Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0014094-17.2018.8.26.0100) Cancelado
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro Central Cível
Vara
19ª Vara Cível
Juiz
CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  VIBRA ENERGIA S.A.
Advogado:  Felipe Fidelis Costa de Barcellos  
Exectda  Teresa Pesce Fasolin
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Movimentações

Data Movimento
18/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
17/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1467/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00140941720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)
17/06/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00140941720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
23/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
22/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (devolução de bens) movida por Vibra Energia S/A contra Auto Posto Dona Martha Ltda., em que a exequente, ante a impossibilidade de recuperação dos equipamentos, pugna pela conversão da obrigação em perdas e danos (fls. 2380/2381). Nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a obtenção do resultado prático equivalente. No caso em tela, a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica é inequívoca, diante das diversas tentativas frustradas de reintegração de posse e da situação de abandono do imóvel onde os bens deveriam estar (fls. 2152 e 2221/2223). Pelo exposto, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. No que tange ao valor da indenização, a exequente apresentou planilha estimativa às fls. 2380/2381, alegando a impossibilidade de exibição das notas fiscais originais devido ao decurso de quase três décadas. Contudo, para a fixação do quantum indenizatório, deve ser observado o contraditório. Considerando que os antigos sócios foram excluídos do polo passivo (fls. 2300) e que as tentativas de intimação pessoal da pessoa jurídica restaram negativas, intime-se a executada Auto Posto Dona Martha Ltda., por meio de seus advogados constituídos ou, caso não os tenha, pela via editalícia (se já esgotados os meios de localização), para que se manifeste sobre o cálculo apresentado pela exequente às fls. 2380/2381, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores indicados. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor definitivo das perdas e danos, nos termos do artigo 500 do CPC, e subsequente prosseguimento da execução pelo rito da expropriação (artigo 523 e seguintes do CPC). Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
15/03/2018 Petições Diversas
19/03/2018 Petições Diversas
10/04/2018 Petições Diversas
01/03/2019 Petições Diversas
10/05/2019 Petições Diversas
10/07/2019 Petições Diversas
19/07/2019 Petições Diversas
14/08/2019 Petições Diversas
06/12/2019 Petições Diversas
24/08/2021 Petições Diversas
09/12/2021 Petições Diversas
31/08/2022 Petições Diversas
27/09/2022 Petição Intermediária
13/10/2022 Petição Intermediária
28/02/2023 Petição Intermediária
10/04/2023 Petição Intermediária
08/05/2023 Petições Diversas
24/05/2023 Embargos de Declaração
21/09/2023 Petição Intermediária
17/11/2023 Petição Intermediária
15/12/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
30/01/2024 Petição Intermediária
31/01/2024 Petição Intermediária
08/02/2024 Petição Intermediária
06/02/2025 Petição Intermediária
21/03/2025 Petição Intermediária
21/03/2025 Petição Intermediária
08/04/2025 Petição Intermediária
22/05/2025 Petição Intermediária
07/07/2025 Petição Intermediária
14/08/2025 Petição Intermediária
16/09/2025 Petição Intermediária
29/10/2025 Petições Diversas
10/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.