| Exeqte |
Condominio Edificio Clarice e Clorinda
Advogado: Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz |
| Exectdo |
Alberto José Alves Filho
Advogado: Marcelo Papalexiou Marchese |
| Perito | Olga Ramirez Llopis |
| Gestor |
Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.
Advogada: Marina Caldas Junqueira |
| Interesdo. |
Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10155967120188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz (OAB 314763/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10155967120188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz (OAB 314763/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10155967120188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz (OAB 314763/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10155967120188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz (OAB 314763/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo da decisão retro. |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/609 e 610/611: Em 15 dias, manifeste-se o executado sobre a avaliação do bem penhorado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz (OAB 314763/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 608/609 e 610/611: Em 15 dias, manifeste-se o executado sobre a avaliação do bem penhorado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40131229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 15:34 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40018448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 16:27 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2254/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2254/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 2. Trata-se de execução para cobrança de débito condominial de modo que impertinente o pedido nesta ação para entrada no imóvel e realização de reparos, o que fica, portanto, indeferido. Int Advogados(s): Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz (OAB 314763/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 2. Trata-se de execução para cobrança de débito condominial de modo que impertinente o pedido nesta ação para entrada no imóvel e realização de reparos, o que fica, portanto, indeferido. Int |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 574/575: Manifeste-se o executado em cinco dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 574/575: Manifeste-se o executado em cinco dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2018/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42626176-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2025 13:17 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42473354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 16:32 |
| 21/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até * vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até * vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40173429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 10:04 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Prefacialmente, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prefacialmente, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40138294-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/01/2024 21:11 |
| 17/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.545/547: manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.545/547: manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41070105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2023 19:52 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 533/534: Aguarde-se a realização do leilão (fls. 530). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 533/534: Aguarde-se a realização do leilão (fls. 530). Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40844449-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 12:47 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Edital fls. 527-529 - 1º Leilão começa em 09/05/2023, às 12:00hs, e termina em 12/05/2023, às 12:00hs e 2º Leilão começa em 12/05/2023, às 12hs01min, e termina em 01/06/2023, às 12:00hs. Advogados(s): Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 527-529 - 1º Leilão começa em 09/05/2023, às 12:00hs, e termina em 12/05/2023, às 12:00hs e 2º Leilão começa em 12/05/2023, às 12hs01min, e termina em 01/06/2023, às 12:00hs. |
| 18/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40643771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:09 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 17/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40478581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 11:28 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 496/497: Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 496/497: Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40434682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 11:17 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40330041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 18:21 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 484/485: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 484/485: Manifestem-se as partes. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40262317-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/02/2023 17:41 |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Edital fls. 475-479 - 1º LEILÃO em 17/01/2023 a partir das 09:00 horas com encerramentoàs 15:00 horas em 20/01/2023; correspondente à avaliação atualizada novalor de R$ 561.598,08 (quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos enoventa e oito reais e oito centavos). Caso não haja lance, seguirá seminterrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 10/02/2023 a partir das 15:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 280.799,04 (duzentos e oitenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 475-479 - 1º LEILÃO em 17/01/2023 a partir das 09:00 horas com encerramentoàs 15:00 horas em 20/01/2023; correspondente à avaliação atualizada novalor de R$ 561.598,08 (quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos enoventa e oito reais e oito centavos). Caso não haja lance, seguirá seminterrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 10/02/2023 a partir das 15:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 280.799,04 (duzentos e oitenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42136330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:31 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Ciência de designação de Praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 199.188 do 6° CRI/SP, penhorado nos autos, sendo: 1º LEILÃO em 17/01/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 20/01/2023; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 561.598,08 (quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 10/02/2023 a partir das 15:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 280.799,04 (duzentos e oitenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de designação de Praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 199.188 do 6° CRI/SP, penhorado nos autos, sendo: 1º LEILÃO em 17/01/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 20/01/2023; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 561.598,08 (quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 10/02/2023 a partir das 15:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 280.799,04 (duzentos e oitenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC), observada a sugestão de fls. 447/448 quanto ao lance mínimo de 50% do valor da avaliação 2. Nomeio leiloeiro CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (Sublime Leilões), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquneta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/11/2022 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC), observada a sugestão de fls. 447/448 quanto ao lance mínimo de 50% do valor da avaliação 2. Nomeio leiloeiro CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (Sublime Leilões), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquneta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42059942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 23:26 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42003893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 18:12 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Edital fls. 440 443 - 1º LEILÃO em 07/10/2022 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 10/10/2022; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 568.564,33 (quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 31/10/2022 a partir das 13:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 341.138,59 (trezentos e quarenta e um mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 440 443 - 1º LEILÃO em 07/10/2022 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 10/10/2022; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 568.564,33 (quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 31/10/2022 a partir das 13:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 341.138,59 (trezentos e quarenta e um mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 11/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41373174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 16:14 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41342679-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 16:20 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (Sublime Leilões), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 28/07/2022 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (Sublime Leilões), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41266490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 20:35 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. Indique o exequente o leiloeiro para realização do leilão eletrônico, bem como atualização da avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique o exequente o leiloeiro para realização do leilão eletrônico, bem como atualização da avaliação do imóvel. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo em relação ao ato ordinatório de fls. 385. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo em relação ao ato ordinatório de fls. 385. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41189350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 17:51 |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do Débito: R$ 46.497,07 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intimem-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Valor do Débito: R$ 46.497,07 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intimem-se. |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls., expedi mandado de levantamento eletrônico (20220520131652045659) em favor do exequente no valor de R$ 475,62 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 09/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls., expedi mandado de levantamento eletrônico (20220520131652045659) em favor do exequente no valor de R$ 475,62 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre resultado negativo SISBAJUD. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre resultado negativo SISBAJUD. |
| 23/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40914286-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:49 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/366: Com o decurso de prazo para interposição de recurso em relação à decisão de fls. 361, expeça-se o mandado de levantamento em favor do credor. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 365/366: Com o decurso de prazo para interposição de recurso em relação à decisão de fls. 361, expeça-se o mandado de levantamento em favor do credor. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40360842-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2022 16:17 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350: Indefiro o desbloqueio porque a movimentação da conta poupança, com lançamentos frequentes de débito, como conta corrente (f. 360), rechaça a impenhorabilidade invocada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 349/350: Indefiro o desbloqueio porque a movimentação da conta poupança, com lançamentos frequentes de débito, como conta corrente (f. 360), rechaça a impenhorabilidade invocada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40325445-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2022 09:35 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350: Apresente o executado prova documental para sustentar a alegada impenhorabilidade, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 349/350: Apresente o executado prova documental para sustentar a alegada impenhorabilidade, no prazo de cinco dias. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40211851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 12:24 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350: Manifeste-se a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 349/350: Manifeste-se a parte contrária. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40139304-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/02/2022 23:21 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor R$ 475,62), podendo impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo nº:1015596-71.2018.8.26.0100 Classe - Assunto - Despesas Condominiais Exequente(s):Condominio Edificio Clarice e Clorinda Executado(s):Alberto José Alves Filho MM. Juiz de Direito:Dr (a) DANIELA DEJUSTE DE PAULA Vistos. Valor do Débito: R$ 45.720,41 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Intimem-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 30/01/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
DECISÃO Processo nº:1015596-71.2018.8.26.0100 Classe - Assunto - Despesas Condominiais Exequente(s):Condominio Edificio Clarice e Clorinda Executado(s):Alberto José Alves Filho MM. Juiz de Direito:Dr (a) DANIELA DEJUSTE DE PAULA Vistos. Valor do Débito: R$ 45.720,41 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Intimem-se. |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor R$ 475,62), podendo impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42094111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2021 10:58 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41855780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 16:14 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 469 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/322: Manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 310/322: Manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41832208-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 18:46 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 582 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Fls. 304/307: Ciência às partes do edital de leilão eletrônico, 1º leilão com início em 08/10/2021 às 11h30 e encerramento em 13/10/2021 às 11h30; e 2º leilão com início em 13/10/2021 às 11h31 e encerramento em 04/11/2021 às 11h30. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 304/307: Ciência às partes do edital de leilão eletrônico, 1º leilão com início em 08/10/2021 às 11h30 e encerramento em 13/10/2021 às 11h30; e 2º leilão com início em 13/10/2021 às 11h31 e encerramento em 04/11/2021 às 11h30. |
| 01/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41477734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 16:05 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 548 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/285 e 287: Prossiga-se na realização do leilão, redesignando-se datas e publicando edital. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 284/285 e 287: Prossiga-se na realização do leilão, redesignando-se datas e publicando edital. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 604 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41180355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 22:59 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 284: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 284: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41162408-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/07/2021 17:34 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 512 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 275/280: Ante o noticiado, suspendo os leilões designados. Intime-se o leiloeiro e as demais partes, com urgência. 3. Sem prejuízo, intime-se a expert para se manifestar quanto ao alegado, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 275/280: Ante o noticiado, suspendo os leilões designados. Intime-se o leiloeiro e as demais partes, com urgência. 3. Sem prejuízo, intime-se a expert para se manifestar quanto ao alegado, em 5 dias. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41137686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 09:06 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 599 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Ciência acerca das datas do leilão: A publicação do presente edital será realizada em 11/07/2021 no site https://sold.superbid.net/, sendo aceitos lances a partir de 16/07/2021 às 10h00. O primeiro leilão será encerrado no dia 21/07/2021 às 10h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 12/08/2021 às 10h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 27/06/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das datas do leilão: A publicação do presente edital será realizada em 11/07/2021 no site https://sold.superbid.net/, sendo aceitos lances a partir de 16/07/2021 às 10h00. O primeiro leilão será encerrado no dia 21/07/2021 às 10h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 12/08/2021 às 10h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1249 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da praça. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a realização da praça. Int. |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2- Ao cumprimento |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40877270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 17:57 |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 422 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40806663-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 19:32 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: A petição veio desacompanhada do edital indicado. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Marina Caldas Junqueira (OAB 233773/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 255: A petição veio desacompanhada do edital indicado. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 19:08 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 532 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Empresa SOLD Leilões, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Empresa SOLD Leilões, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40564168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 09:36 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 545 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 545 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/242: expeça-se MLE à perita. Ausente impugnação pelo executado, homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 488.700,00. Para leilão eletrônico, indique o exequente gestor cadastrado junto ao TJSP. Intime-se. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 234, expedi mandado de levantamento eletrônico (20210201111551028210) em favor do Perito(a) no valor de R$ 3.870,00 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 165. Advogados(s): Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP) |
| 07/04/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 241/242: expeça-se MLE à perita. Ausente impugnação pelo executado, homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 488.700,00. Para leilão eletrônico, indique o exequente gestor cadastrado junto ao TJSP. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 234, expedi mandado de levantamento eletrônico (20210201111551028210) em favor do Perito(a) no valor de R$ 3.870,00 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 165. |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40304962-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/03/2021 14:47 |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40274834-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 12:25 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40215730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 12:11 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 854 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 854 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 164: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da perita. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Int. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o senhor perito para apresentação do laudo, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 164: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da perita. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40031715-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/01/2021 23:48 |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o senhor perito para apresentação do laudo, em 10 (dez) dias. Int. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 670 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/158: Ciência às partes acerca do início dos trabalhos periciais "próximo dia 20 de Outubro às 12:00 horas no apartamento objeto da matricula nº 199.188, devendo ser realizada a abertura do imóvel pelo ocupante com o acompanhamento dos representantes das partes" Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 08/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 157/158: Ciência às partes acerca do início dos trabalhos periciais "próximo dia 20 de Outubro às 12:00 horas no apartamento objeto da matricula nº 199.188, devendo ser realizada a abertura do imóvel pelo ocupante com o acompanhamento dos representantes das partes" Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41564916-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/10/2020 10:37 |
| 05/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 479 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, e, se o caso, deverá designar data e local para o início da produção da prova, dando ciência diretamente às partes e respectivos assistentes. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, e, se o caso, deverá designar data e local para o início da produção da prova, dando ciência diretamente às partes e respectivos assistentes. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41485923-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 11:56 |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41318397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 12:28 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 506 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 115 deferiu a avaliação do imóvel penhorado, cabendo ao exequente o adiantamento dos honorários periciais. Intimada a perita judicial a apresentar seus honorários, estimou-os em R$ 6.035,00, valor impugnado pelas partes. Intimada a se manifestar quanto à impugnação, a perita reduziu o valor arbitrado para R$ 5.000,00 e não se opôs ao parcelamento dos honorários. Nova manifestação das partes reiterando a impossibilidade de pagamento de tal valor, que permanece elevado se sopesado ao montante da dívida. Pois bem. Os honorários ora arbitrados devem ser consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não devem destoar da tabela profissional. Isto posto, de fato, parece haver um certo descompasso entre as horas de trabalho apresentadas, em especial quanto à confecção do laudo, gastos com fotografias e a complexidade do trabalho. Observa-se que a sra. Perita estabeleceu o valor de R$ 430,00 por hora trabalhada, valor já elevado. Ademais, não me parece, pelo menos à primeira vista, necessárias 5 horas para "levantamento dos elementos de mercado", 2 horas para "elaboração de memoriais de cálculo" e mais 5 horas para elaboração do laudo. Estabeleceu, ainda, o valor de R$ 1.000,00 com despesas com diligências ao imóvel, elaboração de laudo e fotografias, sendo que o laudo será apresentado de modo digital. Isto posto, sem desmerecer a qualificação da expert, acolho a impugnação aos honorários periciais, fixando-os em R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais), que correspondem a 9 horas de trabalho. Considerando a concordância da sra. Perita, defiro o parcelamento em duas parcelas iguais e sucessivas, devendo ser adiantado pelo exequente. Com o depósito integral, intime-se a sra. Perita a iniciar os trabalhos, com laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes, assim como a sra. Perita, por e-mail. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. A decisão de fls. 115 deferiu a avaliação do imóvel penhorado, cabendo ao exequente o adiantamento dos honorários periciais. Intimada a perita judicial a apresentar seus honorários, estimou-os em R$ 6.035,00, valor impugnado pelas partes. Intimada a se manifestar quanto à impugnação, a perita reduziu o valor arbitrado para R$ 5.000,00 e não se opôs ao parcelamento dos honorários. Nova manifestação das partes reiterando a impossibilidade de pagamento de tal valor, que permanece elevado se sopesado ao montante da dívida. Pois bem. Os honorários ora arbitrados devem ser consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não devem destoar da tabela profissional. Isto posto, de fato, parece haver um certo descompasso entre as horas de trabalho apresentadas, em especial quanto à confecção do laudo, gastos com fotografias e a complexidade do trabalho. Observa-se que a sra. Perita estabeleceu o valor de R$ 430,00 por hora trabalhada, valor já elevado. Ademais, não me parece, pelo menos à primeira vista, necessárias 5 horas para "levantamento dos elementos de mercado", 2 horas para "elaboração de memoriais de cálculo" e mais 5 horas para elaboração do laudo. Estabeleceu, ainda, o valor de R$ 1.000,00 com despesas com diligências ao imóvel, elaboração de laudo e fotografias, sendo que o laudo será apresentado de modo digital. Isto posto, sem desmerecer a qualificação da expert, acolho a impugnação aos honorários periciais, fixando-os em R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais), que correspondem a 9 horas de trabalho. Considerando a concordância da sra. Perita, defiro o parcelamento em duas parcelas iguais e sucessivas, devendo ser adiantado pelo exequente. Com o depósito integral, intime-se a sra. Perita a iniciar os trabalhos, com laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes, assim como a sra. Perita, por e-mail. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40740528-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 09:34 |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40740075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 23:36 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 731 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: Ciência às partes. Após, tornem para arbitramento. Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 136: Ciência às partes. Após, tornem para arbitramento. Intime-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40646200-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/05/2020 13:07 |
| 09/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 693 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Sra. Perita Judicial para que se manifeste acerca da impugnação da parte quanto aos honorários periciais estimados, informando acerca da possibilidade de redução ou ainda de parcelamento. Com a resposta, abra-se nova vista às partes para manifestação e tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a Sra. Perita Judicial para que se manifeste acerca da impugnação da parte quanto aos honorários periciais estimados, informando acerca da possibilidade de redução ou ainda de parcelamento. Com a resposta, abra-se nova vista às partes para manifestação e tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40134900-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 14:39 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 951 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto a estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes quanto a estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40016720-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/01/2020 09:18 |
| 09/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 666 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio a Perito Judicial, Dra. Olga Ramirez Llopiz, para realizar a perícia necessária para o deslinde do caso. Intime-se a Perita para que apresente a sua estimativa de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2019. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio a Perito Judicial, Dra. Olga Ramirez Llopiz, para realizar a perícia necessária para o deslinde do caso. Intime-se a Perita para que apresente a sua estimativa de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2019. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41926554-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2019 17:10 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 440 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 107: Aguarde-se provocação do exequente, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 11/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 107: Aguarde-se provocação do exequente, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41567948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 18:44 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 540 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Documento Juntado
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| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41174771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 17:49 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1042 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 199.188 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 90/91), em nome de ALBERTO JOSÉ ALVES FILHO, CPF 082.948.238-56. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado e por publicação na imprensa oficial, acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. 3 - Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4 - Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. 5 - Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6 - Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 8 - Em caso de inércia por mais de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Int. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 19/07/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 199.188 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 90/91), em nome de ALBERTO JOSÉ ALVES FILHO, CPF 082.948.238-56. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado e por publicação na imprensa oficial, acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. 3 - Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4 - Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. 5 - Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6 - Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 8 - Em caso de inércia por mais de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40385857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 15:53 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 523 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente juntar, em 15 (quinze) dias certidão atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente juntar, em 15 (quinze) dias certidão atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 626 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41621589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 17:31 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41602265-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 11:27 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 410 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: Anote-se. Tendo em vista o documento encartado às fls. 52, indefiro o pedido de devolução de prazo. No mais, para apreciação do pedido de gratuidade, objetivando resguardar o interesse público, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 62: Anote-se. Tendo em vista o documento encartado às fls. 52, indefiro o pedido de devolução de prazo. No mais, para apreciação do pedido de gratuidade, objetivando resguardar o interesse público, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41096832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 20:13 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 436 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: Manifeste-se a parte a exequente acerca da petição ofertada pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Marcelo Papalexiou Marchese (OAB 209764/SP) |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 60/61: Manifeste-se a parte a exequente acerca da petição ofertada pelo executado. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40931956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 12:41 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825517676TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Alberto José Alves Filho Diligência : 08/05/2018 |
| 02/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 27/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 16/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/021905-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 543 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 829, CPC, Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução , assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC). O executado deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).Expeça-se mandado (carta precatória), em duas vias. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, § 2º, CPC).Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V).Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC).Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto.Para a hipótese de não localização do devedor, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado.Intime-se. Advogados(s): Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP) |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos do art. 829, CPC, Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução , assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC). O executado deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).Expeça-se mandado (carta precatória), em duas vias. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, § 2º, CPC).Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V).Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC).Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto.Para a hipótese de não localização do devedor, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado.Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/01/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |