| Exeqte |
Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("fundo Gama")
Advogado: Marcio Maia de Britto |
| Exectdo |
Diklatex Industrial Têxtil S.a.
Advogado: Jose Luiz Buch Advogado: Luiz Felipe Camargo de Carvalho |
| Credor |
Mgc Capital Consultoria e Participações Ltda.
Advogada: Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira Advogado: Rodrigo Reinaldo de Paula Advogado: Igor Guilhen Cardoso |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc | Andre Mauricio Jativa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: À(s) parte(s) Interessada(s). Ciência da(s) carta(s) de arrematação retro. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: À(s) parte(s) Interessada(s). Ciência da(s) carta(s) de arrematação retro. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: À(s) parte(s) Interessada(s). Ciência da(s) carta(s) de arrematação retro. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: À(s) parte(s) Interessada(s). Ciência da(s) carta(s) de arrematação retro. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fls. 2124/2125, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fls. 2124/2125, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 04/12/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Recebo os embargos de declaração. Acolho-os, pois existente o vício na decisão embargada no que toca a necessidade de expedição de carta precatória para a avaliação dos imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville, na medida em que a decisão de fls. 1725/1726 acolheu a impugnação apresentada pela executada e declarou que o valor da avaliação dos imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville correspondem a R$ 73.000.000,00. Logo, fica o item "c" da decisão de fl. 2066/2070, revisto. Defiro o pedido da parte arrematante para a expedição de carta de arrematação. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Recebo os embargos de declaração. Acolho-os, pois existente o vício na decisão embargada no que toca a necessidade de expedição de carta precatória para a avaliação dos imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville, na medida em que a decisão de fls. 1725/1726 acolheu a impugnação apresentada pela executada e declarou que o valor da avaliação dos imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville correspondem a R$ 73.000.000,00. Logo, fica o item "c" da decisão de fl. 2066/2070, revisto. Defiro o pedido da parte arrematante para a expedição de carta de arrematação. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42506405-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/10/2025 19:09 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42389923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 18:42 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Vistos. A parte apresentou embargos de declaração em face da decisão de fls. 2066/2070. Manifeste-se a parte embargada no prazo legal e, após, conclusos para análise do recurso. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte apresentou embargos de declaração em face da decisão de fls. 2066/2070. Manifeste-se a parte embargada no prazo legal e, após, conclusos para análise do recurso. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42223077-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2025 21:31 |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de uma execução de título extrajudicial movida por Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (Fundo Gama) contra a empresa Diklatex Industrial Têxtil S.A. e outros devedores solidários. A dívida original se baseia na Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 9410/10, emitida em 08/12/2010, no valor de R$ 10.000.000,00. Há controvérsia sobre o valor exato da dívida, que está sendo apurada por prova pericial nos embargos à execução nº 1085802-13.2018.8.26.0100. O perito judicial apresentou um cálculo provisório, estimando a dívida entre R$ 56.595.676,32 e R$ 25.056.598,45. Com base nisso, decisão anterior determinou que a expropriação de bens não deveria ultrapassar R$ 32.098.132,02, o que seria o débito mínimo da executada na época (17/02/2025). A decisão de fls. 1796/1800 deferiu a alienação dos imóveis de matrículas nºs 18.745, 35.748 e 35.749, localizados em Balneário Camboriú, SC, com valor total de R$ 4.905.000,00, não tendo a parte executada obtido êxito na modificação da decisão agravada. O leiloeiro público nomeado, Davi Borges de Aquino, apresentou a minuta do edital para o leilão dos imóveis em Balneário Camboriú. O leilão foi realizado em duas praças, e os imóveis foram arrematados por André Maurício Jativa, descendente dos executados, que exerceu seu direito de preferência. O valor da arrematação foi de R$ 4.320.533,87, correspondente a 86,56% do valor de avaliação atualizado. Houve a notícia de arrematação positiva dos bens matriculados sob nºs 35.748, 18.745 e 35.749, registra-dos perante o 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, de modo que passo a analisar os seus termos. O valor da arrematação se deu acima do mínimo legal com o recolhimento integral do valor e houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, fica pela presente assinado o auto de arrematação, de forma que a declaro perfeita, acabada e irretratável, valendo a presente decisão como assinatura do autor pelo juízo. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de dez dias para eventual oposição de embargos a arrematação pelo executado, contudo, ressalto que ainda que venham a ser julgados procedentes, a ação se destinará a reparação dos prejuízos sofridos e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá haver a proposição de ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário; contudo, ressalto que ainda que venham a ser julgados procedentes, a ação se destinará a reparação dos prejuízos sofridos e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6.º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Caso haja a oposição de embargos a execução ou mesmo o ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a serventia nos autos e intime o arrematante para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência; e, após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias supramencionados, haverá ocorrência de preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de quinze dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. No mesmo prazo, para expedição de carta de arrematação providencie o recolhimento das custas, salvo se preferir pela expedição de carta extrajudicial. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, fica facultado ao advogado do interessado efetuar a carga dos autos para a extração da carta de arrematação ou adjudicação extrajudicial. Outrossim, poderá o arrematante ou adjudicante indicar Tabelião de Notas de sua preferência, ficando facultando a este a carga dos autos para extração (expedição extrajudicial da carta de arrematação). Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Em petição de fls. 1149/1162, o Fundo Gama solicita: a) Penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 9.179 do 1º CRI de Brusque/SC: O pedido já foi deferido pela decisão de fls. 1540/1541, que determinou a penhora dos direitos de fiduciante e o aditamento da carta precatória de Brusque para a inclusão deste imóvel na avaliação. A avaliação complementar foi realizada em 05/02/2025 e o valor atribuído ao imóvel foi de R$ 742.280,75. Homologo o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 9.179 do 1º CRI de Brusque/SC. b) Avaliação dos imóveis de matrículas nºs 17.101, 91.766 e 91.767 do CRI de Brusque/SC: O Fundo Gama pediu a avaliação desses imóveis, que já tiveram a penhora deferida e averbada, solicitando o aditamento da carta precatória já expedida para a comarca de Brusque. A expedição de carta precatória para avaliação destes imóveis é cabível, de modo que defiro. c) Avaliação dos imóveis de matrículas nºs 91.435 e 99.650 do CRI de Joinville/SC: O Fundo Gama solicitou a avaliação desses imóveis que compõem o parque fabril da Diklatex. A decisão de fls. 1540/1541 já deferiu a expedição de carta precatória para avaliação desses imóveis. A expedição da carta precatória para Joinville é a forma processual correta de realizar o ato. A utilização de prova emprestada sem a devida concordância da parte contrária não é possível, pois viola o contraditório e a ampla defesa. Anoto que é possível atos de expropriação em relação aos aludidos imóveis, respeitada a cota-parte que pertence a executada, nos termos definidos no venerando acórdão que julgou o recurso de Agravo de Instrumento nº 2085361-77.2025.8.26.0000. Logo, a expedição de carta precatória para avaliação destes imóveis é cabível, de modo que defiro o pedido. d) Homologação de laudos de avaliação: O Fundo Gama requer a homologação dos laudos de avaliação complementares referentes aos imóveis de Brusque. A avaliação complementar do imóvel de matrícula nº 9.179 foi atribuída o valor de R$ 742.280,75. A avaliação dos demais imóveis de Brusque (matrículas nºs 13.226, 21.085, 44.231, 44.692 e 44.820) foi de R$ 36.328.389,14. Com a soma, a planta industrial da CMJ Têxtil Ltda. tem um valor total de R$ 37.070.669,89. Os executados não apresentaram críticas a esses valores. Portanto, os laudos de avaliação ficam homologados. Em petição de fls. 2622/2641, os executados solicitam que haja levantamento de penhoras que recaem sobre alguns imóveis por haver excesso. A análise sobre o excesso de penhora será feita somente após a conclusão e homologação das avaliações de todos os bens constritos, incluindo as plantas fabris de Joinville, que ainda aguardam a expedição de carta precatória para avaliação, observando que a parte executada sequer é proprietária da integralidade dos imóveis penhorados, daí porque rejeito o pedido neste momento. Providencie a Serventia o cumprimento da presente decisão, expedindo-se cartas precatórias nos termos acima e, decorrido prazo, carta de arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 11/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de uma execução de título extrajudicial movida por Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (Fundo Gama) contra a empresa Diklatex Industrial Têxtil S.A. e outros devedores solidários. A dívida original se baseia na Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 9410/10, emitida em 08/12/2010, no valor de R$ 10.000.000,00. Há controvérsia sobre o valor exato da dívida, que está sendo apurada por prova pericial nos embargos à execução nº 1085802-13.2018.8.26.0100. O perito judicial apresentou um cálculo provisório, estimando a dívida entre R$ 56.595.676,32 e R$ 25.056.598,45. Com base nisso, decisão anterior determinou que a expropriação de bens não deveria ultrapassar R$ 32.098.132,02, o que seria o débito mínimo da executada na época (17/02/2025). A decisão de fls. 1796/1800 deferiu a alienação dos imóveis de matrículas nºs 18.745, 35.748 e 35.749, localizados em Balneário Camboriú, SC, com valor total de R$ 4.905.000,00, não tendo a parte executada obtido êxito na modificação da decisão agravada. O leiloeiro público nomeado, Davi Borges de Aquino, apresentou a minuta do edital para o leilão dos imóveis em Balneário Camboriú. O leilão foi realizado em duas praças, e os imóveis foram arrematados por André Maurício Jativa, descendente dos executados, que exerceu seu direito de preferência. O valor da arrematação foi de R$ 4.320.533,87, correspondente a 86,56% do valor de avaliação atualizado. Houve a notícia de arrematação positiva dos bens matriculados sob nºs 35.748, 18.745 e 35.749, registra-dos perante o 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, de modo que passo a analisar os seus termos. O valor da arrematação se deu acima do mínimo legal com o recolhimento integral do valor e houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, fica pela presente assinado o auto de arrematação, de forma que a declaro perfeita, acabada e irretratável, valendo a presente decisão como assinatura do autor pelo juízo. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de dez dias para eventual oposição de embargos a arrematação pelo executado, contudo, ressalto que ainda que venham a ser julgados procedentes, a ação se destinará a reparação dos prejuízos sofridos e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá haver a proposição de ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário; contudo, ressalto que ainda que venham a ser julgados procedentes, a ação se destinará a reparação dos prejuízos sofridos e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6.º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Caso haja a oposição de embargos a execução ou mesmo o ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a serventia nos autos e intime o arrematante para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência; e, após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias supramencionados, haverá ocorrência de preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de quinze dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. No mesmo prazo, para expedição de carta de arrematação providencie o recolhimento das custas, salvo se preferir pela expedição de carta extrajudicial. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, fica facultado ao advogado do interessado efetuar a carga dos autos para a extração da carta de arrematação ou adjudicação extrajudicial. Outrossim, poderá o arrematante ou adjudicante indicar Tabelião de Notas de sua preferência, ficando facultando a este a carga dos autos para extração (expedição extrajudicial da carta de arrematação). Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Em petição de fls. 1149/1162, o Fundo Gama solicita: a) Penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 9.179 do 1º CRI de Brusque/SC: O pedido já foi deferido pela decisão de fls. 1540/1541, que determinou a penhora dos direitos de fiduciante e o aditamento da carta precatória de Brusque para a inclusão deste imóvel na avaliação. A avaliação complementar foi realizada em 05/02/2025 e o valor atribuído ao imóvel foi de R$ 742.280,75. Homologo o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 9.179 do 1º CRI de Brusque/SC. b) Avaliação dos imóveis de matrículas nºs 17.101, 91.766 e 91.767 do CRI de Brusque/SC: O Fundo Gama pediu a avaliação desses imóveis, que já tiveram a penhora deferida e averbada, solicitando o aditamento da carta precatória já expedida para a comarca de Brusque. A expedição de carta precatória para avaliação destes imóveis é cabível, de modo que defiro. c) Avaliação dos imóveis de matrículas nºs 91.435 e 99.650 do CRI de Joinville/SC: O Fundo Gama solicitou a avaliação desses imóveis que compõem o parque fabril da Diklatex. A decisão de fls. 1540/1541 já deferiu a expedição de carta precatória para avaliação desses imóveis. A expedição da carta precatória para Joinville é a forma processual correta de realizar o ato. A utilização de prova emprestada sem a devida concordância da parte contrária não é possível, pois viola o contraditório e a ampla defesa. Anoto que é possível atos de expropriação em relação aos aludidos imóveis, respeitada a cota-parte que pertence a executada, nos termos definidos no venerando acórdão que julgou o recurso de Agravo de Instrumento nº 2085361-77.2025.8.26.0000. Logo, a expedição de carta precatória para avaliação destes imóveis é cabível, de modo que defiro o pedido. d) Homologação de laudos de avaliação: O Fundo Gama requer a homologação dos laudos de avaliação complementares referentes aos imóveis de Brusque. A avaliação complementar do imóvel de matrícula nº 9.179 foi atribuída o valor de R$ 742.280,75. A avaliação dos demais imóveis de Brusque (matrículas nºs 13.226, 21.085, 44.231, 44.692 e 44.820) foi de R$ 36.328.389,14. Com a soma, a planta industrial da CMJ Têxtil Ltda. tem um valor total de R$ 37.070.669,89. Os executados não apresentaram críticas a esses valores. Portanto, os laudos de avaliação ficam homologados. Em petição de fls. 2622/2641, os executados solicitam que haja levantamento de penhoras que recaem sobre alguns imóveis por haver excesso. A análise sobre o excesso de penhora será feita somente após a conclusão e homologação das avaliações de todos os bens constritos, incluindo as plantas fabris de Joinville, que ainda aguardam a expedição de carta precatória para avaliação, observando que a parte executada sequer é proprietária da integralidade dos imóveis penhorados, daí porque rejeito o pedido neste momento. Providencie a Serventia o cumprimento da presente decisão, expedindo-se cartas precatórias nos termos acima e, decorrido prazo, carta de arrematação. Intimem-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41873512-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 12/08/2025 19:40 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Ciência a parte exequente acerca da alegação apresentada pela parte executada podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte exequente acerca da alegação apresentada pela parte executada podendo se manifestar no prazo de 15 dias. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41549090-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 19:03 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Ciência da devolução da Carta Precatória. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da Carta Precatória. |
| 24/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41395730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 16:23 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do quanto informado pelo leiloeiro às fls. 1.931/1.947, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do quanto informado pelo leiloeiro às fls. 1.931/1.947, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41130648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 18:20 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Ciência a parte exequente acerca das informações apresentadas pelo leiloeiro e pelos terceiros filhos dos executados podendo se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a parte exequente acerca das informações apresentadas pelo leiloeiro e pelos terceiros filhos dos executados podendo se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40834150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 12:27 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40773597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 16:29 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40763180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 18:20 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento n.º 2085301-07.2025.8.26.0000. Anotado. Ante a ausência de concessão do efeito suspensivo, uma vez que, nos termos da decisão proferida no referido recurso, foi determinado o apensamento deste recurso àquele de nº 2085361-77.2025.8.26.0000, pois foram ambos tirados de mesma decisão e, comunicando-se, merecem julgamento conjunto, tendo sido recebido-o apenas em seu natural efeito devolutivo, reporto-me à decisão de fl. 1.863. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento n.º 2085301-07.2025.8.26.0000. Anotado. Ante a ausência de concessão do efeito suspensivo, uma vez que, nos termos da decisão proferida no referido recurso, foi determinado o apensamento deste recurso àquele de nº 2085361-77.2025.8.26.0000, pois foram ambos tirados de mesma decisão e, comunicando-se, merecem julgamento conjunto, tendo sido recebido-o apenas em seu natural efeito devolutivo, reporto-me à decisão de fl. 1.863. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 1.863, conforme comprovante retro. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do recurso de agravo de instrumento de nº 2085361-77.2025.8.26.0000 interposto (fls. 1.860/1862). Anotado. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, suspendo os efeitos da decisão recorrida (fls. 1.796/1.800), para que seja impedida a efetiva transmissão de propriedade dos imóveis de matrículas nº 18.745, 35.748 e 35.749 do 2º CRI de Balneário Camboriú/SC, até o trânsito em julgado do recurso, competindo à parte agravante informar, no prazo de 30 dias úteis, o andamento do recurso. Ciente às partes, nos termos da decisão liminar proferida nos autos do agravo, conforme fls. 1.860/1862, que fica autorizada a continuidade das praças, portanto, assim como a prática de atos subsequentes, vedada apenas a expedição de carta de adjudicação, a feitura de mandado de imissão na posse e o levantamento de eventual saldo expropriatório, por qualquer que seja. Deverá haver a intimação do leiloeiro para que conste a informação da liminar proferida no Agravo de Instrumento 2085361-77.2025.8.26.0000 que veda a expedição "de carta de adjudicação, feitura de mandado de imissão na posse e o levantamento de eventual saldo expropriatório, por qualquer que seja." Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 1.863, conforme comprovante retro. |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do recurso de agravo de instrumento de nº 2085361-77.2025.8.26.0000 interposto (fls. 1.860/1862). Anotado. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, suspendo os efeitos da decisão recorrida (fls. 1.796/1.800), para que seja impedida a efetiva transmissão de propriedade dos imóveis de matrículas nº 18.745, 35.748 e 35.749 do 2º CRI de Balneário Camboriú/SC, até o trânsito em julgado do recurso, competindo à parte agravante informar, no prazo de 30 dias úteis, o andamento do recurso. Ciente às partes, nos termos da decisão liminar proferida nos autos do agravo, conforme fls. 1.860/1862, que fica autorizada a continuidade das praças, portanto, assim como a prática de atos subsequentes, vedada apenas a expedição de carta de adjudicação, a feitura de mandado de imissão na posse e o levantamento de eventual saldo expropriatório, por qualquer que seja. Deverá haver a intimação do leiloeiro para que conste a informação da liminar proferida no Agravo de Instrumento 2085361-77.2025.8.26.0000 que veda a expedição "de carta de adjudicação, feitura de mandado de imissão na posse e o levantamento de eventual saldo expropriatório, por qualquer que seja." Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40684910-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/03/2025 19:50 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital de leilão. Dê vistas as partes acerca da hasta pública que se iniciará no dia 11.04.2025 às 15h30 e se findará no dia 14.04.2025 às 15h30, dando início a segunda praça com início no dia 14.04.2025 às 15h30 e término no dia 14.05.2025 às 15h30. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a minuta do edital de leilão. Dê vistas as partes acerca da hasta pública que se iniciará no dia 11.04.2025 às 15h30 e se findará no dia 14.04.2025 às 15h30, dando início a segunda praça com início no dia 14.04.2025 às 15h30 e término no dia 14.05.2025 às 15h30. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40467780-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2025 15:23 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40424592-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:51 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. Nos embargos à execução nº 1085802-13.2018.8.26.0100 pende controvérsia, a ser resolvida por prova pericial, sobre o valor executado, necessitando a prova técnica de novos documentos para a apuração do quantum devido, mas, enquanto não juntado documentos que seriam essenciais, houve cálculos do perito, ainda de maneira provisória, apurando a dívida executada no presente, a depender do entendimento judicial, entre R$ 56.595.676,32 e 25.056.598,45, assim se manifestando o perito nos esclarecimentos prestados: "A perícia, através do recalculo Anexo 01, planilha de cálculo do saldo utilizando a taxa anual de 20,40%, sem a cobrança do TAC, com comissão de permanência não cumulada com juros de mora, juros remuneratórios e multa, conforme R. Decisão do processo principal juntado as fls. 30/41, apurou-se para a CCB nº 9410/10, que o montante devido até a data do último pagamento, ou seja, 08/09/2014 é de R$ 16.320.700,23, que acrescidos comissão de permanência, ou seja, juros remuneratórios, juros de mora de 1% e multa de 2% até a data do cálculo da Embagada (02/05/2022) de fls. 576, resulta na quantia de R$ 56.595.676,32 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). A perícia recalculou o Anexo 02, planilha de cálculo do saldo utilizando a taxa anual de 20,40%, sem a cobrança do TAC, com comissão de permanência não cumulada com juros de mora, juros remuneratórios e multa conforme r. decisão do processo principal juntado as fls. 30/41 para a CCB nº 9410/10, que o montante devido, abatendo o valor referente a Comissão Estruturação Terceiros na data em que foi debitado, ou seja, 08/12/2010, até a data do último pagamento, ou seja, 08/09/2014 é de R$ 12.356.332,38, que acrescidos Comissão de Permanência, ou seja, juros remuneratórios, juros de mora de 1% e multa de 2% até novembro/2017 monta a quantia de R$ 25.056.598,45 (vinte e cinco milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos)". Logo, até que concluída a prova pericial no embargos à execução, adequado que não ocorra expropriação de bens da executada em montante superior do que aquele que seria, segundo manifestação provisória do perito, o débito mínimo da parte executada (R$ 32.098.132,02 para 17.02.2025), evitando-se, assim, prejuízo a esta. A decisão de fls. 1725/1726 homologou a avaliação dos imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695) e, acolhendo a impugnação a avaliação que foi apresentada, declarou que os imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville correspondem a R$ 73.000.000,00. No momento, não se justifica a expropriação de imóveis avaliados de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville, que correspondem a R$ 73.000.000,00 e que é a planta fabril da empresa executada, sem que se tenha certeza do quantum devido em execução, ressaltando que a apuração do valor devido aguarda documentos que estariam em posse de terceira, que é cedente do crédito executado pela parte exequente. Anoto que os imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville, também possuem, sobre parte deles (61,001%), alienação fiduciária em garantia em favor de MGC Capital de modo que a alienação seria restrita a direitos da parte devedora. Defiro o pedido de alienação dos imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695). Autorizo a alienação judicial através do leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, devendo haver intimação deste por e-mail: contato@alfaleiloes.Com. O leiloeiro deverá observar os termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, providenciando o necessário para realização de hasta pública, indicando datas, observadas as regras pertinentes, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. r) o leiloiero tem o dever de providenciar a intimação da parte executada, encaminhar carta ao ocupante para preservação de eventual direito de terceiro, intimar todos os co-proprietários e credores que possuem garantia ou penhora averbada na matrícula. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos embargos à execução nº 1085802-13.2018.8.26.0100 pende controvérsia, a ser resolvida por prova pericial, sobre o valor executado, necessitando a prova técnica de novos documentos para a apuração do quantum devido, mas, enquanto não juntado documentos que seriam essenciais, houve cálculos do perito, ainda de maneira provisória, apurando a dívida executada no presente, a depender do entendimento judicial, entre R$ 56.595.676,32 e 25.056.598,45, assim se manifestando o perito nos esclarecimentos prestados: "A perícia, através do recalculo Anexo 01, planilha de cálculo do saldo utilizando a taxa anual de 20,40%, sem a cobrança do TAC, com comissão de permanência não cumulada com juros de mora, juros remuneratórios e multa, conforme R. Decisão do processo principal juntado as fls. 30/41, apurou-se para a CCB nº 9410/10, que o montante devido até a data do último pagamento, ou seja, 08/09/2014 é de R$ 16.320.700,23, que acrescidos comissão de permanência, ou seja, juros remuneratórios, juros de mora de 1% e multa de 2% até a data do cálculo da Embagada (02/05/2022) de fls. 576, resulta na quantia de R$ 56.595.676,32 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). A perícia recalculou o Anexo 02, planilha de cálculo do saldo utilizando a taxa anual de 20,40%, sem a cobrança do TAC, com comissão de permanência não cumulada com juros de mora, juros remuneratórios e multa conforme r. decisão do processo principal juntado as fls. 30/41 para a CCB nº 9410/10, que o montante devido, abatendo o valor referente a Comissão Estruturação Terceiros na data em que foi debitado, ou seja, 08/12/2010, até a data do último pagamento, ou seja, 08/09/2014 é de R$ 12.356.332,38, que acrescidos Comissão de Permanência, ou seja, juros remuneratórios, juros de mora de 1% e multa de 2% até novembro/2017 monta a quantia de R$ 25.056.598,45 (vinte e cinco milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos)". Logo, até que concluída a prova pericial no embargos à execução, adequado que não ocorra expropriação de bens da executada em montante superior do que aquele que seria, segundo manifestação provisória do perito, o débito mínimo da parte executada (R$ 32.098.132,02 para 17.02.2025), evitando-se, assim, prejuízo a esta. A decisão de fls. 1725/1726 homologou a avaliação dos imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695) e, acolhendo a impugnação a avaliação que foi apresentada, declarou que os imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville correspondem a R$ 73.000.000,00. No momento, não se justifica a expropriação de imóveis avaliados de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville, que correspondem a R$ 73.000.000,00 e que é a planta fabril da empresa executada, sem que se tenha certeza do quantum devido em execução, ressaltando que a apuração do valor devido aguarda documentos que estariam em posse de terceira, que é cedente do crédito executado pela parte exequente. Anoto que os imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville, também possuem, sobre parte deles (61,001%), alienação fiduciária em garantia em favor de MGC Capital de modo que a alienação seria restrita a direitos da parte devedora. Defiro o pedido de alienação dos imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695). Autorizo a alienação judicial através do leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, devendo haver intimação deste por e-mail: contato@alfaleiloes.Com. O leiloeiro deverá observar os termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, providenciando o necessário para realização de hasta pública, indicando datas, observadas as regras pertinentes, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. r) o leiloiero tem o dever de providenciar a intimação da parte executada, encaminhar carta ao ocupante para preservação de eventual direito de terceiro, intimar todos os co-proprietários e credores que possuem garantia ou penhora averbada na matrícula. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40356716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 16:25 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40351781-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 12:47 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42841099-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2024 21:59 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl. 1716, proceda-se a baixa do Ministério Público. Anote-se. Nos termos da decisão de fl. 425, foi determinada a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas n.ºs: 9.179, 13.226, 21.085, 44.231, 44.692, 44.820, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Brusque - SC; 91.435, 99.650, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville - SC; e, 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú - SC (fls. 377/380 e 1540/1541). A carta precatória retornou apenas com a avaliação dos seguintes imóveis: a) imóvel de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville no valor total de R$ 56.000.000,00 (fl. 1667); b) imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695). Diversamente do indicado na decisão de fl. 1712, as partes executadas apresentaram impugnação a penhora (fls. 1619/1624). Informam que o conjunto dos imóveis de matrículas n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville foram avaliados em julho de 2020 no mesmo valor apurado no cumprimento desta carta precatória sem observar qualquer atualização monetária. Alegam que o valor dos imóveis atualmente correspondem a R$ 73.000.000,00, considerando apenas a correção monetária. Requerem o acolhimento desta impugnação a fim de que seja efetuada a atualização monetária destes imóveis. Intimada (fl. 1625), a parte exequente sustentou a validade dos atos processuais realizados nos autos (fls. 1628/1632). É o relatório. Homologo a avaliação dos imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695). Com relação aos de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville, acolho a impugnação apresentada pela parte executada. De fato a avaliação destes imóveis foi realizada por Oficial de Justiça (fl. 1667) que por mais que possua fé pública e atribuição para a realização de avaliações, ele não possui a mesma expertise de um engenheiro, arquiteto ou corretor que atuam nesta área específica de avaliações de galpões industriais. Portanto, se o perito avaliou os imóveis em R$ 56.000.000,00 no ano de 2020, possível realizar a sua atualização para o ano corrente, até porque de 2020 para 2024 todos os imóveis sofreram um acréscimo de valores. Posto isso, acolho a impugnação apresentada e declaro que os imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville correspondem a R$ 73.000.000,00. No que toca dos imóveis de matrículas n.ºs: 9.179, 13.226, 21.085, 44.231, 44.692, 44.820, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Brusque - SC, informe a parte exequente se pretende a realização da avaliação destes bens. No mais, apresente o cálculo atualizado do débito; e, após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação judicial dos bens. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl. 1716, proceda-se a baixa do Ministério Público. Anote-se. Nos termos da decisão de fl. 425, foi determinada a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas n.ºs: 9.179, 13.226, 21.085, 44.231, 44.692, 44.820, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Brusque - SC; 91.435, 99.650, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville - SC; e, 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú - SC (fls. 377/380 e 1540/1541). A carta precatória retornou apenas com a avaliação dos seguintes imóveis: a) imóvel de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville no valor total de R$ 56.000.000,00 (fl. 1667); b) imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695). Diversamente do indicado na decisão de fl. 1712, as partes executadas apresentaram impugnação a penhora (fls. 1619/1624). Informam que o conjunto dos imóveis de matrículas n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville foram avaliados em julho de 2020 no mesmo valor apurado no cumprimento desta carta precatória sem observar qualquer atualização monetária. Alegam que o valor dos imóveis atualmente correspondem a R$ 73.000.000,00, considerando apenas a correção monetária. Requerem o acolhimento desta impugnação a fim de que seja efetuada a atualização monetária destes imóveis. Intimada (fl. 1625), a parte exequente sustentou a validade dos atos processuais realizados nos autos (fls. 1628/1632). É o relatório. Homologo a avaliação dos imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695). Com relação aos de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville, acolho a impugnação apresentada pela parte executada. De fato a avaliação destes imóveis foi realizada por Oficial de Justiça (fl. 1667) que por mais que possua fé pública e atribuição para a realização de avaliações, ele não possui a mesma expertise de um engenheiro, arquiteto ou corretor que atuam nesta área específica de avaliações de galpões industriais. Portanto, se o perito avaliou os imóveis em R$ 56.000.000,00 no ano de 2020, possível realizar a sua atualização para o ano corrente, até porque de 2020 para 2024 todos os imóveis sofreram um acréscimo de valores. Posto isso, acolho a impugnação apresentada e declaro que os imóveis de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no CRI de Joinville correspondem a R$ 73.000.000,00. No que toca dos imóveis de matrículas n.ºs: 9.179, 13.226, 21.085, 44.231, 44.692, 44.820, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Brusque - SC, informe a parte exequente se pretende a realização da avaliação destes bens. No mais, apresente o cálculo atualizado do débito; e, após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de alienação judicial dos bens. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42695688-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 19:51 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42691344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 16:03 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42677151-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2024 15:38 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. Foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2091614-18.2024.8.26.0000 e o recurso transitou em julgado (fls. 1644/1660). E, foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2245091-95.2023.8.26.0000 e atualmente o recurso tramita perante o STJ. Portanto, é possível o prosseguimento do feito. Nos termos da decisão de fl. 425, foi determinada a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas n.ºs: 9.179, 13.226, 21.085, 44.231, 44.692, 44.820, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Brusque - SC; 91.435, 99.650, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville - SC; e, 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú - SC (fls. 377/380 e 1540/1541). A carta precatória retornou apenas com a avaliação dos seguintes imóveis: a) imóvel de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville no valor total de R$ 56.000.000,00 (fl. 1667); b) imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695). Intimados, não houve impugnação as avaliações apresentadas. É o relatório. Vistas ao Ministério Público. E, após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2091614-18.2024.8.26.0000 e o recurso transitou em julgado (fls. 1644/1660). E, foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2245091-95.2023.8.26.0000 e atualmente o recurso tramita perante o STJ. Portanto, é possível o prosseguimento do feito. Nos termos da decisão de fl. 425, foi determinada a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas n.ºs: 9.179, 13.226, 21.085, 44.231, 44.692, 44.820, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Brusque - SC; 91.435, 99.650, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville - SC; e, 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú - SC (fls. 377/380 e 1540/1541). A carta precatória retornou apenas com a avaliação dos seguintes imóveis: a) imóvel de matrícula n.ºs 99.650 e 91.435, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville no valor total de R$ 56.000.000,00 (fl. 1667); b) imóveis de matrículas n.ºs 18.745, 35.748 e 35.749, todos registrados no 2.º Cartório de Registro Imóveis de Balneário Camboriú - SC no valor total de R$ 4.905.000,00 (fls. 1694/1695). Intimados, não houve impugnação as avaliações apresentadas. É o relatório. Vistas ao Ministério Público. E, após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 12/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42641542-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2024 20:16 |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42570156-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2024 15:47 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1667: Ciência às partes do teor do ato praticado na carta precatória cível nº 5016244-19.2024.8.24.0038/SC. Concedo quinze dias para manifestação dos litigantes. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1667: Ciência às partes do teor do ato praticado na carta precatória cível nº 5016244-19.2024.8.24.0038/SC. Concedo quinze dias para manifestação dos litigantes. Int. |
| 23/10/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. O ofício de fl. 1643 dá acesso apenas ao print processual da carta precatória e não o acesso completo da carta precatória com visualização em formato PDF, o que prejudica a juntada nestes autos. Nestes termos, em resposta ao ofício de fl. 1643, determino que o juízo deprecado apresente a integralidade da carta precatória distribuída ou indique acesso correto a íntegra do processo. A resposta deverá ser dirigida ao e-mail institucional upj41a45@tjsp.Jus.Br, constando o nome das partes e o número do processo. Proceda a z. Serventia o encaminhamento desta decisão ofício e dos emails de fls. 1641/1643 ao 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O ofício de fl. 1643 dá acesso apenas ao print processual da carta precatória e não o acesso completo da carta precatória com visualização em formato PDF, o que prejudica a juntada nestes autos. Nestes termos, em resposta ao ofício de fl. 1643, determino que o juízo deprecado apresente a integralidade da carta precatória distribuída ou indique acesso correto a íntegra do processo. A resposta deverá ser dirigida ao e-mail institucional upj41a45@tjsp.Jus.Br, constando o nome das partes e o número do processo. Proceda a z. Serventia o encaminhamento desta decisão ofício e dos emails de fls. 1641/1643 ao 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville com as homenagens de estilo. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça a z. Serventia e-mail ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Com a devolução da carta precatória, tornem os autos conclusos para análise da avaliação realizada e da impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça a z. Serventia e-mail ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Com a devolução da carta precatória, tornem os autos conclusos para análise da avaliação realizada e da impugnação apresentada. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41859911-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2024 20:05 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Ciência a parte exequente acerca da petição apresentada pela parte executada podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência a parte exequente acerca da petição apresentada pela parte executada podendo se manifestar no prazo de 15 dias. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41666501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:19 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: * Ciência à parte interessada da devolução da Carta Precatória. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência à parte interessada da devolução da Carta Precatória. |
| 22/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos. A nomeação de perito avaliador ou de avaliação a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça compete ao juízo que tramita a carta precatória destinada a avaliação dos bens. Portanto, deverão as partes dirigirem as suas manifestações ao juízo da carta precatória. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A nomeação de perito avaliador ou de avaliação a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça compete ao juízo que tramita a carta precatória destinada a avaliação dos bens. Portanto, deverão as partes dirigirem as suas manifestações ao juízo da carta precatória. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41348066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 13:20 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41299960-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/06/2024 13:33 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. Foi negado provimento aos recursos de agravo de instrumento números 2245091-95.2023.8.26.0000 e 2091614-18.2024.8.26.0000 e em ambos recursos aguardam o trânsito em julgado de modo que é possível o prosseguimento do feito. Ciência as partes acerca do ofício de fls. 1589/1591, devendo esclarecer, no prazo de 15 dias, se houve algum equívoco sobre a distribuição da carta precatória de avaliação dos imóveis. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41291369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:03 |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi negado provimento aos recursos de agravo de instrumento números 2245091-95.2023.8.26.0000 e 2091614-18.2024.8.26.0000 e em ambos recursos aguardam o trânsito em julgado de modo que é possível o prosseguimento do feito. Ciência as partes acerca do ofício de fls. 1589/1591, devendo esclarecer, no prazo de 15 dias, se houve algum equívoco sobre a distribuição da carta precatória de avaliação dos imóveis. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento n.º 2091614-18.2024.8.26.0000, contudo mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Anotado. Ante a ausência de concessão do efeito suspensivo, cumpra-se a decisão anterior, salvo se esta determinou a expedição de mandado de levantamento judicial, ocasião na qual os autos permanecerão suspensos até o trânsito em julgado do recurso interposto. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento n.º 2091614-18.2024.8.26.0000, contudo mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Anotado. Ante a ausência de concessão do efeito suspensivo, cumpra-se a decisão anterior, salvo se esta determinou a expedição de mandado de levantamento judicial, ocasião na qual os autos permanecerão suspensos até o trânsito em julgado do recurso interposto. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40954404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:24 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: 1 - Fica determinada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos (fls. 1576/1577 e fls. 1578/1579), em cumprimento à última decisão nesse sentido (fls. 1540/1541), juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica determinada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos (fls. 1576/1577 e fls. 1578/1579), em cumprimento à última decisão nesse sentido (fls. 1540/1541), juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. |
| 16/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 16/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento. Para efeitos de anotação, informe a parte agravante o número com o qual foi recebido. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 15 dias úteis, os efeitos em que recebido o recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento. Para efeitos de anotação, informe a parte agravante o número com o qual foi recebido. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 15 dias úteis, os efeitos em que recebido o recurso. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40701294-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:39 |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto o provimento jurisdicional não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 08/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto o provimento jurisdicional não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40429667-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2024 15:41 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. É possível o reforço de penhora, pois, no momento, não, enquanto não houver definição quanto a redução do valor executado em decorrência dos embargos à execução nº 1085802-13.2018.8.26.0100 deve ser permitida a prática de atos constritivos, já que inúmeros credores tentam bens da parte executada. 1) Defiro o pedido de penhora dos direitos de fiduciante pertencentes à ABI Administradora de Bens Ltda. sobre o imóvel de matrícula nº 9.179 do 1º CRI de Brusque/SC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Tratando-se de oficio de registro de imóveis não abarcado pelo ARISP, por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a expedição de mandado, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. 2) Defiro o pedido de aditamento à carta precatória expedida às fls. 433/434, endereçada a comarca de Brusque/SC, para que seja determinada a inclusão da avaliação do imóvel de matrícula nº 9.179 do referido CRI, diante do fato de ele ser parte indissociável da planta fabril da Diklatex. Expeça a Serventia aditamento à carta precatória para inclusão da avaliação do imóvel, competindo à parte exequente sua distribuição junto ao juízo deprecado. 3) Houve a penhora e a averbação da constrição dos imóveis de matrículas nº 91.435 e 99.650, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC, que, aparentemente, compõem o parque fabril da coexecutada Diklatex. Defiro o pedido para a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas nº 91.435 e 99.650, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Proceda a Serventia a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas nº 91.435 e 99.650, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC, competindo ao exequente sua distribuição. 4) houve a penhora e averbação da constrição dos imóveis de matrículas nº 18.745, 35.748 e 35.749 do 2º CRI de Balneário Camboriú/SC, que corresponde ao apartamento 800 e respectivas garagens do Bloco Dom Augusto do Edifício Theiss Reim Residence. Houve impugnação da parte executada. A avaliação do imóvel deve ocorrer por carta precatória. Proceda a Serventia a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas nº 18.745, 35.748 e 35.749 do 2º CRI de Balneário Camboriú/SC , competindo ao exequente sua distribuição. 5) Defiro o pedido de realização de pesquisas e restrição de transferência de veículos dos Executados Diklatex Industrial Textil S/A (CNPJ/ME 72.020.118/0001-92), Carlos Maurício Jativa Alban (CPF/ME 620.645.689-72), Jaqueline Gamba Jativa (CPF/ME 639.344.939-04) e CMJ Textil LTDA (CNPJ/ME 81.616.062/0001-24). Custas recolhidas às fls. 1023/1024. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 24/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. É possível o reforço de penhora, pois, no momento, não, enquanto não houver definição quanto a redução do valor executado em decorrência dos embargos à execução nº 1085802-13.2018.8.26.0100 deve ser permitida a prática de atos constritivos, já que inúmeros credores tentam bens da parte executada. 1) Defiro o pedido de penhora dos direitos de fiduciante pertencentes à ABI Administradora de Bens Ltda. sobre o imóvel de matrícula nº 9.179 do 1º CRI de Brusque/SC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Tratando-se de oficio de registro de imóveis não abarcado pelo ARISP, por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a expedição de mandado, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. 2) Defiro o pedido de aditamento à carta precatória expedida às fls. 433/434, endereçada a comarca de Brusque/SC, para que seja determinada a inclusão da avaliação do imóvel de matrícula nº 9.179 do referido CRI, diante do fato de ele ser parte indissociável da planta fabril da Diklatex. Expeça a Serventia aditamento à carta precatória para inclusão da avaliação do imóvel, competindo à parte exequente sua distribuição junto ao juízo deprecado. 3) Houve a penhora e a averbação da constrição dos imóveis de matrículas nº 91.435 e 99.650, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC, que, aparentemente, compõem o parque fabril da coexecutada Diklatex. Defiro o pedido para a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas nº 91.435 e 99.650, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Proceda a Serventia a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas nº 91.435 e 99.650, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC, competindo ao exequente sua distribuição. 4) houve a penhora e averbação da constrição dos imóveis de matrículas nº 18.745, 35.748 e 35.749 do 2º CRI de Balneário Camboriú/SC, que corresponde ao apartamento 800 e respectivas garagens do Bloco Dom Augusto do Edifício Theiss Reim Residence. Houve impugnação da parte executada. A avaliação do imóvel deve ocorrer por carta precatória. Proceda a Serventia a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis de matrículas nº 18.745, 35.748 e 35.749 do 2º CRI de Balneário Camboriú/SC , competindo ao exequente sua distribuição. 5) Defiro o pedido de realização de pesquisas e restrição de transferência de veículos dos Executados Diklatex Industrial Textil S/A (CNPJ/ME 72.020.118/0001-92), Carlos Maurício Jativa Alban (CPF/ME 620.645.689-72), Jaqueline Gamba Jativa (CPF/ME 639.344.939-04) e CMJ Textil LTDA (CNPJ/ME 81.616.062/0001-24). Custas recolhidas às fls. 1023/1024. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42513898-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 19:34 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1504 e ss. Ciente quanto ao resultado do agravo de instrumento de nº 2289711-66.2021.8.26.0000. Nada a deliberar. Aguarde-se pelo cumprimento ou decurso do prazo para manifestação conforme decisão de fls. 1501. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1504 e ss. Ciente quanto ao resultado do agravo de instrumento de nº 2289711-66.2021.8.26.0000. Nada a deliberar. Aguarde-se pelo cumprimento ou decurso do prazo para manifestação conforme decisão de fls. 1501. Int. |
| 21/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1477: Retirada a anotação quanto a intervenção do Ministério Público no feito. 2) Conforme ora verificado, apesar de o agravo de instrumento de nº 2245091-95.2023.8.26.0000 ter sido vinculado a esses autos, na verdade fora interposto em face de decisão proferida nos embargos a execução de nº 1085802-13.2018.8.26.0100. Em 15 dias úteis comprove o agravante que noticiou o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal nos referidos autos. 3) Possibilito a manifestação dos executados em 15 dias úteis quanto aos requerimentos de fls. 1149/1461. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1477: Retirada a anotação quanto a intervenção do Ministério Público no feito. 2) Conforme ora verificado, apesar de o agravo de instrumento de nº 2245091-95.2023.8.26.0000 ter sido vinculado a esses autos, na verdade fora interposto em face de decisão proferida nos embargos a execução de nº 1085802-13.2018.8.26.0100. Em 15 dias úteis comprove o agravante que noticiou o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal nos referidos autos. 3) Possibilito a manifestação dos executados em 15 dias úteis quanto aos requerimentos de fls. 1149/1461. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42109142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 13:36 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42001421-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2023 20:02 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do recurso de agravo de instrumento de nº 2245091-95.2023.8.26.0000 interposto. Anotado. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, suspendo o feito até o julgamento do recurso, competindo a parte agravante informar, no prazo de 30 dias úteis, o andamento do recurso. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do recurso de agravo de instrumento de nº 2245091-95.2023.8.26.0000 interposto. Anotado. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, suspendo o feito até o julgamento do recurso, competindo a parte agravante informar, no prazo de 30 dias úteis, o andamento do recurso. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41873770-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2023 20:15 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, que intervém no feito mas não fora intimado dos últimos atos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, que intervém no feito mas não fora intimado dos últimos atos. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41339729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 16:05 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41298650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 08:41 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Vistos. Vistas ao Ministério Público. Nos termos da decisão de fl. 369, foi determinada a penhora dos seguintes imóveis: a) matrículas n.ºs 13.226, 21.085, 44.231, 44.692, 44.820, todos registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Brusque SC; b) matrículas n.ºs 91.435 e 99.650, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville SC. Foram lavrados os termos de penhora (fls. 377/380). Antes da análise do pedido de avaliação dos bens, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, as certidões originais e atualizadas dos imóveis supramencionados. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas ao Ministério Público. Nos termos da decisão de fl. 369, foi determinada a penhora dos seguintes imóveis: a) matrículas n.ºs 13.226, 21.085, 44.231, 44.692, 44.820, todos registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Brusque SC; b) matrículas n.ºs 91.435 e 99.650, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville SC. Foram lavrados os termos de penhora (fls. 377/380). Antes da análise do pedido de avaliação dos bens, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, as certidões originais e atualizadas dos imóveis supramencionados. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovada a cessão de crédito (fls. 2 e 1044), defiro a substituição do polo ativo para constar a empresa terceira Gama Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado no polo ativo da demanda. Já incluída a cessionária no polo ativo, após a publicação da presente providencie a Serventia a baixa da cedente Banco BVA S.A. do cadastro de partes. E, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033S/P), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovada a cessão de crédito (fls. 2 e 1044), defiro a substituição do polo ativo para constar a empresa terceira Gama Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado no polo ativo da demanda. Já incluída a cessionária no polo ativo, após a publicação da presente providencie a Serventia a baixa da cedente Banco BVA S.A. do cadastro de partes. E, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40983370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 13:48 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Para a análise do pedido de cessão de crédito, deverá a terceira interessada, no prazo de 15 dias, comprovar a cessão, apresentando documento próprio contendo esta sessão de crédito, uma vez que a documentação de fls. 933/986 não atende a esta finalidade. E, após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a análise do pedido de cessão de crédito, deverá a terceira interessada, no prazo de 15 dias, comprovar a cessão, apresentando documento próprio contendo esta sessão de crédito, uma vez que a documentação de fls. 933/986 não atende a esta finalidade. E, após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40264185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 20:58 |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40201529-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 19:40 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40173230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 15:03 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência a parte exequente acerca da resposta do ofício distribuído podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência a parte exequente acerca da resposta do ofício distribuído podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 15 dias para distribuição do ofício expedido. No mais, informe a parte exequente o andamento da carta precatória distribuída. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 15 dias para distribuição do ofício expedido. No mais, informe a parte exequente o andamento da carta precatória distribuída. |
| 19/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - requisição genérica - com movimentação |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42297237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 15:51 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 890, a parte exequente foi intimada a apresentar as matrículas originais e atualizadas dos imóveis 18.745, 35.748 e 35.749. Intimada, a parte exequente apresentou as matrículas (fls. 895/903). É o relatório. É válida a penhora do imóvel de matrícula n.º 18.745, registrado no 2.º Cartório de Registro de Imóveis uma vez que a última transferência de propriedade ocorreu para os executados Jacqueline Gamba Jativa e Carlos Maurício Jativa Alban (R.5-18745, de 07 de outubro de 2008). É válida a penhora do imóvel de matrícula n.º 35.748, registrado no 2.º Cartório de Registro de Imóveis uma vez que a última transferência de propriedade ocorreu para os executados Jacqueline Gamba Jativa e Carlos Maurício Jativa Alban, sendo que estes baixaram a averbação da alienação fiduciária em garantia que recaía sobre o bem (AV.4-35748, de 27 de março de 2018). É válida a penhora do imóvel de matrícula n.º 35.749, registrado no 2.º Cartório de Registro de Imóveis uma vez que a última transferência de propriedade ocorreu para os executados Jacqueline Gamba Jativa e Carlos Maurício Jativa Alban (R.1-35749, de 07 de outubro de 2008). Posto isso, em resposta ao ofício de fls. 795/797, determino que o notário efetue a penhora dos imóveis supramencionados em nome dos executados Jacqueline Gamba Jativa e Carlos Maurício Jativa Alban, observando que o débito dos executados sobre a presente demanda corresponde a R$ 78.202.134,83. Expeça a z. Serventia ofício, devendo o notário apresentar resposta ao e-mail institucional upj41a45@tjsp.jus.br No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória (fls. 801/807 e 813/819). Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 890, a parte exequente foi intimada a apresentar as matrículas originais e atualizadas dos imóveis 18.745, 35.748 e 35.749. Intimada, a parte exequente apresentou as matrículas (fls. 895/903). É o relatório. É válida a penhora do imóvel de matrícula n.º 18.745, registrado no 2.º Cartório de Registro de Imóveis uma vez que a última transferência de propriedade ocorreu para os executados Jacqueline Gamba Jativa e Carlos Maurício Jativa Alban (R.5-18745, de 07 de outubro de 2008). É válida a penhora do imóvel de matrícula n.º 35.748, registrado no 2.º Cartório de Registro de Imóveis uma vez que a última transferência de propriedade ocorreu para os executados Jacqueline Gamba Jativa e Carlos Maurício Jativa Alban, sendo que estes baixaram a averbação da alienação fiduciária em garantia que recaía sobre o bem (AV.4-35748, de 27 de março de 2018). É válida a penhora do imóvel de matrícula n.º 35.749, registrado no 2.º Cartório de Registro de Imóveis uma vez que a última transferência de propriedade ocorreu para os executados Jacqueline Gamba Jativa e Carlos Maurício Jativa Alban (R.1-35749, de 07 de outubro de 2008). Posto isso, em resposta ao ofício de fls. 795/797, determino que o notário efetue a penhora dos imóveis supramencionados em nome dos executados Jacqueline Gamba Jativa e Carlos Maurício Jativa Alban, observando que o débito dos executados sobre a presente demanda corresponde a R$ 78.202.134,83. Expeça a z. Serventia ofício, devendo o notário apresentar resposta ao e-mail institucional upj41a45@tjsp.jus.br No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória (fls. 801/807 e 813/819). Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41903249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 19:48 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 770/771, foi determinada a penhora de imóveis de propriedade dos executados e a decisão valeu como termo de penhora. Contudo, remanesce a averbação da penhora junto as matrículas dos imóveis. Diante do noticiado pelo cartório de registro de imóveis, re-apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, as matrículas originais e atualizadas dos imóveis 18.745 e 35.748 e 35.749; e, após, tornem os autos conclusos. No mais, ciente da impugnação a penhora apresentada pela parte empresa executada. Contudo, condiciono a análise do pedido ao retorno da carta precatória distribuída (fls. 801/807 e 813/819). Caso já tenha sido realizada a avaliação dos imóveis no juízo que tramita a carta precatória, poderá a parte executada apresentar o seu conteúdo. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 770/771, foi determinada a penhora de imóveis de propriedade dos executados e a decisão valeu como termo de penhora. Contudo, remanesce a averbação da penhora junto as matrículas dos imóveis. Diante do noticiado pelo cartório de registro de imóveis, re-apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, as matrículas originais e atualizadas dos imóveis 18.745 e 35.748 e 35.749; e, após, tornem os autos conclusos. No mais, ciente da impugnação a penhora apresentada pela parte empresa executada. Contudo, condiciono a análise do pedido ao retorno da carta precatória distribuída (fls. 801/807 e 813/819). Caso já tenha sido realizada a avaliação dos imóveis no juízo que tramita a carta precatória, poderá a parte executada apresentar o seu conteúdo. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41695983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 20:04 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41691345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 14:37 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Fls. 813/870: ciência à parte exequente, podendo manifestar-se no prazo de 15 dias. Fls. 871/87: ciência à parte executada, podendo manifestar-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 813/870: ciência à parte exequente, podendo manifestar-se no prazo de 15 dias. Fls. 871/87: ciência à parte executada, podendo manifestar-se no prazo de 15 dias. |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41494327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 20:03 |
| 20/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41454030-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 21:40 |
| 20/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41454006-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 21:31 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 15/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41389014-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 11:39 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2022 Teor do ato: Vistos. Remova-se o sigilo da petição da parte exequente. Defiro a penhora dos imóveis especificados abaixo que são de propriedade dos executados: A) integralidade do imóvel de matrícula 17.101 registrado perante o CRI de Brusque/SC de propriedade dos coexecutados Carlos e Jaqueline; B) integralidade do imóvel de matrícula 91.766 registrado perante o CRI de Brusque/SC de propriedade dos coexecutados Carlos e Jaqueline; C) integralidade do imóvel de matrícula 91.767 registrado perante o CRI de Brusque/SC de propriedade dos coexecutados Carlos e Jaqueline; D) integralidade do imóvel de matrícula 35.748 registrado perante o CRI de Balneário de Camboriú/SC de propriedade de Carlos e Jaqueline; E) integralidade do imóvel de matrícula 35.479 registrado perante o CRI de Balneário de Camboriú/SC de propriedade de Carlos e Jaqueline; F) integralidade do imóvel de matrícula 18.475 registrado perante o CRI de Balneário de Camboriú/SC de propriedade de Carlos e Jaqueline. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição dos imóveis acima identificados, independentemente da lavratura de novo termo. Por celeridade, vale a presente decisão como mandado para averbação da contrição nas matrículas dos imóveis penhorados, diretamente junto ao cartório de registro de imóveis competente, cabendo à parte interessada pagar os emolumentos para a efetivação dos atos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. Sendo representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente por carta. A avaliação dos imóveis de matrículas 99.650 e 91.435 do 1º RI de Joinville/SC deve acontecer por carta precatória, exceto se a parte exequente pretender pagar honorários e despesas de deslocamento de perito, o que poderá manifestar-se em quinze dias, não sendo possível a avaliação por pessoa leiga sob pena de se causar prejuízo à parte executada. Não pretendendo, a avaliação deverá ocorrer através de carta precatória a ser expedida à comarca de Joinville/SC. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 26/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Remova-se o sigilo da petição da parte exequente. Defiro a penhora dos imóveis especificados abaixo que são de propriedade dos executados: A) integralidade do imóvel de matrícula 17.101 registrado perante o CRI de Brusque/SC de propriedade dos coexecutados Carlos e Jaqueline; B) integralidade do imóvel de matrícula 91.766 registrado perante o CRI de Brusque/SC de propriedade dos coexecutados Carlos e Jaqueline; C) integralidade do imóvel de matrícula 91.767 registrado perante o CRI de Brusque/SC de propriedade dos coexecutados Carlos e Jaqueline; D) integralidade do imóvel de matrícula 35.748 registrado perante o CRI de Balneário de Camboriú/SC de propriedade de Carlos e Jaqueline; E) integralidade do imóvel de matrícula 35.479 registrado perante o CRI de Balneário de Camboriú/SC de propriedade de Carlos e Jaqueline; F) integralidade do imóvel de matrícula 18.475 registrado perante o CRI de Balneário de Camboriú/SC de propriedade de Carlos e Jaqueline. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição dos imóveis acima identificados, independentemente da lavratura de novo termo. Por celeridade, vale a presente decisão como mandado para averbação da contrição nas matrículas dos imóveis penhorados, diretamente junto ao cartório de registro de imóveis competente, cabendo à parte interessada pagar os emolumentos para a efetivação dos atos. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. Sendo representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente por carta. A avaliação dos imóveis de matrículas 99.650 e 91.435 do 1º RI de Joinville/SC deve acontecer por carta precatória, exceto se a parte exequente pretender pagar honorários e despesas de deslocamento de perito, o que poderá manifestar-se em quinze dias, não sendo possível a avaliação por pessoa leiga sob pena de se causar prejuízo à parte executada. Não pretendendo, a avaliação deverá ocorrer através de carta precatória a ser expedida à comarca de Joinville/SC. Int. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Renovo o prazo de 30 dias para cumprimento da carta precatória distribuída. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Renovo o prazo de 30 dias para cumprimento da carta precatória distribuída. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41178307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 16:57 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. Foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2289711-66.2021.8.26.0000, contudo, aguarde-se manifestação das partes. Com relação a carta precatória, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, o andamento do cumprimento devendo apresentar o print processual. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2289711-66.2021.8.26.0000, contudo, aguarde-se manifestação das partes. Com relação a carta precatória, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, o andamento do cumprimento devendo apresentar o print processual. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41072774-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/06/2022 19:46 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41032451-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/06/2022 17:08 |
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40596488-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/04/2022 21:54 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40594506-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 17:50 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 714/716: Indeferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento sob nº 2289711-66.2021.8.26.0000, interposto contra a r. decisão de fls. 681, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para a Comarca de Brusque-SC, para a avaliação dos imóveis constritos nestes autos. 2 - Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 24/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 714/716: Indeferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento sob nº 2289711-66.2021.8.26.0000, interposto contra a r. decisão de fls. 681, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para a Comarca de Brusque-SC, para a avaliação dos imóveis constritos nestes autos. 2 - Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40088779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 15:42 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 683/709: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 681, que fica mantida, por seus próprios fundamentos. Informe a agravante-executada se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 18/01/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 683/709: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 681, que fica mantida, por seus próprios fundamentos. Informe a agravante-executada se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046821-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/12/2021 16:09 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 887/910 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 670/672 e 676/680: Embora estejam penhorados nestes autos inúmeros imóveis, não se pode dizer que a execução esteja garantida, tendo em vista que ainda não houve avaliação dos bens. Ademais, ainda observo que os Embargos à Execução (autos nº 1085802-13.2018.8.26.0100) foram recebidos sem atribuição de efeito efeito suspensivo. Assim, indefiro o pedido de exclusão do nome da devedora dos cadastros das entidades de proteção ao crédito. Aguarde-se a avaliação dos imóveis (fls. 433/434). Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 13/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 670/672 e 676/680: Embora estejam penhorados nestes autos inúmeros imóveis, não se pode dizer que a execução esteja garantida, tendo em vista que ainda não houve avaliação dos bens. Ademais, ainda observo que os Embargos à Execução (autos nº 1085802-13.2018.8.26.0100) foram recebidos sem atribuição de efeito efeito suspensivo. Assim, indefiro o pedido de exclusão do nome da devedora dos cadastros das entidades de proteção ao crédito. Aguarde-se a avaliação dos imóveis (fls. 433/434). Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41442760-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2021 19:43 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41360644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 19:08 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 790/802 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 643/646: Manifeste-se a exequente e o Ministério Público a respeito do pedido de baixa da presente execução perante o SERASA, formulado pelos executados. 2. Fls. 664/667: Anotado nesta oportunidade. Diante da anotação tardia ora consignada, restituo ao exequente o prazo para manifestação quanto às decisões de fls. 618 e 640. 3. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Patricia Giorgetti Lamanna de Siqueira (OAB 249871/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Rodrigo Reinaldo de Paula (OAB 430404/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 643/646: Manifeste-se a exequente e o Ministério Público a respeito do pedido de baixa da presente execução perante o SERASA, formulado pelos executados. 2. Fls. 664/667: Anotado nesta oportunidade. Diante da anotação tardia ora consignada, restituo ao exequente o prazo para manifestação quanto às decisões de fls. 618 e 640. 3. Intimem-se as partes e o Ministério Público. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41269003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 13:05 |
| 21/07/2021 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41187237-1 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 21/07/2021 18:12 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 681/697 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 619/621: Tendo em vista a cessão de crédito noticiada, retifique-se a autuação para constar como credor fiduciário (terceiro) a empresa MGC CAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/ME sob o nº 22.235.913/0001-20. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente, conforme determinado a fls. 617. Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 619/621: Tendo em vista a cessão de crédito noticiada, retifique-se a autuação para constar como credor fiduciário (terceiro) a empresa MGC CAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/ME sob o nº 22.235.913/0001-20. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente, conforme determinado a fls. 617. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40644091-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2021 12:26 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 718/743 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 453/454 e documentos: Ciência ao exequente. Providencie a z. Serventia o cadastro dos patronos do credor fiduciário. Sem prejuízo, informe o exequente o andamento da carta precatória de fls. 433/434. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP) |
| 27/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 453/454 e documentos: Ciência ao exequente. Providencie a z. Serventia o cadastro dos patronos do credor fiduciário. Sem prejuízo, informe o exequente o andamento da carta precatória de fls. 433/434. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41995295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 18:53 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218739234TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master Iii Diligência : 03/12/2020 |
| 03/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR218739248TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master Iii |
| 24/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 24/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41723246-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 19:46 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 972/989 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 436/439: Expeça-se Carta com AR para intimação do credor fiduciário Fundo de Investimento em Direito Creditório Multisetorial Master III, nos endereços indicados pela exequente às fls. 438. 2. Fls. 441/442: Ciente da distribuição da Carta Precatoria. Aguarde-se o cumprimento por 60 dias Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 436/439: Expeça-se Carta com AR para intimação do credor fiduciário Fundo de Investimento em Direito Creditório Multisetorial Master III, nos endereços indicados pela exequente às fls. 438. 2. Fls. 441/442: Ciente da distribuição da Carta Precatoria. Aguarde-se o cumprimento por 60 dias Intime-se. |
| 04/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40961515-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/07/2020 18:58 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 838/857 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40935298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 10:30 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Distribua(m) o(a)(s) interessado(a)(s), por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 433/434, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, bem como as eventualmente indicadas pelo Juiz na decisão, sem prejuízo de outras que se façam necessárias à prática do(s) ato(s). Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Distribua(m) o(a)(s) interessado(a)(s), por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 433/434, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, bem como as eventualmente indicadas pelo Juiz na decisão, sem prejuízo de outras que se façam necessárias à prática do(s) ato(s). |
| 26/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 804/820 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 427/430: Ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas on line para busca de endereços do credor fiduciário. Manifeste-se em termos de prosseguimento, visando a intimação do credor fiduciário. Prazo de 15 dias. 2. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 425, item 2, expedindo-se precatória. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 11/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 427/430: Ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas on line para busca de endereços do credor fiduciário. Manifeste-se em termos de prosseguimento, visando a intimação do credor fiduciário. Prazo de 15 dias. 2. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 425, item 2, expedindo-se precatória. Intime-se. |
| 11/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 750/762 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 421/422: Defiro as pesquisas on line para localização do endereço do credor fiduciário, diante das penhoras deferidas às fls. 369 e 375 (termos às fls. 377/378 e 379/380). 2. Sem prejuízo, expeça-se precatória para a Comarca de Brusque/SC, visando a avaliação dos bens penhorados (fls. 377/378) Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 421/422: Defiro as pesquisas on line para localização do endereço do credor fiduciário, diante das penhoras deferidas às fls. 369 e 375 (termos às fls. 377/378 e 379/380). 2. Sem prejuízo, expeça-se precatória para a Comarca de Brusque/SC, visando a avaliação dos bens penhorados (fls. 377/378) Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40204710-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 19:54 |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40075843-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 21:09 |
| 20/01/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1085802-13.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1148/1170 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento. |
| 12/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR095418007TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master Iii |
| 10/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de carta. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41560129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 21:11 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 802/822 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da lavratura do Termo de Penhora e Depósito de fls. retro. Poderá o(a)(s) executado(s)(s) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo legal, o necessário à intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário (CPC, artigo 843) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias, se o caso. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da lavratura do Termo de Penhora e Depósito de fls. retro. Poderá o(a)(s) executado(s)(s) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo legal, o necessário à intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário (CPC, artigo 843) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias, se o caso. |
| 13/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 910/925 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/373: Em complementação à decisão de fls. 369, anote-se que a penhora recairá apenas sobre os direitos que o devedor fiduciante detém em relação aos bens, conforme detalhado às fls. 372. Providencie-se a intimação pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 779 do CPC, observada a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 371/373: Em complementação à decisão de fls. 369, anote-se que a penhora recairá apenas sobre os direitos que o devedor fiduciante detém em relação aos bens, conforme detalhado às fls. 372. Providencie-se a intimação pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 779 do CPC, observada a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41313590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 17:15 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 903/915 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 361/362: Defiro a penhora dos imóveis de propriedade dos executados, conforme requerido. Nomeio os executados como fiéis depositários e cientes de que não poderão dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Lavre-se o termo necessário. 2. Intimem-se os executados, na pessoa do d. Patrono constituído nos autos, acerca da penhora ora deferida (Art. 841, § 1º, do NCPC). 3. Providencie-se, ainda, se necessário, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. 4. Providencie-se a averbação da penhora no registro competente, via ARISP, devendo a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar os dados necessários para encaminhamento do boleto (nome do advogado, nº OAB, e-mail, nº telefone). Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 361/362: Defiro a penhora dos imóveis de propriedade dos executados, conforme requerido. Nomeio os executados como fiéis depositários e cientes de que não poderão dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Lavre-se o termo necessário. 2. Intimem-se os executados, na pessoa do d. Patrono constituído nos autos, acerca da penhora ora deferida (Art. 841, § 1º, do NCPC). 3. Providencie-se, ainda, se necessário, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. 4. Providencie-se a averbação da penhora no registro competente, via ARISP, devendo a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar os dados necessários para encaminhamento do boleto (nome do advogado, nº OAB, e-mail, nº telefone). Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40973215-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2019 15:06 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40565333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 11:26 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40548652-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 11:12 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40127599-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 17:13 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 903/915 |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40060474-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 19:42 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 265/267 e 273/274: Por proêmio, junte a executada as matrículas atualizadas dos imóveis indicados. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 265/267 e 273/274: Por proêmio, junte a executada as matrículas atualizadas dos imóveis indicados. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41390371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 15:55 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 799/814 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: Diante da oposição dos Embargos à Execução, inclusive pela coexecutada Jaqueline Gamba Jativa, fica suprimida a necessidade de expedição da carta em decorrência da citação por hora certa. Fls. 265/270: Por proêmio, manifeste-se o exequente sobre a petição retro, após tornem para apreciação do pedido anteriormente realizado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 262/263: Diante da oposição dos Embargos à Execução, inclusive pela coexecutada Jaqueline Gamba Jativa, fica suprimida a necessidade de expedição da carta em decorrência da citação por hora certa. Fls. 265/270: Por proêmio, manifeste-se o exequente sobre a petição retro, após tornem para apreciação do pedido anteriormente realizado. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41199211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 18:32 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1099/1122 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Luiz Felipe Camargo de Carvalho (OAB 359123/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 24/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR826002941TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jaqueline Gamba Jativa |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41094613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 16:47 |
| 21/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR826002938TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Maurício Jativa Alban Diligência : 17/08/2018 |
| 21/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR826002915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Abi - Administradora de Bens Ltda. - Me Diligência : 17/08/2018 |
| 03/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR826002898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diklatex Industrial Têxtil S.a. Diligência : 27/07/2018 |
| 28/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR826002907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cmj Têxtil Ltda. Diligência : 25/07/2018 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 784/803 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anotado. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 32.500.879,29, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anotado. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 32.500.879,29, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40512399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 19:45 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 687/700 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos,A gratuidade da justiça se encontra preconizada no art. 98 do NCPC e se aplica a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes ou não no Brasil, cuja situação econômica não permita o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.Ainda, a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).Pois bem, a condição de falida, per si, não é causa suficiente a ensejar a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica. Consoante entendimento da 3ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o benefício pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovada a hipossuficiência, o que se adequa ao entendimento consolidado na Súmula 481 daquela Corte.Logo, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora apresente documentação de demonstre a ausência de recursos suficientes ao pagamento das custas e despesas processuais.Atendida a determinação supra, tornem à deliberação.Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
| 05/04/2018 |
Decisão
Vistos,A gratuidade da justiça se encontra preconizada no art. 98 do NCPC e se aplica a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes ou não no Brasil, cuja situação econômica não permita o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.Ainda, a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).Pois bem, a condição de falida, per si, não é causa suficiente a ensejar a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica. Consoante entendimento da 3ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o benefício pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovada a hipossuficiência, o que se adequa ao entendimento consolidado na Súmula 481 daquela Corte.Logo, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora apresente documentação de demonstre a ausência de recursos suficientes ao pagamento das custas e despesas processuais.Atendida a determinação supra, tornem à deliberação.Int. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40007721-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2018 16:03 |
| 08/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 810/826 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Vistos.Por proêmio, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Por proêmio, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.Int. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41322594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 14:48 |
| 10/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2021 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1085802-13.2018.8.26.0100 | Embargos à Execução | 20/01/2020 | DEPENDÊNCIA |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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