| Exeqte |
Janaína Dias Teles
Advogado: Nilton Mendes Camparim |
| Exectdo |
Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Proditos de Higiene Ltda.
Advogado: CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES PESSOA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Disponibilização: 11/03/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES PESSOA (OAB 80572/RJ) |
| 20/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Disponibilização: 11/03/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES PESSOA (OAB 80572/RJ) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 11/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 11/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 31/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES PESSOA (OAB 80572/RJ) |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 31/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 12/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 2609, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES PESSOA (OAB 80572/RJ) |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 2609, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 26/09/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 2603 expedi ALVARÁ de levantamento eletrônico, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 1200113677978, no valor de R$41.832,49, em favor do réu, relativa ao depósito judicial de fls. 2607, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2602: ante o alegado pela executada, certifique a Serventia, providenciando-se a expedição de novo alvará, se o caso. Oportunamente, ao arquivo. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES PESSOA (OAB 80572/RJ) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2602: ante o alegado pela executada, certifique a Serventia, providenciando-se a expedição de novo alvará, se o caso. Oportunamente, ao arquivo. À z. Serventia para cumprimento. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41573645-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 17:49 |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia DARE não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Alvará de Levantamento , ciência ao interessado que foi encaminhado ao Banco do Brasil, por e-mail. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES PESSOA (OAB 80572/RJ) |
| 24/06/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Alvará de Levantamento , ciência ao interessado que foi encaminhado ao Banco do Brasil, por e-mail. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações. |
| 24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES PESSOA (OAB 80572/RJ) |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 26/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ22010445370 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSCS22000031218 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2337/2339: não localizei nos autos juntada de procuração. Assim, regularize a executada sua representação processual, em 05(cinco) dias. Cumprida a determinação, expeça-se mandado de levantamento como determinado em sentença. No silencio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Nalu Yunes Marones de Gusmao (OAB 288600/SP), Rubens Correa de Lima Junior (OAB 314892/SP) |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 09/03 |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2337/2339: não localizei nos autos juntada de procuração. Assim, regularize a executada sua representação processual, em 05(cinco) dias. Cumprida a determinação, expeça-se mandado de levantamento como determinado em sentença. No silencio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
CLS. 24/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2021 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. (No silêncio, considerando inclusive os parcos espaços físicos disponíveis para armazenamento de processos, documentos, petições, etc. de que dispõe a recém instalada Unidade de Processamento Judicial V, a petição será relacionada e encaminhada por ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas necessárias por aquela entidade). Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Rubens Correa de Lima Junior (OAB 314892/SP) |
| 29/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 28/02 Vencimento: 31/01/2022 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Autos desarquivados, permanecendo em Cartório por 30(trinta) dias. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP), Nalu Yunes Marones de Gusmao (OAB 288600/SP), Rubens Correa de Lima Junior (OAB 314892/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, permanecendo em Cartório por 30(trinta) dias. |
| 03/10/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. (No silêncio, considerando inclusive os parcos espaços físicos disponíveis para armazenamento de processos, documentos, petições, etc. de que dispõe a recém instalada Unidade de Processamento Judicial V, a petição será relacionada e encaminhada por ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas necessárias por aquela entidade). |
| 04/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2323/2324: os mandados de levantamento foram expedidos nos termos da sentença de fls. 2316, que considerou a manifestação da própria autora (fls. 2294/2296). Portanto, ante o trânsito em julgado da sentença, descabem novas discussões, ademais, eventuais correções serão consideradas no momento do levantamento. Assim, inexistindo manifestação da executada quanto ao remanescente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2323/2324: os mandados de levantamento foram expedidos nos termos da sentença de fls. 2316, que considerou a manifestação da própria autora (fls. 2294/2296). Portanto, ante o trânsito em julgado da sentença, descabem novas discussões, ademais, eventuais correções serão consideradas no momento do levantamento. Assim, inexistindo manifestação da executada quanto ao remanescente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação da executada (certidão de fls. 2315) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos autores, devendo o remanescente ser levantado pela executada, observando-se os valores indicado às fls. 2296. Eventual custas remanescentes devem ser pagas pela executada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 14/09/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a ausência de impugnação da executada (certidão de fls. 2315) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos autores, devendo o remanescente ser levantado pela executada, observando-se os valores indicado às fls. 2296. Eventual custas remanescentes devem ser pagas pela executada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fls. 2244, em pesquisa realizada por este juízo via sistema CRC-Jud, foi constatado o falecimento do exequente. Retifique-se o polo ativo nos termos da decisão de fls. 2266. Intimadas, as partes apresentaram manifestações alegando a executada que teria havido levantamento a maior pelo patrono do autor, bem como a existência de remanescente em seu favor, ante o pagamento das parcelas vincendas até julho de 2020. Com o falecimento do exequente em julho de 2017, a obrigação teria cessado. As questões foram apreciadas por decisão de fls. 2286/2287. Os autos foram enviados ao contador que se manifestou às fls. 2290. Nova manifestação das partes (2294/2296 e 2298/2299). Para fins de extinção da execução, diga o executado se concorda com o levantamento nos termos pretendidos pelos exequentes (fls. 2296), cabendo ao executado o levantamento do remanescente. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Por decisão de fls. 2244, em pesquisa realizada por este juízo via sistema CRC-Jud, foi constatado o falecimento do exequente. Retifique-se o polo ativo nos termos da decisão de fls. 2266. Intimadas, as partes apresentaram manifestações alegando a executada que teria havido levantamento a maior pelo patrono do autor, bem como a existência de remanescente em seu favor, ante o pagamento das parcelas vincendas até julho de 2020. Com o falecimento do exequente em julho de 2017, a obrigação teria cessado. As questões foram apreciadas por decisão de fls. 2286/2287. Os autos foram enviados ao contador que se manifestou às fls. 2290. Nova manifestação das partes (2294/2296 e 2298/2299). Para fins de extinção da execução, diga o executado se concorda com o levantamento nos termos pretendidos pelos exequentes (fls. 2296), cabendo ao executado o levantamento do remanescente. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19014601622 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2290: ciência às partes da manifestação da Contadoria. À vista do princípio da cooperação disposto no artigo 6º, do Diploma Processual e a fim de se dar efetiva e definitiva solução ao feito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes apresentem os cálculos do que entendem devidos. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 2290: ciência às partes da manifestação da Contadoria. À vista do princípio da cooperação disposto no artigo 6º, do Diploma Processual e a fim de se dar efetiva e definitiva solução ao feito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes apresentem os cálculos do que entendem devidos. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação com pedido de indenização em razão de acidente de trabalho, ora em fase de cumprimento de sentença, sendo a executada condenada ao pagamento de pensão mensal ao autor, desde a data do evento (28/08/86) até atingir a idade de 69 anos, conforme requerido na inicial, no valor equivalente a 50% do último salário por ele percebido quando de sua demissão (11/01/88), incluído o décimo terceiro salário, com os reajustes pertinentes à respectiva categoria profissional, mais R$ 20.750,00 a título de reparação pelo abalo moral. Às fls. 2244, em consulta ao sistema CRC-Jud realizada por este juízo, foi constatado o falecimento do autor Amadeu Telles Neto, em 26 de julho de 2017. Manifestou-se a executada às fls. 2263/2265 alegando que com o falecimento, a obrigação do pagamento da pensão foi extinta; bem como defendeu o levantamento a maior - pelo patrono das exequentes - pois os honorários advocatícios fixados no percentual de 10% tiveram como parâmetro valor que inclui as parcelas referentes ao período compreendido entre o falecimento do autor e o termo final da pagamento (julho de 2020). Realizada a regularização processual, em resposta, manifestação das exequentes defendendo que nos termos do artigo 950, do Código Civil, o direito ao recebimento da pensão é transmitido aos sucessores do falecido. Quanto aos honorários, alegou o patrono que cuida-se de verba autônoma, fixada por decisão, inexistindo vinculação ao tempo de vida do exequente. Quanto aos honorários advocatícios, a determinação de fls. 2180/2186 se deu em cumprimento ao decidido pelo e. Tribunal de Justiça, tendo como base para incidência do percentual o quantum debeatur apurado. Contra tal decisão não houve interposição de recurso, restando preclusa qualquer discussão a respeito. Já no que tange à cessação do pagamento da pensão, ante o falecimento de Amadeu Telles, com razão a executada. Constou expressamente do v. acórdão que a pensão mensal seria devida até que o autor completasse 69 anos, sendo essa condição resolutiva. Contudo, com a morte, houve antecipação do termo final. Ademais, por ter a pensão natureza de indenização pelo impedimento ao exercício do trabalho, não há se falar em direito transmissível com a abertura da sucessão. Portanto, decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela executada (fls. 2285), determino a remessa dos autos ao Contador Judicial a fim de que apure se há valores levantados pelas exequentes após o falecimento do autor, que deverão ser restituídos, ou deduzidos de eventual remanescente a ser por elas levantados. Oportunamente, o remanescente será levantado pela executada. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação com pedido de indenização em razão de acidente de trabalho, ora em fase de cumprimento de sentença, sendo a executada condenada ao pagamento de pensão mensal ao autor, desde a data do evento (28/08/86) até atingir a idade de 69 anos, conforme requerido na inicial, no valor equivalente a 50% do último salário por ele percebido quando de sua demissão (11/01/88), incluído o décimo terceiro salário, com os reajustes pertinentes à respectiva categoria profissional, mais R$ 20.750,00 a título de reparação pelo abalo moral. Às fls. 2244, em consulta ao sistema CRC-Jud realizada por este juízo, foi constatado o falecimento do autor Amadeu Telles Neto, em 26 de julho de 2017. Manifestou-se a executada às fls. 2263/2265 alegando que com o falecimento, a obrigação do pagamento da pensão foi extinta; bem como defendeu o levantamento a maior - pelo patrono das exequentes - pois os honorários advocatícios fixados no percentual de 10% tiveram como parâmetro valor que inclui as parcelas referentes ao período compreendido entre o falecimento do autor e o termo final da pagamento (julho de 2020). Realizada a regularização processual, em resposta, manifestação das exequentes defendendo que nos termos do artigo 950, do Código Civil, o direito ao recebimento da pensão é transmitido aos sucessores do falecido. Quanto aos honorários, alegou o patrono que cuida-se de verba autônoma, fixada por decisão, inexistindo vinculação ao tempo de vida do exequente. Quanto aos honorários advocatícios, a determinação de fls. 2180/2186 se deu em cumprimento ao decidido pelo e. Tribunal de Justiça, tendo como base para incidência do percentual o quantum debeatur apurado. Contra tal decisão não houve interposição de recurso, restando preclusa qualquer discussão a respeito. Já no que tange à cessação do pagamento da pensão, ante o falecimento de Amadeu Telles, com razão a executada. Constou expressamente do v. acórdão que a pensão mensal seria devida até que o autor completasse 69 anos, sendo essa condição resolutiva. Contudo, com a morte, houve antecipação do termo final. Ademais, por ter a pensão natureza de indenização pelo impedimento ao exercício do trabalho, não há se falar em direito transmissível com a abertura da sucessão. Portanto, decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela executada (fls. 2285), determino a remessa dos autos ao Contador Judicial a fim de que apure se há valores levantados pelas exequentes após o falecimento do autor, que deverão ser restituídos, ou deduzidos de eventual remanescente a ser por elas levantados. Oportunamente, o remanescente será levantado pela executada. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2277/2278: defiro o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da executada. Sem prejuízo, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, no mesmo prazo, digam as exequentes sobre a manifestação da executada, apresentando cálculos. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 2277/2278: defiro o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da executada. Sem prejuízo, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, no mesmo prazo, digam as exequentes sobre a manifestação da executada, apresentando cálculos. Intime-se. |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSTA18000601886 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2271/2272: em acréscimo à decisão de fls. 2266, inclua-se também no polo ativo DINAIR DIAS TELES. No mais, ante a divergência, apresentem as partes os cálculos dos valores que entendem devidos ou, eventualmente, a serem restituídos pela parte contrária. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 2271/2272: em acréscimo à decisão de fls. 2266, inclua-se também no polo ativo DINAIR DIAS TELES. No mais, ante a divergência, apresentem as partes os cálculos dos valores que entendem devidos ou, eventualmente, a serem restituídos pela parte contrária. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Às fls. 2251 foi noticiado o falecimento do exequente, requerendo suas herdeiras a habilitação nos autos. Intimada, a executada manifestou-se concordando com a habilitação (fls. 2263/2265). Assim, DEFIRO o solicitado, passando a constar do polo ativo da execução: JANAÍNA DIAS TELES, JAYCIMARA DIAS TELES e JULIANE DIAS TELES. Realizem-se as devidas anotações. No mais, digam as exequentes quanto à manifestação da executada sobre a extinção da obrigação, ante o falecimento do autor, bem como quanto ao levantamento dos honorários advocatícios. Desde já ressalto que o contador é auxiliar do juízo e não das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Às fls. 2251 foi noticiado o falecimento do exequente, requerendo suas herdeiras a habilitação nos autos. Intimada, a executada manifestou-se concordando com a habilitação (fls. 2263/2265). Assim, DEFIRO o solicitado, passando a constar do polo ativo da execução: JANAÍNA DIAS TELES, JAYCIMARA DIAS TELES e JULIANE DIAS TELES. Realizem-se as devidas anotações. No mais, digam as exequentes quanto à manifestação da executada sobre a extinção da obrigação, ante o falecimento do autor, bem como quanto ao levantamento dos honorários advocatícios. Desde já ressalto que o contador é auxiliar do juízo e não das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2251: diga a executada quanto ao pedido de habilitação das herdeiras do exequente, bem como quanto ao pedido de levantamento dos valores. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP) |
| 19/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 2251: diga a executada quanto ao pedido de habilitação das herdeiras do exequente, bem como quanto ao pedido de levantamento dos valores. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. |
| 01/12/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0117374-05.1998.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |