| Exeqte |
Haide Maria de Sena
Advogado: Ricardo Alexandre Moreira Laurenti |
| Exectdo |
Bolsa Nacional de Empresas Ltda.-epp
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2247/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2247/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2247/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2247/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2055/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 22/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/077162-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2025 Local: Oficial de justiça - ANA CLAUDIA FABRO DE OLIVEIRA |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, conforme determinado às fls. 296/297. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado, conforme determinado às fls. 296/297. Intimem-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42189071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 09:56 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à requerente par recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à requerente par recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Int. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1691/2025 Teor do ato: DILIGÊNCIA ÀS EXPENSAS DESTE TRIBUNAL Vistos. 1) Serve a presente para avaliação do imóvel (fls. 16/23), no seguinte endereço: Av. Soldado PM Gilberto Augustinho, nº 484, Bairro: Valo Velho - CEP: 06856-700 - Itapecerica da Serra - SP. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/09/2025 |
Decisão Determinação
DILIGÊNCIA ÀS EXPENSAS DESTE TRIBUNAL Vistos. 1) Serve a presente para avaliação do imóvel (fls. 16/23), no seguinte endereço: Av. Soldado PM Gilberto Augustinho, nº 484, Bairro: Valo Velho - CEP: 06856-700 - Itapecerica da Serra - SP. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42067459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 21:03 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/066109-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2025 Local: Oficial de justiça - ANA CLAUDIA FABRO DE OLIVEIRA |
| 28/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/061528-1 Situação: Cancelado em 11/08/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Fls. 278/279 e fl. 283: Tendo em vista que o mandado anteriormente expedido indicou, em sua parte superior, endereço diverso daquele constante na decisão de fls. 268, expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel indicado, às expensas deste Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 278/279 e fl. 283: Tendo em vista que o mandado anteriormente expedido indicou, em sua parte superior, endereço diverso daquele constante na decisão de fls. 268, expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel indicado, às expensas deste Tribunal. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça a Serventia, certificando nos autos, o motivo pelo qual o mandado expedido não condiz com a determinação exarada a fls 268/269, expedindo-se novo mandado, observando corretamente a determinação do que deverá ser cumprido e do endereço correto a ser diligenciado. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a Serventia, certificando nos autos, o motivo pelo qual o mandado expedido não condiz com a determinação exarada a fls 268/269, expedindo-se novo mandado, observando corretamente a determinação do que deverá ser cumprido e do endereço correto a ser diligenciado. Intimem-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41607110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 10:01 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/050814-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2025 Local: Oficial de justiça - Norma Silva Faustino França |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para avaliação do imóvel (16/23), no seguinte endereço: Av. Soldado PM Gilberto Augustinho, nº 484Bairro: Valo Velho - CEP: 06856-700 - Itapecerica da Serra - SP. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para avaliação do imóvel (16/23), no seguinte endereço: Av. Soldado PM Gilberto Augustinho, nº 484Bairro: Valo Velho - CEP: 06856-700 - Itapecerica da Serra - SP. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Recibo Juntado
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41321634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 19:05 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029927-58.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Haide Maria de Sena - Bolsa Nacional de Empresas Ltda.-epp e outro - Diante do alto valor estimado do imóvel penhorado e do tempo decorrido desde a realização das avaliações juntadas às fls. 236/243, defiro o pedido apresentado pelo curador especial às fls. 257, para que seja realizada nova avaliação do imóvel por oficial de justiça. Deste modo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes para o cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO ALEXANDRE MOREIRA LAURENTI (OAB 174086/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Diante do alto valor estimado do imóvel penhorado e do tempo decorrido desde a realização das avaliações juntadas às fls. 236/243, defiro o pedido apresentado pelo curador especial às fls. 257, para que seja realizada nova avaliação do imóvel por oficial de justiça. Deste modo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes para o cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do alto valor estimado do imóvel penhorado e do tempo decorrido desde a realização das avaliações juntadas às fls. 236/243, defiro o pedido apresentado pelo curador especial às fls. 257, para que seja realizada nova avaliação do imóvel por oficial de justiça. Deste modo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes para o cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40713052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 10:08 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 257: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40687760-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:41 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Disponibilização: 12/03/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Fls. 251/252: Ciente. Anote-se. No mais, manifeste-se o executado sobre as avaliações juntadas às fls. 236/243, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 251/252: Ciente. Anote-se. No mais, manifeste-se o executado sobre as avaliações juntadas às fls. 236/243, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 10/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40534643-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/03/2025 15:37 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40511621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 18:35 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40511468-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 18:24 |
| 02/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem novas manifestações. |
| 11/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/242: Abra-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 235/242: Abra-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42616690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:24 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42592959-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 12:50 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/09/2024 |
Decisão Determinação
O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42094654-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2024 13:15 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/216: Acolho o requerimento da exequente e defiro a realização do Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao Leiloeiro Oficial a publicação dos respectivos editais, bem como todas as providências correlatas a sua escorreita realização, observando-se a legislação de regência e as normas pertinentes provenientes da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando, via e-mail institucional (upj11a15cv@tjsp.jus.br),o respectivo edital em formato Word para inserção no sistema SAJ. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro indicado, via e-mail institucional. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 215/216: Acolho o requerimento da exequente e defiro a realização do Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao Leiloeiro Oficial a publicação dos respectivos editais, bem como todas as providências correlatas a sua escorreita realização, observando-se a legislação de regência e as normas pertinentes provenientes da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando, via e-mail institucional (upj11a15cv@tjsp.jus.br),o respectivo edital em formato Word para inserção no sistema SAJ. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro indicado, via e-mail institucional. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41899841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 08:30 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Fls. 211: Para a realização do leilão eletrônico, indique o exequente o leiloeiro de sua preferência, devidamente habilitado no portal de auxiliares de justiça. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 211: Para a realização do leilão eletrônico, indique o exequente o leiloeiro de sua preferência, devidamente habilitado no portal de auxiliares de justiça. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41719162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 07:50 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Rejeito a exceção de pré-executividade porque válida a citação por edital, na medida em que a executada encontra-se em local incerto e não sabido. Ressalto que a citação por edital foi realizada apenas após diversas pesquisas e tentativas frustradas de citação pessoal, conforme exposto à fl. 205. A despeito da negativa geral, o instrumento de confissão de dívida foi assinado por representante da executada, que não comprovou a quitação do débito, conforme o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Há, portanto, título de dívida líquida, certa e exigível. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a exceção de pré-executividade porque válida a citação por edital, na medida em que a executada encontra-se em local incerto e não sabido. Ressalto que a citação por edital foi realizada apenas após diversas pesquisas e tentativas frustradas de citação pessoal, conforme exposto à fl. 205. A despeito da negativa geral, o instrumento de confissão de dívida foi assinado por representante da executada, que não comprovou a quitação do débito, conforme o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Há, portanto, título de dívida líquida, certa e exigível. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40562188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 10:51 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor/exequente e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor/exequente e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40490791-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/03/2024 14:05 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40389036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 12:08 |
| 23/01/2024 |
Ofício Expedido
CURADOR - DEFENSORIA |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhando para a fila para encaminhamento do oficio pelo Setor Competente. |
| 22/01/2024 |
Decurso de Prazo
14 decurso de prazo para a Defensoria apresentar CE |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando indicação de Curador Especial para cuidar dos interesses da coexecutada BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.-EPP, CNPJ 44.711.984/0001-94, que, citada por edital, não apresentou defesa. Com a indicação, a nomeação dar-se-á de forma automática, devendo o Cartório, se for o caso, providenciar sua intimação para a apresentação da defesa. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo a Serventia encaminhar pelo portal. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 27/07/2023 |
Nomeado Curador
Oficie-se à Defensoria Pública, solicitando indicação de Curador Especial para cuidar dos interesses da coexecutada BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.-EPP, CNPJ 44.711.984/0001-94, que, citada por edital, não apresentou defesa. Com a indicação, a nomeação dar-se-á de forma automática, devendo o Cartório, se for o caso, providenciar sua intimação para a apresentação da defesa. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo a Serventia encaminhar pelo portal. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo edital |
| 09/03/2023 |
Edital Juntado
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40385897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:48 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Publicação do edital Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Publicação do edital |
| 14/02/2023 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1029927-58.2018.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ronnie Herbert Barros Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Bolsa Nacional de Empresas Ltda.-epp, CNPJ: 44.711.984/0001-94, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Haide Maria de Sena, CPF: 300.315.168-15, RG: 5.209.860-6, objetivando o recebimento de R$ 6.957.500,85 (Nov/20), decorrente da dívida confessada por meio do instrumento particular.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague(m) o débito atualizado, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue(m) ou reconheça(m) o crédito do(a)(s) exequente(s), comprovando-se o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora e avaliação de bens. Decorridos os prazos acima consignados, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de fevereiro de 2023. |
| 14/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40242060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 09:20 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento ou o complemento, se houver, da taxa referente o EDITAL no valor de R$ 438,48, com 1624 caracteres, no prazo de 05(cinco) dias. Forma de recolhimento disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais. Certifico mais e finalmente que o não recolhimento poderá ensejar, a depender do caso, a extinção do processo. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento ou o complemento, se houver, da taxa referente o EDITAL no valor de R$ 438,48, com 1624 caracteres, no prazo de 05(cinco) dias. Forma de recolhimento disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais. Certifico mais e finalmente que o não recolhimento poderá ensejar, a depender do caso, a extinção do processo. Nada Mais. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40178354-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 19:12 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização do endereço da parte requerida, mesmo após a expedição dos ofícios de praxe, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. O edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (artigo 257, III, do CPC), deve ser publicado apenas na Imprensa Oficial e em uma única data. Em dez dias, providencie a parte autora a minuta do edital, inserindo-a nos autos digitais, bem como promova o recolhimento das custas devidas para sua publicação (R$ 0,21 por caractere Provimento CSM Nº 2.516/2019), observando a Serventia a dispensa de recolhimento no caso de a parte autora ser beneficiária da gratuidade. Após, providencie a Serventia a publicação do edital na Imprensa Oficial. Decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento do quanto ora determinado, aguarde-se manifestação por 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 30/01/2023 |
Determinada a Expedição de Edital
Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização do endereço da parte requerida, mesmo após a expedição dos ofícios de praxe, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. O edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (artigo 257, III, do CPC), deve ser publicado apenas na Imprensa Oficial e em uma única data. Em dez dias, providencie a parte autora a minuta do edital, inserindo-a nos autos digitais, bem como promova o recolhimento das custas devidas para sua publicação (R$ 0,21 por caractere Provimento CSM Nº 2.516/2019), observando a Serventia a dispensa de recolhimento no caso de a parte autora ser beneficiária da gratuidade. Após, providencie a Serventia a publicação do edital na Imprensa Oficial. Decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento do quanto ora determinado, aguarde-se manifestação por 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42051010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:55 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/154: Reporto-me a decisão de fls. 128. Demonstre a exequente no prazo de 05 dias e nos termos lá explanados. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 150/154: Reporto-me a decisão de fls. 128. Demonstre a exequente no prazo de 05 dias e nos termos lá explanados. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41647626-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 10:16 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Fls. 146 Para que seja possível a citação por edital o exequente deverá demonstrar que cumpriu os requisitos listados a fls. 128, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 146 Para que seja possível a citação por edital o exequente deverá demonstrar que cumpriu os requisitos listados a fls. 128, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41257705-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 10:34 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 30 dias. |
| 21/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.-EPP, CNPJ 44.711.984/0001-94, por intermédio do sistema INFOJUD. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da ordem e após junte a resposta aos autos. Com a resposta, o requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 19/07/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.-EPP, CNPJ 44.711.984/0001-94, por intermédio do sistema INFOJUD. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da ordem e após junte a resposta aos autos. Com a resposta, o requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41084769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 09:48 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Providencie o exeqüente o recolhimento das custas, no valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exeqüente o recolhimento das custas, no valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40866836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 17:46 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de intimação por edital. A intimação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o executado. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudouse, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, arquive-se, respeitado o prazo prescricional. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 18/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Trata-se de pedido de intimação por edital. A intimação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o executado. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudouse, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, arquive-se, respeitado o prazo prescricional. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40586686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 08:10 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/118 e 122: Providencie a parte credora a intimação pessoal da coexecutada BOLSA NACIONAL da penhora, nos termos da r. decisão de fls. 93/94, porque sem patrono nos autos. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 115/118 e 122: Providencie a parte credora a intimação pessoal da coexecutada BOLSA NACIONAL da penhora, nos termos da r. decisão de fls. 93/94, porque sem patrono nos autos. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo automático |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 269/285 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2021 Teor do ato: Vistos Fls. 115/118: À parte executada como determinado as fls. 111/112. Int. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos Fls. 115/118: À parte executada como determinado as fls. 111/112. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41600030-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 10:14 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 176 e ss. |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão Determinação
O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. |
| 31/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41164371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 11:18 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 180 e ss. |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 05/07/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo genérico |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 254 e ss. |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. |
| 08/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41741996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 20:24 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 810 e ss. |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2020 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) dado em garantia , um imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.-EPP, CNPJ 44.711.984/0001-94 - objeto da(s) matrícula(s) no 17.766 (fls. 16/23), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.-EPP, CNPJ 44.711.984/0001-94 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 26/10/2020 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) dado em garantia , um imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.-EPP, CNPJ 44.711.984/0001-94 - objeto da(s) matrícula(s) no 17.766 (fls. 16/23), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.-EPP, CNPJ 44.711.984/0001-94 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41261201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 12:36 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 238 e ss. |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2020 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 88. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 88. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 07/08/2020 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo de AR-mandado-precatória |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158797475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bolsa Nacional de Empresas Ltda.-epp Diligência : 27/05/2020 |
| 18/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição carta de citação |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 214/231 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41795251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 11:57 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas de postagem (valor da carta registrada unipaginada com AR digital R$ 23,55), no prazo de 05 dias. Decorridos, se inertes, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas de postagem (valor da carta registrada unipaginada com AR digital R$ 23,55), no prazo de 05 dias. Decorridos, se inertes, ao arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41177076-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 09:10 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 230/252 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Fls. 72: Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 72: Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 04/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014549662TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Consultan - Consultoria, Assessoria e Negócios Empresariais Ltda - Me Diligência : 01/07/2019 |
| 04/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR014549659TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bolsa Nacional de Empresas Ltda.-epp |
| 25/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedir mandado. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40311071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 15:26 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 185/210 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Fls. 59: Regularizado o recolhimento das custas iniciais e taxa de mandato. Comprove a credora o recolhimento das custas de citação dos devedores. Após, nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830 do NCPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do NCPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, nos termos do art. 915 do NCPC, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento (30%) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
saneamento do banco de dados |
| 18/02/2019 |
Decisão
Fls. 59: Regularizado o recolhimento das custas iniciais e taxa de mandato. Comprove a credora o recolhimento das custas de citação dos devedores. Após, nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830 do NCPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do NCPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, nos termos do art. 915 do NCPC, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento (30%) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41611209-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 14:01 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41519943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 18:01 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 290/306 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2018 Teor do ato: Fls. 48/49: Indefiro o pedido de diferimento das custas, conforme já decidido. Quanto ao parcelamento, considerando a previsão do art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pedido, a fim de permitir à exequente o parcelamento das despesas iniciais em duas prestações, considerando o lapso decorrido desde o ajuizamento da ação. Fixo o prazo de dez dias para o pagamento da primeira parcela, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Fls. 48/49: Indefiro o pedido de diferimento das custas, conforme já decidido. Quanto ao parcelamento, considerando a previsão do art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pedido, a fim de permitir à exequente o parcelamento das despesas iniciais em duas prestações, considerando o lapso decorrido desde o ajuizamento da ação. Fixo o prazo de dez dias para o pagamento da primeira parcela, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41292522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 07:42 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40613811-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 17:22 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 302/322 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Fls. 27: Recebo como emenda à inicial. Os documentos juntados, contudo, não demonstram a insuficiência de recursos da exequente, pelo contrário, apenas comprovam que a parte possui contas em diversos bancos, movimentando significativas cifras, o que não se coaduna com a alegada condição de pobreza.Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida e concedo à parte credora o prazo de cinco dias para recolhimento das custas iniciais do processo, bem como de citação e mandato, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 04/05/2018 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Fls. 27: Recebo como emenda à inicial. Os documentos juntados, contudo, não demonstram a insuficiência de recursos da exequente, pelo contrário, apenas comprovam que a parte possui contas em diversos bancos, movimentando significativas cifras, o que não se coaduna com a alegada condição de pobreza.Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida e concedo à parte credora o prazo de cinco dias para recolhimento das custas iniciais do processo, bem como de citação e mandato, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40369405-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/04/2018 16:47 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 388/394 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido de diferimento das custas ante a falta de previsão legal. Vale dizer que o rol previsto no artigo 5º da Lei Estadual n. 11.608/03 é taxativo, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas disposições do citado diploma legal.No que tange ao pedido de Justiça Gratuita, embora a Lei n. 1.060/50 presuma a existência do estado de pobreza, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita assim o declare, é certo que esta presunção não é absoluta. Desta feita, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a comprovação do referido estado de necessidade, nos seguintes termos: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º, inciso LXXIV). No caso em tela, a parte sequer apresentou declaração de pobreza, não havendo, ainda, quaisquer outros elementos que comprovem a insuficiência de recursos.Assim, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, traga a requerente aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento.Outrossim, também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a Autora apresentar nova procuração, eis que o documento de fl. 09 encontra-se ilegível, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Ricardo Alexandre Moreira Laurenti (OAB 174086/SP) |
| 19/03/2018 |
Proferido Despacho
Indefiro o pedido de diferimento das custas ante a falta de previsão legal. Vale dizer que o rol previsto no artigo 5º da Lei Estadual n. 11.608/03 é taxativo, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas disposições do citado diploma legal.No que tange ao pedido de Justiça Gratuita, embora a Lei n. 1.060/50 presuma a existência do estado de pobreza, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita assim o declare, é certo que esta presunção não é absoluta. Desta feita, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a comprovação do referido estado de necessidade, nos seguintes termos: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º, inciso LXXIV). No caso em tela, a parte sequer apresentou declaração de pobreza, não havendo, ainda, quaisquer outros elementos que comprovem a insuficiência de recursos.Assim, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, traga a requerente aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento.Outrossim, também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a Autora apresentar nova procuração, eis que o documento de fl. 09 encontra-se ilegível, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2018 |
Emenda à Inicial |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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