| Exeqte |
VIBRA ENERGIA S.A.
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos |
| Exectda | Teresa Pesce Fasolin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00140941720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 17/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00140941720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (devolução de bens) movida por Vibra Energia S/A contra Auto Posto Dona Martha Ltda., em que a exequente, ante a impossibilidade de recuperação dos equipamentos, pugna pela conversão da obrigação em perdas e danos (fls. 2380/2381). Nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a obtenção do resultado prático equivalente. No caso em tela, a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica é inequívoca, diante das diversas tentativas frustradas de reintegração de posse e da situação de abandono do imóvel onde os bens deveriam estar (fls. 2152 e 2221/2223). Pelo exposto, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. No que tange ao valor da indenização, a exequente apresentou planilha estimativa às fls. 2380/2381, alegando a impossibilidade de exibição das notas fiscais originais devido ao decurso de quase três décadas. Contudo, para a fixação do quantum indenizatório, deve ser observado o contraditório. Considerando que os antigos sócios foram excluídos do polo passivo (fls. 2300) e que as tentativas de intimação pessoal da pessoa jurídica restaram negativas, intime-se a executada Auto Posto Dona Martha Ltda., por meio de seus advogados constituídos ou, caso não os tenha, pela via editalícia (se já esgotados os meios de localização), para que se manifeste sobre o cálculo apresentado pela exequente às fls. 2380/2381, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores indicados. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor definitivo das perdas e danos, nos termos do artigo 500 do CPC, e subsequente prosseguimento da execução pelo rito da expropriação (artigo 523 e seguintes do CPC). Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00140941720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 17/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00140941720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (devolução de bens) movida por Vibra Energia S/A contra Auto Posto Dona Martha Ltda., em que a exequente, ante a impossibilidade de recuperação dos equipamentos, pugna pela conversão da obrigação em perdas e danos (fls. 2380/2381). Nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a obtenção do resultado prático equivalente. No caso em tela, a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica é inequívoca, diante das diversas tentativas frustradas de reintegração de posse e da situação de abandono do imóvel onde os bens deveriam estar (fls. 2152 e 2221/2223). Pelo exposto, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. No que tange ao valor da indenização, a exequente apresentou planilha estimativa às fls. 2380/2381, alegando a impossibilidade de exibição das notas fiscais originais devido ao decurso de quase três décadas. Contudo, para a fixação do quantum indenizatório, deve ser observado o contraditório. Considerando que os antigos sócios foram excluídos do polo passivo (fls. 2300) e que as tentativas de intimação pessoal da pessoa jurídica restaram negativas, intime-se a executada Auto Posto Dona Martha Ltda., por meio de seus advogados constituídos ou, caso não os tenha, pela via editalícia (se já esgotados os meios de localização), para que se manifeste sobre o cálculo apresentado pela exequente às fls. 2380/2381, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores indicados. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor definitivo das perdas e danos, nos termos do artigo 500 do CPC, e subsequente prosseguimento da execução pelo rito da expropriação (artigo 523 e seguintes do CPC). Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (devolução de bens) movida por Vibra Energia S/A contra Auto Posto Dona Martha Ltda., em que a exequente, ante a impossibilidade de recuperação dos equipamentos, pugna pela conversão da obrigação em perdas e danos (fls. 2380/2381). Nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a obtenção do resultado prático equivalente. No caso em tela, a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica é inequívoca, diante das diversas tentativas frustradas de reintegração de posse e da situação de abandono do imóvel onde os bens deveriam estar (fls. 2152 e 2221/2223). Pelo exposto, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. No que tange ao valor da indenização, a exequente apresentou planilha estimativa às fls. 2380/2381, alegando a impossibilidade de exibição das notas fiscais originais devido ao decurso de quase três décadas. Contudo, para a fixação do quantum indenizatório, deve ser observado o contraditório. Considerando que os antigos sócios foram excluídos do polo passivo (fls. 2300) e que as tentativas de intimação pessoal da pessoa jurídica restaram negativas, intime-se a executada Auto Posto Dona Martha Ltda., por meio de seus advogados constituídos ou, caso não os tenha, pela via editalícia (se já esgotados os meios de localização), para que se manifeste sobre o cálculo apresentado pela exequente às fls. 2380/2381, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores indicados. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor definitivo das perdas e danos, nos termos do artigo 500 do CPC, e subsequente prosseguimento da execução pelo rito da expropriação (artigo 523 e seguintes do CPC). |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40189823-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:48 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1911/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1911/2025 Teor do ato: Fls. 2375/2376: aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo requerido de 20(vinte) dias. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 10/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 2375/2376: aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo requerido de 20(vinte) dias. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42517297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 20:20 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Fls. 2367: defiro à exequente o prazo requerido de 10(dez) dias. Apresentada planilha de débitos, providencie-se inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2367: defiro à exequente o prazo requerido de 10(dez) dias. Apresentada planilha de débitos, providencie-se inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42175975-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 20:43 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2362: para inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, deverá a exequente trazer aos autos planilha discriminada e atualizada do débito e recolher as despesas devidas, em 05(cinco) dias, observando-se o Provimento CSM n. 2684/2023. Conforme salientado às fls. 2323/2324, todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2362: para inclusão dos nomes dos executados em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, deverá a exequente trazer aos autos planilha discriminada e atualizada do débito e recolher as despesas devidas, em 05(cinco) dias, observando-se o Provimento CSM n. 2684/2023. Conforme salientado às fls. 2323/2324, todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41896510-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 18:28 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Fls. 2357: indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para que informem acerca da existência de eventuais títulos dos executados, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que os executados sejam detentores de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não conveniados ao Poder Judiciário. Ademais, tais informações deveriam constar das declarações de imposto de renda apresentadas, bem como, nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei Complementar n. 109/01, apenas pessoas físicas podem aderir a plano de benefícios ofertados por entidades fechadas de previdência complementar. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2357: indefiro a expedição de ofícios à CNSeg e Susep para que informem acerca da existência de eventuais títulos dos executados, constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que os executados sejam detentores de tais títulos, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não conveniados ao Poder Judiciário. Ademais, tais informações deveriam constar das declarações de imposto de renda apresentadas, bem como, nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei Complementar n. 109/01, apenas pessoas físicas podem aderir a plano de benefícios ofertados por entidades fechadas de previdência complementar. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41560792-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 17:56 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2352: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2352: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41181083-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 23:43 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 14/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 14/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40807031-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 11:20 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 27/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40653453-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 16:16 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40653163-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 16:04 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Em razão do decidido às fls. 2298/2301, excluam-se Antonio e Débora do polo passivo. Diga a exequente se ainda tem interesse na realização da audiência de conciliação, em razão do determinado em agravo de instrumento. Fls. 2321/2322: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores e pesquisa de endereço bens, por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha discriminada e atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ da parte executada; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023 (ordem de bloqueio reiterada - 03 Ufesp's por CPF/CNPJ). Todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em razão do decidido às fls. 2298/2301, excluam-se Antonio e Débora do polo passivo. Diga a exequente se ainda tem interesse na realização da audiência de conciliação, em razão do determinado em agravo de instrumento. Fls. 2321/2322: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores e pesquisa de endereço bens, por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha discriminada e atualizada do débito; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ da parte executada; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023 (ordem de bloqueio reiterada - 03 Ufesp's por CPF/CNPJ). Todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. Da mesma forma, quando a providência relacionar-se a valores, deverá apresentar planilha de débitos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40256446-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 21:01 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 28/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 01/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 35/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 35/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. Consta dos autos que Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A) ajuizou ação declaratória de rescisão contratual c/c condenatória de indenização por perdas e danos contra Auto Posto Dona Marta Ltda., José Carlos Assef Jorge, Therezinha Loyola Assef Jorge, Heliberto Nicolo Fasolin e Tereza Pesce Fasolin, alegando inadimplemento do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, firmado em 17/4/1995 (fls. 7/17). Por decisão proferida às fls. 342/351, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de Heliberto Nicolo Fasolin e Tereza Pesce Fasolin, bem como admitida o pedido de denunciação à lide dos réus José Carlos e Therezinha, com inclusão no polo passivo dos fiadores Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes. A ação foi julgada extinta em relação aos réus José Carlos Assef Jorge, Therezinha Loyola Assef Jorge, prejudicada a lide secundária instaurada contra Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes, e parcialmente procedente em relação ao Auto Posto Dona Martha Ltda. para declarar rescindido o contrato e determinar a devolução dos equipamentos à autora, no prazo de trinta dias (fls. 1118/1128). Negado provimento ao recurso de apelação da autora, foi mantida na íntegra a sentença. O recurso especial interposto pela autora não foi admitido (fl. 1389). Iniciado o cumprimento de sentença a pedido da autora Petrobrás, foi determinada a intimação de Auto Posto Dona Martha Ltda., para que proceda a devolução dos equipamentos que lhe foram cedidos pela autora em comodato (fl. 1556). A execução referente aos honorários de sucumbência devidos pela Petrobrás em favor de Lazzareschi Advogados, foi extinta nos termos do art. 794, I, do CPC/1973 (fl. 1578). Foi também iniciada a execução da verba de sucumbência devida pela autora Petrobrás aos corréus José Carlos e Therezinha Loyola (fl. 1599), tendo a Petrobrás apresentado impugnação, a qual foi acolhida para reconhecer o excesso de execução (fl. 1779). A demanda então prosseguiu em relação ao cumprimento de sentença instaurado a pedido da autora, sendo determinada a intimação dos réus para devolução dos equipamentos, conforme constou da sentença (fl. 1914). Para tanto foi expedido mandado de intimação para Débora Rodrigues Teixeira Menezes, Antonio Carlos Menezes e Auto Posto Dona Martha Ltda. (fl. 2005), o qual retornou com cumprimento negativo, ante a não localização dos réus (fl. 2009). Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Débora e Antonio Carlos (fls. 2256/2261), no qual alegam ilegitimidade passiva. Afirmam que o estabelecimento comercial Auto Posto Dona Marta Ltda., foi por eles vendido em 4/11/1999, ao Sr. Edmilson Beto da Silva, e que em 14/5/2001, em audiência realizada em processo que tramitou pela 32ª Vara Cível do Foro Central, foi estabelecido que Edmilson deveria realizar a alteração contratual junto a Jucesp. Sustentam que não são sócios da empresa executava, motivo pelo qual não devem responder pela obrigação de entrega das bombas. Apontam inobservância ao limite temporal de dois anos. Pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em resposta, a exequente impugna o pedido de gratuita. No mais, alega que ser inequívoca a legitimidade passiva dos executados, pois à época figuravam como sócios de Auto Posto Dona Marta Ltda., que atualmente se encontra com situação cadastral "inapta". Afirmam que o sócio só poderia se exonerar da obrigação mediante notificação ao credor e sua anuência expressa, conforme cláusula 13.1 do contrato firmado com o estabelecimento comercial, o que não ocorreu no presente caso. Diz que os ex-sócios devem responder pelos débitos existentes, considerando a dissolução da empresa executada e o término de sua personalidade jurídica. É o relatório. DECIDO. Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor dos impugnantes. Ao que consta, os impugnantes são comerciantes e foram proprietários de posto de venda de combustíveis. Além disso, inexiste comprovação da renda mensal dos impugnantes, ou da inexistência de bens em seu nome, considerando que o único documento apresentado nesse sentido foi a declaração de hipossuficiência (fls. 2263/2264). No mais, consta que a exequente pretende o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado Auto Posto Dona Martha Ltda., e também pelos ex-sócios Débora Rodrigues Teixeira Menezes e Antonio Carlos Menezes. No entanto, o título executivo é claro em sua fundamentação de que restou prejudicada a lide secundária, na qual houve denunciação à lide de Débora e Antonio Carlos. pois "os Srs. Antônio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes não foram acionados pela Petrobrás, não integrando o pólo passivo desta ação, apenas eventual lide regressiva, que já não Existirá". Ademais, na parte dispositiva consta que "em relação ao Auto Poso Dona Martha Ltda., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando rescindido o contrato e determinando a devolução dos equipamentos descritos às fls. 16 à autora, no prazo de trinta dias contados da data em que a própria autora providenciar as autorizações e acompanhamentos para a retirada referidos na fundamentação" (g.n.) (fl. 1128). Portanto, inexiste título executivo contra os ex-sócios da executada, ora impugnantes. Importante ainda frisar, que o fato de a empresa constar como inapta na Junta Comercial não significa que tenha sido baixada, nem que a pessoa jurídica da executada tenha sido extinta, o que implicaria ausência de personalidade jurídica e capacidade processual. E, ainda que assim o fosse, a exequente apenas apresentou tal alegação ao se manifestar sobre a impugnação apresentada, não havendo sequer pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de sorte que incabível o redirecionamento da execução aos ex-sócios. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer a ilegitimidade ativa dos impugnantes Débora Rodrigues Teixeira Menezes e Antonio Carlos Menezes, que deverão ser excluídos do polo passivo do cumprimento de sentença instaurado por Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A). Ante o acolhimento, fixo os honorários em favor da executada no importe de R$ 1.000,00, considerando a inexistência de condenação líquidana sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a retificação do polo ativo para constar Vibra Energia S/A, atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A. Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se o determinado pelo v. Acórdão que julgou o agravo de instrumento nº 2161917-91.2023.8.26.0000 (fls. 2244/2250). Intimem-se. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 2298-2301 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Consta dos autos que Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A) ajuizou ação declaratória de rescisão contratual c/c condenatória de indenização por perdas e danos contra Auto Posto Dona Marta Ltda., José Carlos Assef Jorge, Therezinha Loyola Assef Jorge, Heliberto Nicolo Fasolin e Tereza Pesce Fasolin, alegando inadimplemento do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, firmado em 17/4/1995 (fls. 7/17). Por decisão proferida às fls. 342/351, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de Heliberto Nicolo Fasolin e Tereza Pesce Fasolin, bem como admitida o pedido de denunciação à lide dos réus José Carlos e Therezinha, com inclusão no polo passivo dos fiadores Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes. A ação foi julgada extinta em relação aos réus José Carlos Assef Jorge, Therezinha Loyola Assef Jorge, prejudicada a lide secundária instaurada contra Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes, e parcialmente procedente em relação ao Auto Posto Dona Martha Ltda. para declarar rescindido o contrato e determinar a devolução dos equipamentos à autora, no prazo de trinta dias (fls. 1118/1128). Negado provimento ao recurso de apelação da autora, foi mantida na íntegra a sentença. O recurso especial interposto pela autora não foi admitido (fl. 1389). Iniciado o cumprimento de sentença a pedido da autora Petrobrás, foi determinada a intimação de Auto Posto Dona Martha Ltda., para que proceda a devolução dos equipamentos que lhe foram cedidos pela autora em comodato (fl. 1556). A execução referente aos honorários de sucumbência devidos pela Petrobrás em favor de Lazzareschi Advogados, foi extinta nos termos do art. 794, I, do CPC/1973 (fl. 1578). Foi também iniciada a execução da verba de sucumbência devida pela autora Petrobrás aos corréus José Carlos e Therezinha Loyola (fl. 1599), tendo a Petrobrás apresentado impugnação, a qual foi acolhida para reconhecer o excesso de execução (fl. 1779). A demanda então prosseguiu em relação ao cumprimento de sentença instaurado a pedido da autora, sendo determinada a intimação dos réus para devolução dos equipamentos, conforme constou da sentença (fl. 1914). Para tanto foi expedido mandado de intimação para Débora Rodrigues Teixeira Menezes, Antonio Carlos Menezes e Auto Posto Dona Martha Ltda. (fl. 2005), o qual retornou com cumprimento negativo, ante a não localização dos réus (fl. 2009). Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Débora e Antonio Carlos (fls. 2256/2261), no qual alegam ilegitimidade passiva. Afirmam que o estabelecimento comercial Auto Posto Dona Marta Ltda., foi por eles vendido em 4/11/1999, ao Sr. Edmilson Beto da Silva, e que em 14/5/2001, em audiência realizada em processo que tramitou pela 32ª Vara Cível do Foro Central, foi estabelecido que Edmilson deveria realizar a alteração contratual junto a Jucesp. Sustentam que não são sócios da empresa executava, motivo pelo qual não devem responder pela obrigação de entrega das bombas. Apontam inobservância ao limite temporal de dois anos. Pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em resposta, a exequente impugna o pedido de gratuita. No mais, alega que ser inequívoca a legitimidade passiva dos executados, pois à época figuravam como sócios de Auto Posto Dona Marta Ltda., que atualmente se encontra com situação cadastral "inapta". Afirmam que o sócio só poderia se exonerar da obrigação mediante notificação ao credor e sua anuência expressa, conforme cláusula 13.1 do contrato firmado com o estabelecimento comercial, o que não ocorreu no presente caso. Diz que os ex-sócios devem responder pelos débitos existentes, considerando a dissolução da empresa executada e o término de sua personalidade jurídica. É o relatório. DECIDO. Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor dos impugnantes. Ao que consta, os impugnantes são comerciantes e foram proprietários de posto de venda de combustíveis. Além disso, inexiste comprovação da renda mensal dos impugnantes, ou da inexistência de bens em seu nome, considerando que o único documento apresentado nesse sentido foi a declaração de hipossuficiência (fls. 2263/2264). No mais, consta que a exequente pretende o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado Auto Posto Dona Martha Ltda., e também pelos ex-sócios Débora Rodrigues Teixeira Menezes e Antonio Carlos Menezes. No entanto, o título executivo é claro em sua fundamentação de que restou prejudicada a lide secundária, na qual houve denunciação à lide de Débora e Antonio Carlos. pois "os Srs. Antônio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes não foram acionados pela Petrobrás, não integrando o pólo passivo desta ação, apenas eventual lide regressiva, que já não Existirá". Ademais, na parte dispositiva consta que "em relação ao Auto Poso Dona Martha Ltda., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando rescindido o contrato e determinando a devolução dos equipamentos descritos às fls. 16 à autora, no prazo de trinta dias contados da data em que a própria autora providenciar as autorizações e acompanhamentos para a retirada referidos na fundamentação" (g.n.) (fl. 1128). Portanto, inexiste título executivo contra os ex-sócios da executada, ora impugnantes. Importante ainda frisar, que o fato de a empresa constar como inapta na Junta Comercial não significa que tenha sido baixada, nem que a pessoa jurídica da executada tenha sido extinta, o que implicaria ausência de personalidade jurídica e capacidade processual. E, ainda que assim o fosse, a exequente apenas apresentou tal alegação ao se manifestar sobre a impugnação apresentada, não havendo sequer pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de sorte que incabível o redirecionamento da execução aos ex-sócios. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer a ilegitimidade ativa dos impugnantes Débora Rodrigues Teixeira Menezes e Antonio Carlos Menezes, que deverão ser excluídos do polo passivo do cumprimento de sentença instaurado por Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A). Ante o acolhimento, fixo os honorários em favor da executada no importe de R$ 1.000,00, considerando a inexistência de condenação líquidana sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a retificação do polo ativo para constar Vibra Energia S/A, atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A. Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se o determinado pelo v. Acórdão que julgou o agravo de instrumento nº 2161917-91.2023.8.26.0000 (fls. 2244/2250). Intimem-se. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 2298-2301 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Consta dos autos que Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A) ajuizou ação declaratória de rescisão contratual c/c condenatória de indenização por perdas e danos contra Auto Posto Dona Marta Ltda., José Carlos Assef Jorge, Therezinha Loyola Assef Jorge, Heliberto Nicolo Fasolin e Tereza Pesce Fasolin, alegando inadimplemento do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, firmado em 17/4/1995 (fls. 7/17). Por decisão proferida às fls. 342/351, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de Heliberto Nicolo Fasolin e Tereza Pesce Fasolin, bem como admitida o pedido de denunciação à lide dos réus José Carlos e Therezinha, com inclusão no polo passivo dos fiadores Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes. A ação foi julgada extinta em relação aos réus José Carlos Assef Jorge, Therezinha Loyola Assef Jorge, prejudicada a lide secundária instaurada contra Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes, e parcialmente procedente em relação ao Auto Posto Dona Martha Ltda. para declarar rescindido o contrato e determinar a devolução dos equipamentos à autora, no prazo de trinta dias (fls. 1118/1128). Negado provimento ao recurso de apelação da autora, foi mantida na íntegra a sentença. O recurso especial interposto pela autora não foi admitido (fl. 1389). Iniciado o cumprimento de sentença a pedido da autora Petrobrás, foi determinada a intimação de Auto Posto Dona Martha Ltda., para que proceda a devolução dos equipamentos que lhe foram cedidos pela autora em comodato (fl. 1556). A execução referente aos honorários de sucumbência devidos pela Petrobrás em favor de Lazzareschi Advogados, foi extinta nos termos do art. 794, I, do CPC/1973 (fl. 1578). Foi também iniciada a execução da verba de sucumbência devida pela autora Petrobrás aos corréus José Carlos e Therezinha Loyola (fl. 1599), tendo a Petrobrás apresentado impugnação, a qual foi acolhida para reconhecer o excesso de execução (fl. 1779). A demanda então prosseguiu em relação ao cumprimento de sentença instaurado a pedido da autora, sendo determinada a intimação dos réus para devolução dos equipamentos, conforme constou da sentença (fl. 1914). Para tanto foi expedido mandado de intimação para Débora Rodrigues Teixeira Menezes, Antonio Carlos Menezes e Auto Posto Dona Martha Ltda. (fl. 2005), o qual retornou com cumprimento negativo, ante a não localização dos réus (fl. 2009). Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Débora e Antonio Carlos (fls. 2256/2261), no qual alegam ilegitimidade passiva. Afirmam que o estabelecimento comercial Auto Posto Dona Marta Ltda., foi por eles vendido em 4/11/1999, ao Sr. Edmilson Beto da Silva, e que em 14/5/2001, em audiência realizada em processo que tramitou pela 32ª Vara Cível do Foro Central, foi estabelecido que Edmilson deveria realizar a alteração contratual junto a Jucesp. Sustentam que não são sócios da empresa executava, motivo pelo qual não devem responder pela obrigação de entrega das bombas. Apontam inobservância ao limite temporal de dois anos. Pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em resposta, a exequente impugna o pedido de gratuita. No mais, alega que ser inequívoca a legitimidade passiva dos executados, pois à época figuravam como sócios de Auto Posto Dona Marta Ltda., que atualmente se encontra com situação cadastral "inapta". Afirmam que o sócio só poderia se exonerar da obrigação mediante notificação ao credor e sua anuência expressa, conforme cláusula 13.1 do contrato firmado com o estabelecimento comercial, o que não ocorreu no presente caso. Diz que os ex-sócios devem responder pelos débitos existentes, considerando a dissolução da empresa executada e o término de sua personalidade jurídica. É o relatório. DECIDO. Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor dos impugnantes. Ao que consta, os impugnantes são comerciantes e foram proprietários de posto de venda de combustíveis. Além disso, inexiste comprovação da renda mensal dos impugnantes, ou da inexistência de bens em seu nome, considerando que o único documento apresentado nesse sentido foi a declaração de hipossuficiência (fls. 2263/2264). No mais, consta que a exequente pretende o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado Auto Posto Dona Martha Ltda., e também pelos ex-sócios Débora Rodrigues Teixeira Menezes e Antonio Carlos Menezes. No entanto, o título executivo é claro em sua fundamentação de que restou prejudicada a lide secundária, na qual houve denunciação à lide de Débora e Antonio Carlos. pois "os Srs. Antônio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes não foram acionados pela Petrobrás, não integrando o pólo passivo desta ação, apenas eventual lide regressiva, que já não Existirá". Ademais, na parte dispositiva consta que "em relação ao Auto Poso Dona Martha Ltda., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando rescindido o contrato e determinando a devolução dos equipamentos descritos às fls. 16 à autora, no prazo de trinta dias contados da data em que a própria autora providenciar as autorizações e acompanhamentos para a retirada referidos na fundamentação" (g.n.) (fl. 1128). Portanto, inexiste título executivo contra os ex-sócios da executada, ora impugnantes. Importante ainda frisar, que o fato de a empresa constar como inapta na Junta Comercial não significa que tenha sido baixada, nem que a pessoa jurídica da executada tenha sido extinta, o que implicaria ausência de personalidade jurídica e capacidade processual. E, ainda que assim o fosse, a exequente apenas apresentou tal alegação ao se manifestar sobre a impugnação apresentada, não havendo sequer pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de sorte que incabível o redirecionamento da execução aos ex-sócios. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer a ilegitimidade ativa dos impugnantes Débora Rodrigues Teixeira Menezes e Antonio Carlos Menezes, que deverão ser excluídos do polo passivo do cumprimento de sentença instaurado por Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A). Ante o acolhimento, fixo os honorários em favor da executada no importe de R$ 1.000,00, considerando a inexistência de condenação líquidana sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a retificação do polo ativo para constar Vibra Energia S/A, atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A. Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se o determinado pelo v. Acórdão que julgou o agravo de instrumento nº 2161917-91.2023.8.26.0000 (fls. 2244/2250). Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta dos autos que Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A) ajuizou ação declaratória de rescisão contratual c/c condenatória de indenização por perdas e danos contra Auto Posto Dona Marta Ltda., José Carlos Assef Jorge, Therezinha Loyola Assef Jorge, Heliberto Nicolo Fasolin e Tereza Pesce Fasolin, alegando inadimplemento do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, firmado em 17/4/1995 (fls. 7/17). Por decisão proferida às fls. 342/351, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de Heliberto Nicolo Fasolin e Tereza Pesce Fasolin, bem como admitida o pedido de denunciação à lide dos réus José Carlos e Therezinha, com inclusão no polo passivo dos fiadores Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes. A ação foi julgada extinta em relação aos réus José Carlos Assef Jorge, Therezinha Loyola Assef Jorge, prejudicada a lide secundária instaurada contra Antonio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes, e parcialmente procedente em relação ao Auto Posto Dona Martha Ltda. para declarar rescindido o contrato e determinar a devolução dos equipamentos à autora, no prazo de trinta dias (fls. 1118/1128). Negado provimento ao recurso de apelação da autora, foi mantida na íntegra a sentença. O recurso especial interposto pela autora não foi admitido (fl. 1389). Iniciado o cumprimento de sentença a pedido da autora Petrobrás, foi determinada a intimação de Auto Posto Dona Martha Ltda., para que proceda a devolução dos equipamentos que lhe foram cedidos pela autora em comodato (fl. 1556). A execução referente aos honorários de sucumbência devidos pela Petrobrás em favor de Lazzareschi Advogados, foi extinta nos termos do art. 794, I, do CPC/1973 (fl. 1578). Foi também iniciada a execução da verba de sucumbência devida pela autora Petrobrás aos corréus José Carlos e Therezinha Loyola (fl. 1599), tendo a Petrobrás apresentado impugnação, a qual foi acolhida para reconhecer o excesso de execução (fl. 1779). A demanda então prosseguiu em relação ao cumprimento de sentença instaurado a pedido da autora, sendo determinada a intimação dos réus para devolução dos equipamentos, conforme constou da sentença (fl. 1914). Para tanto foi expedido mandado de intimação para Débora Rodrigues Teixeira Menezes, Antonio Carlos Menezes e Auto Posto Dona Martha Ltda. (fl. 2005), o qual retornou com cumprimento negativo, ante a não localização dos réus (fl. 2009). Sobreveio impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Débora e Antonio Carlos (fls. 2256/2261), no qual alegam ilegitimidade passiva. Afirmam que o estabelecimento comercial Auto Posto Dona Marta Ltda., foi por eles vendido em 4/11/1999, ao Sr. Edmilson Beto da Silva, e que em 14/5/2001, em audiência realizada em processo que tramitou pela 32ª Vara Cível do Foro Central, foi estabelecido que Edmilson deveria realizar a alteração contratual junto a Jucesp. Sustentam que não são sócios da empresa executava, motivo pelo qual não devem responder pela obrigação de entrega das bombas. Apontam inobservância ao limite temporal de dois anos. Pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em resposta, a exequente impugna o pedido de gratuita. No mais, alega que ser inequívoca a legitimidade passiva dos executados, pois à época figuravam como sócios de Auto Posto Dona Marta Ltda., que atualmente se encontra com situação cadastral "inapta". Afirmam que o sócio só poderia se exonerar da obrigação mediante notificação ao credor e sua anuência expressa, conforme cláusula 13.1 do contrato firmado com o estabelecimento comercial, o que não ocorreu no presente caso. Diz que os ex-sócios devem responder pelos débitos existentes, considerando a dissolução da empresa executada e o término de sua personalidade jurídica. É o relatório. DECIDO. Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor dos impugnantes. Ao que consta, os impugnantes são comerciantes e foram proprietários de posto de venda de combustíveis. Além disso, inexiste comprovação da renda mensal dos impugnantes, ou da inexistência de bens em seu nome, considerando que o único documento apresentado nesse sentido foi a declaração de hipossuficiência (fls. 2263/2264). No mais, consta que a exequente pretende o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado Auto Posto Dona Martha Ltda., e também pelos ex-sócios Débora Rodrigues Teixeira Menezes e Antonio Carlos Menezes. No entanto, o título executivo é claro em sua fundamentação de que restou prejudicada a lide secundária, na qual houve denunciação à lide de Débora e Antonio Carlos. pois "os Srs. Antônio Carlos Menezes e Débora Rodrigues Teixeira Menezes não foram acionados pela Petrobrás, não integrando o pólo passivo desta ação, apenas eventual lide regressiva, que já não Existirá". Ademais, na parte dispositiva consta que "em relação ao Auto Poso Dona Martha Ltda., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando rescindido o contrato e determinando a devolução dos equipamentos descritos às fls. 16 à autora, no prazo de trinta dias contados da data em que a própria autora providenciar as autorizações e acompanhamentos para a retirada referidos na fundamentação" (g.n.) (fl. 1128). Portanto, inexiste título executivo contra os ex-sócios da executada, ora impugnantes. Importante ainda frisar, que o fato de a empresa constar como inapta na Junta Comercial não significa que tenha sido baixada, nem que a pessoa jurídica da executada tenha sido extinta, o que implicaria ausência de personalidade jurídica e capacidade processual. E, ainda que assim o fosse, a exequente apenas apresentou tal alegação ao se manifestar sobre a impugnação apresentada, não havendo sequer pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de sorte que incabível o redirecionamento da execução aos ex-sócios. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer a ilegitimidade ativa dos impugnantes Débora Rodrigues Teixeira Menezes e Antonio Carlos Menezes, que deverão ser excluídos do polo passivo do cumprimento de sentença instaurado por Vibra Energia S/A (atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A). Ante o acolhimento, fixo os honorários em favor da executada no importe de R$ 1.000,00, considerando a inexistência de condenação líquidana sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a retificação do polo ativo para constar Vibra Energia S/A, atual denominação de Petrobrás Distribuidora S/A. Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se o determinado pelo v. Acórdão que julgou o agravo de instrumento nº 2161917-91.2023.8.26.0000 (fls. 2244/2250). Intimem-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40222691-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 21:04 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40141590-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 11:45 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40129497-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 12:33 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Fls. 2244/2250: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2161917-91.2023.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para que os autos "sejam encaminhados ao setor de conciliação, para agendamento de data para a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes". Para cumprimento do V. Acórdão deverão as partes informar nomes completos e endereços eletrônicos de todas as partes que participação da audiência (partes, patronos, prepostos e representantes legais), em 05(cinco) dias. Cumprida a determinação, aguarde-se disponibilização de pauta pelo Setor. Fls. 2254: reporto-me ao supra decidido. Fls. 2256/2282: 1) Ao inserir o número de CPF da executada Débora Rodrigues Teixeira Menezes no sistema informatizado, o sistema disparou a seguinte mensagem "Já existe outra pessoa em uso com o mesmo documento (CPF: 54296960563) no cadastro controlado. Para realizar um novo cadastro com este documento a pessoa existente deve ser colocada fora de uso.". Traga a executada aos autos comprovante de titularidade do documento informado, em 05(cinco) dias. 2) Para atendimento do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, acostar aos autos cópia integral de sua CTPS e, possuindo vínculo atual, deve trazer aos autos demonstrativos ATUALIZADOS de pagamentos mensais recebidos. No mais,deve trazer aos autos extrato da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, sem prejuízo de outros documentos que comprovem sua fonte de subsistência. Se casado(a), os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge(devendo o estado civil ser documentalmente comprovado). Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Salienta-se que eventual concessão da gratuidade possuirá efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. 3) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos e documentos apresentados, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Janaina Silva dos Santos (OAB 259833/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2244/2250: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2161917-91.2023.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para que os autos "sejam encaminhados ao setor de conciliação, para agendamento de data para a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes". Para cumprimento do V. Acórdão deverão as partes informar nomes completos e endereços eletrônicos de todas as partes que participação da audiência (partes, patronos, prepostos e representantes legais), em 05(cinco) dias. Cumprida a determinação, aguarde-se disponibilização de pauta pelo Setor. Fls. 2254: reporto-me ao supra decidido. Fls. 2256/2282: 1) Ao inserir o número de CPF da executada Débora Rodrigues Teixeira Menezes no sistema informatizado, o sistema disparou a seguinte mensagem "Já existe outra pessoa em uso com o mesmo documento (CPF: 54296960563) no cadastro controlado. Para realizar um novo cadastro com este documento a pessoa existente deve ser colocada fora de uso.". Traga a executada aos autos comprovante de titularidade do documento informado, em 05(cinco) dias. 2) Para atendimento do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, acostar aos autos cópia integral de sua CTPS e, possuindo vínculo atual, deve trazer aos autos demonstrativos ATUALIZADOS de pagamentos mensais recebidos. No mais,deve trazer aos autos extrato da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, sem prejuízo de outros documentos que comprovem sua fonte de subsistência. Se casado(a), os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge(devendo o estado civil ser documentalmente comprovado). Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Salienta-se que eventual concessão da gratuidade possuirá efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. 3) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos e documentos apresentados, no prazo legal. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42596285-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/12/2023 11:29 |
| 27/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42379561-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 18:31 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do v. acórdão juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do trânsito em julgado do v. acórdão juntado(s) aos autos. |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Fls. 2239: defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 23/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 2239: defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41954005-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 21:00 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 12/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua (Av.) Padre Francisco de Toledo, 618, 21 C, São Paulo, onde deixei de citar/intimar Debora Rodrigues Teixeira Menezes porque não a encontrei, assim como não fui atendido nesse local, nos dias 20.042023 às 15h16min e em 10.05.2023, pela manhã, sendo eu recebido apenas na segunda diligência por Nalva, moradora desse condomínio e que assim declarou se chamar, tendo então tal pessoa afirmado que Débora não é conhecida. Diante do exposto e esgotados os meios ao meu alcance, devolvo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Fls. 2228/2230: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende intervir no convencimento sobre a designação de audiência de conciliação, o que extrapola os limites do recurso manejado. As partes encontram-se representadas por patronos que bem exercem seus misteres e podem auxiliar no contato e orientar as tratativas de acordo. O Setor de Conciliação (CEJUSC) encontra-se com a pauta assoberbada, sendo recomendável que sua atuação seja requisitada com parcimônia. Porém, considerando-se a insistência da exequente e que é dever do Estado promover e priorizar a solução consensual dos conflitos (§2º do artigo 3º do Código de Processo Civil), intimo o executado a se manifestar acerca da proposta formulada. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes realizem contato entre si e tragam aos autos minuta para homologação e extinção do feito. Outrossim, entendendo que útil e necessária a intervenção de um conciliador, deverão (exequente e executado) informar nome preposto/representante legal e e-mail, para agendamento de sessão virtual de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884S/P), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481S/P) |
| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 2228/2230: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende intervir no convencimento sobre a designação de audiência de conciliação, o que extrapola os limites do recurso manejado. As partes encontram-se representadas por patronos que bem exercem seus misteres e podem auxiliar no contato e orientar as tratativas de acordo. O Setor de Conciliação (CEJUSC) encontra-se com a pauta assoberbada, sendo recomendável que sua atuação seja requisitada com parcimônia. Porém, considerando-se a insistência da exequente e que é dever do Estado promover e priorizar a solução consensual dos conflitos (§2º do artigo 3º do Código de Processo Civil), intimo o executado a se manifestar acerca da proposta formulada. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes realizem contato entre si e tragam aos autos minuta para homologação e extinção do feito. Outrossim, entendendo que útil e necessária a intervenção de um conciliador, deverão (exequente e executado) informar nome preposto/representante legal e e-mail, para agendamento de sessão virtual de conciliação. Intimem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40984247-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/05/2023 14:45 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Fls. 2224: indefiro, tendo em vista que trata-se de cumprimento de sentença, podendo as partes comporem-se em qualquer tempo. Ademais, a execução iniciou-se há 05(cinco) dias, não tendo a parte executada demonstrando interesse em adimplir o débito até esta data, bem como há executados sem representação nos autos. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2224: indefiro, tendo em vista que trata-se de cumprimento de sentença, podendo as partes comporem-se em qualquer tempo. Ademais, a execução iniciou-se há 05(cinco) dias, não tendo a parte executada demonstrando interesse em adimplir o débito até esta data, bem como há executados sem representação nos autos. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40845439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 14:01 |
| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Avenida Padre Francisco de Toledo, 61, no dia 01/04, mas na ocasião após insistentes chamadas pelo interfone ninguém me atendeu. Fui informada por vizinhos, que a requerida mudou-se dali e que o referido apartamento está vazio. Face ao exposto, deixei de intimar Débora Rodrigues Teixeira Menezes e restituo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins. |
| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Fls. 215: os mandados encontram-se em regular cumprimento. Aguarde-se devolução por 15(quinze) dias. Não ocorrendo devolução no prazo supra, cobre-se a devolução. Anoto que o acompanhamento das diligências compete à parte. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 215: os mandados encontram-se em regular cumprimento. Aguarde-se devolução por 15(quinze) dias. Não ocorrendo devolução no prazo supra, cobre-se a devolução. Anoto que o acompanhamento das diligências compete à parte. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40634392-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 09:45 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/018067-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Amanda Souza de Oliveira |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Manifeste se o exequente sobre a certidão negativa de fls. 2203 do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste se o exequente sobre a certidão negativa de fls. 2203 do Sr. Oficial de justiça. |
| 27/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/018053-0 Situação: Emitido em 27/03/2023 16:53:21 Local: |
| 27/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/018026-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2023 Local: Oficial de justiça - Laine Bernardo Jurisberg Correa |
| 27/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/018020-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Amanda Souza de Oliveira |
| 27/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Fls. 2198/2199: cumpra a z. serventia o determinado às fls. 2190. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2198/2199: cumpra a z. serventia o determinado às fls. 2190. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40332210-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 03:18 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 15/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Diante do exposto, sem mais providências, deixo de intimar Antonio Carlos Menezes, devolvendo o mandado a cartório para os devidos fins de Direito. |
| 17/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Fls. 2188/2189: certifique a z. serventia acerca do alegado, expedindo-se os documentos faltantes, se o caso. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2188/2189: certifique a z. serventia acerca do alegado, expedindo-se os documentos faltantes, se o caso. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41823807-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 12:06 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Fls. 2181/2182: aguarde-se devolução da carta precatória por 30(trinta) dias. Fls. 2184: ciência à exequente. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2181/2182: aguarde-se devolução da carta precatória por 30(trinta) dias. Fls. 2184: ciência à exequente. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41717692-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 20:39 |
| 17/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão e distribuição da carta precatória expedida comprovando-se nos autos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a impressão e distribuição da carta precatória expedida comprovando-se nos autos. |
| 13/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41530702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 15:34 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) exequente para pagamento do complemento das Custas em aberto, no valor de R$ 95,04 - (para o integral cumprimento da determinação de fl.2163, 11 atos necessários no valor de R$ 95,91 cada ato). Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) exequente para pagamento do complemento das Custas em aberto, no valor de R$ 95,04 - (para o integral cumprimento da determinação de fl.2163, 11 atos necessários no valor de R$ 95,91 cada ato). |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 09/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/03/2022 |
Expedição de documento
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| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Fls. 1267: Custas referentes às diligências do Oficial de Justiça devidamente recolhidas. Expeça-se o necessário para intimação dos requeridos, conforme endereços indicados às fls. 1237/1238. Fls. 1266: Anote-se o nome do patrono indicado, nos termos requeridos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/03 |
| 11/03/2022 |
Decisão
Fls. 1267: Custas referentes às diligências do Oficial de Justiça devidamente recolhidas. Expeça-se o necessário para intimação dos requeridos, conforme endereços indicados às fls. 1237/1238. Fls. 1266: Anote-se o nome do patrono indicado, nos termos requeridos. |
| 10/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 22/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ21012319826 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Providencie a Exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça (tendo em vista que as custas fornecidas às fls. 1973/1974 foram utilizadas na emissão dos mandados às fls. 1981), atentando-se ao número de executados, bem como forneça as cópias necessárias, a fim de possibilitar a emissão dos Mandados de Intimação. REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS CADASTRADOS. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato ordinatório
Providencie a Exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça (tendo em vista que as custas fornecidas às fls. 1973/1974 foram utilizadas na emissão dos mandados às fls. 1981), atentando-se ao número de executados, bem como forneça as cópias necessárias, a fim de possibilitar a emissão dos Mandados de Intimação. REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS CADASTRADOS. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Providencie a Exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça (tendo em vista que as custas fornecidas às fls. 1973/1974 foram utilizadas na emissão dos mandados às fls. 1981), atentando-se ao número de executados, bem como forneça as cópias necessárias, a fim de possibilitar a emissão dos Mandados de Intimação. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
Providencie a Exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça (tendo em vista que as custas fornecidas às fls. 1973/1974 foram utilizadas na emissão dos mandados às fls. 1981), atentando-se ao número de executados, bem como forneça as cópias necessárias, a fim de possibilitar a emissão dos Mandados de Intimação. REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS CADASTRADOS. |
| 01/10/2021 |
Expedição de documento
DAT 01/10 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ21011425787 |
| 05/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/09 Vencimento: 20/09/2021 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 400 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1231/1233: Ciência da juntada da taxa de mandato, bem como, procedida a anotação na contracapa dos autos da patrona indicada. Diga a requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 26 de julho de 2021. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO Juíz(a) de Direito Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1231/1233: Ciência da juntada da taxa de mandato, bem como, procedida a anotação na contracapa dos autos da patrona indicada. Diga a requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 26 de julho de 2021. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO Juíz(a) de Direito |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1985: À Serventia para que proceda à habilitação das advogadas indicadas e anote na contracapa dos autos acerca das intimações e publicações, conforme requerido. Fls. 1986: Recolha a exequente as custas necessárias para a juntada do substabelecimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1985: À Serventia para que proceda à habilitação das advogadas indicadas e anote na contracapa dos autos acerca das intimações e publicações, conforme requerido. Fls. 1986: Recolha a exequente as custas necessárias para a juntada do substabelecimento. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1978: custas referentes às diligências do Oficial de Justiça recolhidas as fls. 1973/1974, expeça-se o necessário para intimação dos requeridos, observando-se os endereços as fls. 1971/1972. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 12/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1978: custas referentes às diligências do Oficial de Justiça recolhidas as fls. 1973/1974, expeça-se o necessário para intimação dos requeridos, observando-se os endereços as fls. 1971/1972. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FCAS19001410275 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: *Conforme determinado no despacho de fls.1832, a intimação dos requeridos deve ser realizada por Oficial de Justiça, providencie a requerente o recolhimento de 02 (duas) diligências do Oficial de Justiça para intimação dos requerido Antonio Carlos Menezes e Debora Rodrigues Teixeira de Menezes, para expedir mandados nos endereços constantes nesta Cidade de São Paulo-SP de fls.1955/1956. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato ordinatório
*Conforme determinado no despacho de fls.1832, a intimação dos requeridos deve ser realizada por Oficial de Justiça, providencie a requerente o recolhimento de 02 (duas) diligências do Oficial de Justiça para intimação dos requerido Antonio Carlos Menezes e Debora Rodrigues Teixeira de Menezes, para expedir mandados nos endereços constantes nesta Cidade de São Paulo-SP de fls.1955/1956. |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FCAS19000965231 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Recolha as custas para intimação. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato ordinatório
Recolha as custas para intimação. |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FCAS19000863155 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: CAS119000089521 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. Solicitei informações acerca dos endereços do(a)(s) executado(a)(s), por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme extratos que seguem. Manifeste-se a parte exeqüente sobre as informações obtidas e o prosseguimento. Inerte, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FCAS19000531039 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1933/1934: Por cautela, tendo em vista o certificado às fls. 1923, determino a realização de pesquisas de endereço pelo sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, devendo o autor recolher as despesas previstas no Provimento CSM n. 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2462/2017 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por serviço), bem como informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos réu, em 05(cinco) dias Em igual prazo, deverá a parte autora esclarecer se pretende a expedição de carta precatória face o teor da manifestação de fl. 1890. Em caso positivo, deverá fornecer os dados necessários à expedição. No silêncio, intime-se o autor, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1933/1934: Por cautela, tendo em vista o certificado às fls. 1923, determino a realização de pesquisas de endereço pelo sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, devendo o autor recolher as despesas previstas no Provimento CSM n. 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2462/2017 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por serviço), bem como informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos réu, em 05(cinco) dias Em igual prazo, deverá a parte autora esclarecer se pretende a expedição de carta precatória face o teor da manifestação de fl. 1890. Em caso positivo, deverá fornecer os dados necessários à expedição. No silêncio, intime-se o autor, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FCAS19000254859 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 1929v, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 1929v, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1927: Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, para que informem, no prazo de 10 dias, a localização dos bens cedidos em comodato, sob pena de conversão em perdas e danos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1927: Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, para que informem, no prazo de 10 dias, a localização dos bens cedidos em comodato, sob pena de conversão em perdas e danos. Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FCAS18000528388 |
| 27/03/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FCAS18000385980 |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ18011365921 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(es)(s) autor(a)(es)(s) para:Para efeitos de expedição de mandado, providencie o autor, em 5 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Camila Fernandes Oliveira (OAB 328707/SP) |
| 23/02/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao(a)(es)(s) autor(a)(es)(s) para:Para efeitos de expedição de mandado, providencie o autor, em 5 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. |
| 23/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0918442-54.1998.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |