| Reqte |
Banco Santander
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Reqdo | Lara Decorações e Revestimentos Ltda Me |
| Gestor |
Mega Leilões - Gestor Judicial
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Interesdo. |
Genilson Alves de Sousa
Advogado: Genilson Alves de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Polo ativo |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Terceiro |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 29/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Polo ativo |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Terceiro |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Para a análise do pedido, junte o terceiro o instrumento de cessão dos direitos creditórios firmado com a parte exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a análise do pedido, junte o terceiro o instrumento de cessão dos direitos creditórios firmado com a parte exequente. |
| 14/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42152811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2025 00:24 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. O sistema INFOSEG destina-se a apuração de endereços da parte executada e não possui a finalidade de constrição patrimonial. As FINTECHS já encontram cadastradas no Banco Central de modo que as pesquisas sisbajud já abarcam estas instituições. A pesquisa SREI pode ser realizada extrajudicialmente não necessitando da intervenção do poder judiciário para a realização da pesquisa. Por fim, suspendo a análise do pedido relacionado à utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como meio satisfação do crédito da parte requerente, enquanto pendente de julgamento o Incidente de Resolução Repetitivas, que tem por paradigma o processo n.º2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, em que a suspensão dos processos que versem sobre o referido tema foi determinada. Ainda que decorrido o prazo inicial, pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fora determinada a manutenção da suspensão da análise dos pedidos de utilização do CNIB até que seja julgado o Tema de nº 1.137 pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual discute-se a adoção de meio executivos atípicos pelo magistrado. Incumbirá à parte reiterar seu pedido, após o julgamento do referido incidente e tema, noticiando tal fato nos autos. No prazo de 30 dias úteis, manifeste-se a parte exequente em termos efetivos de prosseguimento. Em caso de omissão, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O sistema INFOSEG destina-se a apuração de endereços da parte executada e não possui a finalidade de constrição patrimonial. As FINTECHS já encontram cadastradas no Banco Central de modo que as pesquisas sisbajud já abarcam estas instituições. A pesquisa SREI pode ser realizada extrajudicialmente não necessitando da intervenção do poder judiciário para a realização da pesquisa. Por fim, suspendo a análise do pedido relacionado à utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como meio satisfação do crédito da parte requerente, enquanto pendente de julgamento o Incidente de Resolução Repetitivas, que tem por paradigma o processo n.º2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, em que a suspensão dos processos que versem sobre o referido tema foi determinada. Ainda que decorrido o prazo inicial, pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fora determinada a manutenção da suspensão da análise dos pedidos de utilização do CNIB até que seja julgado o Tema de nº 1.137 pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual discute-se a adoção de meio executivos atípicos pelo magistrado. Incumbirá à parte reiterar seu pedido, após o julgamento do referido incidente e tema, noticiando tal fato nos autos. No prazo de 30 dias úteis, manifeste-se a parte exequente em termos efetivos de prosseguimento. Em caso de omissão, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, independente de nova intimação. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41783793-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 13:51 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento |
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40463483-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 11:24 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD NEGATIVO: Ciência ao exequente acerca da pesquisa perante o Sisbajud que restou negativa. Diga a parte autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro bloqueio on-line de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via SISBAJUD, na modalidade 'Teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório, assim entendido como inferior a 5 UFESPs, autorizo o desbloqueio imediato. Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório. Executado(s) abaixo: Lara Decorações e Revestimentos Ltda Me Valor Atualizado: R$ 171.484,30 Aguardem as respostas das instituições financeiras e, com o resultado, intimem-se as partes. Caso positivo, intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (CPC, art. 854, §3º), no prazo de 5 (cinco) dias. Não possuindo a parte patrono nos autos, intime-se o exequente para recolhimento das custas e, em seguida, intime-se a parte executada por carta. Anoto que, no silêncio ou não reconhecida a impenhorabilidade, será determinada a transferência para conta judicial, por meio do sistema SisbaJud. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESULTADO SISBAJUD NEGATIVO: Ciência ao exequente acerca da pesquisa perante o Sisbajud que restou negativa. Diga a parte autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40367153-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 13:25 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40302430-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 18:04 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos da parte exequente. Vale a presente decisão como ofício à PREVI, SUSEP e CNSEG e às seguradoras de previdência privada e empresas de consórcio para que estas venham a informar a existência de bens ou direitos pertencentes aos executados acima identificados LARA DECORAÇÕES E REVESTIMENTOS LTDA ME, CNPJ 14.278.603/0001-64, LEANDRO MARCEL COSTA NETO, CPF 322.737.138-35 e REGIANE CRISTINA TURIBIO COSTA NETO, CPF 330.757.808-12 até o valor atualizado do débito de R$ 176.739,53. Em caso positivo, deverá ser bloqueado pedido de levantamento de benefício previdenciário e retirada de cotas de consórcio não concedido/usufruído, pois aquele que já tenha sido concedido é, em princípio, impenhorável, devendo, nesse caso, tão só, informar a existência no processo. Deverão ser respondidos por estas instituições apenas se a pesquisa for frutífera, diretamente no processo por peticionamento ou ao e-mail desta UPJ (upj41a45@tjsp.jus.br), constando o nome e o número do processo. A presente decisão, servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente, à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para informar a este juízo se a parte executada possui créditos a receber do programa nota fiscal paulista; e, em caso positivo realizar o bloqueio e transferência da quantia de R$ 176.739,53, atualizada em janeiro/2025. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional upj41a45@tjsp.jus.br No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o protocolo da decisão ofício, sob pena de arquivamento. Comprove a parte exequente, no prazo de 30 dias úteis, o protocolo junto às terceiras sob pena de arquivamento provisório. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os pedidos da parte exequente. Vale a presente decisão como ofício à PREVI, SUSEP e CNSEG e às seguradoras de previdência privada e empresas de consórcio para que estas venham a informar a existência de bens ou direitos pertencentes aos executados acima identificados LARA DECORAÇÕES E REVESTIMENTOS LTDA ME, CNPJ 14.278.603/0001-64, LEANDRO MARCEL COSTA NETO, CPF 322.737.138-35 e REGIANE CRISTINA TURIBIO COSTA NETO, CPF 330.757.808-12 até o valor atualizado do débito de R$ 176.739,53. Em caso positivo, deverá ser bloqueado pedido de levantamento de benefício previdenciário e retirada de cotas de consórcio não concedido/usufruído, pois aquele que já tenha sido concedido é, em princípio, impenhorável, devendo, nesse caso, tão só, informar a existência no processo. Deverão ser respondidos por estas instituições apenas se a pesquisa for frutífera, diretamente no processo por peticionamento ou ao e-mail desta UPJ (upj41a45@tjsp.jus.br), constando o nome e o número do processo. A presente decisão, servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente, à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para informar a este juízo se a parte executada possui créditos a receber do programa nota fiscal paulista; e, em caso positivo realizar o bloqueio e transferência da quantia de R$ 176.739,53, atualizada em janeiro/2025. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional upj41a45@tjsp.jus.br No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o protocolo da decisão ofício, sob pena de arquivamento. Comprove a parte exequente, no prazo de 30 dias úteis, o protocolo junto às terceiras sob pena de arquivamento provisório. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40172762-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 18:29 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, em 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, em 15 dias. |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40065725-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 16:25 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca dos resultados das pesquisas realizadas. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca dos resultados das pesquisas realizadas. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42824147-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 16:43 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização de pesquisa RENAJUD em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, em que não conste apontamento de arrendamento mercantil, alienação fiduciária por instituições financeiras ou baixa administrativa, proceda ao respectivo bloqueio para fins de transferência. 2) Defiro a realização de pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens. 3) O pedido de pesquisa SISBAJUD será objeto de decisão própria. Ressalvo que as custas recolhidas (R$ 106,08) servem à "teimosinha" em relação a apenas um dos executados, devendo o exequente providenciar o complemento (+2 atos SISBAJUD, 3 atos RENAJUD e 2 atos INFOJUD). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a realização de pesquisa RENAJUD em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, em que não conste apontamento de arrendamento mercantil, alienação fiduciária por instituições financeiras ou baixa administrativa, proceda ao respectivo bloqueio para fins de transferência. 2) Defiro a realização de pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens. 3) O pedido de pesquisa SISBAJUD será objeto de decisão própria. Ressalvo que as custas recolhidas (R$ 106,08) servem à "teimosinha" em relação a apenas um dos executados, devendo o exequente providenciar o complemento (+2 atos SISBAJUD, 3 atos RENAJUD e 2 atos INFOJUD). Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42557965-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 16:27 |
| 29/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: Vistos. Com a solicitação da parte exequente, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ANO, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo por útil provocação. A consulta e o desarquivamento de processos independem de despacho do juiz. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP. Se beneficiário da Gratuidade de Justiça deverá o requerente informar em eventual pedido de desarquivamento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/10/2022 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Com a solicitação da parte exequente, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ANO, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo por útil provocação. A consulta e o desarquivamento de processos independem de despacho do juiz. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP. Se beneficiário da Gratuidade de Justiça deverá o requerente informar em eventual pedido de desarquivamento. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41926834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 11:16 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41762655-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 14:34 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vistos. Suspenso, por ora, a realização de novo leilão do veículo. Analisando o edital, verifico que o veículo de placas FJT5934 está alienado fiduciariamente ao próprio exequente, tratando-se de penhora dos direitos do executado sobre o bem que fora avaliado em R$ 59.690,00 e possui débitos que somados totalizam o montante de R$ 48.866,58, que deverão ser adimplidos por eventual arrematante. Possibilito ao exequente que se manifeste no prazo de 15 dias úteis, pois não haveria liquidez do bem. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspenso, por ora, a realização de novo leilão do veículo. Analisando o edital, verifico que o veículo de placas FJT5934 está alienado fiduciariamente ao próprio exequente, tratando-se de penhora dos direitos do executado sobre o bem que fora avaliado em R$ 59.690,00 e possui débitos que somados totalizam o montante de R$ 48.866,58, que deverão ser adimplidos por eventual arrematante. Possibilito ao exequente que se manifeste no prazo de 15 dias úteis, pois não haveria liquidez do bem. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41693604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 16:47 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41685690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 18:19 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação dos leiloeiros nos termos da r. decisão de fls. 307 , conforme comprovante retro. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação dos leiloeiros nos termos da r. decisão de fls. 307 , conforme comprovante retro. |
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de nova hasta pública para alienação do veículo, conforme decisões anteriores, ficando nomeado o leiloeiro indicado pelo exequente DAVI BORGES DE AQUINO, que conforme consta esta devidamente habilitado junto a esse tribunal e na Jucesp sob o nº 1.070. Intime-se o leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA quanto a decisão de fls. 302 bem como o leiloeiro ora nomeado quanto a presente. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de nova hasta pública para alienação do veículo, conforme decisões anteriores, ficando nomeado o leiloeiro indicado pelo exequente DAVI BORGES DE AQUINO, que conforme consta esta devidamente habilitado junto a esse tribunal e na Jucesp sob o nº 1.070. Intime-se o leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA quanto a decisão de fls. 302 bem como o leiloeiro ora nomeado quanto a presente. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41671629-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/09/2022 14:35 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. A proposta trazida pelo leiloeiro às fls. 294/295 não pode ser aceita. A proposta fora realizada quanto já finalizado o leilão eletrônico, por valor inferior ao da avaliação e de forma parcelada. A lei não prevê a possibilidade de aceitação de proposta extemporânea. O Art. 895 do CPC é claro: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação". Eventual adjudicação do bem deveria se dar pelo valor de avaliação e com pagamento a vista, sobretudo por se tratar de automóvel, sem possibilidade de que seja constituída hipoteca sobre o bem, tal qual ocorreria em caso de bem imóvel. Portanto, inviável a homologação da proposta. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A proposta trazida pelo leiloeiro às fls. 294/295 não pode ser aceita. A proposta fora realizada quanto já finalizado o leilão eletrônico, por valor inferior ao da avaliação e de forma parcelada. A lei não prevê a possibilidade de aceitação de proposta extemporânea. O Art. 895 do CPC é claro: "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação". Eventual adjudicação do bem deveria se dar pelo valor de avaliação e com pagamento a vista, sobretudo por se tratar de automóvel, sem possibilidade de que seja constituída hipoteca sobre o bem, tal qual ocorreria em caso de bem imóvel. Portanto, inviável a homologação da proposta. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40826162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 16:44 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: FLS. 294/296. VISTA ÀS PARTES. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 294/296. VISTA ÀS PARTES. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40626513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:38 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 281/282: Anotado o nome do patrono da parte exequente junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 283/288: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos acerca das datas designadas para os próximos dias dia 16/03/2022 às 11:00h e se encerrará dia 21/03/2022 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/03/2022 às 11:01h e se encerrará no dia 14/04/2022 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 3 - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.Megaleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 281/282: Anotado o nome do patrono da parte exequente junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 283/288: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos acerca das datas designadas para os próximos dias dia 16/03/2022 às 11:00h e se encerrará dia 21/03/2022 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/03/2022 às 11:01h e se encerrará no dia 14/04/2022 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 3 - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.Megaleiloes.com.br. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40143428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 15:21 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40141512-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 12:19 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT E MAIL INT PERITO |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/275: Defiro o leilão por meio eletrônico, e para tanto nomeio o leiloeiro MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL, presidido pelo Leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP nº 844, Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-001, telefone (11) 3149-4600, website: www.megaleiloes.com.br, e-mail contato@megaleiloes.com.br, considerando a sua indicação pelo exequente. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela z. Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários-compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 30/01/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 273/275: Defiro o leilão por meio eletrônico, e para tanto nomeio o leiloeiro MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL, presidido pelo Leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP nº 844, Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-001, telefone (11) 3149-4600, website: www.megaleiloes.com.br, e-mail contato@megaleiloes.com.br, considerando a sua indicação pelo exequente. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela z. Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários-compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41795192-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/11/2021 09:51 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 785/807 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 242/268: Ciente. 2. Fls. 269/270: Tendo em vista que as hastas restaram negativas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, CPC). 3. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 16/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 242/268: Ciente. 2. Fls. 269/270: Tendo em vista que as hastas restaram negativas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, CPC). 3. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41632296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 19:01 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41446251-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 12:36 |
| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 789/802 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 734/755 |
| 07/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Ciência de edital de leilão com as seguintes datas: o 1º Leilão terá início no dia 30/08/2021 às 10:30h e se encerrará dia 02/09/2021 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/09/2021 às 10:31h e se encerrará no dia 24/09/2021 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de edital de leilão com as seguintes datas: o 1º Leilão terá início no dia 30/08/2021 às 10:30h e se encerrará dia 02/09/2021 às 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/09/2021 às 10:31h e se encerrará no dia 24/09/2021 às 10:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/233: Observo ao leiloeiro que o edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886/887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, bem como dívidas fiscais e impostos que recaiam sobre veículo automotor, (os quais ficarão sob a responsabilidade do arrematante), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. No mais, promova a z.Serventia a conferência do edital apresentado, com presteza, diante da proximidade das datas designadas para realização das hastas. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 225/233: Observo ao leiloeiro que o edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886/887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, bem como dívidas fiscais e impostos que recaiam sobre veículo automotor, (os quais ficarão sob a responsabilidade do arrematante), antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. No mais, promova a z.Serventia a conferência do edital apresentado, com presteza, diante da proximidade das datas designadas para realização das hastas. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41204832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2021 16:54 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40972926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 19:06 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40927875-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 16:12 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT E MAIL INT PERITO |
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 702/714 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. À luz do que decidido a fls. 170, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o exequente o atual valor médio de mercado do veículo penhorado. Defiro a realização de novo leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro MEGALEILÕES Gestor Judicial na pessoa do leiloeiro oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 844 e com endereço nesta Capital, na Alameda Santos nº 787, cj. 132, Jardim Paulista, tel. (11) 3149-4600, website: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br, considerando a sua indicação pelo exequente. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 27/05/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. À luz do que decidido a fls. 170, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o exequente o atual valor médio de mercado do veículo penhorado. Defiro a realização de novo leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro MEGALEILÕES Gestor Judicial na pessoa do leiloeiro oficial Sr. Fernando José Cerello G. Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 844 e com endereço nesta Capital, na Alameda Santos nº 787, cj. 132, Jardim Paulista, tel. (11) 3149-4600, website: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br, considerando a sua indicação pelo exequente. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40665146-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2021 14:34 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 790/809 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 195: Ciência às partes do auto negativo de leilão. No mais, a representação processual já foi anotada. 2. Fls. 197/200: Rejeito o lance ofertado, pois deveria ter sido oferecido quando da realização do leilão eletrônico. Ademais, muito embora os débitos incidentes sobre o veículo (IPVA e demais taxas e impostos) sejam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, como constou expressamente do edital de fls. 188/189, o lance ofertado de R$ 34.000,00 é inferior a 60% do valor da avaliação, que deve ser atualizado até a data da alienação, e não satisfaz nem mesmo o valor dos débitos incidentes sobre o veículo, que, aliás, não podem ser desconsiderados pelo Juízo. 3. Fls. 201/203 e documentos: Trata-se de petição juntada aos autos em 13/06/2019, já apreciada pela decisão de fls. 122/123. Ressalto apenas que essas petições foram tardiamente liberadas nos autos por estarem no modo "Peça Sigilosa". 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se (art. 921, III, CPC). 5. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Genilson Alves de Sousa (OAB 282110/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 195: Ciência às partes do auto negativo de leilão. No mais, a representação processual já foi anotada. 2. Fls. 197/200: Rejeito o lance ofertado, pois deveria ter sido oferecido quando da realização do leilão eletrônico. Ademais, muito embora os débitos incidentes sobre o veículo (IPVA e demais taxas e impostos) sejam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, como constou expressamente do edital de fls. 188/189, o lance ofertado de R$ 34.000,00 é inferior a 60% do valor da avaliação, que deve ser atualizado até a data da alienação, e não satisfaz nem mesmo o valor dos débitos incidentes sobre o veículo, que, aliás, não podem ser desconsiderados pelo Juízo. 3. Fls. 201/203 e documentos: Trata-se de petição juntada aos autos em 13/06/2019, já apreciada pela decisão de fls. 122/123. Ressalto apenas que essas petições foram tardiamente liberadas nos autos por estarem no modo "Peça Sigilosa". 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se (art. 921, III, CPC). 5. Int. |
| 10/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40118155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 19:55 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40015686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 08:56 |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41957029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 17:11 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 751/774 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital assinado ao leiloeiro, conforme e-mail retro. |
| 26/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 178/179: Ciente da juntada de planilha atualizada. 2. Fls. 181/186: Homologo as datas designadas para o Leilão Eletrônico a ser realizado nos dias 13/11/2020 às 11:00h e dia 18/11/2020 às 11:01h. Ciência às partes. Intime-se Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 178/179: Ciente da juntada de planilha atualizada. 2. Fls. 181/186: Homologo as datas designadas para o Leilão Eletrônico a ser realizado nos dias 13/11/2020 às 11:00h e dia 18/11/2020 às 11:01h. Ciência às partes. Intime-se |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41648174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 13:25 |
| 20/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41604650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 16:04 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 972/989 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 172/173: Determino o leilão do veículo penhorado às fls. 158, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a leiloeira MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL, presidido pelo Leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br,, indicada pela parte exequente às fls. 168, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 172/173: Determino o leilão do veículo penhorado às fls. 158, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a leiloeira MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL, presidido pelo Leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br,, indicada pela parte exequente às fls. 168, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40588110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 11:29 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 828/839 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/169: Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/04/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 167/169: Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado. Intime-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41970778-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2019 16:50 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 731/749 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 731/749 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Requeira o(a) exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da lavratura do Termo de Penhora e Depósito de fls. retro. Poderá o(a)(s) executado(s)(s) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo legal, o necessário à intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário (CPC, artigo 843) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias, se o caso. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/11/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Requeira o(a) exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015195793TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Marcel Costa Neto Diligência : 18/09/2019 |
| 21/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015195780TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Regiane Cristina Turibio Costa Neto Diligência : 18/09/2019 |
| 21/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015195776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lara Decorações e Revestimentos Ltda Me Diligência : 18/09/2019 |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da lavratura do Termo de Penhora e Depósito de fls. retro. Poderá o(a)(s) executado(s)(s) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo legal, o necessário à intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário (CPC, artigo 843) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo o exequente indicar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias, se o caso. |
| 10/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41226978-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 18:07 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 777/792 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/144: Defiro a penhora do(s) veículo (s), conforme requerido. Expeça-se o termo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, e intime-se a(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), por carta, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Conste da intimação que, tratando-se de cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC. Anote-se a penhora via Renajud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 141/144: Defiro a penhora do(s) veículo (s), conforme requerido. Expeça-se o termo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, e intime-se a(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), por carta, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Conste da intimação que, tratando-se de cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC. Anote-se a penhora via Renajud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 839/861 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 839/861 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre as pesquisas realizadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no art. 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido do(a)(s) exequente(s) e determino a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Lara Decorações e Revestimentos Ltda Me, Leandro Marcel Costa Neto e Regiane Cristina Turibio Costa Neto, CPF/CNPJ 14.278.603/0001-64, 322.737.138-35 e 330.757.808-12, por meio do sistema BacenJud, até o limite do débito informado de R$ 80.303,94. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de cinco dias comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que a indisponibilidade recaiu sobre valores excessivos, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado nos termos do parágrafo supra, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução. Assinalo ser desnecessária nova intimação da parte executada para apresentação de impugnação e isto porque embora não se desconheça o contido no art. 854 do Código de Processo Civil é certo que a matéria tratada no art. 833 do mencionado Codex é reconhecidamente de ordem pública não se podendo admitir dupla intimação da parte executada, ensejando a realização de dois atos processuais para a mesma finalidade, o que inviabiliza a solução célere da demanda. Ademais, é importante notar que dentre os poderes do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil. Na hipótese acima referida, que será certificada pela Serventia, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o caso, tornem os autos conclusos para extinção, em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC). 2. Proceda-se à pesquisa "on line" pelo sistema INFOJUD, das declarações de rendimentos prestadas pelo(a)(s) executado(a)(s)os, relativas aos últimos 2 (dois) exercícios. 3. Proceda-se à busca "on line" pelo sistema RENAJUD, de eventuais veículos automotores em nome do(a)(s) executado(a)(s). Outrossim, fica advertida a parte exequente que em caso de diferença entre a indisponibilidade e o valor do crédito exequendo, deverá requerer o que de direito para satisfação da obrigação, no prazo de quinze dias, juntando aos autos, ainda, a memória atualizada do débito. Na inércia, aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre as pesquisas realizadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 12/07/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/07/2019 |
Documento Juntado
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| 12/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no art. 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido do(a)(s) exequente(s) e determino a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Lara Decorações e Revestimentos Ltda Me, Leandro Marcel Costa Neto e Regiane Cristina Turibio Costa Neto, CPF/CNPJ 14.278.603/0001-64, 322.737.138-35 e 330.757.808-12, por meio do sistema BacenJud, até o limite do débito informado de R$ 80.303,94. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por meio de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de cinco dias comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que a indisponibilidade recaiu sobre valores excessivos, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado nos termos do parágrafo supra, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução. Assinalo ser desnecessária nova intimação da parte executada para apresentação de impugnação e isto porque embora não se desconheça o contido no art. 854 do Código de Processo Civil é certo que a matéria tratada no art. 833 do mencionado Codex é reconhecidamente de ordem pública não se podendo admitir dupla intimação da parte executada, ensejando a realização de dois atos processuais para a mesma finalidade, o que inviabiliza a solução célere da demanda. Ademais, é importante notar que dentre os poderes do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil. Na hipótese acima referida, que será certificada pela Serventia, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o caso, tornem os autos conclusos para extinção, em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC). 2. Proceda-se à pesquisa "on line" pelo sistema INFOJUD, das declarações de rendimentos prestadas pelo(a)(s) executado(a)(s)os, relativas aos últimos 2 (dois) exercícios. 3. Proceda-se à busca "on line" pelo sistema RENAJUD, de eventuais veículos automotores em nome do(a)(s) executado(a)(s). Outrossim, fica advertida a parte exequente que em caso de diferença entre a indisponibilidade e o valor do crédito exequendo, deverá requerer o que de direito para satisfação da obrigação, no prazo de quinze dias, juntando aos autos, ainda, a memória atualizada do débito. Na inércia, aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980115596TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lara Decorações e Revestimentos Ltda Me Diligência : 23/05/2019 |
| 27/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980115582TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Marcel Costa Neto Diligência : 23/05/2019 |
| 27/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980115579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Regiane Cristina Turibio Costa Neto Diligência : 23/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 865/883 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda o cartório à redistribuição da presente na classe das execuções de título extrajudicial. 2. Proceda-se, ainda, à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$66.427,85, bem como a inclusão dos fiadores no polo passivo da lide. 3. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do CPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). Advirta-se, também, o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Proceda o cartório à redistribuição da presente na classe das execuções de título extrajudicial. 2. Proceda-se, ainda, à alteração do valor da causa, que passou a ser de R$66.427,85, bem como a inclusão dos fiadores no polo passivo da lide. 3. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do CPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). Advirta-se, também, o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). Int. e Dil. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40382726-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 11:13 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 918/938 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/104: Recebo como aditamento à inicial. Com o advento da Lei 13.043/2014, em seu artigo 4º, cuja redação prevê que "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado e não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II, do Livro II, da Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil', mostra-se viável o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em demanda executiva. Para tanto e considerando que o exequente apresentou planilha com o valor atualizado do crédito pretendido (R$ 66.427,85) retifique-se o valor atribuído à causa e recolha ele as custas inicias em complementação, no prazo de dez dias. Atendida a determinação supra, à serventia para as anotações necessárias, e cite-se em execução. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1283/1297 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 18/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41565944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 15:26 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 688/702 |
| 26/10/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2018/079848-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2019 Local: Oficial de justiça - Raquel Fonseca Spinel |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Fls 90/91: defiro. Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão no novo endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls 90/91: defiro. Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão no novo endereço indicado. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2018 |
Guia Juntada
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| 18/10/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41404304-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/10/2018 13:18 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 766/782 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41109500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 16:17 |
| 16/08/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2018/058160-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2018 Local: Oficial de justiça - MÁRCIA CORREA PIRES |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 693/702 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 68/69: Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão no endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 68/69: Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão no endereço indicado. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40842090-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 10:11 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 680/703 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. |
| 26/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/06/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2018/038704-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 681/705 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 58/59: Expeça-se novo mandado no endereço indicado.Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 58/59: Expeça-se novo mandado no endereço indicado.Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40620729-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 15:40 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 650/663 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 04/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. |
| 04/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, dirigi-me à r Pereira da Nóbrega, 190, Vila Monumento, nesta Capital - trata-se de edifício residencial - Edifício Morada Terra Brasilis, procedi à busca mas não encontrei o veículo no local (mandado não especifica o número do apartamento nem o nome do representante da empresa). Dirigi-me à r João Antonio de Oliveira, 426, apto 203 - não encontrei o veículo no local. A funcionária do edifício Villagio Luna Residencial, Marisol Penteado, informou, ainda, que ninguém atendia no apartamento n 203 da torre Florença. Dessa forma, deixei de apreender o veículo objeto da lide e devolvo o mandado, para os devidos fins. |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 925/948 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e fica o réu ciente do prazo de 15 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 20/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/011875-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 19/02/2018 |
Concedida a Medida Liminar
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e fica o réu ciente do prazo de 15 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/06/2019 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 17/02/2018 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |