| Exeqte |
Condomínio Residencial Marquês de Valença
Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha Advogada: Danielle Deliberali Amin |
| Exectdo |
Luiz Carlos Aguiar
Advogado: Luiz Carlos Aguiar |
| Perito | Claudia Santini Portaluppi |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Jucesp Nº 981 |
| ArremTerc |
Luana Menezes Nunes
Advogado: Andre Freire Galvao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2026 Teor do ato: decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 24/04/2026 |
Ato ordinatório
decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Providencie a parte devedora das custas finais, o recolhimento das custas devidas (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) - guia DARE - código 230-6, considerando a satisfação da obrigação, comprovando nos autos. Prazo quinze (15) dias. Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2026 Teor do ato: decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 24/04/2026 |
Ato ordinatório
decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Providencie a parte devedora das custas finais, o recolhimento das custas devidas (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) - guia DARE - código 230-6, considerando a satisfação da obrigação, comprovando nos autos. Prazo quinze (15) dias. Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte devedora das custas finais, o recolhimento das custas devidas (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) - guia DARE - código 230-6, considerando a satisfação da obrigação, comprovando nos autos. Prazo quinze (15) dias. Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando a notícia do cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas praxe. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41898105-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 23:11 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1113/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1112/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1109/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1107/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1101/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1098/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1092/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1089/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1086/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1081/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1079/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1075/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1071/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1069/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1065/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1064/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1063/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1061/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1057/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1056/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1052/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1051/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1048/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1043/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1042/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1041/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1039/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1031/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1028/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1023/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1022/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1020/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1017/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1013/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1009/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1001/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0999/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0997/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0987/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0984/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0983/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 27/07/2025 |
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Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0976/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0975/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0973/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0969/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0965/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0961/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0960/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0959/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 0958/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 26/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 500/501: havendo divergência e/ou recusa entre os arrematantes e os executados, quanto à mudança de titularidade dos débitos referentes a água, energia elétrica e gás encanado, sobre o imóvel arrematado, a questão deve ser resolvida em ação própria. Isso porque o pedido ultrapassa os limites cognitivos da execução, cuja finalidade é a satisfação da dívida executada. Manifeste-se o exequente sobre a quitação, observando-se que, no silêncio, será considerada satisfação tácita da dívida executada, autorizando a extinção da execução. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42896508-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 10:34 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 496: Diga a arrematante, apresentando os documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 496: Diga a arrematante, apresentando os documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42516463-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 10:18 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Fls. 491: Ciência ao(à) interessado(a) da Carta de Arrematação expedida, para as providências cabíveis. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 491: Ciência ao(à) interessado(a) da Carta de Arrematação expedida, para as providências cabíveis. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
RICARDO - Carta de Arrematação |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/487: Intime-se a arrematante para comprovar a alteração da titularidade das contas da Comgás e da Enel, bem como a dizer acerca do pagamento de todas as despesas do imóvel após a data de 30 de janeiro de 2024. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 464/487: Intime-se a arrematante para comprovar a alteração da titularidade das contas da Comgás e da Enel, bem como a dizer acerca do pagamento de todas as despesas do imóvel após a data de 30 de janeiro de 2024. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a emissão de carta de arrematação. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42143500-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 19:15 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41846320-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/08/2024 19:24 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41784379-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 12:17 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 447 e 459/460: Digam as partes requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio será presumida a satisfação integral da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 447 e 459/460: Digam as partes requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio será presumida a satisfação integral da obrigação. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Fls. 448/455: Ciência ao(à) interessado(a) da certidão de objeto e pé expedida. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 448/455: Ciência ao(à) interessado(a) da certidão de objeto e pé expedida. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41282863-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 09:06 |
| 14/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41272966-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2024 12:15 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Fls. 441: Ciência ao(à) interessado(a) do Mandado de Cancelamento de Penhora expedido, para as providências cabíveis. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 441: Ciência ao(à) interessado(a) do Mandado de Cancelamento de Penhora expedido, para as providências cabíveis. |
| 23/05/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
RICARDO - Mandado - Cancelamento de Averbação |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Visando o cumprimento da decisão de fls. 409 (expedição de carta de arrematação) - auto de arrematação a fls. 388/389 - providencie a arrematante Luana Menezes Nunes o recolhimento das despesas devidas, no valor de R$ 68,06 - Código 130-9 (1.925 UFESPs/20244), bem como indique as folhas que instruirão referida carta, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP), Andre Freire Galvao (OAB 163858/MG) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando o cumprimento da decisão de fls. 409 (expedição de carta de arrematação) - auto de arrematação a fls. 388/389 - providencie a arrematante Luana Menezes Nunes o recolhimento das despesas devidas, no valor de R$ 68,06 - Código 130-9 (1.925 UFESPs/20244), bem como indique as folhas que instruirão referida carta, no prazo de 05 dias. |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 434: Defiro a prioridade de tramitação aos requeridos em razão de idade. Tarje-se. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 431. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 434: Defiro a prioridade de tramitação aos requeridos em razão de idade. Tarje-se. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 431. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40968044-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/05/2024 14:10 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Fls. 412/413 e 421/422: expeçam-se os MLEs às partes. Com a retirada, diga a autora sobre a quitação, em -5 dias, presumida no silêncio. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 18/04/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 412/413 e 421/422: expeçam-se os MLEs às partes. Com a retirada, diga a autora sobre a quitação, em -5 dias, presumida no silêncio. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40739055-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/04/2024 17:35 |
| 08/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40694388-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2024 10:12 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Não havendo impugnações à arrematação e pago o ITBI, cumpra-se a decisão às fls. 396/397: expeça-se carta de arrematação. O mandado de imissão na posse fica dispensado, uma vez que o imóvel foi desocupado voluntariamente e a posse outorgada à arrematante, segundo admitido às fls. 404. Expeça-se também mandado de cancelamento da penhora. Fls. 377/378 e 379/380: não há penhora no rosto dos autos ou reserva de créditos, inexistindo impedimento ao levantamento do produto da arrematação. Os executados concordam com o valor atualizado do débito, indicado pelo exequente às fls. 364 (R$116.421,08), conforme manifestação às fls. 379/380, item 2. Assim sendo, autorizo o pagamento do valor de R$116.421,08, sobre o depósito judicial às fls. 350/351, em favor do condomínio exequente, com expedição de mandado de levantamento, observando-se na conferência o formulário MLE (fls. 317). Com o levantamento, os valores remanescentes deverão ser entregues aos executados, expedindo-se a respectiva guia, após apresentação do formulário MLE. Efetuado o pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, consignando-se que o silêncio será considerado quitação tácita do crédito exequendo, autorizando a extinção da execução e levantamento de eventuais penhoras pendentes. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não havendo impugnações à arrematação e pago o ITBI, cumpra-se a decisão às fls. 396/397: expeça-se carta de arrematação. O mandado de imissão na posse fica dispensado, uma vez que o imóvel foi desocupado voluntariamente e a posse outorgada à arrematante, segundo admitido às fls. 404. Expeça-se também mandado de cancelamento da penhora. Fls. 377/378 e 379/380: não há penhora no rosto dos autos ou reserva de créditos, inexistindo impedimento ao levantamento do produto da arrematação. Os executados concordam com o valor atualizado do débito, indicado pelo exequente às fls. 364 (R$116.421,08), conforme manifestação às fls. 379/380, item 2. Assim sendo, autorizo o pagamento do valor de R$116.421,08, sobre o depósito judicial às fls. 350/351, em favor do condomínio exequente, com expedição de mandado de levantamento, observando-se na conferência o formulário MLE (fls. 317). Com o levantamento, os valores remanescentes deverão ser entregues aos executados, expedindo-se a respectiva guia, após apresentação do formulário MLE. Efetuado o pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, consignando-se que o silêncio será considerado quitação tácita do crédito exequendo, autorizando a extinção da execução e levantamento de eventuais penhoras pendentes. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40645344-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 22:05 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40185303-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 05:25 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40143196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 13:48 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40093234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 12:37 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 903, caput, do CPC, considero assinado o auto de arrematação por este juízo, com a assinatura digital aposta nesta decisão. Aguardasse por dez dias eventual alegação de irregularidade (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º). Decorrido o prazo, sem impugnação, com fundamento no art. 903, § 3º, do CPC, certifique-se e expeça-se: 1 - mandado de imissão na posse em favor do arrematante, mediante recolhimento da condução do oficial de justiça; 2 - carta de arrematação, após comprovado o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) (CPC, art. 901, § 2º); e 3 - mandado de cancelamento da penhora e registro da alienação fiduciária em garantia. Após efetivada a imissão na posse, autorizo o pagamento dos créditos em favor da autora e o que sobejar, ao réus. Saliento que os débitos vincendos e inadimplidos, que se consideram incluídos na execução, subrogam-se no produto da arrematação até a efetiva imissão do arrematante na posse do imóvel (CTN, art. 130, par. único; CPC, art. 908, § 1º). Se o crédito for insuficiente, a executada continua responsável pelo saldo devedor. Pelos débitos condominiais constituídos posteriormente à imissão na posse, a responsabilidade recai sobre o arrematante. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do art. 903, caput, do CPC, considero assinado o auto de arrematação por este juízo, com a assinatura digital aposta nesta decisão. Aguardasse por dez dias eventual alegação de irregularidade (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º). Decorrido o prazo, sem impugnação, com fundamento no art. 903, § 3º, do CPC, certifique-se e expeça-se: 1 - mandado de imissão na posse em favor do arrematante, mediante recolhimento da condução do oficial de justiça; 2 - carta de arrematação, após comprovado o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) (CPC, art. 901, § 2º); e 3 - mandado de cancelamento da penhora e registro da alienação fiduciária em garantia. Após efetivada a imissão na posse, autorizo o pagamento dos créditos em favor da autora e o que sobejar, ao réus. Saliento que os débitos vincendos e inadimplidos, que se consideram incluídos na execução, subrogam-se no produto da arrematação até a efetiva imissão do arrematante na posse do imóvel (CTN, art. 130, par. único; CPC, art. 908, § 1º). Se o crédito for insuficiente, a executada continua responsável pelo saldo devedor. Pelos débitos condominiais constituídos posteriormente à imissão na posse, a responsabilidade recai sobre o arrematante. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42537541-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 20:51 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42442180-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 19:43 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 388/389. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 388/389. |
| 24/11/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42252461-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 31/10/2023 13:00 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42252326-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 12:49 |
| 30/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42239053-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/10/2023 11:47 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42195202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:17 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42150291-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2023 14:19 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42150250-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 14:16 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Fls. 361/363: diga o autor, em 05 dias. Fls. 364/370: diga o réu no mesmo prazo. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 361/363: diga o autor, em 05 dias. Fls. 364/370: diga o réu no mesmo prazo. |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42118380-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2023 12:13 |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42116616-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2023 13:49 |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42116534-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2023 12:08 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: CIÊNCIA DAS PARTES: intime-se as partes para ciência quanto as fls. 347/356 e os demais fins de direito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA DAS PARTES: intime-se as partes para ciência quanto as fls. 347/356 e os demais fins de direito. Prazo de 15 dias. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41931753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 22:53 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41865439-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 11:54 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 190/191, foi realizada a averbação da penhora através do sistema ARISP. Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 190/191, foi realizada a averbação da penhora através do sistema ARISP. Ciência às partes. |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41761178-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 21:51 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 326: Diante dos esclarecimentos, reitere-se a averbação através do sistema ARISP. Atente-se a exequente para colaborar com o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326: Diante dos esclarecimentos, reitere-se a averbação através do sistema ARISP. Atente-se a exequente para colaborar com o regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41696648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 15:30 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis, esclareça o exequente em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis, esclareça o exequente em 15 dias. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Averbada a constrição, aguardem-se as hastas, cientificando as partes (fls. 298/302) e a posterior informação de seus resultados. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Averbada a constrição, aguardem-se as hastas, cientificando as partes (fls. 298/302) e a posterior informação de seus resultados. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 190, foi realizada a averbação da penhora via sistema ARISP (fls. 313/314). Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 190, foi realizada a averbação da penhora via sistema ARISP (fls. 313/314). Ciência às partes. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 293, considerando as informações fornecidas em fls. 297. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 293, considerando as informações fornecidas em fls. 297. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41320999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 19:59 |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41300187-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:04 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Para cumprimento da decisão de fls. 190/191, deve o exequente informar endereço de e-mail atualizado para que sejam encaminhados os boletos referentes aos emolumentos a serem pagos. Após, cumpra o Gabinete a referida decisão, com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para cumprimento da decisão de fls. 190/191, deve o exequente informar endereço de e-mail atualizado para que sejam encaminhados os boletos referentes aos emolumentos a serem pagos. Após, cumpra o Gabinete a referida decisão, com celeridade. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41216859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 10:32 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Que, nesta data foi intimado eletronicamente (via e-maile portal dos auxiliares) o Sr. (a) Leiloeiro(a) sobre a decisão de fls. 281/284. Nada mais Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data foi intimado eletronicamente (via e-maile portal dos auxiliares) o Sr. (a) Leiloeiro(a) sobre a decisão de fls. 281/284. Nada mais |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/280: Defiro a expedição de mandado de levantamento a Perita acerca dos honorários periciais, conforme formulário de fls. 279. Fl. 277/279: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira (contato: leilão@wspleiloes.com.br; site: www.wsleiloes.com.br; tel.: (11) 2853-0636), representando a WSP LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sob o nº 981, e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 05/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 279/280: Defiro a expedição de mandado de levantamento a Perita acerca dos honorários periciais, conforme formulário de fls. 279. Fl. 277/279: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira (contato: leilão@wspleiloes.com.br; site: www.wsleiloes.com.br; tel.: (11) 2853-0636), representando a WSP LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sob o nº 981, e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40964152-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/05/2023 16:56 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40782693-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 23:31 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40767531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 16:19 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/273: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248/273: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40632654-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/04/2023 22:05 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 244: Ciência as partes acerca da vistoria do imóvel que será realizada no dia 22 de março de 2023 às 14h00, conforme informações de fls. 244. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244: Ciência as partes acerca da vistoria do imóvel que será realizada no dia 22 de março de 2023 às 14h00, conforme informações de fls. 244. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40367234-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/03/2023 11:01 |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/240: Diante do pagamento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o expert para dar inícios aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 18/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 238/240: Diante do pagamento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o expert para dar inícios aos trabalhos. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42255746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:29 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/234: Aguarde-se o pagamento da segunda e última parcela referente aos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232/234: Aguarde-se o pagamento da segunda e última parcela referente aos honorários periciais. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42039033-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 12:19 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Aceito parcialmente pela perita a forma de pagamento e considerando o decurso de tempo, deposite a autora em 05 dias uma das parcelas, e a outra em 30 dias a contar da primeira. Com a recolhimento integral, intime-se ela para início dos trabalhos. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 02/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito parcialmente pela perita a forma de pagamento e considerando o decurso de tempo, deposite a autora em 05 dias uma das parcelas, e a outra em 30 dias a contar da primeira. Com a recolhimento integral, intime-se ela para início dos trabalhos. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41739722-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2022 10:49 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 1314/1342 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Fl. 218: diga a perita se aceita o recebimento dos honorários na forma sugerida. Intime-se via "e-mail". Desde já, não havendo óbice, fixo os honorários no valor indicado às fls. 208/210. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 218: diga a perita se aceita o recebimento dos honorários na forma sugerida. Intime-se via "e-mail". Desde já, não havendo óbice, fixo os honorários no valor indicado às fls. 208/210. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Documento Juntado
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| 03/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40605844-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 10:37 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Em atenção à decisão onde se determinou a averbação da penhora, procedi à tentativa de inclusão do pedido junto ao Arisp, contudo, deixei de finalizá-lo, diante da dúvida quanto ao e-mail para o qual o boleto de emolumentos será remetido. Verificando os autos, levanta-se a existência de dois e-mails: jurídico@ficam.com.br e flávio@htadvogados.net; e inexiste, smj, indicação expressa de qual deles deverá o documento ser enviado, sem o que o ato não pode ser integralmente cumprido. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção à decisão onde se determinou a averbação da penhora, procedi à tentativa de inclusão do pedido junto ao Arisp, contudo, deixei de finalizá-lo, diante da dúvida quanto ao e-mail para o qual o boleto de emolumentos será remetido. Verificando os autos, levanta-se a existência de dois e-mails: jurídico@ficam.com.br e flávio@htadvogados.net; e inexiste, smj, indicação expressa de qual deles deverá o documento ser enviado, sem o que o ato não pode ser integralmente cumprido. |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/210: Digam as partes, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 208/210: Digam as partes, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40122798-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/02/2022 10:45 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 205: defiro o levantamento do bloqueio dos veículos. Providencie-se via RenaJud. Cumpra o Gabinete a decisão às fls. 190/191. Intime-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 205: defiro o levantamento do bloqueio dos veículos. Providencie-se via RenaJud. Cumpra o Gabinete a decisão às fls. 190/191. Intime-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2022. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40108863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 16:06 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: Diga o exequente, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 201: Diga o exequente, em 10 dias. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42076666-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2021 17:36 |
| 16/12/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42076483-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/12/2021 17:23 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 12:20 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil,servirá a presente decisão como Termo dePenhorado(s) seguinte(s)bem(ns): - 100% do imóvel objeto damatrícula nº 56.708 do 7º CRI de São Paulo, consistente em um "APARTAMENTO DE Nº 21, LOCALIZADO NO 2º ANDAR OU 3º PAVIMENTO DO BLOCO 'A' DO CONDOMÍNIO MARQUES DE VALENÇA, SITUADO À RUA MARQUES DE VALENÇA, Nº 595 E RUA MOÓCA, Nº 3700, NO 33º SUBDISTRITO ALTO DA MOOCA, POSSUINDO ÁREA ÚTIL DE 67,40M², ÁREA COMUM DE DIVISÃO PRPORCIONAL DE 26,7788M²; TOTALIZANDO A ÁREA CONSTRUÍDA DE 119,4965M², CABENDO-LHE NO TERRENO E NAS PARTES COMUNS DO CONDOMÍNIO, A FRAÇÃO IDEAL DE 0,942020%". Os executadosLuiz Carlos Aguiar (CPF/MF nº 916.701.608-15) e Reginalda Russo Aguiar (CPF/MF nº 125.137.888-93) são nomeados depositários, sendo vedada a transmissão da propriedade ou oneração do bem, sem expressa autorização deste Juízo, devendo zelar pela conservação, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil,intime(m)-seo(a,s) executado(a,s)na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos ou na da sociedade de advogados a queaquele pertençae,se não houver constituído advogado nos autos,intime(m)-sepessoalmente, de preferência por via postal, devendo a parte antecipar as taxas relativas. Dispõe o artigo 844 doCPCque para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.Aaverbação da penhoraéefetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 doCPC.Portanto, providencie o Gabinete a averbação através do Sistema ARISP. Intime(m)-seo cônjuge do(a,s) executado(a,s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842) e,também,eventuais coproprietários e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, doCPC, se o caso. Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado,nomeiocomo PERITA AVALIADORA o(a,s) Sr(a,s) Cláudia Santini Portaluppi,que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 (dez) dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, doCPC. No prazo de 15 dias, incumbe às partesarguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso,indicar assistente técnicoe apresentar quesitos. Providencieo gabinete a intimação do perito nomeado, através do Portal de Peritos,para que,no prazo de 05 (cinco) dias,apresente proposta de honorários econtatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários,intimem-seas partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 doCPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 doCPC. As contas de débito se encontram desatualizadas. Portanto, antes de se dar seguimento, a fim de evitar grande disparidade entre o valor atual do débito e aquele anteriormente apontado nos autos, apresente(m) o(a,s) exequente(s) novo cálculo. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 25/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil,servirá a presente decisão como Termo dePenhorado(s) seguinte(s)bem(ns): - 100% do imóvel objeto damatrícula nº 56.708 do 7º CRI de São Paulo, consistente em um "APARTAMENTO DE Nº 21, LOCALIZADO NO 2º ANDAR OU 3º PAVIMENTO DO BLOCO 'A' DO CONDOMÍNIO MARQUES DE VALENÇA, SITUADO À RUA MARQUES DE VALENÇA, Nº 595 E RUA MOÓCA, Nº 3700, NO 33º SUBDISTRITO ALTO DA MOOCA, POSSUINDO ÁREA ÚTIL DE 67,40M², ÁREA COMUM DE DIVISÃO PRPORCIONAL DE 26,7788M²; TOTALIZANDO A ÁREA CONSTRUÍDA DE 119,4965M², CABENDO-LHE NO TERRENO E NAS PARTES COMUNS DO CONDOMÍNIO, A FRAÇÃO IDEAL DE 0,942020%". Os executadosLuiz Carlos Aguiar (CPF/MF nº 916.701.608-15) e Reginalda Russo Aguiar (CPF/MF nº 125.137.888-93) são nomeados depositários, sendo vedada a transmissão da propriedade ou oneração do bem, sem expressa autorização deste Juízo, devendo zelar pela conservação, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil,intime(m)-seo(a,s) executado(a,s)na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos ou na da sociedade de advogados a queaquele pertençae,se não houver constituído advogado nos autos,intime(m)-sepessoalmente, de preferência por via postal, devendo a parte antecipar as taxas relativas. Dispõe o artigo 844 doCPCque para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.Aaverbação da penhoraéefetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 doCPC.Portanto, providencie o Gabinete a averbação através do Sistema ARISP. Intime(m)-seo cônjuge do(a,s) executado(a,s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842) e,também,eventuais coproprietários e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, doCPC, se o caso. Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado,nomeiocomo PERITA AVALIADORA o(a,s) Sr(a,s) Cláudia Santini Portaluppi,que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 (dez) dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, doCPC. No prazo de 15 dias, incumbe às partesarguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso,indicar assistente técnicoe apresentar quesitos. Providencieo gabinete a intimação do perito nomeado, através do Portal de Peritos,para que,no prazo de 05 (cinco) dias,apresente proposta de honorários econtatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários,intimem-seas partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 doCPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 doCPC. As contas de débito se encontram desatualizadas. Portanto, antes de se dar seguimento, a fim de evitar grande disparidade entre o valor atual do débito e aquele anteriormente apontado nos autos, apresente(m) o(a,s) exequente(s) novo cálculo. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40554892-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 10:39 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1456/1480 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 181: Providencie a juntada de cópia da CRI atualizada, endereço eletrônico e telefone celular do responsável pelo recebimento do boleto da Arisp. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 181: Providencie a juntada de cópia da CRI atualizada, endereço eletrônico e telefone celular do responsável pelo recebimento do boleto da Arisp. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 806/823 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 806/823 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/157: O pedido formulado não comporta deferimento. Justifico. Trata-se dação em pagamento de saldo depositado a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, o qual é regido por legislação própria (Lei 8.036/1.990). O artigo 2º da referida lei, parágrafo 2º, dispõe que "O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis." (grifei). Ademais, os valores depositados são indisponíveis aos seus titulares quando não incidir o caso nas hipóteses do artigo 20 da Lei 8.036/1.990, consoante preconiza o parágrafo 8º do mesmo artigo, in verbis: "As aplicações em Fundos Mútuos de Privatização e no FI-FGTS são nominativas, impenhoráveis e, salvo as hipóteses previstas nos incisos I a XI e XIII a XVI docaputdeste artigo, indisponíveis por seus titulares." Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido. (REsp nº 1619868 / SP(2014/0165311-7); Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; Julgado: 24/10/2017; Data de Publicação: DJe 30/10/2017) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB 146395/SP), Danielle Deliberali Amin (OAB 346476/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/157: O pedido formulado não comporta deferimento. Justifico. Trata-se dação em pagamento de saldo depositado a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, o qual é regido por legislação própria (Lei 8.036/1.990). O artigo 2º da referida lei, parágrafo 2º, dispõe que "O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis." (grifei). Ademais, os valores depositados são indisponíveis aos seus titulares quando não incidir o caso nas hipóteses do artigo 20 da Lei 8.036/1.990, consoante preconiza o parágrafo 8º do mesmo artigo, in verbis: "As aplicações em Fundos Mútuos de Privatização e no FI-FGTS são nominativas, impenhoráveis e, salvo as hipóteses previstas nos incisos I a XI e XIII a XVI docaputdeste artigo, indisponíveis por seus titulares." Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido. (REsp nº 1619868 / SP(2014/0165311-7); Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; Julgado: 24/10/2017; Data de Publicação: DJe 30/10/2017) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
DARE |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40052455-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 15:30 |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41766853-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 19:14 |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41725962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 06:54 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41661546-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 18:56 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41608970-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 07:41 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1134/1155 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/157: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/157: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41500806-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2020 20:46 |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41427991-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 18:41 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 833/864 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 833/864 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Providencie o endereço onde se encontram os veiculos e o recolhimento da diligencia do oficial de justiça e após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 145: Providencie o endereço onde se encontram os veiculos e o recolhimento da diligencia do oficial de justiça e após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41201519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 07:58 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 721/733 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 721/733 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 721/733 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 721/733 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Defiro o pedido de pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) LUIZ CARLOS AGUIAR, CPF 916.701.608-15 e REGINALDA RUSSO AGUIAR, CPF 125.137.888-93, providenciando-se o bloqueio de transferência, a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo. Juntada a resposta, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2020. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S) DEFERIDA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Ciência do bloqueio de veículo(s) por meio do sistema RENAJUD. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio de veículo(s) por meio do sistema RENAJUD. |
| 04/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 09/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40770570-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 15:03 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1223/1255 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1223/1255 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 21.277,29). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): LUIZ CARLOS AGUIAR, CPF 916.701.608-15 e REGINALDA RUSSO AGUIAR, CPF 125.137.888-93 Oportunamente, intime-se a parte credora quanto ao resultado da pesquisa e, sendo esta frutífera, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 829, §§ 1º e 2º, CPC, apenas dando-lhe ciência da penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas do art. 847, CPC. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 01 de abril de 2020. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD. |
| 19/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/05/2020 |
Protocolo Juntado
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| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40316725-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 16:04 |
| 04/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 780/797 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 780/797 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/97 e 100/101: Indevida a atualização ou correção da quantia depositada nos autos pelo executado, porquanto o pagamento dos rendimentos de tal quantia é de responsabilidade do banco depositário, não cabendo, portanto, ao executado. O valor parcial depositado deve ser abatido do total do débito exequendo atualizado na data do depósito, partindo daí o cálculo do saldo remanescente. Assim sendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No mesmo prazo, traga aos autos planilha com demonstrativo atualizado e pormenorizado do débito. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 94/97 e 100/101: Indevida a atualização ou correção da quantia depositada nos autos pelo executado, porquanto o pagamento dos rendimentos de tal quantia é de responsabilidade do banco depositário, não cabendo, portanto, ao executado. O valor parcial depositado deve ser abatido do total do débito exequendo atualizado na data do depósito, partindo daí o cálculo do saldo remanescente. Assim sendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No mesmo prazo, traga aos autos planilha com demonstrativo atualizado e pormenorizado do débito. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 795/818 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 795/818 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/101: Manifestem-se os executados. Para saber o valor atualizado do depósito o exequente poderá acessar o Portal de Custas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 100/101: Manifestem-se os executados. Para saber o valor atualizado do depósito o exequente poderá acessar o Portal de Custas. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40259359-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 21:43 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1223/1238 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1223/1238 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/97: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 94/97: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40047184-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2019 20:44 |
| 15/01/2019 |
Relatório Juntado
|
| 08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Conforme determinação de fl.80. |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 949/968 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 949/968 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/86: Para a realização do levantamento (fls. 59), deve o patrono da parte autora observar os termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Sem prejuízo, manifestem-se os executados. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41651130-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 12:28 |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 83/86: Para a realização do levantamento (fls. 59), deve o patrono da parte autora observar os termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Sem prejuízo, manifestem-se os executados. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41471687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 16:53 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 744/760 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 744/760 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/71 e fls. 72/76: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/71 e fls. 72/76: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41360819-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2018 19:52 |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41206582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 17:30 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41159554-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2018 02:05 |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41157639-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2018 18:09 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 806/819 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 806/819 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 806/819 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 806/819 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio BACENJUD. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/56: Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido. Sem prejuízo, defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 13.999,55). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): LUIZ CARLOS AGUIAR, CPF 916.701.608-15 e REGINALDA RUSSO AGUIAR, CPF 125.137.888-93 Oportunamente, intime-se a parte credora quanto ao resultado da pesquisa e, sendo esta frutífera, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 829, §§ 1º e 2º, CPC, apenas dando-lhe ciência da penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas do art. 847, CPC. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2018. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio BACENJUD. |
| 29/08/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 854/879 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Indefiro o pedido de concessão dos beneficios da justiça gratuita ao executado.Diante da concordância do exequente com o parcelamento do débito ((fls. 45/46), fica a execução suspensa nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se o deposito das parcelas restantes.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Indefiro o pedido de concessão dos beneficios da justiça gratuita ao executado.Diante da concordância do exequente com o parcelamento do débito ((fls. 45/46), fica a execução suspensa nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se o deposito das parcelas restantes.Intime-se. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40133128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 17:37 |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40121061-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 09:30 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 823/853 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 27/32 e documentos: Manifeste-se o exequente.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos: a) comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, e o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, na hipótese de tratar-se de pessoa física; b) livro caixa, a última escrituração contábil fiscal (ECF) ou declaração de informações econômico-fiscais (DIPJ) entregue à Receita Federal, e o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, na hipótese de pessoa jurídica.Anote-se o sigilo dos documentos apresentados.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Aguiar (OAB 107344/SP), Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 24/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 27/32 e documentos: Manifeste-se o exequente.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos: a) comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, e o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, na hipótese de tratar-se de pessoa física; b) livro caixa, a última escrituração contábil fiscal (ECF) ou declaração de informações econômico-fiscais (DIPJ) entregue à Receita Federal, e o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, na hipótese de pessoa jurídica.Anote-se o sigilo dos documentos apresentados.Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40023005-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2018 17:33 |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41460285-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2017 18:21 |
| 28/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750896200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reginalda Russo Aguiar Diligência : 23/11/2017 |
| 28/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750896195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Carlos Aguiar Diligência : 23/11/2017 |
| 14/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 597/617 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inciso II, CPC) ou, em se tratando de citação por carta precatória, da juntada aos autos do comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado (art. 915, §§ 2º, 4º, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC).Intime-se. Advogados(s): Flávio Peranezza Quintino (OAB 187766/SP) |
| 16/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inciso II, CPC) ou, em se tratando de citação por carta precatória, da juntada aos autos do comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado (art. 915, §§ 2º, 4º, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC).Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 16/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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