| Reqte |
Chang Chung Tsou
Advogado: Rodrigo da Silva Rico Madureira Advogada: Géssica dos Santos Reimberg |
| Reqdo |
E. W. Consultoria e Planejamento Ltda
Def. Púb: Daniela Batalha Trettel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41419636-8 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 12/09/2020 15:39 |
| 17/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017 |
| 17/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0026481-93.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 895 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. ANOTE-SE a extinção do processo principal e, se houver, da reconvenção. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. A propósito, o art. 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que "O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento". Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída diretamente pela z. Serventia (art. 917 e art. 1.286, §3º da NSCGJ). Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de "Petição Intermediária", com indicação do número do processo de conhecimento (físico ou digital) do qual é dependente, categoria "Execução de Sentença", tipo da petição "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156) ou "Cumprimento Provisório de Sentença" (Cód. 157). Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Daniela Batalha Trettel (OAB 236548/SP) |
| 12/09/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41419636-8 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 12/09/2020 15:39 |
| 17/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017 |
| 17/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0026481-93.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 895 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. ANOTE-SE a extinção do processo principal e, se houver, da reconvenção. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. A propósito, o art. 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que "O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento". Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída diretamente pela z. Serventia (art. 917 e art. 1.286, §3º da NSCGJ). Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de "Petição Intermediária", com indicação do número do processo de conhecimento (físico ou digital) do qual é dependente, categoria "Execução de Sentença", tipo da petição "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156) ou "Cumprimento Provisório de Sentença" (Cód. 157). Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Daniela Batalha Trettel (OAB 236548/SP) |
| 19/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. ANOTE-SE a extinção do processo principal e, se houver, da reconvenção. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. A propósito, o art. 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que "O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento". Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída diretamente pela z. Serventia (art. 917 e art. 1.286, §3º da NSCGJ). Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de "Petição Intermediária", com indicação do número do processo de conhecimento (físico ou digital) do qual é dependente, categoria "Execução de Sentença", tipo da petição "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156) ou "Cumprimento Provisório de Sentença" (Cód. 157). Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 19/02/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Lino Machado |
| 13/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/09/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41488849-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/09/2019 18:08 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: Ed. 2885 Página: 734 a 748 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Daniela Batalha Trettel (OAB 236548/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 28/08/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41302826-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/08/2019 15:08 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: Ed. 2863 Página: 692 a 715 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo da corré locatária, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel. CONDENO, ainda, os réus a, solidariamente, pagarem à autora, os alugueres e encargos não pagos até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde cada vencimento, além da multa de 10% de que trata a cláusula 13 (fl. 14). A corré locatária é beneficiária da gratuidade, motivo pelo qual fica isenta de recolher as custas. O corréu fiador recolherá 50% do valor das custas. Os réus pagarão solidariamente os honorários do patrono da autora, estes ora arbitrados em 20% (vinte por cento) do montante devido, respeitados os limites do artigo 98, §3º, do novo CPC, no que tange à locatária. P.R.I.C. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Daniela Batalha Trettel (OAB 236548/SP) |
| 02/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo da corré locatária, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel. CONDENO, ainda, os réus a, solidariamente, pagarem à autora, os alugueres e encargos não pagos até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde cada vencimento, além da multa de 10% de que trata a cláusula 13 (fl. 14). A corré locatária é beneficiária da gratuidade, motivo pelo qual fica isenta de recolher as custas. O corréu fiador recolherá 50% do valor das custas. Os réus pagarão solidariamente os honorários do patrono da autora, estes ora arbitrados em 20% (vinte por cento) do montante devido, respeitados os limites do artigo 98, §3º, do novo CPC, no que tange à locatária. P.R.I.C. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, o cadastro dos advogados das partes está correto. Nada Mais. |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: Ed. 2858 Página: 723 a 755 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. CERTIFIQUE a Serventia se o cadastro dos advogados das partes está correto. Após, REMETAM-SE os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara - final Titular I. Intimem-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Daniela Batalha Trettel (OAB 236548/SP) |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. CERTIFIQUE a Serventia se o cadastro dos advogados das partes está correto. Após, REMETAM-SE os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara - final Titular I. Intimem-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da Defensoria Pública. Nada Mais. |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/12/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41647586-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/12/2018 18:19 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: Ed. 2710 Página: 705 a 731 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 76/80: Defiro o pedido de intimação pessoal à Defensoria Pública do Estado , conforme dispõe o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994, bem como defiro o prazo em dobro, nos termos do artigo 186, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Outrossim, tendo em vista que o requerido E.W. Consultoria e Planejamento Ltda está representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, defiro-lhe a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de reconhecimento de nulidade da citação do corréu E.W. Consultoria e Planejamento Ltda, vez que compulsando os presentes autos verifica-se que a certidão do Oficial de Justiça acostada à fl. 39 cumpriu todas as exigências previstas no art. 252 do Código de Processo Civil para a hipótese de citação por hora certa. 3. Ciência aos réus da planilha trazida pelo autor às fls. 94/95, nos termos do art. 437, §1º do Código de Processo Civil. 4. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias; justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, no mesmo prazo informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. O silêncio será interpretado como resposta negativa. Para o cumprimento deste despacho, os advogados das partes deverão classificar corretamente a sua petição como "Indicação de Provas" (Classe 38022). Abra-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Daniela Batalha Trettel (OAB 236548/SP) |
