| Exeqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EIDE
Advogada: Selma de Toledo Lotti Feltrin Advogada: Déborah Lotti Correa Pinheiro |
| Exectdo |
ESPOLIO DE ILDA MARIA DE SOUZA (HERDEIRO DE OSWALDO LUIZ DE ALMEIDA SILVA)
Advogada: Sueli Sperandio Advogada: Cláudia Gamosa Advogada: Priscilla Rodrigues Veneruci |
| Perito | Paula Ghelfi Dall’ Acqua |
| ArremTerc |
Lycia Maria Regatieri
Advogado: Cleber Costa Gonçalves dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61614 |
| 19/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/564: o pleito refere-se à expropriação de bens, conforme histórico às fls. 435, ocorrida em 25/06/2020. Informa a terceira, arrematante do bem, que o Cartório de Registro de Imóveis apresentou exigência de registro dos bens deixados pelo falecimento do anterior titular do imóvel. O Juízo tem por inequívoco que a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade, o que importa em dissolução dos vínculos do bem em relação ao antigo titular. No entanto, não dispõe este Juízo de competência funcional para declarar insubsistente a exigência do Cartório de Registro de Imóveis, sendo certo que deve a arrematante insurgir-se pelos meios administrativos próprios, a partir dos documentos dos quais dispõe, por meio da Corregedoria de Cartórios Extrajudiciais. O quanto pertinente a este Juízo, relativo à expedição da Carta de Arrematação, já fora cumprido, sendo inviável qualquer intervenção junto ao Registro de Imóveis. Tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 563/564: o pleito refere-se à expropriação de bens, conforme histórico às fls. 435, ocorrida em 25/06/2020. Informa a terceira, arrematante do bem, que o Cartório de Registro de Imóveis apresentou exigência de registro dos bens deixados pelo falecimento do anterior titular do imóvel. O Juízo tem por inequívoco que a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade, o que importa em dissolução dos vínculos do bem em relação ao antigo titular. No entanto, não dispõe este Juízo de competência funcional para declarar insubsistente a exigência do Cartório de Registro de Imóveis, sendo certo que deve a arrematante insurgir-se pelos meios administrativos próprios, a partir dos documentos dos quais dispõe, por meio da Corregedoria de Cartórios Extrajudiciais. O quanto pertinente a este Juízo, relativo à expedição da Carta de Arrematação, já fora cumprido, sendo inviável qualquer intervenção junto ao Registro de Imóveis. Tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 13/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61614 |
| 19/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 563/564: o pleito refere-se à expropriação de bens, conforme histórico às fls. 435, ocorrida em 25/06/2020. Informa a terceira, arrematante do bem, que o Cartório de Registro de Imóveis apresentou exigência de registro dos bens deixados pelo falecimento do anterior titular do imóvel. O Juízo tem por inequívoco que a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade, o que importa em dissolução dos vínculos do bem em relação ao antigo titular. No entanto, não dispõe este Juízo de competência funcional para declarar insubsistente a exigência do Cartório de Registro de Imóveis, sendo certo que deve a arrematante insurgir-se pelos meios administrativos próprios, a partir dos documentos dos quais dispõe, por meio da Corregedoria de Cartórios Extrajudiciais. O quanto pertinente a este Juízo, relativo à expedição da Carta de Arrematação, já fora cumprido, sendo inviável qualquer intervenção junto ao Registro de Imóveis. Tornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 563/564: o pleito refere-se à expropriação de bens, conforme histórico às fls. 435, ocorrida em 25/06/2020. Informa a terceira, arrematante do bem, que o Cartório de Registro de Imóveis apresentou exigência de registro dos bens deixados pelo falecimento do anterior titular do imóvel. O Juízo tem por inequívoco que a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade, o que importa em dissolução dos vínculos do bem em relação ao antigo titular. No entanto, não dispõe este Juízo de competência funcional para declarar insubsistente a exigência do Cartório de Registro de Imóveis, sendo certo que deve a arrematante insurgir-se pelos meios administrativos próprios, a partir dos documentos dos quais dispõe, por meio da Corregedoria de Cartórios Extrajudiciais. O quanto pertinente a este Juízo, relativo à expedição da Carta de Arrematação, já fora cumprido, sendo inviável qualquer intervenção junto ao Registro de Imóveis. Tornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40224562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 15:59 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) (arrematante) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 38,75 para o exercício de 2022), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) (arrematante) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 38,75 para o exercício de 2022), em 05(cinco) dias. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40164090-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 15:58 |
| 06/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: ESPOLIO DE ILDA MARIA DE SOUZA (HERDEIRO DE OSWALDO LUIZ DE ALMEIDA SILVA). Nº da CDA: 1300909676 |
| 27/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando-se os autos principais, verifico que a pessoa de Ilda Marina de Souza é falecida (fls. 143 dos autos principais), com inventário tombado sob n. 1065300-58.2015.8.26.0100, junto à 4ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (fls. 145 dos autos principais). Em consulta ao sistema SAJ na presente data, verifico que referido inventário ainda se encontra em andamento. Assim, em atenção ao histórico supra, para fins de fls. 547 destes autos, expeça-se de acordo com os dados que constam do Inventário n. 1065300-58.2015.8.26.0100, que vincula Ilda Maria de Souza ao CPF n. 662.273.568-91. Após, ao arquivo, como já determinado às fls. 544. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando-se os autos principais, verifico que a pessoa de Ilda Marina de Souza é falecida (fls. 143 dos autos principais), com inventário tombado sob n. 1065300-58.2015.8.26.0100, junto à 4ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (fls. 145 dos autos principais). Em consulta ao sistema SAJ na presente data, verifico que referido inventário ainda se encontra em andamento. Assim, em atenção ao histórico supra, para fins de fls. 547 destes autos, expeça-se de acordo com os dados que constam do Inventário n. 1065300-58.2015.8.26.0100, que vincula Ilda Maria de Souza ao CPF n. 662.273.568-91. Após, ao arquivo, como já determinado às fls. 544. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Indique o executado o CPF de Ilda Maria de Souza. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique o executado o CPF de Ilda Maria de Souza. |
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. A execução encontra-se extinta por sentença de fls. 479/480, sendo a arrematante imitida na posse do imóvel (fls. 542/543), de forma que nada mais há a deliberar neste feito. Ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. A execução encontra-se extinta por sentença de fls. 479/480, sendo a arrematante imitida na posse do imóvel (fls. 542/543), de forma que nada mais há a deliberar neste feito. Ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 19/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 539: defiro o arrombamento, se necessário, bem como reforço policial, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser apresentado pelo oficial de justiça à autoridade policial para agendamento e acompanhamento da diligência. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. Certidão de fls. 539: defiro o arrombamento, se necessário, bem como reforço policial, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser apresentado pelo oficial de justiça à autoridade policial para agendamento e acompanhamento da diligência. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/11/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2020/051722-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2020 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 09/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico outro Juízo |
| 05/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 512: carta de arrematação expedida, ciência ao arrematante; Fls. 513/514: à z. Serventia, para que encarte aos autos o ofício encaminhado pela 23ª Vara Cível para fins de penhora no rosto dos autos. No mais, oficie-se em resposta informando que a presente execução encontra-se extinta, conforme sentença encartada às fls. 479/480, com trânsito em julgado às fls. 487. Informe-se àquele Juízo, ainda, que em 28/08/2020 fora expedido MLE para levantamento dos valores existentes nos autos em favor do credor (fls. 491). Nos mesmos termos supra, oficie-se também ao Juízo da 44ª Vara Cível (fls. 499). A este acrescente-se que o ofício determinando a penhora fora encartado no presente feito apenas em 10/09. Fls. 515/517: certifique a z. Serventia se o documento fora corretamente acostado ao presente feito. Em consulta ao sítio do E. TJSP, verifico que o Agravo de Instrumento n. 2215315-55.2020.8.26.0000 fora interposto por LEAO TERRAPLEANGEM E DEMOLIÇÃO LTDA ME (que não é parte no presente feito) e encontra-se atrelado ao processo n. 1071646-49.2020. Se constatado o equívoco, torne-se sem efeito e junte-se aos autos ao qual direcionado para apreciação; Fls. 518/519: recolhidas as despesas necessárias, expeça-se mandado de imissão na posse, conforme requerido pela arrematante. Quanto ao estado do bem, reporto-me ao item 09 do edital de hasta pública, que prevê que é ônus do interessado verificar as condições do imóvel, que seria vendido no estado de conservação em que se encontrava. Quanto à exigência do condomínio para pagamento das despesas condominiais vencidas a partir da arrematação, tal é decorrência lógica da aquisição da propriedade do bem. Nada a apreciar quanto ao alegado pela arrematante. No mais, cumprida a presente decisão, considerando-se a extinção do feito, dou por esgotada a prestação jurisdicional. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 512: carta de arrematação expedida, ciência ao arrematante; Fls. 513/514: à z. Serventia, para que encarte aos autos o ofício encaminhado pela 23ª Vara Cível para fins de penhora no rosto dos autos. No mais, oficie-se em resposta informando que a presente execução encontra-se extinta, conforme sentença encartada às fls. 479/480, com trânsito em julgado às fls. 487. Informe-se àquele Juízo, ainda, que em 28/08/2020 fora expedido MLE para levantamento dos valores existentes nos autos em favor do credor (fls. 491). Nos mesmos termos supra, oficie-se também ao Juízo da 44ª Vara Cível (fls. 499). A este acrescente-se que o ofício determinando a penhora fora encartado no presente feito apenas em 10/09. Fls. 515/517: certifique a z. Serventia se o documento fora corretamente acostado ao presente feito. Em consulta ao sítio do E. TJSP, verifico que o Agravo de Instrumento n. 2215315-55.2020.8.26.0000 fora interposto por LEAO TERRAPLEANGEM E DEMOLIÇÃO LTDA ME (que não é parte no presente feito) e encontra-se atrelado ao processo n. 1071646-49.2020. Se constatado o equívoco, torne-se sem efeito e junte-se aos autos ao qual direcionado para apreciação; Fls. 518/519: recolhidas as despesas necessárias, expeça-se mandado de imissão na posse, conforme requerido pela arrematante. Quanto ao estado do bem, reporto-me ao item 09 do edital de hasta pública, que prevê que é ônus do interessado verificar as condições do imóvel, que seria vendido no estado de conservação em que se encontrava. Quanto à exigência do condomínio para pagamento das despesas condominiais vencidas a partir da arrematação, tal é decorrência lógica da aquisição da propriedade do bem. Nada a apreciar quanto ao alegado pela arrematante. No mais, cumprida a presente decisão, considerando-se a extinção do feito, dou por esgotada a prestação jurisdicional. Ao arquivo. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41625368-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 18:30 |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41551265-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 17:03 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Informe o arrematante o número de folhas que irão compor a carta de arrematação. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o arrematante o número de folhas que irão compor a carta de arrematação. |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 499: diga o exequente. Fl. 502: expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse como determinado às fls. 435. Despesas recolhidas às fls. 482/486. Atenda a arrematante a intimação de fl. 437, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 499: diga o exequente. Fl. 502: expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse como determinado às fls. 435. Despesas recolhidas às fls. 482/486. Atenda a arrematante a intimação de fl. 437, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41430788-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 10:47 |
| 10/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de fls. 491. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 04/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Banco do Brasil transferência valor depositado na 2ª Instância |
| 04/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico outro Juízo |
| 03/09/2020 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de fls. 491. |
| 28/08/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41319341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 14:02 |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 25/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41095597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 11:35 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 457: verifico que já cadastrada a arrematante e seu patrono junto ao e-SAJ. A arrematante acaba de adquirir imóvel expropriado nos autos, as benesses da Justiça Gratuita são completamente incompatíveis. Providências para expedição de Carta de Arrematação já suficientemente determinadas às fls. 435. Fls. 438 e 461/462: ante a manifestação da exequente de que o valor obtido é suficiente para satisfação do valor, JULGO EXTINTA a presente execução, com fincas no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado ao recolhimento das custas finais, a ser demonstrada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Em relação ao valor depositado no presente feito (fls. 429/430): 1) expeça-se Mandado de Levantamento em favor do exequente, no importe de R$148.737,14 formulário MLE às fls. 456; 2) em relação ao valor remanescente (R$76.162,86), na forma do requerimento de fls. 461/462, este deve ser transferido aos autos do Arrolamento de Oswaldo Luiz de Almeida Silva, tombado sob n. 0627246-41.2008.8.26.0001, que tramita perante a 6ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central. Oficie-se àquele Juízo comunicando-se a transferência do valor, devida como valor remanescente oriundo da expropriação de bem do de cujus realizada no presente feito. Ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 15/07/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 457: verifico que já cadastrada a arrematante e seu patrono junto ao e-SAJ. A arrematante acaba de adquirir imóvel expropriado nos autos, as benesses da Justiça Gratuita são completamente incompatíveis. Providências para expedição de Carta de Arrematação já suficientemente determinadas às fls. 435. Fls. 438 e 461/462: ante a manifestação da exequente de que o valor obtido é suficiente para satisfação do valor, JULGO EXTINTA a presente execução, com fincas no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado ao recolhimento das custas finais, a ser demonstrada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Em relação ao valor depositado no presente feito (fls. 429/430): 1) expeça-se Mandado de Levantamento em favor do exequente, no importe de R$148.737,14 formulário MLE às fls. 456; 2) em relação ao valor remanescente (R$76.162,86), na forma do requerimento de fls. 461/462, este deve ser transferido aos autos do Arrolamento de Oswaldo Luiz de Almeida Silva, tombado sob n. 0627246-41.2008.8.26.0001, que tramita perante a 6ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central. Oficie-se àquele Juízo comunicando-se a transferência do valor, devida como valor remanescente oriundo da expropriação de bem do de cujus realizada no presente feito. Ao arquivo. P.I.C. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40985990-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 14:47 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40978134-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2020 16:37 |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40976085-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 14:15 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Informe a arrematante o número de peças e quais que comporão a carta de arrematação. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a arrematante o número de peças e quais que comporão a carta de arrematação. |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inviabilidade técnica de assinatura, pelo magistrado, de documento encartado aos autos e, ainda, considerando-se a inviabilidade de determinação de entrega de via física para assinatura junto à z. Serventia, posto que vigente regime exclusivo de telebralho no E. TJSP (Provimento n. 2.563/2020, de 22/06/2020), dou por assinado, na presente data, o auto de auto de arrematação encartado às fls. 425/426 do presente feito, para os fins do caput do artigo 903 do Código de Processo Civil passando a presente decisão a fazer parte integrante do referido auto. Considerados os depósitos do valor do bem e da comissão do Sr. Leiloeiro (fls. 430), na forma e no prazo do §3º do artigo 903, CPC, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse (custas pelo arrematante). Da consulta ao CRI encartado aos autos (fls. 362/368), verifico que não há credores hipotecários ou outras penhoras incidentes sobre o imóvel. Há informação de inexistência de débitos tributários (fls. 373). Não verifico anotação de penhora no rosto dos autos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando se o valor obtido com a expropriação do bem é suficiente à satisfação do crédito. Desde já anoto que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto com fincas no inciso II do artigo 924, CPC. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a inviabilidade técnica de assinatura, pelo magistrado, de documento encartado aos autos e, ainda, considerando-se a inviabilidade de determinação de entrega de via física para assinatura junto à z. Serventia, posto que vigente regime exclusivo de telebralho no E. TJSP (Provimento n. 2.563/2020, de 22/06/2020), dou por assinado, na presente data, o auto de auto de arrematação encartado às fls. 425/426 do presente feito, para os fins do caput do artigo 903 do Código de Processo Civil passando a presente decisão a fazer parte integrante do referido auto. Considerados os depósitos do valor do bem e da comissão do Sr. Leiloeiro (fls. 430), na forma e no prazo do §3º do artigo 903, CPC, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse (custas pelo arrematante). Da consulta ao CRI encartado aos autos (fls. 362/368), verifico que não há credores hipotecários ou outras penhoras incidentes sobre o imóvel. Há informação de inexistência de débitos tributários (fls. 373). Não verifico anotação de penhora no rosto dos autos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando se o valor obtido com a expropriação do bem é suficiente à satisfação do crédito. Desde já anoto que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto com fincas no inciso II do artigo 924, CPC. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40901955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 17:10 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/387: ciência ao executado. Fls. 389/419: aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 375/387: ciência ao executado. Fls. 389/419: aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40650525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 18:08 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40456952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 12:29 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Ciência às partes: A 1ª praça terá início em 02 de junho de 2020, às 15 horas, e se encerrará no dia 05 de junho de 2020, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de junho de 2020, às 15 horas, e se encerrará em 25 de junho de 2020, às 15 horas. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: A 1ª praça terá início em 02 de junho de 2020, às 15 horas, e se encerrará no dia 05 de junho de 2020, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de junho de 2020, às 15 horas, e se encerrará em 25 de junho de 2020, às 15 horas. |
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40434681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 16:57 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40389598-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 11:39 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 353: defiro, deve a exequente adotar as providências necessárias junto ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 353: defiro, deve a exequente adotar as providências necessárias junto ao leiloeiro. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40256344-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 17:14 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40236209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 16:19 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 348: ante a concordância do exequente, aguarde-se manifestação do leiloeiro por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 348: ante a concordância do exequente, aguarde-se manifestação do leiloeiro por 30 dias. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41933015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 14:31 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/345: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 343/345: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41810495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 19:08 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Ciência às partes do auto de leilão negativo referente à 1ª Praça. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do auto de leilão negativo referente à 1ª Praça. |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41685384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 12:36 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. O e. Tribunal de Justiça já decidiu quanto ao alegado pela terceira Cristina (fls. 276 dos autos principais): "Também não cabe conhecer do recurso interposto pela terceira que se diz prejudicada. A sentença proferida visa unicamente a condenação ao pagamento das despesas condominiais, não podendo, como alega a terceira, declarar a propriedade do bem ou o reconhecimento da união estável. Para ambas, necessário o ajuizamento de ações próprias". Assim, deverá, por vias adequadas, buscar o provimento jurisdicional pretendido. Fls. 313 e seguintes: Ciente das datas do leilão. Aguarde-se a sua realização. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 24/10/2019 |
Decisão
Vistos. O e. Tribunal de Justiça já decidiu quanto ao alegado pela terceira Cristina (fls. 276 dos autos principais): "Também não cabe conhecer do recurso interposto pela terceira que se diz prejudicada. A sentença proferida visa unicamente a condenação ao pagamento das despesas condominiais, não podendo, como alega a terceira, declarar a propriedade do bem ou o reconhecimento da união estável. Para ambas, necessário o ajuizamento de ações próprias". Assim, deverá, por vias adequadas, buscar o provimento jurisdicional pretendido. Fls. 313 e seguintes: Ciente das datas do leilão. Aguarde-se a sua realização. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41646907-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 17:05 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41644928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 15:28 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Fls. 172/174: A 1a praça terá início em 25 de outubro de 2019, às 14 horas, e se encerrará no dia 28 de outubro de 2019, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1a praça, a 2a praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2019, às 14 horas, e se encerrará em 19 de novembro de 2019, às 14 horas. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 172/174: A 1a praça terá início em 25 de outubro de 2019, às 14 horas, e se encerrará no dia 28 de outubro de 2019, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1a praça, a 2a praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2019, às 14 horas, e se encerrará em 19 de novembro de 2019, às 14 horas. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41560431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 00:28 |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41486495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 15:57 |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41485297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 14:43 |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41452206-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 16:51 |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41432284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 13:10 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Nomeio a empresa gestora Davi Borges de Aquino, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Nomeio a empresa gestora Davi Borges de Aquino, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41396253-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 12:02 |
| 12/09/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o §1º da decisão de fls. 146/147. Fls. 149/152: antes de apreciar o pedido de alienação judicial, deverá a parte credora comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a Serventia o §1º da decisão de fls. 146/147. Fls. 149/152: antes de apreciar o pedido de alienação judicial, deverá a parte credora comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme já determinado. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41355329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 15:56 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: expeça-se mandado de levantamento a favor da Sra. Perita relativo ao depósito de fl. 107. Fls. 145: comprove a parte credora a averbação da penhora, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, nos termos do art. 876, esclareça o credor se deseja adjudicação do imóvel penhorado por valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado. Em caso positivo e não havendo outros credores, inclusive fiscal (o que deverá ser provado mediante a juntada da respectiva certidão), poderá utilizar seu crédito para pagamento. Na eventualidade de o crédito ser inferior ao valor atualizado da avaliação, deverá o credor comprovar o depósito judicial da diferença. Antes de ser deferido eventual pedido de adjudicação, deverá a parte devedora, respectivo cônjuge, eventuais co-proprietários, usufrutuários e demais pessoas indicadas no art. 889, I a III, do CPC e demais credores, serem intimados para no prazo de cinco dias (art. 877), exercerem seus direitos de preferência, nos termos do art. 876 do CPC. A manifestação de eventual interessado na aquisição do bem deverá estar acompanhada da prova do respectivo depósito, sob pena de não ser aceita. No caso de mais de uma pessoa se interessar na aquisição do bem, terá preferência aquele que oferecer o maior lance; em igualdade de condições o condômino ao estranho; entre condôminos, aquele que estiver na posse; se ambos ou nenhum estiver na posse, aquele que for detentor da maior parte ideal. Na eventualidade de o credor não desejar a adjudicação imóvel, caberá a ele indicar leiloeiro de sua preferência, sob pena de a escolha recais ao Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 142/143: expeça-se mandado de levantamento a favor da Sra. Perita relativo ao depósito de fl. 107. Fls. 145: comprove a parte credora a averbação da penhora, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, nos termos do art. 876, esclareça o credor se deseja adjudicação do imóvel penhorado por valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado. Em caso positivo e não havendo outros credores, inclusive fiscal (o que deverá ser provado mediante a juntada da respectiva certidão), poderá utilizar seu crédito para pagamento. Na eventualidade de o crédito ser inferior ao valor atualizado da avaliação, deverá o credor comprovar o depósito judicial da diferença. Antes de ser deferido eventual pedido de adjudicação, deverá a parte devedora, respectivo cônjuge, eventuais co-proprietários, usufrutuários e demais pessoas indicadas no art. 889, I a III, do CPC e demais credores, serem intimados para no prazo de cinco dias (art. 877), exercerem seus direitos de preferência, nos termos do art. 876 do CPC. A manifestação de eventual interessado na aquisição do bem deverá estar acompanhada da prova do respectivo depósito, sob pena de não ser aceita. No caso de mais de uma pessoa se interessar na aquisição do bem, terá preferência aquele que oferecer o maior lance; em igualdade de condições o condômino ao estranho; entre condôminos, aquele que estiver na posse; se ambos ou nenhum estiver na posse, aquele que for detentor da maior parte ideal. Na eventualidade de o credor não desejar a adjudicação imóvel, caberá a ele indicar leiloeiro de sua preferência, sob pena de a escolha recais ao Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41267221-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 14:40 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41254908-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/08/2019 23:44 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de fls. 114/140. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de fls. 114/140. |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41220039-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/08/2019 21:53 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Fls. 111: ciência às partes da perícia designada para o dia 23/07/2019, às 9:30h, para vistoria do imóvel, apto. 11, localizado no 1º andar do Edifício Eide, sito à Av. Rio Branco, 1710 e 1714, Santa Cecília-SP, devendo que na ocasião, o acesso ao referido imóvel esteja disponibilizado à Perita. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 111: ciência às partes da perícia designada para o dia 23/07/2019, às 9:30h, para vistoria do imóvel, apto. 11, localizado no 1º andar do Edifício Eide, sito à Av. Rio Branco, 1710 e 1714, Santa Cecília-SP, devendo que na ocasião, o acesso ao referido imóvel esteja disponibilizado à Perita. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40977707-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/07/2019 22:14 |
| 01/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40832937-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 17:56 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: diante da ausência de impugnação específica, fixo os honorários periciais em R$ 4.510,00, devendo a parte credora efetuar o depósito no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 99/100: diante da ausência de impugnação específica, fixo os honorários periciais em R$ 4.510,00, devendo a parte credora efetuar o depósito no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Fls. 99/100: Ciência às partes. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 99/100: Ciência às partes. |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40491025-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/04/2019 23:23 |
| 15/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40215580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 17:51 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. retro, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 07/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado às fls. retro, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2018 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2018 |
Documento Juntado
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| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/074198-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2018 Local: Oficial de justiça - IVANHOE ROBSON MARQUES BONATELLI |
| 09/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41179490-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2018 14:27 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel, objeto da matrícula n. 36.077, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora do imóvel, permanecendo o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do executado / do credor hipotecário / do coproprietário do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas" Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 27/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel, objeto da matrícula n. 36.077, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora do imóvel, permanecendo o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do executado / do credor hipotecário / do coproprietário do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas" Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40996789-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2018 09:19 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: para apreciação do pedido de penhora de bem imóvel, deve a exequente trazer aos autos do cumprimento de sentença cópia da certidão do registro de imóveis competente, devidamente atualizada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 30/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38: para apreciação do pedido de penhora de bem imóvel, deve a exequente trazer aos autos do cumprimento de sentença cópia da certidão do registro de imóveis competente, devidamente atualizada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e indicando bem(ns) penhorável(is), observando-se a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 14/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e indicando bem(ns) penhorável(is), observando-se a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) o débito apontado, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.No mesmo prazo, recolha as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º.Intime-se. Advogados(s): Sueli Sperandio (OAB 102931/SP), Selma de Toledo Lotti (OAB 188220/SP), Cláudia Gamosa (OAB 214193/SP), Priscilla Rodrigues Veneruci (OAB 324209/SP), Déborah Lotti Correa Pinheiro (OAB 392888/SP) |
| 03/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) o débito apontado, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.No mesmo prazo, recolha as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º.Intime-se. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1091008-47.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/08/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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