1106847-10.2017.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Imputação do Pagamento
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Juiz
MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR

Partes do processo

Reqte  Irani Quirino da Silva
Advogado:  Jorge Matsuda  
Advogada:  Maria Belinha de Souza Freitas  
Reqda  Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo
Advogado:  Gustavo Capela Gonçalves  
Advogado:  Eduardo Simon  
Advogado:  Sergio Pinto de Almeida  

Movimentações

Data Movimento
16/11/2021 Arquivado Definitivamente
12/11/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 725/745
11/11/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: 1. Fls. 500/7: Prejudicada a impugnação à penhora no rosto dos autos anotada no presente feito (fl. 497), na medida que eventual insurgência dar-se-á pela parte interessada nos autos em que emanada a ordem de penhora no rosto dos autos respectiva (0037889-20.2008.8.26.224 da 10ª Vara Cível de Guarulhos fl. 488). 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos no feito apenso 0037058-96.2021.8.26.0100. 3. No mais, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença apenso sobredito. 4. Após o cumprimento do item 2, em razão do trânsito em julgado (fl. 483), arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP)
04/11/2021 Decisão
1. Fls. 500/7: Prejudicada a impugnação à penhora no rosto dos autos anotada no presente feito (fl. 497), na medida que eventual insurgência dar-se-á pela parte interessada nos autos em que emanada a ordem de penhora no rosto dos autos respectiva (0037889-20.2008.8.26.224 da 10ª Vara Cível de Guarulhos fl. 488). 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos no feito apenso 0037058-96.2021.8.26.0100. 3. No mais, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença apenso sobredito. 4. Após o cumprimento do item 2, em razão do trânsito em julgado (fl. 483), arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Intime-se.
04/11/2021 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/11/2017 Petições Diversas
28/11/2017 Petições Diversas
16/01/2018 Razões de Apelação
27/03/2018 Pedido de Alteração de Endereço
17/07/2018 Petições Diversas
17/07/2018 Petições Diversas
01/08/2018 Petições Diversas
13/08/2018 Petições Diversas
22/08/2018 Petições Diversas
23/10/2018 Contestação
30/10/2018 Petições Diversas
14/11/2018 Manifestação Sobre a Contestação
28/03/2019 Petições Diversas
05/04/2019 Petições Diversas
08/04/2019 Petições Diversas
16/04/2019 Petições Diversas
10/06/2019 Razões de Apelação
28/06/2019 Contrarrazões de Apelação
26/10/2021 Impugnação ao Cumprimento de Decisão

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/09/2021 Cumprimento de sentença  (0037058-96.2021.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.