| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo |
Sikras Administração e Participações Ltda.
Advogado: Leandro Godines do Amaral Advogado: Leandro Parras Abbud |
| Perito | Rafael Fontes Blaskevicz |
| Gestor | Luiz Carlos Monteiro |
| Interesdo. |
Etaner Administração de Imoveis Ltda.
Advogado: Silvio Donato Scagliusi Advogada: Ana Paula Orsolin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10452024720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP) |
| 10/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10452024720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40339469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 17:13 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10452024720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP) |
| 10/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10452024720188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40339469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 17:13 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40275438-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 12:38 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40265648-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:41 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a cessão de crédito para que passe a constar no polo ativo HAYDEN CAPITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Págs. 2512/2514: a indicação dos bens imóveis pelo exequente está em consonância com o quanto estabelecido em sede recursal (págs. 2424). Inicialmente, foram indicados 12 imóveis pelo exequente. Após o julgamento do agravo interposto, o exequente indicou 4 imóveis e o percentual de 50 % de outro, de modo a respeitar o máximo de 3 vezes o valor do crédito, conforme estabelecido pelo v. acórdão (págs. 2424, o qual, ainda, considerou a possibilidade de alienação em valor muito abaixo daqueles fixados), a despeito da irresignação do devedor. Além disso, facultado ao executado alienar seus bens extrajudicialmente, a fim de quitar a dívida, tornando prescindível indesejada hasta pública. Assim, INDEFIRO o novo pedido de redução de penhora. Aguarde-se o resultado da hasta pública (págs. 2431/2432). Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 21/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Anote-se a cessão de crédito para que passe a constar no polo ativo HAYDEN CAPITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Págs. 2512/2514: a indicação dos bens imóveis pelo exequente está em consonância com o quanto estabelecido em sede recursal (págs. 2424). Inicialmente, foram indicados 12 imóveis pelo exequente. Após o julgamento do agravo interposto, o exequente indicou 4 imóveis e o percentual de 50 % de outro, de modo a respeitar o máximo de 3 vezes o valor do crédito, conforme estabelecido pelo v. acórdão (págs. 2424, o qual, ainda, considerou a possibilidade de alienação em valor muito abaixo daqueles fixados), a despeito da irresignação do devedor. Além disso, facultado ao executado alienar seus bens extrajudicialmente, a fim de quitar a dívida, tornando prescindível indesejada hasta pública. Assim, INDEFIRO o novo pedido de redução de penhora. Aguarde-se o resultado da hasta pública (págs. 2431/2432). Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40244586-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2026 19:54 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40184405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 12:31 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40163389-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 10:47 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40096899-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:38 |
| 27/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40050442-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2026 15:12 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2413/2414: Defiro a expedição de ofício ao c. Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Americana/SP, solicitando a transferência para uma conta judicial vinculada a este processo, dos valores equivocadamente depositados na conta judicial vinculada ao processo de nº 10129682720198260019, em tramitação naquele juízo, conforme comprovante de depósito de fls. 2345: Solicito que a resposta seja encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como ofício, instruído com o comprovante de depósito de fls. 2345, que deverá ser encaminhado pela serventia via e-mail institucional, com brevidade e nossas homenagens de estilo, ao c. Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Americana/SP. Fls. 2415/2417: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 07/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2413/2414: Defiro a expedição de ofício ao c. Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Americana/SP, solicitando a transferência para uma conta judicial vinculada a este processo, dos valores equivocadamente depositados na conta judicial vinculada ao processo de nº 10129682720198260019, em tramitação naquele juízo, conforme comprovante de depósito de fls. 2345: Solicito que a resposta seja encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como ofício, instruído com o comprovante de depósito de fls. 2345, que deverá ser encaminhado pela serventia via e-mail institucional, com brevidade e nossas homenagens de estilo, ao c. Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Americana/SP. Fls. 2415/2417: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42757773-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 16:30 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42618475-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/11/2025 15:14 |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42497167-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2025 21:48 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42454676-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 19:23 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42185300-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 17:19 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: Intimação da parte exequente a manifestar-se sobre petição retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente a manifestar-se sobre petição retro. Prazo: 15 dias. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42127158-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/09/2025 18:05 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Vistos. Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento em definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 10/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento em definitivo do recurso. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42083009-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 12:33 |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por ora deixei de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) determinado na r. decisão de fls. 2349/2350, uma vez que o saldo de capital existente depositado é de R$ R$ 416,33, consoante cópia de consulta ao Portal de Custas e Depósitos a seguir. Certifico, ainda, que o comprovante de fl. 2345 refere-se, salvo melhor juízo, a depósito realizado junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Americana. |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42035148-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2025 14:03 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: Vistos. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Perito(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 28/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Perito(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42001217-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2025 14:53 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41992422-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 17:24 |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41912760-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 11:49 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de execução de título extrajudicial em que o perito judicial nomeado requer o arbitramento de honorários definitivos no valor atualizado de R$ 37.060,00, deduzindo-se os honorários provisórios já levantados no montante de R$ 25.000,00, resultando em saldo remanescente de R$ 12.060,00, acrescido de despesas no valor de R$ 3.410,00, perfazendo o total de R$ 15.470,00. O exequente manifesta impugnação aos valores pleiteados, enquanto o executado apresenta impugnação à penhora alegando excesso na constrição. DA ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS O perito judicial, ao requerer o arbitramento definitivo de seus honorários, fundamenta o pedido na decisão proferida pela Colenda 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que fixou o valor em R$ 35.280,00, posteriormente atualizado para R$ 37.060,00 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. A análise do trabalho pericial revela que foram elaborados dois laudos técnicos abrangendo a avaliação de 12 imóveis localizados em diferentes pontos da cidade de São Paulo e no município de Ilha Comprida, totalizando aproximadamente 900 folhas de documentação técnica especializada. O perito demonstrou ter despendido tempo significativo e recursos próprios para a realização das diligências necessárias, incluindo deslocamentos, pesquisas cartoriais e demais despesas inerentes ao trabalho pericial. O exequente, por sua vez, contesta o valor pleiteado argumentando que este excederia o teto máximo estabelecido pelo Tribunal de Justiça e questiona algumas das despesas apresentadas, sustentando que apenas aquelas relacionadas a diligências fora da Comarca da Capital seriam devidas. Analisando detidamente a questão, observa-se que o trabalho pericial desenvolvido foi de alta complexidade técnica, envolvendo múltiplos imóveis de diferentes tipologias e localizações, demandando expertise especializada em avaliação imobiliária. A extensão e qualidade dos laudos apresentados demonstram o rigor técnico empregado pelo perito no cumprimento de sua função como auxiliar da Justiça. No que tange ao valor dos honorários, verifica-se que o Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, após ampla análise dos elementos técnicos envolvidos, estabeleceu o montante de R$ 35.280,00 como adequado e proporcional ao trabalho desenvolvido. Tal valor, quando atualizado monetariamente até a presente data, resulta no montante pleiteado pelo perito. Quanto às despesas apresentadas, constata-se que estão devidamente comprovadas através de documentação idônea, referindo-se a gastos efetivamente realizados para o desenvolvimento dos trabalhos periciais, incluindo pesquisas cartoriais, combustível e estacionamentos necessários às diligências. A impugnação do exequente não merece acolhimento, pois o valor pleiteado encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos pelo próprio Tribunal de Justiça, sendo as despesas apresentadas razoáveis e proporcionais ao trabalho desenvolvido. DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA O executado sustenta a existência de excesso de penhora, alegando desproporcionalidade entre o valor dos bens constritados (R$ 11.758.650,00) e o débito exequendo (R$ 649.791,77), pleiteando a manutenção da constrição apenas sobre quatro dos imóveis penhorados. Contudo, tal alegação não pode prosperar pelas razões que se seguem. Preliminarmente, há evidente inadequação da via eleita para a discussão da matéria. O alegado excesso de execução constitui matéria de defesa típica dos embargos à execução, conforme expressamente previsto no artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil, não se tratando de questão de ordem pública passível de conhecimento de ofício. Tendo o executado deixado transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos sem suscitar a matéria, operou-se a preclusão temporal, não sendo mais possível o seu conhecimento por meio de simples petição nos autos. No mérito, ainda que se admitisse o conhecimento da questão, a alegação não encontraria respaldo. O princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil, não pode comprometer o princípio do resultado útil da execução. Sua aplicação pressupõe a existência de meios executórios alternativos igualmente eficazes, o que não se verifica nos presentes autos. A manutenção da penhora sobre todos os bens constritados se justifica pela necessidade de garantir a efetividade da execução, considerando as vicissitudes do procedimento executório e os riscos inerentes à hasta pública. Eventual valor excedente será devidamente restituído ao executado após a satisfação do crédito, não havendo prejuízo patrimonial definitivo. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de arbitramento de honorários periciais definitivos formulado pelo perito judicial Almir Franco de Lima, fixando-os no valor de R$ 37.060,00, dos quais se deduzem os honorários provisórios já levantados no montante de R$ 25.000,00, resultando em saldo de R$ 12.060,00, acrescido das despesas comprovadamente realizadas no valor de R$ 3.410,00, perfazendo o total de R$ 15.470,00, que deverá ser depositado pelo exequente no prazo de 15 dias. REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo executado, determinando a manutenção da constrição sobre todos os bens penhorados, pelos fundamentos expostos. DO PRACEAMENTO DOS BENS PENHORADOS Em atenção ao requerimento da parte exequente, determino o praceamento dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, acolho a indicação do leiloeiro público MULTIPLIQUE LEILÕES, indicado pela parte exequente, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a zelosa Serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). A parte exequente, se vier a arrematar os imóveis, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, os bens serão levados a nova praça a sua custa (art. 892, §1º, do CPC). Apresente a parte exequente as certidões da existência ou não de débitos de IPTU relacionados aos imóveis, bem como as matrículas completas e atualizadas dos bens, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 08/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Cuidam os autos de execução de título extrajudicial em que o perito judicial nomeado requer o arbitramento de honorários definitivos no valor atualizado de R$ 37.060,00, deduzindo-se os honorários provisórios já levantados no montante de R$ 25.000,00, resultando em saldo remanescente de R$ 12.060,00, acrescido de despesas no valor de R$ 3.410,00, perfazendo o total de R$ 15.470,00. O exequente manifesta impugnação aos valores pleiteados, enquanto o executado apresenta impugnação à penhora alegando excesso na constrição. DA ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS O perito judicial, ao requerer o arbitramento definitivo de seus honorários, fundamenta o pedido na decisão proferida pela Colenda 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que fixou o valor em R$ 35.280,00, posteriormente atualizado para R$ 37.060,00 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. A análise do trabalho pericial revela que foram elaborados dois laudos técnicos abrangendo a avaliação de 12 imóveis localizados em diferentes pontos da cidade de São Paulo e no município de Ilha Comprida, totalizando aproximadamente 900 folhas de documentação técnica especializada. O perito demonstrou ter despendido tempo significativo e recursos próprios para a realização das diligências necessárias, incluindo deslocamentos, pesquisas cartoriais e demais despesas inerentes ao trabalho pericial. O exequente, por sua vez, contesta o valor pleiteado argumentando que este excederia o teto máximo estabelecido pelo Tribunal de Justiça e questiona algumas das despesas apresentadas, sustentando que apenas aquelas relacionadas a diligências fora da Comarca da Capital seriam devidas. Analisando detidamente a questão, observa-se que o trabalho pericial desenvolvido foi de alta complexidade técnica, envolvendo múltiplos imóveis de diferentes tipologias e localizações, demandando expertise especializada em avaliação imobiliária. A extensão e qualidade dos laudos apresentados demonstram o rigor técnico empregado pelo perito no cumprimento de sua função como auxiliar da Justiça. No que tange ao valor dos honorários, verifica-se que o Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, após ampla análise dos elementos técnicos envolvidos, estabeleceu o montante de R$ 35.280,00 como adequado e proporcional ao trabalho desenvolvido. Tal valor, quando atualizado monetariamente até a presente data, resulta no montante pleiteado pelo perito. Quanto às despesas apresentadas, constata-se que estão devidamente comprovadas através de documentação idônea, referindo-se a gastos efetivamente realizados para o desenvolvimento dos trabalhos periciais, incluindo pesquisas cartoriais, combustível e estacionamentos necessários às diligências. A impugnação do exequente não merece acolhimento, pois o valor pleiteado encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos pelo próprio Tribunal de Justiça, sendo as despesas apresentadas razoáveis e proporcionais ao trabalho desenvolvido. DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA O executado sustenta a existência de excesso de penhora, alegando desproporcionalidade entre o valor dos bens constritados (R$ 11.758.650,00) e o débito exequendo (R$ 649.791,77), pleiteando a manutenção da constrição apenas sobre quatro dos imóveis penhorados. Contudo, tal alegação não pode prosperar pelas razões que se seguem. Preliminarmente, há evidente inadequação da via eleita para a discussão da matéria. O alegado excesso de execução constitui matéria de defesa típica dos embargos à execução, conforme expressamente previsto no artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil, não se tratando de questão de ordem pública passível de conhecimento de ofício. Tendo o executado deixado transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos sem suscitar a matéria, operou-se a preclusão temporal, não sendo mais possível o seu conhecimento por meio de simples petição nos autos. No mérito, ainda que se admitisse o conhecimento da questão, a alegação não encontraria respaldo. O princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil, não pode comprometer o princípio do resultado útil da execução. Sua aplicação pressupõe a existência de meios executórios alternativos igualmente eficazes, o que não se verifica nos presentes autos. A manutenção da penhora sobre todos os bens constritados se justifica pela necessidade de garantir a efetividade da execução, considerando as vicissitudes do procedimento executório e os riscos inerentes à hasta pública. Eventual valor excedente será devidamente restituído ao executado após a satisfação do crédito, não havendo prejuízo patrimonial definitivo. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de arbitramento de honorários periciais definitivos formulado pelo perito judicial Almir Franco de Lima, fixando-os no valor de R$ 37.060,00, dos quais se deduzem os honorários provisórios já levantados no montante de R$ 25.000,00, resultando em saldo de R$ 12.060,00, acrescido das despesas comprovadamente realizadas no valor de R$ 3.410,00, perfazendo o total de R$ 15.470,00, que deverá ser depositado pelo exequente no prazo de 15 dias. REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo executado, determinando a manutenção da constrição sobre todos os bens penhorados, pelos fundamentos expostos. DO PRACEAMENTO DOS BENS PENHORADOS Em atenção ao requerimento da parte exequente, determino o praceamento dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, acolho a indicação do leiloeiro público MULTIPLIQUE LEILÕES, indicado pela parte exequente, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a zelosa Serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). A parte exequente, se vier a arrematar os imóveis, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, os bens serão levados a nova praça a sua custa (art. 892, §1º, do CPC). Apresente a parte exequente as certidões da existência ou não de débitos de IPTU relacionados aos imóveis, bem como as matrículas completas e atualizadas dos bens, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41039552-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 16:50 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40944613-5 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/04/2025 18:20 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2284/2287: A peticionária ETANER ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. comprovou sua condição de coproprietária do imóvel objeto da matrícula nº 53.231 registrado no 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, parcialmente penhorado nestes autos, situação que lhe confere o direito de preferência na aquisição da parte objeto de alienação judicial, conforme previsão expressa do § 1º do art. 843 do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições." Ante o exposto DEFIRO a habilitação de ETANER ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. nos autos da presente execução, na condição de terceira interessada e determino sua notificação, na pessoa de seus procuradores, sobre quaisquer atos processuais que possam afetar seus direitos, especialmente no que se refere à eventual alienação do imóvel penhorado. Anote-se. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o presente interesse da peticionária, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já assegurado o direito de preferência na aquisição do bem imóvel em questão. Fls. 2302/2307: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Ana Paula Orsolin (OAB 217833/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvio Donato Scagliusi (OAB 90851/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 14/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2284/2287: A peticionária ETANER ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. comprovou sua condição de coproprietária do imóvel objeto da matrícula nº 53.231 registrado no 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, parcialmente penhorado nestes autos, situação que lhe confere o direito de preferência na aquisição da parte objeto de alienação judicial, conforme previsão expressa do § 1º do art. 843 do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições." Ante o exposto DEFIRO a habilitação de ETANER ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. nos autos da presente execução, na condição de terceira interessada e determino sua notificação, na pessoa de seus procuradores, sobre quaisquer atos processuais que possam afetar seus direitos, especialmente no que se refere à eventual alienação do imóvel penhorado. Anote-se. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o presente interesse da peticionária, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já assegurado o direito de preferência na aquisição do bem imóvel em questão. Fls. 2302/2307: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40359225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:53 |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40075000-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/01/2025 15:47 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2280: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias para manifestações acerca dos laudos periciais, bem como dos honorários definitivos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2024 Teor do ato: Vistos. Presente o teor da certidão retro, defiro as penhoras requeridas às fls. 728/729. Tome-se por termo. Defiro, igualmente, a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13.939.597/0001-86, até o limite do débito exequendo, de R$ 774.681,62, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2280: Defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias para manifestações acerca dos laudos periciais, bem como dos honorários definitivos. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42927035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 14:09 |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42770846-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 16:22 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo técnico nº 01 (fls.1440/1933) e laudo técnico nº 02 (fls. 1941/2259), manifestem-se as partes em quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como acerca da estimativa de honorários definitivos apresentada pelo expert às fls. 2260/2271. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 19/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo técnico nº 01 (fls.1440/1933) e laudo técnico nº 02 (fls. 1941/2259), manifestem-se as partes em quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como acerca da estimativa de honorários definitivos apresentada pelo expert às fls. 2260/2271. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42669317-9 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/11/2024 15:44 |
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42669297-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/11/2024 15:19 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42624078-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 16:26 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1934/1935: fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Fls. 1440/1933: no prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2024 Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 06/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1934/1935: fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Fls. 1440/1933: no prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2024 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42563127-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/11/2024 10:00 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42556080-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/11/2024 12:19 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo perito. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo perito. Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42430499-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2024 14:56 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1394/1402: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI, nos autos da execução promovida por ITAÚ UNIBANCO S/A. Sustenta a excipiente que foi incluída indevidamente no polo passivo da presente execução, porque o executado original Eduardo Sarkis se retirou do quadro societário antes da distribuição da execução principal, e não foi demonstrado que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Manifestação do excepto a fls. 1421/1426. DECIDO. A excipiente pretende rediscutir matéria já coberta pela coisa julgada. A empresa SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI foi incluída no polo passivo da presente execução por força de decisão proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 0025294-16.2021.8.26.0100. Nos autos do mencionado incidente, a ora excipiente já veiculou os mesmos argumentos trazidos nesta exceção de pré-executividade, os quais, porém, já foram devidamente rechaçados em decisão, que concluiu pela existência de elementos concretos a evidenciar a má-fé do executado Eduardo Sarkis Chahine na prática de atos de esvaziamento patrimonial que consubstanciaram nítida blindagem patrimonial fraudatória, mercê do desvio de finalidade na utilização da pessoa jurídica requerida. Dessa maneira, não cabe, em sede de exceção de pré-executividade, a ora excipiente rediscutir os fundamentos da decisão que a incluiu no polo passivo da execução. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Sem fixação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme entendimento sedimentado pelo E. STJ e pelas Câmaras de Direito Privado deste Tribunal: PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. É cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência quando o acolhimento da exceção de pré-executividade conduzir à extinção total ou parcial da execução, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência. 2. Hipótese em que se apresenta incabível a fixação de verba honorária em favor dos ora agravantes, uma vez que a extinção da execução fiscal se deu por cancelamento da CDA, e não como resultado da exceção de pré-executividade, que foi rejeitada nas instâncias ordinárias, tendo sido o recurso especial não conhecido e posteriormente julgado prejudicado por perda de objeto. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 1.864.834/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.) Agravo de instrumento. Seguro. Execução de título extrajudicial. Rejeição de exceção de pré-executividade com condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2247766-31.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência do executado contra a fixação de sucumbência na exceção de pré-executividade. Acolhimento. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial que deve ser afastada. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138514-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) 2 - Considerando o transcurso do prazo fixado a fls. 1375/1376, intime-se o perito para apresentação do laudo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 18/10/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. 1 - Fls. 1394/1402: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI, nos autos da execução promovida por ITAÚ UNIBANCO S/A. Sustenta a excipiente que foi incluída indevidamente no polo passivo da presente execução, porque o executado original Eduardo Sarkis se retirou do quadro societário antes da distribuição da execução principal, e não foi demonstrado que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Manifestação do excepto a fls. 1421/1426. DECIDO. A excipiente pretende rediscutir matéria já coberta pela coisa julgada. A empresa SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI foi incluída no polo passivo da presente execução por força de decisão proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 0025294-16.2021.8.26.0100. Nos autos do mencionado incidente, a ora excipiente já veiculou os mesmos argumentos trazidos nesta exceção de pré-executividade, os quais, porém, já foram devidamente rechaçados em decisão, que concluiu pela existência de elementos concretos a evidenciar a má-fé do executado Eduardo Sarkis Chahine na prática de atos de esvaziamento patrimonial que consubstanciaram nítida blindagem patrimonial fraudatória, mercê do desvio de finalidade na utilização da pessoa jurídica requerida. Dessa maneira, não cabe, em sede de exceção de pré-executividade, a ora excipiente rediscutir os fundamentos da decisão que a incluiu no polo passivo da execução. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Sem fixação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme entendimento sedimentado pelo E. STJ e pelas Câmaras de Direito Privado deste Tribunal: PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA CDA. VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. É cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência quando o acolhimento da exceção de pré-executividade conduzir à extinção total ou parcial da execução, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência. 2. Hipótese em que se apresenta incabível a fixação de verba honorária em favor dos ora agravantes, uma vez que a extinção da execução fiscal se deu por cancelamento da CDA, e não como resultado da exceção de pré-executividade, que foi rejeitada nas instâncias ordinárias, tendo sido o recurso especial não conhecido e posteriormente julgado prejudicado por perda de objeto. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 1.864.834/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.) Agravo de instrumento. Seguro. Execução de título extrajudicial. Rejeição de exceção de pré-executividade com condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2247766-31.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência do executado contra a fixação de sucumbência na exceção de pré-executividade. Acolhimento. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial que deve ser afastada. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138514-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) 2 - Considerando o transcurso do prazo fixado a fls. 1375/1376, intime-se o perito para apresentação do laudo. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42210400-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 18:39 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Manifeste-se o excepto no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel , Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o excepto no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41983472-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/09/2024 15:16 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, - réu-revel , Eduardo Martins de Oliveira - réu-revel , Espólio de Sarkis Elias Chahine - réu-revel |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 25.000,00, em favor de ALMIR FRANCO DE LIMA, conforme formulário de fls. 1374 e decisão de fls. 1375/1376, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Ficam as partes e interessados intimados acerca da realização das vistorias, conforme informado nos autos pelo Sr. Perito (fls.1385/1386), nos seguintes termos: - Rua Maria Marcolina nº341 (apartamentos 101 e 102), dia 28/08/2024, às 10:30 h; - Rua Roque Victor Vasto nº39/41, dia 28/08/2024, às 12:30h; - Rua Bresser nº 829, no dia 28/08/2024, às 14:30h. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e interessados intimados acerca da realização das vistorias, conforme informado nos autos pelo Sr. Perito (fls.1385/1386), nos seguintes termos: - Rua Maria Marcolina nº341 (apartamentos 101 e 102), dia 28/08/2024, às 10:30 h; - Rua Roque Victor Vasto nº39/41, dia 28/08/2024, às 12:30h; - Rua Bresser nº 829, no dia 28/08/2024, às 14:30h. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41846132-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/08/2024 19:08 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Ficam as partes e interessados intimados acerca da realização das vistorias, conforme informado nos autos pelo perito (fls.1379/1381) nos seguintes locais, datas e horários: - Rua Tuiucuê nº 74 (apartamento 11 e vagas de garagem 35, 36 e 37), no dia 20/08/2024, às 10:30h; - Rua Paim nº189/193 (apartamento 1403), no dia 20/08/2024, às 14:30h; - Rua Dr. Mário Ferraz nº 225 (Loja C), no dia 21/08/2024, às 10:30h; - Rua Eugênio de Medeiros nº 288 (apartamento 2007), no dia 21/08/2024, às 14:30h. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e interessados intimados acerca da realização das vistorias, conforme informado nos autos pelo perito (fls.1379/1381) nos seguintes locais, datas e horários: - Rua Tuiucuê nº 74 (apartamento 11 e vagas de garagem 35, 36 e 37), no dia 20/08/2024, às 10:30h; - Rua Paim nº189/193 (apartamento 1403), no dia 20/08/2024, às 14:30h; - Rua Dr. Mário Ferraz nº 225 (Loja C), no dia 21/08/2024, às 10:30h; - Rua Eugênio de Medeiros nº 288 (apartamento 2007), no dia 21/08/2024, às 14:30h. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41779783-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/08/2024 19:36 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se MLE em conformidade com o formulário de fls. 1374, na ordem normal dos serviços cartorários. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o perito também preencha e imprima em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Aguarde-se a vinda do laudo, em 30 dias. 2 - Retire-se a tarja de segredo de justiça. O princípio constitucional é o da publicidade dos atos processuais como garantia fundamental. Apenas em casos excepcionais, previstos no próprio art. 5º, LX, da Constituição Federal, a regra pode ser mitigada a fim de se admitir o sigilo e a realização de atos em segredo de justiça: A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Tais hipóteses excepcionais foram, igualmente, refletidas na legislação processual (CPC, art. 189) e nenhuma dessas se aplica ao presente feito, de modo que documentos sigilosos, que possam conter dados sensíveis, podem ser tarjados de forma individual, sem prejuízo da publicidade do processo que continua sendo a regra, conforme Constituição Federal. Intime-se. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/08/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1 - Expeça-se MLE em conformidade com o formulário de fls. 1374, na ordem normal dos serviços cartorários. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o perito também preencha e imprima em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Aguarde-se a vinda do laudo, em 30 dias. 2 - Retire-se a tarja de segredo de justiça. O princípio constitucional é o da publicidade dos atos processuais como garantia fundamental. Apenas em casos excepcionais, previstos no próprio art. 5º, LX, da Constituição Federal, a regra pode ser mitigada a fim de se admitir o sigilo e a realização de atos em segredo de justiça: A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Tais hipóteses excepcionais foram, igualmente, refletidas na legislação processual (CPC, art. 189) e nenhuma dessas se aplica ao presente feito, de modo que documentos sigilosos, que possam conter dados sensíveis, podem ser tarjados de forma individual, sem prejuízo da publicidade do processo que continua sendo a regra, conforme Constituição Federal. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41648753-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2024 14:26 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Fls. 1357: Diante da concordância da exequente, defiro o adiantamento dos honorários depositados às fls. 1336/1338 ao perito. À z. Serventia para que intime o perito acerca do deferimento do adiantamento e para que providencie o início imediato dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1357: Diante da concordância da exequente, defiro o adiantamento dos honorários depositados às fls. 1336/1338 ao perito. À z. Serventia para que intime o perito acerca do deferimento do adiantamento e para que providencie o início imediato dos trabalhos. Laudo em 30 dias. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Manifestem-se as partes sobre o pedido de adiantamento do valor dos honorários periciais. Após, tornem conclusos para análise do pedido.. Advogados(s): Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Manifestem-se as partes sobre o pedido de adiantamento do valor dos honorários periciais. Após, tornem conclusos para análise do pedido.. |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Certidão de fls. 1360: Uma vez que os procuradores dos executados Sikras Administração e Participações Ltda e Eduardo Sarkis Chahine, não foram intimados da decisão de fls. 1354, providencie a Unidade de Processamento Judicial sua republicação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 1360: Uma vez que os procuradores dos executados Sikras Administração e Participações Ltda e Eduardo Sarkis Chahine, não foram intimados da decisão de fls. 1354, providencie a Unidade de Processamento Judicial sua republicação. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação do requerido/executado. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40642034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 17:28 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40566819-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 15:30 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o pedido de adiantamento do valor dos honorários periciais. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre o pedido de adiantamento do valor dos honorários periciais. Após, tornem conclusos para análise do pedido. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40133830-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2024 16:16 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40033306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 10:15 |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho os honorários fixados às fls. 1332 e já devidamente recolhidos pela parte (fls. 1336/1338). Todavia, observo que se tratam de honorários provisórios, que mediante comprovação, com o fim das diligências, poderão ser majorados. Intime-se o expert para inicio dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho os honorários fixados às fls. 1332 e já devidamente recolhidos pela parte (fls. 1336/1338). Todavia, observo que se tratam de honorários provisórios, que mediante comprovação, com o fim das diligências, poderão ser majorados. Intime-se o expert para inicio dos trabalhos. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42331733-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 18:31 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42264633-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/11/2023 14:10 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42048075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 09:28 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42013687-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 09:08 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1321/1330 e, diante da decisão proferida (que sejam arbitrados os honorários periciais em, no máximo, R$ 35.280,00), e 72 horas estimadas de trabalho, bem assim do valor médio por hora trabalhada de um profissional liberal (R$ 225,00), fixo os honorários periciais em R$ 25.000,00, ressalvadas despesas acionais comprovadas, relativas ao deslocamento, alimentação e hospedagem do profissional em diligência fora da Comarca da Capital. Providencie a exequente o depósito dos honorários, intimando-se o perito para início dos trabalhos. intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1321/1330 e, diante da decisão proferida (que sejam arbitrados os honorários periciais em, no máximo, R$ 35.280,00), e 72 horas estimadas de trabalho, bem assim do valor médio por hora trabalhada de um profissional liberal (R$ 225,00), fixo os honorários periciais em R$ 25.000,00, ressalvadas despesas acionais comprovadas, relativas ao deslocamento, alimentação e hospedagem do profissional em diligência fora da Comarca da Capital. Providencie a exequente o depósito dos honorários, intimando-se o perito para início dos trabalhos. intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41312798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:44 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41265155-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/06/2023 12:00 |
| 28/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 20/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 20/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41154700-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 17:17 |
| 13/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. |
| 10/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 07/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40706556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 13:19 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, aguarde-se pronunciamento do colegiado. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, aguarde-se pronunciamento do colegiado. Int. |
| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do desprovimento do agravo de instrumento nº 2022042-09.2023-09.2023.8.26.0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 994/995. Nada a deliberar, presente o teor da decisão de fls. 1.013 e certidão de fls. 1.079. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento noticiado pelo exequente em relação à decisão de fls. 1.110. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do desprovimento do agravo de instrumento nº 2022042-09.2023-09.2023.8.26.0000, interposto pelos executados em relação à decisão de fls. 994/995. Nada a deliberar, presente o teor da decisão de fls. 1.013 e certidão de fls. 1.079. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento noticiado pelo exequente em relação à decisão de fls. 1.110. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: À averbação da penhora, recolha o exequente, em 05 dias, as custas pertinentes ao protocolo via Arisp, nos termos do provimento CSM 2684/2023. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
À averbação da penhora, recolha o exequente, em 05 dias, as custas pertinentes ao protocolo via Arisp, nos termos do provimento CSM 2684/2023. |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por dez (10) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por dez (10) dias. Intimem-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40622865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 10:43 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, oportunamente, em que efeito foi recebido o recurso. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, oportunamente, em que efeito foi recebido o recurso. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40578522-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 11:48 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a estimativa de honorários do d. Expert judicial (fls. 1.053/1.060), a despeito das impugnações de parte a parte (fls. 1,070/1.077 e 1.083/1.087), tendo em vista que o valor de R$ 93.660,00, tecnicamente justificado, se revela razoável e proporcional à natureza, extensão e complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, por profissional de destacada e incontroversa capacitação técnica para o mister que lhe foi acometido, observando como parâmetro a tabela de referência profissional, de ampla utilização forense, em que pese não vinculativa, sem que se entrevenha nos genéricos questionamentos formulados, base empírica minimamente plausível a derruir o número de horas de trabalho estimado para a execução dos trabalhos, a envolverem nada mais nada menos que a avaliação de 12 imóveis, um dos quais situado no município de Iguape. Venha o depósito devido pela exequente, no prazo de 10 dias. Laudo de avaliação em 60 dias, ressalvada justificada necessidade de maior dilação temporal para a execução dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a estimativa de honorários do d. Expert judicial (fls. 1.053/1.060), a despeito das impugnações de parte a parte (fls. 1,070/1.077 e 1.083/1.087), tendo em vista que o valor de R$ 93.660,00, tecnicamente justificado, se revela razoável e proporcional à natureza, extensão e complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, por profissional de destacada e incontroversa capacitação técnica para o mister que lhe foi acometido, observando como parâmetro a tabela de referência profissional, de ampla utilização forense, em que pese não vinculativa, sem que se entrevenha nos genéricos questionamentos formulados, base empírica minimamente plausível a derruir o número de horas de trabalho estimado para a execução dos trabalhos, a envolverem nada mais nada menos que a avaliação de 12 imóveis, um dos quais situado no município de Iguape. Venha o depósito devido pela exequente, no prazo de 10 dias. Laudo de avaliação em 60 dias, ressalvada justificada necessidade de maior dilação temporal para a execução dos trabalhos. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40420966-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2023 00:13 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. Ao perito, para que diga sobre as impugnações à proposta de honorários. Após, tornem para arbitramento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao perito, para que diga sobre as impugnações à proposta de honorários. Após, tornem para arbitramento. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40340551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 17:26 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 184.212,01, em favor de ITAÚ UNIBANCO S.A, conforme formulário de fls. 1000 e decisão de fls. 1.013 e 1.031/1.032, encaminhando-o para conferência. Nada Mais |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40263634-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 19:30 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40253245-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/02/2023 21:26 |
| 14/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). Perito(a) nomeado(a). |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40225063-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 18:37 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, oportunamente, em que efeito foi recebido o recurso. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, oportunamente, em que efeito foi recebido o recurso. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40195626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 14:31 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao exequente, anotada a cooperação evidenciada, em atendimento ao despacho de fls. 1.022. Presente o pedido de chamamento do feito à ordem, verifico que os ativos financeiros objeto do bloqueio Sisbajud de fls. 849 ainda não foram transferidos para conta judicial à disposição deste juízo, o que deverá ser providenciado, mediante a requisição respectiva via acesso ao sistema. Registro, para logo, que parte dos ativos financeiros bloqueados restou anotada como incidente sobre "ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda" (fls. 851 R$ 99.163.67), daí porque não há garantia de que o valor respectivo venha a ser transferido para depósito à disposição deste juízo, o que resta anotado. Oportunamente, expeça-se MLE em favor do exequente, atentando-se à observação lançada no item 2 do ato ordinatório de fls. 1.024. No mais, com vistas à avaliação dos imóveis constritos por força da decisão de fls. 848, discriminados a fls. 728/729, nomeio o expert Eng. Almir Franco de Lima, que deverá ser intimado a manifestar aceitação da nomeação, e, em caso positivo, estimar seus honorários provisórios. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Razão assiste ao exequente, anotada a cooperação evidenciada, em atendimento ao despacho de fls. 1.022. Presente o pedido de chamamento do feito à ordem, verifico que os ativos financeiros objeto do bloqueio Sisbajud de fls. 849 ainda não foram transferidos para conta judicial à disposição deste juízo, o que deverá ser providenciado, mediante a requisição respectiva via acesso ao sistema. Registro, para logo, que parte dos ativos financeiros bloqueados restou anotada como incidente sobre "ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda" (fls. 851 R$ 99.163.67), daí porque não há garantia de que o valor respectivo venha a ser transferido para depósito à disposição deste juízo, o que resta anotado. Oportunamente, expeça-se MLE em favor do exequente, atentando-se à observação lançada no item 2 do ato ordinatório de fls. 1.024. No mais, com vistas à avaliação dos imóveis constritos por força da decisão de fls. 848, discriminados a fls. 728/729, nomeio o expert Eng. Almir Franco de Lima, que deverá ser intimado a manifestar aceitação da nomeação, e, em caso positivo, estimar seus honorários provisórios. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40151650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 14:23 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) O processo foi retirado da fila de expedição porque o valor disponível para levantamento não corresponde ao solicitado no formulário. O valor original disponível é R$ 416,33. Assim a parte deve preencher novo formulário constando este valor. 2) Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, Considerando que as atividades processuais são digitais e que com o imprescindível auxílio da advocacia a expedição dos MLEs pode ser feita muito mais rapidamente, Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinadosnos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) O processo foi retirado da fila de expedição porque o valor disponível para levantamento não corresponde ao solicitado no formulário. O valor original disponível é R$ 416,33. Assim a parte deve preencher novo formulário constando este valor. 2) Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, Considerando que as atividades processuais são digitais e que com o imprescindível auxílio da advocacia a expedição dos MLEs pode ser feita muito mais rapidamente, Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinadosnos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.021: esclareça a exequente o que pretende, afinal, salvo melhor juízo, os imóveis constritos já foram devidamente avaliados. Roga-se à parte exequente postura colaborativa para com o juízo, indicando, se o caso, eventual equívoco na percepção acima apontada, referenciada às páginas dos autos. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.021: esclareça a exequente o que pretende, afinal, salvo melhor juízo, os imóveis constritos já foram devidamente avaliados. Roga-se à parte exequente postura colaborativa para com o juízo, indicando, se o caso, eventual equívoco na percepção acima apontada, referenciada às páginas dos autos. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40092150-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 09:12 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1016/1017: aguarde-se o cumprimento do item 1 de fls. 848 pela z. Serventia, observando-se, a tanto, a ordem cronológica para cumprimento no âmbito da UPJ. Após, proceda-se a averbação via Arisp, observando-se os dados de contato informados na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1016/1017: aguarde-se o cumprimento do item 1 de fls. 848 pela z. Serventia, observando-se, a tanto, a ordem cronológica para cumprimento no âmbito da UPJ. Após, proceda-se a averbação via Arisp, observando-se os dados de contato informados na petição retro. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40052185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 09:29 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, em conformidade com o formulário de fls. 1.000. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4uEventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, defiro a renovação da tentativa de leilão judicial dos bens constritos em conformidade com o requerimento de fls. 1001/1002, tendo em vista a frustração da tentativa precedente de alienação judicial. Ciência ao leiloeiro indicado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, em conformidade com o formulário de fls. 1.000. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4uEventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, defiro a renovação da tentativa de leilão judicial dos bens constritos em conformidade com o requerimento de fls. 1001/1002, tendo em vista a frustração da tentativa precedente de alienação judicial. Ciência ao leiloeiro indicado. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42299092-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 10:59 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42268005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 17:57 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42263600-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 13:44 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 869/878: Indefiro. Trata-se de impugnação à penhora deduzida por Sikras Administração e Participações Eireli, incluída no polo passivo da execução por força de desconsideração da personalidade jurídica. Sustenta impenhorabilidade de ativos, no valor de R$ 184.212,21, bloqueados via Sisbajud, invocando o preceito gizado pelo art. 883, V do CPC, ao argumento de que o numerário se destina ao pagamento de verbas salariais e rescisórias. Aduz igualmente impenhorabilidade de imóveis integrados ao seu patrimônio antes mesmo de constituído o crédito exequendo, do qual não se beneficiou. Manifestação do exequente a fls. 981/983. Essa a síntese do necessário. Manifestamente insubsistente a impugnação deduzida. No que tange aos imóveis constritos, pouco importa tenham sido eles integrados ao patrimônio da executada antes mesmo da constituição do débito exequendo, tendo em vista que a teor do disposto no art. 789 do CPC "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". A responsabilidade patrimonial da executada, no caso em apreço, não guarda qualquer relação com benefício efetivo do crédito inadimplido que deu azo à execução, sendo evidente o desvio de perspectiva da alegação a tal propósito. A preexistência de bens passíveis de penhora, em verdade, não raro atua como condição para a concessão do crédito, circunstância a evidenciar o total despropósito da tese engendrada pela executada no particular. Já no que tange aos ativos financeiros constritos, bem de ver que a impenhorabilidade prescrita pelo art. 833, V do CPC, a princípio, tem alcance restrito às pessoas físicas, não às pessoas jurídicas, porquanto o escopo teleológico da norma é a tutela da dignidade da pessoa humana. Não fosse isso o suficiente, eventual impenhorabilidade para tutela de verbas trabalhistas dos ativos constritos, circunstância não comprovada a contento, atuaria em prol da executada, não de terceira empresa, que com aquela não se confunde (CNPJ's distintos) alheia ao litígio, tal a empresa Catalíssima Comércio de Confecções Ltda., a que se referem os documentos acostados aos autos. Definitivamente, os documentos acostados aos autos nem de longe se prestam a estabelecer a correlação dos ativos bloqueados com o suposto pagamento de verbas salariais e rescisórias a cargo da executada, azo pelo qual a impugnação deduzida, também sob este enfoque, resta afastada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 869/878: Indefiro. Trata-se de impugnação à penhora deduzida por Sikras Administração e Participações Eireli, incluída no polo passivo da execução por força de desconsideração da personalidade jurídica. Sustenta impenhorabilidade de ativos, no valor de R$ 184.212,21, bloqueados via Sisbajud, invocando o preceito gizado pelo art. 883, V do CPC, ao argumento de que o numerário se destina ao pagamento de verbas salariais e rescisórias. Aduz igualmente impenhorabilidade de imóveis integrados ao seu patrimônio antes mesmo de constituído o crédito exequendo, do qual não se beneficiou. Manifestação do exequente a fls. 981/983. Essa a síntese do necessário. Manifestamente insubsistente a impugnação deduzida. No que tange aos imóveis constritos, pouco importa tenham sido eles integrados ao patrimônio da executada antes mesmo da constituição do débito exequendo, tendo em vista que a teor do disposto no art. 789 do CPC "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". A responsabilidade patrimonial da executada, no caso em apreço, não guarda qualquer relação com benefício efetivo do crédito inadimplido que deu azo à execução, sendo evidente o desvio de perspectiva da alegação a tal propósito. A preexistência de bens passíveis de penhora, em verdade, não raro atua como condição para a concessão do crédito, circunstância a evidenciar o total despropósito da tese engendrada pela executada no particular. Já no que tange aos ativos financeiros constritos, bem de ver que a impenhorabilidade prescrita pelo art. 833, V do CPC, a princípio, tem alcance restrito às pessoas físicas, não às pessoas jurídicas, porquanto o escopo teleológico da norma é a tutela da dignidade da pessoa humana. Não fosse isso o suficiente, eventual impenhorabilidade para tutela de verbas trabalhistas dos ativos constritos, circunstância não comprovada a contento, atuaria em prol da executada, não de terceira empresa, que com aquela não se confunde (CNPJ's distintos) alheia ao litígio, tal a empresa Catalíssima Comércio de Confecções Ltda., a que se referem os documentos acostados aos autos. Definitivamente, os documentos acostados aos autos nem de longe se prestam a estabelecer a correlação dos ativos bloqueados com o suposto pagamento de verbas salariais e rescisórias a cargo da executada, azo pelo qual a impugnação deduzida, também sob este enfoque, resta afastada. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42192009-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 17:54 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42160900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 20:02 |
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Presente o teor da certidão retro, defiro as penhoras requeridas às fls. 728/729. Tome-se por termo. Defiro, igualmente, a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13.939.597/0001-86, até o limite do débito exequendo, de R$ 774.681,62, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Presente o teor da certidão retro, defiro as penhoras requeridas às fls. 728/729. Tome-se por termo. Defiro, igualmente, a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13.939.597/0001-86, até o limite do débito exequendo, de R$ 774.681,62, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42107069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 13:13 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2022 Teor do ato: Vistos. Republique-se a decisão de fls 848, porquanto não publicada em nome do patrono dos executados, conforme se observa às fls. 857. Após o cumprimento do item 1 de fls. 848, providencie-se a averbação da penhora via Arisp, observando-se os dados para envio do boleto informados na petição retro. Int. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Republique-se a decisão de fls 848, porquanto não publicada em nome do patrono dos executados, conforme se observa às fls. 857. Após o cumprimento do item 1 de fls. 848, providencie-se a averbação da penhora via Arisp, observando-se os dados para envio do boleto informados na petição retro. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42040085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 13:39 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. Presente o teor da certidão retro, defiro as penhoras requeridas às fls. 728/729. Tome-se por termo. Defiro, igualmente, a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13.939.597/0001-86, até o limite do débito exequendo, de R$ 774.681,62, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Presente o teor da certidão retro, defiro as penhoras requeridas às fls. 728/729. Tome-se por termo. Defiro, igualmente, a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13.939.597/0001-86, até o limite do débito exequendo, de R$ 774.681,62, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42010561-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 15:23 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, peticione no processo informando o ocorrido. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, peticione no processo informando o ocorrido. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Conferência de MLE |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 25/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41880940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 17:17 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 11/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41816115-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2022 16:09 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 821/824. Aguardem-se as hastas designadas. Int. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 821/824. Aguardem-se as hastas designadas. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41787734-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 19:10 |
| 04/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Presente o teor da certidão retro, defiro as penhoras requeridas às fls. 728/729. Tome-se por termo. Defiro, igualmente, a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SIKRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13.939.597/0001-86, até o limite do débito exequendo, de R$ 774.681,62, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41710527-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 11:55 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fls. 584 e ss. em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs 22.745, 13.286 e 13.287 do 1º CRI de Registro de Imóveis de Itanhaém-SP, os dois primeiros no valor de R$ 22.000,00, e o terceiro no valor de R$ 22.500,00. O prosseguimento do feito demanda, então, a alienação dos imóveis constritos em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, em conformidade com a indicação do exequente, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Luiz C. Monteiro, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para atuar na plataforma https:/www.sublimeleiloes.com.br. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia o traslado para estes autos da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, incluindo no polo passivo da execução a empresa Sikras Administração e Participações Eireli, que deverá ser intimada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos aludidos, para pagamento do débito exequendo (R$ 774.681,62 - fls. 730), no prazo de 03 dias, sob pena de serem deflagradas as medidas constritivas pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo de avaliação de fls. 584 e ss. em relação aos imóveis objeto das matrículas nºs 22.745, 13.286 e 13.287 do 1º CRI de Registro de Imóveis de Itanhaém-SP, os dois primeiros no valor de R$ 22.000,00, e o terceiro no valor de R$ 22.500,00. O prosseguimento do feito demanda, então, a alienação dos imóveis constritos em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, em conformidade com a indicação do exequente, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Luiz C. Monteiro, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para atuar na plataforma https:/www.sublimeleiloes.com.br. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia o traslado para estes autos da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso, incluindo no polo passivo da execução a empresa Sikras Administração e Participações Eireli, que deverá ser intimada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos aludidos, para pagamento do débito exequendo (R$ 774.681,62 - fls. 730), no prazo de 03 dias, sob pena de serem deflagradas as medidas constritivas pertinentes. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41638138-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 10:52 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, Considerando que as atividades processuais são digitais e que com o imprescindível auxílio da advocacia a expedição dos MLEs pode ser feita muito mais rapidamente, Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinadosnos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, Considerando que as atividades processuais são digitais e que com o imprescindível auxílio da advocacia a expedição dos MLEs pode ser feita muito mais rapidamente, Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinadosnos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. |
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. 1) Entregue o laudo, defiro o levantamento dos honorários. Expeça-se MLE em conformidade com o formulário apresentado. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. Int.. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. 1) Entregue o laudo, defiro o levantamento dos honorários. Expeça-se MLE em conformidade com o formulário apresentado. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. Int.. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41369805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 12:30 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41327549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 09:22 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Entregue o laudo, defiro o levantamento dos honorários. Expeça-se MLE em conformidade com o formulário apresentado. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Entregue o laudo, defiro o levantamento dos honorários. Expeça-se MLE em conformidade com o formulário apresentado. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41174710-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/07/2022 13:51 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41174703-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/07/2022 13:49 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE/Alvará, expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE/Alvará, expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Conferência de MLE |
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40948696-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/06/2022 19:39 |
| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR390280208TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : E.M.O. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização das vistorias: 26/05/2022, às 13h30, ponto de encontro: Prefeitura Municipal de Mongaguá, situada na Avenida Dr. Getúlio Vargas, n° 67, Centro, Mongaguá/SP, telefone para contato do perito (11) 9 7547-0709. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização das vistorias: 26/05/2022, às 13h30, ponto de encontro: Prefeitura Municipal de Mongaguá, situada na Avenida Dr. Getúlio Vargas, n° 67, Centro, Mongaguá/SP, telefone para contato do perito (11) 9 7547-0709. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40741990-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/05/2022 20:36 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40659658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 11:39 |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40649827-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 10:56 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá o exequente preencher novo formulário para constar o valor bloqueado de fls.412 (R$1.045,00), conforme fls.545. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá o exequente preencher novo formulário para constar o valor bloqueado de fls.412 (R$1.045,00), conforme fls.545. |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários do d. Expert judicial no valor de R$ 12.000,00, que se me afigura razoável e compatível com a natureza e dimensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, envolvendo avaliação de imóveis fora da Capital. Venha o depósito devido em 15 dias. Laudo em 30 dias, ressalvada justificada necessidade de maior dilação temporal. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Arbitro os honorários do d. Expert judicial no valor de R$ 12.000,00, que se me afigura razoável e compatível com a natureza e dimensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, envolvendo avaliação de imóveis fora da Capital. Venha o depósito devido em 15 dias. Laudo em 30 dias, ressalvada justificada necessidade de maior dilação temporal. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40550444-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2022 13:38 |
| 31/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 29/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40483459-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 14:06 |
| 19/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/544: 1) Tenho por válida a intimação do executado Eduardo Martins de Oliveira em conformidade com o AR de fls. 516, haja vista que encaminhado para o mesmo endereço no qual validamente citado, circunstância a atrair a incidência do preceito gizado pelo art. 513, § 3º do CPC. Assim o sendo, defiro o levantamento do valor bloqueado em nome do aludido executado (fls. 412), cumpriento ao exequente apresentar formulário para tanto. 2) Providencie a z. Serventia a intimação do expert nomeado para os fins do§ 2º do despacho de fls. 539. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 543/544: 1) Tenho por válida a intimação do executado Eduardo Martins de Oliveira em conformidade com o AR de fls. 516, haja vista que encaminhado para o mesmo endereço no qual validamente citado, circunstância a atrair a incidência do preceito gizado pelo art. 513, § 3º do CPC. Assim o sendo, defiro o levantamento do valor bloqueado em nome do aludido executado (fls. 412), cumpriento ao exequente apresentar formulário para tanto. 2) Providencie a z. Serventia a intimação do expert nomeado para os fins do§ 2º do despacho de fls. 539. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40389747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 14:42 |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetido ao setor para expedição de documento. |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 232/253 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação em conformidade com o requerimento de fls. 526/527. Manifeste-se o d. Expert, tendo em vista as impugnações à proposta de honorários de fls. 517/520, veiculadas a fls. 534/535 e 537/538. Int. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se carta de intimação em conformidade com o requerimento de fls. 526/527. Manifeste-se o d. Expert, tendo em vista as impugnações à proposta de honorários de fls. 517/520, veiculadas a fls. 534/535 e 537/538. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829286-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 15:35 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 580/587 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41818162-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 11:36 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar como "Pedido de diligência em novo endereço" a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41789916-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 13:52 |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar como "Pedido de diligência em novo endereço" a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 253/274 |
| 26/10/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41767475-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/10/2021 20:37 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41741112-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/10/2021 14:23 |
| 21/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR367415422TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : E.M.O. |
| 08/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). Perito(a) nomeado(a). |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetido ao setor para expedição de documento. |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 172/177 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41334426-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2021 21:09 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação da parte executada Eduardo Martins de Oliveira, sobre o bloqueio/penhora no valor de R$214,72 (fls. 339) e no valor de R$1.045,00 (fls. 412), via sistema BacenJud (atualmente SisbaJud), no endereço informado às fls. 505, para eventual impugnação no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a intimação da parte executada Eduardo Martins de Oliveira, sobre o bloqueio/penhora no valor de R$214,72 (fls. 339) e no valor de R$1.045,00 (fls. 412), via sistema BacenJud (atualmente SisbaJud), no endereço informado às fls. 505, para eventual impugnação no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41315392-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/08/2021 16:55 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 188/193 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se o patrono de fls. 499/501 para que tenha acesso as autos que tramitam em segredo de justiça. Esclareça o executado se os outros 2 patronos cadastrados ainda o representam. 2) No mais, cumpra a Z. Serventia a decisão de fls. 497. Intime-se. Advogados(s): Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Anote-se o patrono de fls. 499/501 para que tenha acesso as autos que tramitam em segredo de justiça. Esclareça o executado se os outros 2 patronos cadastrados ainda o representam. 2) No mais, cumpra a Z. Serventia a decisão de fls. 497. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 214/223 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41239916-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2021 23:52 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação do imóvel, nomeio o perito Rafael Fontes Blaskevicz, devidamente habilitado perante o portal. Intime-se o perito para estimar seus honorários, que serão suportados pela parte exequente, nesse momento. Com a manifestação do perito, vista à parte exequente, que, anuindo, deverá proceder ao recolhimento, prosseguindo-se com a intimação do perito para imediato início dos trabalhos. Não é demais observar que o local da diligencia é próximo a esta Capital, de sorte que, possível o deslocamento do perito, de confiança deste magistrado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 28/07/2021 |
Nomeado Perito
Vistos. Para fins de avaliação do imóvel, nomeio o perito Rafael Fontes Blaskevicz, devidamente habilitado perante o portal. Intime-se o perito para estimar seus honorários, que serão suportados pela parte exequente, nesse momento. Com a manifestação do perito, vista à parte exequente, que, anuindo, deverá proceder ao recolhimento, prosseguindo-se com a intimação do perito para imediato início dos trabalhos. Não é demais observar que o local da diligencia é próximo a esta Capital, de sorte que, possível o deslocamento do perito, de confiança deste magistrado. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0025294-16.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40552632-7 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 09/04/2021 23:08 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 186/191 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da juntada de novos documentos (Resposta da Arisp-Matrícula com penhora averbada). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da juntada de novos documentos (Resposta da Arisp-Matrícula com penhora averbada). |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 186/192 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a tomar ciência do comprovante de remessa da averbação da penhora via Arisp. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a tomar ciência do comprovante de remessa da averbação da penhora via Arisp. |
| 24/02/2021 |
Certidão Juntada
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41618358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 09:10 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 172/178 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis retro. Deverá a parte providenciar e-mail para fins de boleto do ARISP. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis retro. Deverá a parte providenciar e-mail para fins de boleto do ARISP. Intime-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41549350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 14:54 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 200/214 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Intime-se, por carta, a parte executada Eduardo Martins de Oliveira dos bloqueios/penhoras dos valores de R$214,72 (fls. 339) e de R$1.045,00 (fls. 412), tendo em vista o recolhimento de fls. 455/456. 2 Fica a parte executada Eduardo Sarkis Chahine intimada do bloqueio/penhora no valor de R$101,61 (fls. 340) por seu representante processual, sendo que o bloqueio/penhora de R$100,00 (fls. 413) a referida parte já foi intimada pelo seu representante processual às fls. 445. 3 Para análise da penhora de imóveis deverá a parte exequente providenciar as certidões das matrículas, visto que as de fls. 449/450 e 452/453 não possuem valor jurídico. 4 Para levantamento dos valores deverá a parte exequente aguardar o decurso do prazo para impugnação conforme decisão de fls. 408/409. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1 Intime-se, por carta, a parte executada Eduardo Martins de Oliveira dos bloqueios/penhoras dos valores de R$214,72 (fls. 339) e de R$1.045,00 (fls. 412), tendo em vista o recolhimento de fls. 455/456. 2 Fica a parte executada Eduardo Sarkis Chahine intimada do bloqueio/penhora no valor de R$101,61 (fls. 340) por seu representante processual, sendo que o bloqueio/penhora de R$100,00 (fls. 413) a referida parte já foi intimada pelo seu representante processual às fls. 445. 3 Para análise da penhora de imóveis deverá a parte exequente providenciar as certidões das matrículas, visto que as de fls. 449/450 e 452/453 não possuem valor jurídico. 4 Para levantamento dos valores deverá a parte exequente aguardar o decurso do prazo para impugnação conforme decisão de fls. 408/409. Intime-se. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41488692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 15:45 |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41482072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 17:52 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 217/221 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 217/221 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2 - Defiro a consulta à Receita Federal da última declaração de bens das partes executadas. Solicite a Serventia as informações via sistema INFOJUD. Com resultado positivo, tarje-se este feito como Segredo de Justiça. 3 - Defiro a pesquisa de veículos em nome das partes executadas via sistema RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, exceto os que estiverem com a restrição de veículo roubado. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Ciência dos documentos de fls. 410/440, resultado do bloqueio de valores via sistema BacenJud, o qual restou positivo no valor de R$1.045,00 em nome de Eduardo Martins de Oliveira e no valor de R$100,00 em nome de Eduardo Sarkis Chahine. Resultado, ainda, das pesquisas via sistemas InfoJud e RenaJud com restrição de transferência nos veículos que não se encontram com a restrição "roubado", sendo que os veículos de fls. 439/440 já possuíam a restrição de transferência por este juízo neste feito em data de 06/12/2018. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documentos de fls. 410/440, resultado do bloqueio de valores via sistema BacenJud, o qual restou positivo no valor de R$1.045,00 em nome de Eduardo Martins de Oliveira e no valor de R$100,00 em nome de Eduardo Sarkis Chahine. Resultado, ainda, das pesquisas via sistemas InfoJud e RenaJud com restrição de transferência nos veículos que não se encontram com a restrição "roubado", sendo que os veículos de fls. 439/440 já possuíam a restrição de transferência por este juízo neste feito em data de 06/12/2018. |
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2 - Defiro a consulta à Receita Federal da última declaração de bens das partes executadas. Solicite a Serventia as informações via sistema INFOJUD. Com resultado positivo, tarje-se este feito como Segredo de Justiça. 3 - Defiro a pesquisa de veículos em nome das partes executadas via sistema RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, exceto os que estiverem com a restrição de veículo roubado. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41051778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 15:32 |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 353/360 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 402: Defiro o prazo solicitado de 15 dias. Sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mauricio Santos (OAB 351000/SP), Bruno Aguiar Santos (OAB 356149/SP) |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 402: Defiro o prazo solicitado de 15 dias. Sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40579480-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/05/2020 11:57 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 383/387 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito. 2 - Altere-se o representante processual da parte coexecutada Eduardo Sarkis Chahine. Intime-se. Advogados(s): Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP) |
| 21/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito. 2 - Altere-se o representante processual da parte coexecutada Eduardo Sarkis Chahine. Intime-se. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40495944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 13:48 |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40468389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 14:30 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 322/339 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014917764TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : W.S.C.R.E.S.E.C. Diligência : 21/08/2019 |
| 15/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 202/216 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Vistos. Em vista do óbito do coexecutado Sarkis Elias Chahine, altere-se o polo passivo para Espólio de Sarkis Elias Chahine. Expeça-se citação do referido espólio na pessoa de sua viúva Warde Sarkis Chahine (também conhecida como Rosa), no endereço informado às fls. 376. Intime-se. Advogados(s): Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Vistos. Em vista do óbito do coexecutado Sarkis Elias Chahine, altere-se o polo passivo para Espólio de Sarkis Elias Chahine. Expeça-se citação do referido espólio na pessoa de sua viúva Warde Sarkis Chahine (também conhecida como Rosa), no endereço informado às fls. 376. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40548937-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/04/2019 11:32 |
| 08/04/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40478706-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/04/2019 16:07 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 313/323 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos, Diante do falecimento do réu, noticiado em fl. 371, intime-se o exequente para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP) |
| 15/02/2019 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Diante do falecimento do réu, noticiado em fl. 371, intime-se o exequente para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41739681-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/12/2018 13:42 |
| 18/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/092833-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2019 Local: Oficial de justiça - Alfredo Vasquez Lopes |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 276/283 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 276/283 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça, a Z. Serventia, mandado de citação para o endereço informado às fls. 324 para citação do coexecutado Sarkis Elias Chahine, conforme recolhimento de fls. 328/329. 2 - Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas Eduardo Martins de Oliveira e Eduardo Sarkis Chahine. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3 - Defiro a consulta à Receita Federal da última declaração de bens das partes executadas Eduardo Martins de Oliveira e Eduardo Sarkis Chahine. Solicite a Serventia as informações via sistema INFOJUD. Com resultado positivo, tarje-se este feito como Segredo de Justiça. 4 - Defiro a pesquisa de veículos em nome das partes executadas Eduardo Martins de Oliveira e Eduardo Sarkis Chahine via sistema RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, exceto os que estiverem com a restrição de alienação fiduciária. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2018 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 337, resultado do bloqueio de valores via sistema BacenJud, o qual restou positivo no valor de R$214,72 em nome de Eduardo Martins de Oliveira, e no valor de R$101,61 em nome de Eduardo Sarkis Chahine. Resultado também da pesquisa via sistema InfoJud e RenaJud com restrição de transferência de veículo. Advogados(s): Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 337, resultado do bloqueio de valores via sistema BacenJud, o qual restou positivo no valor de R$214,72 em nome de Eduardo Martins de Oliveira, e no valor de R$101,61 em nome de Eduardo Sarkis Chahine. Resultado também da pesquisa via sistema InfoJud e RenaJud com restrição de transferência de veículo. |
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 13/12/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram opostos por Eduardo Sarkis Chahine embargos à execução sob nº 1112804-55.2018, os quais foram recebidos sem efeito suspensivo. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1112804-55.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41477946-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 14:56 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 487/488 |
| 17/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866794807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Sarkis Chahine Diligência : 10/10/2018 |
| 17/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866794798TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda, na pessoa de Eduardo Martins de Oliveira Diligência : 10/10/2018 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Manifeste-se sobre a Carta/Mandado negativa. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a Carta/Mandado negativa. |
| 16/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR866807531TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sarkis Elias Chahine |
| 03/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41083026-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 12:19 |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41029794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 15:22 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 462/474 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Compulsando os autos verifico que nenhuma das partes foi devidamente citada, visto que no "Ar" de fls. 282 não constou o número do apartamento. Portanto, providencie, a Z. Serventia, nova citação da parte Eduardo Sarkis Chahine atentando-se ao correto endereço indicado na inicial. Despesas pelo Juízo, visto ter sido erro da Z. Serventia. 2 - No "AR" de fls. 283, também ficou faltando o número do apartamento. Portanto, providencie, a Z. Serventia, nova citação da parte Sarkis Elias Chahine no endereço informado às fls. 300. Despesas pelo Juízo, visto ter sido erro da Z. Serventia. 3 - O Coexecutado Eduardo Martins de Oliveira teve seu "AR" recebido por terceira pessoa estranha ao feito, portanto, não foi devidamente citado. Providencie a parte exequente o necessário para sua citação. 4 - Defiro a citação da coexecutada Supra Modas na pessoa de seu sócio/representante legal Eduardo Martins de Oliveira, no endereço indicado no alto das fls. 300, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas. 5 - Para os pedidos de penhora on line providencie a parte exequente os recolhimentos devidos bem como planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1 - Compulsando os autos verifico que nenhuma das partes foi devidamente citada, visto que no "Ar" de fls. 282 não constou o número do apartamento. Portanto, providencie, a Z. Serventia, nova citação da parte Eduardo Sarkis Chahine atentando-se ao correto endereço indicado na inicial. Despesas pelo Juízo, visto ter sido erro da Z. Serventia. 2 - No "AR" de fls. 283, também ficou faltando o número do apartamento. Portanto, providencie, a Z. Serventia, nova citação da parte Sarkis Elias Chahine no endereço informado às fls. 300. Despesas pelo Juízo, visto ter sido erro da Z. Serventia. 3 - O Coexecutado Eduardo Martins de Oliveira teve seu "AR" recebido por terceira pessoa estranha ao feito, portanto, não foi devidamente citado. Providencie a parte exequente o necessário para sua citação. 4 - Defiro a citação da coexecutada Supra Modas na pessoa de seu sócio/representante legal Eduardo Martins de Oliveira, no endereço indicado no alto das fls. 300, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas. 5 - Para os pedidos de penhora on line providencie a parte exequente os recolhimentos devidos bem como planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40750744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 15:47 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 182/184 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Manifeste-se sobre o Mandado/Carta negativo. Maria Elisa Perrone dos Reis Toler |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre o Mandado/Carta negativo. |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40691691-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 14:43 |
| 11/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825513762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Martins de Oliveira Diligência : 04/05/2018 |
| 10/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR825513776TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sarkis Elias Chahine |
| 10/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825513759TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Sarkis Chahine Diligência : 07/05/2018 |
| 09/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825513745TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Supra Modas e Confeccoes de Roupas Ltda |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 294/307 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 385.167,99, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.7. Em sendo a citação por Carta Precatória, competirá ao exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos o protocolo, em 10 dias, depois de disponibilizada nos autos para impressão, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita.Esta decisão também, por cópia digitada, valerá como carta de citação.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 385.167,99, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.7. Em sendo a citação por Carta Precatória, competirá ao exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos o protocolo, em 10 dias, depois de disponibilizada nos autos para impressão, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita.Esta decisão também, por cópia digitada, valerá como carta de citação.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 27/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 385.167,99, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.7. Em sendo a citação por Carta Precatória, competirá ao exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos o protocolo, em 10 dias, depois de disponibilizada nos autos para impressão, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita.Esta decisão também, por cópia digitada, valerá como carta de citação.Int. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2018 |
Pedido de Penhora |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Pedido de Penhora |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 27/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/04/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Pedido de Prazo |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Auto de Avaliação |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/10/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Manifestação do Perito |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/06/2022 |
Manifestação do Perito |
| 12/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/09/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/11/2024 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/06/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0025294-16.2021.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1112804-55.2018.8.26.0100 | Embargos à Execução | 31/10/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |