| Exeqte |
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (senai)
Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira |
| Exectdo |
Setal Engenharia Construções e Perfurações S/a.
Advogada: Sylvia Maria Mendonça do Amaral Advogado: Carlos Eduardo Sanchez Advogado: Roberto Vagner Bolina Advogado: Caetano Marcondes Machado Moruzzi |
| TerIntCer | Carlos Perez Imaz Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00037524420188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 18/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00037524420188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40685142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 17:54 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00037524420188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 18/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00037524420188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40685142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 17:54 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2026 Teor do ato: Fls. 1508/1598: ciência do julgamento do recurso ao qual foi dado provimento determinando o prosseguimento do feito. O C. STJ não conheceu do Recurso Especial. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1508/1598: ciência do julgamento do recurso ao qual foi dado provimento determinando o prosseguimento do feito. O C. STJ não conheceu do Recurso Especial. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40253754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 18:04 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 10/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: Vistos. O presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, atualmente, está suspenso. A suspensão do cumprimento de sentença foi determinada em 24/11/2025 (fls. 1469), em razão da admissão do Recurso Especial interposto pela Executada contra o Acórdão do Agravo de Instrumento n.º 2094360-19.2025.8.26.0000, e da concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 1463/1468). O referido Recurso Especial versa sobre a controvérsia da aplicação do Tema n.º 1.275/STJ (legitimidade ativa do SENAI para cobrança da contribuição) à fase de cumprimento de sentença já transitada em julgado. O processo permanecerá suspenso, nos termos da decisão de fls. 1469, aguardando o julgamento definitivo do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Fls. 1473/1475) - a executada noticia a celebração de alteração do contrato social (fls. 1476/1482), que inclui a retirada de sócio e a eleição de novo administrador. Alega que a JUCESP não procede ao registro e à averbação da alteração, em virtude da informação de "pendência judicial" gerada pela penhora de faturamento determinada por este Juízo (fls. 1279/1280 e 1483/1484). A Executada requer autorização judicial para o registro da alteração contratual, sob o argumento de que tal ato não prejudicará o Exequente, visto que a penhora sobre o faturamento subsiste e a responsabilidade do sócio retirante é mantida pelo prazo legal. A penhora de faturamento, prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil, tem natureza constritiva sobre o fluxo de caixa da empresa, não sobre sua constituição ou atos de gestão societária. O registro da alteração contratual é um ato de gestão que permite a continuidade regular das atividades empresariais e não implica, por si só, na desconstituição ou prejuízo da garantia judicial incidente sobre o faturamento. Assim, deve ser autorizada a alteração contratual, ressalvando-se expressamente que a eficácia da penhora de faturamento determinada às fls. 1279/1280 permanece íntegra, incidindo sobre o faturamento da sociedade, e que a responsabilidade do sócio retirante deverá observar o prazo e as condições previstas no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Defiro o pedido de fls. 1473/1475. A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela própria parte interessada à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), para que se proceda ao registro e à averbação da alteração contratual da Executada, afastando a "pendência judicial" tão somente para essa finalidade específica e ressalvando a manutenção da penhora de faturamento da empresa. Anote-se o substabelecimento sem reservas juntado às fls. 1485. Anote-se, para fins de futuras publicações e intimações, o requerimento de exclusividade de nome dos advogados CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI, OAB/SP 216.342, e DANIEL FOLEGATTI DURÃES, OAB/SP 411.322 (fls. 1475), conforme o disposto no artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Após as anotações necessárias, aguarde-se em pasta própria o julgamento definitivo do Recurso Especial interposto pela Executada. Int. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, atualmente, está suspenso. A suspensão do cumprimento de sentença foi determinada em 24/11/2025 (fls. 1469), em razão da admissão do Recurso Especial interposto pela Executada contra o Acórdão do Agravo de Instrumento n.º 2094360-19.2025.8.26.0000, e da concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 1463/1468). O referido Recurso Especial versa sobre a controvérsia da aplicação do Tema n.º 1.275/STJ (legitimidade ativa do SENAI para cobrança da contribuição) à fase de cumprimento de sentença já transitada em julgado. O processo permanecerá suspenso, nos termos da decisão de fls. 1469, aguardando o julgamento definitivo do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Fls. 1473/1475) - a executada noticia a celebração de alteração do contrato social (fls. 1476/1482), que inclui a retirada de sócio e a eleição de novo administrador. Alega que a JUCESP não procede ao registro e à averbação da alteração, em virtude da informação de "pendência judicial" gerada pela penhora de faturamento determinada por este Juízo (fls. 1279/1280 e 1483/1484). A Executada requer autorização judicial para o registro da alteração contratual, sob o argumento de que tal ato não prejudicará o Exequente, visto que a penhora sobre o faturamento subsiste e a responsabilidade do sócio retirante é mantida pelo prazo legal. A penhora de faturamento, prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil, tem natureza constritiva sobre o fluxo de caixa da empresa, não sobre sua constituição ou atos de gestão societária. O registro da alteração contratual é um ato de gestão que permite a continuidade regular das atividades empresariais e não implica, por si só, na desconstituição ou prejuízo da garantia judicial incidente sobre o faturamento. Assim, deve ser autorizada a alteração contratual, ressalvando-se expressamente que a eficácia da penhora de faturamento determinada às fls. 1279/1280 permanece íntegra, incidindo sobre o faturamento da sociedade, e que a responsabilidade do sócio retirante deverá observar o prazo e as condições previstas no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Defiro o pedido de fls. 1473/1475. A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela própria parte interessada à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), para que se proceda ao registro e à averbação da alteração contratual da Executada, afastando a "pendência judicial" tão somente para essa finalidade específica e ressalvando a manutenção da penhora de faturamento da empresa. Anote-se o substabelecimento sem reservas juntado às fls. 1485. Anote-se, para fins de futuras publicações e intimações, o requerimento de exclusividade de nome dos advogados CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI, OAB/SP 216.342, e DANIEL FOLEGATTI DURÃES, OAB/SP 411.322 (fls. 1475), conforme o disposto no artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Após as anotações necessárias, aguarde-se em pasta própria o julgamento definitivo do Recurso Especial interposto pela Executada. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40056197-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/01/2026 12:44 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1799/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1799/2025 Teor do ato: Fls. 1461/1462: noticia a executada que, em decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, foi admitido o Recurso Especial interposto e concedido o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos do acórdão do Agravo de Instrumento nº 2094360-19.2025.8.26.0000, até o julgamento definitivo do recurso pela Corte Especial (fls. 1463/1468). Assim, aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1461/1462: noticia a executada que, em decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, foi admitido o Recurso Especial interposto e concedido o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos do acórdão do Agravo de Instrumento nº 2094360-19.2025.8.26.0000, até o julgamento definitivo do recurso pela Corte Especial (fls. 1463/1468). Assim, aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41755003-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 18:06 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41700665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 14:07 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1438: requer o exequente intimação da executada para que apresente comprovantes de depósitos judiciais e documentos contábeis relativos à penhora de faturamento deferida às fls. 1279/1280. Primeiramente, manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls. 1439/1447, em 05(cinco) dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1438: requer o exequente intimação da executada para que apresente comprovantes de depósitos judiciais e documentos contábeis relativos à penhora de faturamento deferida às fls. 1279/1280. Primeiramente, manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls. 1439/1447, em 05(cinco) dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41441666-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 14:50 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41431493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 17:05 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Fls. 1434: a realização de pesquisa da existência de bens imóveis, via SERP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://registradores.onr.org.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1434: a realização de pesquisa da existência de bens imóveis, via SERP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (https://registradores.onr.org.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41067444-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 08:31 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos até nova provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos até nova provocação do interessado. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
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| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Fls. 1409/1412 (contrarrazões às fls. 1416/1421): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende intervir no convencimento sobre o que foi decidido na decisão ora embargada, o que extrapola os limites do recurso manejado. Intimem-se. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 17/03/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 1409/1412 (contrarrazões às fls. 1416/1421): CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende intervir no convencimento sobre o que foi decidido na decisão ora embargada, o que extrapola os limites do recurso manejado. Intimem-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40414949-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 17:28 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Fls. 1409/1412: diga a parte requerida sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1409/1412: diga a parte requerida sobre os embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40117726-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 10:15 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: O c. Superior Tribunal de Justiça afetou, por v. Acórdão publicado em 20 de agosto de 2024, de Relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, o IRDR0067020-71.2021.8.19.0000/TJRJ ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1275). Logo, em relação ao tema "Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislaçãoposterior", determinou-se a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015)" Assim, submeteu-se a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a questão relativa a legitimidade atividade da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI. Não se apresenta possível, neste momento, a análise da matéria, seja para acolhimento ou indeferimento, até que o C. Superior Tribunal de Justiça venha a proferir nova decisão quanto à questão. Ademais, há determinação de suspensão do processamento do feito. Ante o exposto, fica o presente feito sobrestado até ulterior deliberação pela C. Corte. Aguarde-se em pasta própria ("processo suspenso"). Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 17/01/2025 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
O c. Superior Tribunal de Justiça afetou, por v. Acórdão publicado em 20 de agosto de 2024, de Relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, o IRDR0067020-71.2021.8.19.0000/TJRJ ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1275). Logo, em relação ao tema "Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislaçãoposterior", determinou-se a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015)" Assim, submeteu-se a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a questão relativa a legitimidade atividade da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI. Não se apresenta possível, neste momento, a análise da matéria, seja para acolhimento ou indeferimento, até que o C. Superior Tribunal de Justiça venha a proferir nova decisão quanto à questão. Ademais, há determinação de suspensão do processamento do feito. Ante o exposto, fica o presente feito sobrestado até ulterior deliberação pela C. Corte. Aguarde-se em pasta própria ("processo suspenso"). |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42068958-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 10:40 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1358/1361 e 1362/1374: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1358/1361 e 1362/1374: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41904421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 14:06 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41904342-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 14:02 |
| 20/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 23/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 23/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 03/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709692775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Pem Engenharia Ltda Diligência : 31/07/2024 |
| 03/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709692740TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Carlos Perez Imaz Garcia Diligência : 30/07/2024 |
| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 24/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41433825-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/07/2024 09:34 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Fls. 1337/1338: complemente a exequente as despesas de postagem, observando-se o Provimento CSM n. 2739/2024, em 05(cinco) dias. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1337/1338: complemente a exequente as despesas de postagem, observando-se o Provimento CSM n. 2739/2024, em 05(cinco) dias. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41009241-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/05/2024 17:33 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Fls. 1330/1331: para expedição de carta(s) de intimação para o(s) endereço(s) informado(s), em relação à r. decisão de fls. 1279/1280, recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 31,35 por carta), em 05(cinco) dias, nos termos do Provimento CSM n. 2711/2023 (DJE de 14/08/2023, p. 26). Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1330/1331: para expedição de carta(s) de intimação para o(s) endereço(s) informado(s), em relação à r. decisão de fls. 1279/1280, recolha a parte interessada as despesas de postagem (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 31,35 por carta), em 05(cinco) dias, nos termos do Provimento CSM n. 2711/2023 (DJE de 14/08/2023, p. 26). |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Fls. 1325: incumbe ao Magistrado presidir o processo e deferir as providências a serem adotadas em cada caso pelos critérios de PERTINÊNCIA e ADEQUAÇÃO. Este Juízo vem se deparando com diversas experiências frustrantes em relação ao sistema SNIPER, em muito dissociadas das expectativas que são nutridas pelos credores quanto à informação que será disponibilizada para fins de efetiva localização de patrimônio e satisfação de crédito. Isto porque: 1) as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patriminial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) - informações que devem constar da base de informações do sistema INFOJUD e que, portanto, não justificam a utilização do sistema; 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção judicial. Assim, as bases de dados contempladas pelo sistema SNIPER revelam-se inócuas aos fins da execução; 2) O sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, como pode ser visualizado nas demonstrações de uso do sistema que constam das redes sociais do CNJ: 2.1) https://youtu.be/VTUmv3VoPrE 2.2) https://www.instagram.com/reel/ChdBPTFDEM-/ Ora: a) a pesquisa de pessoas jurídicas titularizadas pelo devedor pessoa física (ou a pesquisa dos sócios da pessoa jurídica devedora) é pública e pode ser obtida diretamente pelo interessado perante as Juntas Comerciais, sem necessidade de qualquer intervenção do Poder Judiciário; b) a indicação de relacionamento não leva à indicação de patrimônio, não sendo possível a penhora de bem que não esteja sob a titularidade do devedor e que não esteja corretamente indicado em sua existência e particularidades, para lavratura do termo e demais formalidades. Em outras palavras, não há efetiva localização de ativos atuais sobre os quais possa recair uma constrição; c) a mera existência de relacionamento entre pessoas físicas e jurídicas que seja indicada pelo sistema não enseja o reconhecimento de fraude à execução. Não há qualquer norma no ordenamento jurídico pátrio que impeça o devedor de praticar os atos da vida civil que se lhe são necessários à consecução de suas atividades, não havendo, nesse sentido, qualquer vedação ou proibição de transferência patrimônio pela existência de dívidas que sejam judicialmente perseguidas. Assim sendo, ainda que o sistema revele relacionamentos com transferências de ativos e/ou de patrimônio, tais negócios jurídicos não são nulos e nem anuláveis. Nesse sentido, convém ressaltar que a configuração de fraude à execução depende da prova de má-fé da adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ, o que demanda a prova inequívoca de que terceiros de boa-fé tenham ciência da constrição. Se verificada fraude contra credores, nos termos dos artigos 158 ao 165 do Código Civil, reconhecimento do vício, será necessária a propositura de ação pauliana ou revocatória. Tudo isto considerado, considerando-se que a baixa relevância e utilidade do sistema são inversamente proporcionais ao impacto no andamento dos trabalhos deste Juízo e z. Serventia vinculada, indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1325: incumbe ao Magistrado presidir o processo e deferir as providências a serem adotadas em cada caso pelos critérios de PERTINÊNCIA e ADEQUAÇÃO. Este Juízo vem se deparando com diversas experiências frustrantes em relação ao sistema SNIPER, em muito dissociadas das expectativas que são nutridas pelos credores quanto à informação que será disponibilizada para fins de efetiva localização de patrimônio e satisfação de crédito. Isto porque: 1) as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patriminial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) - informações que devem constar da base de informações do sistema INFOJUD e que, portanto, não justificam a utilização do sistema; 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção judicial. Assim, as bases de dados contempladas pelo sistema SNIPER revelam-se inócuas aos fins da execução; 2) O sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, como pode ser visualizado nas demonstrações de uso do sistema que constam das redes sociais do CNJ: 2.1) https://youtu.be/VTUmv3VoPrE 2.2) https://www.instagram.com/reel/ChdBPTFDEM-/ Ora: a) a pesquisa de pessoas jurídicas titularizadas pelo devedor pessoa física (ou a pesquisa dos sócios da pessoa jurídica devedora) é pública e pode ser obtida diretamente pelo interessado perante as Juntas Comerciais, sem necessidade de qualquer intervenção do Poder Judiciário; b) a indicação de relacionamento não leva à indicação de patrimônio, não sendo possível a penhora de bem que não esteja sob a titularidade do devedor e que não esteja corretamente indicado em sua existência e particularidades, para lavratura do termo e demais formalidades. Em outras palavras, não há efetiva localização de ativos atuais sobre os quais possa recair uma constrição; c) a mera existência de relacionamento entre pessoas físicas e jurídicas que seja indicada pelo sistema não enseja o reconhecimento de fraude à execução. Não há qualquer norma no ordenamento jurídico pátrio que impeça o devedor de praticar os atos da vida civil que se lhe são necessários à consecução de suas atividades, não havendo, nesse sentido, qualquer vedação ou proibição de transferência patrimônio pela existência de dívidas que sejam judicialmente perseguidas. Assim sendo, ainda que o sistema revele relacionamentos com transferências de ativos e/ou de patrimônio, tais negócios jurídicos não são nulos e nem anuláveis. Nesse sentido, convém ressaltar que a configuração de fraude à execução depende da prova de má-fé da adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ, o que demanda a prova inequívoca de que terceiros de boa-fé tenham ciência da constrição. Se verificada fraude contra credores, nos termos dos artigos 158 ao 165 do Código Civil, reconhecimento do vício, será necessária a propositura de ação pauliana ou revocatória. Tudo isto considerado, considerando-se que a baixa relevância e utilidade do sistema são inversamente proporcionais ao impacto no andamento dos trabalhos deste Juízo e z. Serventia vinculada, indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40338020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 11:47 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1310/1321: em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, diga o exequente, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1310/1321: em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, diga o exequente, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40067327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2024 14:51 |
| 06/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632040585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabriel Aidar Abouchar Diligência : 01/12/2023 |
| 06/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632040563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Augusto Ribeiro de Mendonça Neto Diligência : 01/12/2023 |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42343486-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/11/2023 17:53 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42192972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 11:38 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1275:defiroa penhora de faturamento da empresa executada Setal Engenharia Construções e Perfurações S/a.61.413.423/0001-28 com fincas no artigo 866 do Código de Processo Civil. Na forma do §1º do mesmo dispositivo legal, fixo o percentual de10% do faturamento líquido da executada, o que, a princípio, não inviabilizará a continuidade do exercício empresarial e poderá assegurar a célere satisfação do débito. SERVE A PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA E OFÍCIO, independentemente de outras formalidades, para que o exequente comunique à Junta Comercial e outras instituições de seu interesse. O faturamento líquido deve ser compreendido como oque sobra do montante apurado mensalmente, descontados os pagamentos obrigatórios com impostos, salários, fornecedores, etc. Ou seja,é o lucro daempresadevedora apurado mês a mês. Intime-se orepresentante legalda executada acerca da constrição efetivada, bem como de sua nomeação comoAdministrador da Penhora e depositáriode valores, devendoapresentar todo dia 10 de cada mês, a partir da intimação,o demonstrativo do faturamento, bem como depositar10% do valor em conta judicial. Anoto que a ausência de colaboração da ré, por seu representante legal, importará emcaracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil e, ainda, será nomeado Administrador de confiança do Juízo, que será autorizado a cobrar honorários a serem igualmente descontados do faturamento. À exequente, para que comprove o recolhimento das despesas para a pertinente intimação, informe nomes completos e endereços dos sócios, comprovando tal condição por documentos idôneos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 16/10/2023 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Fls.1275:defiroa penhora de faturamento da empresa executada Setal Engenharia Construções e Perfurações S/a.61.413.423/0001-28 com fincas no artigo 866 do Código de Processo Civil. Na forma do §1º do mesmo dispositivo legal, fixo o percentual de10% do faturamento líquido da executada, o que, a princípio, não inviabilizará a continuidade do exercício empresarial e poderá assegurar a célere satisfação do débito. SERVE A PRESENTE COMO TERMO DE PENHORA E OFÍCIO, independentemente de outras formalidades, para que o exequente comunique à Junta Comercial e outras instituições de seu interesse. O faturamento líquido deve ser compreendido como oque sobra do montante apurado mensalmente, descontados os pagamentos obrigatórios com impostos, salários, fornecedores, etc. Ou seja,é o lucro daempresadevedora apurado mês a mês. Intime-se orepresentante legalda executada acerca da constrição efetivada, bem como de sua nomeação comoAdministrador da Penhora e depositáriode valores, devendoapresentar todo dia 10 de cada mês, a partir da intimação,o demonstrativo do faturamento, bem como depositar10% do valor em conta judicial. Anoto que a ausência de colaboração da ré, por seu representante legal, importará emcaracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil e, ainda, será nomeado Administrador de confiança do Juízo, que será autorizado a cobrar honorários a serem igualmente descontados do faturamento. À exequente, para que comprove o recolhimento das despesas para a pertinente intimação, informe nomes completos e endereços dos sócios, comprovando tal condição por documentos idôneos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41802128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 13:59 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1265: defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 28/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 1265: defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41564813-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 08:48 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Fls. 1260/1262: para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a) exequente no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) informar nome completo e CPF/CNPJ da parte executada; b) recolher as despesas previstas no PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477S/P) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1260/1262: para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a) exequente no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) informar nome completo e CPF/CNPJ da parte executada; b) recolher as despesas previstas no PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023 (guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41384905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:02 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Fls. 1256: descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020) e conforme constante do comando de fls. 1253. Requeira o exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087S/P), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477S/P) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1256: descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020) e conforme constante do comando de fls. 1253. Requeira o exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41190136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 17:41 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1252, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477S/P) |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1252, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 06/06/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1231 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230606113945075128 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 2400108983166, no valor de R$113.353,92, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 1245, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40923274-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 09:39 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do ofício resposta de fls. 1244/1245. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do ofício resposta de fls. 1244/1245. |
| 11/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40820868-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 10:55 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que elucide sobre o quanto referido pela z. Serventia. Encaminhe-se cópia da certidão de fls. 1235 e das consultas que a instruem. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela z. Serventia. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que elucide sobre o quanto referido pela z. Serventia. Encaminhe-se cópia da certidão de fls. 1235 e das consultas que a instruem. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento à destinatária pela z. Serventia. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40775034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 13:22 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Fls. 1227/1229, à z. Serventia: 1) para que confirme a vinculação dos valores e, se em termos, expeça-se MLE, conforme já autorizado na decisão de fls. 1043 e seguintes do presente feito; 2) antes da expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, certifique a z. Serventia se é possível visualizar que a conta indicada pelo exequente (3700131190881) encontra-se corretamente vinculada a este Juízo. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1227/1229, à z. Serventia: 1) para que confirme a vinculação dos valores e, se em termos, expeça-se MLE, conforme já autorizado na decisão de fls. 1043 e seguintes do presente feito; 2) antes da expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, certifique a z. Serventia se é possível visualizar que a conta indicada pelo exequente (3700131190881) encontra-se corretamente vinculada a este Juízo. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40615788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 15:38 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 31/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40379210-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 11:32 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40368768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 12:59 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1176/1177: a resposta do Juizado direciona o patrono ao atendimento presencial, posto que não mais prestam informações por e-mail. Reporto-me às decisões anteriores, especialmente àquela de fls. 1174. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1176/1177: a resposta do Juizado direciona o patrono ao atendimento presencial, posto que não mais prestam informações por e-mail. Reporto-me às decisões anteriores, especialmente àquela de fls. 1174. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40230204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:21 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Fls. 1161/1164: não se trata de reconsiderar posicionamento. Há verdadeira inviabilidade TÉCNICA e SISTÊMICA de movimentação de valores, posto que as funcionalidades disponíveis são condicionadas à lotação dos Servidores v. certidão de fls. 1138. No mais, o Juízo já colaborou tanto quanto possível, expedindo ofícios ao Banco do Brasil, que já informou nos autos de que NÃO HÁ valores em conta judicial vinculada a este Juízo (fls. 1150). Simplesmente, ao Juízo e à z. Serventia da UPJ V, NÃO HÁ VALORES PASSÍVEIS DE MOVIMENTAÇÃO EM CONTA JUDICIAL. Por isso, repete-se: somente o Juízo responsável pela gestão do depósito pode determinar a transferência ou correta vinculação dos valores. A última providência possível a este Juízo, como ato de colaboração com as diligências da parte, é a expedição da presente decisão-ofício ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de São Paulo, informando que, por equívoco, foram efetuados depósitos vinculados ao número de processo 5830220050417799 IDs 081020000011401083 081020000012037067 e 081020000012418796, referenciando-se o Juizado Especial e NÃO esta 19ª Vara Cível, o que inviabiliza, atualmente o soerguimento de valores, rogando-se a especial colaboração daquele Juízo em determinar à instituição bancária as correções necessárias da vinculação dos depósitos. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ao Juízo destinatário pela interessada, que deve instruir a presente com as cópias dos comprovantes de depósito e outras cópias dos autos, a fim de possibilitar a melhor apreciação pelo Juízo sobre as providências a serem adotadas. Segue a presente com as nossas homenagens. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1161/1164: não se trata de reconsiderar posicionamento. Há verdadeira inviabilidade TÉCNICA e SISTÊMICA de movimentação de valores, posto que as funcionalidades disponíveis são condicionadas à lotação dos Servidores v. certidão de fls. 1138. No mais, o Juízo já colaborou tanto quanto possível, expedindo ofícios ao Banco do Brasil, que já informou nos autos de que NÃO HÁ valores em conta judicial vinculada a este Juízo (fls. 1150). Simplesmente, ao Juízo e à z. Serventia da UPJ V, NÃO HÁ VALORES PASSÍVEIS DE MOVIMENTAÇÃO EM CONTA JUDICIAL. Por isso, repete-se: somente o Juízo responsável pela gestão do depósito pode determinar a transferência ou correta vinculação dos valores. A última providência possível a este Juízo, como ato de colaboração com as diligências da parte, é a expedição da presente decisão-ofício ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de São Paulo, informando que, por equívoco, foram efetuados depósitos vinculados ao número de processo 5830220050417799 IDs 081020000011401083 081020000012037067 e 081020000012418796, referenciando-se o Juizado Especial e NÃO esta 19ª Vara Cível, o que inviabiliza, atualmente o soerguimento de valores, rogando-se a especial colaboração daquele Juízo em determinar à instituição bancária as correções necessárias da vinculação dos depósitos. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ao Juízo destinatário pela interessada, que deve instruir a presente com as cópias dos comprovantes de depósito e outras cópias dos autos, a fim de possibilitar a melhor apreciação pelo Juízo sobre as providências a serem adotadas. Segue a presente com as nossas homenagens. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40180619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 09:33 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Fls. 1156/1157: descabe ao Juízo quaisquer determinações sobre valores que estejam vinculados a contas judiciais de processos fora de competência desta magistrada, já que não há qualquer fundamento para determinações em autos diversos, presididos por magistrado de mesma hierarquia. A partir dos elementos aqui coligidos, eventual equívoco do depósito deve ser apontado ao Juízo responsável por sua gestão, para que este delibere sobre a transferência e correta vinculação dos valores, de acordo com os fundamentos apresentados e a realidade dos autos. Aguarde-se manifestação passível de análise no arquivo. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1156/1157: descabe ao Juízo quaisquer determinações sobre valores que estejam vinculados a contas judiciais de processos fora de competência desta magistrada, já que não há qualquer fundamento para determinações em autos diversos, presididos por magistrado de mesma hierarquia. A partir dos elementos aqui coligidos, eventual equívoco do depósito deve ser apontado ao Juízo responsável por sua gestão, para que este delibere sobre a transferência e correta vinculação dos valores, de acordo com os fundamentos apresentados e a realidade dos autos. Aguarde-se manifestação passível de análise no arquivo. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40097514-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 15:43 |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2022 Teor do ato: Ciência às partes do ofício juntado aos autos, para manifestação em cinco dias. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício juntado aos autos, para manifestação em cinco dias. |
| 12/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 16/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Fls. 1145: reitere-se o ofício de fls. 1140. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1145: reitere-se o ofício de fls. 1140. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41838212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 16:15 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Atuando na rotina de "limpeza de filas" constatei que o presente feito, por falha sistêmica, sofreu desvio no fluxo de trabalho ocasionando assim uma interrupção no regular curso processual. No mais, fica a parte interessada intimada a se manifestar em termos de eventual seguimento do feito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atuando na rotina de "limpeza de filas" constatei que o presente feito, por falha sistêmica, sofreu desvio no fluxo de trabalho ocasionando assim uma interrupção no regular curso processual. No mais, fica a parte interessada intimada a se manifestar em termos de eventual seguimento do feito, no prazo de cinco dias. |
| 06/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41166742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 15:45 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Ante o certificado às fls. 1133, dou por regular a digitalização da demanda. Cumpra a z. serventia o determinado às fls. 1121/1122 Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o certificado às fls. 1133, dou por regular a digitalização da demanda. Cumpra a z. serventia o determinado às fls. 1121/1122 |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40783193-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 10:32 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/04/2022 |
Serventuário
DAT. 01/04 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1026/1027: em consulta ao Portal de Custas (anexo) verifico que depositado em conta judicial à disposição deste Juízo o importe de R$5.000,00. Compulsando os autos, verifico que às fls. 998 fora determinada a expedição de MLE, o que fora cumprido pela z. Serventia na forma da certidão de fls. 1001, pela disponibilização de Alvará, dado que o depósito era anterior a março de 2017. Às fls. 1004/1005, a exequente informou não ter logrado êxito em efetuar o levantamento, dado que expirada a validade do Alvará, requerendo a expedição de novo documento a expedição de novo alvará fora deferida às fls. 1012. Em cumprimento, a z. Serventia efetuou consulta a este Juízo, informando que as contas estão vinculadas ao 1º Juizado Especial Cível, sendo inviável a movimentação. À z. Serventia, para certifique: 1) se o depósito relativo à certidão de fls. 1001 encontrava-se ou não vinculado a este Juízo; 2) se possível a confirmação acerca do levantamento dos valores em relação ao alvará ali expedido; 3) Se as contas judiciais que são objeto da certidão de fls. 1014 são as mesmas que foram objeto da certidão de fls. 1001. Autorizo a expedição dos ofícios que se fizerem necessários. E, se o valor referido na certidão de fls. 1001 remanescer depositado em conta judicial, fica desde já autorizada a expedição de novo MLE. Intimem-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/03 |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1026/1027: em consulta ao Portal de Custas (anexo) verifico que depositado em conta judicial à disposição deste Juízo o importe de R$5.000,00. Compulsando os autos, verifico que às fls. 998 fora determinada a expedição de MLE, o que fora cumprido pela z. Serventia na forma da certidão de fls. 1001, pela disponibilização de Alvará, dado que o depósito era anterior a março de 2017. Às fls. 1004/1005, a exequente informou não ter logrado êxito em efetuar o levantamento, dado que expirada a validade do Alvará, requerendo a expedição de novo documento a expedição de novo alvará fora deferida às fls. 1012. Em cumprimento, a z. Serventia efetuou consulta a este Juízo, informando que as contas estão vinculadas ao 1º Juizado Especial Cível, sendo inviável a movimentação. À z. Serventia, para certifique: 1) se o depósito relativo à certidão de fls. 1001 encontrava-se ou não vinculado a este Juízo; 2) se possível a confirmação acerca do levantamento dos valores em relação ao alvará ali expedido; 3) Se as contas judiciais que são objeto da certidão de fls. 1014 são as mesmas que foram objeto da certidão de fls. 1001. Autorizo a expedição dos ofícios que se fizerem necessários. E, se o valor referido na certidão de fls. 1001 remanescer depositado em conta judicial, fica desde já autorizada a expedição de novo MLE. Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FJAB22000013857 |
| 01/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/02 Vencimento: 17/03/2022 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: IMP. 26/01 Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Esclareça a parte o pedido de informações acerca das contas vinculadas a este Juízo, tendo em vista que o Banco do Brasil, às fls. 944, já informou as contas vinculadas a estes autos. Quanto às contas vinculadas ao Juizado Especial, manifeste-se o executado, a que título tais depósitos se deram. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/01 |
| 26/01/2022 |
Decisão
Esclareça a parte o pedido de informações acerca das contas vinculadas a este Juízo, tendo em vista que o Banco do Brasil, às fls. 944, já informou as contas vinculadas a estes autos. Quanto às contas vinculadas ao Juizado Especial, manifeste-se o executado, a que título tais depósitos se deram. |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 07/01 |
| 17/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 30/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ21011840833 |
| 05/10/2021 |
Expedição de documento
DAT 05/10 RENUMERAR APARTIR DE FLS: 1025. |
| 04/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 23/11 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 324 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Certidão e consulta às fls. 1031 acerca da impossibilidade de expedição de Mandado de Levantamento em relação às contas vinculadas ao 1º Juizado Especial Cível Foro dos Juizados Especiais. Observo que, foram intimadas as partes a se manifestar acerca do Ofício às fls. 944, em que requereram o levantamento do montante disponível, silenciando acerca das contas vinculadas ao Juízo acima mencionado, de modo que, encerrada a prestação judicial deste Juízo quanto aos valores vinculados a estes autos. Sendo assim, devem as partes manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 307 |
| 27/09/2021 |
Decisão
Certidão e consulta às fls. 1031 acerca da impossibilidade de expedição de Mandado de Levantamento em relação às contas vinculadas ao 1º Juizado Especial Cível Foro dos Juizados Especiais. Observo que, foram intimadas as partes a se manifestar acerca do Ofício às fls. 944, em que requereram o levantamento do montante disponível, silenciando acerca das contas vinculadas ao Juízo acima mencionado, de modo que, encerrada a prestação judicial deste Juízo quanto aos valores vinculados a estes autos. Sendo assim, devem as partes manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 09/08/2021 |
Expedição de documento
DAT MLE 09/08 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 372 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Tendo em vista a informação de fls. 1024/1025, expeça-se novo Mandado Eletrônico de Levantamento, nos termos do Formulário MLE, às fls. 1028. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 212 |
| 26/07/2021 |
Decisão
Tendo em vista a informação de fls. 1024/1025, expeça-se novo Mandado Eletrônico de Levantamento, nos termos do Formulário MLE, às fls. 1028. |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ21010432316 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: *Providencie o exequente a impressão via internet do Alvará de Levantamento Judicial no valor de R$226.476,15, observando, que não foi possível a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em razão dos depósitos judiciais terem sido realizados antes de março/2017. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato ordinatório
*Providencie o exequente a impressão via internet do Alvará de Levantamento Judicial no valor de R$226.476,15, observando, que não foi possível a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em razão dos depósitos judiciais terem sido realizados antes de março/2017. |
| 20/11/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 944: Ofício do Banco do Brasil em que informa as contas localizadas em nome da executada. Fls. 952: Apresentada planilha de débito atualizada e requerimento de levantamento dos valores constantes nas contas localizadas. Fls. 954: Deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, o qual, às fls. 991/992, apresentou planilha de débito atualizada, novamente, e, às fls. 995, trouxe aos autos Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Desse modo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Formulário às fls. 955. * Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 944: Ofício do Banco do Brasil em que informa as contas localizadas em nome da executada. Fls. 952: Apresentada planilha de débito atualizada e requerimento de levantamento dos valores constantes nas contas localizadas. Fls. 954: Deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, o qual, às fls. 991/992, apresentou planilha de débito atualizada, novamente, e, às fls. 995, trouxe aos autos Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Desse modo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Formulário às fls. 955. * Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado do processo 0041779-56.2005.8.26.0002 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigações |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FBFU20000075030 |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FSAN20000040085 |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ20010150719 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: *Vista dos autos ao exequente (conforme determinado no despacho de fls.964). Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato ordinatório
*Vista dos autos ao exequente (conforme determinado no despacho de fls.964). |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. FLS. 957: deferimento do levantamento de valores às fls. 954. Cumpra-se aquela decisão. Fls. 961: após o cumprimento da decisão de fls. 954, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a ter vista dos autos, posto que, de fato, na data do protocolo da petição os autos encontravam-se conclusos. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. FLS. 957: deferimento do levantamento de valores às fls. 954. Cumpra-se aquela decisão. Fls. 961: após o cumprimento da decisão de fls. 954, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a ter vista dos autos, posto que, de fato, na data do protocolo da petição os autos encontravam-se conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSTA19000621771 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Ante a concordância do exequente, defiro a liberação dos honorários periciais em favor da perita no valor de R$ 2.000,00. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, para tanto apresente o respectivo formulário. Para fins de bloqueio, apresente as despesas de obtenção de informações do BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$16,00 por CPF ou CNPJ. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.INT. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a concordância do exequente, defiro a liberação dos honorários periciais em favor da perita no valor de R$ 2.000,00. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, para tanto apresente o respectivo formulário. Para fins de bloqueio, apresente as despesas de obtenção de informações do BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$16,00 por CPF ou CNPJ. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.INT. |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 948: aguarde-se pelo prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 948: aguarde-se pelo prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19015893784 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Fls. 944: ciência às partes do ofício do Banco do Brasil. Manifestem-se, ainda, as partes em termos de prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 924. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 944: ciência às partes do ofício do Banco do Brasil. Manifestem-se, ainda, as partes em termos de prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 924. |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 927/931; por ora, cumpra-se a decisão de fl. 924. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 927/931; por ora, cumpra-se a decisão de fl. 924. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 922: deve a Serventia verificar, junto ao Portal de Custas, se há valores depositados vinculados ao presente feito. Não sendo possível ou sendo negativa a informação, certifique-se e expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando referida informação. Com a resposta, intimem-se as parte por ato ordinatório para ciência e para que se manifestem em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 922: deve a Serventia verificar, junto ao Portal de Custas, se há valores depositados vinculados ao presente feito. Não sendo possível ou sendo negativa a informação, certifique-se e expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando referida informação. Com a resposta, intimem-se as parte por ato ordinatório para ciência e para que se manifestem em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19011454455 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: *Republicando despacho de fls.911, em razão da omissão da Dra. Priscilla de Held Mena Barreto Silveira: "Vistos. Fls. 907/908: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Fl. 910: aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se". Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato ordinatório
*Republicando despacho de fls.911, em razão da omissão da Dra. Priscilla de Held Mena Barreto Silveira: "Vistos. Fls. 907/908: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Fl. 910: aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se". |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19011155531 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 907/908: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Fl. 910: aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 907/908: manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias. Fl. 910: aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.903: para bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte autora, em 05(cinco) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ da parte requerida; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por serviço). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 06/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.903: para bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte autora, em 05(cinco) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ da parte requerida; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por serviço). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19010309040 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos. Determinada a penhora de 15% de seu faturamento, insurge-se a parte devedora ao argumento de que a decisão confronta o V. Acórdão de fls. 573/578, proferido em 12 de agosto de 2014, que reformou a decisão de fl. 537 por considerar que a implementação de outra penhora de faturamento inviabilizaria o seu funcionamento por já existir penhora de 30% de seu faturamento no processo nº 0181341-43.2006 em trâmite perante a 31ª Vara Cível Central. Sustenta a parte credora (fls. 897/898) que seu crédito é privilegiado por possuir natureza tributária e, nestes termos, deverá ser efetivada a penhora do faturamento da executada. Verte dos documentos apresentados pela parte devedora (fls. 803/893), que a parte devedora comprovou que a dívida cobrada no processo em trâmite pela 31ª Vara Cível ainda não foi satisfeita e, portanto, em que pese o tempo decorrido entre a data da prolação do V. Acórdão e a presente não houve alteração fática a permitir nova penhora de faturamento. Nestes termos e, considerando o teor do V. Acórdão de fls. 573/578, indefiro o pedido de penhora do faturamento da executada. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Determinada a penhora de 15% de seu faturamento, insurge-se a parte devedora ao argumento de que a decisão confronta o V. Acórdão de fls. 573/578, proferido em 12 de agosto de 2014, que reformou a decisão de fl. 537 por considerar que a implementação de outra penhora de faturamento inviabilizaria o seu funcionamento por já existir penhora de 30% de seu faturamento no processo nº 0181341-43.2006 em trâmite perante a 31ª Vara Cível Central. Sustenta a parte credora (fls. 897/898) que seu crédito é privilegiado por possuir natureza tributária e, nestes termos, deverá ser efetivada a penhora do faturamento da executada. Verte dos documentos apresentados pela parte devedora (fls. 803/893), que a parte devedora comprovou que a dívida cobrada no processo em trâmite pela 31ª Vara Cível ainda não foi satisfeita e, portanto, em que pese o tempo decorrido entre a data da prolação do V. Acórdão e a presente não houve alteração fática a permitir nova penhora de faturamento. Nestes termos e, considerando o teor do V. Acórdão de fls. 573/578, indefiro o pedido de penhora do faturamento da executada. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ18016042570 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18015459421 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 798/893: manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 798/893: manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a parte executada cumprir, integralmente, a decisão de fls. 750/751. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a parte executada cumprir, integralmente, a decisão de fls. 750/751. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos e documentos acostados pela parte executada (fls. 758/766 e 768/780). Após venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos e documentos acostados pela parte executada (fls. 758/766 e 768/780). Após venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 754/755: defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 11/06/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls. 754/755: defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18012857224 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 685/691 e 703/709: o Agravo de Instrumento que embasa as alegações da executada remonta ao ano de 2014 e sua decisão encontra-se fundada no anterior deferimento, por outro Juízo, de idêntica medida de penhora de faturamento - o que comprometia significativamente a continuidade de suas atividades da empresa. Consoante se vê às fls. 699, a última informação trazida aos autos pela executada relativa ao Juízo que primeiro determinou a penhora de faturamento ostenta data de abril de 2016. Ou seja: o cenário traçado pela executada e que supostamente inviabiliza a manutenção da penhora havida é aquele que se verificava no lapso de quatro a dois anos atrás. Não pode permanentemente se valer de tais condições que um dia enfrentou a fim de frustrar ad eternum o interesse dos demais credores. Assim, para apreciação do pleito de revogação da determinação de continuidade da penhora de faturamento, defiro à executada o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove documentalmente - com elementos do processo e contábeis, firmados pelo administrador judicial nomeado - de que a penhora de faturamento havida no processo n. 0181341-43.2006.8.26.0100, em trâmite perante a 31ª Vara Cível deste Foro Central encontra-se ainda em andamento, bem como para que informe o valor total da dívida e o valor efetivamente pago até a presente data. Desde já anoto que o silêncio será interpretado como anuência em relação à provável alteração das condições havidas e será determinado o prosseguimento no presente feito. Com a definição de tal questão, será apreciado o pleito da Sra. Perita às fls. 737/738, para soerguimento de honorários provisórios. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP) |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 685/691 e 703/709: o Agravo de Instrumento que embasa as alegações da executada remonta ao ano de 2014 e sua decisão encontra-se fundada no anterior deferimento, por outro Juízo, de idêntica medida de penhora de faturamento - o que comprometia significativamente a continuidade de suas atividades da empresa. Consoante se vê às fls. 699, a última informação trazida aos autos pela executada relativa ao Juízo que primeiro determinou a penhora de faturamento ostenta data de abril de 2016. Ou seja: o cenário traçado pela executada e que supostamente inviabiliza a manutenção da penhora havida é aquele que se verificava no lapso de quatro a dois anos atrás. Não pode permanentemente se valer de tais condições que um dia enfrentou a fim de frustrar ad eternum o interesse dos demais credores. Assim, para apreciação do pleito de revogação da determinação de continuidade da penhora de faturamento, defiro à executada o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove documentalmente - com elementos do processo e contábeis, firmados pelo administrador judicial nomeado - de que a penhora de faturamento havida no processo n. 0181341-43.2006.8.26.0100, em trâmite perante a 31ª Vara Cível deste Foro Central encontra-se ainda em andamento, bem como para que informe o valor total da dívida e o valor efetivamente pago até a presente data. Desde já anoto que o silêncio será interpretado como anuência em relação à provável alteração das condições havidas e será determinado o prosseguimento no presente feito. Com a definição de tal questão, será apreciado o pleito da Sra. Perita às fls. 737/738, para soerguimento de honorários provisórios. Intime-se. |
| 19/01/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado ao processo 0041779-56.2005.8.26.0002 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigações |
| 19/01/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0041779-56.2005.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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