| Exeqte |
Manoel Camilo Ferreira Filho
Advogado: Cicero Lino Bezerra |
| Exectdo |
Benedito de Souza Aguiar
Advogada: Regina Célia Bezerra de Araujo Advogado: Osvaldo Cruz dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Fls. 201: Defiro a suspensão do processo. Diligencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo, sem a necessidade de nova conclusão. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 02/02/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 201: Defiro a suspensão do processo. Diligencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo, sem a necessidade de nova conclusão. Int. |
| 13/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Fls. 201: Defiro a suspensão do processo. Diligencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo, sem a necessidade de nova conclusão. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 02/02/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 201: Defiro a suspensão do processo. Diligencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo, sem a necessidade de nova conclusão. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41661990-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/08/2023 15:24 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/197: Ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196/197: Ciência aos interessados. Int. |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40386606-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 18:31 |
| 17/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 168/170: Expeça-se novo termo de penhora, conforme requerido pelo Cartório de Registro de Imóveis. 2.- Após, proceda-se à nova averbação junto ao sistema ARISP. Para tanto, informe o interessado o número de telefone e e-mail para o envio do boleto, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Fls. 168/170: Expeça-se novo termo de penhora, conforme requerido pelo Cartório de Registro de Imóveis. 2.- Após, proceda-se à nova averbação junto ao sistema ARISP. Para tanto, informe o interessado o número de telefone e e-mail para o envio do boleto, no prazo de 05 dias. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Observado o princípio do contraditório, manifeste-se a parte executada. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 163/164: Observado o princípio do contraditório, manifeste-se a parte executada. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40639017-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/04/2022 09:28 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Disponibilização: 15/02/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 Página: 710/726 |
| 17/03/2022 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411327-5 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 17/03/2022 17:43 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: O resultado da pesquisa está disponível nos autos. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O resultado da pesquisa está disponível nos autos. |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os termos do ato ordinatório de fls. 136 e da petição de fls. 153/154, providencie a zelosa serventia o reenvio do registro da penhora do imóvel, com emprego do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista os termos do ato ordinatório de fls. 136 e da petição de fls. 153/154, providencie a zelosa serventia o reenvio do registro da penhora do imóvel, com emprego do sistema ARISP. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41744023-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 17:38 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41398247-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2021 09:18 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 715-730 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Fls. 148/149: Anote-se no sistema informatizado a penhora no rosto dos autos em favor de NIC FOMENTO MERCANTIL LTDA, até o valor de R$ 87.768,48 (até setembro/2020), certificando-se. Dê-se ciência aos interessados, prosseguindo-se nos seus ulteriores termos. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Fls. 148/149: Anote-se no sistema informatizado a penhora no rosto dos autos em favor de NIC FOMENTO MERCANTIL LTDA, até o valor de R$ 87.768,48 (até setembro/2020), certificando-se. Dê-se ciência aos interessados, prosseguindo-se nos seus ulteriores termos. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41158019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 14:57 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41054647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 08:38 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 559-574 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 129/130, conforme r. determinação de fls. 124. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Defiro a dilação de prazo requerida. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 129/130, conforme r. determinação de fls. 124. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 134: Defiro a dilação de prazo requerida. Int. |
| 10/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40931963-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/06/2021 09:47 |
| 03/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 751/766 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: 1) Providencie a parte exequente, se o caso, as custas para intimação dos executados da penhora/arresto realizado(a), bem como as custas e qualificação completa, inclusive endereço, para intimação de credores, cônjuges e demais interessados; 2) Ciência às partes do Termo(s) de Penhora/Arresto e Depósito expedido(s): "Em São Paulo, aos 20 de maio de 2021, no Cartório da 34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is) registrado(s) junto ao 06º Cartório de Imóveis da Capital (Bahia): MATRÍCULA Nº 23.492 "LOTE DE TERRENO PRÓPRIO E BALDIO, designado pelo nº 01 da Quadra B-11 do Loteamento Itaigara; na Pituba, sub-distrito de Amaralina, zona urbana desta Capital, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 250.722, com área total de 567,90m², medindo 12,00m de frente para a Rua BL-1, 18,00m de fundo limitando -se com o Lote 10, 37,00m do lado direito de quem da Rua defronta o terreno, limitando-se com o Lote 02, 48,15m em tres segmentos quebrados de 21,90m, 16,25m e 10,00m do lado esquerdo limitando-se com o Lote 11 e uma area verde Av-16 ", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Benedito de Souza Aguiar, CPF nº 377.687.605-06, RG nº 58.333.155-5. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. " Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato ordinatório
1) Providencie a parte exequente, se o caso, as custas para intimação dos executados da penhora/arresto realizado(a), bem como as custas e qualificação completa, inclusive endereço, para intimação de credores, cônjuges e demais interessados; 2) Ciência às partes do Termo(s) de Penhora/Arresto e Depósito expedido(s): "Em São Paulo, aos 20 de maio de 2021, no Cartório da 34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is) registrado(s) junto ao 06º Cartório de Imóveis da Capital (Bahia): MATRÍCULA Nº 23.492 "LOTE DE TERRENO PRÓPRIO E BALDIO, designado pelo nº 01 da Quadra B-11 do Loteamento Itaigara; na Pituba, sub-distrito de Amaralina, zona urbana desta Capital, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 250.722, com área total de 567,90m², medindo 12,00m de frente para a Rua BL-1, 18,00m de fundo limitando -se com o Lote 10, 37,00m do lado direito de quem da Rua defronta o terreno, limitando-se com o Lote 02, 48,15m em tres segmentos quebrados de 21,90m, 16,25m e 10,00m do lado esquerdo limitando-se com o Lote 11 e uma area verde Av-16 ", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Benedito de Souza Aguiar, CPF nº 377.687.605-06, RG nº 58.333.155-5. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. " |
| 21/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40772808-3 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 14/05/2021 12:01 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40473263-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2021 09:40 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 728/742 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Fls. 119/120: Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 23.492 - 06º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (Bahia), lavrando-se o competente termo. Fica intimado o devedor, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Fls. 119/120: Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 23.492 - 06º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (Bahia), lavrando-se o competente termo. Fica intimado o devedor, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 14/01/2021 Data da Publicação: 15/01/2021 Número do Diário: 3196 Página: 154/173 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Vistos. Para averbação da penhora do referido imóvel, traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel e a planilha atualizada de débitos. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Vistos. Para averbação da penhora do referido imóvel, traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel e a planilha atualizada de débitos. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 08/01/2020 Número do Diário: 2958 Página: 898/902 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2019 Teor do ato: O resultado das pesquisas está disponível nos autos. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O resultado das pesquisas está disponível nos autos. |
| 06/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1195/1210 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Sachsida Garcia Efetivou-se o bloqueio de quantia insuficiente para garantia do débito. Sendo assim, não há falar em desbloqueio. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Nesta data, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos termos do comprovante que segue. Diligencie a serventia o cumprimento das formalidades de praxe, quanto ao controle da efetivação da transferência determinada e sua comprovação nestes autos. Sem prejuízo, requeira o credor o que for de direito para o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 08/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Sachsida Garcia Efetivou-se o bloqueio de quantia insuficiente para garantia do débito. Sendo assim, não há falar em desbloqueio. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Nesta data, determinei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos termos do comprovante que segue. Diligencie a serventia o cumprimento das formalidades de praxe, quanto ao controle da efetivação da transferência determinada e sua comprovação nestes autos. Sem prejuízo, requeira o credor o que for de direito para o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 645/653 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado BENEDITO DE SOUZA AGUIAR, CPF 377.687.605-06 e QUALISYSTEM SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI ME, CNPJ 18.983.242/0001-08, até o limite do valor da execução (R$ 338.722,24 - atualizado até JULHO/2019), através do sistema BACEN JUD 2.0. Caso infrutífera a diligência, defiro, mediante o recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, consulta ao sistema INFOJUD, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado BENEDITO DE SOUZA AGUIAR, CPF 377.687.605-06 e QUALISYSTEM SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI ME, CNPJ 18.983.242/0001-08, até o limite do valor da execução (R$ 338.722,24 - atualizado até JULHO/2019), através do sistema BACEN JUD 2.0. Caso infrutífera a diligência, defiro, mediante o recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, consulta ao sistema INFOJUD, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 962/972 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Providencie o(a) interessado(a) a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 613-629 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: BENEDITO DE SOUZA AGUIAR e QUALISYSTEN SERVIÇOS DE LIMPEZ E CONSERVAÇÃO EIRELI ME opuseram a presente exceção de pré-executividade alegando, em síntese, que lhes foi disponibilizado o valor de R$ 85.000,00, dos quais resta pagar apenas R$ 47.000,00 Disse que não há comprovação dos valores cobrados na inicial. Instado a manifestar-se, o exequente permaneceu inerte (fls. 80). É o relato do necessário. Decido. Com a inicial o exequente trouxe dois termos de confissão de dívidas assinados pelos executados e por duas testemunhas (fls. 11/18). A estes a lei atribui força de título executivo extrajudicial, nos termos do que preceitua o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Juntos, os documentos somam a quantia de R$ 230.600,00. O executado não trouxe qualquer comprovação de pagamento ou outros documentos aptos a retirar a força dos instrumentos por ele assinado por si e como representante da pessoa jurídica Qualisystem Serviços de Limpeza e Conservação - ME. Nesse panorama, nada há nos autos que desconstitua o direito do autor, visto que referida prova incumbe aos réus executados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
BENEDITO DE SOUZA AGUIAR e QUALISYSTEN SERVIÇOS DE LIMPEZ E CONSERVAÇÃO EIRELI ME opuseram a presente exceção de pré-executividade alegando, em síntese, que lhes foi disponibilizado o valor de R$ 85.000,00, dos quais resta pagar apenas R$ 47.000,00 Disse que não há comprovação dos valores cobrados na inicial. Instado a manifestar-se, o exequente permaneceu inerte (fls. 80). É o relato do necessário. Decido. Com a inicial o exequente trouxe dois termos de confissão de dívidas assinados pelos executados e por duas testemunhas (fls. 11/18). A estes a lei atribui força de título executivo extrajudicial, nos termos do que preceitua o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Juntos, os documentos somam a quantia de R$ 230.600,00. O executado não trouxe qualquer comprovação de pagamento ou outros documentos aptos a retirar a força dos instrumentos por ele assinado por si e como representante da pessoa jurídica Qualisystem Serviços de Limpeza e Conservação - ME. Nesse panorama, nada há nos autos que desconstitua o direito do autor, visto que referida prova incumbe aos réus executados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2709 Página: 559 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Sachsida Garcia Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade. Int. Advogados(s): Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Sachsida Garcia Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade. Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41172081-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/09/2018 15:10 |
| 31/08/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41157488-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 31/08/2018 18:01 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41096532-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2018 19:15 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Cumpra a decisão de fls. 45. Int. Advogados(s): Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 21/08/2018 |
Decisão
Cumpra a decisão de fls. 45. Int. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 522 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) interessado(a) a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Providencie o(a) interessado(a) a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 15/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40550505-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 15:28 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40491814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 08:34 |
| 28/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/023325-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2018 |
| 17/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40023529-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/01/2018 19:33 |
| 27/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR750901899TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Qualisystem Serviços de Limpeza e Conservação Eireli Me |
| 30/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR750901885TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedito de Souza Aguiar |
| 16/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2017 Teor do ato: 1.- Fls. 20/21: Recebo como aditamento da inicial. Anote-se.Diligencie a serventia sejam feitas as necessárias alterações no sistema informatizado. 2.- Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art. 829, § 1º, do mesmo diploma legal.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, em 10% do valor do débito atualizado.No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado.Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for.No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (916, CPC). As parcelas vincendas devem ser depositadas, sucessivamente, independentemente de sua oportuna apreciação judicial, sob pena de indeferimento da proposta, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento dos atos executivos.Em caso de penhora e depósito, deverá o exequente indicar, também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder do(s) executado(s).Intime-se. Advogados(s): Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) |
| 16/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1.- Fls. 20/21: Recebo como aditamento da inicial. Anote-se.Diligencie a serventia sejam feitas as necessárias alterações no sistema informatizado. 2.- Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art. 829, § 1º, do mesmo diploma legal.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, em 10% do valor do débito atualizado.No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado.Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for.No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (916, CPC). As parcelas vincendas devem ser depositadas, sucessivamente, independentemente de sua oportuna apreciação judicial, sob pena de indeferimento da proposta, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento dos atos executivos.Em caso de penhora e depósito, deverá o exequente indicar, também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder do(s) executado(s).Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
Pedido de Alteração do CNPJ Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41185190-6 Tipo da Petição: Pedido de Alteração do CNPJ Data: 11/10/2017 12:44 |
| 10/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2017 |
Pedido de Alteração do CNPJ |
| 16/01/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/07/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/08/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/09/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 26/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/07/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/01/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2021 |
Pedido de Alienação Particular |
| 10/06/2021 |
Pedido de Prazo |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Pedido de Alienação Particular |
| 25/04/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |