1098361-36.2017.8.26.0100 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro Central Cível
Vara
37ª Vara Cível
Juiz
ADRIANA CARDOSO DOS REIS

Partes do processo

Reqte  Chang Chung Tsou
Advogado:  Rodrigo da Silva Rico Madureira  
Advogada:  Géssica dos Santos Reimberg  
Reqdo  E. W. Consultoria e Planejamento Ltda
Def. Púb:  Daniela Batalha Trettel  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/09/2020 Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41419636-8 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 12/09/2020 15:39
17/06/2020 Arquivado Definitivamente
Arquivado de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017
17/06/2020 Início da Execução Juntado
0026481-93.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
27/05/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 895
26/05/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. ANOTE-SE a extinção do processo principal e, se houver, da reconvenção. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. A propósito, o art. 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que "O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento". Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída diretamente pela z. Serventia (art. 917 e art. 1.286, §3º da NSCGJ). Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de "Petição Intermediária", com indicação do número do processo de conhecimento (físico ou digital) do qual é dependente, categoria "Execução de Sentença", tipo da petição "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156) ou "Cumprimento Provisório de Sentença" (Cód. 157). Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Daniela Batalha Trettel (OAB 236548/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/10/2017 Petições Diversas
05/02/2018 Petições Diversas
09/07/2018 Petições Diversas
09/08/2018 Contestação
17/08/2018 Petição Intermediária
05/09/2018 Manifestação Sobre a Contestação
25/10/2018 Contestação
25/10/2018 Embargos Monitórios
06/11/2018 Petições Diversas
05/12/2018 Indicação de Provas
28/08/2019 Razões de Apelação
26/09/2019 Contrarrazões de Apelação
12/09/2020 Parecer do MP/Defensoria

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/06/2020 Cumprimento de sentença  (0026481-93.2020.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.