| Exeqte |
Condominio Edificio Porto Seguro
Advogada: Marina Praxedes Cocurulli Advogado: Euzebio Inigo Funes Advogada: Jaqueline Oliveira Damasceno |
| Exectdo |
Antonio Carlos Vilela
Invtante: Espólio de Antonio Carlos Vilela, na pessoa de Eliana Porcino" |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 07/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 06/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41784708-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 14:46 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41610168-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 13:11 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0064873-10.2017.8.26.0100 (processo principal 1050385-04.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Porto Seguro - Vistos. Fls. 243/244: Ciente. Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), JAQUELINE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 377060/SP), MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB 134997/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/244: Ciente. Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243/244: Ciente. Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41280745-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 16:06 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/214: 1. Ciência às partes das datas designadas para realização de leilão do bem penhorado (1º Leilão - Abertura: 30/06/2025 14:00 horas e Fechamento: 03/07/2025 14:00 horas - 2° Leilão Abertura: 03/07/2025 14:01 horas e Fechamento: 23/07/2025 14:00 horas) 2. Observe-se o sr. Leiloeiro que não cabe a este Juízo a aprovação da minuta do edital Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200/214: 1. Ciência às partes das datas designadas para realização de leilão do bem penhorado (1º Leilão - Abertura: 30/06/2025 14:00 horas e Fechamento: 03/07/2025 14:00 horas - 2° Leilão Abertura: 03/07/2025 14:01 horas e Fechamento: 23/07/2025 14:00 horas) 2. Observe-se o sr. Leiloeiro que não cabe a este Juízo a aprovação da minuta do edital Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41221954-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 16:49 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, portal www.multipliqueleiloes.com.br, indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 25/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, portal www.multipliqueleiloes.com.br, indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40938676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 13:26 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. Penhora deferida às fls. 75/77. Proprietário(s)-executado(s) intimado(s) conforme fls. 98. Pesquisa de débitos fiscais comprovada às fls. 90/91. Averbação comprovada às fls. 80/82. Laudo de avaliação às fls. 128/146. Intimações acerca da avaliação às fls. 162. A partir da média das avaliações, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$196.000,00. 1. A fim de evitar nulidade na alienação, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 2. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio ou da municipalidade, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Penhora deferida às fls. 75/77. Proprietário(s)-executado(s) intimado(s) conforme fls. 98. Pesquisa de débitos fiscais comprovada às fls. 90/91. Averbação comprovada às fls. 80/82. Laudo de avaliação às fls. 128/146. Intimações acerca da avaliação às fls. 162. A partir da média das avaliações, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$196.000,00. 1. A fim de evitar nulidade na alienação, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. 2. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial atualizadas, comprovando nos autos. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio ou da municipalidade, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40848737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 14:15 |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40819259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 10:09 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo solicitado de 20 (vinte) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 20 (vinte) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40122834-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 15:24 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721969457TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Antonio Carlos Vilela, na pessoa de Eliana Porcino" Diligência : 24/10/2024 |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41364174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 16:23 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Oportunizo ao executado se manifestar sobre fls. 128/146. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 18/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Oportunizo ao executado se manifestar sobre fls. 128/146. Prazo de cinco dias. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41174441-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:18 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Autos desarquivados. Comprove, o exequente, o integral cumprimento do item 3 da decisão de fls. 75/77. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 29/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Autos desarquivados. Comprove, o exequente, o integral cumprimento do item 3 da decisão de fls. 75/77. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. Vencimento: 07/06/2024 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054164-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/05/2024 14:10 |
| 11/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo solicitado de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41145828-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 14:23 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo solicitado de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40617870-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 13:08 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Defiro prazo suplementar de 30 dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Defiro prazo suplementar de 30 dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40350030-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 14:30 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: 1. Fls. 104/106: Defiro à parte exequente que, no prazo de 15 dias, comprove o valor de mercado do imóvel penhorado, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários, devidamente certificados, servindo a média como referência do valor venal. Neste sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança Cumprimento de sentença Avaliação de imóvel Indeferimento do pedido de realização da avaliação por perito nomeado pelo juízo Caso excepcional Decisão que determinou que o exequente comprovasse o valor de mercado do imóvel, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência, ou requerendo a avaliação pericial, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil e posterior decisão que, após informação sobre a opção de avaliação por expert contratado de forma particular, deferiu o pedido de concessão de prazo para juntada do laudo de avaliação dos autos que não foram impugnadas pelo executado Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica do bem elaborado por Corretor de Imóveis que obedeceu a NBR 14653-1, que indica os procedimentos gerais para as demais partes e, que, seguindo as orientações da Resolução COFECI nº 1066/2007, foi considerada em conjunto com a NBR 14653-2, NBR 14653-3 e NBR 14653-4 Utilizado o "Método Comparativo Direto de Dados de Mercado", com informações obtidas por meio de contatos com profissionais do mercado imobiliário e vistoria local, observados os aspectos qualitativos e quantitativos dos elementos ofertados, apurado como valor do bem o de R$ 683.400,30 Ausente impugnação específica. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 2231521-13.2021.8.26.0000, Locação de Imóvel, Relator: Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2021, Data de publicação: 09/11/2021). Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
1. Fls. 104/106: Defiro à parte exequente que, no prazo de 15 dias, comprove o valor de mercado do imóvel penhorado, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários, devidamente certificados, servindo a média como referência do valor venal. Neste sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança Cumprimento de sentença Avaliação de imóvel Indeferimento do pedido de realização da avaliação por perito nomeado pelo juízo Caso excepcional Decisão que determinou que o exequente comprovasse o valor de mercado do imóvel, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência, ou requerendo a avaliação pericial, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil e posterior decisão que, após informação sobre a opção de avaliação por expert contratado de forma particular, deferiu o pedido de concessão de prazo para juntada do laudo de avaliação dos autos que não foram impugnadas pelo executado Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica do bem elaborado por Corretor de Imóveis que obedeceu a NBR 14653-1, que indica os procedimentos gerais para as demais partes e, que, seguindo as orientações da Resolução COFECI nº 1066/2007, foi considerada em conjunto com a NBR 14653-2, NBR 14653-3 e NBR 14653-4 Utilizado o "Método Comparativo Direto de Dados de Mercado", com informações obtidas por meio de contatos com profissionais do mercado imobiliário e vistoria local, observados os aspectos qualitativos e quantitativos dos elementos ofertados, apurado como valor do bem o de R$ 683.400,30 Ausente impugnação específica. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 2231521-13.2021.8.26.0000, Locação de Imóvel, Relator: Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2021, Data de publicação: 09/11/2021). |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40135337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:00 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 27/01/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367453451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Antonio Carlos Vilela, na pessoa de Eliana Porcino" Diligência : 21/10/2021 |
| 15/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2021 Teor do ato: Defiro a intimação do representante do espólio, no endereço indicado na petição retro. Expeça-se a carta de citação digital, encontrando-se as custas recolhidas às fls. 86/87. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 14/10/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Defiro a intimação do representante do espólio, no endereço indicado na petição retro. Expeça-se a carta de citação digital, encontrando-se as custas recolhidas às fls. 86/87. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41647789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 14:50 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2021 Teor do ato: 1. Fls. 85: Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2. Fls. 88/89: primeiramente, indique o exequente o endereço onde deverá ser intimado o representante do espólio, em cinco dias. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
1. Fls. 85: Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2. Fls. 88/89: primeiramente, indique o exequente o endereço onde deverá ser intimado o representante do espólio, em cinco dias. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41621067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 15:50 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41595821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 16:46 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2021 Teor do ato: Solicitada a averbação da penhora através do sistema ARISP. O boleto será enviado ao e-mail indicado. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitada a averbação da penhora através do sistema ARISP. O boleto será enviado ao e-mail indicado. |
| 17/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2021 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do imóvel do executado Antonio Carlos Vilela, CPF - 873.822.458-53, no imóvel descrito na matrícula nº 31.003 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 60/64). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 69, demonstrativo do débito às fls. 70/74). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
1. Defiro a penhora do imóvel do executado Antonio Carlos Vilela, CPF - 873.822.458-53, no imóvel descrito na matrícula nº 31.003 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 60/64). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 69, demonstrativo do débito às fls. 70/74). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41453654-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 10:14 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2021 Teor do ato: 1. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada do demonstrativo atualizado do débito. 2. Sem prejuízo, caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
1. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada do demonstrativo atualizado do débito. 2. Sem prejuízo, caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41346851-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 11:59 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2021 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 13/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 07/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290971262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espólio de Antonio Carlos Vilela, na pessoa de Eliana Porcino" Diligência : 02/07/2021 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2021 Teor do ato: Antes de mais nada, cumpra a SERVENTIA, com precisão, item 3 de fls. 45, tendo em vista que AR de fls. 48 indica que a carta foi encaminhada, vez mais, a destinatário incorreto. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Antes de mais nada, cumpra a SERVENTIA, com precisão, item 3 de fls. 45, tendo em vista que AR de fls. 48 indica que a carta foi encaminhada, vez mais, a destinatário incorreto. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40892751-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:32 |
| 28/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Ciência da juntada do AR negativo. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada do AR negativo. |
| 25/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR287355169TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espolio de Antonio Carlos Vilela na pessoa de Sra Eliana Porcino |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: 1. Desarquivem-se os autos. 2. Melhor compulsando os autos, reconsidero decisão de fls. 23 e 29. Isso porque há pluralidade de dispositivos no CPC que autorizam seja reconhecida válida a intimação do executado caso a carta tenha sido enviada para o endereço da citação ou o último endereço informado nos autos pela parte (cf. arts. 274, par. único, 513, § 3º, 841, § 4º e 876, § 2º). 3. Assim, dispensado o recolhimento de novas custas, proceda a SERVENTIA à retificação da carta de fls. 13 para que conste como destinatário "Espólio de Antonio Carlos Vilela, na pessoa de Eliana Porcino", nos termos da citação de fls. 65-66 e 68 dos autos principais. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 07/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho
1. Desarquivem-se os autos. 2. Melhor compulsando os autos, reconsidero decisão de fls. 23 e 29. Isso porque há pluralidade de dispositivos no CPC que autorizam seja reconhecida válida a intimação do executado caso a carta tenha sido enviada para o endereço da citação ou o último endereço informado nos autos pela parte (cf. arts. 274, par. único, 513, § 3º, 841, § 4º e 876, § 2º). 3. Assim, dispensado o recolhimento de novas custas, proceda a SERVENTIA à retificação da carta de fls. 13 para que conste como destinatário "Espólio de Antonio Carlos Vilela, na pessoa de Eliana Porcino", nos termos da citação de fls. 65-66 e 68 dos autos principais. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40708483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 10:04 |
| 24/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 20/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Intime-se como requerido. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Intime-se como requerido. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40487575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 15:25 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: O AR foi recebido por pessoa estranha à lide, não tendo se aperfeiçoado a intimação do devedor para cumprimento do julgado. Assim, providencie o exequente regular intimação. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 15/03/2018 |
Decisão
O AR foi recebido por pessoa estranha à lide, não tendo se aperfeiçoado a intimação do devedor para cumprimento do julgado. Assim, providencie o exequente regular intimação. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40269754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 19:47 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750911794TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonio Carlos Vilela Diligência : 27/11/2017 |
| 17/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41217235-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 17:49 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento das custas necessárias para a intimação da parte devedora. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 16/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente o recolhimento das custas necessárias para a intimação da parte devedora. |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: INTIME-SE a parte devedora por carta, nos termos do art 513, § 2º, II, do CPC, uma vez que não constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0064873-10.2017.8.26.0100.Expeça-se carta de intimação digital. Advogados(s): Marina Praxedes Cocurulli (OAB 134997/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Jaqueline Oliveira Damasceno (OAB 377060/SP) |
| 09/10/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
INTIME-SE a parte devedora por carta, nos termos do art 513, § 2º, II, do CPC, uma vez que não constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0064873-10.2017.8.26.0100.Expeça-se carta de intimação digital. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1050385-04.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |