| Exeqte |
Massa Falida do Banco Bva S/A
Advogado: Marcio Maia de Britto Advogado: Filipe Pedrozo Prado Garcia |
| Exectdo |
Construtora Somar Ltda
Advogado: Fernando Koin Krounse Dentes Advogado: Abrao Lowenthal |
| Perito | Marcio Monaco Fontes (perito) |
| Interesdo. |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
até a presente data não houve manifestação nos autos. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2141/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2141/2025 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Fls. 1486/1487: Manifestem-se os réus, ante o decurso do tempo desde o arquivamento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados. Fls. 1486/1487: Manifestem-se os réus, ante o decurso do tempo desde o arquivamento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42645473-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2025 12:25 |
| 05/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1480: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1480: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 1475, expedi mandado de levantamento eletrônico (20231127093246062289) em favor do arrematante no valor de R$285.750,00, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 1471 e 1473. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls. 1477. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42401140-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 13:59 |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42394363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 18:13 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42335333-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 10:15 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1343/1345: Cuida-se de pedido de desistência da arrematação realizada formulado pelo arrematante RIO NEGRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. em razão da existência de vício no edital, com pedido de restituição do valores pagos. Instada a se manifestar, a exequente Gama Fundo de Investimento Multimercado, pugnou pela rejeição do pedido, com a manutenção da arrematação fls. 1414/1432. Instado também o leiloeiro, este também pugnou pela regularidade da hasta realizada fls. 1433/1437. É o breve relato. Decido. Assiste razão ao arrematante. Considerando que pende sobre um dos imóveis arrematados AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ÔNUS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA (processo nº5125385-94.2019.8.13.0024, em trâmite na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG), a qual já foi julgada procedente) e que tal gravame não foi indicado no edital, fato este que viciou a vontade do arrematante, entendo que é o caso de acolhimento da desistência pretendida, conforme disposto no artigo 903, 5 º§, inciso I, do CPC, a saber: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. .... § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. ....." Portanto, homologo o pedido de desistência da arrematação, ante a comprovação de existência de gravame não indicado no edital e determino a restituição imediata dos valores pagos pelo arrematante consistentes no valor de R$5.715.000,00 (cinco milhões setecentos e quinze mil reais) fls. 1316, bem como do valor R$285.750,00 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) referentes à comissão do leiloeiro. Expeça-se o respectivo MLE em favor do arrematante. Considerando que o leiloeiro ainda não depositou o montante, concedo mais 5 dias para o depósito, sob pena de realização de bloqueio via Sisbajud. Ressalto que fica indeferido o pedido de suposta compensação de honorários em relação ao leiloeiro, visto que não é possível habilitar o segundo colocado na arrematação, ante a gravidade da falha apontado no edital. Sem prejuízo, declaro a nulidade do edital de fls. 1187/1200, ex-officio. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1343/1345: Cuida-se de pedido de desistência da arrematação realizada formulado pelo arrematante RIO NEGRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. em razão da existência de vício no edital, com pedido de restituição do valores pagos. Instada a se manifestar, a exequente Gama Fundo de Investimento Multimercado, pugnou pela rejeição do pedido, com a manutenção da arrematação fls. 1414/1432. Instado também o leiloeiro, este também pugnou pela regularidade da hasta realizada fls. 1433/1437. É o breve relato. Decido. Assiste razão ao arrematante. Considerando que pende sobre um dos imóveis arrematados AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ÔNUS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA (processo nº5125385-94.2019.8.13.0024, em trâmite na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG), a qual já foi julgada procedente) e que tal gravame não foi indicado no edital, fato este que viciou a vontade do arrematante, entendo que é o caso de acolhimento da desistência pretendida, conforme disposto no artigo 903, 5 º§, inciso I, do CPC, a saber: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. .... § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. ....." Portanto, homologo o pedido de desistência da arrematação, ante a comprovação de existência de gravame não indicado no edital e determino a restituição imediata dos valores pagos pelo arrematante consistentes no valor de R$5.715.000,00 (cinco milhões setecentos e quinze mil reais) fls. 1316, bem como do valor R$285.750,00 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) referentes à comissão do leiloeiro. Expeça-se o respectivo MLE em favor do arrematante. Considerando que o leiloeiro ainda não depositou o montante, concedo mais 5 dias para o depósito, sob pena de realização de bloqueio via Sisbajud. Ressalto que fica indeferido o pedido de suposta compensação de honorários em relação ao leiloeiro, visto que não é possível habilitar o segundo colocado na arrematação, ante a gravidade da falha apontado no edital. Sem prejuízo, declaro a nulidade do edital de fls. 1187/1200, ex-officio. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42180147-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 10:49 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1414/1432; 1433/1453: Ao arrematante. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1414/1432; 1433/1453: Ao arrematante. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42166927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 20:53 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42166825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 20:30 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Fls. 1410: Ciência ao requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1410: Ciência ao requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 17/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA606138936TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Jose Maria Starling Albuquerque (POR JM Engenharia e Administração Ltda.) |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 1265/1266, ante o término da hasta. Ante a gravidade dos fatos alegados, consistente em vícios no edital de leilão, manifeste-se as partes e o leiloeiro, em 48 horas. Sem prejuízo, providencie o leiloeiro o depósito da comissão nos autos, mesmo prazo, visto que, a priori, houve falha na sua atuação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 1265/1266, ante o término da hasta. Ante a gravidade dos fatos alegados, consistente em vícios no edital de leilão, manifeste-se as partes e o leiloeiro, em 48 horas. Sem prejuízo, providencie o leiloeiro o depósito da comissão nos autos, mesmo prazo, visto que, a priori, houve falha na sua atuação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42094639-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 11:21 |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42082879-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 11:50 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42073872-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 13:20 |
| 03/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42022616-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/09/2023 19:32 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Prefacialmente, aguarde-se a manifestação dos executados em relação ao ato de fls. 1268. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prefacialmente, aguarde-se a manifestação dos executados em relação ao ato de fls. 1268. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41914289-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 16:01 |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41905855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 21:03 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Fls. 1265/1266: Manifestem-se às partes. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1265/1266: Manifestem-se às partes. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41859679-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 17:49 |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41846425-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 11:53 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1215/1258: ciência às partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1215/1258: ciência às partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41834493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 10:15 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1209/1211: recolha o exequente as custas postais em cinco dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1209/1211: recolha o exequente as custas postais em cinco dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41807984-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/09/2023 20:39 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: *Fls. 1205: Ciência à Requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 1205: Ciência à Requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 18/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA560137146TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JM Engenharia e Administração Ltda. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Edital fls. 1187-1200 - A 1ª praça terá início em 08 de setembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de setembro de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de setembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 03 de outubro de 2023, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 1187-1200 - A 1ª praça terá início em 08 de setembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 11 de setembro de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de setembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 03 de outubro de 2023, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 02/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41491952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 17:34 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1078: Aguarde-se a apresentação do edital, por 5 dias. Fls. 1080: Defiro. Intime-se. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984S/P), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254S/P) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1078: Aguarde-se a apresentação do edital, por 5 dias. Fls. 1080: Defiro. Intime-se. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41316541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 15:47 |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41309477-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 20:32 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41301392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 12:20 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 796/797 e 939: HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor de avaliação do imóvel em R$6.696.209,66 (maio/2022). Anote-se o desinteresse do Ministério Público no acompanhamento do processo doravante, retificando-se o polo ativo conforme requerido a fls. 746/748. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 28/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 796/797 e 939: HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor de avaliação do imóvel em R$6.696.209,66 (maio/2022). Anote-se o desinteresse do Ministério Público no acompanhamento do processo doravante, retificando-se o polo ativo conforme requerido a fls. 746/748. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41252933-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2023 11:10 |
| 28/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41186478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 14:47 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 787/792: Às partes. Após, abra-se vista à DD. Promotoria de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 787/792: Às partes. Após, abra-se vista à DD. Promotoria de Justiça. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40956412-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/05/2023 08:42 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40886603-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 19:12 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito nos termos da decisão de fls.737. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do perito nos termos da decisão de fls.737. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para complementação do laudo. Após, manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para complementação do laudo. Após, manifestem-se as partes. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40282553-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2023 16:37 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 725/728: Manifestem-se os executados. Após, promova-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 725/728: Manifestem-se os executados. Após, promova-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42164298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 11:34 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42163369-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2022 10:39 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41902866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 19:07 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41771320-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2022 12:10 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito, por e-mail e por telefone. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do perito, por e-mail e por telefone. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 690/691: Acolho a cota ministerial. Intime-se o perito para esclarecimentos e a parte executada para manifestação quanto às impugnações da massa falida. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690/691: Acolho a cota ministerial. Intime-se o perito para esclarecimentos e a parte executada para manifestação quanto às impugnações da massa falida. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41344511-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2022 17:54 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. Prefacialmente, abra-se vista à DD. Promotoria de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prefacialmente, abra-se vista à DD. Promotoria de Justiça. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Certifico que expedi mandado de levantamento eletrônico (20220705151729090467) em favor do perito judicial no valor de R$ 14.700,00 depósito de fls.500, nos termos da decisão de fls. 664 A guia será levantada através de transferência bancária para a conta de sua titularidade conforme fls. 663, mais juros e correções, se houver. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que expedi mandado de levantamento eletrônico (20220705151729090467) em favor do perito judicial no valor de R$ 14.700,00 depósito de fls.500, nos termos da decisão de fls. 664 A guia será levantada através de transferência bancária para a conta de sua titularidade conforme fls. 663, mais juros e correções, se houver. |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41135005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 12:32 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.661/663: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial dos honorários em favor do perito. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.661/663: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial dos honorários em favor do perito. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40951314-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/06/2022 11:21 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40951306-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/06/2022 11:20 |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 544: Aguarde-se a confecção do laudo pericial (fls. 468). Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 544: Aguarde-se a confecção do laudo pericial (fls. 468). Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40467179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 19:07 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 531. Os demais pedidos formulados acerca da diligência serão examinados oportunamente, caso necessário. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fls. 531. Os demais pedidos formulados acerca da diligência serão examinados oportunamente, caso necessário. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40372937-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2022 19:24 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40367094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 12:12 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 529/530: Com o recolhimento da diligência pelo exequente, defiro a expedição de mandado para vistoria do imóvel periciando, como requerido pelo perito. Ciência às partes, ao perito e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 529/530: Com o recolhimento da diligência pelo exequente, defiro a expedição de mandado para vistoria do imóvel periciando, como requerido pelo perito. Ciência às partes, ao perito e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40296506-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/03/2022 09:28 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40197393-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2022 19:12 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40197380-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2022 19:11 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 514/516: Ciência às partes do reagendamento da vistoria pericial para o dia 23/03/2022, às 08:40 horas, e dos documentos solicitados pelo perito. Ciência ao Ministério Público (Massa Falida). Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 514/516: Ciência às partes do reagendamento da vistoria pericial para o dia 23/03/2022, às 08:40 horas, e dos documentos solicitados pelo perito. Ciência ao Ministério Público (Massa Falida). Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40160077-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/02/2022 10:41 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/508: Ciência às partes do agendamento da vistoria pericial dia 08/03/2022, às 08:10 horas, e dos documentos solicitados pelo perito. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 506/508: Ciência às partes do agendamento da vistoria pericial dia 08/03/2022, às 08:10 horas, e dos documentos solicitados pelo perito. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40104254-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2022 10:13 |
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 499: Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos (fls. 468). Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 499: Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos (fls. 468). Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41970052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 11:15 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 495: Diante da concordância, providencie a exequente o recolhimento dos honorários periciais estimados em R$ 14.700,00. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos (fls. 468). Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 495: Diante da concordância, providencie a exequente o recolhimento dos honorários periciais estimados em R$ 14.700,00. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos (fls. 468). Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41937222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 17:28 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821491-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/11/2021 16:43 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 572 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/483: Aguarde-se pelo prazo requerido. Sem prejuízo, ao depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 482/483: Aguarde-se pelo prazo requerido. Sem prejuízo, ao depósito dos honorários periciais. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41603459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 15:12 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41541450-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 16:02 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 567 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto a estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes quanto a estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41506701-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/09/2021 16:08 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 411 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da exequente (fls. 414/416), que deverá arcar com o custo da perícia, retifico a r. Decisão de fls. 412, último parágrafo, e nomeio MARCIO MONACO FONTES para avaliação dos imóveis penhorados perante a Comarca de Belo Horizonte/MG. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o perito para estimativa de honorários, considerando, inclusive as despesas de viagem. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação da exequente (fls. 414/416), que deverá arcar com o custo da perícia, retifico a r. Decisão de fls. 412, último parágrafo, e nomeio MARCIO MONACO FONTES para avaliação dos imóveis penhorados perante a Comarca de Belo Horizonte/MG. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o perito para estimativa de honorários, considerando, inclusive as despesas de viagem. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 547 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: *Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fl. 464, expedi os mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente, referentes aos depósitos de fls. 144/148: - (20210618184029022778) no valor de R$ 18.603,96, mais juros e correções, se houver. A guia será levantada, através de transferência, para conta de titularidade de MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A, conforme fl. 258. - (20210618185249022781) no valor de R$ 2.067,10, mais juros e correções, se houver. A guia será levantada, através de transferência, para conta de titularidade de MAIA BRITTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (procuração fl. 181), conforme fl. 259. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fl. 464, expedi os mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente, referentes aos depósitos de fls. 144/148: - (20210618184029022778) no valor de R$ 18.603,96, mais juros e correções, se houver. A guia será levantada, através de transferência, para conta de titularidade de MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A, conforme fl. 258. - (20210618185249022781) no valor de R$ 2.067,10, mais juros e correções, se houver. A guia será levantada, através de transferência, para conta de titularidade de MAIA BRITTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (procuração fl. 181), conforme fl. 259. Nada Mais. |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 687 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/ 463: expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 462/ 463: expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40900922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 11:35 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 455 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Não havendo comunicação oficial completa, manifeste-se o devedor em 5 dias, no silencio, expeça-se mle como requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Não havendo comunicação oficial completa, manifeste-se o devedor em 5 dias, no silencio, expeça-se mle como requerido. Intime-se. |
| 01/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688238-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/05/2021 17:59 |
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40418230-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 13:23 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 859 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/291: Cumpra-se a R. Decisão. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado e, após, tornem conclusos. Fls. 355/358: Ante o desinteresse da constrição em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº 121.445 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls.259/262), dou por levantada a penhora determinada. Anote-se. No mais, expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados por meio de perícia a ser realizada na comarca deprecada, bem como para constatação da situação do mesmo, devendo o oficial de justiça certificar se há e quem são os ocupantes, bem como intimá-los acerca da penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 289/291: Cumpra-se a R. Decisão. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado e, após, tornem conclusos. Fls. 355/358: Ante o desinteresse da constrição em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº 121.445 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls.259/262), dou por levantada a penhora determinada. Anote-se. No mais, expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados por meio de perícia a ser realizada na comarca deprecada, bem como para constatação da situação do mesmo, devendo o oficial de justiça certificar se há e quem são os ocupantes, bem como intimá-los acerca da penhora realizada. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41921194-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 15:30 |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41895875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 18:33 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41756608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 17:42 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 530 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 443 |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Resta à parte exequente providenciar a protocolização do mandado disponibilizado, junto ao cartório respectivo, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resta à parte exequente providenciar a protocolização do mandado disponibilizado, junto ao cartório respectivo, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho
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| 19/08/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 489 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora dos direitos que os devedores fiduciários possuam dos imóveis descritos nas seguintes matrículas a) Matrícula nº 121.436 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 227/230), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. b) Matrícula nº 121.437 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 231/234), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. c) Matrícula nº 121.438 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls.235/237), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. d) Matrícula nº 121.439 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 238/241), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. e) Matrícula nº 121.440 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 242/245), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. f) Matrícula nº 121.441 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 246/248), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. g) Matrícula nº 121.442 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 249/252), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. h) Matrícula nº 121.443 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 253/255), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. i) Matrícula nº 121.444 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 256/258), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. j) Matrícula nº 121.445 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls.259/262), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. l) Matrícula nº 121.446 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 263/266), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. m) Matrícula nº 121.447 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 267/270), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. n) Matrícula nº 121.448 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 271/274), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. o) Matrícula nº 121.449 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 275/277), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. p) Matrícula nº 121.450 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 278/281), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado e por publicação na imprensa oficial, acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC), cabendo à parte exequente recolher as custas necessárias. 3 - Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4- Situados os imóveis fora do Estado de São Paulo, providencie a z. serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Int. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 10/08/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Defiro a penhora dos direitos que os devedores fiduciários possuam dos imóveis descritos nas seguintes matrículas a) Matrícula nº 121.436 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 227/230), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. b) Matrícula nº 121.437 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 231/234), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. c) Matrícula nº 121.438 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls.235/237), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. d) Matrícula nº 121.439 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 238/241), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. e) Matrícula nº 121.440 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 242/245), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. f) Matrícula nº 121.441 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 246/248), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. g) Matrícula nº 121.442 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 249/252), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. h) Matrícula nº 121.443 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 253/255), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. i) Matrícula nº 121.444 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 256/258), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. j) Matrícula nº 121.445 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls.259/262), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. l) Matrícula nº 121.446 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 263/266), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. m) Matrícula nº 121.447 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 267/270), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. n) Matrícula nº 121.448 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 271/274), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. o) Matrícula nº 121.449 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 275/277), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. p) Matrícula nº 121.450 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG (fls. 278/281), em nome dos executados Construtora Somar Ltda, Euflávio Pereira Donato Júnior e Andréa Lúcia Rezende Martins Donato. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado e por publicação na imprensa oficial, acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC), cabendo à parte exequente recolher as custas necessárias. 3 - Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4- Situados os imóveis fora do Estado de São Paulo, providencie a z. serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41063651-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 17:40 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 519 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Os documentos apresentados não possuem valor de certidão. Assim, deverá a parte interessada trazer aos autos certidões atualizadas das matrículas dos imóveis que pretende penhorar. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Filipe Pedrozo Prado Garcia (OAB 433254/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Os documentos apresentados não possuem valor de certidão. Assim, deverá a parte interessada trazer aos autos certidões atualizadas das matrículas dos imóveis que pretende penhorar. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 518 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, normalmente é de se entender como razoável a penhora de 30% dos rendimentos daquele que sofre uma execução forçada, uma vez que não se pode interpretar de modo absoluto a impenhorabilidade prevista pelo art. 833, IV do Código de Processo Civil, sob pena de se ter como frustrada a imensa maioria das execuções. De fato, sendo de ordinário que os cidadãos sustentem-se por meio de salários, honorários, subsídios, etc., restariam insatisfeitas praticamente todas as execuções em face de pessoas físicas caso se entenda que o dinheiro auferido com o trabalho fosse absolutamente impenhorável, mormente quando já constituir uma reserva de capital. Nesse sentido, "tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável" (E. STJ, 3ª T, RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.2008). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP), Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Em primeiro lugar, normalmente é de se entender como razoável a penhora de 30% dos rendimentos daquele que sofre uma execução forçada, uma vez que não se pode interpretar de modo absoluto a impenhorabilidade prevista pelo art. 833, IV do Código de Processo Civil, sob pena de se ter como frustrada a imensa maioria das execuções. De fato, sendo de ordinário que os cidadãos sustentem-se por meio de salários, honorários, subsídios, etc., restariam insatisfeitas praticamente todas as execuções em face de pessoas físicas caso se entenda que o dinheiro auferido com o trabalho fosse absolutamente impenhorável, mormente quando já constituir uma reserva de capital. Nesse sentido, "tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável" (E. STJ, 3ª T, RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.2008). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 522 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho, por ora, a penhora realizada, até o decurso do prazo para manifestação do exequente, nos termos de fls. 164. Com a manifestação ou o decurso do prazo devidamente certificado, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Mantenho, por ora, a penhora realizada, até o decurso do prazo para manifestação do exequente, nos termos de fls. 164. Com a manifestação ou o decurso do prazo devidamente certificado, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40491918-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/04/2020 16:09 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3019 Página: 534 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/158 e 162/163: Vista ao exequente para manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 27/03/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 149/158 e 162/163: Vista ao exequente para manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40185600-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2020 18:29 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 619 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 619 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud. Valor: R$ 22.721.623,49. Executado(s): Construtora Somar Ltda, Euflavio Pereira Donato Junior e Andrea Lucia Rezende Martins Donato - CPF/CNPJ: 00.089.451/0001-47, 512.454.426-00 e 569.866.026-34. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, como requerido a fls. 137. Int. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 20.671,06. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 20.671,06. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Int. |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40110221-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 30/01/2020 17:18 |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41480705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 18:36 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 593 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de diligência, apresente a parte exequente o cálculo do valor atualizado da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, indicando expressamente o nome e o CPF/CNPJ de cada executado. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Int. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Para apreciação do pedido de diligência, apresente a parte exequente o cálculo do valor atualizado da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, indicando expressamente o nome e o CPF/CNPJ de cada executado. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 517 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Ciência do Oficio de fls.130/134. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Oficio de fls.130/134. |
| 03/07/2019 |
Mandado Juntado
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| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 535 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 535 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Ciência da Carta Precatória Devolvida. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Ciência da Carta Precatória Devolvida. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Carta Precatória Devolvida. |
| 11/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Carta Precatória Devolvida. |
| 11/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 467 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Ciência da Carta Precatória Devolvida. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Carta Precatória Devolvida. |
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 576 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). |
| 26/02/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 651 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a concessão da gratuidade de Justiça. Cumpra-se o disposto a fls. 62/63, citando-se os executados. Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 17/01/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a concessão da gratuidade de Justiça. Cumpra-se o disposto a fls. 62/63, citando-se os executados. Intime-se. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Decisão
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| 17/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 450 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Diante da notícia de atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 06/08/2018 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Diante da notícia de atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Int. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 608 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum proferido nestes autos.Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1022, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, e, por construção pretoriana, erro material.Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, J. 27/11/2012).No caso, a quaestio posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo.Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado.Assim, afastadas as hipóteses legais, NÃO CONHEÇO dos embargos, mantendo a decisão tal como proferida.INT. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 21/05/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
VISTOS.Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum proferido nestes autos.Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1022, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, e, por construção pretoriana, erro material.Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, J. 27/11/2012).No caso, a quaestio posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo.Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado.Assim, afastadas as hipóteses legais, NÃO CONHEÇO dos embargos, mantendo a decisão tal como proferida.INT. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40613300-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2018 16:47 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 564 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Vistos.O simples fato da Exequente ser massa falida, por si só, não autoriza a concessão da Gratuidade da Justiça. Assim, INDEFIRO o pedido. Desta forma, determino que a Exequente recolhe as custas iniciais, dentro do prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial. Após o recolhimento, nos termos do art. 829, CPC, Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução , assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC). O executado deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).Expeça-se carta precatória. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, § 2º, CPC).Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V).Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC).Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto.Para a hipótese de não localização do devedor, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado.Intime-se. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.O simples fato da Exequente ser massa falida, por si só, não autoriza a concessão da Gratuidade da Justiça. Assim, INDEFIRO o pedido. Desta forma, determino que a Exequente recolhe as custas iniciais, dentro do prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial. Após o recolhimento, nos termos do art. 829, CPC, Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução , assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC). O executado deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).Expeça-se carta precatória. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 829, § 2º, CPC).Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V).Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC).Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto.Para a hipótese de não localização do devedor, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 53/54, em 26/3/2018. |
| 07/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 199/223 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos,Cumpra-se, com urgência, a determinação de fls. 53/54, remetendo os autos ao distribuidor.Int. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos,Cumpra-se, com urgência, a determinação de fls. 53/54, remetendo os autos ao distribuidor.Int. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40438145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 19:19 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 239/271 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO BVA S.A. (MFBVA) em face de CONSTRUTORA SOMAR LTDA., EUFLÁVIO PEREIRA DONATO JÚNIOR e ANDRÉA LÚCIA REZENDE MARTINS DONATO fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 000014624-12.A distribuição foi realizada por dependência a esta Vara sob o fundamento de que guarda relação com a ação judicial nº 0023095-65.2014.8.26.0100.Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, verifica-se que já foi prolatada sentença no processo nº 0023095-65.2014.8.26.0100 em outubro de 2016, estando os autos em fase recursal.Estatui o artigo 55, § 1º do CPC que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." (g.n.)E, nos termos da Súmula 235 do E. Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".Conforme já se decidiu na Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo:"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO. OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL QUE, PORÉM, JÁ FOI JULGADA, APLICANDO-SE À ESPÉCIE O DISPOSTO PELA SÚMULA 235 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE SEREM PROFERIDAS DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO QUE, DEMAIS DISSO, SERIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUE PRIMEIRO DETERMINOU A CITAÇÃO, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, DA 8ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO." (Conflito de competência 0037995-57.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2017) (g.n.)"Conflito negativo de competência Ação de execução distribuída originariamente ao MM Juiz suscitado Precedente ação declaratória julgada pelo MM Juiz suscitante Mesmas partes e mesmo negócio jurídico Demanda inicial, porém, já julgada e com trânsito em julgado Desaparecimento da conexão Súmula 235 do STJ Competência do MM Juiz suscitado." (Conflito de competência 0040116-97.2013.8.26.0000; Relator (a): Costabile e Solimene; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José dos Campos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2013) (g.n.)Assim, como o processo que gerou a conexão já foi sentenciado, não há fundamento para distribuição por dependência.Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição .Int. Advogados(s): Leonardo de Oliveira Braune (OAB 387868/SP) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO BVA S.A. (MFBVA) em face de CONSTRUTORA SOMAR LTDA., EUFLÁVIO PEREIRA DONATO JÚNIOR e ANDRÉA LÚCIA REZENDE MARTINS DONATO fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 000014624-12.A distribuição foi realizada por dependência a esta Vara sob o fundamento de que guarda relação com a ação judicial nº 0023095-65.2014.8.26.0100.Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, verifica-se que já foi prolatada sentença no processo nº 0023095-65.2014.8.26.0100 em outubro de 2016, estando os autos em fase recursal.Estatui o artigo 55, § 1º do CPC que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." (g.n.)E, nos termos da Súmula 235 do E. Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".Conforme já se decidiu na Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo:"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO. OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL QUE, PORÉM, JÁ FOI JULGADA, APLICANDO-SE À ESPÉCIE O DISPOSTO PELA SÚMULA 235 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE SEREM PROFERIDAS DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO QUE, DEMAIS DISSO, SERIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUE PRIMEIRO DETERMINOU A CITAÇÃO, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, DA 8ª VARA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO." (Conflito de competência 0037995-57.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2017) (g.n.)"Conflito negativo de competência Ação de execução distribuída originariamente ao MM Juiz suscitado Precedente ação declaratória julgada pelo MM Juiz suscitante Mesmas partes e mesmo negócio jurídico Demanda inicial, porém, já julgada e com trânsito em julgado Desaparecimento da conexão Súmula 235 do STJ Competência do MM Juiz suscitado." (Conflito de competência 0040116-97.2013.8.26.0000; Relator (a): Costabile e Solimene; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José dos Campos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2013) (g.n.)Assim, como o processo que gerou a conexão já foi sentenciado, não há fundamento para distribuição por dependência.Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição .Int. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2018 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 55, §2º, inciso I, CPC - Conexão pela ação mencionada controverter aspectos do título ora em execução. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 24/06/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2020 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |