| Exeqte |
Condomínio The First Free & Flex
Advogada: Micheli Abolafio Sastre Advogada: Antonia Gabriel de Souza |
| Exectdo |
Wagner Ferreira Moita
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Interesda. |
Eneida Vilela Siqueira Luz
Advogado: Lener Pastor Cardoso |
| Perito | Domingos Hugo Citti (Perito) |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40723992-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 16:49 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fl. 1075: Diga o exequente no prazo de 15 dias (art. 10 do CPC). Após, voltem conclusos. II Fls. 1084/1085: Defiro. Providência a exclusão do Município de São Paulo, pois informada a inexistência do crédito tributário acerca da unidade imobiliária arrematada. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fl. 1075: Diga o exequente no prazo de 15 dias (art. 10 do CPC). Após, voltem conclusos. II Fls. 1084/1085: Defiro. Providência a exclusão do Município de São Paulo, pois informada a inexistência do crédito tributário acerca da unidade imobiliária arrematada. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40723992-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 16:49 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fl. 1075: Diga o exequente no prazo de 15 dias (art. 10 do CPC). Após, voltem conclusos. II Fls. 1084/1085: Defiro. Providência a exclusão do Município de São Paulo, pois informada a inexistência do crédito tributário acerca da unidade imobiliária arrematada. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fl. 1075: Diga o exequente no prazo de 15 dias (art. 10 do CPC). Após, voltem conclusos. II Fls. 1084/1085: Defiro. Providência a exclusão do Município de São Paulo, pois informada a inexistência do crédito tributário acerca da unidade imobiliária arrematada. Int. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40576689-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 18:34 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40499588-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 23:59 |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de Cumprimento |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40451721-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2026 17:52 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1061/1065: Com razão o exequente. Diante do pagamento intempestivo das parcelas indicados pelo exequente, prazo de 15 dias para o arrematante efetuar o pagamento da multa em decorrência do atraso (R$ 28.339,23), no valor total indicado pelo exequente, sob pena de Sisbajud. Enquanto não realizado o pagamento, não será expedido o mandado de imissão na posse (fl. 1019, item II). Sem prejuízo, deverá o arrematante, no mesmo prazo, manifestar-se sobre as alegações do exequente acerca do saldo remanescente do débito condominial (fl. 1019, item III). Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 1061/1065: Com razão o exequente. Diante do pagamento intempestivo das parcelas indicados pelo exequente, prazo de 15 dias para o arrematante efetuar o pagamento da multa em decorrência do atraso (R$ 28.339,23), no valor total indicado pelo exequente, sob pena de Sisbajud. Enquanto não realizado o pagamento, não será expedido o mandado de imissão na posse (fl. 1019, item II). Sem prejuízo, deverá o arrematante, no mesmo prazo, manifestar-se sobre as alegações do exequente acerca do saldo remanescente do débito condominial (fl. 1019, item III). Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40177805-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 16:41 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Fls. 1054/1057: Da petição e documentos juntados, vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1054/1057: Da petição e documentos juntados, vista ao exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40099670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 22:54 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Fls.1049/1050: Carta de arrematação disponível para impressão on-line. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1049/1050: Carta de arrematação disponível para impressão on-line. |
| 23/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40014998-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 19:54 |
| 02/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3108/2025 Data da Publicação: 05/01/2026 |
| 30/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3108/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1027/1029: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão a embargante. Logo, prazo de 15 dias para manifestar sobre a alegação de atraso, feita pela exequente, acerca do pagamento das parcelas 04, 05, 06 e 08, uma vez que referido atraso enseja acréscimo no valor a ser pago. II Fls. 1033/1034: Já houve determinação para que seja expedida a carta de arrematação, devendo o arrematante aguardar a ordem cronológica do expediente da z. serventia. Como fixado na referida decisão, o mandado de imissão na posse está condicionado ao preenchimento das etapas contidas no item II. III Fl. 1043: Atenda-se, nos termos do decidido à fl. 1019 (item III). Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 30/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. I - Fls. 1027/1029: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão a embargante. Logo, prazo de 15 dias para manifestar sobre a alegação de atraso, feita pela exequente, acerca do pagamento das parcelas 04, 05, 06 e 08, uma vez que referido atraso enseja acréscimo no valor a ser pago. II Fls. 1033/1034: Já houve determinação para que seja expedida a carta de arrematação, devendo o arrematante aguardar a ordem cronológica do expediente da z. serventia. Como fixado na referida decisão, o mandado de imissão na posse está condicionado ao preenchimento das etapas contidas no item II. III Fl. 1043: Atenda-se, nos termos do decidido à fl. 1019 (item III). Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42828892-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 16:35 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42813640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 23:31 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2943/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2943/2025 Teor do ato: Fls. 1024/1029: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1024/1029: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC. |
| 09/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42776215-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2025 17:27 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2874/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2874/2025 Teor do ato: Fls.1019: Para fins de expedição da carta de arrematação informe o arrematante, com urgência, o valor da parcela do imóvel arrematado(entrada de R$ 108.500,00 (25%) e o restante em 30 parcelas),tendo em vista que não constou no auto de arrematação juntado às fls.883/884. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2866/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1019: Para fins de expedição da carta de arrematação informe o arrematante, com urgência, o valor da parcela do imóvel arrematado(entrada de R$ 108.500,00 (25%) e o restante em 30 parcelas),tendo em vista que não constou no auto de arrematação juntado às fls.883/884. |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2866/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 958/959 e 986/990: Primeiramente, expeça-se carta de arrematação, com brevidade, observando a existência de hipoteca judicial. II - Antes da expedição de mandado de imissão na posse, deverá o arrematante comprovar o depósito de todas as parcelas vencidas até a presente data, visto que não localizei depósitos posteriores a julho, bem como demonstrar o registro da carta de arrematação, com a hipoteca judicial, na forma do item anterior. III - Ciente do julgamento do agravo, de forma que a execução tramita contra o arrematante pela diferença pendente. Retifique-se o polo passivo, para constar como executado apenas Wagner Ferreira Moita. IV - Expeça-se MLE do valor depositado nos autos em favor do exequente. V - Fica o arrematante intimado a demonstrar o pagamento das parcelas vencidas, bem como ao pagamento do valor restante do débito, conforme indicado à fl. 1003. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 958/959 e 986/990: Primeiramente, expeça-se carta de arrematação, com brevidade, observando a existência de hipoteca judicial. II - Antes da expedição de mandado de imissão na posse, deverá o arrematante comprovar o depósito de todas as parcelas vencidas até a presente data, visto que não localizei depósitos posteriores a julho, bem como demonstrar o registro da carta de arrematação, com a hipoteca judicial, na forma do item anterior. III - Ciente do julgamento do agravo, de forma que a execução tramita contra o arrematante pela diferença pendente. Retifique-se o polo passivo, para constar como executado apenas Wagner Ferreira Moita. IV - Expeça-se MLE do valor depositado nos autos em favor do exequente. V - Fica o arrematante intimado a demonstrar o pagamento das parcelas vencidas, bem como ao pagamento do valor restante do débito, conforme indicado à fl. 1003. Int. |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42710191-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2025 15:30 |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42335316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 23:12 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42255938-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/09/2025 18:19 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Para a expedição de carta de arrematação é necessário o recolhimento das custas no importe de 1,925 UFESP (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 130-9). Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de carta de arrematação é necessário o recolhimento das custas no importe de 1,925 UFESP (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 130-9). |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42091767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2025 20:18 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 921/922 e 932/935: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão o embargante. O valor anotado no edital (fl. 846) corresponde ao quantum debeatur apresentado pelo exequente à fl. 838. Logo, acolho os embargos de declaração para determinar a exclusão do executado Cristiano Mendonça Ferraz Luz. Anote-se. II Fls. 924/927 e 930/931: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. III - Fls. 936/937: Remeto à decisão de fl. 916 (item III). Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 921/922 e 932/935: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão o embargante. O valor anotado no edital (fl. 846) corresponde ao quantum debeatur apresentado pelo exequente à fl. 838. Logo, acolho os embargos de declaração para determinar a exclusão do executado Cristiano Mendonça Ferraz Luz. Anote-se. II Fls. 924/927 e 930/931: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. III - Fls. 936/937: Remeto à decisão de fl. 916 (item III). Int. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41699439-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 12:35 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41241479-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 15:20 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41231598-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 15:50 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Fls. 921/922: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41155917-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2025 18:17 |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 921/922: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC |
| 19/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41139540-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2025 15:44 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 897/899; 903/905: Conforme edital (fls. 843/846), houve menção expressa ao crédito exequendo (R$ 713.948,72 - item 6 - fl. 845) e à responsabilidade do arrematante sobre eventual saldo remanescente (item 12 - fl. 846) caso o lance vencedor fosse inferior à referida quantia. Por se tratar de obrigação propter rem (art. 1.345, do Código Civil), a qual onera o próprio bem, verifico a pertinência da inclusão do arrematante no polo passivo deste incidente (art. 109, §3º, do CPC), pois se mostra como medida necessária para satisfazer o crédito exequendo, bem como para atender a disposição expressa do instrumento convocatório. Acerca do tema: Agravo de instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que, entre outras, autorizou a sucessão processual do antigo executado pelas arrematantes. Insurgência das arrematantes. Edital com previsão expressa de que eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante. Obrigação propter rem. Responsabilidade da arrematante. Possibilidade de sucessão processual. Precedentes desta C. Câmara e do STJ. Encargos processuais resultantes de acordo celebrado pelo anterior executado ou que decorram da sucumbência, contudo, que não podem ser exigidos da arrematante. Ausente previsão no edital acerca de tais débitos. Encargos decorrentes de sucumbência, ademais, não experimentada pelas arrematantes. Determinado no edital a sub-rogação do débito tributário, no preço da arrematação. Sub-rogação que não foi indeferida pela decisão agravada, inexistindo prejudicialidade neste aspecto. Arrematantes que, por vontade própria, celebraram REFIS junto à Prefeitura Municipal. Recurso que comporta parcial provimento para, mantida a sucessão processual, autorizar que a execução prossiga em relação à dívida condominial e débitos incidentes sobre o imóvel, afastando-se as verbas não previstas no edital, de sucumbência, ou de outra natureza, convencionadas em acordo homologado. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2306586-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que determinou ao credor a atualização do débito, com posterior intimação do arrematante, para quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de figurar como executado. Insurgência deste. Não acolhimento. Edital que traz expressamente a observação de que, eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. Natureza "propter rem" da obrigação. Entendimento pacífico do C. Superior Tribunal de Justiça. Precedente desta E. Corte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284167-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) Ante o exposto, determino a alteração do polo passivo para que seja incluído o arremetante. Expeça-se o necessário. II - Fls. 912/913: Ademais, o pagamento do lance vencedor na forma parcelada encontra fundamento legal expresso, bem como a sua aceitação não demonstra prejuízo aos interesses do credor e à satisfação do crédito exequendo, uma vez que o processo tramita há tempo suficiente e os leilões realizados não apresentaram outras propostas à arrematação do imóvel. Nesse sentido ver: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que homologou arrematação de imóvel para pagamento parcelado Alegada nulidade por ausência de decisão judicial prevendo possibilidade de aquisição parcelada do bem Rejeição Autorização a propostas de pagamento parcelado que decorre diretamente da lei(art. 895 CPC), e consignado no edital Nulidade por ausência de prévia proposta por escrito e inobservância do limite temporal previsto no art. 895, II, CPC. Rejeição. Preceito legal que comporta relativização nas hipóteses em que a proposta parcelada é a única apresentada e não se verifica impugnações de terceiros e prejuízo às partes. Pedido de parcelamento que submete-se à apreciação judicial - Precedentes deste Egrégio Tribunal Distinção em relação ao decidido no Agravo de Instrumento nº2014260-14.2024.8.26.0000, posto que neste havia proposta à vista e parcelada - Nulidade por ausência de menção, no auto de arrematação, à multa por atraso do art. 895, §4º, CPC Rejeição Penalidade que, se eventualmente imposta, decorrerá diretamente do citado dispositivo legal e de decisão judicial nesse sentido,sendo despiciendo consigná-la no auto de arrematação Precedente Efeito suspensivo revogado - Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2001177-91.2025.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipuã -Vara Única; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025). III - Fl. 882: Dou por assinado o auto de arrematação (fls. 883/884). Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, expedindo-se carta de arrematação, com hipoteca judicial (art. 895, §1º, do CPC), visto que o lance vencedor será pago em parcelas. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 897/899; 903/905: Conforme edital (fls. 843/846), houve menção expressa ao crédito exequendo (R$ 713.948,72 - item 6 - fl. 845) e à responsabilidade do arrematante sobre eventual saldo remanescente (item 12 - fl. 846) caso o lance vencedor fosse inferior à referida quantia. Por se tratar de obrigação propter rem (art. 1.345, do Código Civil), a qual onera o próprio bem, verifico a pertinência da inclusão do arrematante no polo passivo deste incidente (art. 109, §3º, do CPC), pois se mostra como medida necessária para satisfazer o crédito exequendo, bem como para atender a disposição expressa do instrumento convocatório. Acerca do tema: Agravo de instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que, entre outras, autorizou a sucessão processual do antigo executado pelas arrematantes. Insurgência das arrematantes. Edital com previsão expressa de que eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante. Obrigação propter rem. Responsabilidade da arrematante. Possibilidade de sucessão processual. Precedentes desta C. Câmara e do STJ. Encargos processuais resultantes de acordo celebrado pelo anterior executado ou que decorram da sucumbência, contudo, que não podem ser exigidos da arrematante. Ausente previsão no edital acerca de tais débitos. Encargos decorrentes de sucumbência, ademais, não experimentada pelas arrematantes. Determinado no edital a sub-rogação do débito tributário, no preço da arrematação. Sub-rogação que não foi indeferida pela decisão agravada, inexistindo prejudicialidade neste aspecto. Arrematantes que, por vontade própria, celebraram REFIS junto à Prefeitura Municipal. Recurso que comporta parcial provimento para, mantida a sucessão processual, autorizar que a execução prossiga em relação à dívida condominial e débitos incidentes sobre o imóvel, afastando-se as verbas não previstas no edital, de sucumbência, ou de outra natureza, convencionadas em acordo homologado. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2306586-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que determinou ao credor a atualização do débito, com posterior intimação do arrematante, para quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de figurar como executado. Insurgência deste. Não acolhimento. Edital que traz expressamente a observação de que, eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. Natureza "propter rem" da obrigação. Entendimento pacífico do C. Superior Tribunal de Justiça. Precedente desta E. Corte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284167-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) Ante o exposto, determino a alteração do polo passivo para que seja incluído o arremetante. Expeça-se o necessário. II - Fls. 912/913: Ademais, o pagamento do lance vencedor na forma parcelada encontra fundamento legal expresso, bem como a sua aceitação não demonstra prejuízo aos interesses do credor e à satisfação do crédito exequendo, uma vez que o processo tramita há tempo suficiente e os leilões realizados não apresentaram outras propostas à arrematação do imóvel. Nesse sentido ver: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que homologou arrematação de imóvel para pagamento parcelado Alegada nulidade por ausência de decisão judicial prevendo possibilidade de aquisição parcelada do bem Rejeição Autorização a propostas de pagamento parcelado que decorre diretamente da lei(art. 895 CPC), e consignado no edital Nulidade por ausência de prévia proposta por escrito e inobservância do limite temporal previsto no art. 895, II, CPC. Rejeição. Preceito legal que comporta relativização nas hipóteses em que a proposta parcelada é a única apresentada e não se verifica impugnações de terceiros e prejuízo às partes. Pedido de parcelamento que submete-se à apreciação judicial - Precedentes deste Egrégio Tribunal Distinção em relação ao decidido no Agravo de Instrumento nº2014260-14.2024.8.26.0000, posto que neste havia proposta à vista e parcelada - Nulidade por ausência de menção, no auto de arrematação, à multa por atraso do art. 895, §4º, CPC Rejeição Penalidade que, se eventualmente imposta, decorrerá diretamente do citado dispositivo legal e de decisão judicial nesse sentido,sendo despiciendo consigná-la no auto de arrematação Precedente Efeito suspensivo revogado - Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2001177-91.2025.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipuã -Vara Única; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025). III - Fl. 882: Dou por assinado o auto de arrematação (fls. 883/884). Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, expedindo-se carta de arrematação, com hipoteca judicial (art. 895, §1º, do CPC), visto que o lance vencedor será pago em parcelas. Int. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40330583-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 17:56 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40239915-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 17:33 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Fls. 897/899: Da petição juntada, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 897/899: Da petição juntada, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 03/02/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40212205-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 03/02/2025 17:47 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2024 Teor do ato: Fls. 882/892: Da petição e documentos juntados pelo leiloeiro, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 882/892: Da petição e documentos juntados pelo leiloeiro, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42907423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 22:32 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42801070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 23:07 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 842/868: Homologo a minuta de edital. Ciência às partes das datas agendadas para o leilão. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 842/868: Homologo a minuta de edital. Ciência às partes das datas agendadas para o leilão. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42370508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 22:30 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42351537-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 15:33 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 820/821 e 822: Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor dos bens penhorados em R$ 713.000,00 (fl. 761 - em agosto/2024). No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Wanderley Samuel Pereira, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 820/821 e 822: Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor dos bens penhorados em R$ 713.000,00 (fl. 761 - em agosto/2024). No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Wanderley Samuel Pereira, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42172352-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 09:50 |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42064105-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 17:33 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 759/814: Ciência às partes do laudo pericial juntado. Fl. 815: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos autos, em seu favor, consoante formulário de página 816. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 759/814: Ciência às partes do laudo pericial juntado. Fl. 815: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos autos, em seu favor, consoante formulário de página 816. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41946193-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2024 16:27 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41945992-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/08/2024 16:20 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Página 754: Ciência às partes da manifestação do perito. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 754: Ciência às partes da manifestação do perito. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41808953-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/08/2024 10:25 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710770617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 09/08/2024 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do exequente de fls. 747/748, intime-se o perito, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação do exequente de fls. 747/748, intime-se o perito, com urgência. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41790858-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 17:29 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Página 743: Ciência às partes da manifestação do perito. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 743: Ciência às partes da manifestação do perito. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41686450-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/08/2024 14:59 |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta EMD |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41640287-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 17:52 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. I - Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. De fato, a penhora é sobre os imóveis, em sua integralidade. Em caso de hipoteca, a penhora não recai sobre direitos sobre o bem, mas sim sobre o bem em si, estabelecendo a hipoteca preferência real que será exercida sobre o produto da arrematação. Daí porque, inclusive, desnecessária a providência de intimação do credor hipotecário para que apresente planilha do saldo devedor atualizado, como requerido à fl. 710, pois a penhora recai sobre o imóvel como um todo e eventual arrematação, que é forma de aquisição originária da propriedade, elimina a hipoteca, tendo o credor hipotecário, todavia, preferência em seu crédito sobre o produto da arrematação, ressalva feita ao crédito condominial (Súmula 478 do STJ). O credor hipotecário deverá ser cientificado, justamente para que possa exercer sua preferência sobre o produto da arrematação, em até 5 dias de antecedência da alienação, conforme art. 889, V, do CPC. Quanto à vaga de garagem, a avaliação individualizada já foi promovida, devendo o laudo avaliá-la em conjunto com a unidade autônoma, como requerido pelo exequente. Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração para sanar os vícios apontados. II - Homologo o valor estimado pelo perito para seus honorários. Deposite o exequente em 20 dias, sob pena de arquivamento. III - Sem prejuízo, a fim de cumprir-se o art. 889, V, do CPC, já mencionado, intime-se o credor hipotecário, via postal, devendo o exequente recolher o necessário para a diligência. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. De fato, a penhora é sobre os imóveis, em sua integralidade. Em caso de hipoteca, a penhora não recai sobre direitos sobre o bem, mas sim sobre o bem em si, estabelecendo a hipoteca preferência real que será exercida sobre o produto da arrematação. Daí porque, inclusive, desnecessária a providência de intimação do credor hipotecário para que apresente planilha do saldo devedor atualizado, como requerido à fl. 710, pois a penhora recai sobre o imóvel como um todo e eventual arrematação, que é forma de aquisição originária da propriedade, elimina a hipoteca, tendo o credor hipotecário, todavia, preferência em seu crédito sobre o produto da arrematação, ressalva feita ao crédito condominial (Súmula 478 do STJ). O credor hipotecário deverá ser cientificado, justamente para que possa exercer sua preferência sobre o produto da arrematação, em até 5 dias de antecedência da alienação, conforme art. 889, V, do CPC. Quanto à vaga de garagem, a avaliação individualizada já foi promovida, devendo o laudo avaliá-la em conjunto com a unidade autônoma, como requerido pelo exequente. Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração para sanar os vícios apontados. II - Homologo o valor estimado pelo perito para seus honorários. Deposite o exequente em 20 dias, sob pena de arquivamento. III - Sem prejuízo, a fim de cumprir-se o art. 889, V, do CPC, já mencionado, intime-se o credor hipotecário, via postal, devendo o exequente recolher o necessário para a diligência. Int. |
| 12/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40751412-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/04/2024 18:42 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40703036-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/04/2024 17:47 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Manifestem-se a parte exequente sobre a estimativa de honorários do senhor perito, apresentada às fls. 710/720. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se a parte exequente sobre a estimativa de honorários do senhor perito, apresentada às fls. 710/720. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40646326-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/04/2024 09:28 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito. Para avaliação dos imóveis penhorados de matrícula nº 108.678 e 108.679, ambos do 4ª Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 620), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Porque serão avaliados os direitos relativos ao imóvel, e não o imóvel em si, deve o perito considerar na avaliação o saldo devedor do executado perante o promitente vendedor do imóvel, o cedente da promessa de compra e venda ou o credor fiduciário, conforme o caso. Se um dos imóveis penhorados for vaga de garagem objeto de matrícula autônoma, deve o(a) o(a) perito(a) indicar seu valor individual. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Avaliação do valor de imóvel depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado), conhecimentos estes não detidos por oficial de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 2245139-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Por isso, necessário seja ela realizada por perito. Para avaliação dos imóveis penhorados de matrícula nº 108.678 e 108.679, ambos do 4ª Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 620), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Porque serão avaliados os direitos relativos ao imóvel, e não o imóvel em si, deve o perito considerar na avaliação o saldo devedor do executado perante o promitente vendedor do imóvel, o cedente da promessa de compra e venda ou o credor fiduciário, conforme o caso. Se um dos imóveis penhorados for vaga de garagem objeto de matrícula autônoma, deve o(a) o(a) perito(a) indicar seu valor individual. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40120036-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 16:36 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, deve a parte exequente juntar certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel para comprovar a averbação da penhora. Só depois de cumprida essa diligência, proceder-se-á à avaliação do bem. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15 dias, deve a parte exequente juntar certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel para comprovar a averbação da penhora. Só depois de cumprida essa diligência, proceder-se-á à avaliação do bem. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42232904-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 17:18 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: À serventia de gabinete para retificar ou ratificar. Tornem, após. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À serventia de gabinete para retificar ou ratificar. Tornem, após. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41758806-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 17:50 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: A decisão de fl.610 não foi publicada, motivo pelo qual faço a necessária regularização: "Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renato Acacio de Azevedo BorsanelliVistos.Fls. 597: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 108.678 e 108.679, do4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.598/609), em nome do executado.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição,conforme art. 838, do CPC.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciara averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Após, intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa do seu procurador, para fins de impugnação, no prazo de quinze dias.Intime-se, ainda, a esposa do executado acerca da penhora; devendo, o exequente,previamente, providenciar o quanto necessário.Intimem-se, por carta, ainda, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada." Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A decisão de fl.610 não foi publicada, motivo pelo qual faço a necessária regularização: "Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renato Acacio de Azevedo BorsanelliVistos.Fls. 597: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 108.678 e 108.679, do4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.598/609), em nome do executado.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição,conforme art. 838, do CPC.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciara averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Após, intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa do seu procurador, para fins de impugnação, no prazo de quinze dias.Intime-se, ainda, a esposa do executado acerca da penhora; devendo, o exequente,previamente, providenciar o quanto necessário.Intimem-se, por carta, ainda, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada." |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 663/664: Primeiramente, certifique-se a serventia se decorreu o prazo legal para o executado impugnar a penhora de fls. 669. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 663/664: Primeiramente, certifique-se a serventia se decorreu o prazo legal para o executado impugnar a penhora de fls. 669. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41597692-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 18:23 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 597: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 108.678 e 108.679, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 598/609), em nome do executado.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição,conforme art. 838, do CPC.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição decertidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciara averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Após, intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa do seu procurador, para fins de impugnação, no prazo de quinze dias.Intime-se, ainda, a esposa do executado acerca da penhora; devendo, o exequente,previamente, providenciar o quanto necessário.Intimem-se, por carta, ainda, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 597: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 108.678 e 108.679, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 598/609), em nome do executado.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição,conforme art. 838, do CPC.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição decertidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciara averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Após, intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa do seu procurador, para fins de impugnação, no prazo de quinze dias.Intime-se, ainda, a esposa do executado acerca da penhora; devendo, o exequente,previamente, providenciar o quanto necessário.Intimem-se, por carta, ainda, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Consta dos autos a penhora da vaga de garagem descrita na matrícula 108.680 do 4º CRI de São Paulo e a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 108.678 e 108.679 do 4º CRI de São Paulo. Fls. 594: decisão determinando ao perito "... que esclareça qual o real valor da vaga de garagem penhorada, em especial, se se trata de vaga de garagem média ou grande, devendo, se caso, vistoriar o local." Fls. 626/641: Esclarecimentos do perito informando que na matrícula não consta qual seria o tipo de vaga, se do tipo/tamanho pequeno, médio ou grande. Em diligência, constatou que não há delimitação, nem identificação da vaga (a qual apartamento de refere), o que invializa a determinação do tipo/tamanho da vaga. Narra que a guarda dos carros é feita por manobrista. Diz que, comumente, as vagas comercializadas no mercado livre são do tipo médio, razão pela qual foi considerada nos cálculos de avaliação. Atendendo as solicitações das partes, também foi apresentado o valor da vaga de tamanho grande. Acrescenta que o valoração da vaga de garagem também leva em conta a unidade condominial a que está vinculada. Informa que, em caso análogo, processo nº 1090141-78.2019.8.26.0100, da 7ª VC, foi empregado o mesmo critério. Conclui avaliando a vaga de garagem média em R$ 51.000,00 (out/21) e a vaga de garagem grande em R$ 70.000,00 (out/21). Fls. 645/647: O executado disse que, em face das alterações das conclusões do perito, é necessário a produção de um novo laudo. Fls. 648/652: o exequente concorda com o Laudo Pericial, reforçando que as vagas de garagem são em lugar individual e indeterminado, com uso de manobrista/garagista, informação que inclusive consta da matrícula do imóvel. Pede a homologação do Laudo Pericial e a fixação do valor da vaga de garagem em R$ 51.000,00. Em prosseguimento, pede a avaliação dos imóveis penhorados as fls. 610. Informa que a decisão de fls. 610 não foi publicada em nome do executado e da terceira interessada Pois bem! O caso é de homologação do Laudo Pericial e fixação do valor da vaga de garagem descrita na matrícula nº 108.680 do 4º CRI/SP em R$ 51.000,00. Isto porque, como bem destacou o perito e o exequente, consta da matrícula do bem que as vagas são individuais e indeterminadas e que o estacionamento dos veículos é feito por meio de manobrista/garagista. Assim, sem que haja definição na matrícula do próprio bem do tamanho da vaga, por equidade, deve-se considerar como sendo de tamanho médio, de forma que se garanta o direito do devedor e dos demais condomínios. Desta forma, HOMOLOGO o Laudo do Perito e fixo o valor da vaga de garagem da matrícula nº 108.680 do 4º CRI/SP em R$ 51.000,00 (outubro/21). No mais, determino à Serventia do Gabinete que promova a publicação da decisão de fls. 610. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta dos autos a penhora da vaga de garagem descrita na matrícula 108.680 do 4º CRI de São Paulo e a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 108.678 e 108.679 do 4º CRI de São Paulo. Fls. 594: decisão determinando ao perito "... que esclareça qual o real valor da vaga de garagem penhorada, em especial, se se trata de vaga de garagem média ou grande, devendo, se caso, vistoriar o local." Fls. 626/641: Esclarecimentos do perito informando que na matrícula não consta qual seria o tipo de vaga, se do tipo/tamanho pequeno, médio ou grande. Em diligência, constatou que não há delimitação, nem identificação da vaga (a qual apartamento de refere), o que invializa a determinação do tipo/tamanho da vaga. Narra que a guarda dos carros é feita por manobrista. Diz que, comumente, as vagas comercializadas no mercado livre são do tipo médio, razão pela qual foi considerada nos cálculos de avaliação. Atendendo as solicitações das partes, também foi apresentado o valor da vaga de tamanho grande. Acrescenta que o valoração da vaga de garagem também leva em conta a unidade condominial a que está vinculada. Informa que, em caso análogo, processo nº 1090141-78.2019.8.26.0100, da 7ª VC, foi empregado o mesmo critério. Conclui avaliando a vaga de garagem média em R$ 51.000,00 (out/21) e a vaga de garagem grande em R$ 70.000,00 (out/21). Fls. 645/647: O executado disse que, em face das alterações das conclusões do perito, é necessário a produção de um novo laudo. Fls. 648/652: o exequente concorda com o Laudo Pericial, reforçando que as vagas de garagem são em lugar individual e indeterminado, com uso de manobrista/garagista, informação que inclusive consta da matrícula do imóvel. Pede a homologação do Laudo Pericial e a fixação do valor da vaga de garagem em R$ 51.000,00. Em prosseguimento, pede a avaliação dos imóveis penhorados as fls. 610. Informa que a decisão de fls. 610 não foi publicada em nome do executado e da terceira interessada Pois bem! O caso é de homologação do Laudo Pericial e fixação do valor da vaga de garagem descrita na matrícula nº 108.680 do 4º CRI/SP em R$ 51.000,00. Isto porque, como bem destacou o perito e o exequente, consta da matrícula do bem que as vagas são individuais e indeterminadas e que o estacionamento dos veículos é feito por meio de manobrista/garagista. Assim, sem que haja definição na matrícula do próprio bem do tamanho da vaga, por equidade, deve-se considerar como sendo de tamanho médio, de forma que se garanta o direito do devedor e dos demais condomínios. Desta forma, HOMOLOGO o Laudo do Perito e fixo o valor da vaga de garagem da matrícula nº 108.680 do 4º CRI/SP em R$ 51.000,00 (outubro/21). No mais, determino à Serventia do Gabinete que promova a publicação da decisão de fls. 610. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40791543-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 18:48 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40779404-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 16:57 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40621265-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/04/2023 23:26 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40309698-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 11:54 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: "Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40175408-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 16:39 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: "o exequente deverá informar um e-mail válido para possibilitar a averbação da penhora via ARISP on-line." Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"o exequente deverá informar um e-mail válido para possibilitar a averbação da penhora via ARISP on-line." |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40044341-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2023 18:06 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de realização de nova perícia, determino nova intimação do perito judicial para que esclareça qual o real valor da vaga de garagem penhorada, em especial, se se trata de vaga de garagem média ou grande, devendo, se caso, vistoriar o local. No mais, para apreciação do pedido de reforço de penhora, o exequente deverá trazer aos autos cópia das matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de realização de nova perícia, determino nova intimação do perito judicial para que esclareça qual o real valor da vaga de garagem penhorada, em especial, se se trata de vaga de garagem média ou grande, devendo, se caso, vistoriar o local. No mais, para apreciação do pedido de reforço de penhora, o exequente deverá trazer aos autos cópia das matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42216428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 18:24 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Da petição juntada, dê-se vista ao(s) executado(s), nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Da petição juntada, dê-se vista ao(s) executado(s), nos termos do art. 10 do CPC. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42135097-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 15:38 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Fls. 576/578: Da petição juntada, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 576/578: Da petição juntada, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42040606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 14:10 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Ciência da manifestação do perito. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do perito. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41962891-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/11/2022 20:25 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41462996-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 17:45 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar as impugnações ao laudo pericial, esclareça o Sr. Perito, se há alguma regulamentação para se considerar apenas a área útil na avaliação de vagas de garagem, ao invés da área construída, juntando-se o que houver para comprovar. Esclareça-se, ainda, porque foi considerada a vaga avaliada como vaga comum média e não grande, mencionando se houve a metragem do bem "in loco", a fim de se concluir por esta dimensão. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar as impugnações ao laudo pericial, esclareça o Sr. Perito, se há alguma regulamentação para se considerar apenas a área útil na avaliação de vagas de garagem, ao invés da área construída, juntando-se o que houver para comprovar. Esclareça-se, ainda, porque foi considerada a vaga avaliada como vaga comum média e não grande, mencionando se houve a metragem do bem "in loco", a fim de se concluir por esta dimensão. Intime-se e cumpra-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40545691-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/04/2022 18:07 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Da petição juntada, dê-se vista ao(s) exequente(s), nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Da petição juntada, dê-se vista ao(s) exequente(s), nos termos do art. 10 do CPC. |
| 26/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40468374-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2022 16:41 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40465908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 17:25 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40429447-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 17:41 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito juntados a fls. -. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito juntados a fls. -. |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40395186-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/03/2022 22:33 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40372499-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 18:29 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra, a Serventia, a determinação de fls. 498, primeiro parágrafo. Sem prejuízo, informe a terceira se o Agravo de Instrumento nº 2243749-54.2020.8.26.0000, noticiado às fls. 295, foi julgado, comprovando-se documentalmente. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra, a Serventia, a determinação de fls. 498, primeiro parágrafo. Sem prejuízo, informe a terceira se o Agravo de Instrumento nº 2243749-54.2020.8.26.0000, noticiado às fls. 295, foi julgado, comprovando-se documentalmente. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40332235-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/03/2022 16:45 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40306751-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 10:35 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/493: Da petição e documentos juntados pela terceira interessada, dê-se vista ao perito para manifestação, bem como às partes, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Int e Dil. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 492/493: Da petição e documentos juntados pela terceira interessada, dê-se vista ao perito para manifestação, bem como às partes, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Int e Dil. |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/493: Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 492/493: |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40252929-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 16:40 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40245838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 19:39 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40078189-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/01/2022 13:53 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40074128-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 18:29 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/409: Intime-se o Sr. Perito judicial para se manifestar sobre a impugnação ao seu laudo técnico. Int e cumpra-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 407/409: Intime-se o Sr. Perito judicial para se manifestar sobre a impugnação ao seu laudo técnico. Int e cumpra-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2021 Teor do ato: Fls. 410/455: Ciência dos documentos juntados pelo autor. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 410/455: Ciência dos documentos juntados pelo autor. |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41793862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 20:16 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 31/38 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2021 Teor do ato: Ciência acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, em favor do Perito, como determinado nas fls.405 e consoante formulário de fl.374. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, em favor do Perito, como determinado nas fls.405 e consoante formulário de fl.374. |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41717451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 17:00 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 37/45 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do laudo pericial juntado. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos autos, em seu favor. Int e cumpra-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do laudo pericial juntado. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos autos, em seu favor. Int e cumpra-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41643203-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/10/2021 21:16 |
| 04/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41643160-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/10/2021 21:07 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41135757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 18:30 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 34/41 |
| 03/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2021 Teor do ato: Vistos. Levando em conta que o valor estimado pelo perito judicial para os honorários se mostra excessiva, em especial, porque em trabalhos similares tem sido fixada verba em valor inferior (conferir documento juntado pelo exequente - fls. 339/343), hei por bem fixar os honorários em R$ 4.500,00, valor este que reputo adequado para remunerar o trabalho a ser desempenhado pelo expert. Providencie, o exequente, o depósito da quantia, no prazo de 15 dias. Cumprido o item supra, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. Levando em conta que o valor estimado pelo perito judicial para os honorários se mostra excessiva, em especial, porque em trabalhos similares tem sido fixada verba em valor inferior (conferir documento juntado pelo exequente - fls. 339/343), hei por bem fixar os honorários em R$ 4.500,00, valor este que reputo adequado para remunerar o trabalho a ser desempenhado pelo expert. Providencie, o exequente, o depósito da quantia, no prazo de 15 dias. Cumprido o item supra, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40992568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 11:05 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40981462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 18:58 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 16/24 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Fls. 353: Ciência da manifestação do perito judicial. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353: Ciência da manifestação do perito judicial. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40852042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 22:29 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 32/35 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Das impugnações às sua proposta de honorários, dê-se vista ao perito para manutenção. Int e Dil, Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Das impugnações às sua proposta de honorários, dê-se vista ao perito para manutenção. Int e Dil, |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40725275-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 09:41 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 10/17 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a vinda da manifestação do executado. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, aguarde-se a vinda da manifestação do executado. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40589706-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 18:12 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 24/28 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do perito. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do perito. |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40472204-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 25/03/2021 21:08 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40251566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 19:15 |
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41748277-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/11/2020 17:24 |
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41748167-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/11/2020 17:17 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 29/36 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 29/36 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: "Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: Sem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve prosseguir. Por ora, aguarde-se a vinda dos quesitos e, após, intime-se o perito judicial, nos termos da decisão de fls. 294, último parágrafo. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". |
| 26/10/2020 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 26/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 309: Sem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve prosseguir. Por ora, aguarde-se a vinda dos quesitos e, após, intime-se o perito judicial, nos termos da decisão de fls. 294, último parágrafo. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41679853-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2020 15:12 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 24/30 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 19/26 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2020 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio o Sr. Domingos Hugo Citi, com honorários periciais a cargo do exequente. Faculto às partes o prazo de 15 dias para, em querendo, formularem quesitos. Somente após a vinda dos quesitos, intime-se o perito judicial para estimativa dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41633006-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/10/2020 17:15 |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio o Sr. Domingos Hugo Citi, com honorários periciais a cargo do exequente. Faculto às partes o prazo de 15 dias para, em querendo, formularem quesitos. Somente após a vinda dos quesitos, intime-se o perito judicial para estimativa dos honorários. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41625213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 18:17 |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41588222-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 17:35 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 315/321 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 283: Indefiro, uma vez que o Oficial de Justiça não detem conhecimento necessário à avaliação de imóveis. Reposicione-se, portanto, o exequente. Sem prejuízo, informe se o Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls. 180 foi julgado em definitivo, comprovando-se documentalmente. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 283: Indefiro, uma vez que o Oficial de Justiça não detem conhecimento necessário à avaliação de imóveis. Reposicione-se, portanto, o exequente. Sem prejuízo, informe se o Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls. 180 foi julgado em definitivo, comprovando-se documentalmente. Intime-se. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41551795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 17:39 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 25/29 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/280 : Cumpra-se o exequente, a decisão de fls. 180. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 279/280 : Cumpra-se o exequente, a decisão de fls. 180. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41517473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 18:24 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 24/28 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219 e 246/252: O pedido de meação de quota parte, suscitado por ENEIDA, ex-cônjuge do executado, já foi objeto de análise na sentença que julgou os Embargos de Terceiro (ver sentença de fls. 184/186), restando, portanto, preclusa. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Anoto, por oportuno, que ainda não há notícia de julgamento do Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls. 180. Intime-se. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 218/219 e 246/252: O pedido de meação de quota parte, suscitado por ENEIDA, ex-cônjuge do executado, já foi objeto de análise na sentença que julgou os Embargos de Terceiro (ver sentença de fls. 184/186), restando, portanto, preclusa. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Anoto, por oportuno, que ainda não há notícia de julgamento do Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls. 180. Intime-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 29/33 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Fls. 257/ss: ciência da petição e documentos juntados pelo exequente. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 257/ss: ciência da petição e documentos juntados pelo exequente. |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41352284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 18:25 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 37/42 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 180.. Informe o agravante em que efeito foi recebido o recurso. Quanto ao boleto referente à averbação da penhora, conforme orientado às fls. 242, caso não o receba, o exequente deverá entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis. No mais, certifique a Serventia se o executado se manifestou sobre as alegações da terceira interessada Eneida, conforme determinado às fls. 238. Após, tornem para apreciação da petição da terceira interessada. Int. Advogados(s): Lener Pastor Cardoso (OAB 196290/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 253/254: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 180.. Informe o agravante em que efeito foi recebido o recurso. Quanto ao boleto referente à averbação da penhora, conforme orientado às fls. 242, caso não o receba, o exequente deverá entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis. No mais, certifique a Serventia se o executado se manifestou sobre as alegações da terceira interessada Eneida, conforme determinado às fls. 238. Após, tornem para apreciação da petição da terceira interessada. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41312994-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 17:19 |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41312978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 17:18 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 29/34 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2020 Teor do ato: "Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 35/39 |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". |
| 17/08/2020 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/ss: Cadastre-se como terceira interessada e manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 218/ss: Cadastre-se como terceira interessada e manifestem-se as partes. Int. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41235778-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 17:43 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 28/32 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/191 e 214/215: Mantenho a decisão de fls. 180. Cumpra-se-a. Intime-se. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 188/191 e 214/215: Mantenho a decisão de fls. 180. Cumpra-se-a. Intime-se. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41157888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 15:18 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 30/35 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Fls. 188/ss: Nos termos dos arts. 10 e 437, § 1º do CPC, ciência da petição e documentos juntados pelo exequente. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 188/ss: Nos termos dos arts. 10 e 437, § 1º do CPC, ciência da petição e documentos juntados pelo exequente. |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41082367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 17:46 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 16 a 31 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/173 e 176/179: Rejeito os embargos de declaração. No que se refere à possibilidade de penhora apenas das vagas de garagem, ficam rejeitados os embargos, por não ter qualquer caráter decisório, tratando-se apenas de pedido de esclarecimentos. Quanto ao pedido de alteração do polo passivo, não há qualquer contrariedade, obscuridade ou omissão na decisão, ficando afastados os embargos ante o caráter infringente. Em prosseguimento, defiro a penhora da integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 108.680 do 4º CRI/SP, de propriedade do executado. Servirá a presente como termo, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa do seu procurador, para fins de impugnação, no prazo de quinze dias. Intime-se, ainda, a esposa do executado acerca da penhora; devendo, o exequente, previamente, providenciar o quanto necessário. Proceda-se o registro da penhora, via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/12/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 170/173 e 176/179: Rejeito os embargos de declaração. No que se refere à possibilidade de penhora apenas das vagas de garagem, ficam rejeitados os embargos, por não ter qualquer caráter decisório, tratando-se apenas de pedido de esclarecimentos. Quanto ao pedido de alteração do polo passivo, não há qualquer contrariedade, obscuridade ou omissão na decisão, ficando afastados os embargos ante o caráter infringente. Em prosseguimento, defiro a penhora da integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 108.680 do 4º CRI/SP, de propriedade do executado. Servirá a presente como termo, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o executado, via imprensa oficial, na pessoa do seu procurador, para fins de impugnação, no prazo de quinze dias. Intime-se, ainda, a esposa do executado acerca da penhora; devendo, o exequente, previamente, providenciar o quanto necessário. Proceda-se o registro da penhora, via ARISP. Intime-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41850343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 10:07 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 18 a 38 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Fls. 170/173: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 170/173: Vista ao embargado nos termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41739326-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2019 16:46 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 917 a 941 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: Tendo em vista a concordância do exequente e o silêncio do executado, fixo HOMOLOGO os cálculos do Contador Judicial. Tendo em vista que as unidades geradoras da quota condominial são três, um apartamento mais duas vagas de garagem, a fim de se evitar futura alegação de excesso de penhora, esclareça o exequente se, ao invés de penhorar o apartamento, não seria o caso de penhorar as vagas de garagem. Fls. 143/148: tendo em vista que o título exequendo já foi formado, não há como, nesta fase processual, alterar o polo passivo da demanda. Consigno, no entanto, que, em sendo penhorada uma das unidades (apartamento ou vaga) a esposa do executado será intimada da penhora, a fim de se evitar futura alegação de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 141/142: Tendo em vista a concordância do exequente e o silêncio do executado, fixo HOMOLOGO os cálculos do Contador Judicial. Tendo em vista que as unidades geradoras da quota condominial são três, um apartamento mais duas vagas de garagem, a fim de se evitar futura alegação de excesso de penhora, esclareça o exequente se, ao invés de penhorar o apartamento, não seria o caso de penhorar as vagas de garagem. Fls. 143/148: tendo em vista que o título exequendo já foi formado, não há como, nesta fase processual, alterar o polo passivo da demanda. Consigno, no entanto, que, em sendo penhorada uma das unidades (apartamento ou vaga) a esposa do executado será intimada da penhora, a fim de se evitar futura alegação de nulidade. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2019 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41583460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 16:58 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41373397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:48 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 19 a 36 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Fls. 133/138: Digam sobre os cálculos do contador. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 133/138: Digam sobre os cálculos do contador. |
| 28/08/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/08/2019 |
Realizado Cálculo
|
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 15/37 |
| 15/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/121: Acolho a alegação do exequente para que seja incluído o valor destinado à pintura, no valor de R$ 77,11 por mês no período de setembro a novembro de 2017, eis que integrantes das cotas condominiais. Pertinente também a aplicação de multa pelo não pagamento voluntário, no importe de 10%, e honorários de advogado, também de 10%, conforme determinado a fls. 69, uma vez que não houve pagamento espontâneo. Fls. 125/126: Os pedidos do executado caracterizam má-fé. Item (i): A questão já foi claramente enfrentada pelo v. Acórdão, que decidiu pela impossibilidade de exclusão dos meses de junho/2011, dezembro/2011 e junho/2012, na medida que os documentos apresentados foram considerados insuficientes para comprovar o pagamento (fls. 98/99). Assim, não é possível o reexame, nos termos do artigo 505 do CPC, motivo pelo qual afasto a pretensão. Item (ii): O mero fato do exequente não ter indicado expressamente os valores referentes à sucumbência no texto da inicial não é motivo para excluí-los. Ora, o que se executa neste cumprimento é a sentença, devidamente constituída em título executivo pelo trânsito em julgado. Isso inclui a sucumbência, por óbvio. Além disso, o valor foi incluído na planilha de cálculos inicial (fls. 3/4). Latente a má-fé do executado, motivo pelo qual aplico multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor exequendo, nos termos do artigo 80 e 81 do CPC. Feitas essas considerações, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que retifique os cálculos, já incluindo também a multa pela litigância de má-fé. Intime-se. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/121: Acolho a alegação do exequente para que seja incluído o valor destinado à pintura, no valor de R$ 77,11 por mês no período de setembro a novembro de 2017, eis que integrantes das cotas condominiais. Pertinente também a aplicação de multa pelo não pagamento voluntário, no importe de 10%, e honorários de advogado, também de 10%, conforme determinado a fls. 69, uma vez que não houve pagamento espontâneo. Fls. 125/126: Os pedidos do executado caracterizam má-fé. Item (i): A questão já foi claramente enfrentada pelo v. Acórdão, que decidiu pela impossibilidade de exclusão dos meses de junho/2011, dezembro/2011 e junho/2012, na medida que os documentos apresentados foram considerados insuficientes para comprovar o pagamento (fls. 98/99). Assim, não é possível o reexame, nos termos do artigo 505 do CPC, motivo pelo qual afasto a pretensão. Item (ii): O mero fato do exequente não ter indicado expressamente os valores referentes à sucumbência no texto da inicial não é motivo para excluí-los. Ora, o que se executa neste cumprimento é a sentença, devidamente constituída em título executivo pelo trânsito em julgado. Isso inclui a sucumbência, por óbvio. Além disso, o valor foi incluído na planilha de cálculos inicial (fls. 3/4). Latente a má-fé do executado, motivo pelo qual aplico multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor exequendo, nos termos do artigo 80 e 81 do CPC. Feitas essas considerações, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que retifique os cálculos, já incluindo também a multa pela litigância de má-fé. Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40281878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 17:10 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40276677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 09:31 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 83/103 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Fls. 112/115: Digam sobre os cálculos do contador. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 112/115: Digam sobre os cálculos do contador. |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 12/02/2019 |
Realizado Cálculo
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| 23/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 103/114 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os autos encontram-se na Contadoria ha mais de 8 meses, solicite-se a devolução do feito, juntamente com os respectivos cálculos. Int. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que os autos encontram-se na Contadoria ha mais de 8 meses, solicite-se a devolução do feito, juntamente com os respectivos cálculos. Int. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40015106-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 09:01 |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 11/28 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Vistos Nos termos do parágrafo 2º do art. 524 do CPC, considerando a possível discrepância no valor da execução, determino que os autos sejam remetidos ao contador do Juízo, a fim de que promova o cálculo da execução, nos termos das decisões e sentença/acórdão proferidos nos autos. Após, me manifestarei nos termos do parágrafo 1º do citado artigo. Com o cálculo, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre a conta. In., e cumpra-se. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos Nos termos do parágrafo 2º do art. 524 do CPC, considerando a possível discrepância no valor da execução, determino que os autos sejam remetidos ao contador do Juízo, a fim de que promova o cálculo da execução, nos termos das decisões e sentença/acórdão proferidos nos autos. Após, me manifestarei nos termos do parágrafo 1º do citado artigo. Com o cálculo, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre a conta. In., e cumpra-se. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40368630-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/04/2018 16:07 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 98/111 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Vista ao exequente para se manifestar sobre a impugnação. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para se manifestar sobre a impugnação. |
| 10/01/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41460987-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 14/12/2017 20:25 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 105/120 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$73.174,46 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas ao Estado, no valor de R$731,74 (artigo 4º, III, da Lei 11.608/03).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.Int. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$73.174,46 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas ao Estado, no valor de R$731,74 (artigo 4º, III, da Lei 11.608/03).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.Int. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0103442-90.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 02/04/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/11/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Manifestação do Perito |
| 11/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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