| Exeqte |
Andre Satin Calareso Dias de Oliveira
Advogado: André Cordelli Alves Advogado: Phellipe Spinardi Muller |
| Exectdo |
Icone Holding S/A
Advogado: Gabriel Tosetti Silveira |
| TerIntCer | Maria Beatriz Gontier |
| Perito | José Roberto Neves Amorim |
| Advogado | Gabriel Tosetti Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1937/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1937/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. Decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso, delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Intime-se o leiloeiro com urgência para que suspenda o leilão por ora. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), Phellipe Spinardi Muller (OAB 406176/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. Decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso, delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Intime-se o leiloeiro com urgência para que suspenda o leilão por ora. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1937/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1937/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. Decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso, delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Intime-se o leiloeiro com urgência para que suspenda o leilão por ora. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), Phellipe Spinardi Muller (OAB 406176/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. Decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso, delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Intime-se o leiloeiro com urgência para que suspenda o leilão por ora. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42476845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 22:43 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), Phellipe Spinardi Muller (OAB 406176/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42421158-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:08 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada de fls. 1381/1387. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada de fls. 1381/1387. Após, venham conclusos. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42267594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2025 06:29 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (extrato retro). Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (extrato retro). |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 310.663, do 11º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 03/11/2025, às 15h00 e término no dia 06/11/2025, às 15h00 e a 2.ª Praça com início no dia 06/11/2025, às 15h00 horas e término no dia 26/11/2025, às 15h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 310.663, do 11º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 03/11/2025, às 15h00 e término no dia 06/11/2025, às 15h00 e a 2.ª Praça com início no dia 06/11/2025, às 15h00 horas e término no dia 26/11/2025, às 15h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 17/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado exerce seu direito ao contraditório e à ampla defesa, manifestando-se acerca das decisões de fls. 1281 e 1323. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima delineados. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 09/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42108485-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2025 13:15 |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado exerce seu direito ao contraditório e à ampla defesa, manifestando-se acerca das decisões de fls. 1281 e 1323. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima delineados. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA784544555TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Gontier |
| 25/08/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41850885-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/08/2025 10:43 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor José Roberto Neves Amorim, JUCESP nº 1106, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade D1LANCE LEILÕES, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. I. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor José Roberto Neves Amorim, JUCESP nº 1106, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade D1LANCE LEILÕES, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. I. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41839196-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 09:30 |
| 31/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784544578TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Beatriz Gontier Diligência : 21/07/2025 |
| 31/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784544564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Beatriz Gontier Diligência : 21/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784544547TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Gontier Diligência : 18/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. Decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que foi denegado o efeito suspensivo ao referido recurso, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. Decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que foi denegado o efeito suspensivo ao referido recurso, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se as cartas, conforme requerido. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se as cartas, conforme requerido. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41553507-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/07/2025 11:56 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Os demais pedidos serão analisados juntamente com a expedição das cartas. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Os demais pedidos serão analisados juntamente com a expedição das cartas. Após, venham conclusos. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41512770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 22:22 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.238: A v. Decisão Monocrática juntada nas fls. 1.239/1.242 deliberou pela anulação apenas da decisão de fl. 1.209, uma vez que não teria ocorrido a apreciação do pedido, deduzido pelo credor (fls. 1.180/1.183), de aplicação das penas de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da justiça contra os executados. O fato de haverem sido localizados outros bens, aparentemente aptos para satisfazer o crédito ou parte dele, afasta por ora a alegação de que a conduta dos devedores impediu a satisfação da execução. Portanto, indefiro o pedido de aplicação de multas. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, especialmente em relação às penhoras já efetivadas, que incluem imóveis (fls. 1.202/1.204, item I). O credor deverá, ainda, manifestar-se em termos de intimação dos coproprietários do imóvel descrito na matrícula nº 40.650 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP (fls. 1.184/1.197). Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1.238: A v. Decisão Monocrática juntada nas fls. 1.239/1.242 deliberou pela anulação apenas da decisão de fl. 1.209, uma vez que não teria ocorrido a apreciação do pedido, deduzido pelo credor (fls. 1.180/1.183), de aplicação das penas de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da justiça contra os executados. O fato de haverem sido localizados outros bens, aparentemente aptos para satisfazer o crédito ou parte dele, afasta por ora a alegação de que a conduta dos devedores impediu a satisfação da execução. Portanto, indefiro o pedido de aplicação de multas. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, especialmente em relação às penhoras já efetivadas, que incluem imóveis (fls. 1.202/1.204, item I). O credor deverá, ainda, manifestar-se em termos de intimação dos coproprietários do imóvel descrito na matrícula nº 40.650 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP (fls. 1.184/1.197). Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40488935-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/03/2025 20:34 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a parte agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. decisão, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a parte agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob quais efeitos foi recebido o referido agravo. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40389602-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/02/2025 18:50 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40386360-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/02/2025 16:32 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40182301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:52 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40131264-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2025 10:30 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. I. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 40.650 do 1º CRI, da Comarca de São Sebastião - SP e do imóvel descrito na matrícula nº 310.663 do 11º CRI, da Comarca de São Paulo- SP (fls. 1184/1185), de propriedade dos executados. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. II. Defiro a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apurar a omissão em nome da parte executada (Patrick Gontier, CPF/CNPJ nº 148.107.838-04) ao não informar o recebimento dos valores levantados perante o Juízo da Comarca de Ilhabela SP. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. III. Por fim, defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que apresente os informes de rendimento em nome da parte executada (Patrick Gontier, CPF/CNPJ nº 148.107.838-04) referente aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, para que possam ver aferidos eventuais salários decorrentes das diversas sociedades empresárias nas quais figura como administrador nos termos da petição de fls. 1182. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 40.650 do 1º CRI, da Comarca de São Sebastião - SP e do imóvel descrito na matrícula nº 310.663 do 11º CRI, da Comarca de São Paulo- SP (fls. 1184/1185), de propriedade dos executados. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. II. Defiro a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apurar a omissão em nome da parte executada (Patrick Gontier, CPF/CNPJ nº 148.107.838-04) ao não informar o recebimento dos valores levantados perante o Juízo da Comarca de Ilhabela SP. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. III. Por fim, defiro a expedição de ofício à Receita Federal para que apresente os informes de rendimento em nome da parte executada (Patrick Gontier, CPF/CNPJ nº 148.107.838-04) referente aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, para que possam ver aferidos eventuais salários decorrentes das diversas sociedades empresárias nas quais figura como administrador nos termos da petição de fls. 1182. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42816347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:54 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão conforme decisão retro. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se certidão conforme decisão retro. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42689959-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:06 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42555153-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 11:30 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que a decisão de fls. 1141/1142 não foi publicada em seu inteiro teor, motivo pelo qual encaminho o seguinte despacho/decisão/sentença para republicação: "Vistos. 1 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 10005165-47.2019.8.26.0001, para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado, PATRICK GONTIER, CPF 148.107.838-04 e ICONE HOLDING S/A, CNPJ 15.359.857/0001-70, com oportuna transferência do numerário para conta à disposição deste juízo. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente instruí-lo com demonstrativo atualizado do débito e encaminhá-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias.Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 2 - Expeça-se certidão para fins de protesto. 3 - Indique a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, bens sujeitos à penhora, seus valores, a prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. 4 - Após, venham conclusos. Int. ". Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
1) Certifico e dou fé que a decisão de fls. 1141/1142 não foi publicada em seu inteiro teor, motivo pelo qual encaminho o seguinte despacho/decisão/sentença para republicação: "Vistos. 1 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 10005165-47.2019.8.26.0001, para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado, PATRICK GONTIER, CPF 148.107.838-04 e ICONE HOLDING S/A, CNPJ 15.359.857/0001-70, com oportuna transferência do numerário para conta à disposição deste juízo. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente instruí-lo com demonstrativo atualizado do débito e encaminhá-lo diretamente ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias.Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 2 - Expeça-se certidão para fins de protesto. 3 - Indique a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, bens sujeitos à penhora, seus valores, a prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. 4 - Após, venham conclusos. Int. ". |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42427040-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/10/2024 11:38 |
| 21/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42426526-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2024 11:09 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 10005165-47.2019.8.26.0001, para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 30/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 10005165-47.2019.8.26.0001, para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado |
| 29/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41850331-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/08/2024 11:29 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que há muito findo o prazo requerido, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 09/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Tendo em vista que há muito findo o prazo requerido, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de extinção. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41223565-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/06/2024 11:24 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40232317-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/02/2024 17:16 |
| 16/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2024 |
Documento Juntado
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| 07/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42467548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 10:04 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42428634-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:53 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42199435-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/10/2023 17:35 |
| 24/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41730731-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2023 13:42 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1081/1082: Indefiro a pesquisa via Bacen-CCS , tendo em vista que tal sistema tem como objetivo investigar e coibir crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, somente devendo ser adotado em ações cíveis como último recurso. Veja-se: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 rel. Melo Colombi j. 22/04/2020) Assim, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1081/1082: Indefiro a pesquisa via Bacen-CCS , tendo em vista que tal sistema tem como objetivo investigar e coibir crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, somente devendo ser adotado em ações cíveis como último recurso. Veja-se: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 rel. Melo Colombi j. 22/04/2020) Assim, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41339646-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 16:02 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41224763-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2023 18:52 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41022738-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/05/2023 19:20 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.053/1.054: A decisão de fls. 1.049/1.050 serve como ofício e cabe aos exequentes (parte interessada) encaminhá-la aos destinatários (empresas em que houve penhora de quotas sociais e Junta Comercial). Sem prejuízo, DEFIRO a penhora das quotas/ações da sociedade VALE DO LUAR INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 41.245.789/0001-28, pertencentes a PATRICK GONTIER, CPF nº 148.107.838-04. Oficie-se para que a empresa cumpra o previsto no artigo 861 do Código de Processo Civil. Para efeitos do referido artigo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se, também, à junta comercial, para que seja registrada a penhora na ficha cadastral da sociedade. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada e comprovado o protocolo nos autos. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a cargo do exequente eventuais despesas cobradas pelo informante. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.053/1.054: A decisão de fls. 1.049/1.050 serve como ofício e cabe aos exequentes (parte interessada) encaminhá-la aos destinatários (empresas em que houve penhora de quotas sociais e Junta Comercial). Sem prejuízo, DEFIRO a penhora das quotas/ações da sociedade VALE DO LUAR INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 41.245.789/0001-28, pertencentes a PATRICK GONTIER, CPF nº 148.107.838-04. Oficie-se para que a empresa cumpra o previsto no artigo 861 do Código de Processo Civil. Para efeitos do referido artigo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se, também, à junta comercial, para que seja registrada a penhora na ficha cadastral da sociedade. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada e comprovado o protocolo nos autos. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a cargo do exequente eventuais despesas cobradas pelo informante. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40155767-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2023 18:09 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 1.046/1.047: Indefiro o pedido de quotas sociais das empresas ICH DESENVOLVEDORA DE SHOPPING CENTER LTDA, SC JACAREI EMPRESA DE SHOPPING CENTER SPE LTDA e NOVA ICONE PARK LTDA, uma vez que o coexecutado PATRICK não é apontado como sócio, mas como administrador das terceiras em questão (fls. 719/720, 959/961 e 931/933). Quanto à empresa VALE DO LUAR INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, os exequentes deverão comprovar a qualidade de sócio de algum dos executados. DEFIRO a penhora das quotas/ações da sociedade IRE PIRACICABA 01 SPE LTDA., CNPJ 23.063.705/0001-53, pertencentes a PATRICK GONTIER, CPF nº 148.107.838-04. Oficie-se para que a empresa cumpra o previsto no artigo 861 do Código de Processo Civil. Para efeitos do referido artigo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se, também, à junta comercial, para que seja registrada a penhora na ficha cadastral da sociedade. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada e comprovado o protocolo nos autos. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a cargo do exequente eventuais despesas cobradas pelo informante. Fica também indeferido o requerimento de fornecimento de informações fiscais e contábeis. As empresas são terceiras, não são executadas, não havendo razão que justifique a quebra de sigilos legais neste momento. II. Indefiro os requerimentos constantes do item 2 da fl. 1.047. Cabe ao exequente diligenciar para encontrar patrimônio, ao passo que não vislumbro má-fé nos pedidos de fls. 154/156, 213/217, 238/242, já que os requerimentos versavam sobre alterações no acordo de fls. 116/122, com fulcro na pandemia da COVID-19. III. Quanto ao mandado de levantamento, mantenho a decisão de fl. 1.028. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 1.046/1.047: Indefiro o pedido de quotas sociais das empresas ICH DESENVOLVEDORA DE SHOPPING CENTER LTDA, SC JACAREI EMPRESA DE SHOPPING CENTER SPE LTDA e NOVA ICONE PARK LTDA, uma vez que o coexecutado PATRICK não é apontado como sócio, mas como administrador das terceiras em questão (fls. 719/720, 959/961 e 931/933). Quanto à empresa VALE DO LUAR INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, os exequentes deverão comprovar a qualidade de sócio de algum dos executados. DEFIRO a penhora das quotas/ações da sociedade IRE PIRACICABA 01 SPE LTDA., CNPJ 23.063.705/0001-53, pertencentes a PATRICK GONTIER, CPF nº 148.107.838-04. Oficie-se para que a empresa cumpra o previsto no artigo 861 do Código de Processo Civil. Para efeitos do referido artigo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se, também, à junta comercial, para que seja registrada a penhora na ficha cadastral da sociedade. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada e comprovado o protocolo nos autos. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a cargo do exequente eventuais despesas cobradas pelo informante. Fica também indeferido o requerimento de fornecimento de informações fiscais e contábeis. As empresas são terceiras, não são executadas, não havendo razão que justifique a quebra de sigilos legais neste momento. II. Indefiro os requerimentos constantes do item 2 da fl. 1.047. Cabe ao exequente diligenciar para encontrar patrimônio, ao passo que não vislumbro má-fé nos pedidos de fls. 154/156, 213/217, 238/242, já que os requerimentos versavam sobre alterações no acordo de fls. 116/122, com fulcro na pandemia da COVID-19. III. Quanto ao mandado de levantamento, mantenho a decisão de fl. 1.028. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41595585-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 21:06 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), Vinícius Simões Laureano (OAB 316964/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD. Nada Mais. |
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/627: O valor de R$ 1.764,08 atingido na fl. 295 já foi levantado pelo exequente (fl. 449). Quanto ao valor de R$ 1.523,11, atingido na fl. 586, constato que não houve impugnação dos executados, mesmo após intimados na pessoa de seu advogado (fls. 621/623). Desse modo, transfira-se a quantia em questão para conta judicial. Indefiro, entretanto, a expedição de mandado de levantamento nos termos do formulário de fl. 628, uma vez que o titular da conta de destino ali indicada não consta da procuração de fl. 14. Indefiro também o pedido de penhora de quotas sociais na forma em que apresentado. Com a devida vênia, houve indicação de dezesseis empresas, o que gera o risco de excesso de penhora. O exequente deverá limitar seu pedido a no máximo 05 (cinco) das empresas indicadas, devendo zelar para que se cuidem de empresas ativas. Além disso, deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito. Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Fl. 1027: Considerando a concordância do credor, o coexecutado ROBERTO GALINARI JUNIOR foi baixado nesta data. Após a publicação da presente decisão, exclua-se o advogado que ora representa o coexecutado ROBERTO do cadastro processual. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), Vinícius Simões Laureano (OAB 316964/SP) |
| 18/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 624/627: O valor de R$ 1.764,08 atingido na fl. 295 já foi levantado pelo exequente (fl. 449). Quanto ao valor de R$ 1.523,11, atingido na fl. 586, constato que não houve impugnação dos executados, mesmo após intimados na pessoa de seu advogado (fls. 621/623). Desse modo, transfira-se a quantia em questão para conta judicial. Indefiro, entretanto, a expedição de mandado de levantamento nos termos do formulário de fl. 628, uma vez que o titular da conta de destino ali indicada não consta da procuração de fl. 14. Indefiro também o pedido de penhora de quotas sociais na forma em que apresentado. Com a devida vênia, houve indicação de dezesseis empresas, o que gera o risco de excesso de penhora. O exequente deverá limitar seu pedido a no máximo 05 (cinco) das empresas indicadas, devendo zelar para que se cuidem de empresas ativas. Além disso, deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito. Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Fl. 1027: Considerando a concordância do credor, o coexecutado ROBERTO GALINARI JUNIOR foi baixado nesta data. Após a publicação da presente decisão, exclua-se o advogado que ora representa o coexecutado ROBERTO do cadastro processual. Int. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41246592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 06:33 |
| 15/07/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41208841-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/07/2022 17:41 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 1.523,11. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 1.523,11. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41013968-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2022 19:10 |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40784079-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 12:05 |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido, conforme fls. retro, devendo acompanhar a transferência na conta indicada no formulário. Nada mais. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido, conforme fls. retro, devendo acompanhar a transferência na conta indicada no formulário. Nada mais. |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
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| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 442/445: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e, por verificar a omissão arguida, acolho os embargos para o fim de solicitar ao MM. Juízo da Vara Única do Foro de Ilhabela/SP informações a respeito do teor e da forma de pagamento do acordo celebrado nos autos nº 0001213-92.1994.8.26.0247, 0000457-43.2018.8.26.0247 e 0000457-43.2018.8.26.0247/0001, tendo em vista que um dos beneficiários da avença referida foi, aparentemente, o coexecutado PATRICK GONTIER. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo interessado. Após a comprovação do envio, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 442/445: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e, por verificar a omissão arguida, acolho os embargos para o fim de solicitar ao MM. Juízo da Vara Única do Foro de Ilhabela/SP informações a respeito do teor e da forma de pagamento do acordo celebrado nos autos nº 0001213-92.1994.8.26.0247, 0000457-43.2018.8.26.0247 e 0000457-43.2018.8.26.0247/0001, tendo em vista que um dos beneficiários da avença referida foi, aparentemente, o coexecutado PATRICK GONTIER. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo interessado. Após a comprovação do envio, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40284798-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/02/2022 20:40 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial: 1) Pesquisa INFOJUD positiva juntada aos autos, conforme o provimento CG n° 21/2018. Assim, a partir desta data o feito tramitará em segredo de justiça. 2) Pesquisa/Bloqueio de Bens positivo via sistema RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial: 1) Pesquisa INFOJUD positiva juntada aos autos, conforme o provimento CG n° 21/2018. Assim, a partir desta data o feito tramitará em segredo de justiça. 2) Pesquisa/Bloqueio de Bens positivo via sistema RENAJUD. Nada Mais. |
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
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| 15/02/2022 |
Documento Juntado
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| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/368: Cumpra-se a decisão de fl. 344, observando os dados bancários informados nas fls. 369/370. Quanto ao acordo, seu descumprimento enseja a incidência da cláusula resolutiva (cláusula 4 fl. 121). É o que basta no que tange a tal questão. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, uma vez que os feitos indicados pelos exequentes estão extintos, com notícia de que houve acordo entre as partes que ali litigavam, já cumprido (fls. 373/375). Desse modo, a diligência seria inútil, pois não há possibilidade alguma de se obter valores com a medida. Sem prejuízo, requisitem-se informações: a) via INFOJUD, para obtenção das 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelo coexecutado PATRICK GONTIER. Eventuais declarações obtidas deverão ser juntadas aos autos como Documentos Sigilosos, para preservação do sigilo fiscal; b) via RENAJUD, para bloqueio de transferência de veículos em nome dos coexecutados PATRICK GONTIER e ÍCONE HOLDING S/A, desde que os automóveis estejam desembaraçados (sem lançamento de restrição de alienação fiduciária ou furto/roubo). Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 366/368: Cumpra-se a decisão de fl. 344, observando os dados bancários informados nas fls. 369/370. Quanto ao acordo, seu descumprimento enseja a incidência da cláusula resolutiva (cláusula 4 fl. 121). É o que basta no que tange a tal questão. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, uma vez que os feitos indicados pelos exequentes estão extintos, com notícia de que houve acordo entre as partes que ali litigavam, já cumprido (fls. 373/375). Desse modo, a diligência seria inútil, pois não há possibilidade alguma de se obter valores com a medida. Sem prejuízo, requisitem-se informações: a) via INFOJUD, para obtenção das 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelo coexecutado PATRICK GONTIER. Eventuais declarações obtidas deverão ser juntadas aos autos como Documentos Sigilosos, para preservação do sigilo fiscal; b) via RENAJUD, para bloqueio de transferência de veículos em nome dos coexecutados PATRICK GONTIER e ÍCONE HOLDING S/A, desde que os automóveis estejam desembaraçados (sem lançamento de restrição de alienação fiduciária ou furto/roubo). Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41968253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 22:33 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0783/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 359/365 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Bruno Angeli Perelli (OAB 316078/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD. Nada Mais. |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
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| 10/11/2021 |
Documento Juntado
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| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 103/109 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento do comprovante de depósito de fls. 295, no valor de R$ 1.764,08, em favor de ANDRÉ SATIN DIAS DE OLIVEIRA E OUTRO, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Bruno Angeli Perelli (OAB 316078/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento do comprovante de depósito de fls. 295, no valor de R$ 1.764,08, em favor de ANDRÉ SATIN DIAS DE OLIVEIRA E OUTRO, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41436379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 11:51 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 94/100 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Bruno Angeli Perelli (OAB 316078/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD. Nada Mais. |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
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| 24/08/2021 |
Documento Juntado
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| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 194/199 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Vistos. Desbloqueiem-se R$32.496,97 constritos via SISBAJUD, tendo em vista a natureza salarial. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Bruno Angeli Perelli (OAB 316078/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Desbloqueiem-se R$32.496,97 constritos via SISBAJUD, tendo em vista a natureza salarial. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41326385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 20:19 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 68/74 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 34.261,05. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Bruno Angeli Perelli (OAB 316078/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41308755-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/08/2021 19:30 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 92/98 |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial - Bloqueio de valores via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 34.261,05. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 10/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 99/107 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 84/92 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Vistos. Com efeito, a alegação de exceção de contrato não cumprido não encontra sustentação jurídica na presente hipótese, pois não existe sequer exigência por parte da parte contrária. De outro modo, reforçe-se que, qualquer alteração no acordo levado a efeito exige a concordância das suas partes. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Com efeito, a alegação de exceção de contrato não cumprido não encontra sustentação jurídica na presente hipótese, pois não existe sequer exigência por parte da parte contrária. De outro modo, reforçe-se que, qualquer alteração no acordo levado a efeito exige a concordância das suas partes. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40535230-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 18:19 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 130/136 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Reitero a decisão de fls. 218/219 e acrescento que as partes transacionaram, não cabendo a esse juízo, salvo em casos muito excepcionais, alterar o acordado sem a anuência de todas as partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 20/03/2021 |
Decisão
Vistos. Reitero a decisão de fls. 218/219 e acrescento que as partes transacionaram, não cabendo a esse juízo, salvo em casos muito excepcionais, alterar o acordado sem a anuência de todas as partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40299413-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 18:56 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 104/110 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/234: Manifeste-se a parte executada, em 15 dias, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, na inércia, requeiram os exequentes no mesmo prazo supramencionado o que de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 220/234: Manifeste-se a parte executada, em 15 dias, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, na inércia, requeiram os exequentes no mesmo prazo supramencionado o que de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 159/166 |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40059148-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2021 15:32 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/156, 159/163 e 213/217: Requer a parte executada a suspensão, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, dos pagamentos estabelecidos no acordo de fls. 116/122, homologado pela decisão de fl. 135. Alternativamente, pleiteia a redução do valor das parcelas dos atuais R$ 30.000,00 mensais para R$ 10.000,00 mensais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Fundamenta seus requerimentos em dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia da COVID-19. Intimados, os exequentes discordaram do pedido. Em que pesem as razões da parte executada, não vislumbro a presença de elementos que imponham a revisão coercitiva dos termos do acordo celebrado entre os litigantes, com a devida vênia, ainda que o pedido esteja fundamentado no notório estado de emergência gerado pela pandemia do vírus causador da COVID-19. Com efeito, cumpre destacar que não houve a juntada de nenhum documento indicador do estado de penúria alegado pela devedora, tornando genérica a menção à quarentena instituída para fins de conter a disseminação do citado vírus. Por certo, não basta que a parte alegue a suposta ocorrência de situação que repute como de caso fortuito ou força maior. Deve o interessado, além disso, demonstrar efetivamente como tal situação atingiu a avença discutida e inviabilizou o cumprimento das obrigações que livremente assumiu, o que não foi feito no caso concreto. Desse modo, enquanto não apresentados elementos que comprovem a inviabilidade de pagamento das parcelas, o cumprimento do acordo deve ser mantido. Sem prejuízo, indefiro a prova testemunhal pleiteada. A questão discutida diz respeito a dados objetivos e passíveis de apresentação em suporte documental, não havendo, salvo melhor juízo, necessidade ou pertinência na oitiva de testemunhas. Ante o exposto, rejeito o requerimento de suspensão apresentado pela parte executada. Aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos da decisão de fl. 135. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 154/156, 159/163 e 213/217: Requer a parte executada a suspensão, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, dos pagamentos estabelecidos no acordo de fls. 116/122, homologado pela decisão de fl. 135. Alternativamente, pleiteia a redução do valor das parcelas dos atuais R$ 30.000,00 mensais para R$ 10.000,00 mensais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Fundamenta seus requerimentos em dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia da COVID-19. Intimados, os exequentes discordaram do pedido. Em que pesem as razões da parte executada, não vislumbro a presença de elementos que imponham a revisão coercitiva dos termos do acordo celebrado entre os litigantes, com a devida vênia, ainda que o pedido esteja fundamentado no notório estado de emergência gerado pela pandemia do vírus causador da COVID-19. Com efeito, cumpre destacar que não houve a juntada de nenhum documento indicador do estado de penúria alegado pela devedora, tornando genérica a menção à quarentena instituída para fins de conter a disseminação do citado vírus. Por certo, não basta que a parte alegue a suposta ocorrência de situação que repute como de caso fortuito ou força maior. Deve o interessado, além disso, demonstrar efetivamente como tal situação atingiu a avença discutida e inviabilizou o cumprimento das obrigações que livremente assumiu, o que não foi feito no caso concreto. Desse modo, enquanto não apresentados elementos que comprovem a inviabilidade de pagamento das parcelas, o cumprimento do acordo deve ser mantido. Sem prejuízo, indefiro a prova testemunhal pleiteada. A questão discutida diz respeito a dados objetivos e passíveis de apresentação em suporte documental, não havendo, salvo melhor juízo, necessidade ou pertinência na oitiva de testemunhas. Ante o exposto, rejeito o requerimento de suspensão apresentado pela parte executada. Aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos da decisão de fl. 135. Int. |
| 10/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40006723-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/01/2021 13:36 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 238/245 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 159/163. Após, venham conclusos para análise do pedido de fls. 154/156. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 15/09/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 159/163. Após, venham conclusos para análise do pedido de fls. 154/156. Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41277211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 22:10 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 92/98 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 154/156. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 154/156. Após, venham conclusos. Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41073908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 18:19 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 76/92 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: O mandado de levantamento eletrônico foi expedido, conforme protocolo juntado, cabendo ao interessado acompanhar a sua compensação junto à instituição financeira. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de levantamento eletrônico foi expedido, conforme protocolo juntado, cabendo ao interessado acompanhar a sua compensação junto à instituição financeira. |
| 24/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 95/120 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 113/114 - Transferência dos valores bloqueados via BACENJUD. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 113/114 - Transferência dos valores bloqueados via BACENJUD. |
| 16/09/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 90/127 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/122: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (dezembro de 2022). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 113/114, no que se refere à expedição de MLE, conforme o formulário de fls. 133/134. Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 116/122: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (dezembro de 2022). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 113/114, no que se refere à expedição de MLE, conforme o formulário de fls. 133/134. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40995941-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/07/2019 16:57 |
| 11/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40850470-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/06/2019 17:15 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 68/87 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Vistos. ÍCONE HOLDING S.A. E OUTROS apresentaram impugnação à penhora. Aduzem que os exequentes e executados são credores e devedores entre si, tratando-se o saldo de valor ilíquido. Subsidiariamente, oferece penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação. Manifestação dos exequentes (fls. 110/112), dizendo que os embargos foram julgados improcedentes. Ainda, rejeitam a garantia ofertada, por se tratar de crédito sem liquidez imediata, já que a ação tramita desde 1994. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. As alegações trazidas com a presente impugnação já foram decididas por meio de sentença proferida nos embargos à execução em apenso, os quais foram julgados improcedentes, operando-se a preclusão no tocante à sua reanalise por este juízo. Cumpre analisar que, muito embora penda recurso de apelação, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, inexistindo qualquer óbice para penhora e levantamento de valores. Ademais, tampouco é o caso de se aceitar a nomeação à penhora efetuada. Estabelece o art. 829, §2º, que: "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente". Ademais, nos termos do art. 835, §1º : "§ 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto". No presente caso, o exequente não concordou com a nomeação realizada, entendendo se tratar de proposta mais onerosa, o que encontra amparo legal e se mostra em consonância com o fim principal da execução, a satisfação do credor. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Após o decurso do prazo recursal, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento do valor incontroverso em favor do exequente, o que se dará por meio do "Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção "comparecer ao banco" somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Int. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. ÍCONE HOLDING S.A. E OUTROS apresentaram impugnação à penhora. Aduzem que os exequentes e executados são credores e devedores entre si, tratando-se o saldo de valor ilíquido. Subsidiariamente, oferece penhora no rosto dos autos da ação de desapropriação. Manifestação dos exequentes (fls. 110/112), dizendo que os embargos foram julgados improcedentes. Ainda, rejeitam a garantia ofertada, por se tratar de crédito sem liquidez imediata, já que a ação tramita desde 1994. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. As alegações trazidas com a presente impugnação já foram decididas por meio de sentença proferida nos embargos à execução em apenso, os quais foram julgados improcedentes, operando-se a preclusão no tocante à sua reanalise por este juízo. Cumpre analisar que, muito embora penda recurso de apelação, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, inexistindo qualquer óbice para penhora e levantamento de valores. Ademais, tampouco é o caso de se aceitar a nomeação à penhora efetuada. Estabelece o art. 829, §2º, que: "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente". Ademais, nos termos do art. 835, §1º : "§ 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto". No presente caso, o exequente não concordou com a nomeação realizada, entendendo se tratar de proposta mais onerosa, o que encontra amparo legal e se mostra em consonância com o fim principal da execução, a satisfação do credor. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Após o decurso do prazo recursal, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento do valor incontroverso em favor do exequente, o que se dará por meio do "Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção "comparecer ao banco" somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Int. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40206957-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 18:00 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 253/276 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 97/102, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 97/102, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41489955-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 09:46 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 100/115 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem Judicial de fls. 88/89 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 70.586,85. [X] Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E. para intimação das PARTES para: [X] CIÊNCIA da Resposta da Ordem Judicial de fls. 88/89 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 70.586,85. [X] Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. |
| 05/10/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de fls. 216, do proc. nº 1087942-20.2018.8.26.0100 (embargos à execução), o referido embargo foi recebido sem efeito suspensivo. Nada Mais. |
| 30/08/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1087942-20.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 17/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
São Paulo, 27 de julho de 2018. CERTIDÃO Certifico e dou fé, que precisamente Às 10h00 do dia de hoje, retornei ao endereço retro e mais uma vez deixei de ser recebido pelo requerido. Assim sendo, convicto de sua ocultação acabei por LEVANTAR A HORA CERTA na pessoa do Sr. Gilberto Fraga, Porteiro, a quem procedi a entrega da cópia do mandado dando assim o Sr. Roberto Galinari Júnior por devidamente CITADO na sua pessoa. São Paulo, 28 de julho de 2018. |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41038688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 16:56 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 81/95 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca das certidões juntadas as fls. 71/72. Advogados(s): André Motoharu Yoshino (OAB 299549/SP), Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca das certidões juntadas as fls. 71/72. |
| 03/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/047193-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2018 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 29/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/047192-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2018 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 29/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/047191-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2018 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40534927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 15:26 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 150/166 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de citação postal, pois dispõe o art. 829, §1º, do Código de Processo Civil "do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (grifei)".Portanto, incompatível com o rito da execução por quantia certa a citação postal, pois aquela pressupõe expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça.Recolham os exequentes as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Após a verificação do cumprimento do parágrafo superior, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Do mandado ou carta precatória de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Klarissa Martins Sckayer Abicalam (OAB 346186/SP) |
| 23/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Indefiro o pedido de citação postal, pois dispõe o art. 829, §1º, do Código de Processo Civil "do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (grifei)".Portanto, incompatível com o rito da execução por quantia certa a citação postal, pois aquela pressupõe expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça.Recolham os exequentes as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Após a verificação do cumprimento do parágrafo superior, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Do mandado ou carta precatória de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/01/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/08/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1087942-20.2018.8.26.0100 | Embargos à Execução | 30/08/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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