| Exeqte |
Gci Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Rafael D´errico Martins |
| Exectdo |
Aspro Plastic Industria e Comercio de Ar
Advogado: Claudio Calmon Brasileiro Advogada: Patrícia Calmon da Silva Brasileiro |
| Gestor | Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - Teza Leilões |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Interesdo. |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Def. Púb: Emerson Alessandro Gaudencio Def. Púb: Yasmim Barletta Baleixe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito EMD |
| 17/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40833556-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2026 14:19 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1360/1361: I.a - Juntado o laudo pericial (fls. 1338/1355), as partes foram intimadas para se manifestarem (fl. 1356). Somente o exequente respondeu e não se opôs ao valor apurado pelo i. expert. Assim, homologo e fixo o valor no importe de R$ 5.300.000,00 (em abril/2026 - fl. 1345). I.b - Concluída a avaliação do imóvel, determino a expedição de MLE em favor do i. Expert, certificando-se em seguida. II - Por via de consequência, concluída a avaliação e homologado o valor apurado, tendo em vista a ausência de oposição pelas partes, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Gestora Teza Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. III - Aguarde-se a expedição do mandado de constatação. Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 15/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - Fls. 1360/1361: I.a - Juntado o laudo pericial (fls. 1338/1355), as partes foram intimadas para se manifestarem (fl. 1356). Somente o exequente respondeu e não se opôs ao valor apurado pelo i. expert. Assim, homologo e fixo o valor no importe de R$ 5.300.000,00 (em abril/2026 - fl. 1345). I.b - Concluída a avaliação do imóvel, determino a expedição de MLE em favor do i. Expert, certificando-se em seguida. II - Por via de consequência, concluída a avaliação e homologado o valor apurado, tendo em vista a ausência de oposição pelas partes, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Gestora Teza Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. III - Aguarde-se a expedição do mandado de constatação. Int. |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito EMD |
| 17/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40833556-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2026 14:19 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2128/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2128/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1360/1361: I.a - Juntado o laudo pericial (fls. 1338/1355), as partes foram intimadas para se manifestarem (fl. 1356). Somente o exequente respondeu e não se opôs ao valor apurado pelo i. expert. Assim, homologo e fixo o valor no importe de R$ 5.300.000,00 (em abril/2026 - fl. 1345). I.b - Concluída a avaliação do imóvel, determino a expedição de MLE em favor do i. Expert, certificando-se em seguida. II - Por via de consequência, concluída a avaliação e homologado o valor apurado, tendo em vista a ausência de oposição pelas partes, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Gestora Teza Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. III - Aguarde-se a expedição do mandado de constatação. Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 15/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - Fls. 1360/1361: I.a - Juntado o laudo pericial (fls. 1338/1355), as partes foram intimadas para se manifestarem (fl. 1356). Somente o exequente respondeu e não se opôs ao valor apurado pelo i. expert. Assim, homologo e fixo o valor no importe de R$ 5.300.000,00 (em abril/2026 - fl. 1345). I.b - Concluída a avaliação do imóvel, determino a expedição de MLE em favor do i. Expert, certificando-se em seguida. II - Por via de consequência, concluída a avaliação e homologado o valor apurado, tendo em vista a ausência de oposição pelas partes, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Gestora Teza Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. III - Aguarde-se a expedição do mandado de constatação. Int. |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1941/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 30/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado EMD |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40759485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 20:46 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1941/2026 Teor do ato: Fls. 1366: Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação, cabendo ao interessado seu encaminhamento. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1366: Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação, cabendo ao interessado seu encaminhamento. |
| 26/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2026 Teor do ato: Fls 1334: Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2026 - R$ 115,26). Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls 1334: Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2026 - R$ 115,26). |
| 02/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40620358-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 21:40 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 03/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2026 Teor do ato: Vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias quanto ao laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 03/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias quanto ao laudo pericial juntado aos autos. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40480067-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2026 12:35 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 22/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fl. 1315/1319: De acordo com a decisão de fls. 1326, as partes foram intimadas para se manifestar sobre a constatação das dimensões do imóvel a ser avaliado pelo i. perito. Como houve aquiescência do credor (fls. 1324/1325) e a parte executada ficou inerte (fl. 1330), determino ao i. expert que prossiga com a perícia, dando-se início à avaliação. II Fls. 1331/1333: II.a Diante da inércia certificada à fl. 1299, defiro a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse em relação aos imóveis de matrículas nº 182.932 e nº 36.598 (fls. 1279/1280). II.b Intimação do perito para concluir a avaliação do imóvel já determinada no item I acima. II.c Remeto a exequente à determinação de fl. 1053. II.d Defiro a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço informado pela exequente à fl. 1333 (parte inicial), a fim de identificar sobre a existência ou não de operação industrial ou outra atividade econômica no imóvel. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 22/03/2026 |
Nomeado Perito
Vistos. I - Fl. 1315/1319: De acordo com a decisão de fls. 1326, as partes foram intimadas para se manifestar sobre a constatação das dimensões do imóvel a ser avaliado pelo i. perito. Como houve aquiescência do credor (fls. 1324/1325) e a parte executada ficou inerte (fl. 1330), determino ao i. expert que prossiga com a perícia, dando-se início à avaliação. II Fls. 1331/1333: II.a Diante da inércia certificada à fl. 1299, defiro a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse em relação aos imóveis de matrículas nº 182.932 e nº 36.598 (fls. 1279/1280). II.b Intimação do perito para concluir a avaliação do imóvel já determinada no item I acima. II.c Remeto a exequente à determinação de fl. 1053. II.d Defiro a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço informado pela exequente à fl. 1333 (parte inicial), a fim de identificar sobre a existência ou não de operação industrial ou outra atividade econômica no imóvel. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação das partes EMD |
| 02/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3108/2025 Data da Publicação: 05/01/2026 |
| 30/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3108/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes sobre o informado pelo i. perito às fls. 1315/1319. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 30/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes sobre o informado pelo i. perito às fls. 1315/1319. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Int. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42827770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 15:29 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2903/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2903/2025 Teor do ato: Ciência da manifestação do perito. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do perito. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42751618-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2025 19:48 |
| 15/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70111945-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2025 17:39 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2286/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1296/1298 e 1303/1306: Expeça-se carta de arrematação, conforme determinado às fls. 1279/1280. Intime-se. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 17/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1296/1298 e 1303/1306: Expeça-se carta de arrematação, conforme determinado às fls. 1279/1280. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42390986-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/10/2025 21:06 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Página 1296: Para a expedição da carta de arrematação, é necessário o recolhimento das custas no importe de R$ 71,26 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9). Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 1296: Para a expedição da carta de arrematação, é necessário o recolhimento das custas no importe de R$ 71,26 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9). |
| 02/10/2025 |
Decurso de Prazo
(15) decurso de prazo |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42302063-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/10/2025 22:27 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42216452-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/09/2025 14:05 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1885/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1885/2025 Teor do ato: Ciência da manifestação do perito. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do perito. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42198829-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/09/2025 20:09 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito EMD |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. Defiro o requerido pelo exequente. Logo, dou por assinados, nesta data, para todos os fins, os autos de arrematação às fls. 1196 (matrícula nº 182.932 do 9º RI de São Paulo/SP) e 1199 (matrícula nº 36.598 do 9º RI de São Paulo/SP), os quais foram adquiridos pelo exequente, valendo-se do crédito exequendo para o lance vencedor (art. 892, §1º, do CPC). Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, expedindo-se carta de arrematação. Como o exequente se valeu do crédito exequendo para apresentar cada lance vencedor, deverá, no prazo de 15 dias, apresentar saldo remanescente atualizado. II - Em relação ao imóvel de matrícula nº 4.496 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Sorocaba/SP, a avaliação realizada (fls. 269/279) não supre a finalidade para a qual foi determinada, pois contemplou imóvel distinto, conforme o apontamento do leiloeiro (fl.1176). Desta forma, mostra-se necessária uma nova avaliação. Tendo em vista que o perito responsável pela primeira avaliação aceitou, em resposta à fl. 1264, repetir o ato (fls. 1265/1266), bem como diante da concordância do exequente (fl. 1272), determino que seja iniciada, com urgência, esta nova avaliação. O i. perito poderá, inclusive, se valer das informações prestadas pelo i. Leiloeiro, além de buscar dados complementar para assegurar uma avaliação específica sobre o imóvel. II.b Indefiro, ao menos por ora, a aplicação de sanção pecuniária contra a parte executada, uma vez que não ficou comprovada a sua participação no erro de identificação do imóvel pelo i. perito. De acordo com o ocorrido à época (fls. 263/268), não é possível constatar a conduta da parte executada como motivo para o erro na identificação do imóvel. Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. Defiro o requerido pelo exequente. Logo, dou por assinados, nesta data, para todos os fins, os autos de arrematação às fls. 1196 (matrícula nº 182.932 do 9º RI de São Paulo/SP) e 1199 (matrícula nº 36.598 do 9º RI de São Paulo/SP), os quais foram adquiridos pelo exequente, valendo-se do crédito exequendo para o lance vencedor (art. 892, §1º, do CPC). Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, expedindo-se carta de arrematação. Como o exequente se valeu do crédito exequendo para apresentar cada lance vencedor, deverá, no prazo de 15 dias, apresentar saldo remanescente atualizado. II - Em relação ao imóvel de matrícula nº 4.496 do 2º Registro de Imóveis da comarca de Sorocaba/SP, a avaliação realizada (fls. 269/279) não supre a finalidade para a qual foi determinada, pois contemplou imóvel distinto, conforme o apontamento do leiloeiro (fl.1176). Desta forma, mostra-se necessária uma nova avaliação. Tendo em vista que o perito responsável pela primeira avaliação aceitou, em resposta à fl. 1264, repetir o ato (fls. 1265/1266), bem como diante da concordância do exequente (fl. 1272), determino que seja iniciada, com urgência, esta nova avaliação. O i. perito poderá, inclusive, se valer das informações prestadas pelo i. Leiloeiro, além de buscar dados complementar para assegurar uma avaliação específica sobre o imóvel. II.b Indefiro, ao menos por ora, a aplicação de sanção pecuniária contra a parte executada, uma vez que não ficou comprovada a sua participação no erro de identificação do imóvel pelo i. perito. De acordo com o ocorrido à época (fls. 263/268), não é possível constatar a conduta da parte executada como motivo para o erro na identificação do imóvel. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42067409-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 20:54 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Fls. 1271/1272: Vista à parte executada da petição juntada, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1271/1272: Vista à parte executada da petição juntada, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41779668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 21:57 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Fls. 1265/1266: Ciência às partes da manifestação do perito. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1265/1266: Ciência às partes da manifestação do perito. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41686518-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/07/2025 12:26 |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito EMD |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41654658-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2025 18:11 |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. Página 1255: Esclareça o perito, considerando o seu laudo pericial juntado às fls. 786/916. Intime-se. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 1255: Esclareça o perito, considerando o seu laudo pericial juntado às fls. 786/916. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41534957-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2025 17:03 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2025 Teor do ato: I - Tendo em vista os apontamentos feitos pelo i. Leiloeiro e pelo exequente, prazo de 15 dias para manifestação do i. Perito sobre a avaliação realizada em imóvel distinto do que foi determinado na sua designação, devendo se o caso refazer, com urgência, nesse mesmo prazo, a avaliação sem recolhimento de novos honorários, sob pena de serem tomadas as providências administrativas cabíveis. II Ademais, verifica-se a inércia da parte executada sobre a intimação de fl. 1190. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Tendo em vista os apontamentos feitos pelo i. Leiloeiro e pelo exequente, prazo de 15 dias para manifestação do i. Perito sobre a avaliação realizada em imóvel distinto do que foi determinado na sua designação, devendo se o caso refazer, com urgência, nesse mesmo prazo, a avaliação sem recolhimento de novos honorários, sob pena de serem tomadas as providências administrativas cabíveis. II Ademais, verifica-se a inércia da parte executada sobre a intimação de fl. 1190. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41064597-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 18:53 |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40986960-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2025 11:19 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Fls. 1176/1189: Da petição e documentos juntados pelo leiloeiro, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1176/1189: Da petição e documentos juntados pelo leiloeiro, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40954675-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/04/2025 17:26 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Ciência da carta precatória devolvida. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória devolvida. |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1047/1049: Tendo em vista a informação apresentada pelo exequente, solicito à z. serventia que confirme o valor da execução que constou na comunicação para o Registro de imóveis visando a averbação das penhoras deferidas. Fica determinado, desde já, a adequação para o valor correto do crédito exequendo no importe de R$ 45.159.228,49 (fl. 937). Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1047/1049: Tendo em vista a informação apresentada pelo exequente, solicito à z. serventia que confirme o valor da execução que constou na comunicação para o Registro de imóveis visando a averbação das penhoras deferidas. Fica determinado, desde já, a adequação para o valor correto do crédito exequendo no importe de R$ 45.159.228,49 (fl. 937). Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40619274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 21:37 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 983/1022: Homologo a minuta de edital. Ciência às partes das datas agendadas para o leilão. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 983/1022: Homologo a minuta de edital. Ciência às partes das datas agendadas para o leilão. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40359501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 18:04 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 948/950: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Gestora Teza Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 11/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls. 948/950: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Gestora Teza Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40049787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 16:20 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000548673 e PH000548674) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos derrico@advocaciardm.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000548673 e PH000548674) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos derrico@advocaciardm.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42798204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 18:02 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/942: Prazo de 15 dias para o exquente indicar o leiloeiro a ser nomeado para realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 940/942: Prazo de 15 dias para o exquente indicar o leiloeiro a ser nomeado para realização da hasta pública. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42387900-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2024 12:24 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Arisp - enviar solicitação |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41989521-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 21:06 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Para possibilitar a averbação via ARISP, deve o exequente informar nome, telefone e e-mail do advogado responsável pelo recebimento do boleto para o pagamento das custas necessárias e juntar aos autos planilha atualizada do valor da dívida. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para possibilitar a averbação via ARISP, deve o exequente informar nome, telefone e e-mail do advogado responsável pelo recebimento do boleto para o pagamento das custas necessárias e juntar aos autos planilha atualizada do valor da dívida. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782BA/) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 19/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41556770-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 23:14 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 786/916: Ciência às partes do laudo pericial juntado. Fls. 917/918: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos autos, em seu favor, consoante formulário de página 919. Intime-se. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782BA/) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 786/916: Ciência às partes do laudo pericial juntado. Fls. 917/918: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos autos, em seu favor, consoante formulário de página 919. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41319476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 20:35 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41272227-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/06/2024 11:31 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41272204-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/06/2024 11:30 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41236862-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2024 11:43 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 745: Intime-se o i. Perito para iniciar, com brevidade, a avaliação dos imóveis (fl. 714), pois sua nomeação ocorreu em dezembro/23. 2. Defiro a penhora dos imóveis descritos na matrículas nº 61.053 (fls. 754/755); nº 61.054 (fls. 757/758); nº 61.055 (fls. 760/761); nº 61.056 (fls. 763/764); nº 61.057 (fls. 766/767), estando todos regisrtado no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba/SP, e o imóvel de matrícula nº 141.777 (fl. 769), registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de SorocabaSP. Todos esses imóveis de propriedade do executado Ivaldo Ferreira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 770/773: Ciência às partes da manifestação do perito. Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782BA/) |
| 04/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fl. 745: Intime-se o i. Perito para iniciar, com brevidade, a avaliação dos imóveis (fl. 714), pois sua nomeação ocorreu em dezembro/23. 2. Defiro a penhora dos imóveis descritos na matrículas nº 61.053 (fls. 754/755); nº 61.054 (fls. 757/758); nº 61.055 (fls. 760/761); nº 61.056 (fls. 763/764); nº 61.057 (fls. 766/767), estando todos regisrtado no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba/SP, e o imóvel de matrícula nº 141.777 (fl. 769), registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de SorocabaSP. Todos esses imóveis de propriedade do executado Ivaldo Ferreira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 770/773: Ciência às partes da manifestação do perito. Int. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782BA/) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. |
| 22/05/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064209-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/05/2024 10:52 |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40550114-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/03/2024 11:19 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Vistos. Ato ordinatório (fl.738): Fica revogado, em virtude de erro material. O comando (fls.714/715, ítem2), determina a expedição de Carta Precatória para a realização de avaliação na Comarca de Sorocaba. Providencie a serventia o necessário, portanto. Intime-se. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782BA/) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ato ordinatório (fl.738): Fica revogado, em virtude de erro material. O comando (fls.714/715, ítem2), determina a expedição de Carta Precatória para a realização de avaliação na Comarca de Sorocaba. Providencie a serventia o necessário, portanto. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Fls. 732/733: Para apreciação do pedido e considerando o compartilhamento do mandado entre as Comarcas do estado de São Paulo, providencie a parte exequente as custas de diligência do oficial de justiça. (a atualização do valor UFESP para o ano de 2023, R$ 106,08 por ato). Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782BA/) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 732/733: Para apreciação do pedido e considerando o compartilhamento do mandado entre as Comarcas do estado de São Paulo, providencie a parte exequente as custas de diligência do oficial de justiça. (a atualização do valor UFESP para o ano de 2023, R$ 106,08 por ato). |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 11/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40470670-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 11/03/2024 18:15 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40112359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 17:01 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do senhor perito, apresentada às fls. 718/727. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782BA/) |
| 20/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do senhor perito, apresentada às fls. 718/727. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42621130-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2023 13:25 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/698: 1. Avaliação do valor dos imóveis em questão depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado. Com efeito, reputo necessário que seja ela realizada por perito. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 36.598 e 182.392 do 9º Registro de Imóveis da Capital, nomeio o(a) perito(a) Walmir Pereira Modotti (walmir@modotti.com.Br). Se um dos imóveis penhorados for vaga de garagem objeto de matrícula autônoma, deve o(a) o(a) perito(a) indicar seu valor individual. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. 2. Em relação ao imóvel localizado em Sorocaba/SP, expeça-se carta precatória para realização da avaliação perante o juízo local. Providencie-se o necessário à expedição da precatória. Int. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782BA/) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 695/698: 1. Avaliação do valor dos imóveis em questão depende da análise de critérios específicos (benfeitorias, desgaste natural do imóvel, região em que localizado. Com efeito, reputo necessário que seja ela realizada por perito. Para avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 36.598 e 182.392 do 9º Registro de Imóveis da Capital, nomeio o(a) perito(a) Walmir Pereira Modotti (walmir@modotti.com.Br). Se um dos imóveis penhorados for vaga de garagem objeto de matrícula autônoma, deve o(a) o(a) perito(a) indicar seu valor individual. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. 2. Em relação ao imóvel localizado em Sorocaba/SP, expeça-se carta precatória para realização da avaliação perante o juízo local. Providencie-se o necessário à expedição da precatória. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42160970-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 14:11 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Fls. 669/688: Das certidões juntadas, dê-se vista às partes, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, tornem para apreciação do pedido. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 669/688: Das certidões juntadas, dê-se vista às partes, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, tornem para apreciação do pedido. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 05/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 05/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 13/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40898687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2023 12:38 |
| 04/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546827220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivaldo Ferreira Diligência : 28/04/2023 |
| 04/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546827349TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivaldo Ferreira |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Ciência da nova solicitação de Penhora via ARISP (PH000463695 e PH000463696). Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da nova solicitação de Penhora via ARISP (PH000463695 e PH000463696). Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40620810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 21:15 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: "o exequente deverá informar um e-mail válido para possibilitar a averbação da penhora via ARISP on-line." Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"o exequente deverá informar um e-mail válido para possibilitar a averbação da penhora via ARISP on-line." |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 631/634: 1 - Providencie, a Serventia do Gabinete, nova averbação das penhoras deferidas nos autos, via Sistema Arisp. 2 Intime-se o co-executado Ivaldo, por carta postal, acerca das penhoras dos imóveis das matrículas nº 182.932, 36.598 e 91.073, para fins de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 631/634: 1 - Providencie, a Serventia do Gabinete, nova averbação das penhoras deferidas nos autos, via Sistema Arisp. 2 Intime-se o co-executado Ivaldo, por carta postal, acerca das penhoras dos imóveis das matrículas nº 182.932, 36.598 e 91.073, para fins de impugnação. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40349654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 15:56 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da solicitação de Penhora via ARISP. Comprove a parte interessada, o pagamento das custas que serão encaminhadas, pelo próprio ARISP, ao e-mail informado, devendo, a mesma, ficar atenta, inclusive, a caixa de spam. |
| 05/12/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42147574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 16:38 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Ciência ao(à) exequente de foi realizada a solicitação eletrônica de averbação da penhora. O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) exequente de foi realizada a solicitação eletrônica de averbação da penhora. O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/580: 1 - Em complementação à decisão de fls. 549/550, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.073 do 2º CRI de Sorocaba/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2 Tendo em vista a nota de devolução referente aos imóveis descritos nas matrículas nº 36.598 e 182.932, ambas do 9º CRI de São Paulo/SP, providencie, a Serventia do Gabinete, nova averbação da penhora via Arisp. Intime-se. Advogados(s): Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 577/580: 1 - Em complementação à decisão de fls. 549/550, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.073 do 2º CRI de Sorocaba/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2 Tendo em vista a nota de devolução referente aos imóveis descritos nas matrículas nº 36.598 e 182.932, ambas do 9º CRI de São Paulo/SP, providencie, a Serventia do Gabinete, nova averbação da penhora via Arisp. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41524533-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/08/2022 19:39 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42050596-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/12/2021 20:47 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 84/92 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2021 Teor do ato: "Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente acerca do protocolo de requerimento de averbação ARISP on-line. O requerimento será prenotado pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo por 30 dias. Neste prazo, o Cartório de Registro de Imóveis deverá encaminhar um e-mail ao advogado do exequente enviando um boleto para recolhimento das custas possibilitando a averbação. Caso o adv. não receba e-mail do CRI deverá entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis respectivo". |
| 16/11/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41652303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 20:21 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 25/29 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/514: Para análise do pedido, junte-se matrícula atualizada do imóvel, bem como cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 510/514: Para análise do pedido, junte-se matrícula atualizada do imóvel, bem como cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41518652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 19:56 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 19/27 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a devolução da Carta Precatória, no prazo legal. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a devolução da Carta Precatória, no prazo legal. |
| 31/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 29/38 |
| 08/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: " Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Ciência da juntada de e-mail do TJ comunicando o trânsito em julgado do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO." |
| 06/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41102395-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 14:47 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 79/88 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/329: Ante a certidão de fls. 326, traga o exequente, aos autos, notícias da Carta precatória mencionada, a fim de que a serventia possa cumprir o determinado no despacho de fls. 324. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 328/329: Ante a certidão de fls. 326, traga o exequente, aos autos, notícias da Carta precatória mencionada, a fim de que a serventia possa cumprir o determinado no despacho de fls. 324. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 16/24 |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40946239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 19:27 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 326: Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 326: Diga o exequente. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - formulários valores diversos da conta judicial |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 22/32 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/323: Para análise dos pedidos, juntem-se matrículas atualizadas dos imóveis. Sem prejuízo do cumprimento do acima determinado, certifique-se a serventia, se o executado Ivaldo foi citado, e se transcorreu o prazo para apresentação de embargos, sem abertura de conclusão em seguida. Int e cumpra-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 26/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 319/323: Para análise dos pedidos, juntem-se matrículas atualizadas dos imóveis. Sem prejuízo do cumprimento do acima determinado, certifique-se a serventia, se o executado Ivaldo foi citado, e se transcorreu o prazo para apresentação de embargos, sem abertura de conclusão em seguida. Int e cumpra-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40767405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 16:26 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 40/47 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 251 e 254: Item (i) Antes de apreciar o pedido de penhora dos imóveis, informe, o exequente, o andamento da carta precatória para citação do co-executado Ivaldo. Item (ii) não localizei nos autos decisão deferindo a penhora do imóvel da matrícula nº 91.073 do 2º CRI de Sorocaba/SP, de forma que é prematura, por ora, a avaliação do bem. 2 Fls. 256/ss: Ciência da devolução da carta precatória referente à avaliação do imóvel de matrícula nº 4.496 do 2º CRI de Sorocaba/SP. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 251 e 254: Item (i) Antes de apreciar o pedido de penhora dos imóveis, informe, o exequente, o andamento da carta precatória para citação do co-executado Ivaldo. Item (ii) não localizei nos autos decisão deferindo a penhora do imóvel da matrícula nº 91.073 do 2º CRI de Sorocaba/SP, de forma que é prematura, por ora, a avaliação do bem. 2 Fls. 256/ss: Ciência da devolução da carta precatória referente à avaliação do imóvel de matrícula nº 4.496 do 2º CRI de Sorocaba/SP. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40630635-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 19:22 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 24/28 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/217: Para análise do constante no item 7 da petição, onde o exequente pede a penhora de mais três imóveis, junte-se cálculo atualizado do débito, considerando que já há penhora os autos, visando evitar o excesso. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 215/217: Para análise do constante no item 7 da petição, onde o exequente pede a penhora de mais três imóveis, junte-se cálculo atualizado do débito, considerando que já há penhora os autos, visando evitar o excesso. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40473642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 10:35 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 53/62 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Dos documentos juntados, dê-se vista ao(s) executado(s), nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dos documentos juntados, dê-se vista ao(s) executado(s), nos termos do art. 437, § 1º do CPC. |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40236411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 14:54 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 31/42 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/217: Para análise do pedido, junte-se aos autos matrículas atualizadas dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 215/217: Para análise do pedido, junte-se aos autos matrículas atualizadas dos imóveis. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40108865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 20:04 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 26/31 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2020 Teor do ato: Página 210/212: ciência do e-mail recebido. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 210/212: ciência do e-mail recebido. |
| 16/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 19/26 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Página 206/207: ciência do ofício encaminhado pela 5ª Vara Cível de Sorocaba. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 206/207: ciência do ofício encaminhado pela 5ª Vara Cível de Sorocaba. |
| 17/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40977728-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 16:11 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 33/35 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Está disponível para impressão online a Carta Precatória expedida. Deve ser comprovada a sua distribuição. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão online a Carta Precatória expedida. Deve ser comprovada a sua distribuição. |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 19/27 |
| 25/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: Prossiga-se com os atos expropriatórios em relação ao imóvel da matrícula nº 4.496 do 2º CRI/Sorocaba, ficando consignado que, em caso de eventual arrematação, será determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa do gravame, possibilitando, posteriormente, a expedição de carta de arrematação em favor do terceiro arrematante. E, em não havendo licitantes no segundo leilão, o imóvel será adjudicado em favor do exequente, credor-fiduciário, abatendo-se da dívida o valor do imóvel, conforme avaliação, persistindo a execução em face dos executados pelo saldo remanescente. Para avaliação do imóvel penhorado, expeça-se carta precatória para a Comarca de Sorocaba/SP. No que toca ao co-executado Ivaldo Ferreira, aguarde-se a devolução da carta precatória para citação, em tramite na Comarca de Sorocaba. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 193/194: Prossiga-se com os atos expropriatórios em relação ao imóvel da matrícula nº 4.496 do 2º CRI/Sorocaba, ficando consignado que, em caso de eventual arrematação, será determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa do gravame, possibilitando, posteriormente, a expedição de carta de arrematação em favor do terceiro arrematante. E, em não havendo licitantes no segundo leilão, o imóvel será adjudicado em favor do exequente, credor-fiduciário, abatendo-se da dívida o valor do imóvel, conforme avaliação, persistindo a execução em face dos executados pelo saldo remanescente. Para avaliação do imóvel penhorado, expeça-se carta precatória para a Comarca de Sorocaba/SP. No que toca ao co-executado Ivaldo Ferreira, aguarde-se a devolução da carta precatória para citação, em tramite na Comarca de Sorocaba. Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40877143-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 21:55 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 17/24 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/189: Trata-se de execução extrajudicial lastreada na Escritura de Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária de Bens Imóveis em Garantia e Outras Avenças. Embora a Lei de Alienação Fiduciária preveja a possibilidade de procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade do imóvel, o credor optou pelo ajuizamento de execução judicial, o que é facultado, conforme inciso III, art. 19 da Lei nº 9.514/97. O exequente requereu a penhora dos direitos que o co-executado RODIRGO tem sobre o imóvel matrícula nº 4.496do 2º CRI de Sorocaba/SP, um dos imóveis que foi dado em garantia ao contrato que aparelha a execução. Em casos como este, de execução judicial de contrato de alienação fiduciária em garantia, confundem-se as figuras do exequente e do credor fiduciário (proprietário resolúvel do bem), sendo assim o credor-exequente é o próprio proprietário do bem. Por outro lado, cabe ao executo, a posição de devedor e titular do direito real de aquisição do bem, sendo este, inclusive, o ativo que se pretende penhorar. A primeira vista, a situação pode soar sui generis, parecendo que o proprietário resolúvel (exequente) pretende a penhora de seu próprio bem. Mas não é o caso, pois, na verdade, a pretensão de penhora recai sobre os direitos de aquisição e não sobre o imóvel propriamente dito. Considerando a peculiaridade do caso e a impossibilidade da averbação de eventual penhora e, posteriormente, registro da própria carta de arrematação, impedindo, por conseguinte, a regularização da propriedade do imóvel pelo arrematante, a pretensão do exequente deve ser melhor esclarecida, visando a prestação jurisdicional adequada e célere e a satisfação efetiva do crédito do exequente, pois a quem interessaria adquirir bem que posteriormente não poderá regularizar. Desta forma, esclareça o exequente se o que pretende com a penhora dos direitos é a substituição da posição contratual, caso em que o arrematante passará a ser o novo devedor fiduciante ou, se o que pretende é dar por quitada a dívida com o produto de eventual arrematação, com a baixa do gravame constante da matrícula e retorno da propriedade em favor do devedor fiduciante, a possibilitar a transferência da propriedade para o arrematante. No caso da primeira hipótese, o que deverá ser avaliado é o valor proporcional já pago do contrato pelos executados, devedor fiduciante, e que lhe garante o direito de aquisição do imóvel, sendo este o bem a ser levado a leilão, com as devidas informações no edital de que o objeto leiloado implica na substituição da posição contratual e assunção da dívida remanescente do contrato de aquisição de imóvel, o que poderá ser averbado junto à matrícula do imóvel. No segundo caso, será avaliado o proprio imóvel e, em caso de eventual arrematação, será determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa do gravame, possibilitando, posteriormente, a expedição de carta de arrematação em favor do terceiro arrematante. Por fim, no caso de opção pela segunda hipótese e, em não havendo licitantes no segundo leilão, o imóvel será adjudicado em favor do exequente, credor-fiduciário, abatendo-se da dívida o valor do imóvel, conforme avaliação, persistindo a execução em face dos executados pelo saldo remanescente. Sem prejuízo, informe o exequente o andamento da precatória para intimação do co-executado Ivaldo, em trâmite na Comarca de Sorocaba/SP. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 187/189: Trata-se de execução extrajudicial lastreada na Escritura de Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária de Bens Imóveis em Garantia e Outras Avenças. Embora a Lei de Alienação Fiduciária preveja a possibilidade de procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade do imóvel, o credor optou pelo ajuizamento de execução judicial, o que é facultado, conforme inciso III, art. 19 da Lei nº 9.514/97. O exequente requereu a penhora dos direitos que o co-executado RODIRGO tem sobre o imóvel matrícula nº 4.496do 2º CRI de Sorocaba/SP, um dos imóveis que foi dado em garantia ao contrato que aparelha a execução. Em casos como este, de execução judicial de contrato de alienação fiduciária em garantia, confundem-se as figuras do exequente e do credor fiduciário (proprietário resolúvel do bem), sendo assim o credor-exequente é o próprio proprietário do bem. Por outro lado, cabe ao executo, a posição de devedor e titular do direito real de aquisição do bem, sendo este, inclusive, o ativo que se pretende penhorar. A primeira vista, a situação pode soar sui generis, parecendo que o proprietário resolúvel (exequente) pretende a penhora de seu próprio bem. Mas não é o caso, pois, na verdade, a pretensão de penhora recai sobre os direitos de aquisição e não sobre o imóvel propriamente dito. Considerando a peculiaridade do caso e a impossibilidade da averbação de eventual penhora e, posteriormente, registro da própria carta de arrematação, impedindo, por conseguinte, a regularização da propriedade do imóvel pelo arrematante, a pretensão do exequente deve ser melhor esclarecida, visando a prestação jurisdicional adequada e célere e a satisfação efetiva do crédito do exequente, pois a quem interessaria adquirir bem que posteriormente não poderá regularizar. Desta forma, esclareça o exequente se o que pretende com a penhora dos direitos é a substituição da posição contratual, caso em que o arrematante passará a ser o novo devedor fiduciante ou, se o que pretende é dar por quitada a dívida com o produto de eventual arrematação, com a baixa do gravame constante da matrícula e retorno da propriedade em favor do devedor fiduciante, a possibilitar a transferência da propriedade para o arrematante. No caso da primeira hipótese, o que deverá ser avaliado é o valor proporcional já pago do contrato pelos executados, devedor fiduciante, e que lhe garante o direito de aquisição do imóvel, sendo este o bem a ser levado a leilão, com as devidas informações no edital de que o objeto leiloado implica na substituição da posição contratual e assunção da dívida remanescente do contrato de aquisição de imóvel, o que poderá ser averbado junto à matrícula do imóvel. No segundo caso, será avaliado o proprio imóvel e, em caso de eventual arrematação, será determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa do gravame, possibilitando, posteriormente, a expedição de carta de arrematação em favor do terceiro arrematante. Por fim, no caso de opção pela segunda hipótese e, em não havendo licitantes no segundo leilão, o imóvel será adjudicado em favor do exequente, credor-fiduciário, abatendo-se da dívida o valor do imóvel, conforme avaliação, persistindo a execução em face dos executados pelo saldo remanescente. Sem prejuízo, informe o exequente o andamento da precatória para intimação do co-executado Ivaldo, em trâmite na Comarca de Sorocaba/SP. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40744535-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 15:55 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 48/52 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: Aguarde-se a citação do executado Ivaldo, com a regular devolução da Carta Precatória expedida à Comarca de Sorocaba. Intime-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 22/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 178/180: Aguarde-se a citação do executado Ivaldo, com a regular devolução da Carta Precatória expedida à Comarca de Sorocaba. Intime-se. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40669826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 13:15 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 18 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Informe o exequente sobre o andamento da precatória, Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 24/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente sobre o andamento da precatória, |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 32 a 48 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Página 173: ciência do e-mail informando sobre a distribuição da Carta Precatória. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 173: ciência do e-mail informando sobre a distribuição da Carta Precatória. |
| 20/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41287948-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 17:43 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 16/40 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Está disponível para impressão online a Carta Precatória expedida. Deve ser comprovada a sua distribuição. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão online a Carta Precatória expedida. Deve ser comprovada a sua distribuição. |
| 13/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de Expediente - mandado |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40649478-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 15:02 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 26/41 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/019130-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2019 Local: Oficial de justiça - Marcelo Oliveira Maltezi |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de Expediente - mandado |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2019 |
Documento Juntado
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40135838-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 16:52 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 97/120 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/138: Expeça-se mandado para o endereço indicado, devendo o Oficial de Justiça, aplicar o artigo 252 do Código de Processo Civil, se presentes os requisitos. No mais, para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado nas fls.138, providencie o exequente à juntada da cópia da matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 24/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 137/138: Expeça-se mandado para o endereço indicado, devendo o Oficial de Justiça, aplicar o artigo 252 do Código de Processo Civil, se presentes os requisitos. No mais, para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado nas fls.138, providencie o exequente à juntada da cópia da matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2019 |
Guia Juntada
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| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40060672-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 20:43 |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 88/97 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118: Ante a notícia de interposição de Embargos à Execução, anote-se os nomes dos procuradores dos executados lá constituídos. No mais, tendo em vista que a citação é ato pessoal, inviável o reconhecimento da validade da citação do co-executado IVALDO, uma vez que nem mesmo é parte nos Embargos à Execução. Reposicione-se o exequente. Int. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP) |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 73/93 |
| 14/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 117/118: Ante a notícia de interposição de Embargos à Execução, anote-se os nomes dos procuradores dos executados lá constituídos. No mais, tendo em vista que a citação é ato pessoal, inviável o reconhecimento da validade da citação do co-executado IVALDO, uma vez que nem mesmo é parte nos Embargos à Execução. Reposicione-se o exequente. Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP) |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41697631-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 19:30 |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 70/83 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2018 Teor do ato: Diga a parte autora sobre a devolução da carta de citação. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora sobre a devolução da carta de citação. |
| 06/12/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866953021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Ferreira Diligência : 16/11/2018 |
| 20/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR866952998TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Ferreira |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR866953018TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Ferreira |
| 16/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866952967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Ferreira Diligência : 13/11/2018 |
| 16/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866952936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Ferreira Diligência : 13/11/2018 |
| 01/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/078564-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2018 Local: Oficial de justiça - Arlindo Pereira De Souza |
| 01/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 9/35 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91: Defiro a citação por hora certa como requerido, expeça-se mandado. Defiro, ainda, a citação por carta, nos endereços indicados, expeçam-se. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP) |
| 13/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 88/91: Defiro a citação por hora certa como requerido, expeça-se mandado. Defiro, ainda, a citação por carta, nos endereços indicados, expeçam-se. Intime-se e cumpra-se. |
| 11/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2018 |
Guia Juntada
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| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41038959-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 17:12 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 18/33 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Diga a parte autora sobre a devolução da(s) carta(s) de citação. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP) |
| 31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora sobre a devolução da(s) carta(s) de citação. |
| 31/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR825829373TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Ferreira |
| 31/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825829118TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carmen Silvia Ortiz Ferreira Diligência : 26/07/2018 |
| 31/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825829081TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivaldo Ferreira Diligência : 26/07/2018 |
| 31/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825828979TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aspro Plastic Industria e Comercio de Ar Diligência : 26/07/2018 |
| 20/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 96/112 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos, Recolhidas as custas postais, CITE(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil/2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Fica o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Consigne-se, ainda, que, no prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito exequendo, e efetuar o pagamento da seguinte forma: mediante o depósito de 30% do valor total executado, e o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s), ainda, que a rejeição de eventuais embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Carlos David Albuquerque Braga (OAB 132306/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Mérielen Dal Ri Ziviani (OAB 271586/SP) |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40336784-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 16:38 |
| 23/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Recolhidas as custas postais, CITE(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil/2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Fica o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Consigne-se, ainda, que, no prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito exequendo, e efetuar o pagamento da seguinte forma: mediante o depósito de 30% do valor total executado, e o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s), ainda, que a rejeição de eventuais embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Intime-se e Cumpra-se. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 20/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/04/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 21/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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