Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0067737-21.2017.8.26.0100)
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro Central Cível
Vara
19ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  I Magada Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado:  Amilcar Ferreira de Freitas Filho  
Advogado:  Leandro Silva Peixoto  
Exectdo  Akaflex Industria e Comercio Ltda
Advogado:  Alex Moreira dos Santos  
Credor  Mineração Usiminas S/A
Advogada:  Raquel Batista de Souza Franca  
TerIntCer  Gilson Batista Maia
Gestor  Davi Borges de Aquino Leiloeiro (Alfa Leilões)
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
22/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1254/2026 Teor do ato: Trata-se de análise de edital e requerimentos apresentados pelo Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (fls. 811/812 e 814/818) para a alienação eletrônica do imóvel de matrícula nº 24.722 do Registro de Imóveis de São João Del-Rei/MG. O leiloeiro requer a homologação das datas do certame, a dispensa de publicação em jornal impresso e o direcionamento das intimações à advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771. É o relatório. Decido. A minuta do edital preenche os requisitos legais previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. O valor da avaliação do bem foi devidamente atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo para maio de 2026, perfazendo o montante de R$ 11.791.789,29. Quanto ao pedido de dispensa de publicação do edital em meio impresso, a medida encontra amparo na ampla eficácia da divulgação eletrônica através da internet, que confere maior alcance ao certame com menor custo para o processo, em harmonia com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23321375420258260000 Santo André, Relator.: Jair de Souza, Data de Julgamento: 23/02/2026, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2026) Por fim, comporta deferimento o cadastramento e direcionamento exclusivo das comunicações destinadas ao leiloeiro oficial em nome da patrona por ele indicada. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pelo leiloeiro oficial e determino o seguinte: a) homologo o edital de hasta pública de fls. 814/818, fixando o valor de avaliação atualizado do imóvel em R$ 11.791.789,29; b) homologo as datas designadas para a alienação judicial eletrônica, devendo a 1ª Praça ocorrer de 26 a 29 de junho de 2026 e a 2ª Praça de 29 de junho a 21 de julho de 2026, sempre com encerramento às 14 horas e 30 minutos; c) dispenso a publicação do edital em jornal impresso, autorizando que a divulgação ocorra exclusivamente de forma eletrônica no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com) e no portal www.publicjud.com.br; d) cadastrada nos autos a advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771, para fins de direcionamento exclusivo de todas as intimações destinadas ao leiloeiro oficial; e) determino que o leiloeiro comprove nos autos as devidas intimações e cientificações das partes, credores e terceiros interessados indicados na decisão de fls. 800/802, no prazo legal de antecedência mínima de vinte e oito dias da data estipulada para o encerramento do segundo pregão. Intime-se. Advogados(s): Alex Moreira dos Santos (OAB 182101/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP), Leandro Silva Peixoto (OAB 405452/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
22/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de análise de edital e requerimentos apresentados pelo Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino (fls. 811/812 e 814/818) para a alienação eletrônica do imóvel de matrícula nº 24.722 do Registro de Imóveis de São João Del-Rei/MG. O leiloeiro requer a homologação das datas do certame, a dispensa de publicação em jornal impresso e o direcionamento das intimações à advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771. É o relatório. Decido. A minuta do edital preenche os requisitos legais previstos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. O valor da avaliação do bem foi devidamente atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo para maio de 2026, perfazendo o montante de R$ 11.791.789,29. Quanto ao pedido de dispensa de publicação do edital em meio impresso, a medida encontra amparo na ampla eficácia da divulgação eletrônica através da internet, que confere maior alcance ao certame com menor custo para o processo, em harmonia com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23321375420258260000 Santo André, Relator.: Jair de Souza, Data de Julgamento: 23/02/2026, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2026) Por fim, comporta deferimento o cadastramento e direcionamento exclusivo das comunicações destinadas ao leiloeiro oficial em nome da patrona por ele indicada. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pelo leiloeiro oficial e determino o seguinte: a) homologo o edital de hasta pública de fls. 814/818, fixando o valor de avaliação atualizado do imóvel em R$ 11.791.789,29; b) homologo as datas designadas para a alienação judicial eletrônica, devendo a 1ª Praça ocorrer de 26 a 29 de junho de 2026 e a 2ª Praça de 29 de junho a 21 de julho de 2026, sempre com encerramento às 14 horas e 30 minutos; c) dispenso a publicação do edital em jornal impresso, autorizando que a divulgação ocorra exclusivamente de forma eletrônica no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com) e no portal www.publicjud.com.br; d) cadastrada nos autos a advogada Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771, para fins de direcionamento exclusivo de todas as intimações destinadas ao leiloeiro oficial; e) determino que o leiloeiro comprove nos autos as devidas intimações e cientificações das partes, credores e terceiros interessados indicados na decisão de fls. 800/802, no prazo legal de antecedência mínima de vinte e oito dias da data estipulada para o encerramento do segundo pregão. Intime-se.
21/05/2026 Conclusos para Decisão
20/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40709698-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 14:59
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Petições diversas

Data Tipo
23/10/2017 Petições Diversas
19/12/2017 Petições Diversas
01/03/2018 Embargos de Declaração
02/04/2018 Petições Diversas
24/07/2018 Petições Diversas
04/09/2018 Petições Diversas
08/11/2018 Petições Diversas
20/03/2019 Petições Diversas
18/04/2019 Petições Diversas
23/04/2019 Petições Diversas
16/05/2019 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
19/06/2019 Petições Diversas
26/07/2019 Petições Diversas
08/08/2019 Petições Diversas
16/10/2019 Petições Diversas
28/10/2019 Petições Diversas
15/12/2020 Petições Diversas
17/12/2020 Petições Diversas
12/02/2021 Petições Diversas
25/06/2021 Petições Diversas
05/07/2021 Petições Diversas
23/07/2021 Petições Diversas
17/11/2021 Petições Diversas
31/01/2022 Petições Diversas
12/08/2022 Petições Diversas
24/08/2022 Petições Diversas
21/09/2022 Petições Diversas
15/02/2023 Petições Diversas
24/05/2023 Petições Diversas
02/08/2023 Petições Diversas
31/08/2023 Petições Diversas
05/04/2024 Petições Diversas
11/06/2024 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
02/10/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Petições Diversas
11/08/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
13/01/2026 Petições Diversas
19/05/2026 Petições Diversas
20/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.