| 03/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que dei cumprimento ao ítem 1 do despacho de fls.98/99. Nada Mais. |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 76/80: Defiro o pedido de intimação pessoal à Defensoria Pública do Estado , conforme dispõe o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994, bem como defiro o prazo em dobro, nos termos do artigo 186, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Outrossim, tendo em vista que o requerido E.W. Consultoria e Planejamento Ltda está representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, defiro-lhe a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de reconhecimento de nulidade da citação do corréu E.W. Consultoria e Planejamento Ltda, vez que compulsando os presentes autos verifica-se que a certidão do Oficial de Justiça acostada à fl. 39 cumpriu todas as exigências previstas no art. 252 do Código de Processo Civil para a hipótese de citação por hora certa. 3. Ciência aos réus da planilha trazida pelo autor às fls. 94/95, nos termos do art. 437, §1º do Código de Processo Civil. 4. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias; justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, no mesmo prazo informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC. O silêncio será interpretado como resposta negativa. Para o cumprimento deste despacho, os advogados das partes deverão classificar corretamente a sua petição como "Indicação de Provas" (Classe 38022). Abra-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: Ed. 2695 Página: 617 a 638 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41503952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 17:16 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/84: torne a Serventia sem efeito a petição, pois não pertence a estes autos. Aguarde-se o oferecimento de réplica (fl. 85). Intimem-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 05/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 81/84: torne a Serventia sem efeito a petição, pois não pertence a estes autos. Aguarde-se o oferecimento de réplica (fl. 85). Intimem-se. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: Ed. 2690 Página: 732 a 761 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 25/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41445418-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/10/2018 14:21 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: Ed. 2661 Página: 722 a 754 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Antes de tudo, certifique-se o decurso de prazo para E. W. Consultoria e Planejamento Ltda apresentar contestação (fls. 43/45). Após, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defender os interesses de E. W. Consultoria e Planejamento Ltda citada por hora certa. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela Serventia, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de tudo, certifique-se o decurso de prazo para E. W. Consultoria e Planejamento Ltda apresentar contestação (fls. 43/45). Após, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defender os interesses de E. W. Consultoria e Planejamento Ltda citada por hora certa. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela Serventia, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41183892-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/09/2018 20:12 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41079077-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2018 17:51 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: Ed. 2638 Página: 678 - 703 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em quinze dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do Código de Processo Cível). Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em quinze dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do Código de Processo Cível). |
| 09/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41030026-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/08/2018 15:39 |
| 20/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 697 - 713 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/50: verifico que o mandado de citação de fls. 47/48 foi devolvido ao ofício de justiça em 04 de julho de 2018. Assim, aguarde-se a juntada do documento pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação pela parte ré. Decorridos sem contestação, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defender os interesses da empresa-ré E. W. Consultoria e Planejamento Ltda citada por hora certa (fls. 43/45). Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 49/50: verifico que o mandado de citação de fls. 47/48 foi devolvido ao ofício de justiça em 04 de julho de 2018. Assim, aguarde-se a juntada do documento pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação pela parte ré. Decorridos sem contestação, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial para defender os interesses da empresa-ré E. W. Consultoria e Planejamento Ltda citada por hora certa (fls. 43/45). Intimem-se. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
Aguardando minuta - 10/07/2018. |
| 09/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40862274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2018 16:18 |
| 17/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/024747-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2018 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 04/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/04/2018 |
Mandado Juntado
Mandado POSITIVO juntado em 03/04/2018 (Hora Certa). Prazo para contestação: 15 dias. |
| 21/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751207839TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : E. W. Consultoria e Planejamento Ltda Diligência : 16/02/2018 |
| 08/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 06/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40094289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 13:36 |
| 09/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/081631-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 13/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/081632-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 27/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41214828-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 14:39 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: Ed.:2451 Página: 613/631 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.De início, diante do documento juntado à fl. 09, nos termos do inciso I, do art. 1.048, do CPC, determino a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM)."Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos).Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora recolher as despesas necessárias à citação dos réus.Após comprovado o recolhimento, cite-se o polo passivo para os termos da ação, inclusive quanto à possibilidade de se requerer, no prazo de resposta (15 dias úteis), autorização para pagamento do débito atualizado (Lei nº 8.245/91, art. 62, III), bem como que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Anoto que o depósito judicial independe de cálculo (Lei nº 8.245/91, art. 62, II) e, portanto, constitui ônus do locatário. Em caso de purgação da mora, arbitro desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 11/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.De início, diante do documento juntado à fl. 09, nos termos do inciso I, do art. 1.048, do CPC, determino a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM)."Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos).Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora recolher as despesas necessárias à citação dos réus.Após comprovado o recolhimento, cite-se o polo passivo para os termos da ação, inclusive quanto à possibilidade de se requerer, no prazo de resposta (15 dias úteis), autorização para pagamento do débito atualizado (Lei nº 8.245/91, art. 62, III), bem como que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Anoto que o depósito judicial independe de cálculo (Lei nº 8.245/91, art. 62, II) e, portanto, constitui ônus do locatário. Em caso de purgação da mora, arbitro desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.Intimem-se. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2017 |
Guia Juntada
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| 04/10/2017 |
Guia Juntada
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| 04/10/2017 |
Guia Juntada
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| 04/10/2017 |
Guia Juntada
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| 04/10/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 03/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Contestação |
| 17/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/10/2018 |
Contestação |
| 25/10/2018 |
Embargos Monitórios |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Indicação de Provas |
| 28/08/2019 |
Razões de Apelação |
| 26/09/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/09/2020 |
Parecer do MP/Defensoria |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/06/2020 | Cumprimento de sentença (0026481-93.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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