| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo |
Best Deal Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda
Advogado: Marcelo Tomaz de Aquino |
| TerIntCer | George Washington Nogueira Janesel |
| Gestor | Uillian Aparecido da Silva (Gold Leillões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
CARTA Custas ao Estado - EMD |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41732451-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 09:36 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Informe o autor acerca do andamento do ofício expedido, comprovando sua distribuição. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor acerca do andamento do ofício expedido, comprovando sua distribuição. |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Extinta a execução, levanto a penhora sobre os imóveis de matrículas ns. 77.326 (Av.09), 116.383 (Av.09) e 99.210 (Av.07), todas do Registro de Imóveis de de Atibaia/SP (fls. 421/432). Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao Registro de Imóveis de de Atibaia/SP, para que cancele as averbações premonitórias e das penhoras, cabendo ao interessado o encaminhamento e recolhimento de eventuais custas e emolumentos devidos ao cartório extrajudicial. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Extinta a execução, levanto a penhora sobre os imóveis de matrículas ns. 77.326 (Av.09), 116.383 (Av.09) e 99.210 (Av.07), todas do Registro de Imóveis de de Atibaia/SP (fls. 421/432). Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao Registro de Imóveis de de Atibaia/SP, para que cancele as averbações premonitórias e das penhoras, cabendo ao interessado o encaminhamento e recolhimento de eventuais custas e emolumentos devidos ao cartório extrajudicial. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42500710-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 18:02 |
| 17/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Noticiado acordo que pôs fima à dívida, julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Contate-se o leiloeiro para interrupção dos leilões. Ficam levantados bloqueios, anotações e penhoras. Providencie-se o necessário. Custas finais pelos devedores. Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 21/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Noticiado acordo que pôs fima à dívida, julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Contate-se o leiloeiro para interrupção dos leilões. Ficam levantados bloqueios, anotações e penhoras. Providencie-se o necessário. Custas finais pelos devedores. Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41166225-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 16/06/2023 17:49 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguardem-se os leilões. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguardem-se os leilões. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41059886-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/06/2023 09:55 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Fls.5628/5629: as intimações, caso continuem necessárias, serão feitas em outra oportunidade. Fls.5630/5636: assunto já decidido a fls.5262. Aguardem-se os leilões. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.5628/5629: as intimações, caso continuem necessárias, serão feitas em outra oportunidade. Fls.5630/5636: assunto já decidido a fls.5262. Aguardem-se os leilões. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro a fls. 5655/5675, edital de leilão e quanto às datas designadas para hasta pública: "UILIAN APARECIDO DA SILVA, devidamente matriculado na JUCESP Nº 958, com plataforma de leilões www.leiloesgold.com.br, devidamente nomeado e qualificado nos autos do processo em epigrafe que BANCO SAFRA S/A move em face de BEST DEAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, vem respeitosamente, à presença de vossa excelência, requerer a juntada das matriculas dos imóveis atualizadas, certidões de débitos sobre os imóveis, atualização dos laudos de avaliação referente aos imóveis pela tabela pratica to Tribunal de Justiça, bem como edital de primeira e segunda praça, com sugestão das seguintes datas: 1ª Praça Abertura: 21.06.2023 às 14h00min | Fechamento: 23.06.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 23.06.2023 às 14h01min | Fechamento: 13.07.2023 às 14h00min. Por fim, requer que todas as publicações oficiais se deem em nome do Gestor Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (JUCESP nº 958), através do e-mail contato@leiloesgold.com.br. Nestes termos, Pede-se deferimento." 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados BEST DEAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA (CNPJ nº 17.949.541/0001-63), na pessoa de seu representante legal; THIAGO GIACOMINI (CPF n° 297.281.158-57) e s/mulher NATALY SEPAROVIC RIBEIRO GIACOMINI (CPF n° 364.217.718-23), GUILHERME RUSSO JANESEL (CPF n° 366.346.348-66) e s/mulher NATALIA CRISTINA PETRUSCHKY JANESEL (CPF n° 022.764.200-73), dos terceiros interessados GEORGE WASHINGTON NOGUEIRA JANESEL (CPF n° 028.193.868-73), e s/mulher ANA RUSSO JANESEL (CPF n° 065.798.598-81), expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1038608-17.2018.8.26.0100, ajuizado pelo BANCO SAFRA S/A (CNPJ nº 58.160.789/0001-28). O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DE BENS LOTE 1 BEM: Matricula nº 99.210 do CRI de Atibaia/SP: UM SOBRADO, situado à Avenida Orquídea, n° 111, - VILA SILENA (também conhecido como Vila Gardênia) - Bairro Itapetininga, Lote 10 da Quadra 01 da VILA SILENA, Bairro do Itapetininga perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia, com área de 480,00 m²., medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Orquídeas; 12,00 metros nos fundos; onde confronta com a propriedade de Amadeu Memolo Neto e sua mulher; 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, com o lote 11; e, do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o lote 09. Cadastro Municipal sob nº 03.237.009.00-0026135. AVALIAÇÃO: R$ 1.206.712,75 (um milhão, duzentos e seis mil, setecentos e doze reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado em (março/2023). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 16.03.2023, conforme AV.03 de 06.08.2018 PREMONITÓRIA - EXEQUENDA; conforme R.05 de 21.08.2019 INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA à GUILHERME RUSSO JANESEL e sua mulher NATALIA CRISTINA PETRUSCHKY JANESEL (CONFORME DECISÃO DE FLS. 438/443 - FOI DECLARADO INIFICAZ A INSTUTUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA); conforme AV.06 de 17.12.2019 INDISPONIBILIDADE nos autos Proc. 1033749- 55.2018.8.26.0100; e conforme AV.07 de 09.03.2020 PENHORA EXEQUENDA. DIVIDA ATIVA: Não Consta débitos conforme certidão negativa de Débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, atualizados até 16/03/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA extraídos do website da prefeitura: https://atibaia.presconinformatica.com.br/apex/atibaia/f?p=919:1 LOTE 2 BEM: Matricula nº 116.383 do CRI de Atibaia/SP: APARTAMENTO n° 23, situado no primeiro andar do condomínio RESIDENCIAL ASTÚRIAS, localizado na AVENIDA SÃO PAULO, Nº 125, BAIRRO JARDIM ALVINÓPOLIS, zona urbana do município e comarca de Atibaia- SP, com a área total de 124,45 m², assim distribuída: área útil privativa de 68,90 m²; área privativa externa de 3,50 m²; vaga de garagem para dois veículos sob nsº 39 e 40, localizados no subsolo 1; área de uso comum de 52,05m²; correspondendo a essa unidade uma cota ideal no terreno de 27,83 m², ou seja, uma fração ideal de 2,487%, contendo sala de estar, cozinha, área de serviço, um dormitório, um banheiro e uma suíte, com acesso pela entrada social A, com as seguintes confrontações: pela frente com o hall de circulação e com o apartamento 21; do lado esquerdo com área comum; nos fundos com apartamento 25; e do lado direito, com o apartamento 24. O condomínio está edificado em um terreno com a área de 1.119,00 m², correspondente ao Lote 556 e parte do Lote 555 da Quadra T, do loteamento Alvinópolis. Cadastro Municipal sob nº 06.120.008.10-0129494 conforme AV.02 da referida matrícula. AVALIAÇÃO: R$ 417.930,30 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e trinta reais e trinta centavos), devidamente atualizado em (março/2023). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 16.03.2023, conforme AV.05 de 06.08.2018 PREMONITÓRIA EXECUÇÃO EXEQUENDA; e conforme AV.09 de 09.03.2020 PENHORA EXEQUENDA. DÍVIDA ATIVA: Consta débitos conforme certidão positiva de Débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, atualizados até 16/03/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA extraídos do website da prefeitura: https://atibaia.presconinformatica.com.br/apex/atibaia/f?p=919:1 As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesgold.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, PIX, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro a fls. 5655/5675, edital de leilão e quanto às datas designadas para hasta pública: "UILIAN APARECIDO DA SILVA, devidamente matriculado na JUCESP Nº 958, com plataforma de leilões www.leiloesgold.com.br, devidamente nomeado e qualificado nos autos do processo em epigrafe que BANCO SAFRA S/A move em face de BEST DEAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, vem respeitosamente, à presença de vossa excelência, requerer a juntada das matriculas dos imóveis atualizadas, certidões de débitos sobre os imóveis, atualização dos laudos de avaliação referente aos imóveis pela tabela pratica to Tribunal de Justiça, bem como edital de primeira e segunda praça, com sugestão das seguintes datas: 1ª Praça Abertura: 21.06.2023 às 14h00min | Fechamento: 23.06.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 23.06.2023 às 14h01min | Fechamento: 13.07.2023 às 14h00min. Por fim, requer que todas as publicações oficiais se deem em nome do Gestor Leiloeiro Uilian Aparecido da Silva (JUCESP nº 958), através do e-mail contato@leiloesgold.com.br. Nestes termos, Pede-se deferimento." 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados BEST DEAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA (CNPJ nº 17.949.541/0001-63), na pessoa de seu representante legal; THIAGO GIACOMINI (CPF n° 297.281.158-57) e s/mulher NATALY SEPAROVIC RIBEIRO GIACOMINI (CPF n° 364.217.718-23), GUILHERME RUSSO JANESEL (CPF n° 366.346.348-66) e s/mulher NATALIA CRISTINA PETRUSCHKY JANESEL (CPF n° 022.764.200-73), dos terceiros interessados GEORGE WASHINGTON NOGUEIRA JANESEL (CPF n° 028.193.868-73), e s/mulher ANA RUSSO JANESEL (CPF n° 065.798.598-81), expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1038608-17.2018.8.26.0100, ajuizado pelo BANCO SAFRA S/A (CNPJ nº 58.160.789/0001-28). O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DE BENS LOTE 1 BEM: Matricula nº 99.210 do CRI de Atibaia/SP: UM SOBRADO, situado à Avenida Orquídea, n° 111, - VILA SILENA (também conhecido como Vila Gardênia) - Bairro Itapetininga, Lote 10 da Quadra 01 da VILA SILENA, Bairro do Itapetininga perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia, com área de 480,00 m²., medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Orquídeas; 12,00 metros nos fundos; onde confronta com a propriedade de Amadeu Memolo Neto e sua mulher; 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, com o lote 11; e, do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o lote 09. Cadastro Municipal sob nº 03.237.009.00-0026135. AVALIAÇÃO: R$ 1.206.712,75 (um milhão, duzentos e seis mil, setecentos e doze reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado em (março/2023). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 16.03.2023, conforme AV.03 de 06.08.2018 PREMONITÓRIA - EXEQUENDA; conforme R.05 de 21.08.2019 INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA à GUILHERME RUSSO JANESEL e sua mulher NATALIA CRISTINA PETRUSCHKY JANESEL (CONFORME DECISÃO DE FLS. 438/443 - FOI DECLARADO INIFICAZ A INSTUTUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA); conforme AV.06 de 17.12.2019 INDISPONIBILIDADE nos autos Proc. 1033749- 55.2018.8.26.0100; e conforme AV.07 de 09.03.2020 PENHORA EXEQUENDA. DIVIDA ATIVA: Não Consta débitos conforme certidão negativa de Débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, atualizados até 16/03/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA extraídos do website da prefeitura: https://atibaia.presconinformatica.com.br/apex/atibaia/f?p=919:1 LOTE 2 BEM: Matricula nº 116.383 do CRI de Atibaia/SP: APARTAMENTO n° 23, situado no primeiro andar do condomínio RESIDENCIAL ASTÚRIAS, localizado na AVENIDA SÃO PAULO, Nº 125, BAIRRO JARDIM ALVINÓPOLIS, zona urbana do município e comarca de Atibaia- SP, com a área total de 124,45 m², assim distribuída: área útil privativa de 68,90 m²; área privativa externa de 3,50 m²; vaga de garagem para dois veículos sob nsº 39 e 40, localizados no subsolo 1; área de uso comum de 52,05m²; correspondendo a essa unidade uma cota ideal no terreno de 27,83 m², ou seja, uma fração ideal de 2,487%, contendo sala de estar, cozinha, área de serviço, um dormitório, um banheiro e uma suíte, com acesso pela entrada social A, com as seguintes confrontações: pela frente com o hall de circulação e com o apartamento 21; do lado esquerdo com área comum; nos fundos com apartamento 25; e do lado direito, com o apartamento 24. O condomínio está edificado em um terreno com a área de 1.119,00 m², correspondente ao Lote 556 e parte do Lote 555 da Quadra T, do loteamento Alvinópolis. Cadastro Municipal sob nº 06.120.008.10-0129494 conforme AV.02 da referida matrícula. AVALIAÇÃO: R$ 417.930,30 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e trinta reais e trinta centavos), devidamente atualizado em (março/2023). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 16.03.2023, conforme AV.05 de 06.08.2018 PREMONITÓRIA EXECUÇÃO EXEQUENDA; e conforme AV.09 de 09.03.2020 PENHORA EXEQUENDA. DÍVIDA ATIVA: Consta débitos conforme certidão positiva de Débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, atualizados até 16/03/2023, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA extraídos do website da prefeitura: https://atibaia.presconinformatica.com.br/apex/atibaia/f?p=919:1 As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesgold.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, PIX, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.". |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40854104-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 09:59 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40672324-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 13:17 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40584450-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 17:48 |
| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40542236-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2023 20:08 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à certidão lavrada a fls. 5600, nos termos da r. decisão de fls. 5598/5599.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Fls.5596/5597: o bloqueio dos veículos é somente de transferência e não impede a normal utilização pelo proprietário. De toda forma, o pedido de liberação será apreciado logo após os leilões dos imóveis. Fls.5592/5593: anote-se a penhora no rosto dos autos. Determino a alienação, por ora, dos imóveis de matrículas ns. 99.210 e 116.383 do Registro de Imóveis de Atibaia/SP (fls.429/432, 425/428), por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP, em especial que "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições". Designo para o ato o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n. 958, indicado pelo exequente, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores às avaliações de fls.5438. No segundo pregão, caso necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, contatando a UPJ para expedição com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à certidão lavrada a fls. 5600, nos termos da r. decisão de fls. 5598/5599.". |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.5596/5597: o bloqueio dos veículos é somente de transferência e não impede a normal utilização pelo proprietário. De toda forma, o pedido de liberação será apreciado logo após os leilões dos imóveis. Fls.5592/5593: anote-se a penhora no rosto dos autos. Determino a alienação, por ora, dos imóveis de matrículas ns. 99.210 e 116.383 do Registro de Imóveis de Atibaia/SP (fls.429/432, 425/428), por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP, em especial que "os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições". Designo para o ato o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n. 958, indicado pelo exequente, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores às avaliações de fls.5438. No segundo pregão, caso necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, contatando a UPJ para expedição com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40278358-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 12:13 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40129115-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 12:22 |
| 18/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA479118398TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Atual ocupante do imóvel de Matrícula 77.236 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP |
| 17/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA479118526TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Atual ocupante do imóvel de Matrícula 116.383 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP |
| 27/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA479118415TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Atual ocupante do imóvel de Matrícula 99.210 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41728262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 22:40 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Cumpra-se com urgência o determinado a fls.5567. Sem prejuízo, contate-se o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n. 958, indicado pelo exequente (fls.5474), para que, em dez dias, indique qual dos imóveis penhorados tem melhores chances de alienação forçada para completa satisfação da dívida (fls.5571). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se com urgência o determinado a fls.5567. Sem prejuízo, contate-se o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n. 958, indicado pelo exequente (fls.5474), para que, em dez dias, indique qual dos imóveis penhorados tem melhores chances de alienação forçada para completa satisfação da dívida (fls.5571). |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41577232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 09:43 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de três Cartas AR/AR Digitais (R$ 29,70, despesas especiais por endereço indicado a fls. 5567). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de três Cartas AR/AR Digitais (R$ 29,70, despesas especiais por endereço indicado a fls. 5567). |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41315699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 18:54 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Para a intimação dos atuais ocupantes dos imóveis, determinada nas fls. 5567, deve a parte exequente qualificá-los e recolher as custas postais (código 120-1) no importe de R$ 27,10 por pessoa. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a intimação dos atuais ocupantes dos imóveis, determinada nas fls. 5567, deve a parte exequente qualificá-los e recolher as custas postais (código 120-1) no importe de R$ 27,10 por pessoa. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41199003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 17:23 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Fls.5479/5480: anote-se. Cientifiquem-se via postal das penhoras os "atuais ocupantes" dos imóveis, observando-se os seguintes endereços: Matrícula n. 77.326: Rua Pica Pau, 90, Refúgio, CEP 12946-869, Atibaia/SP. Matrícula n. 99.210: Avenida Orquídea, 111, Vila Siena, CEP 12948-410, Atibaia/SP. Matrícula n. 116.383: Avenida São Paulo, 125 Apto. 23, Residencial Astúrias, Alvinópolis, CEP 12943-000, Atibaia/SP. Em dez dias, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida e informe se mantém a indicação do leiloeiro (fls.5473/5474). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 11/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.5479/5480: anote-se. Cientifiquem-se via postal das penhoras os "atuais ocupantes" dos imóveis, observando-se os seguintes endereços: Matrícula n. 77.326: Rua Pica Pau, 90, Refúgio, CEP 12946-869, Atibaia/SP. Matrícula n. 99.210: Avenida Orquídea, 111, Vila Siena, CEP 12948-410, Atibaia/SP. Matrícula n. 116.383: Avenida São Paulo, 125 Apto. 23, Residencial Astúrias, Alvinópolis, CEP 12943-000, Atibaia/SP. Em dez dias, apresente o exequente cálculo atualizado da dívida e informe se mantém a indicação do leiloeiro (fls.5473/5474). |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40853528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 13:52 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40661422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 14:15 |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40506383-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/03/2022 16:51 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40332106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 16:37 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Ciências às partes da devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes da devolução da carta precatória, devidamente cumprida. |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40124895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 14:07 |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40018150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 11:44 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: As alegações de fls.2885/2892 repetem o conteúdo da manifes-tação anterior da empresa codevedora (fls.502/510) e, portanto, tampouco merecem ser conhecidas, conforme decidido a fls.2883, já que a suposta ausência de certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos já foi apreciada e rechaçada nos embargos à execução. Já a ação de prestação de contas n. 1016685-51.2017.8.26.0008 apurou, em favor dos executados, crédito decorrente de alguns descontos indevidos em conta corrente, o que não se confunde com o saldo devedor (isto é, que nunca foi pago) dos mútuos consolidados nos títulos que ora se executam, frisando-se, ainda, que da mencionada conta eram em favor dos executados descontados outros empréstimos. Referido crédito dos executados, de toda forma, não conduz à automática extinção desta execução, embora possa levar a futura compen-sação, desde que líquido, certo e exigível. Em quinze dias, traga o credor aos autos a carta precatória, devida-mente cumprida, ou informe sobre seu atual andamento. Escoado o prazo, ao arquivo.. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP), Lais Menezes Gonçalves (OAB 395473/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As alegações de fls.2885/2892 repetem o conteúdo da manifes-tação anterior da empresa codevedora (fls.502/510) e, portanto, tampouco merecem ser conhecidas, conforme decidido a fls.2883, já que a suposta ausência de certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos já foi apreciada e rechaçada nos embargos à execução. Já a ação de prestação de contas n. 1016685-51.2017.8.26.0008 apurou, em favor dos executados, crédito decorrente de alguns descontos indevidos em conta corrente, o que não se confunde com o saldo devedor (isto é, que nunca foi pago) dos mútuos consolidados nos títulos que ora se executam, frisando-se, ainda, que da mencionada conta eram em favor dos executados descontados outros empréstimos. Referido crédito dos executados, de toda forma, não conduz à automática extinção desta execução, embora possa levar a futura compen-sação, desde que líquido, certo e exigível. Em quinze dias, traga o credor aos autos a carta precatória, devida-mente cumprida, ou informe sobre seu atual andamento. Escoado o prazo, ao arquivo.. |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: As alegações de fls.2885/2892 repetem o conteúdo da manifes-tação anterior da empresa codevedora (fls.502/510) e, portanto, tampouco merecem ser conhecidas, conforme decidido a fls.2883, já que a suposta ausência de certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos já foi apreciada e rechaçada nos embargos à execução. Já a ação de prestação de contas n. 1016685-51.2017.8.26.0008 apurou, em favor dos executados, crédito decorrente de alguns descontos indevidos em conta corrente, o que não se confunde com o saldo devedor (isto é, que nunca foi pago) dos mútuos consolidados nos títulos que ora se executam, frisando-se, ainda, que da mencionada conta eram em favor dos executados descontados outros empréstimos. Referido crédito dos executados, de toda forma, não conduz à automática extinção desta execução, embora possa levar a futura compen-sação, desde que líquido, certo e exigível. Em quinze dias, traga o credor aos autos a carta precatória, devida-mente cumprida, ou informe sobre seu atual andamento. Escoado o prazo, ao arquivo. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
As alegações de fls.2885/2892 repetem o conteúdo da manifes-tação anterior da empresa codevedora (fls.502/510) e, portanto, tampouco merecem ser conhecidas, conforme decidido a fls.2883, já que a suposta ausência de certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos já foi apreciada e rechaçada nos embargos à execução. Já a ação de prestação de contas n. 1016685-51.2017.8.26.0008 apurou, em favor dos executados, crédito decorrente de alguns descontos indevidos em conta corrente, o que não se confunde com o saldo devedor (isto é, que nunca foi pago) dos mútuos consolidados nos títulos que ora se executam, frisando-se, ainda, que da mencionada conta eram em favor dos executados descontados outros empréstimos. Referido crédito dos executados, de toda forma, não conduz à automática extinção desta execução, embora possa levar a futura compen-sação, desde que líquido, certo e exigível. Em quinze dias, traga o credor aos autos a carta precatória, devida-mente cumprida, ou informe sobre seu atual andamento. Escoado o prazo, ao arquivo. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41610984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 13:34 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 65-74 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Deixo de conhecer das alegações de fls.502/510, que tratam de matérias já apreciadas nos embargos à execução transitados em julgado. Aguarde-se por trinta dias o retorno da carta precatória ou manifestação das partes sobre a compensação das obrigações. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Deixo de conhecer das alegações de fls.502/510, que tratam de matérias já apreciadas nos embargos à execução transitados em julgado. Aguarde-se por trinta dias o retorno da carta precatória ou manifestação das partes sobre a compensação das obrigações. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40846870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 14:15 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 59-67 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Ciência ao credor das alegações de fls.502/510. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Ciência ao credor das alegações de fls.502/510. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40785099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 16:03 |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40765174-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 13:54 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 550-561 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Em cinco dias, manifestem-se as partes sobre a compensação das obrigações. Decreto a penhora de direitos, bens e valores, atuais ou futuros, até o valor da dívida de R$376.227,53, pertencentes à devedora Best Deal Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, CNPJ 17.949.541/0001-63, existente no processo n. 0002271-26.2021.8.26.0008 da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao respectivo juízo, para que haja por bem determinar a efetivação da penhora no rosto dos mencionados autos, cabendo ao advogado a impressão e encaminhamento. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2021 |
Decisão
Em cinco dias, manifestem-se as partes sobre a compensação das obrigações. Decreto a penhora de direitos, bens e valores, atuais ou futuros, até o valor da dívida de R$376.227,53, pertencentes à devedora Best Deal Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, CNPJ 17.949.541/0001-63, existente no processo n. 0002271-26.2021.8.26.0008 da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao respectivo juízo, para que haja por bem determinar a efetivação da penhora no rosto dos mencionados autos, cabendo ao advogado a impressão e encaminhamento. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40691767-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/05/2021 13:54 |
| 18/03/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40416338-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/03/2021 10:29 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 115-127 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. |
| 09/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - tantos bens quantos bastem |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 64-73 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados. |
| 14/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179245637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : George Washington Nogueira Janesel Diligência : 17/08/2020 |
| 25/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179245671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Russo Janesel Diligência : 17/08/2020 |
| 29/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41023998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 15:14 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 66-76 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Ineficaz perante o exequente a instituição como bens de família dos imóveis de matrículas 77.326 e 99.210 do CRI de Atibaia/SP, porque posterior à dívida em execução, conforme art. 1.715 do Código Civil. Nos termos do artigo 792, caput, II, do Código de Processo Civil, declaro em fraude à execução, e ineficaz perante o exequente, a alienação (R.6/116.383) do imóvel de matrícula 116.383 do CRI de Atibaia/SP. Intimem-se pelo correio os atuais proprietários, identificados a fls.427. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Ineficaz perante o exequente a instituição como bens de família dos imóveis de matrículas 77.326 e 99.210 do CRI de Atibaia/SP, porque posterior à dívida em execução, conforme art. 1.715 do Código Civil. Nos termos do artigo 792, caput, II, do Código de Processo Civil, declaro em fraude à execução, e ineficaz perante o exequente, a alienação (R.6/116.383) do imóvel de matrícula 116.383 do CRI de Atibaia/SP. Intimem-se pelo correio os atuais proprietários, identificados a fls.427. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40562565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 12:23 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 60-77 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Fls.435: indefiro, por ora, a decretação de indisponibilidade de bens, porque as constrições existentes no presente feito parecem suficientes para a satisfação do débito. Ciência ao credor de que, antes do registro de penhora, os imóveis de fls.421/424 e 429/432 foram instituídos como bens de família e o imóvel de fls.425/428 foi alienado a terceiros. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 27/04/2020 |
Decisão
Fls.435: indefiro, por ora, a decretação de indisponibilidade de bens, porque as constrições existentes no presente feito parecem suficientes para a satisfação do débito. Ciência ao credor de que, antes do registro de penhora, os imóveis de fls.421/424 e 429/432 foram instituídos como bens de família e o imóvel de fls.425/428 foi alienado a terceiros. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40506859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 12:20 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 130-140 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 77.326 (fls. 421/424), 116.383 (fls. 425/428) e 99.210 (fls. 429/432) do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Atibaia-SP, conforme inclusões de fls. 424, 427 e 432.". Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 20/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 77.326 (fls. 421/424), 116.383 (fls. 425/428) e 99.210 (fls. 429/432) do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Atibaia-SP, conforme inclusões de fls. 424, 427 e 432.". |
| 20/03/2020 |
Certidão Juntada
|
| 20/03/2020 |
Certidão Juntada
|
| 20/03/2020 |
Certidão Juntada
|
| 20/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 200-210 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora dos imóveis do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia-SP, conforme certidão e documentos de fls. 407/417. Sendo gerados os protocolos PH000312345 (imóveis 77.326 e 116.383) e PH000312349 (imóvel 99.210). Os boletos para pagamento das custas serão enviados ao e-mail informado (ithalo@giampaulosarro.com.br).". Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora dos imóveis do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia-SP, conforme certidão e documentos de fls. 407/417. Sendo gerados os protocolos PH000312345 (imóveis 77.326 e 116.383) e PH000312349 (imóvel 99.210). Os boletos para pagamento das custas serão enviados ao e-mail informado (ithalo@giampaulosarro.com.br).". |
| 09/03/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 09/03/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 333-347 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Reitere o cartório a comunicação eletrônica para averbação das penhoras. Caso frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Reitere o cartório a comunicação eletrônica para averbação das penhoras. Caso frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41746914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 16:20 |
| 07/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 450 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Fls.369/370: considerando que os patronos são os mesmos, desnecessária nova intimação, bastando ao credor apresentar cálculo atualizado da dívida, computando-se os honorários de sucumbência dos embargos. Em dez dias, comprove o exequente a averbação das penhoras. Escoado o prazo, ao arquivo. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Fls.369/370: considerando que os patronos são os mesmos, desnecessária nova intimação, bastando ao credor apresentar cálculo atualizado da dívida, computando-se os honorários de sucumbência dos embargos. Em dez dias, comprove o exequente a averbação das penhoras. Escoado o prazo, ao arquivo. |
| 04/11/2019 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
|
| 04/11/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41605667-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 10:53 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 77/88 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Ciência ao exequente do ofício de fls.365. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Ciência ao exequente do ofício de fls.365. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41444276-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 17:06 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 88/94 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: Motivo do ato: Registro da penhora, via ARISP - pagamento de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para registro da penhora (Protocolo PH000286107 ). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado. Fim do ato. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: Registro da penhora, via ARISP - pagamento de emolumentos. Conteúdo do ato: Ciência aos interessados da solicitação eletrônica para registro da penhora (Protocolo PH000286107 ). O boleto para pagamento será enviado ao e-mail informado. Fim do ato. |
| 10/09/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 88/95 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Fls.333/334: eventual excesso de execução será verificado após a avaliação dos imóveis. Decreto a penhora do imóvel de fls.324/332, de matrícula 77.326, 99.210 e 116.383 do Registro de Imóveis de Atibaia/SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento, via boleto bancário, das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Caso frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. Ficam intimados os devedores na pessoa de seu advogado. Não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Fls.333/334: eventual excesso de execução será verificado após a avaliação dos imóveis. Decreto a penhora do imóvel de fls.324/332, de matrícula 77.326, 99.210 e 116.383 do Registro de Imóveis de Atibaia/SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento, via boleto bancário, das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Caso frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. Ficam intimados os devedores na pessoa de seu advogado. Não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. |
| 19/08/2019 |
Recibo Juntado
|
| 03/07/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40858672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 16:52 |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40720318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 16:32 |
| 16/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 85/94 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Providencie-se via Renajud a redução dos bloqueios para "transferência". Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Providencie-se via Renajud a redução dos bloqueios para "transferência". |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Informações AI - GCDC |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40632691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 14:07 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 101/105 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Oficie-se com as informações de praxe Aguarde-se o julgamento do agravo. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Oficie-se com as informações de praxe Aguarde-se o julgamento do agravo. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 85/89 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40375351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 12:24 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40375214-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 12:07 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Informe a parte credora/beneficiária do levantamento, os dados pessoais/bancários para resgate, via MLE, nos termos do Comunicado nº 1731/2018, formulário disponível junto ao domínio do TJSP: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 20/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte credora/beneficiária do levantamento, os dados pessoais/bancários para resgate, via MLE, nos termos do Comunicado nº 1731/2018, formulário disponível junto ao domínio do TJSP: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 78/84 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Torne-se sem efeito a petição de fls.280/281. A alegada destinação a folha de pagamento não torna impenhorável a quantia bloqueada em conta bancária da empresa devedora. Não há, por outro lado, imóvel penhorado, e mesmo que houvesse deve ser observada a preferência por ativos líquidos. Decreto a penhora da quantia bloqueada. Escoado o prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil e não havendo embargos pendentes de julgamento em primeiro grau, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 08/03/2019 |
Decisão
Torne-se sem efeito a petição de fls.280/281. A alegada destinação a folha de pagamento não torna impenhorável a quantia bloqueada em conta bancária da empresa devedora. Não há, por outro lado, imóvel penhorado, e mesmo que houvesse deve ser observada a preferência por ativos líquidos. Decreto a penhora da quantia bloqueada. Escoado o prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil e não havendo embargos pendentes de julgamento em primeiro grau, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40232571-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 19:08 |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40212396-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 14:55 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 143/164 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 143/164 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Ciência às partes das informações/bloqueios obtidos - via BACENJUD e/ou RENAJUD . Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da impugnação retro. Sem prejuízo, inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados e de suas firmas individuais, até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das informações/bloqueios obtidos - via BACENJUD e/ou RENAJUD . |
| 13/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/02/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40096889-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 08:15 |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41363973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 13:59 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 67/90 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Henrique Hypólito (OAB 220911/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Carlos Henrique de Aguiar Rangel (OAB 344930/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. |
| 02/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR866666533TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guilherme Russo Janesel |
| 29/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR866666516TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Best Deal Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda |
| 28/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866666547TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago Giacomini Diligência : 26/09/2018 |
| 14/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41181843-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 16:56 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 86/95 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Providenciar o interessado, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas postais para citação/intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$21,20 por carta). Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o interessado, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas postais para citação/intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$21,20 por carta). |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41138310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 12:30 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41131806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 14:43 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 85/92 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2018 Teor do ato: Esclareça a exequente, em 05 dias úteis, a quais executados pertencem cada endereço indicado às fls. 219. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a exequente, em 05 dias úteis, a quais executados pertencem cada endereço indicado às fls. 219. |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41094014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 16:10 |
| 20/08/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41086821-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 20/08/2018 17:03 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 71/84 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. |
| 17/07/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1073360-15.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 27/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825650043TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Natalia Cristina Petruschky Janesel Diligência : 22/06/2018 |
| 27/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825650030TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guilherme Russo Janesel Diligência : 22/06/2018 |
| 21/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825650012TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Best Deal Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda |
| 12/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825650057TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nataly Separovic Ribeiro Giacomini |
| 12/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825650026TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago Giacomini |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 173/199 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Cite-se cada executado para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e 829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos ou reconhecimento da dívida com parcelamento, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil.Cópia da presente decisão servirá como certidão para efeito do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente ou seu advogado a impressão e apresentação nos registros públicos, recolhendo eventuais custas e emolumentos devidos pela averbação. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 22/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se cada executado para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e 829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos ou reconhecimento da dívida com parcelamento, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil.Cópia da presente decisão servirá como certidão para efeito do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente ou seu advogado a impressão e apresentação nos registros públicos, recolhendo eventuais custas e emolumentos devidos pela averbação. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf desp de fls 201 de 10.04.2018 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 769/792 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos.A presente execução foi distribuída por direcionamento ao processo nº 1033749-55.2018. Considerando que as ações apresentam títulos executivos distintos, remetam-se os autos ao Distribuidor, para livre distribuição.Intime-se. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP) |
| 10/04/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos.A presente execução foi distribuída por direcionamento ao processo nº 1033749-55.2018. Considerando que as ações apresentam títulos executivos distintos, remetam-se os autos ao Distribuidor, para livre distribuição.Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1033749-55.2018.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/06/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1073360-15.2018.8.26.0100 | Embargos à Execução | 17/07/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |