetrou recuperação judicial em 30 abril de 2020, a qual teve seu processamento deferido pelo Meritíssimo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca (P. 1035200-47.2020.8.26.0100). Após, os autos retornarão conclusos para análise. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 10/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 277/287: Antes de deliberar sobre o pedido de penhora, e com o propósito de evitar a prática de atos inúteis, diga sobre o fato, bem noticiado na mídia especializada (CPC: art. 374, I), de que a executada impetrou recuperação judicial em 30 abril de 2020, a qual teve seu processamento deferido pelo Meritíssimo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca (P. 1035200-47.2020.8.26.0100). Após, os autos retornarão conclusos para análise. Intimem-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40789539-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 15:30 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se. 2) Nesta data o Advogado dos executados foi cadastrado nesta execução. 3) Aguardar-se-á a vinda de requerimentos. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 30/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se. 2) Nesta data o Advogado dos executados foi cadastrado nesta execução. 3) Aguardar-se-á a vinda de requerimentos. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40718172-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 15:43 |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: DECISÃOProcesso Digital nº:1095081-57.2017.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da HabitaçãoExeqüente:BANCO DO BRASIL S/AExecutado:Esser Havana Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo PalmaVistos.Fls.247/248: Defiro a juntada da "cópia da decisão ofício". Cumpra-se, conforme determinado às fls.249. Intime-se.São Paulo, 10 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2018 |
Decisão
DECISÃOProcesso Digital nº:1095081-57.2017.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da HabitaçãoExeqüente:BANCO DO BRASIL S/AExecutado:Esser Havana Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo PalmaVistos.Fls.247/248: Defiro a juntada da "cópia da decisão ofício". Cumpra-se, conforme determinado às fls.249. Intime-se.São Paulo, 10 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40528868-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 16:37 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls.243/244, opostos contra a r. Decisão de fls.241, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Intime-se. Advogados(s): Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 14/02/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls.243/244, opostos contra a r. Decisão de fls.241, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40110258-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2018 16:18 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução (processo nº 1112890-60.2017.8.26.0100). Intime-se. Advogados(s): Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução (processo nº 1112890-60.2017.8.26.0100). Intime-se. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750742659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Monica Ehrlich Horn Diligência : 20/10/2017 |
| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750742645TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alain Korall Horn Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750742662TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Raphael Korall Horn Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750742631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Esser Holding Ltda. Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750742628TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : General Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 20/10/2017 |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750742614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Esser Havana Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 20/10/2017 |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de tutela antecipada preparatória ou antecedente, em que a parte Exequente objetiva seja deferido liminarmente o arresto de ativos financeiros de titularidade da parte Executada, no limite do crédito exequendo.A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes.Isso porque não restou comprovada a existência de elemento que evidencie o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressuposto indispensável à concessão da tutela pretendida, sendo certo que a mera informação acerca de apontamentos em desfavor da parte Executada não é bastante para validar tal hipótese. Neste sentido, já decidiu este Tribunal:AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE DE NATUREZA CAUTELAR ARRESTO IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. A Agravante deveria ter trazido aos autos elementos que evidenciassem a probabilidade do seu direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre, contudo, que inexiste a mínima demonstração das circunstâncias fáticas de que o Agravado encontra-se em situação de insolvência ou que esteja praticando a dilapidação de seu patrimônio ou outro ato fraudulento. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149878-09.2016.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017)TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DA PROVA DE RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DECISÃO MANTIDA. Não se encontram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 932, inciso II, cumulado com o artigo 300, caput, ambos do Código de Processo Civil. Nota-se que, lastreada em inadimplemento de cheques e na existência de diversos apontamentos desabonadores, a recorrente pretende o arresto de bens da agravada, pessoa jurídica, sob o prisma de que a mesma está atuando de forma desleal no comércio, com intuito de fraudar credores. Ocorre que, tais fundamentos, embora indiquem a existência de uma dificuldade financeira da recorrida, não conduzem à conclusão de que a mesma está dilapidando seu patrimônio ou tentando se furtar ao pagamento de credores, ao menos nesta fase cognitiva da ação. Não basta, portanto, a dificuldade econômica para se decretar arresto de bens. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257756-90.2016.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2017; Data de Registro: 21/02/2017)Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida.CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de , mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei.Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.).Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa (arts. 774, V e parágrafo único, CPC).As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora de bens suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar planilha atualizada de seu crédito e comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 09/10/2017 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos.Trata-se de pedido de tutela antecipada preparatória ou antecedente, em que a parte Exequente objetiva seja deferido liminarmente o arresto de ativos financeiros de titularidade da parte Executada, no limite do crédito exequendo.A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes.Isso porque não restou comprovada a existência de elemento que evidencie o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressuposto indispensável à concessão da tutela pretendida, sendo certo que a mera informação acerca de apontamentos em desfavor da parte Executada não é bastante para validar tal hipótese. Neste sentido, já decidiu este Tribunal:AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE DE NATUREZA CAUTELAR ARRESTO IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. A Agravante deveria ter trazido aos autos elementos que evidenciassem a probabilidade do seu direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre, contudo, que inexiste a mínima demonstração das circunstâncias fáticas de que o Agravado encontra-se em situação de insolvência ou que esteja praticando a dilapidação de seu patrimônio ou outro ato fraudulento. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149878-09.2016.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017)TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DA PROVA DE RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DECISÃO MANTIDA. Não se encontram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 932, inciso II, cumulado com o artigo 300, caput, ambos do Código de Processo Civil. Nota-se que, lastreada em inadimplemento de cheques e na existência de diversos apontamentos desabonadores, a recorrente pretende o arresto de bens da agravada, pessoa jurídica, sob o prisma de que a mesma está atuando de forma desleal no comércio, com intuito de fraudar credores. Ocorre que, tais fundamentos, embora indiquem a existência de uma dificuldade financeira da recorrida, não conduzem à conclusão de que a mesma está dilapidando seu patrimônio ou tentando se furtar ao pagamento de credores, ao menos nesta fase cognitiva da ação. Não basta, portanto, a dificuldade econômica para se decretar arresto de bens. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257756-90.2016.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2017; Data de Registro: 21/02/2017)Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida.CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de , mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei.Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.).Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa (arts. 774, V e parágrafo único, CPC).As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora de bens suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor apresentar planilha atualizada de seu crédito e comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf desp de fls 219 de 29.09.2017 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 568 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Não há motivo para a distribuição direcionada, pois o processo que originou a prevenção apresenta causa de pedir diversa. Cancele-se a anotação do sistema e redistribua-se livremente. Intime-se. Advogados(s): Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP) |
| 29/09/2017 |
Decisão
Vistos.Não há motivo para a distribuição direcionada, pois o processo que originou a prevenção apresenta causa de pedir diversa. Cancele-se a anotação do sistema e redistribua-se livremente. Intime-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1082317-39.2017.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
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| 27/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
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| 05/08/2021 |
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| 18/08/2021 |
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| 27/08/2021 |
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| 28/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/01/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
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| 07/03/2022 |
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| 28/03/2022 |
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| 05/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/04/2022 |
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| 18/04/2022 |
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| 19/04/2022 |
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| 20/04/2022 |
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| 13/05/2022 |
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| 19/05/2022 |
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| 31/05/2022 |
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| 09/06/2022 |
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| 05/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2022 |
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| 27/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
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| 01/12/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
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| 31/05/2023 |
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| 08/08/2023 |
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| 31/01/2024 |
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| 17/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/04/2024 |
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| 03/05/2024 |
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| 20/05/2024 |
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| 05/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1028529-32.2025.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 07/03/2025 | |
| 1142923-86.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 05/09/2024 | Determinação judicial |
| 1184278-13.2023.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 08/01/2024 | |
| 1184283-35.2023.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 08/01/2024 | |
| 1061808-14.2022.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 23/06/2022 | |
| 1059883-17.2021.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 15/06/2021 | r. despacho de fl. 86 dos autos 1059883-17.2021.8.26.0100 |
| 1124029-04.2020.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 03/02/2021 | |
| 1106470-34.2020.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 26/01/2021 | |
| 1114239-93.2020.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 30/11/2020 | |
| 1110356-41.2020.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 18/11/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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