Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002923-63.2018.8.26.0100)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
31ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edificio Pacaembu
Advogado:  Marcelo Aparecido Tavares  
Advogada:  Fabiana Mendonça de Freitas Pinheiro  
Exectdo  Eugenio Rodrigues Campelo - espólio
Advogada:  Ana Maria Monteferrario  
Advogada:  Isaulina Julia Moura dos Santos  
Perito  LAURA TEIXEIRA PORTO REIS
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40905530-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 16:02
02/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40899696-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 15:17
30/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
29/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1563/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o praceamento do bem penhorado, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, e em caso de se tratar de incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. 5 - A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados (cônjuge, condôminos, credores hipotecários, juízos que tenham determinado averbações de penhora na matrícula do imóvel, etc.), sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. 6 - Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Aparecido Tavares (OAB 126397/SP), Ana Maria Monteferrario (OAB 46637/SP), Fabiana Mendonça de Freitas Pinheiro (OAB 276548/SP), Isaulina Julia Moura dos Santos (OAB 341277/SP)
29/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro o praceamento do bem penhorado, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, e em caso de se tratar de incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. 5 - A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados (cônjuge, condôminos, credores hipotecários, juízos que tenham determinado averbações de penhora na matrícula do imóvel, etc.), sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. 6 - Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
07/06/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
03/08/2018 Petição Intermediária
12/04/2019 Pedido de Penhora
11/06/2019 Pedido de Prazo
24/06/2019 Petição Intermediária
10/09/2019 Ofício
27/09/2019 Petição Intermediária
20/01/2020 Ofício
11/11/2020 Petição Intermediária
29/03/2021 Petição Intermediária
31/03/2021 Petição Intermediária
20/05/2021 Petição Intermediária
28/06/2021 Petição Intermediária
16/08/2021 Pedido de Prazo
01/09/2021 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
27/10/2021 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
24/11/2021 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
28/03/2022 Petição Intermediária
27/04/2022 Petição Intermediária
31/10/2022 Petição Intermediária
16/03/2023 Petição Intermediária
11/01/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
31/01/2024 Petição Intermediária
21/02/2024 Pedido de Expedição de Ofício
12/04/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
27/05/2024 Petição Intermediária
18/06/2024 Petição Intermediária
04/10/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
17/10/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
05/12/2024 Petição Intermediária
13/01/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
23/01/2025 Petição Intermediária
21/03/2025 Petição Intermediária
21/03/2025 Pedido de Expedição de Ofício
24/03/2025 Petição Intermediária
24/04/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/04/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
29/04/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
05/05/2025 Petição Intermediária
26/05/2025 Petição Intermediária
27/05/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
28/05/2025 Petição Intermediária
25/06/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
03/07/2025 Petição Intermediária
22/09/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
16/03/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
16/03/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
10/04/2026 Petição Intermediária
02/07/2026 Petição Intermediária
03/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.