| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo |
Qualifertil Comercio e Representações Ltda
Advogado: Rodrigo Barboza Gil |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10258856320188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10258856320188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10258856320188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10258856320188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AR negativo juntado: diga(m) o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 02/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833460338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Paula Netto Santos Diligência : 26/03/2026 |
| 02/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833460324TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandro Luiz dos Santos Diligência : 26/03/2026 |
| 02/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA833460307TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Citelli Neto |
| 31/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA833460315TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Isabel Cristina Rigo Citelli |
| 23/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70032479-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 16:43 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70027230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 09:15 |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ-ATO-Expedição de CARTA-SM |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.26.70005956-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 10:03 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2512/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2512/2025 Teor do ato: Em cinco dias indique o exequente os endereços, conforme determinado no despacho de fl. 307, para expedição das cartas. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cinco dias indique o exequente os endereços, conforme determinado no despacho de fl. 307, para expedição das cartas. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70287341-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 18:27 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2158/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2158/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a executada representada nos autos acerca da avaliação do imóvel, no prazo de 5 dias. Já quanto as demais executadas, não estando representadas nos autos, necessária a intimação pessoal para que se manifestem sobre a avaliação do imóvel. Recolha o exequente as custas postais e indique o endereço a ser diligenciado, em 5 dias. Após, expeça-se carta de intimação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a executada representada nos autos acerca da avaliação do imóvel, no prazo de 5 dias. Já quanto as demais executadas, não estando representadas nos autos, necessária a intimação pessoal para que se manifestem sobre a avaliação do imóvel. Recolha o exequente as custas postais e indique o endereço a ser diligenciado, em 5 dias. Após, expeça-se carta de intimação. Int. |
| 01/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70264346-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2025 10:05 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2071/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: como determinado à fl. 253, providencie a juntada da carta precatória cumprida aos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260/261: como determinado à fl. 253, providencie a juntada da carta precatória cumprida aos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70258760-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:54 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, arquive-se, aguardando provocação. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251: providencie a juntada da carta precatória cumprida aos autos, em 15 dias. Fl. 252: ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/251: providencie a juntada da carta precatória cumprida aos autos, em 15 dias. Fl. 252: ciência ao exequente. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70158581-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 17:42 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70093618-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 15:54 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao juízo do processo 1097089-07.2017.8.26.0100, solicitando informação acerca de eventual saldo remanescente, pertencente aos executados acima indicados da arrematação dos bens de matrículas n° 100.106 e 100.138 do 2° CRI DE SÃO CARLOS/SP. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao juízo do processo 1097089-07.2017.8.26.0100, solicitando informação acerca de eventual saldo remanescente, pertencente aos executados acima indicados da arrematação dos bens de matrículas n° 100.106 e 100.138 do 2° CRI DE SÃO CARLOS/SP. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70061672-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 14:22 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.25.70056572-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 18:10 |
| 31/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70166755-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 18:50 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70153806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 14:13 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a expedição de ofício ao juízo do processo 1097089-07.2017.8.26.0100, solicitando informação acerca de eventual saldo remanescente, pertencente aos executados acima indicados da arrematação dos bens de matrículas n° 100.106 e 100.138 do 2° CRI DE SÃO CARLOS/SP. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a expedição de ofício ao juízo do processo 1097089-07.2017.8.26.0100, solicitando informação acerca de eventual saldo remanescente, pertencente aos executados acima indicados da arrematação dos bens de matrículas n° 100.106 e 100.138 do 2° CRI DE SÃO CARLOS/SP. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.23.70125529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:31 |
| 17/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 90 dias o cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 90 dias o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70248787-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 21:43 |
| 21/10/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WLAP.22.70208863-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/10/2022 15:12 |
| 20/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 11/10/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 07/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WLAP.22.70089541-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 20/05/2022 11:59 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se os credores que constam na matrícula do imóvel, oficiando aos juízos dos processos mencionados. Para a avaliação, penhora e alienação do imóvel, determino a expedição de carta precatória, incumbindo ao exequente providenciar a sua distribuição, comunicando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cientifiquem-se os credores que constam na matrícula do imóvel, oficiando aos juízos dos processos mencionados. Para a avaliação, penhora e alienação do imóvel, determino a expedição de carta precatória, incumbindo ao exequente providenciar a sua distribuição, comunicando nos autos. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70152541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 17:32 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.21.70150467-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 15:53 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2819 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto à averbação da penhora. Aguarde-se provocação. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 01/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência quanto à averbação da penhora. Aguarde-se provocação. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5146 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, proceda-se à penhora do imóvel objeto da matrícula 19.264/CRI - Registro/SP, assim descrito: área de terras de 4.522,6790m2, Arapongal, Registro/SP. Serve esta decisão como substituta do termo. Nomeio a empresa executada depositária do bem (CPC, 840, §2º), que de tudo fica ciente na pessoa de seu patrono (CPC, 841, §1º). Determinei a averbação da penhora por meio eletrônico (Arisp on-line), não se olvidando o credor de que deverá pagar previamente o boleto bancário, com o valor dos emolumentos, para efetivação do ato. Caso não o receba, poderá imprimir a segunda via pelo site da Arisp (www.oficioeletronico.com.br) ou retirá-lo em cartório. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 16/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, proceda-se à penhora do imóvel objeto da matrícula 19.264/CRI - Registro/SP, assim descrito: área de terras de 4.522,6790m2, Arapongal, Registro/SP. Serve esta decisão como substituta do termo. Nomeio a empresa executada depositária do bem (CPC, 840, §2º), que de tudo fica ciente na pessoa de seu patrono (CPC, 841, §1º). Determinei a averbação da penhora por meio eletrônico (Arisp on-line), não se olvidando o credor de que deverá pagar previamente o boleto bancário, com o valor dos emolumentos, para efetivação do ato. Caso não o receba, poderá imprimir a segunda via pelo site da Arisp (www.oficioeletronico.com.br) ou retirá-lo em cartório. Int. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 3583 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida-se de exceção de pré-executividade na qual, em resumo, a excipiente requer a gratuidade de justiça e alega que o título que ampara a execução não tem força executiva, pois desprovido de comprovante de transação bancária e de testemunhas. Discorre acerca do contrato de abertura de crédito em conta corrente e nota promissória vinculada a tal pacto. Pede a extinção da execução, por inadequação da via eleita. Ouvido, o excepto impugnou o pedido de justiça gratuita, aduziu, em síntese, da inviabilidade do manejo da exceção de pré-executividade para as arguições da devedora, da aptidão do título para embasar a ação executiva. Pede para que se rejeite a exceção e se condene a excipiente nas custas e honorários advocatícios. É o essencial. DECIDO. Possível a oposição ofertada, diante da arguição de inadequação da via eleita, matéria de ordem pública. A exceção de pré-executividade desmerece acolhida, visto que se olvida de disposição legal e jurisprudência pacificada acerca de sua tese. A Súmula/STJ 233 e o artigo 585, II, do CPC/1973, reproduzido no artigo 784, III, do CPC/2015 são inaplicáveis à hipótese dos autos, pois a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial por força de lei, não se exigindo a assinatura de duas testemunhas. Confira-se: "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o". (art. 28 da Lei 10.931/04) "A cédula de crédito bancário regida pela Lei n. 10.931/04 é título executivo extrajudicial." (Súmula/TJSP 14) E a orientação firmada quando do julgamento do recurso especial 1.291.575/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos: "DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso concreto, recurso especial não provido." (REsp 1.291.575/PR, S2, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 14.08.2013, grifei) Portanto, a cédula de crédito bancário trazida, por força de lei, é título executivo líquido, certo e exigível, visto que também acompanhada de planilha especificada do débito. Tocante às demais arguições, inviável a apreciação por meio do expediente adotado, posto que a exceção de pré-executividade, consoante pacífica jurisprudência, restringe-se às situações especiais em que, pela própria ausência de título, ou outro pressuposto processual subjetivo ou objetivo, o processo executivo tende à extinção futura. Noutras palavras, as matérias passíveis de alegação não podem ser outras senão aquelas que incumbem ao magistrado conhecer e declarar de ofício. Exige-se, portanto, como regra de admissão da postulação especial, nos próprios autos, sem importar em aprofundamento na dilação probatória, o que não ocorre no caso vertente. Ademais, na via estreita da impugnação ou mesmo exceção de pré-executividade não é possível o desenvolvimento de ampla instrução, o que somente seria possível em embargos do devedor ajuizados para tal mister. Logo, não há que se aventar de falta de comprovante de transação bancária ou realização de perícia contábil. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem condenação em verba honorária, por se tratar de mero incidente, consoante entendimento sedimentado (cf. EREsp 1.048.043/SP). 2. Quanto ao pedido de justiça gratuita, possível a concessão do benefício à pessoa jurídica. Todavia, dificuldade financeira não é sinônimo de impossibilidade de pagamento. Em quinze dias, comprove a devedora-excepiente alegada hipossuficiência econômica, mediante cópia de seu balanço patrimonial ou outro documento contábil idôneo a respeito de sua saúde financeira 3. Diga o exequente se tem interesse na designação de audiência conciliatória, como solicitado pela executada. Caso negativo, requeira para fins de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Cuida-se de exceção de pré-executividade na qual, em resumo, a excipiente requer a gratuidade de justiça e alega que o título que ampara a execução não tem força executiva, pois desprovido de comprovante de transação bancária e de testemunhas. Discorre acerca do contrato de abertura de crédito em conta corrente e nota promissória vinculada a tal pacto. Pede a extinção da execução, por inadequação da via eleita. Ouvido, o excepto impugnou o pedido de justiça gratuita, aduziu, em síntese, da inviabilidade do manejo da exceção de pré-executividade para as arguições da devedora, da aptidão do título para embasar a ação executiva. Pede para que se rejeite a exceção e se condene a excipiente nas custas e honorários advocatícios. É o essencial. DECIDO. Possível a oposição ofertada, diante da arguição de inadequação da via eleita, matéria de ordem pública. A exceção de pré-executividade desmerece acolhida, visto que se olvida de disposição legal e jurisprudência pacificada acerca de sua tese. A Súmula/STJ 233 e o artigo 585, II, do CPC/1973, reproduzido no artigo 784, III, do CPC/2015 são inaplicáveis à hipótese dos autos, pois a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial por força de lei, não se exigindo a assinatura de duas testemunhas. Confira-se: "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o". (art. 28 da Lei 10.931/04) "A cédula de crédito bancário regida pela Lei n. 10.931/04 é título executivo extrajudicial." (Súmula/TJSP 14) E a orientação firmada quando do julgamento do recurso especial 1.291.575/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos: "DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso concreto, recurso especial não provido." (REsp 1.291.575/PR, S2, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 14.08.2013, grifei) Portanto, a cédula de crédito bancário trazida, por força de lei, é título executivo líquido, certo e exigível, visto que também acompanhada de planilha especificada do débito. Tocante às demais arguições, inviável a apreciação por meio do expediente adotado, posto que a exceção de pré-executividade, consoante pacífica jurisprudência, restringe-se às situações especiais em que, pela própria ausência de título, ou outro pressuposto processual subjetivo ou objetivo, o processo executivo tende à extinção futura. Noutras palavras, as matérias passíveis de alegação não podem ser outras senão aquelas que incumbem ao magistrado conhecer e declarar de ofício. Exige-se, portanto, como regra de admissão da postulação especial, nos próprios autos, sem importar em aprofundamento na dilação probatória, o que não ocorre no caso vertente. Ademais, na via estreita da impugnação ou mesmo exceção de pré-executividade não é possível o desenvolvimento de ampla instrução, o que somente seria possível em embargos do devedor ajuizados para tal mister. Logo, não há que se aventar de falta de comprovante de transação bancária ou realização de perícia contábil. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem condenação em verba honorária, por se tratar de mero incidente, consoante entendimento sedimentado (cf. EREsp 1.048.043/SP). 2. Quanto ao pedido de justiça gratuita, possível a concessão do benefício à pessoa jurídica. Todavia, dificuldade financeira não é sinônimo de impossibilidade de pagamento. Em quinze dias, comprove a devedora-excepiente alegada hipossuficiência econômica, mediante cópia de seu balanço patrimonial ou outro documento contábil idôneo a respeito de sua saúde financeira 3. Diga o exequente se tem interesse na designação de audiência conciliatória, como solicitado pela executada. Caso negativo, requeira para fins de prosseguimento. Int. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70153713-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 19/11/2018 14:45 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70147559-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 18:36 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 3460 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução. Fls. 78/86: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP) |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução. Fls. 78/86: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812285029TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabel Cristina Rigo Citelli Diligência : 15/05/2018 |
| 25/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812285015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Citelli Neto Diligência : 15/05/2018 |
| 22/05/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70061472-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/05/2018 20:55 |
| 19/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812285001TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Qualifertil Comercio e Representações Ltda Diligência : 15/05/2018 |
| 19/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812285046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula Netto Santos Diligência : 16/05/2018 |
| 19/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812285032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandro Luiz dos Santos Diligência : 16/05/2018 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 2508 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto à redistribuição.1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três dias (artigo 829 do CPC), ou oferecer(em) embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora (artigos 914 e 915 do CPC).2. Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 827, §1º, do CPC).3. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, acrescido de custas e honorários advocatícios, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ( um por cento) ao mês (artigo 916, "caput", do CPC).Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência quanto à redistribuição.1. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três dias (artigo 829 do CPC), ou oferecer(em) embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora (artigos 914 e 915 do CPC).2. Fixos os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 827, §1º, do CPC).3. No prazo para embargos (quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, acrescido de custas e honorários advocatícios, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ( um por cento) ao mês (artigo 916, "caput", do CPC).Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 64. |
| 08/05/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 07/05/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de flss. 64, em 14/3/2018. Foro destino: Foro Regional IV - Lapa |
| 07/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 120 a 138 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos. Os executados Qualifertil Comércio e Representações Ltda, José Citelli Neto e Isabel Cristina Rigo Citelli têm respectivamente sede e domicílio na área de competência do Foro Regional IV - Lapa, e os executados Sandro Luiz dos Santos e Ana Paula Netto Santos têm domicílio em outra Comarca. Como a ação foi ajuizada nesta Comarca, é competente, pelo lugar, o Foro Regional IV - Lapa, sendo certo que às execuções de título extrajudicial não se aplica a limitação de competência dos regionais em razão do valor da causa. Redistribua-se a ação livremente, portanto, a uma das Varas Cíveis daquele Foro Regional. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/03/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Os executados Qualifertil Comércio e Representações Ltda, José Citelli Neto e Isabel Cristina Rigo Citelli têm respectivamente sede e domicílio na área de competência do Foro Regional IV - Lapa, e os executados Sandro Luiz dos Santos e Ana Paula Netto Santos têm domicílio em outra Comarca. Como a ação foi ajuizada nesta Comarca, é competente, pelo lugar, o Foro Regional IV - Lapa, sendo certo que às execuções de título extrajudicial não se aplica a limitação de competência dos regionais em razão do valor da causa. Redistribua-se a ação livremente, portanto, a uma das Varas Cíveis daquele Foro Regional. Intime-se. |
| 16/03/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/11/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 19/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 21/10/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |