| Exeqte |
Associação Master da Grama
Advogado: Reinaldo Piscopo Advogada: Stela Marafiote Cirelli Advogado: Leonardo Matrone |
| Exectdo |
Jaime Schreier
Advogado: Marco Deluiggi Advogado: Guilherme Guidi Leite |
| Perito | Eduardo Eiji Araki |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
GGW Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Alexandre Novelli Bronzatto Advogada: Gisele Waitman |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 17/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1040: Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em virtude do pagamento do débito por terceiro. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal. P.I.C. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Alexandre Novelli Bronzatto (OAB 162233/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Gisele Waitman (OAB 87721/SP), Guilherme Guidi Leite (OAB 328861/SP) |
| 03/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fl. 1040: Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em virtude do pagamento do débito por terceiro. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal. P.I.C. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1059/1093: ciência às partes. Cadastre-se como terceiro interessado nos autos. Defiro o pedido de penhora no rosto destes autos de valores por ventura cabentes ao executado, por solicitação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no processo lá em trâmite sob nº ATOrd 0001533-63.2011.5.15.0002, até o limite de R$ 10.387.669,29, data-base de 15/11/2022. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia àquele Juízo, informando-se o deferimento e anotação do pedido, bem como comunicando-se não haver valores disponíveis nos autos passíveis de levantamento por parte do executado. Informe-se que o imóvel objeto de constrição nestes autos foi adjudicado por terceiro, não havendo créditos remanescentes. Sem prejuízo, reitero a determinação à exequente para que se manifeste quanto à satisfação de seu crédito e, em caso de discordância, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, sendo que seu silêncio será interpretado como anuência quanto à satisfação da ação. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Alexandre Novelli Bronzatto (OAB 162233/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Gisele Waitman (OAB 87721/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1059/1093: ciência às partes. Cadastre-se como terceiro interessado nos autos. Defiro o pedido de penhora no rosto destes autos de valores por ventura cabentes ao executado, por solicitação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no processo lá em trâmite sob nº ATOrd 0001533-63.2011.5.15.0002, até o limite de R$ 10.387.669,29, data-base de 15/11/2022. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia àquele Juízo, informando-se o deferimento e anotação do pedido, bem como comunicando-se não haver valores disponíveis nos autos passíveis de levantamento por parte do executado. Informe-se que o imóvel objeto de constrição nestes autos foi adjudicado por terceiro, não havendo créditos remanescentes. Sem prejuízo, reitero a determinação à exequente para que se manifeste quanto à satisfação de seu crédito e, em caso de discordância, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, sendo que seu silêncio será interpretado como anuência quanto à satisfação da ação. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40811691-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 17:06 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 1029: Diante da adjudicação do imóvel, defiro o pedido de cancelamento da penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 85.706, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo(s) executado(s) ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, para que seja determinado o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel inscrito na matrícula nº 85.706, adjudicado por GGW Empreendimentos Imobiliários Ltda., mediante, caso necessário, o pagamento de taxas referentes à solicitação. Para processos digitais, como é o caso, eventual(ais) resposta(s) deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" da mensagem o número do processo. 2- Fl. 1040: Diga a exequente se dá por satisfeito seu crédito, em cinco dias. Nada sendo requerido, tornem para extinção. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Alexandre Novelli Bronzatto (OAB 162233/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Gisele Waitman (OAB 87721/SP) |
| 09/04/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. 1- Fl. 1029: Diante da adjudicação do imóvel, defiro o pedido de cancelamento da penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 85.706, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. Vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo(s) executado(s) ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, para que seja determinado o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel inscrito na matrícula nº 85.706, adjudicado por GGW Empreendimentos Imobiliários Ltda., mediante, caso necessário, o pagamento de taxas referentes à solicitação. Para processos digitais, como é o caso, eventual(ais) resposta(s) deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" da mensagem o número do processo. 2- Fl. 1040: Diga a exequente se dá por satisfeito seu crédito, em cinco dias. Nada sendo requerido, tornem para extinção. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40575552-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 12:16 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Observe-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Alexandre Novelli Bronzatto (OAB 162233/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Gisele Waitman (OAB 87721/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Observe-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42600451-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 16:14 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2023 Teor do ato: Republico a Decisão de fl. 1023, uma vez que não houve intimação da advogada do município de Itupeva: "Vistos, Fls. 395/397: ciência da manifestação do município de Itupeva/SP, solicitando a reserva do valor de R$ 53.336,64 para fins de garantia de débito tributário do coexecutado Jaime perante a Fazenda Municipal daquela localidade, referente a eventual alienação do imóvel descrito na certidão de matrícula nº 85.706, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (CRI fls. 167/170). Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Intime-se o Município de Itupeva do teor desta decisão, bem como da suspensão das hastas anteriormente designadas nestes autos, ante a aquisição do imóvel acima mencionado, via adjudicação, no processo em trâmite perante o Juízo da 34ª Vara Cível Central de São Paulo sob nº 0226398-11.2011.8.26.0100. Fls. 404/405: defiro à exequente o prazo requerido, de 30 dias para as providências necessárias à adjudicação informada do imóvel registrado no Cartório de de Registro de Jundiaí e demais providências.Int." Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Alexandre Novelli Bronzatto (OAB 162233/SP), Vanusa Aparecida de Oliveira Freire (OAB 168795/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Gisele Waitman (OAB 87721/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republico a Decisão de fl. 1023, uma vez que não houve intimação da advogada do município de Itupeva: "Vistos, Fls. 395/397: ciência da manifestação do município de Itupeva/SP, solicitando a reserva do valor de R$ 53.336,64 para fins de garantia de débito tributário do coexecutado Jaime perante a Fazenda Municipal daquela localidade, referente a eventual alienação do imóvel descrito na certidão de matrícula nº 85.706, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (CRI fls. 167/170). Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Intime-se o Município de Itupeva do teor desta decisão, bem como da suspensão das hastas anteriormente designadas nestes autos, ante a aquisição do imóvel acima mencionado, via adjudicação, no processo em trâmite perante o Juízo da 34ª Vara Cível Central de São Paulo sob nº 0226398-11.2011.8.26.0100. Fls. 404/405: defiro à exequente o prazo requerido, de 30 dias para as providências necessárias à adjudicação informada do imóvel registrado no Cartório de de Registro de Jundiaí e demais providências.Int." |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 395/397: ciência da manifestação do município de Itupeva/SP, solicitando a reserva do valor de R$ 53.336,64 para fins de garantia de débito tributário do coexecutado Jaime perante a Fazenda Municipal daquela localidade, referente a eventual alienação do imóvel descrito na certidão de matrícula nº 85.706, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (CRI fls. 167/170). Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Intime-se o Município de Itupeva do teor desta decisão, bem como da suspensão das hastas anteriormente designadas nestes autos, ante a aquisição do imóvel acima mencionado, via adjudicação, no processo em trâmite perante o Juízo da 34ª Vara Cível Central de São Paulo sob nº 0226398-11.2011.8.26.0100. Fls. 404/405: defiro à exequente o prazo requerido, de 30 dias para as providências necessárias à adjudicação informada do imóvel registrado no Cartório de de Registro de Jundiaí e demais providências.. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Alexandre Novelli Bronzatto (OAB 162233/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Gisele Waitman (OAB 87721/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 395/397: ciência da manifestação do município de Itupeva/SP, solicitando a reserva do valor de R$ 53.336,64 para fins de garantia de débito tributário do coexecutado Jaime perante a Fazenda Municipal daquela localidade, referente a eventual alienação do imóvel descrito na certidão de matrícula nº 85.706, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (CRI fls. 167/170). Anote-se, conferindo-se ciência às partes. Intime-se o Município de Itupeva do teor desta decisão, bem como da suspensão das hastas anteriormente designadas nestes autos, ante a aquisição do imóvel acima mencionado, via adjudicação, no processo em trâmite perante o Juízo da 34ª Vara Cível Central de São Paulo sob nº 0226398-11.2011.8.26.0100. Fls. 404/405: defiro à exequente o prazo requerido, de 30 dias para as providências necessárias à adjudicação informada do imóvel registrado no Cartório de de Registro de Jundiaí e demais providências.. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40165487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 18:18 |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42166988-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/12/2022 14:32 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42083564-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 10:28 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 336/337 e 357/358: Suspendo a realização do leilão agendado para amanhã, dia 22/11/2022, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 85.706 do 1º Cartório de Jundiaí/SP. Proceda a z. Serventia à comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, de suspensão de realização do leilão agendado, com urgência. 2- No mais, aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução ou informe se houve quitação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Alexandre Novelli Bronzatto (OAB 162233/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Gisele Waitman (OAB 87721/SP) |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 336/337 e 357/358: Suspendo a realização do leilão agendado para amanhã, dia 22/11/2022, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 85.706 do 1º Cartório de Jundiaí/SP. Proceda a z. Serventia à comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, de suspensão de realização do leilão agendado, com urgência. 2- No mais, aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução ou informe se houve quitação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0050041-93.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42070668-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2022 09:40 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42054300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:30 |
| 10/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41999063-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 14:03 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41998667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 13:31 |
| 28/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 28/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41887831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 15:01 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41854944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 10:21 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé dos executados, diante da ausência das hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil. O mero pedido de esclarecimentos ao perito, com vistas a majorar o preço da avaliação, é direito da parte. 2. Considerando que a execução deve ocorrer em favor do exequente e da forma menos onerosa ao executado, na forma dos artigos 797 e 805 do Código de Processo Civil, fixo preço do imóvel matriculado sob nº 85.706, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, em R$ 4.090.000,00, correspondente ao valor apurado na perícia realizada (fls. 250/262), data-base janeiro de 2022. Nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 11/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé dos executados, diante da ausência das hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil. O mero pedido de esclarecimentos ao perito, com vistas a majorar o preço da avaliação, é direito da parte. 2. Considerando que a execução deve ocorrer em favor do exequente e da forma menos onerosa ao executado, na forma dos artigos 797 e 805 do Código de Processo Civil, fixo preço do imóvel matriculado sob nº 85.706, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP, em R$ 4.090.000,00, correspondente ao valor apurado na perícia realizada (fls. 250/262), data-base janeiro de 2022. Nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação da exequente quanto ao ato ordinatório de fls. 298. Nada Mais. |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41052818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 18:24 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: partes, ciência dos esclarecimentos quanto ao laudo pericial. Prazo: quinze dias (art. 477, § 1º CPC) Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
partes, ciência dos esclarecimentos quanto ao laudo pericial. Prazo: quinze dias (art. 477, § 1º CPC) |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40889390-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/05/2022 06:54 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/289: prossiga-se nos termos do comando de fls. 283, com a intimação do perito, anotada a manifestação da parte exequente. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
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| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 286/289: prossiga-se nos termos do comando de fls. 283, com a intimação do perito, anotada a manifestação da parte exequente. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40876773-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 19:01 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/282: nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o perito, por e-mail, para que se manifeste a respeito do questionamento suscitado pela parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 281/282: nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o perito, por e-mail, para que se manifeste a respeito do questionamento suscitado pela parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391454-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 16:30 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40389413-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2022 14:19 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 274, conforme formulário de fls. 274. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 274, conforme formulário de fls. 274. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, ciência às partes do laudo pericial juntado (fls. 250/262), para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito, observando-se o formulário preenchido a fls. 273. Intime-se. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, ciência às partes do laudo pericial juntado (fls. 250/262), para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito, observando-se o formulário preenchido a fls. 273. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40114384-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/02/2022 11:03 |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40114342-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/02/2022 10:58 |
| 03/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40000410-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/01/2022 11:01 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42086634-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2021 19:44 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 Página: 461/563 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a anuência da exequente, proceda-se à avaliação pericial do imóvel. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio o(a) Sr(a) Eduardo Eiji Araki. Fixo os honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser arcados pela exequente, em cinco dias. Quesitos e assistentes no mesmo lapso. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, a serem concluídos em 30 dias. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se também o expert como Terceiro (perito) nos autos, visando sua habilitação para o peticionamento eletrônico diretamente no feito, nos termos do CG nº 1666/2017, publicado no Diário Oficial de 13/07/2017, às fls. 3. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Marco Deluiggi (OAB 220938/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a anuência da exequente, proceda-se à avaliação pericial do imóvel. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio o(a) Sr(a) Eduardo Eiji Araki. Fixo os honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser arcados pela exequente, em cinco dias. Quesitos e assistentes no mesmo lapso. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, a serem concluídos em 30 dias. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se também o expert como Terceiro (perito) nos autos, visando sua habilitação para o peticionamento eletrônico diretamente no feito, nos termos do CG nº 1666/2017, publicado no Diário Oficial de 13/07/2017, às fls. 3. Int. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41977411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 21:56 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/231: providencie a z. Serventia o cadastro dos advogados dos executados, conforme procuração de fls. 232, atentando-se para que as publicações sejam feitas em nome do advogado indicado (fls. 231). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 227/231: providencie a z. Serventia o cadastro dos advogados dos executados, conforme procuração de fls. 232, atentando-se para que as publicações sejam feitas em nome do advogado indicado (fls. 231). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41862653-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 14:34 |
| 20/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367418755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Miriam Nigri Schreier Diligência : 14/10/2021 |
| 20/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367418724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jaime Schreier Diligência : 14/10/2021 |
| 08/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41508847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 18:17 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 324/337 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Conforme se verifica no link relativo às despesas processuais, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes, de acordo com o Provimento CSM nº 2582/2020, o valor para a expedição de cartas de citação e intimação, desde a data de publicação do mencionado provimento, ou seja, 22/10/2020, é R$ 26,00. A tabela de valores foi disponibilizada no DJE do dia 05/11/2020, Caderno Administrativo, pg. 1. Providencie o(a) interessado(a) a complementação das custas necessárias à diligência via postal. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme se verifica no link relativo às despesas processuais, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes, de acordo com o Provimento CSM nº 2582/2020, o valor para a expedição de cartas de citação e intimação, desde a data de publicação do mencionado provimento, ou seja, 22/10/2020, é R$ 26,00. A tabela de valores foi disponibilizada no DJE do dia 05/11/2020, Caderno Administrativo, pg. 1. Providencie o(a) interessado(a) a complementação das custas necessárias à diligência via postal. |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41419958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 15:09 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 416/433 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta de intimação dos executado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta de intimação dos executado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41229015-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 17:10 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 363/373 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 14/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação ou apresentação de impugnação pela parte executada. |
| 17/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284632132TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jaime Schreier Diligência : 14/04/2021 |
| 17/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284632146TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Miriam Nigri Schreier Diligência : 14/04/2021 |
| 09/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1444/1458 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40131974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 14:49 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Conforme se verifica no link relativo às despesas processuais, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes, de acordo com o Provimento CSM nº 2582/2020, o valor para a expedição de cartas de citação e intimação, desde a data de publicação do mencionado provimento, ou seja, 22/10/2020, é R$ 26,00. A tabela de valores foi disponibilizada no DJE do dia 05/11/2020, Caderno Administrativo, pg. 1. Providencie o(a) interessado(a) a complementação das custas necessárias à diligência necessária às diligências via postal, complementando o valor anteriormente recolhido e recolhendo o valor referente a mais uma diligência, uma vez serem 2 os executados. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme se verifica no link relativo às despesas processuais, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes, de acordo com o Provimento CSM nº 2582/2020, o valor para a expedição de cartas de citação e intimação, desde a data de publicação do mencionado provimento, ou seja, 22/10/2020, é R$ 26,00. A tabela de valores foi disponibilizada no DJE do dia 05/11/2020, Caderno Administrativo, pg. 1. Providencie o(a) interessado(a) a complementação das custas necessárias à diligência necessária às diligências via postal, complementando o valor anteriormente recolhido e recolhendo o valor referente a mais uma diligência, uma vez serem 2 os executados. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40088940-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 16:45 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 487/496 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2020 Teor do ato: Exequente providencie as intimações dos executados acerca da penhora e requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente providencie as intimações dos executados acerca da penhora e requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41195256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 14:19 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 466/475 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000329630, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000329630, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 401/409 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos do promitente comprador do imóvel descrito na matrícula nº 85.706 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 151/153), em nome de Jaime Schreier. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, "caput" e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 16/07/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos do promitente comprador do imóvel descrito na matrícula nº 85.706 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 151/153), em nome de Jaime Schreier. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, "caput" e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 438/446 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 15/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40785089-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/06/2020 22:45 |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3007 Página: 230/251 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - R$. 33,46) Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP) |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - R$. 33,46) Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa, no prazo de 15 dias. |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40341158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 12:32 |
| 25/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 447/464 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2018 Teor do ato: Fls. 136: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 5 (cinco dias). Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 136: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 5 (cinco dias). Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41640861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 23:55 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 377/397 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de MIRIAM NIGRI SCHREIER e JAIME SCHREIER, no valor de R$ 112.917,04. Fica consignado que o sistema BacenJud limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas da parte executada somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Int. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 14/11/2018 |
Documento Juntado
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| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistema BacenJud, restou infrutífero, conforme extrato anexo. Certifico mais que, procedi à liberação da importância bloqueada por ser irrisória, em cumprimento ao r. comando retro. Nada Mais. |
| 09/11/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de MIRIAM NIGRI SCHREIER e JAIME SCHREIER, no valor de R$ 112.917,04. Fica consignado que o sistema BacenJud limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas da parte executada somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Int. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41513108-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 19:13 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 364/383 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: parte interessada, PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO e promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas eletrônicas solicitadas (Infojud, Bacenjud, Serasajud e Renajud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO e promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas eletrônicas solicitadas (Infojud, Bacenjud, Serasajud e Renajud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 390/408 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: À exequente, para que requeira o que de direito, no prazo de 05 dias, ante a certidão lançada às fls. retro. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente, para que requeira o que de direito, no prazo de 05 dias, ante a certidão lançada às fls. retro. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a interposição de embargos à execução, a partir da juntada do mandado de fls. 100/102. Nada Mais. |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41311317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 15:52 |
| 30/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 05/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/046788-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 545/555 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia da presente assinada eletronicamente servirá como mandadoInt. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia da presente assinada eletronicamente servirá como mandadoInt. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 527/552 |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40181126-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 12:33 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, custas de mandato judicial e das despesas postais de citação, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 15/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, custas de mandato judicial e das despesas postais de citação, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. |
| 15/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/02/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2022 | Habilitação de Crédito (0050041-93.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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