| Exeqte |
Céu Estrelado Empreendimentos Imobiliários e Agropecuários Ltda
Advogado: Erikson Pereira Souza Advogado: Carlos Vicente da Silva Nogueira |
| Exectdo |
SOS Sertanejo - Produções Artisticas Eireli - Epp
Advogado: Jose Carlos Castanho |
| Perito | Ivo Arnaldo Valentini |
| Gestor | Hélio Deutsch de Freitas Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Fls. 569/570:Providencie a parte devedora o recolhimento da taxa judiciária (custas finais, de satisfação da execução) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 569/570:Providencie a parte devedora o recolhimento da taxa judiciária (custas finais, de satisfação da execução) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Réu |
| 11/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Fls. 569/570:Providencie a parte devedora o recolhimento da taxa judiciária (custas finais, de satisfação da execução) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 569/570:Providencie a parte devedora o recolhimento da taxa judiciária (custas finais, de satisfação da execução) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Réu |
| 11/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Simples - Trânsito em Julgado com Baixa |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1885/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1885/2025 Teor do ato: Ciência da resposta negativa da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta negativa da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da pretensão, o que se infere da manifestação do exequente (fls. 547/548 e 555/558) e do silêncio do executado (fl. 568), JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da penhora de veículos (fls. 127/129, 171/172 e 192/195) e da penhora de faturamento (fls. 184/185), bem como a baixa da inscrição do nome do executado no SERASA (fl. 131). Proceda-se via sistema RENAJUD e SERASAJUD. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas demais penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é do executado que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva. Nesse sentido: Apelação nº. 0102931-57.2009.8.26.005, Rel. Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 18/10/2016. Assim, contribuinte desta taxa é aquele que deu causa ao processo. Portanto, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1% sobre o valor acordado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 10/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da pretensão, o que se infere da manifestação do exequente (fls. 547/548 e 555/558) e do silêncio do executado (fl. 568), JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da penhora de veículos (fls. 127/129, 171/172 e 192/195) e da penhora de faturamento (fls. 184/185), bem como a baixa da inscrição do nome do executado no SERASA (fl. 131). Proceda-se via sistema RENAJUD e SERASAJUD. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas demais penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é do executado que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva. Nesse sentido: Apelação nº. 0102931-57.2009.8.26.005, Rel. Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 18/10/2016. Assim, contribuinte desta taxa é aquele que deu causa ao processo. Portanto, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1% sobre o valor acordado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado nos termos do ato ordinatório de fl. 559. Nada Mais. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41772889-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 13:38 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Parte Autora |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1036820-65.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Céu Estrelado Empreendimentos Imobiliários e Agropecuários Ltda - SOS Sertanejo - Produções Artisticas Eireli - Epp - Fls. 555/558: manifeste-se o executado acerca do cumprimento integral do acordo celebrado. Prazo: 05 (cinco) dias. Anote-se que o silêncio implicará a extinção do processo. - ADV: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 123310/SP), JOSE CARLOS CASTANHO (OAB 228445/SP), ERIKSON PEREIRA SOUZA (OAB 287465/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Fls. 555/558: manifeste-se o executado acerca do cumprimento integral do acordo celebrado. Prazo: 05 (cinco) dias. Anote-se que o silêncio implicará a extinção do processo. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Fls. 555/558: manifeste-se o executado acerca do cumprimento integral do acordo celebrado. Prazo: 05 (cinco) dias. Anote-se que o silêncio implicará a extinção do processo. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 555/558: manifeste-se o executado acerca do cumprimento integral do acordo celebrado. Prazo: 05 (cinco) dias. Anote-se que o silêncio implicará a extinção do processo. |
| 13/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.41089450-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/05/2025 16:42 |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Fls. 547/548: informem as partes se houve o cumprimento integral do item 10 do acordo celebrado (fl. 542). Prazo: 15 (quinze) dias. Anote-se que o silêncio implicará a extinção do processo. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 547/548: informem as partes se houve o cumprimento integral do item 10 do acordo celebrado (fl. 542). Prazo: 15 (quinze) dias. Anote-se que o silêncio implicará a extinção do processo. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Disponibilização: 14/03/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.40572544-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/03/2025 14:52 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes às fls. 537/542 e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Se houver carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução independente de cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. No silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante do acordo celebrado entre as partes, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 307/308 (R$ 4.015,00) e 433/434 (R$ 2.050,00), com os acréscimos legais, em favor do perito Alexandro Stein Antunes. Para tanto, intime-se o perito para apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 12/03/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes às fls. 537/542 e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Se houver carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução independente de cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. No silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante do acordo celebrado entre as partes, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 307/308 (R$ 4.015,00) e 433/434 (R$ 2.050,00), com os acréscimos legais, em favor do perito Alexandro Stein Antunes. Para tanto, intime-se o perito para apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Intimem-se. |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40558578-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2025 13:26 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40448111-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/02/2025 09:38 |
| 25/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40443697-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/02/2025 17:31 |
| 14/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40341427-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 14/02/2025 16:33 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Disponibilização: 23/01/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: 1. Fls. 499: no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o executado que o bem restou danificado "em razão da ação do tempo". 2. Fl. 502: novo advogado do executado cadastrado no sistema. 3. Fls. 504/521: ciência às partes do resultado negativo dos leilões eletrônicos. 4. Fls. 522/527: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Jose Carlos Castanho (OAB 228445/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 499: no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o executado que o bem restou danificado "em razão da ação do tempo". 2. Fl. 502: novo advogado do executado cadastrado no sistema. 3. Fls. 504/521: ciência às partes do resultado negativo dos leilões eletrônicos. 4. Fls. 522/527: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40036835-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/01/2025 19:07 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42741310-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:00 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42727265-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/11/2024 13:41 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42710801-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/11/2024 11:41 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42667174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 19:08 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42662292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:04 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: 1. Fl. 489: ciência ao exequente. 2. Fl. 490/491: apresente o advogado Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha o aviso de recebimento referente à carta enviada às fls. 492/495, assinado pela parte. 3. Aguarde-se o leilão eletrônico (fls. 481/485). 4. Aguarde-se manifestação do perito (fls. 487/488). Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fl. 489: ciência ao exequente. 2. Fl. 490/491: apresente o advogado Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha o aviso de recebimento referente à carta enviada às fls. 492/495, assinado pela parte. 3. Aguarde-se o leilão eletrônico (fls. 481/485). 4. Aguarde-se manifestação do perito (fls. 487/488). |
| 18/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42420628-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/10/2024 17:51 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42420052-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 17:22 |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Disponibilização: 11/09/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Disponibilização: 10/09/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 424/426: diante da concordância do exequente e do silêncio do executado (fl. 477), fixo os honorários periciais complementares em R$ 2.050,00. Considerando que os honorários já foram depositados pelo exequente às fls. 433/434, intime-se o perito Alexandro Stein Antunes para a continuação dos trabalhos, com a diligência ao endereço indicado à fl. 404. 2. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico (fl. 475). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 424/426: diante da concordância do exequente e do silêncio do executado (fl. 477), fixo os honorários periciais complementares em R$ 2.050,00. Considerando que os honorários já foram depositados pelo exequente às fls. 433/434, intime-se o perito Alexandro Stein Antunes para a continuação dos trabalhos, com a diligência ao endereço indicado à fl. 404. 2. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico (fl. 475). Intimem-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado nos termos da r. decisão de fls. 405/407 (item 6). Nada mais. |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.amaralleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início às 11:00 horas do dia 29/10/2024. O primeiro leilão será encerrado no dia 01/11/2024 às 11:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 26/11/2024, às 11:00 horas.Tudo dos termos do edital de fls. 437/438 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 08/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.amaralleiloes.com.br; o 1º Leilão terá início às 11:00 horas do dia 29/10/2024. O primeiro leilão será encerrado no dia 01/11/2024 às 11:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 26/11/2024, às 11:00 horas.Tudo dos termos do edital de fls. 437/438 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41979524-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 11:25 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41881440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 16:06 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41752244-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 16:39 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Fls. 417: Ciência as partes. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 417: Ciência as partes. |
| 30/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do(a) Profissional Auxiliar da Justiça junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/031911-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2024 Local: Oficial de justiça - Felix Osses Terceiro |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 398/399: expeça-se mandado de constatação nos termos da decisão de fls. 385/386 (item 2). 2. Defiro a alienação do veículo arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 3. Para os fins do item 2, nomeio EDER AMARAL DE OLIVEIRA, Jucesp nº 966, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem móvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. 6. Fls. 403/404: manifestem-se as partes sobre o pedido de honorários periciais complementares no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 398/399: expeça-se mandado de constatação nos termos da decisão de fls. 385/386 (item 2). 2. Defiro a alienação do veículo arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 3. Para os fins do item 2, nomeio EDER AMARAL DE OLIVEIRA, Jucesp nº 966, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem móvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. 6. Fls. 403/404: manifestem-se as partes sobre o pedido de honorários periciais complementares no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40844156-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/04/2024 13:52 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40836521-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 17:19 |
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) Perito(a) Judicial por e-mail nesta data, conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Fls. 388/389: ciência ao exequente. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 388/389: ciência ao exequente. |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40512509-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 10:45 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 382/384: intime-se o Administrador Judicial Alexandro Stein Antunes para agendar nova diligência no endereço indicado pelo exequente à fl. 384 (item b). O administrador Judicial deve comunicar nos autos a nova data da diligência aos advogados e assistentes técnicos das partes, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível afirmar que os bens localizados na Rua da Consolação são de propriedade da executada ou dos sócios (fls. 370/372). Assim, necessária a prévia constatação da titularidade da loja nº 25. Para tanto, recolha o exequente as diligências de Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado a fim de constatar quem é o titular da loja nº 25. Endereço à fl. 384 (item a). No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 382/384: intime-se o Administrador Judicial Alexandro Stein Antunes para agendar nova diligência no endereço indicado pelo exequente à fl. 384 (item b). O administrador Judicial deve comunicar nos autos a nova data da diligência aos advogados e assistentes técnicos das partes, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível afirmar que os bens localizados na Rua da Consolação são de propriedade da executada ou dos sócios (fls. 370/372). Assim, necessária a prévia constatação da titularidade da loja nº 25. Para tanto, recolha o exequente as diligências de Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado a fim de constatar quem é o titular da loja nº 25. Endereço à fl. 384 (item a). No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40354247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 14:57 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40204645-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 15:19 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2023 Teor do ato: Fls. 367/375: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se a realização dos leilões eletrônicos. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 367/375: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se a realização dos leilões eletrônicos. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42497328-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/12/2023 15:49 |
| 28/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.nrnleiloes.com.br; 1º Leilão início no dia 05/02/2024 às 15h00, e se encerrará dia 08/02/2024 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/02/2024 às 15h01, e se encerrará no dia 07/03/2024 às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 349/351 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 19/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.nrnleiloes.com.br; 1º Leilão início no dia 05/02/2024 às 15h00, e se encerrará dia 08/02/2024 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/02/2024 às 15h01, e se encerrará no dia 07/03/2024 às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 349/351 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 17/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42375388-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2023 14:47 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Fl. 341: ciência às partes da data designada para realização da perícia (27/11/2023, às 13:00 e 14:00). Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 341: ciência às partes da data designada para realização da perícia (27/11/2023, às 13:00 e 14:00). |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42345056-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/11/2023 19:59 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do(a) Profissional Auxiliar da Justiça junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, bem como ao seu cadastro como terceiro interessado no sistema SAJ. |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 325/327: defiro. Intime-se o Administrador Judicial Alexandro Stein Antunes para agendar nova diligência nos dois endereços indicados pelo exequente à fl. 327 (Rua da Consolação e Praça da República). O administrador Judicial deve comunicar nos autos a nova data da diligência aos advogados e assistentes técnicos das partes, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Defiro a alienação do veículo arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 3. Para os fins do item 2, nomeio HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, Jucesp nº 798, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 325/327: defiro. Intime-se o Administrador Judicial Alexandro Stein Antunes para agendar nova diligência nos dois endereços indicados pelo exequente à fl. 327 (Rua da Consolação e Praça da República). O administrador Judicial deve comunicar nos autos a nova data da diligência aos advogados e assistentes técnicos das partes, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Defiro a alienação do veículo arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 3. Para os fins do item 2, nomeio HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, Jucesp nº 798, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do requerido/executado. Nada mais. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41905079-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 18:42 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 320: Tendo em vista que o executado não se manifestou acerca do laudo pericial no prazo legal e diante da concordância do exequente (fls. 315), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 278/304 e fixo a avaliação do veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, Placa FAK-2406, Ano Fabricação/Modelo 2012/2013, no valor de R$58.700,00. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia remanescente depositada às fls. 222/223 (R$750,00), com os acréscimos legais, em favor do perito Ivo Arnaldo Valentini. Formulário à fl. 277. 3. Fls. 316/319: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) perito(a) para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 4. Fls. 315: Para o prosseguimento do feito com a realização de leilão eletrônico para a alienação dos veículos penhorados, deverá o exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, leiloeiro devidamente cadastrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 320: Tendo em vista que o executado não se manifestou acerca do laudo pericial no prazo legal e diante da concordância do exequente (fls. 315), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 278/304 e fixo a avaliação do veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, Placa FAK-2406, Ano Fabricação/Modelo 2012/2013, no valor de R$58.700,00. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia remanescente depositada às fls. 222/223 (R$750,00), com os acréscimos legais, em favor do perito Ivo Arnaldo Valentini. Formulário à fl. 277. 3. Fls. 316/319: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) perito(a) para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 4. Fls. 315: Para o prosseguimento do feito com a realização de leilão eletrônico para a alienação dos veículos penhorados, deverá o exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, leiloeiro devidamente cadastrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41583704-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/08/2023 17:04 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41496902-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 11:20 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 278/304: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Perito para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 2. Com fundamento no artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do Perito. O valor remanescente deverá ser levantado apenas após a homologação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 222/223 (R$ 750,00), com os acréscimos legais, em favor do Perito Ivo Arnaldo Valentini. Formulário à fl. 277. 3. Diante do depósito de fls. 307/308, CUMPRA-SE o item 2 de fl. 270. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 278/304: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Perito para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 2. Com fundamento no artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do Perito. O valor remanescente deverá ser levantado apenas após a homologação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 222/223 (R$ 750,00), com os acréscimos legais, em favor do Perito Ivo Arnaldo Valentini. Formulário à fl. 277. 3. Diante do depósito de fls. 307/308, CUMPRA-SE o item 2 de fl. 270. Intimem-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41185356-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 20/06/2023 13:34 |
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41082631-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2023 22:28 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 247/251: providenciem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados pelo Perito. 2. Diante da ausência de impugnação das partes, arbitro os honorários periciais em R$ 4.015,00. Deposite a exequente o valor de R$ 4.015,00 em 15 (quinze) dias. Com o depósito, INTIME-SE o Perito Alexandro Stein Antunes para efetivar a primeira penhora em 45 (quarenta e cinco) dias. Deverá o Perito, ao proceder ao agendamento de data e horário para a perícia, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Considerando que a perícia deve ser realizada mensalmente, e tendo em vista que ela não possui prazo certo para ser finalizada, arbitro os honorários periciais mensais em 10% (dez por cento) do valor arrecadado mensalmente. 4. Considerando que já decorreu o prazo para a entrega do laudo pericial, INTIME-SE o Perito Ivo Arnaldo Valentini para que em 5 (cinco) dias informe sobre o andamento da perícia. 5. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 247/251: providenciem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados pelo Perito. 2. Diante da ausência de impugnação das partes, arbitro os honorários periciais em R$ 4.015,00. Deposite a exequente o valor de R$ 4.015,00 em 15 (quinze) dias. Com o depósito, INTIME-SE o Perito Alexandro Stein Antunes para efetivar a primeira penhora em 45 (quarenta e cinco) dias. Deverá o Perito, ao proceder ao agendamento de data e horário para a perícia, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Considerando que a perícia deve ser realizada mensalmente, e tendo em vista que ela não possui prazo certo para ser finalizada, arbitro os honorários periciais mensais em 10% (dez por cento) do valor arrecadado mensalmente. 4. Considerando que já decorreu o prazo para a entrega do laudo pericial, INTIME-SE o Perito Ivo Arnaldo Valentini para que em 5 (cinco) dias informe sobre o andamento da perícia. 5. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do executado nos termos do ato ordinatório de fl. 257. Nada mais. |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40823704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:27 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema INFOJUD; todavia, não constam declarações para o(s) CNPJ(s) pesquisado(s). Certifico ainda que o sistema disponibiliza a DIPJ até o ano de 2016. Diante do resultado negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada mais. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema INFOJUD; todavia, não constam declarações para o(s) CNPJ(s) pesquisado(s). Certifico ainda que o sistema disponibiliza a DIPJ até o ano de 2016. Diante do resultado negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada mais. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40614036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 13:56 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Fls. 247/251: manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 247/251: manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40406678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 17:02 |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40373510-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/03/2023 17:26 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40345678-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/03/2023 11:36 |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito Alexandro Stein Antunes. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do(a) Profissional Auxiliar da Justiça junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, bem como ao seu cadastro como terceiro interessado no sistema SAJ. |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Fls. 239/240: ciência às partes da data designada para realização da vistoria (09/03/2023, às 09:00 horas). Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 239/240: ciência às partes da data designada para realização da vistoria (09/03/2023, às 09:00 horas). |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40239664-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/02/2023 19:54 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 229/235 que deu provimento ao agravo de instrumento de nº 2204805-12.2022.8.26.0000. Nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para impressão da pesquisa ao sistema INFOJUD. Após o recolhimento, proceda-se à pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda da empresa-executada. Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como "sigiloso". 2. Aguarde-se manifestação do perito (fl. 228). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 229/235 que deu provimento ao agravo de instrumento de nº 2204805-12.2022.8.26.0000. Nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para impressão da pesquisa ao sistema INFOJUD. Após o recolhimento, proceda-se à pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda da empresa-executada. Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como "sigiloso". 2. Aguarde-se manifestação do perito (fl. 228). Intimem-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 218/219: diante da discordância da exequente (fls. 220/221), e tendo em vista que, nos contratos de venda com reserva de domínio, a opção entre cobrar as prestações vencidas e vincendas ou recuperar a posse da coisa vendida consubstancia faculdade do vendedor (artigo 526 do Código Civil), indefiro a restituição dos animais como forma de pagamento da dívida. 2. Na esteira do item 3 da decisão de fls. 184/185, para efetivar a penhora do faturamento da executada, nomeio o Perito ALEXANDRO STEIN ANTUNES, que submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. INTIME-SE o Perito para que estime os seus honorários em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 218/219: diante da discordância da exequente (fls. 220/221), e tendo em vista que, nos contratos de venda com reserva de domínio, a opção entre cobrar as prestações vencidas e vincendas ou recuperar a posse da coisa vendida consubstancia faculdade do vendedor (artigo 526 do Código Civil), indefiro a restituição dos animais como forma de pagamento da dívida. 2. Na esteira do item 3 da decisão de fls. 184/185, para efetivar a penhora do faturamento da executada, nomeio o Perito ALEXANDRO STEIN ANTUNES, que submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. INTIME-SE o Perito para que estime os seus honorários em 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42284792-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:10 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42234501-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 18:23 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42118777-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/11/2022 19:40 |
| 19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da discordância da exequente (fl. 208), indefiro a suspensão do processo para tratativas de acordo. Sem prejuízo, ciência à executada de que as propostas de acordo poderão ser encaminhadas aos e-mails indicados à fl. 208. 2. Diante do aviso de recebimento positivo de fl. 210, aguarde-se o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 184/185. 3. A executada não impugnou o valor atribuído ao veículo Marca/Modelo R/VALE DO AÇO MINAS CV, Placa PVO-6372, Ano Fabricação/Modelo 2014/2014 (fls. 188/189). Assim, acolho o valor indicado pela exequente (R$ 4.500,00 - fls. 178/179 e 181/183) e fixo a avaliação do veículo Marca/Modelo R/VALE DO AÇO MINAS CV, Placa PVO-6372, Ano Fabricação/Modelo 2014/2014 no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 4. Por outro lado, a executada questionou o valor de avaliação do veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, Placa FAK-2406, Ano Fabricação/Modelo 2012/2013, em razão de avarias (fls. 188/189). Neste passo, e com fundamento no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a avaliação deste veículo por perito judicial. Para esta finalidade, nomeio IVO ARNALDO VALENTINI. Diante da natureza da perícia, arbitro desde já os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Deposite a exequente o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Informe a executada a localização do veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, Placa FAK-2406, Ano Fabricação/Modelo 2012/2013, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, caput, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Após o depósito dos honorários periciais e a indicação da localização do veículo, INTIME-SE o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, na hipótese positiva, para que dê início à perícia. Laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Ao informar o agendamento de data e horário para a realização da perícia, o Perito deverá, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição na Classe "7576" e na categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação do processo no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem cronológica de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do(a) Profissional Auxiliar da Justiça junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, bem como ao seu cadastro como terceiro interessado no sistema SAJ. |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da discordância da exequente (fl. 208), indefiro a suspensão do processo para tratativas de acordo. Sem prejuízo, ciência à executada de que as propostas de acordo poderão ser encaminhadas aos e-mails indicados à fl. 208. 2. Diante do aviso de recebimento positivo de fl. 210, aguarde-se o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 184/185. 3. A executada não impugnou o valor atribuído ao veículo Marca/Modelo R/VALE DO AÇO MINAS CV, Placa PVO-6372, Ano Fabricação/Modelo 2014/2014 (fls. 188/189). Assim, acolho o valor indicado pela exequente (R$ 4.500,00 - fls. 178/179 e 181/183) e fixo a avaliação do veículo Marca/Modelo R/VALE DO AÇO MINAS CV, Placa PVO-6372, Ano Fabricação/Modelo 2014/2014 no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 4. Por outro lado, a executada questionou o valor de avaliação do veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, Placa FAK-2406, Ano Fabricação/Modelo 2012/2013, em razão de avarias (fls. 188/189). Neste passo, e com fundamento no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a avaliação deste veículo por perito judicial. Para esta finalidade, nomeio IVO ARNALDO VALENTINI. Diante da natureza da perícia, arbitro desde já os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Deposite a exequente o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Informe a executada a localização do veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, Placa FAK-2406, Ano Fabricação/Modelo 2012/2013, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, caput, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Após o depósito dos honorários periciais e a indicação da localização do veículo, INTIME-SE o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, na hipótese positiva, para que dê início à perícia. Laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Ao informar o agendamento de data e horário para a realização da perícia, o Perito deverá, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição na Classe "7576" e na categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação do processo no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem cronológica de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478614325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SOS Sertanejo - Produções Artisticas Eireli - Epp Diligência : 18/10/2022 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41828698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 17:02 |
| 13/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Fls. 188/191: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 188/191: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41600887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 14:23 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi incluída a anotação de penhora do(s) veículo(s) de placa(s) *, por meio do sistema RenaJud, conforme comprovante(s) que segue(m). Nada Mais. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi incluída a anotação de penhora do(s) veículo(s) de placa(s) *, por meio do sistema RenaJud, conforme comprovante(s) que segue(m). Nada Mais. |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41445610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 08:47 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Disponibilização: 08/08/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Informe a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com a avaliação dos veículos de fls. 180/183. O silêncio será interpretado como anuência. A necessidade da avaliação dos veículo penhorados será analisada após a manifestação da executada. Sem prejuízo, apenas para fins de registro da penhora, proceda-se via RENAJUD nos termos da decisão de fls. 171/172, com base nos valores indicados à fl. 178. Despesas às fls. 169/170. 2. Indefiro a pesquisa de bens via Infojud, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. 3. Considerando que os veículos penhorados não garantem a execução (fls. 146 e 180/183), com fundamento no artigo 866 do Código de Processo Civil, defiro a penhora do faturamento da empresa executada. Revendo posicionamento anterior, em consonância com o entendimento adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito da matéria, limito a constrição judicial ao percentual de 10% (dez por cento) do faturamento líquido (artigo 866, §1º, do Código de Processo Civil). Sob este aspecto: "PENHORA Faturamento Determinação que atende a ordem legal prevista no artigo 655 do CPC Incidência sobre 30% do faturamento da empresa executada Artigo 655 VII do CPC Porcentagem que deve ser reduzida para evitar abalo na atividade comercial da executada Determinada a redução para 10% sobre o faturamento mensal da empresa Recurso parcialmente provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2175121-23.2014.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. HERALDO DE OLIVEIRA, j. 18/11/2014). Nomeio o representante legal da executada como administrador-depositário, que deverá apresentar em dez dias plano de administração da sua forma de atuação, bem como mensalmente prestar contas do encargo e depositar em Juízo o produto arrecadado até o limite atualizado do valor do débito, com os respectivos balancetes mensais (artigo 866, §2º, do Código de Processo Civil). Forneça a exequente o endereço para intimação, bem como recolha as taxas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento, expeça-se carta de intimação. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Nesta hipótese, arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 04/08/2022 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. 1. Informe a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com a avaliação dos veículos de fls. 180/183. O silêncio será interpretado como anuência. A necessidade da avaliação dos veículo penhorados será analisada após a manifestação da executada. Sem prejuízo, apenas para fins de registro da penhora, proceda-se via RENAJUD nos termos da decisão de fls. 171/172, com base nos valores indicados à fl. 178. Despesas às fls. 169/170. 2. Indefiro a pesquisa de bens via Infojud, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. 3. Considerando que os veículos penhorados não garantem a execução (fls. 146 e 180/183), com fundamento no artigo 866 do Código de Processo Civil, defiro a penhora do faturamento da empresa executada. Revendo posicionamento anterior, em consonância com o entendimento adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito da matéria, limito a constrição judicial ao percentual de 10% (dez por cento) do faturamento líquido (artigo 866, §1º, do Código de Processo Civil). Sob este aspecto: "PENHORA Faturamento Determinação que atende a ordem legal prevista no artigo 655 do CPC Incidência sobre 30% do faturamento da empresa executada Artigo 655 VII do CPC Porcentagem que deve ser reduzida para evitar abalo na atividade comercial da executada Determinada a redução para 10% sobre o faturamento mensal da empresa Recurso parcialmente provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2175121-23.2014.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. HERALDO DE OLIVEIRA, j. 18/11/2014). Nomeio o representante legal da executada como administrador-depositário, que deverá apresentar em dez dias plano de administração da sua forma de atuação, bem como mensalmente prestar contas do encargo e depositar em Juízo o produto arrecadado até o limite atualizado do valor do débito, com os respectivos balancetes mensais (artigo 866, §2º, do Código de Processo Civil). Forneça a exequente o endereço para intimação, bem como recolha as taxas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento, expeça-se carta de intimação. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Nesta hipótese, arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41119604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 18:22 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Para viabilizar a realização das penhoras de veículos de fls. 171/172, apresente o Exequente a indicação do preço médio dos veículos, de acordo com a Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) ou equivalente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a realização das penhoras de veículos de fls. 171/172, apresente o Exequente a indicação do preço médio dos veículos, de acordo com a Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) ou equivalente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) veículo(s): a) Marca/Modelo R/VALE DO AÇO MINAS CV, Placa PVO-6372, Ano Fabricação/Modelo 2014/2014; e b) Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, Placa FAK-2406, Ano Fabricação/Modelo 2012/2013 (fls. 127/128). 2. Serve a presente como termo de penhora, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil. Por ora, nomeio como depositário o próprio executado. O depositário manterá a detenção sobre o(s) bem(ns), podendo dele se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do CPC, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Intime-se o executado, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil). As pessoas indicadas no artigo 799, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados da penhora por carta. Intimem-se, ainda, por carta, eventuais coproprietários e cônjuges, em razão da interpretação sistemática das disposições dos artigos 842, § 2º, 843, § 1º, 876, § 5º e 889, todas do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de endereços para as intimações necessárias e o recolhimento das custas para tanto, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 4. Nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Nesse passo, ante o recolhimento das despesas necessárias, PROCEDA-SE via Renajud à averbação da penhora sobre o(s) veículo(s). Indefiro o bloqueio de licenciamento, pois, além de onerar mais ainda o bem, não é eficaz para a satisfação da pretensão. 5. Nos termos do art. 871, IV, do CPC, comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o preço médio de mercado do(s) veículo(s) penhorado(s), expressado na Tabela FIPE ou equivalente. 6. Sem prejuízo, considerando a ordem de preferência do art. 835 do CPC e as maiores dificuldades para excussão do bem móvel, diga a parte exequente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se pretende nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, recolhendo, se o caso, as respectivas custas e apresentando demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Nesta hipótese, arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 05/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) veículo(s): a) Marca/Modelo R/VALE DO AÇO MINAS CV, Placa PVO-6372, Ano Fabricação/Modelo 2014/2014; e b) Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.0 V6, Placa FAK-2406, Ano Fabricação/Modelo 2012/2013 (fls. 127/128). 2. Serve a presente como termo de penhora, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil. Por ora, nomeio como depositário o próprio executado. O depositário manterá a detenção sobre o(s) bem(ns), podendo dele se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do CPC, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Intime-se o executado, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil). As pessoas indicadas no artigo 799, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados da penhora por carta. Intimem-se, ainda, por carta, eventuais coproprietários e cônjuges, em razão da interpretação sistemática das disposições dos artigos 842, § 2º, 843, § 1º, 876, § 5º e 889, todas do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de endereços para as intimações necessárias e o recolhimento das custas para tanto, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 4. Nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Nesse passo, ante o recolhimento das despesas necessárias, PROCEDA-SE via Renajud à averbação da penhora sobre o(s) veículo(s). Indefiro o bloqueio de licenciamento, pois, além de onerar mais ainda o bem, não é eficaz para a satisfação da pretensão. 5. Nos termos do art. 871, IV, do CPC, comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o preço médio de mercado do(s) veículo(s) penhorado(s), expressado na Tabela FIPE ou equivalente. 6. Sem prejuízo, considerando a ordem de preferência do art. 835 do CPC e as maiores dificuldades para excussão do bem móvel, diga a parte exequente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se pretende nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, recolhendo, se o caso, as respectivas custas e apresentando demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Nesta hipótese, arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40545584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 18:01 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 21/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42038054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 18:00 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 794/823 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada a complementação da taxa de desarquivamento, código 206-2, valor total de R$ 35,26, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos" Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada a complementação da taxa de desarquivamento, código 206-2, valor total de R$ 35,26, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos" |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41653518-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 09:40 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 760/788 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos" Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (no valor de 1.212 UFESPs). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos" |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41295940-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 15:55 |
| 14/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do requerente/exequente. |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 694/717 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1023 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de efetuar a ordem judicial via sistema InfoJud, nos termos da decisão de fls. 113/117, tendo em vista que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas. Nada mais. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de efetuar a ordem judicial via sistema InfoJud, nos termos da decisão de fls. 113/117, tendo em vista que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas. Nada mais. |
| 01/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40728247-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/06/2020 16:35 |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 647 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 647 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 647 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi dado cumprimento à ordem judicial através do sistema SerasaJud, conforme ofício que segue. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada mais. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi incluída a restrição de transferência veicular pelo sistema RenaJud, conforme comprovante que segue. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: "Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi dado cumprimento à ordem judicial através do sistema SerasaJud, conforme ofício que segue. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada mais. |
| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 04/05/2020 |
Documento Juntado
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| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi incluída a restrição de transferência veicular pelo sistema RenaJud, conforme comprovante que segue. Nada Mais. |
| 04/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 3017 Página: 759 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do valor bloqueado para a conta judicial, via BacenJud, conforme segue (valor total a ser transferido: R$3.877,98). Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do valor bloqueado para a conta judicial, via BacenJud, conforme segue (valor total a ser transferido: R$3.877,98). |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 768/791 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Com o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 68/69 (R$ 3.877,98) em favor do exequente. 2. Fl. 101: aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 14/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Com o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 68/69 (R$ 3.877,98) em favor do exequente. 2. Fl. 101: aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Intimem-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41407798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 16:17 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: Ed. 2883 Página: 732 a 748 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 78/82: Com efeito, a executada não comprovou que os valores bloqueados na conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil inviabilizam o seu funcionamento (fls. 68/69). Não há qualquer documento que leve a esta conclusão. Por conseguinte, impõe-se o indeferimento do pedido de desbloqueio, tendo em vista ausentes as situações de impenhorabilidade elencadas no artigo 833 do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência do valor constrito a uma conta judicial à disposição do juízo. Analisado o pedido de desbloqueio, retirei a tarja de urgência dos autos. 2. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, deduzindo-se o valor penhorado. 3. Fls. 92/94: para viabilizar a tentativa de composição, informe a executada onde se encontram as éguas raça Puro Sangue Árabe CARISMA UB (registro nº 50.291) e SISAMORA UB (registro nº BRDB 48.325) e se manifeste sobre o pedido de avaliação dos animais por profissional de confiança do exequente. Após, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 78/82: Com efeito, a executada não comprovou que os valores bloqueados na conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil inviabilizam o seu funcionamento (fls. 68/69). Não há qualquer documento que leve a esta conclusão. Por conseguinte, impõe-se o indeferimento do pedido de desbloqueio, tendo em vista ausentes as situações de impenhorabilidade elencadas no artigo 833 do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência do valor constrito a uma conta judicial à disposição do juízo. Analisado o pedido de desbloqueio, retirei a tarja de urgência dos autos. 2. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, deduzindo-se o valor penhorado. 3. Fls. 92/94: para viabilizar a tentativa de composição, informe a executada onde se encontram as éguas raça Puro Sangue Árabe CARISMA UB (registro nº 50.291) e SISAMORA UB (registro nº BRDB 48.325) e se manifeste sobre o pedido de avaliação dos animais por profissional de confiança do exequente. Após, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41299547-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 09:59 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: Ed. 2875 Página: 668 a 687 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/82: manifeste-se o exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Nesta data, inseri a tarja de urgência no feito para orientar o cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Fernando Lobato Vieira Figueiredo Cunha (OAB 234544/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 20/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78/82: manifeste-se o exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Nesta data, inseri a tarja de urgência no feito para orientar o cumprimento. Intimem-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40860950-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 20:20 |
| 10/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980225061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Sos Sertanejo - Produções Artisticas Eireli - Epp Diligência : 06/06/2019 |
| 30/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: Ed. 2689 Página: 580 a 604 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 116.390,07). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. Int. São Paulo, . Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41448559-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 17:34 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: Ed. 2681 Página: 666 a 683 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Recolha o(a) exequente, em 05 dias, a taxa referente à expedição de Carta AR/AR Digital, para que o(a) executado(a), sem advogado nomeado e constituído nos autos, manifeste-se sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) através do sistema BacenJud. Taxa: R$ 21,20 (valor total bloqueado pelo sistema BacenJud: R$ 3.877,98). Nada mais. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 16/10/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/10/2018 |
Ato ordinatório
Recolha o(a) exequente, em 05 dias, a taxa referente à expedição de Carta AR/AR Digital, para que o(a) executado(a), sem advogado nomeado e constituído nos autos, manifeste-se sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) através do sistema BacenJud. Taxa: R$ 21,20 (valor total bloqueado pelo sistema BacenJud: R$ 3.877,98). Nada mais. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41181480-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 16:36 |
| 23/08/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
CERTIDÃO Processo Digital n°:1036820-65.2018.8.26.0100 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqüente:Céu Estrelado Empreendimentos Imobiliários e Agropecuários Ltda Executado:Sos Sertanejo - Produções Artisticas Eireli - Epp Adriana Cristina dos Santos Silva de Oliveira, Escrivão Judicial I do Cartório da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, na forma da lei, C E R T I F I C A, atendendo a solicitação verbal do Exequente CÉU ESTRELADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 07.732.975/0001-53, para fins de averbação no registro de bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/04/2018 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1036820-65.2018.8.26.0100, à 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: CÉU ESTRELADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 07.732.975/0001-53 - exequente(s), e SOS SERTANEJO - PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI - EPP, CNPJ 18.665.274/0001-65 - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 108.242,40(CENTO E OITO MIL E DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Paulo, 23 de agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016) |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41078269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 17:01 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: Ed. 2628 Página: 649 - 680 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 46: Expeça-se certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Fls. 48/49: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 46: Expeça-se certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Fls. 48/49: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de Embargos à Execução pelo executado. Nada Mais. São Paulo, 25 de julho de 2018 |
| 18/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825549872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sos Sertanejo - Produções Artisticas Eireli - Epp Diligência : 15/05/2018 |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40559919-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 18:02 |
| 08/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: Ed. 2552 Página: 525 a 554 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do recolhimento das custas iniciais (fls. 38/42), cite-se a executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo, conforme prevê o artigo 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Não sendo a executada encontrada, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil).À míngua de pagamento, de imediato, procederá o(a) oficial(a) de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade a devedora.Essa intimação deverá esclarecer que em 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (inclusive custas e verba honorária), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, a devedora deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil).A opção "b" implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita a devedora, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil).Intimem-se. Advogados(s): Carlos Vicente da Silva Nogueira (OAB 123310/SP), Erikson Pereira Souza (OAB 287465/SP) |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante do recolhimento das custas iniciais (fls. 38/42), cite-se a executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo, conforme prevê o artigo 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Não sendo a executada encontrada, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil).À míngua de pagamento, de imediato, procederá o(a) oficial(a) de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade a devedora.Essa intimação deverá esclarecer que em 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (inclusive custas e verba honorária), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, a devedora deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil).A opção "b" implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita a devedora, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil).Intimem-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Pedido de Penhora |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Pedido de Penhora |
| 01/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Manifestação do Perito |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/03/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |