| Exeqte |
Colegio Bom Retiro Ltda
Advogada: Claudenice Alves Dias |
| Exectdo |
Benevaldo Alves da Rocha
Advogada: Erica Santos de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70561988-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 10:18 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro ao réu a gratuidade processual. Às anotações pertinentes, por outro lado, a concessão do benefício da gratuidade processual não tem efeito retroativo. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2231368-19.2017.8.26.0000, Agravo de Instrumento/Despejo por Denúncia Vazia, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot, j. 05/06/18. Ementa: Agravo de instrumento. Ação de Despejo por Denúncia Vazia c. c. Cobrança de Aluguéis e Encargos. Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que deferiu o pedido de "justiça gratuita" dos executados com efeito "ex nunc". INCONFORMISMO dos executados deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Benefício da "gratuidade" que somente opera efeitos "ex nunc", não podendo retroagir para atingir os atos processuais praticados, especialmente tendo em vista o evidente propósito de frustação da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO Remeta-se o feito ao arquivo nos moldes do determinado nas folhas 302. Int. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP), Erica Santos de Oliveira (OAB 327974/SP) |
| 12/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70561988-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 10:18 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro ao réu a gratuidade processual. Às anotações pertinentes, por outro lado, a concessão do benefício da gratuidade processual não tem efeito retroativo. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2231368-19.2017.8.26.0000, Agravo de Instrumento/Despejo por Denúncia Vazia, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot, j. 05/06/18. Ementa: Agravo de instrumento. Ação de Despejo por Denúncia Vazia c. c. Cobrança de Aluguéis e Encargos. Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que deferiu o pedido de "justiça gratuita" dos executados com efeito "ex nunc". INCONFORMISMO dos executados deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Benefício da "gratuidade" que somente opera efeitos "ex nunc", não podendo retroagir para atingir os atos processuais praticados, especialmente tendo em vista o evidente propósito de frustação da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO Remeta-se o feito ao arquivo nos moldes do determinado nas folhas 302. Int. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP), Erica Santos de Oliveira (OAB 327974/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: defiro ao réu a gratuidade processual. Às anotações pertinentes, por outro lado, a concessão do benefício da gratuidade processual não tem efeito retroativo. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2231368-19.2017.8.26.0000, Agravo de Instrumento/Despejo por Denúncia Vazia, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot, j. 05/06/18. Ementa: Agravo de instrumento. Ação de Despejo por Denúncia Vazia c. c. Cobrança de Aluguéis e Encargos. Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que deferiu o pedido de "justiça gratuita" dos executados com efeito "ex nunc". INCONFORMISMO dos executados deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Benefício da "gratuidade" que somente opera efeitos "ex nunc", não podendo retroagir para atingir os atos processuais praticados, especialmente tendo em vista o evidente propósito de frustação da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO Remeta-se o feito ao arquivo nos moldes do determinado nas folhas 302. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70536605-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 20:16 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/301: Defiro Retire-se o imóvel objeto da matrícula n.º 1.846 do 8º CRI/SP da pauta de leilão. Comunique-se o Leiloeiro. Cumpra-se com urgência. Regularize o executado sua representação processual em 5 dias. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos pelo prazo da avença. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70522149-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 13:27 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Fls. 300/301: Defiro Retire-se o imóvel objeto da matrícula n.º 1.846 do 8º CRI/SP da pauta de leilão. Comunique-se o Leiloeiro. Cumpra-se com urgência. Regularize o executado sua representação processual em 5 dias. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos pelo prazo da avença. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70516385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 09:37 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.23.70516348-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2023 09:23 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). A 1ª praça terá início em 17 de novembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 20 de novembro de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de novembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 12 de dezembro de 2023, às 14 horas. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
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| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, sobre as datas designadas para o leilão do imóvel: Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). A 1ª praça terá início em 17 de novembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 20 de novembro de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de novembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 12 de dezembro de 2023, às 14 horas. |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/10/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Pede o leiloeiro a dispensa da publicação do edital em jornais de grande circulação. Entendo que a publicação na rede mundial de computadores no site da própria leiloeira atinja um publico habituado a participar de hastas virtuais, contudo não alcança a todos os possíveis postulantes a participar do leilão. Deve ampliar a possibilidade de mais pessoas terem conhecimento do leilão e eventualmente participarem dele fazendo ofertas, aumentando a chance de a hasta ser positiva ou até que o valor de arrematação ser maior. Lembrando que a ação deve transcorrer de maneira a atender o objetivo do exequente, mas também de minimizar as perdas do executado. Evita-se assim eventual nulidades futuras. Assim, encaminhe o edital para o endereço eletrônico desta Vara para a sua análise. Int. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70461844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 16:17 |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Pede o leiloeiro a dispensa da publicação do edital em jornais de grande circulação. Entendo que a publicação na rede mundial de computadores no site da própria leiloeira atinja um publico habituado a participar de hastas virtuais, contudo não alcança a todos os possíveis postulantes a participar do leilão. Deve ampliar a possibilidade de mais pessoas terem conhecimento do leilão e eventualmente participarem dele fazendo ofertas, aumentando a chance de a hasta ser positiva ou até que o valor de arrematação ser maior. Lembrando que a ação deve transcorrer de maneira a atender o objetivo do exequente, mas também de minimizar as perdas do executado. Evita-se assim eventual nulidades futuras. Assim, encaminhe o edital para o endereço eletrônico desta Vara para a sua análise. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70455416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 10:10 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Pede o exequente que se adote a possibilidade de se aceitar como lance mínimo na segunda praça 50% da avaliação. O artigo 891 do CPC de fato permite a adoção desse patamar, mas entendo que como será a primeira vez que os imóveis penhorados vão a leilão adotar como lance mínimo 60%, até para que o executado não sofra prejuízos maiores. Caso não haja interessados resultado em hasta negativa e existindo interesse na realização de novos leilões esse posicionamento poderá ser alterado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Pede o exequente que se adote a possibilidade de se aceitar como lance mínimo na segunda praça 50% da avaliação. O artigo 891 do CPC de fato permite a adoção desse patamar, mas entendo que como será a primeira vez que os imóveis penhorados vão a leilão adotar como lance mínimo 60%, até para que o executado não sofra prejuízos maiores. Caso não haja interessados resultado em hasta negativa e existindo interesse na realização de novos leilões esse posicionamento poderá ser alterado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70440572-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:12 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.23.70440559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:09 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. Feito com imóvel penhorado. O executado foi intimado da constrição por carta intimatória, mas quedou-se inerte. O exequente trouxe aos autos três avaliações feitas por imobiliárias da região: R$ 820000,00; R$ 930000,000 e R$ 885000,00. Com base nessas três avaliações obtém-se R$ 878.333,33 como valor médio. Recolha, o exequente, as custas postais para que o executado possa ser intimado do valor que ora se adota para o bem. Após, expeça-se carta intimatória. Traga aos autos o montante do débito e aponte um(a) leiloeiro(a) para a realização da hasta. Int. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Feito com imóvel penhorado. O executado foi intimado da constrição por carta intimatória, mas quedou-se inerte. O exequente trouxe aos autos três avaliações feitas por imobiliárias da região: R$ 820000,00; R$ 930000,000 e R$ 885000,00. Com base nessas três avaliações obtém-se R$ 878.333,33 como valor médio. Recolha, o exequente, as custas postais para que o executado possa ser intimado do valor que ora se adota para o bem. Após, expeça-se carta intimatória. Traga aos autos o montante do débito e aponte um(a) leiloeiro(a) para a realização da hasta. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA510896149TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha Diligência : 04/05/2023 |
| 26/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.213/222: penhora averbada na matrícula do imóvel. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta de intimação |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.213/222: penhora averbada na matrícula do imóvel. |
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70364527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 16:44 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70363605-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 12:30 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.197/199: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.197/199: ciência, ao exequente, sobre o boleto gerado para pagamento das custas, referentes ao pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 192: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 192: ciência, ao exequente, sobre o requerimento para averbação da penhora na matrícula do imóvel,devendo verificar o e-mail indicado para o pagamento dos emolumentos, no qual constará o link para geração do boleto. |
| 19/08/2022 |
Requerimento Juntado
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| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70321308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 15:29 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente acerca da expedição do MLE, conforme certidão supra. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente acerca da expedição do MLE, conforme certidão supra. |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciente dos e-mails para o encaminhamento do emolumento. Recolha as custas postais pois estas não acompanharam a petição retro. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada das avaliações. Int. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciente dos e-mails para o encaminhamento do emolumento. Recolha as custas postais pois estas não acompanharam a petição retro. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada das avaliações. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70311840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 14:26 |
| 08/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. A parte exequente requereu a penhora de imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 1846 do 8 º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça para que o executado possa ser intimado da presente penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente requereu a penhora de imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 1846 do 8 º CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça para que o executado possa ser intimado da presente penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70289540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 19:52 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 161/162: para exame do pedido de penhora do imóvel, junte o exequente aos autos a matrícula imobiliária atualizada, no prazo de 10 dias, visto que não acompanhou a petição. Com a juntada, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 161/162: para exame do pedido de penhora do imóvel, junte o exequente aos autos a matrícula imobiliária atualizada, no prazo de 10 dias, visto que não acompanhou a petição. Com a juntada, tornem para decisão. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70260866-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 16:21 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o silêncio do executado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia penhorada em favor do exequente, observado o formulário já juntado. Quanto ao ARISP: INDEFIRO a expedição de ofício à ARISP. Há que se observar que (o)a exequente não é beneficiário(a) da gratuidade processual e o convênio firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça com este órgão teve o intuito de possibilitar realizações de diligências em favor de hipossuficientes (Processo CG nº 888/2006 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça Bandeirante). A prestação do serviço à particulares e partes não beneficiárias da Lei nº 1.060/50 já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br)) e porque compete ao exequente localizar bens passíveis de penhora. Int.OK Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o silêncio do executado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia penhorada em favor do exequente, observado o formulário já juntado. Quanto ao ARISP: INDEFIRO a expedição de ofício à ARISP. Há que se observar que (o)a exequente não é beneficiário(a) da gratuidade processual e o convênio firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça com este órgão teve o intuito de possibilitar realizações de diligências em favor de hipossuficientes (Processo CG nº 888/2006 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça Bandeirante). A prestação do serviço à particulares e partes não beneficiárias da Lei nº 1.060/50 já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br)) e porque compete ao exequente localizar bens passíveis de penhora. Int.OK |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.22.70220764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 17:45 |
| 03/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.150: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.150: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Nada Mais. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR320284905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha Diligência : 19/11/2021 |
| 11/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.21.70335435-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 14:25 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e cujo desfecho pode ser visto nas folhas 136-139. No que tange ao SISBAJUD se verificou que foi bloqueada, contudo ainda não transferida para uma conta judicial à disposição deste Juízo, a quantia de R$ 587,46 de B.A da R. Dou tal valor por penhorado. Recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça para que o executado possa ser intimado da constrição ora lançada, oportunidade que será cientificado do prazo de CINCO dias que possui para impugnar o ato. No mais, aponte bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a consulta por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e cujo desfecho pode ser visto nas folhas 136-139. No que tange ao SISBAJUD se verificou que foi bloqueada, contudo ainda não transferida para uma conta judicial à disposição deste Juízo, a quantia de R$ 587,46 de B.A da R. Dou tal valor por penhorado. Recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça para que o executado possa ser intimado da constrição ora lançada, oportunidade que será cientificado do prazo de CINCO dias que possui para impugnar o ato. No mais, aponte bens passíveis de penhora. Int. |
| 26/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 2083/2092 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Vistos. O réu foi citado e ficou silente. De acordo com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e se não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do mesmo diploma legal: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial - do Cumprimento de Sentença. Diante disso, anote-se no SAJ que a presente passará a tramitar como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Diante disso, iniciar-se-ão os atos expropriatorios. Com lastro no artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios da parte autora em 10% (dez por cento) do valor do débito. Manifeste-se a parte autora em termos de efetivo e válido prosseguimento trazendo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e requerendo o que entender de direito. Não sendo beneficiário da gratuidade processual, para que haja celeridade no trâmite, caso a diligência pretendida demande o pagamento de eventuais taxas, demonstre desde já o seu o pagamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. O réu foi citado e ficou silente. De acordo com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e se não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do mesmo diploma legal: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial - do Cumprimento de Sentença. Diante disso, anote-se no SAJ que a presente passará a tramitar como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Diante disso, iniciar-se-ão os atos expropriatorios. Com lastro no artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios da parte autora em 10% (dez por cento) do valor do débito. Manifeste-se a parte autora em termos de efetivo e válido prosseguimento trazendo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e requerendo o que entender de direito. Não sendo beneficiário da gratuidade processual, para que haja celeridade no trâmite, caso a diligência pretendida demande o pagamento de eventuais taxas, demonstre desde já o seu o pagamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Parapuã, 1614 Itaberaba onde CITEI e INTIMEI o(a) requerido(a) BENEVALDO ALVES DA ROCHA dos termos desta ação, li o mandado, ficando de tudo ciente, exarou sua assinatura, do que lhe foi entregue cópia do mandado com a senha de acesso à internet. (Saliento que, embora esteja certificando o presente expediente nesta data, referida(s) diligência(s) ocorreu(ram) em atenção ao determinado no Comunicado 653/2021 da E Corregedoria Geral, ou seja, até o dia 10/03/2021). |
| 10/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/007049-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2021 Local: Oficial de justiça - Alexandre dos Santos Pereira |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70396752-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 12:23 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1828/1848 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada da guia GRD, devidamente preenchida conforme art. 1016 e 1017, das Normas da Corregedoria. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada da guia GRD, devidamente preenchida conforme art. 1016 e 1017, das Normas da Corregedoria. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70378612-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 17:14 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 2702/2722 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 48,00, cod 434-1, caso já não realizadas. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 48,00, cod 434-1, caso já não realizadas. |
| 15/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR152019813TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha |
| 15/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR152019813TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha |
| 05/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70170571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 18:29 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2348/2360 |
| 07/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 23,55, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 23,55, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.20.70156993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 11:21 |
| 01/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080905396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Colegio Bom Retiro Ltda Diligência : 28/05/2020 |
| 01/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR080905396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Colegio Bom Retiro Ltda Diligência : 28/05/2020 |
| 19/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 21/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta de intimação nos termos do art. 485, §1º do CPC. |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 86/87, sem manifestação da parte autora, permanecendo os autos paralisados por mais de trinta dias. Certifico ainda que encaminho os autos ao setor responsável para expedição da carta de intimação nos termos do art. 485, §1º do CPC. |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70401830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 11:52 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 2239/2253 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. 1)Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais da ré junto ao BACEN, Receita Federal, Detran e cuja resposta já se encontra nos autos para análise da parte interessada. Manifeste-se essa e, conforme for, recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça ou as custas postais. Prazo de 10 (dez) dias. 2)Defiro o pedido, em termos, ou seja, sem expedição de ofícios, mas mediante alvará judicial autorizando o autor a requerer as informações diretamente aos órgãos que as detém, com exceção da Receita Federal, Detran, Bacen e Serasajud. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, é mais prático e menos oneroso o sistema de expedição de ALVARÁ (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a ele mesmo requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta de mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará ou certidão, inclusive desta decisão. Cópia do presente despacho servirá como ALVARÁ. Requerido: Benevaldo Alves da Rocha CPF 527.011.403-82 Int. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1)Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais da ré junto ao BACEN, Receita Federal, Detran e cuja resposta já se encontra nos autos para análise da parte interessada. Manifeste-se essa e, conforme for, recolha a diligência do sr. Oficial de Justiça ou as custas postais. Prazo de 10 (dez) dias. 2)Defiro o pedido, em termos, ou seja, sem expedição de ofícios, mas mediante alvará judicial autorizando o autor a requerer as informações diretamente aos órgãos que as detém, com exceção da Receita Federal, Detran, Bacen e Serasajud. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, é mais prático e menos oneroso o sistema de expedição de ALVARÁ (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a ele mesmo requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta de mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará ou certidão, inclusive desta decisão. Cópia do presente despacho servirá como ALVARÁ. Requerido: Benevaldo Alves da Rocha CPF 527.011.403-82 Int. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70370481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 15:04 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1959/1976 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 02/09/2019, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 21/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 02/09/2019, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70356771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 11:32 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1836/1856 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Tendo em vista que a carta de fls. 72, foi recebida por terceiro estranho a lide, conforme AR de fls. 74, manifeste-se o requente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que a carta de fls. 72, foi recebida por terceiro estranho a lide, conforme AR de fls. 74, manifeste-se o requente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000050293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha Diligência : 26/06/2019 |
| 28/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR000050293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha Diligência : 26/06/2019 |
| 19/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça(m)-se carta(s). |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70181325-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 13:32 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.19.70172023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 13:51 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 2026/2053 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 24/05/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. |
| 25/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR923440671TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha |
| 25/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR923440671TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha |
| 14/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça(m)-se carta(s). |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70300752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 16:11 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 2202/2217 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Esclareça o autor/exequente, no prazo de cinco dias, o endereço correto, ante a divergência encontrada entre o endereço e CEP fornecidos. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Esclareça o autor/exequente, no prazo de cinco dias, o endereço correto, ante a divergência encontrada entre o endereço e CEP fornecidos. |
| 02/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70291970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 15:44 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 2298/2312 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 21/09/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 45,00, cod 434-1, caso já não realizadas. |
| 23/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR810803383TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha |
| 23/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR810803383TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benevaldo Alves da Rocha |
| 30/04/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70040734-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 10:25 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1559/1569 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Recolha o requerente o complemento das custas iniciais (R$ 3,15) e da taxa para citação postal (R$ 5,70), em cinco dias, as quais sofreram atualização em data posterior a publicação do ato ordinatório de fls. 29. O exame superficial da prova escrita e/ou da prova oral documentada produzida nos termos do art. 381 do CPC (produção antecipada de provas) evidencia o direito da parte autora, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição de mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia disposta na inicial, ou para que entregue a coisa nela descrita, ou ainda para que execute a obrigação de fazer ou de não fazer descrita na vestibular, efetuando ainda o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando desobrigado(a) do pagamento das custas processuais (art. 701 e §§ do CPC).Advirta-o(a), ainda, a respeito da imediata constituição do título executivo judicial (hipótese em que a Serventia anotará de imediato o início a fase de cumprimento do julgado), caso permaneça inerte, não cumprindo o quanto requerido pelo(a) autor(a) ou não apresentando embargos à ação monitória, desde que o faça por meio de ADVOGADO (arts. 701, §2º e 702, ambos do CPC). Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao réu declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§2º e 3º, do CPC). O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor (art. 702, § 11, do (CPC).Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Cite-se pela via POSTAL.Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Caso a citação postal tenha resultado negativo, e requerendo a parte autora (bem como recolhendo a GRD caso não seja beneficiária da gratuidade processual), cópia da presente decisão servirá de MANDADO.Intimem-se. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha o requerente o complemento das custas iniciais (R$ 3,15) e da taxa para citação postal (R$ 5,70), em cinco dias, as quais sofreram atualização em data posterior a publicação do ato ordinatório de fls. 29. O exame superficial da prova escrita e/ou da prova oral documentada produzida nos termos do art. 381 do CPC (produção antecipada de provas) evidencia o direito da parte autora, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição de mandado para que o(a) ré(u), no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia disposta na inicial, ou para que entregue a coisa nela descrita, ou ainda para que execute a obrigação de fazer ou de não fazer descrita na vestibular, efetuando ainda o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando desobrigado(a) do pagamento das custas processuais (art. 701 e §§ do CPC).Advirta-o(a), ainda, a respeito da imediata constituição do título executivo judicial (hipótese em que a Serventia anotará de imediato o início a fase de cumprimento do julgado), caso permaneça inerte, não cumprindo o quanto requerido pelo(a) autor(a) ou não apresentando embargos à ação monitória, desde que o faça por meio de ADVOGADO (arts. 701, §2º e 702, ambos do CPC). Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao réu declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§2º e 3º, do CPC). O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor (art. 702, § 11, do (CPC).Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Cite-se pela via POSTAL.Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Caso a citação postal tenha resultado negativo, e requerendo a parte autora (bem como recolhendo a GRD caso não seja beneficiária da gratuidade processual), cópia da presente decisão servirá de MANDADO.Intimem-se. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.18.70001857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2018 13:54 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 1846/1861 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2017 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento/complemento das custas iniciais, no importe de R$ 125,35, guia DARE, cód. 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). No mesmo prazo providencie o recolhimento das custas para citação (R$ 15,00 por carta guia FEDTJ, cód. 120-1), e recolha as custas de juntada de mandato, DARE, cód. 304-9, no importe de R$ 18,74. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento/complemento das custas iniciais, no importe de R$ 125,35, guia DARE, cód. 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). No mesmo prazo providencie o recolhimento das custas para citação (R$ 15,00 por carta guia FEDTJ, cód. 120-1), e recolha as custas de juntada de mandato, DARE, cód. 304-9, no importe de R$ 18,74. |
| 13/12/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. determinação judicial. |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 30/11/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. determ. de fls. 27. Foro destino: Foro Regional I - Santana |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 232/242 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2017 Teor do ato: Vistos.De acordo com a certidão acima, o endereço do(a) réu(é) indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional de Santana, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.Já que o valor da causa, não justifica o ajuizamento perante esse Foro Central, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro acima indicado.Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.Int. Advogados(s): Claudenice Alves Dias (OAB 323320/SP) |
| 08/11/2017 |
Decisão
Vistos.De acordo com a certidão acima, o endereço do(a) réu(é) indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional de Santana, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.Já que o valor da causa, não justifica o ajuizamento perante esse Foro Central, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro acima indicado.Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.Int. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1108723-97.2017.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/08/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | conforme determinado e decisão |
| 07/11/2017 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |