| Exeqte |
Condominio Residencial Jardins da Liberdade
Advogada: Adriana Ferreira dos Santos |
| Exectda | CHALLENGER EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| Interesdo. | CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA |
| Gestora | DORA PLAT |
| TerIntCer |
RAIMUNDO ROZIE LEITE
Advogada: Adriana Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2202/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2202/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 675/676: A executada foi intimada da penhora do imóvel (fls. 250) conforme consignado na decisão de fls. 316. 2- Fls. 678: ciência as partes acerca da designação das datas do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 675/676: A executada foi intimada da penhora do imóvel (fls. 250) conforme consignado na decisão de fls. 316. 2- Fls. 678: ciência as partes acerca da designação das datas do leilão. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2202/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2202/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 675/676: A executada foi intimada da penhora do imóvel (fls. 250) conforme consignado na decisão de fls. 316. 2- Fls. 678: ciência as partes acerca da designação das datas do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 675/676: A executada foi intimada da penhora do imóvel (fls. 250) conforme consignado na decisão de fls. 316. 2- Fls. 678: ciência as partes acerca da designação das datas do leilão. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42620321-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 16:57 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42606858-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 11:51 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2016/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2016/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/671: A cientificação acerca do leilão deve ser realizada pelo Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 667/671: A cientificação acerca do leilão deve ser realizada pelo Leiloeiro. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42494762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 17:12 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1889/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1889/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/663: não há óbice à visitação se o imóvel estiver desocupado. Caso esteja ocupado, deverá haver autorização específica do Juízo. A visitação deve ocorrer em horário permitido no condomínio. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 662/663: não há óbice à visitação se o imóvel estiver desocupado. Caso esteja ocupado, deverá haver autorização específica do Juízo. A visitação deve ocorrer em horário permitido no condomínio. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42424963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 09:58 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1844/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1844/2025 Teor do ato: Fl. 656: ciência aos interessados. Manifeste-se o leiloeiro nos termos da r. Decisão que o nomeou. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 656: ciência aos interessados. Manifeste-se o leiloeiro nos termos da r. Decisão que o nomeou. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41482077-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/06/2025 17:07 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1049660-10.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Jardins da Liberdade - RAIMUNDO ROZIE LEITE - - Adriana Ferreira dos Santos e outro - Vistos. 1- Fls. 634/640: conforme fls. 627/630 restou infrutífero o leilão. 2- Fls. 641/642: indefiro o pedido de realização de novo leilão com autorização de lances inferiores a 50% pois caracterizaria preço vil. 3- Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 634/640: conforme fls. 627/630 restou infrutífero o leilão. 2- Fls. 641/642: indefiro o pedido de realização de novo leilão com autorização de lances inferiores a 50% pois caracterizaria preço vil. 3- Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 634/640: conforme fls. 627/630 restou infrutífero o leilão. 2- Fls. 641/642: indefiro o pedido de realização de novo leilão com autorização de lances inferiores a 50% pois caracterizaria preço vil. 3- Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41155454-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 17:53 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41096832-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:07 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Disponibilização: 07/05/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Fls. 627/630: ciência aos interessados. Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados, na forma do art. 921, §1º do CPC. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 627/630: ciência aos interessados. Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados, na forma do art. 921, §1º do CPC. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41005852-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2025 09:26 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40846336-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 11:30 |
| 09/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 566: anote-se a penhora no rosto destes autos. Ciência as partes. Fls. 601: ciente. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566: anote-se a penhora no rosto destes autos. Ciência as partes. Fls. 601: ciente. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40509848-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 17:17 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Disponibilização: 06/03/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br; A 1ª Praça começa em 04/04/2025 às 10h50min, e termina em 09/04/2025 às 10h50min; 2ª Praça começa em 09/04/2025 às 10h51min, e termina em 29/04/2025 às 10h50min.. Tudo dos termos do edital de fls. 546/549 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.portalzuk.com.br; A 1ª Praça começa em 04/04/2025 às 10h50min, e termina em 09/04/2025 às 10h50min; 2ª Praça começa em 09/04/2025 às 10h51min, e termina em 29/04/2025 às 10h50min.. Tudo dos termos do edital de fls. 546/549 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 26/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40449202-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/02/2025 10:46 |
| 21/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40415436-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/02/2025 17:50 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Disponibilização: 12/02/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Fl. 538: ciência aos interessados. Manifeste-se a senhora leiloeira nos termos da r. Decisão que a nomeou. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 538: ciência aos interessados. Manifeste-se a senhora leiloeira nos termos da r. Decisão que a nomeou. |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 532/535: providências a serem adotadas pelo leiloeiro. Cumpra serventia fls. 525/527 (nomeação do Leiloeiro). Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 532/535: providências a serem adotadas pelo leiloeiro. Cumpra serventia fls. 525/527 (nomeação do Leiloeiro). Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40174605-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 23:14 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42432406-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2024 16:12 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 18/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da interessada Construtora Mendes Pereira Ltda intimado às fls. 514. Nada Mais. |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713324225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA Diligência : 26/08/2024 |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41701878-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 02/08/2024 17:10 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Disponibilização: 25/07/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 503. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 503. |
| 24/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/026339-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40707183-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 10:13 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s). Prazo: 15 dias. |
| 10/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA632091605TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA |
| 02/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/11/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42446396-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/11/2023 12:19 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: Vistos. Para fins de se evitar eventual alegação de nulidade, em que pese tenha sido reconhecida a regularidade do polo passivo, pendente a intimação da construtora acerca da avaliação. Providencie o exequente o necessário, recolhendo as despesas necessárias, bem como indicando endereço a ser diligenciado. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de se evitar eventual alegação de nulidade, em que pese tenha sido reconhecida a regularidade do polo passivo, pendente a intimação da construtora acerca da avaliação. Providencie o exequente o necessário, recolhendo as despesas necessárias, bem como indicando endereço a ser diligenciado. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42349516-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 12:47 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto relatório de fls. 316/7. Dou por regular o polo passivo. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessáriasIndicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 01/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Anoto relatório de fls. 316/7. Dou por regular o polo passivo. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessáriasIndicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42175504-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 17:43 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: A indicação da CHALLENGER no polo passivo se deu com base no instrumento de fls. 95/100, em que teria havido permuta de imóveis entre a Construtura e a CHALLANGER. Contudo, em primeira leitura, há indícios na AV. 02 da matrícula do bem de que a permuta foi substituída por pagamento em dinheiro, ou seja, de que esse negócio teria sido desfeito entre a Construtora e a CHALLANGER. É preciso, pois, esclarecer se essa averbação refere-se à permuta anterior, desfazendo-a, a esclarecer o polo passivo. Ademais, a CONSTRUTORA segue como proprietária registral, existindo outros credores a serem intimados, diante das indisponibilidades de bens noticiadas na matrícula. O exequente nada mencionou sobre eles até aqui. Assim, esclareça o exequente, antes da continuidade do feito, (i) a retidão do polo passivo; (ii) a necessidade de intimação de todos os interessados conforme a matrícula, qualificando os interessados e os processos de que se originaram as indisponibilidades. Anoto que nenhum dos requeridos jamais se manifestou nos autos. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A indicação da CHALLENGER no polo passivo se deu com base no instrumento de fls. 95/100, em que teria havido permuta de imóveis entre a Construtura e a CHALLANGER. Contudo, em primeira leitura, há indícios na AV. 02 da matrícula do bem de que a permuta foi substituída por pagamento em dinheiro, ou seja, de que esse negócio teria sido desfeito entre a Construtora e a CHALLANGER. É preciso, pois, esclarecer se essa averbação refere-se à permuta anterior, desfazendo-a, a esclarecer o polo passivo. Ademais, a CONSTRUTORA segue como proprietária registral, existindo outros credores a serem intimados, diante das indisponibilidades de bens noticiadas na matrícula. O exequente nada mencionou sobre eles até aqui. Assim, esclareça o exequente, antes da continuidade do feito, (i) a retidão do polo passivo; (ii) a necessidade de intimação de todos os interessados conforme a matrícula, qualificando os interessados e os processos de que se originaram as indisponibilidades. Anoto que nenhum dos requeridos jamais se manifestou nos autos. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41865808-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2023 12:17 |
| 15/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547019900TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Cesar Ioshimine Diligência : 17/05/2023 |
| 11/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Considera-se válida a intimação da executada de fls. 301, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. No mais, ante o recolhimento das custas, intime-se o terceiro possuidor do imóvel Sr. Paulo César Ioshimine, por carta-AR, no endereço indicado às fls. 306 (Rua Galvão Bueno, 499 - apto. 153 do bloco B - CEP: 01506 000, São Paulo/SP), acerca da avaliação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 293. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considera-se válida a intimação da executada de fls. 301, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. No mais, ante o recolhimento das custas, intime-se o terceiro possuidor do imóvel Sr. Paulo César Ioshimine, por carta-AR, no endereço indicado às fls. 306 (Rua Galvão Bueno, 499 - apto. 153 do bloco B - CEP: 01506 000, São Paulo/SP), acerca da avaliação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 293. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40630954-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 18:15 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Ciência do retorno do aviso de recebimento expedido. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno do aviso de recebimento expedido. |
| 28/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA486861249TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CHALLENGER EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| 16/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42173375-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 10:26 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a média dos orçamentos apresentados pelo exequente fica o imóvel avaliado em R$ 825.650,00. Providencie o exequente o recolhimento das despesas de intimação, bem como indique endereço a ser diligenciado. Após, intime-se o executado sobre a avaliação do imóvel, eventual discordância a respeito da avaliação apresentada pelo exequente deverá vir instruída com documentos aptos a comprovar suas alegações. No caso de decurso de prazo para impugnação, indique o exequente, independentemente de nova intimação, o leiloeiro e comprove seu cadastro junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a média dos orçamentos apresentados pelo exequente fica o imóvel avaliado em R$ 825.650,00. Providencie o exequente o recolhimento das despesas de intimação, bem como indique endereço a ser diligenciado. Após, intime-se o executado sobre a avaliação do imóvel, eventual discordância a respeito da avaliação apresentada pelo exequente deverá vir instruída com documentos aptos a comprovar suas alegações. No caso de decurso de prazo para impugnação, indique o exequente, independentemente de nova intimação, o leiloeiro e comprove seu cadastro junto ao sistema informatizado. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41975391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 09:44 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo a dilação de prazo requerida. Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 26/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo a dilação de prazo requerida. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41903901-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2022 21:53 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Ausente justificativa, indefiro o pedido. Reporto-me às fls. 226/7 inclusive no que concerne a avaliação. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente justificativa, indefiro o pedido. Reporto-me às fls. 226/7 inclusive no que concerne a avaliação. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41732213-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 14:07 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41627938-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 09:49 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Ciência do retorno dos avisos de recebimento expedidos. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos avisos de recebimento expedidos. |
| 03/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR390472830TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CHALLENGER EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390472812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Cesar Ioshimine Diligência : 04/05/2022 |
| 06/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390472857TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA Diligência : 04/05/2022 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40685881-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 09:14 |
| 28/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema Arisp (fls. 237/241), devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema Arisp (fls. 237/241), devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40493308-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 13:21 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente que foi encaminhado novo pedido para o registro da penhora (PH 408898) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail contato@afsadvocacia.com.br. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que foi encaminhado novo pedido para o registro da penhora (PH 408898) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail contato@afsadvocacia.com.br. |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Disponibilização: 22/03/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 Página: 1590/1636 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se da penhora as pessoas descritas às fls. 220. Foi determinada a penhora do imóvel objeto de matrícula de fls. 206/7 de propriedade do executado. Informada a impossibilidade de registro da penhora às fls. 214 (bem em nome de terceiro). Entretanto, tratam-se estes autos de execução de valores advindos de obrigação propter rem, respondendo o mencionado imóvel pelos débitos correspondentes às taxas de condomínio, ainda que o bem esteja registrado em nome de terceiro (art. 1345 do CC). Assim, determino a penhora do imóvel. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 108.098 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 199/203), em nome da Construtora Mendes Pereira Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 11/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Intimem-se da penhora as pessoas descritas às fls. 220. Foi determinada a penhora do imóvel objeto de matrícula de fls. 206/7 de propriedade do executado. Informada a impossibilidade de registro da penhora às fls. 214 (bem em nome de terceiro). Entretanto, tratam-se estes autos de execução de valores advindos de obrigação propter rem, respondendo o mencionado imóvel pelos débitos correspondentes às taxas de condomínio, ainda que o bem esteja registrado em nome de terceiro (art. 1345 do CC). Assim, determino a penhora do imóvel. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 108.098 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 199/203), em nome da Construtora Mendes Pereira Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40313756-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2022 18:20 |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40206652-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2022 17:48 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, observando-se o que constou de fl. 214. Prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, observando-se o que constou de fl. 214. Prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH 401568) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail contato@afsadvocacia.com.br. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH 401568) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail contato@afsadvocacia.com.br. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel descrito na matrícula nº 108.098 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 199/203), em nome da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 28/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel descrito na matrícula nº 108.098 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 199/203), em nome da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 941/971 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42000852-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2019 21:41 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 857/878 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Comprove o exequente o protocolo do ofício junto ao Juízo da 42ª Vara Cível Central da Comarca da Capital. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente o protocolo do ofício junto ao Juízo da 42ª Vara Cível Central da Comarca da Capital. |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41804660-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2019 12:23 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 690/711 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1092936-33.2014.8.26.0100/01 em trâmite perante a 42ª Vara Civel do Foro Central da Comarca da Capital. O valor da dívida é de R$ 39.070,10 (outubro/2019). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 06/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1092936-33.2014.8.26.0100/01 em trâmite perante a 42ª Vara Civel do Foro Central da Comarca da Capital. O valor da dívida é de R$ 39.070,10 (outubro/2019). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41720744-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/11/2019 15:28 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 621/646 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 621/646 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 22/10/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 663/684 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 28/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. |
| 28/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decurso de prazo para embargos à execução |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Documento Juntado
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| 28/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014565081TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CHALLENGER EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Diligência : 25/06/2019 |
| 27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR014565095TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CHALLENGER EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| 26/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014565078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CHALLENGER EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Diligência : 24/06/2019 |
| 13/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40808163-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2019 17:59 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 771/784 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 24/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada, via Bacenjud, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 24/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 682/701 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/136: proceda-se a pesquisa on line, pelo sistema BACENJUD, de endereços da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 131/136: proceda-se a pesquisa on line, pelo sistema BACENJUD, de endereços da parte executada. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40405913-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2019 18:13 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 679/690 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Este juízo não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica, via sistema Infojud, uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Sem prejuízo, o autor deve juntar a ficha atualizada da JUCESP do réu. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 125: Este juízo não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica, via sistema Infojud, uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Sem prejuízo, o autor deve juntar a ficha atualizada da JUCESP do réu. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40137048-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2019 18:08 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 944/970 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o AR negativo juntado. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 27/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente sobre o AR negativo juntado. |
| 05/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR937923127TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CHALLENGER EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| 26/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41199025-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/09/2018 18:19 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 634 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o AR negativo de fls. 112 Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente sobre o AR negativo de fls. 112 |
| 01/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR826091938TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CHALLENGER EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
| 23/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40953625-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2018 11:25 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 735 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/91: Recebo como emenda à petição inicial. Promova-se a alteração do pólo passivo. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ao(s) executado(s): O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ao(s) exequente(s): 1- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, e por pesquisa) para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 2- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 3- Tratando-se o executado de pessoa jurídica, a citação deverá ser realizada na pessoa de seu representante legal, ou ainda, na pessoa de um de seus sócios. Deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. 4- Havendo pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (somente BACENJUD e INFOJUD), deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, e por pesquisa). 5- Este juízo não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica, via sistema Infojud. Uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Certidão Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá também aos fins de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes (SCPC), nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/91: Recebo como emenda à petição inicial. Promova-se a alteração do pólo passivo. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ao(s) executado(s): O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ao(s) exequente(s): 1- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, e por pesquisa) para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 2- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 3- Tratando-se o executado de pessoa jurídica, a citação deverá ser realizada na pessoa de seu representante legal, ou ainda, na pessoa de um de seus sócios. Deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. 4- Havendo pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (somente BACENJUD e INFOJUD), deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, e por pesquisa). 5- Este juízo não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica, via sistema Infojud. Uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Certidão Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá também aos fins de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes (SCPC), nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40708189-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/06/2018 17:49 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 808 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos.Não há ao menos indício de prova nos autos da condição de promissário comprador do executado em relação ao imóvel gerador da taxa de condomínio inadimplida.Logo, o autor não possui título executivo em face dele.Em quinze dias, promova o necessário para adequação ao rito ordinário, sob pena de indeferimento da inicial.Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.Int. Advogados(s): Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP) |
| 09/05/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Não há ao menos indício de prova nos autos da condição de promissário comprador do executado em relação ao imóvel gerador da taxa de condomínio inadimplida.Logo, o autor não possui título executivo em face dele.Em quinze dias, promova o necessário para adequação ao rito ordinário, sob pena de indeferimento da inicial.Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.Int. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2018 |
Emenda à Inicial |
| 26/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2019 |
Pedido de Penhora |
| 04/11/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 21/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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