| Exeqte |
I Magada Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Amilcar Ferreira de Freitas Filho Advogado: Leandro Silva Peixoto |
| Exectdo |
Akaflex Industria e Comercio Ltda
Advogado: Alex Moreira dos Santos |
| Credor |
Mineração Usiminas S/A
Advogada: Raquel Batista de Souza Franca |
| TerIntCer | Gilson Batista Maia |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro (Alfa Leilões)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2026 Teor do ato: Trata-se de análise de edital e requerimentos apresentados pelo Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (fls. 811/812 e 814/818) para a alienação eletrônica do imóvel de matrícula nº 24.722 do Registro de Imóveis de São João Del-Rei/MG. O leiloeiro requer a homologação das datas do certame, a dispensa de publicação em jornal impresso e o direcionamento das intimações à advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771. É o relatório. Decido. A minuta do edital preenche os requisitos legais previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. O valor da avaliação do bem foi devidamente atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo para maio de 2026, perfazendo o montante de R$ 11.791.789,29. Quanto ao pedido de dispensa de publicação do edital em meio impresso, a medida encontra amparo na ampla eficácia da divulgação eletrônica através da internet, que confere maior alcance ao certame com menor custo para o processo, em harmonia com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23321375420258260000 Santo André, Relator.: Jair de Souza, Data de Julgamento: 23/02/2026, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2026) Por fim, comporta deferimento o cadastramento e direcionamento exclusivo das comunicações destinadas ao leiloeiro oficial em nome da patrona por ele indicada. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pelo leiloeiro oficial e determino o seguinte: a) homologo o edital de hasta pública de fls. 814/818, fixando o valor de avaliação atualizado do imóvel em R$ 11.791.789,29; b) homologo as datas designadas para a alienação judicial eletrônica, devendo a 1ª Praça ocorrer de 26 a 29 de junho de 2026 e a 2ª Praça de 29 de junho a 21 de julho de 2026, sempre com encerramento às 14 horas e 30 minutos; c) dispenso a publicação do edital em jornal impresso, autorizando que a divulgação ocorra exclusivamente de forma eletrônica no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com) e no portal www.publicjud.com.br; d) cadastrada nos autos a advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771, para fins de direcionamento exclusivo de todas as intimações destinadas ao leiloeiro oficial; e) determino que o leiloeiro comprove nos autos as devidas intimações e cientificações das partes, credores e terceiros interessados indicados na decisão de fls. 800/802, no prazo legal de antecedência mínima de vinte e oito dias da data estipulada para o encerramento do segundo pregão. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Leandro Silva Peixoto (OAB 405452/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de análise de edital e requerimentos apresentados pelo Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (fls. 811/812 e 814/818) para a alienação eletrônica do imóvel de matrícula nº 24.722 do Registro de Imóveis de São João Del-Rei/MG. O leiloeiro requer a homologação das datas do certame, a dispensa de publicação em jornal impresso e o direcionamento das intimações à advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771. É o relatório. Decido. A minuta do edital preenche os requisitos legais previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. O valor da avaliação do bem foi devidamente atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo para maio de 2026, perfazendo o montante de R$ 11.791.789,29. Quanto ao pedido de dispensa de publicação do edital em meio impresso, a medida encontra amparo na ampla eficácia da divulgação eletrônica através da internet, que confere maior alcance ao certame com menor custo para o processo, em harmonia com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23321375420258260000 Santo André, Relator.: Jair de Souza, Data de Julgamento: 23/02/2026, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2026) Por fim, comporta deferimento o cadastramento e direcionamento exclusivo das comunicações destinadas ao leiloeiro oficial em nome da patrona por ele indicada. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pelo leiloeiro oficial e determino o seguinte: a) homologo o edital de hasta pública de fls. 814/818, fixando o valor de avaliação atualizado do imóvel em R$ 11.791.789,29; b) homologo as datas designadas para a alienação judicial eletrônica, devendo a 1ª Praça ocorrer de 26 a 29 de junho de 2026 e a 2ª Praça de 29 de junho a 21 de julho de 2026, sempre com encerramento às 14 horas e 30 minutos; c) dispenso a publicação do edital em jornal impresso, autorizando que a divulgação ocorra exclusivamente de forma eletrônica no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com) e no portal www.publicjud.com.br; d) cadastrada nos autos a advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771, para fins de direcionamento exclusivo de todas as intimações destinadas ao leiloeiro oficial; e) determino que o leiloeiro comprove nos autos as devidas intimações e cientificações das partes, credores e terceiros interessados indicados na decisão de fls. 800/802, no prazo legal de antecedência mínima de vinte e oito dias da data estipulada para o encerramento do segundo pregão. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40709698-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 14:59 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2026 Teor do ato: Trata-se de análise de edital e requerimentos apresentados pelo Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (fls. 811/812 e 814/818) para a alienação eletrônica do imóvel de matrícula nº 24.722 do Registro de Imóveis de São João Del-Rei/MG. O leiloeiro requer a homologação das datas do certame, a dispensa de publicação em jornal impresso e o direcionamento das intimações à advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771. É o relatório. Decido. A minuta do edital preenche os requisitos legais previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. O valor da avaliação do bem foi devidamente atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo para maio de 2026, perfazendo o montante de R$ 11.791.789,29. Quanto ao pedido de dispensa de publicação do edital em meio impresso, a medida encontra amparo na ampla eficácia da divulgação eletrônica através da internet, que confere maior alcance ao certame com menor custo para o processo, em harmonia com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23321375420258260000 Santo André, Relator.: Jair de Souza, Data de Julgamento: 23/02/2026, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2026) Por fim, comporta deferimento o cadastramento e direcionamento exclusivo das comunicações destinadas ao leiloeiro oficial em nome da patrona por ele indicada. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pelo leiloeiro oficial e determino o seguinte: a) homologo o edital de hasta pública de fls. 814/818, fixando o valor de avaliação atualizado do imóvel em R$ 11.791.789,29; b) homologo as datas designadas para a alienação judicial eletrônica, devendo a 1ª Praça ocorrer de 26 a 29 de junho de 2026 e a 2ª Praça de 29 de junho a 21 de julho de 2026, sempre com encerramento às 14 horas e 30 minutos; c) dispenso a publicação do edital em jornal impresso, autorizando que a divulgação ocorra exclusivamente de forma eletrônica no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com) e no portal www.publicjud.com.br; d) cadastrada nos autos a advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771, para fins de direcionamento exclusivo de todas as intimações destinadas ao leiloeiro oficial; e) determino que o leiloeiro comprove nos autos as devidas intimações e cientificações das partes, credores e terceiros interessados indicados na decisão de fls. 800/802, no prazo legal de antecedência mínima de vinte e oito dias da data estipulada para o encerramento do segundo pregão. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Leandro Silva Peixoto (OAB 405452/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de análise de edital e requerimentos apresentados pelo Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (fls. 811/812 e 814/818) para a alienação eletrônica do imóvel de matrícula nº 24.722 do Registro de Imóveis de São João Del-Rei/MG. O leiloeiro requer a homologação das datas do certame, a dispensa de publicação em jornal impresso e o direcionamento das intimações à advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771. É o relatório. Decido. A minuta do edital preenche os requisitos legais previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. O valor da avaliação do bem foi devidamente atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo para maio de 2026, perfazendo o montante de R$ 11.791.789,29. Quanto ao pedido de dispensa de publicação do edital em meio impresso, a medida encontra amparo na ampla eficácia da divulgação eletrônica através da internet, que confere maior alcance ao certame com menor custo para o processo, em harmonia com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23321375420258260000 Santo André, Relator.: Jair de Souza, Data de Julgamento: 23/02/2026, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2026) Por fim, comporta deferimento o cadastramento e direcionamento exclusivo das comunicações destinadas ao leiloeiro oficial em nome da patrona por ele indicada. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pelo leiloeiro oficial e determino o seguinte: a) homologo o edital de hasta pública de fls. 814/818, fixando o valor de avaliação atualizado do imóvel em R$ 11.791.789,29; b) homologo as datas designadas para a alienação judicial eletrônica, devendo a 1ª Praça ocorrer de 26 a 29 de junho de 2026 e a 2ª Praça de 29 de junho a 21 de julho de 2026, sempre com encerramento às 14 horas e 30 minutos; c) dispenso a publicação do edital em jornal impresso, autorizando que a divulgação ocorra exclusivamente de forma eletrônica no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com) e no portal www.publicjud.com.br; d) cadastrada nos autos a advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771, para fins de direcionamento exclusivo de todas as intimações destinadas ao leiloeiro oficial; e) determino que o leiloeiro comprove nos autos as devidas intimações e cientificações das partes, credores e terceiros interessados indicados na decisão de fls. 800/802, no prazo legal de antecedência mínima de vinte e oito dias da data estipulada para o encerramento do segundo pregão. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40709698-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 14:59 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40700009-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 09:47 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: Fls. 800: Compulsando os autos, verifico que a exequente manifestou concordância com o laudo de avaliação de fls. 609/644 (R$ 5.876.933,50) e conforme certificado implicitamente pela ausência de insurgência específica após a decisão de fls. 797, operou-se a preclusão para o executado. Assim,homologo a avaliaçãopara que surta seus efeitos legais (art. 870 e seguintes do CPC). Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.Com), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; *e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Leandro Silva Peixoto (OAB 405452/SP) |
| 13/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 800: Compulsando os autos, verifico que a exequente manifestou concordância com o laudo de avaliação de fls. 609/644 (R$ 5.876.933,50) e conforme certificado implicitamente pela ausência de insurgência específica após a decisão de fls. 797, operou-se a preclusão para o executado. Assim,homologo a avaliaçãopara que surta seus efeitos legais (art. 870 e seguintes do CPC). Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.Com), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; *e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40019965-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 08:47 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: Fls. 659/796: Intimem-se as partespara se manifestar sobre a carta precatória e as conclusões periciais. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Leandro Silva Peixoto (OAB 405452/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 659/796: Intimem-se as partespara se manifestar sobre a carta precatória e as conclusões periciais. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41850704-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/08/2025 10:32 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Fls. 607/644: juntada pela exequente do laudo pericial que avaliou o imóvel em R$5.876.933,50, bem como requer o prosseguimento do feito para o praceamento do bem. Providencie a exequente a devolução da carta precatória, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Leandro Silva Peixoto (OAB 405452/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 607/644: juntada pela exequente do laudo pericial que avaliou o imóvel em R$5.876.933,50, bem como requer o prosseguimento do feito para o praceamento do bem. Providencie a exequente a devolução da carta precatória, em 15 (quinze) dias. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41587355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:27 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Ao exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 598: ciência a parte executada. Aguarde-se a devolução da carta precatória devolução por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 598: ciência a parte executada. Aguarde-se a devolução da carta precatória devolução por 60 dias. Intime-se. |
| 02/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40160093-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 21:27 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42261351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:02 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Fl. 563: observo que a carta precatória foi devidamente instruída com cópia da referida decisão de fls. 432/433. Assim, desnecessária a comunicação como pretendido pela exequente. Aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 563: observo que a carta precatória foi devidamente instruída com cópia da referida decisão de fls. 432/433. Assim, desnecessária a comunicação como pretendido pela exequente. Aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60(sessenta) dias. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41235116-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/06/2024 09:57 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. |
| 09/05/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Fl. 552: adite-se a carta precatória. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 552: adite-se a carta precatória. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40683076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 11:53 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Em razão do certificado a fls. 541, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em razão do certificado a fls. 541, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo de CP |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. |
| 15/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo de CP |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 17/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60(sessenta) dias. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41789939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:56 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 498 e seguintes: devolução da carta precatória já comunicada às fls. 460/484. Já houve aditamento a fls. 490. Assim, deverá a exequente comprovar nova distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 498 e seguintes: devolução da carta precatória já comunicada às fls. 460/484. Já houve aditamento a fls. 490. Assim, deverá a exequente comprovar nova distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41544514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 12:32 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Ao exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca do andamento da carta precatória expedida. |
| 20/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema devendo providenciar a impressão e encaminhamento comprovando nos autos em cinco dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema devendo providenciar a impressão e encaminhamento comprovando nos autos em cinco dias. |
| 30/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40986121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:15 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/484: ciência da devolução da carta precatória. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 458/484: ciência da devolução da carta precatória. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Fls. 450/454: ciência do andamento da carta precatória. Aguarde-se a devolução por 60 (sessenta) dias. Decorridos sem notícia, informe a exequente o andamento atualizado. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 450/454: ciência do andamento da carta precatória. Aguarde-se a devolução por 60 (sessenta) dias. Decorridos sem notícia, informe a exequente o andamento atualizado. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40257769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 13:50 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Informe o exequente se houve o recolhimento perante o juízo deprecado, bem como acerca do andamento da carta precatória expedida. Caso a carta precatória esteja em andamento, aguarde-se sua devolução. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente se houve o recolhimento perante o juízo deprecado, bem como acerca do andamento da carta precatória expedida. Caso a carta precatória esteja em andamento, aguarde-se sua devolução. |
| 13/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 441/442: Ciência à exequente. Cumpra o solicitado, em 05 dias, ou seja, promova o respectivo recolhimento perante o juízo deprecado, comprovando nestes autos, sob pena de solicitação de restituição da carta independentemente de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 441/442: Ciência à exequente. Cumpra o solicitado, em 05 dias, ou seja, promova o respectivo recolhimento perante o juízo deprecado, comprovando nestes autos, sob pena de solicitação de restituição da carta independentemente de cumprimento. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Fls. 436: Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, notícia de cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 436: Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, notícia de cumprimento da carta precatória. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41671239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 14:07 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MAGDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de AKAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo valor de R$ 919.321,04 (fls. 01). Fls. 25: Deferida a penhora do imóvel de matrícula 24.722 de São João Del Rei. Fls. 57: Expedido mandado de intimação da penhora a Gilson Batista Maia e Maria Natividade. Fls. 80: Manifestação de MINERAÇÃO USIMINAS, credor hipotecário do imóvel penhorado, alegando que o contrato de locação da ação principal não corresponde ao contrato garantido pela hipoteca registrada junto à matrícula do imóvel. Requereu a declaração de invalidade da hipoteca, com o cancelamento da penhora sobre o imóvel. Fls. 117/119: Resposta da exequente à manifestação de fls. 80. Narra que o contrato da ação principal é prorrogação do contrato anterior Fls. 135: Decisão que desacolheu s impugnação de Usiminas. Fls. 188: Noticiada a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 135. Fls. 265: Anulada a decisão de fls. 135, por v. Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Desse modo, passando-se à nova análise da petição de fls. 80 e seguintes, a impugnação foi desacolhida, resguardando-se o direito de preferência da Usiminas. Fls. 327: Intimados por edital, os proprietários deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação. Fls. 331: Determinada a avaliação do bem por carta precatória. Fls. 344: Devolução da carta precatória, com auto de avaliação em que apurou o preço do imóvel em R$ 2.900.000,00. Fls. 395 e seguintes: Ingressaram Gilson e Maria aos autos, impugnando a avaliação, o valor de mercado do imóvel seria de R$ 7.821.000,00. Fls. 429: Manifestação da exequente, discordando do valor apresentado pelos executados. DECIDO. Em se tratando de avaliação de imóvel, esta deveria ter sido feita por perito avaliador, e não por oficial de justiça, posto que necessários conhecimentos específicos. Neste sentido, veja-se a regra prevista no artigo 870 do Código de Processo Civil: "Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador". Assim, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado a fls. 25, que deverá ser realizada por perito avaliador. Fica, por ora, afastada a avaliação de fls. 386/387. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MAGDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de AKAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo valor de R$ 919.321,04 (fls. 01). Fls. 25: Deferida a penhora do imóvel de matrícula 24.722 de São João Del Rei. Fls. 57: Expedido mandado de intimação da penhora a Gilson Batista Maia e Maria Natividade. Fls. 80: Manifestação de MINERAÇÃO USIMINAS, credor hipotecário do imóvel penhorado, alegando que o contrato de locação da ação principal não corresponde ao contrato garantido pela hipoteca registrada junto à matrícula do imóvel. Requereu a declaração de invalidade da hipoteca, com o cancelamento da penhora sobre o imóvel. Fls. 117/119: Resposta da exequente à manifestação de fls. 80. Narra que o contrato da ação principal é prorrogação do contrato anterior Fls. 135: Decisão que desacolheu s impugnação de Usiminas. Fls. 188: Noticiada a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 135. Fls. 265: Anulada a decisão de fls. 135, por v. Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Desse modo, passando-se à nova análise da petição de fls. 80 e seguintes, a impugnação foi desacolhida, resguardando-se o direito de preferência da Usiminas. Fls. 327: Intimados por edital, os proprietários deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação. Fls. 331: Determinada a avaliação do bem por carta precatória. Fls. 344: Devolução da carta precatória, com auto de avaliação em que apurou o preço do imóvel em R$ 2.900.000,00. Fls. 395 e seguintes: Ingressaram Gilson e Maria aos autos, impugnando a avaliação, o valor de mercado do imóvel seria de R$ 7.821.000,00. Fls. 429: Manifestação da exequente, discordando do valor apresentado pelos executados. DECIDO. Em se tratando de avaliação de imóvel, esta deveria ter sido feita por perito avaliador, e não por oficial de justiça, posto que necessários conhecimentos específicos. Neste sentido, veja-se a regra prevista no artigo 870 do Código de Processo Civil: "Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador". Assim, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado a fls. 25, que deverá ser realizada por perito avaliador. Fica, por ora, afastada a avaliação de fls. 386/387. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41482815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 17:15 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/405: petição dos terceiros interessados. Diga a exequente. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395/405: petição dos terceiros interessados. Diga a exequente. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41396919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 09:45 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução da carta precatória de fls. 344/387 expedida para avaliação do imóvel. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da devolução da carta precatória de fls. 344/387 expedida para avaliação do imóvel. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Ao requerente/exequente: Manifeste-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos às fls. 344/387. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente/exequente: Manifeste-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos às fls. 344/387. |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Fls. 339/340: ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se a devolução por 60 (sessenta) dias. Decorridos sem notícia, informe a exequente o andamento atualizado. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 339/340: ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se a devolução por 60 (sessenta) dias. Decorridos sem notícia, informe a exequente o andamento atualizado. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40107145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 14:25 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Providencie o patrono do(a) Exequente a impressão da carta precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do(a) Exequente a impressão da carta precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. |
| 15/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 330: Depreque-se para avaliação do bem imóvel penhorado objeto da hipoteca, descrito como Um imóvel rural com área de 160.27.83 ha de terras de campo e cultura , mais ou menos, as benfeitorias existentes, bem mais força e luz da CEMIG, sitos nos lugares denominados Água Fria, Pescador, Pedra do Urubu, Capoeira Grande, Bom Retiro, Pasto das Éguas, etc; que passará a denominar-se Fazenda Bom Retiro, Município de Nazareno MG, Matriculado sob n 24.722, Registro de Imóveis - Comarca de São João Del Rei/MG. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 330: Depreque-se para avaliação do bem imóvel penhorado objeto da hipoteca, descrito como Um imóvel rural com área de 160.27.83 ha de terras de campo e cultura , mais ou menos, as benfeitorias existentes, bem mais força e luz da CEMIG, sitos nos lugares denominados Água Fria, Pescador, Pedra do Urubu, Capoeira Grande, Bom Retiro, Pasto das Éguas, etc; que passará a denominar-se Fazenda Bom Retiro, Município de Nazareno MG, Matriculado sob n 24.722, Registro de Imóveis - Comarca de São João Del Rei/MG. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41883863-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 17:15 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Em razão do certificado às fls. 327, diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em razão do certificado às fls. 327, diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: EDITAIS Página: 01/02 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que em face do recolhimento das custas necessárias, providenciei a atualização da minuta do edital, a respectiva assinatura digital, o encaminhamento para disponibilização junto ao DJE e afixação (oportunamente) de uma das vias em mural próprio. Sendo o que me cumpria. Nada Mais. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em face do recolhimento das custas necessárias, providenciei a atualização da minuta do edital, a respectiva assinatura digital, o encaminhamento para disponibilização junto ao DJE e afixação (oportunamente) de uma das vias em mural próprio. Sendo o que me cumpria. Nada Mais. |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0067737-21.2017.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Inah de Lemos e Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que I Magada Empreendimentos e Participações Ltda., vem dar publicidade a todos que virem o presente edital que ficam devidamente INTIMADOS, Gilson Batista Maia, CPF nº 410.825.388-04, e Maria Natividade Rodrigues Santana, CPF nº 770.297.808-25, com as advertências e formalidades legais, da penhora realizada sobre o bem: “Imóvel rural com área de 160.27.83 ha de terras de campo e cultura, mais ou menos, as benfeitorias existentes, bem mais força e luz da CEMIG, sitos nos lugares denominados Água Fria, Pescador, Pedra do Urubu, Capoeira Grande, Bom Retiro, Pasto das Éguas, etc; que passará a denominar-se Fazenda Bom Retiro, Município de Nazareno – MG/SP. Matriculado sob n 24.722, CRI da Comarca de São João Del Rei, do qual foi nomeado depositário, o Sr. Akaflex Indústria e Comercio Ltda, CNPJ 46.078.978/0001-77. Expede-se edital para conhecimento do ato. Ficando advertido que poderão impugnar em até 15 dias decorrido o prazo do edital, e no caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2021. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41203288-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 18:13 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Recolha o exequente custas referentes ao edital (R$ 291,90 = 1390*R$ 0,21), em 15 dias. No mesmo prazo, comprove publicação de edital em jornal de grande circulação. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente custas referentes ao edital (R$ 291,90 = 1390*R$ 0,21), em 15 dias. No mesmo prazo, comprove publicação de edital em jornal de grande circulação. |
| 07/07/2021 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0067737-21.2017.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Inah de Lemos e Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que I Magada Empreendimentos e Participações Ltda., vem dar publicidade a todos que virem o presente edital que ficam devidamente INTIMADOS, Gilson Batista Maia, CPF nº 410.825.388-04, e Maria Natividade Rodrigues Santana, CPF nº 770.297.808-25, com as advertências e formalidades legais, da penhora realizada sobre o bem: “Imóvel rural com área de 160.27.83 ha de terras de campo e cultura, mais ou menos, as benfeitorias existentes, bem mais força e luz da CEMIG, sitos nos lugares denominados Água Fria, Pescador, Pedra do Urubu, Capoeira Grande, Bom Retiro, Pasto das Éguas, etc; que passará a denominar-se Fazenda Bom Retiro, Município de Nazareno – MG/SP. Matriculado sob n 24.722, CRI da Comarca de São João Del Rei, do qual foi nomeado depositário, o Sr. Akaflex Indústria e Comercio Ltda, CNPJ 46.078.978/0001-77. Expede-se edital para conhecimento do ato. Ficando advertido que poderão impugnar em até 15 dias decorrido o prazo do edital, e no caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2021. |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41081261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 10:06 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: defiro a intimação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, por conta e risco da autora. Providencie a serventia a expedição de edital, com prazo de 20(vinte) dias, nos termos do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, submetendo-se à conferência. Conferido e liberado o edital aos autos, intime-se a parte requente ao recolhimento das custas para publicação do edital no DJE, em 05(cinco) dias. Efetuado o recolhimento, publique-se o edital. Inerte a parte requerente a qualquer determinação, intime-se-a, por carta, a dar efetivo andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 28/06/2021 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 309: defiro a intimação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, por conta e risco da autora. Providencie a serventia a expedição de edital, com prazo de 20(vinte) dias, nos termos do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, submetendo-se à conferência. Conferido e liberado o edital aos autos, intime-se a parte requente ao recolhimento das custas para publicação do edital no DJE, em 05(cinco) dias. Efetuado o recolhimento, publique-se o edital. Inerte a parte requerente a qualquer determinação, intime-se-a, por carta, a dar efetivo andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41027505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 04:15 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça . Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão negativa do oficial de justiça . |
| 14/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Caracas, Sr. Aguinaldo Rocha, que disse que provavelmente estariam viajando. CERTIFICO também que, retornei ao referido endereço, inclusive no dia 27.05.21 as 12:38hs, e ali sendo, deixei de citar Maria Natividade Rodrigues Santana porque não estava no local, conforme informação do porteiro do condomínio edifício Caracas, Sr. Aguinaldo Rocha. |
| 04/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/008193-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira |
| 04/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/008192-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/298: certifique a serventia o alegado, expedindo-se o necessário mandado. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 295/298: certifique a serventia o alegado, expedindo-se o necessário mandado. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40193855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 16:47 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Manifesta-se a parte interessada acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 174 informando que o endereço apontado como principal já foi diligenciado. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifesta-se a parte interessada acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 174 informando que o endereço apontado como principal já foi diligenciado. |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Fls. 278/280: Defiro o solicitado, intime-se por oficial de justiça nos endereços indicados. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 06/01/2021 |
Decisão
Vistos. Autos desarquivados. Fls. 278/280: Defiro o solicitado, intime-se por oficial de justiça nos endereços indicados. Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42001704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 16:07 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020), em 05(cinco) dias. |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41982714-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 14:48 |
| 30/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 265 e seguintes: Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão, que anulou a decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, passo a apreciar a petição de fls. 80/85, conforme determinado pelo e. Tribunal de Justiça. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por MINERAÇÃO USIMINAS S/A, narrando que o imóvel de matrícula 24.732 do Cartório de Imóveis de São João Del Rei/MG foi dado em garantia em outro contrato de locação, celebrado em outubro de 2005, e não no ano de 2013, conforme o documento juntado aos autos principais. A averbação R-10 da matrícula do imóvel (fls. 153 dos autos principais) diz respeito à constituição de hipoteca do bem de propriedade de Gilson e Maria como garantia ao adimplemento do contrato em que figura como devedora Akaflex e, como credores, Adriana, Patrícia, Irvana, Ilva e Ivo. Ficou anotado, ainda, que o contrato de locação garantido por hipoteca foi firmado em 01 de outubro de 2005, em que constam os credores como locadores, e a devedora Akaflex como locatária. Não constato qualquer irregularidade nas hipotecas lavradas, em especial no tocante às partes envolvidas, posto que houve posteriores negócios jurídicos realizados. Ademais, a questão ventilada pela interessada deveria sê-lo por via própria, se pretende qualquer declaração de nulidade. Se houve contrato de locação anterior, cuja hipoteca fora averbada em momento precedente à garantia dada à Mineração Usiminas, deveria, quando da prorrogação da locação, mediante a assinatura de novo instrumento particular, ter sido levado a averbação na matrícula, para fins de regularização. Entretanto, tal formalidade não implica a impossibilidade de penhora do bem pela simples existência da hipoteca anotada, em que figura como credora a empresa Mineração Usiminas S/A, ficando resguardo seu direito de preferência. Nesse sentido, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo: "COBRANÇA - Taxa de manutenção de associação em fase de execução - Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante em face da determinação de penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel - Inconformismo - Acolhimento - Possibilidade de penhora sobre imóvel hipotecado, bastando que o credor hipotecário tome ciência do ato mediante intimação para que possa exercer o seu direito de preferência - Inteligência do art. 799, inc. I, do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2049408-33.2017.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2019; Data de Registro: 29/04/2019) Assim, DESACOLHO a impugnação apresentada. Diga a parte exequente quanto ao cumprimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 265 e seguintes: Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão, que anulou a decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, passo a apreciar a petição de fls. 80/85, conforme determinado pelo e. Tribunal de Justiça. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por MINERAÇÃO USIMINAS S/A, narrando que o imóvel de matrícula 24.732 do Cartório de Imóveis de São João Del Rei/MG foi dado em garantia em outro contrato de locação, celebrado em outubro de 2005, e não no ano de 2013, conforme o documento juntado aos autos principais. A averbação R-10 da matrícula do imóvel (fls. 153 dos autos principais) diz respeito à constituição de hipoteca do bem de propriedade de Gilson e Maria como garantia ao adimplemento do contrato em que figura como devedora Akaflex e, como credores, Adriana, Patrícia, Irvana, Ilva e Ivo. Ficou anotado, ainda, que o contrato de locação garantido por hipoteca foi firmado em 01 de outubro de 2005, em que constam os credores como locadores, e a devedora Akaflex como locatária. Não constato qualquer irregularidade nas hipotecas lavradas, em especial no tocante às partes envolvidas, posto que houve posteriores negócios jurídicos realizados. Ademais, a questão ventilada pela interessada deveria sê-lo por via própria, se pretende qualquer declaração de nulidade. Se houve contrato de locação anterior, cuja hipoteca fora averbada em momento precedente à garantia dada à Mineração Usiminas, deveria, quando da prorrogação da locação, mediante a assinatura de novo instrumento particular, ter sido levado a averbação na matrícula, para fins de regularização. Entretanto, tal formalidade não implica a impossibilidade de penhora do bem pela simples existência da hipoteca anotada, em que figura como credora a empresa Mineração Usiminas S/A, ficando resguardo seu direito de preferência. Nesse sentido, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo: "COBRANÇA - Taxa de manutenção de associação em fase de execução - Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante em face da determinação de penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel - Inconformismo - Acolhimento - Possibilidade de penhora sobre imóvel hipotecado, bastando que o credor hipotecário tome ciência do ato mediante intimação para que possa exercer o seu direito de preferência - Inteligência do art. 799, inc. I, do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2049408-33.2017.8.26.0000; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2019; Data de Registro: 29/04/2019) Assim, DESACOLHO a impugnação apresentada. Diga a parte exequente quanto ao cumprimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o silêncio da exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Complemente as diligencias do oficial de justiça, considerando o numero de pessoas a serem intimadas. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente as diligencias do oficial de justiça, considerando o numero de pessoas a serem intimadas. |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 29/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41679653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 15:37 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 32,15 para o exercício de 2019), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 32,15 para o exercício de 2019), em 05(cinco) dias. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41611867-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 17:53 |
| 10/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Vistos. Realizei pesquisa de endereço em nome de Akaflex Industria e Comercio Ltda - CNPJ 46.078.978/0001-77, Eliamar Souza Maia - CPF 067.878.498-18, Gilson Batista Maia - CPF 410.285.388-04 e Maria Natividade Rodrigues Santana - CPF 770.297.808-25, através dos sistemas Bacenjud/Infojud/Renajud, conforme extratos que seguem. Manifeste-se sobre as informações obtidas. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 30/08/2019 |
Documento Juntado
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| 30/08/2019 |
Documento Juntado
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| 30/08/2019 |
Documento Juntado
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| 30/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizei pesquisa de endereço em nome de Akaflex Industria e Comercio Ltda - CNPJ 46.078.978/0001-77, Eliamar Souza Maia - CPF 067.878.498-18, Gilson Batista Maia - CPF 410.285.388-04 e Maria Natividade Rodrigues Santana - CPF 770.297.808-25, através dos sistemas Bacenjud/Infojud/Renajud, conforme extratos que seguem. Manifeste-se sobre as informações obtidas. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41178050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 11:12 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a exequente integralmente o determinado às fls. 215, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 06/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a exequente integralmente o determinado às fls. 215, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41103348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 14:25 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: para pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis neste Juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), recolha o(a)(s) autor(a)(s)(es) as despesas previstas no Provimento CSM 1864/2011 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por serviço), informando na petição o(s) nome(s) completo(s) e número(s) de CPF/CNPJ do(s) requerido(s) a ser(em) consultado(s), em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 02/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 214: para pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis neste Juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), recolha o(a)(s) autor(a)(s)(es) as despesas previstas no Provimento CSM 1864/2011 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por serviço), informando na petição o(s) nome(s) completo(s) e número(s) de CPF/CNPJ do(s) requerido(s) a ser(em) consultado(s), em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40896630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 10:19 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 186. Fls. 188/204: ciência da interposição de agravo de instrumento pelo(a)(s) Mineração Usiminas S.A., distribuído sob n. 2106410-87.2019.8.26.0000, contra a decisão de fls. 147/148, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 207: ciência da r. decisão proferida em superior instância. O Eg. Tribunal de Justiça deferiu o "efeito suspensivo, tão somente para obstar o prosseguimento do cumprimento de sentença em desfavor da agravante, no tocante aos honorários fixados na decisão agravada".. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Fls 135/136: Vistos. Fls. 80/85: Trata-se de impugnação à penhora oposta por mineração USIMINAS S/A. Sustenta que a penhora realizada possui irregularidades, uma vez que o contrato de locação não seria garantido por hipoteca. Assevera que a parte autora não é parte legítima para cobrar o valor exequendo, eis que não é proprietária da titularidade do imóvel alugado. Assevera que inexiste prazo de vigência da garantia locatícia. Pleiteia a desconstituição da penhora. A impugnação não comporta acolhimento. Compulsando os autos do processo originário, infere-se que GILSON BATISTA MAIA e MARIA NATIVIDADE RODRIGUES SANTANA, proprietários do imóvel penhorado figuraram no contrato na condição de sócios da pessoa jurídica AKAFLEX. Portanto, pode-se inferir que os proprietários do imóvel anuíram com a garantia dada. De outro lado, a garantia fiduciária integra o conteúdo objetivo do contrato firmado, assegurando a solvabilidade do crédito locatício. Sem prejuízo, o contrato de locação não veicula direitos reais, sendo desnecessário que o locador seja o proprietário do bem objeto da avença, mas apenas que este garanta a posse mansa e pacífica do imóvel. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Arcará a parte impugnante com honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor do imóvel.Intime-se Fls.: 147/148: Vistos. Fls. 80/85: Trata-se de impugnação à penhora oposta por mineração USIMINAS S/A. Sustenta que a penhora realizada possui irregularidades, uma vez que o contrato de locação não seria garantido por hipoteca. Assevera que a parte autora não é parte legítima para cobrar o valor exequendo, eis que não é proprietária da titularidade do imóvel alugado. Assevera que inexiste prazo de vigência da garantia locatícia. Pleiteia a desconstituição da penhora.A impugnação não comporta acolhimento.Compulsando os autos do processo originário, infere-se que GILSON BATISTA MAIA e MARIA NATIVIDADE RODRIGUES SANTANA, proprietários do imóvel penhorado figuraram no contrato na condição de sócios da pessoa jurídica AKAFLEX. Portanto, pode-seinferir que os proprietários do imóvel anuíram com a garantia dada. De outro lado, a garantia fiduciária integra o conteúdo objetivo do contrato firmado, assegurando a solvabilidade do crédito locatício. Sem prejuízo, o contrato de locação não veicula direitos reais, sendo desnecessário que o locador seja o proprietário do bem objeto da avença, mas apenas que este garanta a posse mansa e pacífica do imóvel.Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Arcará a parte impugnante com honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor do imóvel.Intime-se. . Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Raquel Batista de Souza Franca (OAB 243100/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 186. Fls. 188/204: ciência da interposição de agravo de instrumento pelo(a)(s) Mineração Usiminas S.A., distribuído sob n. 2106410-87.2019.8.26.0000, contra a decisão de fls. 147/148, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 207: ciência da r. decisão proferida em superior instância. O Eg. Tribunal de Justiça deferiu o "efeito suspensivo, tão somente para obstar o prosseguimento do cumprimento de sentença em desfavor da agravante, no tocante aos honorários fixados na decisão agravada".. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 135/136: Vistos. Fls. 80/85: Trata-se de impugnação à penhora oposta por mineração USIMINAS S/A. Sustenta que a penhora realizada possui irregularidades, uma vez que o contrato de locação não seria garantido por hipoteca. Assevera que a parte autora não é parte legítima para cobrar o valor exequendo, eis que não é proprietária da titularidade do imóvel alugado. Assevera que inexiste prazo de vigência da garantia locatícia. Pleiteia a desconstituição da penhora. A impugnação não comporta acolhimento. Compulsando os autos do processo originário, infere-se que GILSON BATISTA MAIA e MARIA NATIVIDADE RODRIGUES SANTANA, proprietários do imóvel penhorado figuraram no contrato na condição de sócios da pessoa jurídica AKAFLEX. Portanto, pode-se inferir que os proprietários do imóvel anuíram com a garantia dada. De outro lado, a garantia fiduciária integra o conteúdo objetivo do contrato firmado, assegurando a solvabilidade do crédito locatício. Sem prejuízo, o contrato de locação não veicula direitos reais, sendo desnecessário que o locador seja o proprietário do bem objeto da avença, mas apenas que este garanta a posse mansa e pacífica do imóvel. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Arcará a parte impugnante com honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor do imóvel.Intime-se Fls.: 147/148: Vistos. Fls. 80/85: Trata-se de impugnação à penhora oposta por mineração USIMINAS S/A. Sustenta que a penhora realizada possui irregularidades, uma vez que o contrato de locação não seria garantido por hipoteca. Assevera que a parte autora não é parte legítima para cobrar o valor exequendo, eis que não é proprietária da titularidade do imóvel alugado. Assevera que inexiste prazo de vigência da garantia locatícia. Pleiteia a desconstituição da penhora.A impugnação não comporta acolhimento.Compulsando os autos do processo originário, infere-se que GILSON BATISTA MAIA e MARIA NATIVIDADE RODRIGUES SANTANA, proprietários do imóvel penhorado figuraram no contrato na condição de sócios da pessoa jurídica AKAFLEX. Portanto, pode-seinferir que os proprietários do imóvel anuíram com a garantia dada. De outro lado, a garantia fiduciária integra o conteúdo objetivo do contrato firmado, assegurando a solvabilidade do crédito locatício. Sem prejuízo, o contrato de locação não veicula direitos reais, sendo desnecessário que o locador seja o proprietário do bem objeto da avença, mas apenas que este garanta a posse mansa e pacífica do imóvel.Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Arcará a parte impugnante com honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor do imóvel.Intime-se. . |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40695801-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/05/2019 19:03 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/185: À z. Serventia, a fim de que providencie o cadastro da patrona da pessoa jurídica USIMINAS, bem como para que republique as decisões de fls. 135/136 e 147/148, que não foram publicadas em seu nome. Fl. 180: Mantenho a decisão de fl. 178, tal como proferida. Defiro o prazo de 15 dias úteis, a fim de que a parte exequente providencie endereço atualizado da parte ré, bem como para que recolha as custas relativas a sua intimação. Int. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 181/185: À z. Serventia, a fim de que providencie o cadastro da patrona da pessoa jurídica USIMINAS, bem como para que republique as decisões de fls. 135/136 e 147/148, que não foram publicadas em seu nome. Fl. 180: Mantenho a decisão de fl. 178, tal como proferida. Defiro o prazo de 15 dias úteis, a fim de que a parte exequente providencie endereço atualizado da parte ré, bem como para que recolha as custas relativas a sua intimação. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40556815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 10:28 |
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40542279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 11:26 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: incabível a intimação na forma requerida, eis que os intimandos não possuem advogados constituídos nos autos. Ante a negativa de fls. 174, indique a exequente correto endereço, bem como recolha as despesas devidas, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177: incabível a intimação na forma requerida, eis que os intimandos não possuem advogados constituídos nos autos. Ante a negativa de fls. 174, indique a exequente correto endereço, bem como recolha as despesas devidas, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40371841-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 17:50 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Fls. 174: ciência ao exequente da certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 174: ciência ao exequente da certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). |
| 15/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/094117-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2019 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41518083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 15:56 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/158: Eventual cobrança de honorários deve ser realizado em cumprimento de sentença autônomo, a fim de evitar tumulto processual. Incumbe à parte exequente o cumprimento do determinado à fl. 164, em 5 dias úteis. Int. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 157/158: Eventual cobrança de honorários deve ser realizado em cumprimento de sentença autônomo, a fim de evitar tumulto processual. Incumbe à parte exequente o cumprimento do determinado à fl. 164, em 5 dias úteis. Int. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Informe a parte autora o endereço onde deverá ser realizada a intimação, conforme a determinação da r. decisão de fl, 154. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora o endereço onde deverá ser realizada a intimação, conforme a determinação da r. decisão de fl, 154. |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41171160-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 14:01 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos. Por medida de cautela, intime-se a parte autora, a fim de que recolha as custas referentes à intimação dos proprietários do imóvel penhorado, a fim de evitar nulidades. Prazo: 15 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão
Vistos. Por medida de cautela, intime-se a parte autora, a fim de que recolha as custas referentes à intimação dos proprietários do imóvel penhorado, a fim de evitar nulidades. Prazo: 15 dias úteis. Intime-se. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40938979-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2018 11:45 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. retro, diga a exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 14/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o certificado às fls. retro, diga a exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 138/141: Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fls. 135/136, que rejeitou a impugnação oposta. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão.Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado.O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado.Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal.Pela fiança concedida não há transferência da propriedade, dispensando-se a realização de escritura pública.Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 17/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 138/141: Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fls. 135/136, que rejeitou a impugnação oposta. Alega o embargante que o decisório está eivado por omissão.Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado.O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado.Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal.Pela fiança concedida não há transferência da propriedade, dispensando-se a realização de escritura pública.Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40369198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 16:37 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Fls. 138/141: à exequente, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 138/141: à exequente, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 01/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40217087-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2018 22:04 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 80/85: Trata-se de impugnação à penhora oposta por mineração USIMINAS S/A. Sustenta que a penhora realizada possui irregularidades, uma vez que o contrato de locação não seria garantido por hipoteca. Assevera que a parte autora não é parte legítima para cobrar o valor exequendo, eis que não é proprietária da titularidade do imóvel alugado. Assevera que inexiste prazo de vigência da garantia locatícia. Pleiteia a desconstituição da penhora.A impugnação não comporta acolhimento.Compulsando os autos do processo originário, infere-se que GILSON BATISTA MAIA e MARIA NATIVIDADE RODRIGUES SANTANA, proprietários do imóvel penhorado figuraram no contrato na condição de sócios da pessoa jurídica AKAFLEX. Portanto, pode-se inferir que os proprietários do imóvel anuíram com a garantia dada. De outro lado, a garantia fiduciária integra o conteúdo objetivo do contrato firmado, assegurando a solvabilidade do crédito locatício. Sem prejuízo, o contrato de locação não veicula direitos reais, sendo desnecessário que o locador seja o proprietário do bem objeto da avença, mas apenas que este garanta a posse mansa e pacífica do imóvel. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Arcará a parte impugnante com honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor do imóvel.Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 80/85: Trata-se de impugnação à penhora oposta por mineração USIMINAS S/A. Sustenta que a penhora realizada possui irregularidades, uma vez que o contrato de locação não seria garantido por hipoteca. Assevera que a parte autora não é parte legítima para cobrar o valor exequendo, eis que não é proprietária da titularidade do imóvel alugado. Assevera que inexiste prazo de vigência da garantia locatícia. Pleiteia a desconstituição da penhora.A impugnação não comporta acolhimento.Compulsando os autos do processo originário, infere-se que GILSON BATISTA MAIA e MARIA NATIVIDADE RODRIGUES SANTANA, proprietários do imóvel penhorado figuraram no contrato na condição de sócios da pessoa jurídica AKAFLEX. Portanto, pode-se inferir que os proprietários do imóvel anuíram com a garantia dada. De outro lado, a garantia fiduciária integra o conteúdo objetivo do contrato firmado, assegurando a solvabilidade do crédito locatício. Sem prejuízo, o contrato de locação não veicula direitos reais, sendo desnecessário que o locador seja o proprietário do bem objeto da avença, mas apenas que este garanta a posse mansa e pacífica do imóvel. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta. Arcará a parte impugnante com honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor do imóvel.Intime-se. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41476027-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 11:59 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/114: Diga a exequente sobre a petição de MINERAÇÃO USIMINAS S.A., referente à penhora. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 113/114: Diga a exequente sobre a petição de MINERAÇÃO USIMINAS S.A., referente à penhora. Intime-se. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41228518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 16:21 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 10/10/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1056086-43.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |