| Exeqte |
As Negócios e Participações Ltda
Advogada: Nancy de Paula Salles RepreLeg: Alfredo Seteinberg Neto |
| Exectdo |
FACL Organização Tributária S/S Ltda.
Advogado: Flavio Nierere Guimaraes E Silva Advogada: Priscila Amorim Belo Nunes Rosa |
| Interesdo. |
Mega Leilões Gestor Judicial
Soc. Advogados: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
A.S. Administradora de Bens
Advogado: Luís Fernando Izidoro Spampinato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/01/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa devida, ao arquivo, em caráter definitivo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/01/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa devida, ao arquivo, em caráter definitivo. Intime-se. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Recolhida a taxa devida, ao arquivo, em caráter definitivo. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42444487-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 23:52 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1661/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1210/1211, 1227/1230: Dispõe o § 12 do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº Lei n° 17.785/2023: § 12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. (NR) A exequente afirma que "a regra da novel legislação firmada na lei nº 17.785 de 2023 (...) por seu artigos 4º e 5º excluem a lei anterior da atual obrigatoriedade de atualização do valor da causa para fins de calculo da taxa judiciária em cada fase do processo". Não há, porém qualquer dispositivo que limite a incidência do § 12 da Lei Estadual nº 11.608/2003, como se somente se aplicasse às novas hipóteses de incidência instituídas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, ou às execuções iniciadas depois da entrada em vigor da mesma lei. A propósito, confira-se a redação do artigo 5º da Lei Estadual nº 17.785/2023: Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, em relação à nova redação conferida ao inciso I e ao § 5° do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Parágrafo único - A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Ainda que o § 12 não pudesse ser invocado no caso presente, já prevalecia no Tribunal de Justiça o entendimento, antes mesmo da modificação legislativa, de que a base de cálculo da taxa judiciária deveria ser atualizado. Apenas para exemplificar: Agravo de Instrumento - Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença - Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003 - Inconformismo - Acolhimento em parte - Taxa judiciária que é devida quando da instauração do incidente para execução da dívida, independentemente do acordo celebrado entre as partes e da realização de atos judiciais tendentes à satisfação do débito - Precedentes desta C. 2ª CRDE - A taxa judiciária não se confunde com as custas processuais remanescentes - Não incidência do art. 90, § 3º, do CPC - Entendimento do C. STJ - Ausente previsão no acordo celebrado, as partes devem dividir o pagamento da taxa judiciária, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC - Base de cálculo da exação que deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo credor, devidamente atualizado - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada em parte, para determinar o recolhimento da taxa judiciária, tendo como base de cálculo o valor do proveito econômico obtido pelo credor, a ser dividida pelas partes, observada a gratuidade da justiça concedida ao agravado - Recurso provido em parte, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199222-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 24/05/2022) Nem se diga, por fim, que a modificação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 extinguiu a obrigação tributária: a revogação de hipótese tributária não extingue o crédito gerado por fato ocorrido na vigência da hipótese revogada. Logo, é devida a taxa judiciária (fls. 1172, 1179) de 1% sobre o valor da satisfação (fls. 1167/1171), atualizado a partir da data da última parcela (data da satisfação), observado o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Assim, o exequente deve recolher o valor remanescente (fls. 1220/1221), para o que concedo o prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1210/1211, 1227/1230: Dispõe o § 12 do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº Lei n° 17.785/2023: § 12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. (NR) A exequente afirma que "a regra da novel legislação firmada na lei nº 17.785 de 2023 (...) por seu artigos 4º e 5º excluem a lei anterior da atual obrigatoriedade de atualização do valor da causa para fins de calculo da taxa judiciária em cada fase do processo". Não há, porém qualquer dispositivo que limite a incidência do § 12 da Lei Estadual nº 11.608/2003, como se somente se aplicasse às novas hipóteses de incidência instituídas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, ou às execuções iniciadas depois da entrada em vigor da mesma lei. A propósito, confira-se a redação do artigo 5º da Lei Estadual nº 17.785/2023: Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, em relação à nova redação conferida ao inciso I e ao § 5° do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Parágrafo único - A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Ainda que o § 12 não pudesse ser invocado no caso presente, já prevalecia no Tribunal de Justiça o entendimento, antes mesmo da modificação legislativa, de que a base de cálculo da taxa judiciária deveria ser atualizado. Apenas para exemplificar: Agravo de Instrumento - Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença - Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003 - Inconformismo - Acolhimento em parte - Taxa judiciária que é devida quando da instauração do incidente para execução da dívida, independentemente do acordo celebrado entre as partes e da realização de atos judiciais tendentes à satisfação do débito - Precedentes desta C. 2ª CRDE - A taxa judiciária não se confunde com as custas processuais remanescentes - Não incidência do art. 90, § 3º, do CPC - Entendimento do C. STJ - Ausente previsão no acordo celebrado, as partes devem dividir o pagamento da taxa judiciária, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC - Base de cálculo da exação que deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo credor, devidamente atualizado - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada em parte, para determinar o recolhimento da taxa judiciária, tendo como base de cálculo o valor do proveito econômico obtido pelo credor, a ser dividida pelas partes, observada a gratuidade da justiça concedida ao agravado - Recurso provido em parte, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199222-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 24/05/2022) Nem se diga, por fim, que a modificação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 extinguiu a obrigação tributária: a revogação de hipótese tributária não extingue o crédito gerado por fato ocorrido na vigência da hipótese revogada. Logo, é devida a taxa judiciária (fls. 1172, 1179) de 1% sobre o valor da satisfação (fls. 1167/1171), atualizado a partir da data da última parcela (data da satisfação), observado o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Assim, o exequente deve recolher o valor remanescente (fls. 1220/1221), para o que concedo o prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Vencimento: 17/10/2025 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41874770-3 Tipo da Petição: Defesa Data: 13/08/2025 00:44 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1218/1222: manifeste-se a parte exequente. Após, voltem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1218/1222: manifeste-se a parte exequente. Após, voltem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 31/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1210/1211: a Serventia providencie a juntada do cálculo da diferença (artigo 942, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após, voltem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1210/1211: a Serventia providencie a juntada do cálculo da diferença (artigo 942, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após, voltem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41132180-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2025 00:01 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento da diferença das CUSTAS FINAIS no importe de R$ 18.001,76 (providencie também a juntada do comprovante DARE das custas de fls.1205 para fins de cadastro no SAJ e queima no portal de custas), no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento da diferença das CUSTAS FINAIS no importe de R$ 18.001,76 (providencie também a juntada do comprovante DARE das custas de fls.1205 para fins de cadastro no SAJ e queima no portal de custas), no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. |
| 07/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41031321-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/05/2025 23:46 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1199/1200: acolho os embargos de declaração para deferir a averbação do cancelamento da penhora realizada neste processo sobre o imóvel da matrícula nº 60.621 do 14º Registro de Imóveis da Capital (Av. 19). Serve a presente decisão como mandado, a ser encaminhado ao oficial de registro pela parte interessada com cópia do pedido e de outras peças do processo que se façam necessárias. Intime-se. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/03/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 1199/1200: acolho os embargos de declaração para deferir a averbação do cancelamento da penhora realizada neste processo sobre o imóvel da matrícula nº 60.621 do 14º Registro de Imóveis da Capital (Av. 19). Serve a presente decisão como mandado, a ser encaminhado ao oficial de registro pela parte interessada com cópia do pedido e de outras peças do processo que se façam necessárias. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40538906-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2025 18:29 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação apresentada (fls. 1187/1188), JULGO EXTINTO o processo movido por As Negócios e Participações Ltda contra FACL Organização Tributária S/S Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Recolha a parte exequente o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da manifestação apresentada (fls. 1187/1188), JULGO EXTINTO o processo movido por As Negócios e Participações Ltda contra FACL Organização Tributária S/S Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Recolha a parte exequente o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/02/2025 |
Reativação do Processo
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| 25/02/2025 |
Reativação do Processo
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40436824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 12:14 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Priscila Amorim Belo Nunes Rosa ; OAB nº 195.849/SP; Advogados(s): Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Priscila Amorim Belo Nunes Rosa ; OAB nº 195.849/SP; |
| 20/02/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.40403616-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/02/2025 18:58 |
| 28/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/05/2024 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1176/1178: Indefiro o pedido, porquanto previsto pelo artigo 4º, inciso III, da Lei de Custas do Estado de São Paulo (Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), o pagamento da taxa judiciária, no percentual de 1% sobre o valor fixado na sentença, será efetuado apenas no fim da ação, após a execução, sendo esse valor devido pelo exequente, uma vez que o acordo tem efeito entre as partes e não altera o sujeito passivo da taxa judiciária (art. 123 do CTN) - que é o exequente -, a quem caberá o recolhimento do tributo e, posteriormente, eventual ressarcimento por efeito dos termos pactuados ou, diante de eventual recusa do devedor, pelas vias próprias. Ademais, o artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao processo de execução e a taxa judiciária incide ainda que a execução se tenha encerrado por acordo entre as partes. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXA JUDICIÁRIA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA BASE DE CÁLCULO O aspecto material da hipótese de incidência da taxa judiciária é a prestação de serviços públicos de natureza forense A satisfação da obrigação é aspecto temporal da hipótese de incidência Satisfeita a execução, ainda que mediante transação, verifica-se o fato jurídico tributário A base de cálculo da taxa judiciária, no caso do art. 4º, III, é o valor da causa Agravo parcialmente provido" (AI nº 0209125-28.2011.8.26.0000, Relator Des. Salles Vieira, j. 26.04.2012)." Intime-se. Advogados(s): Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1176/1178: Indefiro o pedido, porquanto previsto pelo artigo 4º, inciso III, da Lei de Custas do Estado de São Paulo (Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), o pagamento da taxa judiciária, no percentual de 1% sobre o valor fixado na sentença, será efetuado apenas no fim da ação, após a execução, sendo esse valor devido pelo exequente, uma vez que o acordo tem efeito entre as partes e não altera o sujeito passivo da taxa judiciária (art. 123 do CTN) - que é o exequente -, a quem caberá o recolhimento do tributo e, posteriormente, eventual ressarcimento por efeito dos termos pactuados ou, diante de eventual recusa do devedor, pelas vias próprias. Ademais, o artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao processo de execução e a taxa judiciária incide ainda que a execução se tenha encerrado por acordo entre as partes. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXA JUDICIÁRIA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA BASE DE CÁLCULO O aspecto material da hipótese de incidência da taxa judiciária é a prestação de serviços públicos de natureza forense A satisfação da obrigação é aspecto temporal da hipótese de incidência Satisfeita a execução, ainda que mediante transação, verifica-se o fato jurídico tributário A base de cálculo da taxa judiciária, no caso do art. 4º, III, é o valor da causa Agravo parcialmente provido" (AI nº 0209125-28.2011.8.26.0000, Relator Des. Salles Vieira, j. 26.04.2012)." Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Reativação do Processo
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| 03/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40669184-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/04/2024 23:49 |
| 22/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 1167/1171), nos autos em que contendem As Negócios e Participações Ltda e FACL Organização Tributária S/S Ltda., e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a grande quantidade de parcelas a serem adimplidas, aguarde-se seu integral cumprimento em arquivo provisório. Comunicado o integral adimplemento do avençado, o que é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; após o recolhimento do percentual de 1% pela parte exequente, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária e, conjuntamente, a ausência de sua inclusão oportuna no demonstrativo do débito. Intime-se. Advogados(s): Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 1167/1171), nos autos em que contendem As Negócios e Participações Ltda e FACL Organização Tributária S/S Ltda., e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a grande quantidade de parcelas a serem adimplidas, aguarde-se seu integral cumprimento em arquivo provisório. Comunicado o integral adimplemento do avençado, o que é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; após o recolhimento do percentual de 1% pela parte exequente, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária e, conjuntamente, a ausência de sua inclusão oportuna no demonstrativo do débito. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40553865-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 15:13 |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de levantamento |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40489010-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2024 11:53 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1155/1156: Acolho os embargos de declaração para determinar a devolução, pelo leiloeiro, do valor da sua comissão. Intime-se o leiloeiro. Advogados(s): Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 1155/1156: Acolho os embargos de declaração para determinar a devolução, pelo leiloeiro, do valor da sua comissão. Intime-se o leiloeiro. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42633042-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2023 17:32 |
| 20/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42633016-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/12/2023 17:29 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Apresente o arrematante Formulário MLE para levantamento dos valores, devendo preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/Formulario MLE. docx . Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Advogados(s): Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o arrematante Formulário MLE para levantamento dos valores, devendo preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/Formulario MLE. docx . Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1113/1114: Defiro o levantamento em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1113/1114: Defiro o levantamento em favor do arrematante. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42239627-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 12:25 |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41935185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 12:37 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41694956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 14:04 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Cumpra-se a r. decisão que conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Fica, pois, sustada a marcha processual. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/08/2023 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Cumpra-se a r. decisão que conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Fica, pois, sustada a marcha processual. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41574363-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/08/2023 20:49 |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41491142-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 16:49 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41478507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 15:46 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1071: procedida à exclusão da representante. O preço mínimo de 60% dizia respeito a leilão anterior, infrutífero. Ademais, o executado não recorreu da decisão de fls. 939, tendo-se operado a preclusão. De outro lado, o fato de a proposta de aquisição em prestações não ter sido feita antes do início da segunda praça não invalida a arrematação. Com efeito, não houve nenhuma outra proposta, de modo que nenhum prejuízo sobreveio ao executado ou a terceiros. No que tange à suposta existência de modo menos gravoso, o juízo já decidiu a respeito (fls. 546/547). Inviável, outrossim, a desistência da arrematação, uma vez que apresentada após a assinatura do auto de arrematação (fls. 979), valendo ressaltar, ainda, que a ausência de comprovação das hipóteses previstas do § 5º, do artigo 903 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1071: procedida à exclusão da representante. O preço mínimo de 60% dizia respeito a leilão anterior, infrutífero. Ademais, o executado não recorreu da decisão de fls. 939, tendo-se operado a preclusão. De outro lado, o fato de a proposta de aquisição em prestações não ter sido feita antes do início da segunda praça não invalida a arrematação. Com efeito, não houve nenhuma outra proposta, de modo que nenhum prejuízo sobreveio ao executado ou a terceiros. No que tange à suposta existência de modo menos gravoso, o juízo já decidiu a respeito (fls. 546/547). Inviável, outrossim, a desistência da arrematação, uma vez que apresentada após a assinatura do auto de arrematação (fls. 979), valendo ressaltar, ainda, que a ausência de comprovação das hipóteses previstas do § 5º, do artigo 903 do CPC. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41298797-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 09:09 |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41256478-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/06/2023 15:11 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41197844-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 14:38 |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41184673-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 12:33 |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41147844-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/06/2023 10:24 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. O instrumento de fls. 1008 não foi assinado pela advogada substabelecente. Assim, comprove o advogado Flávio Nierere Guimarães E Silva ter recebido poderes para representar o executado, sob de desentranhamento de suas manifestações. Manifestem-se o executado e o arrematante sobre os petições de fls. 1031/1039 e 1040/1058. Intime-se. Advogados(s): Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Flavio Nierere Guimaraes E Silva (OAB 475415/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O instrumento de fls. 1008 não foi assinado pela advogada substabelecente. Assim, comprove o advogado Flávio Nierere Guimarães E Silva ter recebido poderes para representar o executado, sob de desentranhamento de suas manifestações. Manifestem-se o executado e o arrematante sobre os petições de fls. 1031/1039 e 1040/1058. Intime-se. Vencimento: 20/06/2023 |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40963813-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/05/2023 16:42 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40851349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 19:04 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40802953-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/05/2023 16:38 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40796963-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 10:46 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40796868-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 10:40 |
| 30/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40794125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2023 12:06 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40747144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 18:17 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40662583-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 11:49 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40626645-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 15:03 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, assino o auto de arrematação. Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto pelo art. 903, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/03/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, assino o auto de arrematação. Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto pelo art. 903, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40520470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 18:57 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40151732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 14:28 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração para, considerando as decisões anteriores, fixar como preço mínimo o equivalente a 50% do valor atualizado do valor atribuído ao imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/01/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos de declaração para, considerando as decisões anteriores, fixar como preço mínimo o equivalente a 50% do valor atualizado do valor atribuído ao imóvel. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40051698-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/01/2023 22:38 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de fls. 928/931 Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/01/2023 |
Decisão Determinação
Aprovo a minuta do edital de fls. 928/931 Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2023 |
Edital Juntado
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| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40030495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 17:23 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40017834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 09:41 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/899: para outra tentativa de venda do imóvel, proceda-se, com fundamento nos artigos 879, inciso II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico (fls. 628/668). Assim, para sua efetivação, designa-se a empresa Alfa Leilões, representada pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, 2421, 1° andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, telefone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, conforme informado pela credora. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. A primeira praça, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, terá início no dia 2 de fevereiro de 2023, às 15 horas, e se encerrará dia 6 de fevereiro de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 6 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 1 minuto, a segunda praça, que se encerrará em 20 de março de 2023, às 15 horas, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor de avaliação. Competirá ao credor apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do(s) bem(ns). A atualização do valor de avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. O edital, que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, será afixado no lugar de costume e a sua publicação se fará na forma do § 3º do mesmo artigo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Com mesma antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no(s) local(is) onde o(s) bem(ns) a ser leiloado(s) se encontra(m). Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 898/899: para outra tentativa de venda do imóvel, proceda-se, com fundamento nos artigos 879, inciso II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico (fls. 628/668). Assim, para sua efetivação, designa-se a empresa Alfa Leilões, representada pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, Leiloeiro, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, 2421, 1° andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo/SP, telefone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, conforme informado pela credora. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. A primeira praça, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, terá início no dia 2 de fevereiro de 2023, às 15 horas, e se encerrará dia 6 de fevereiro de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 6 de fevereiro de 2023, às 15 horas e 1 minuto, a segunda praça, que se encerrará em 20 de março de 2023, às 15 horas, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor de avaliação. Competirá ao credor apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do(s) bem(ns). A atualização do valor de avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. O edital, que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, será afixado no lugar de costume e a sua publicação se fará na forma do § 3º do mesmo artigo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Com mesma antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no(s) local(is) onde o(s) bem(ns) a ser leiloado(s) se encontra(m). Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41883545-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 23:59 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 859/865: Indefiro o pedido de avaliação, com fundamento no artigo 871, I, do Código de Processo Civil. Com efeito, ao concordar com a estimativa da parta executada, a parte exequente voluntariamente renunciou ao direito de impugná-la; e, se lhe chegou posteriormente informação que podia ter ensejado a discordância, não é isto um fato novo as restrições administrativas aduzidas já existiam e poderiam em tese ter sido opostas à estimativa ora impugnada. Não é demais lembrar que a parte exequente já "manifestou expressa aceitação à estimativa feita pela Embargada/executada às Fls. 376/446 e requereu que esse D. Juízo, consoante o permissivo dos artigos 464, caput , § 1º e inciso II c/c 472 e 473 do mesmo Códex, dispensasse a produção da prova pericial (de avaliação do imóvel constrito)" (fls. 465, grifos no original). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 859/865: Indefiro o pedido de avaliação, com fundamento no artigo 871, I, do Código de Processo Civil. Com efeito, ao concordar com a estimativa da parta executada, a parte exequente voluntariamente renunciou ao direito de impugná-la; e, se lhe chegou posteriormente informação que podia ter ensejado a discordância, não é isto um fato novo as restrições administrativas aduzidas já existiam e poderiam em tese ter sido opostas à estimativa ora impugnada. Não é demais lembrar que a parte exequente já "manifestou expressa aceitação à estimativa feita pela Embargada/executada às Fls. 376/446 e requereu que esse D. Juízo, consoante o permissivo dos artigos 464, caput , § 1º e inciso II c/c 472 e 473 do mesmo Códex, dispensasse a produção da prova pericial (de avaliação do imóvel constrito)" (fls. 465, grifos no original). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41421410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:39 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/858 e 859/865: Manifeste-se a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 856/858 e 859/865: Manifeste-se a parte executada. Intime-se. Vencimento: 10/08/2022 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41122000-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 01:51 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40652895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 15:11 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Fls. 851/852: Diga o credor acerca da proposta de aquisição apresentada pelo leiloeiro. Após, conclusos para análise. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 851/852: Diga o credor acerca da proposta de aquisição apresentada pelo leiloeiro. Após, conclusos para análise. |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40642176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 14:08 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Providencie o exequente/leiloeiro a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente/leiloeiro a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos |
| 27/01/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40052132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 17:05 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Mega Leilões Gestor Judicial (telefone no 3052-1268 e 5511-8913, ramal 1313). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 903 do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 07/03/2022, às 15 horas, e se encerrará dia 10/03/2022, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 10/03/2022, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 20/04/2022, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira oficial, autorizada e credenciada pela JUCESP, Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, JUCESP nº 401, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Nos termos do disposto no artigo 889, I, do Código de Processo Civil, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, ficam a(s) parte(s) exequente(s) e a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado às fls. 266. Competirá à parte exeqüente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Nos termos do artigo 889, incisos II a VII, do Código de Processo Civil, intimem-se, por carta com aviso de recebimento, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais coproprietários, credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos, fiduciários ou credores com penhora anteriormente averbada, promitentes compradores ou promitentes vendedores titulares de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 13/01/2022 |
Hasta Pública Deferida
Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Mega Leilões Gestor Judicial (telefone no 3052-1268 e 5511-8913, ramal 1313). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 903 do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 07/03/2022, às 15 horas, e se encerrará dia 10/03/2022, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 10/03/2022, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 20/04/2022, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira oficial, autorizada e credenciada pela JUCESP, Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, JUCESP nº 401, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Nos termos do disposto no artigo 889, I, do Código de Processo Civil, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, ficam a(s) parte(s) exequente(s) e a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado às fls. 266. Competirá à parte exeqüente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Nos termos do artigo 889, incisos II a VII, do Código de Processo Civil, intimem-se, por carta com aviso de recebimento, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais coproprietários, credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos, fiduciários ou credores com penhora anteriormente averbada, promitentes compradores ou promitentes vendedores titulares de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42051323-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 23:59 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 807, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 808/813, bem como se tem interesse em designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 807, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 808/813, bem como se tem interesse em designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41902624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 19:04 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41817921-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2021 11:15 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 64 a 86 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Fls. 802/803: Ciência do auto negativo de leilão. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 802/803: Ciência do auto negativo de leilão. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41576559-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 14:32 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41282023-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 18:52 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 45 e ss |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Providencie o exequente/leiloeiro a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente/leiloeiro a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos |
| 12/07/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41052531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 18:09 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 57 a 78 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico (fls. 757), para sua efetivação, designando a empresa Mega Leilões Gestor Judicial (telefone no 3052-1268 e 5511-8913, ramal 1313). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 903 do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá inicio no dia 02/08/2021, às 15 horas, e se encerrará dia 05/08/2021, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 05/08/2021, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 16/09/2021, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira oficial, autorizada e credenciada pela JUCESP, Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, JUCESP nº 401, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Nos termos do disposto no artigo 889, I, do Código de Processo Civil, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, ficam a(s) parte(s) exequente(s) e a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado às fls. 266. Competirá à parte exeqüente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Nos termos do artigo 889, incisos II a VII, do Código de Processo Civil, intimem-se, por carta com aviso de recebimento, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais coproprietários, credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos, fiduciários ou credores com penhora anteriormente averbada, promitentes compradores ou promitentes vendedores titulares de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 16/06/2021 |
Hasta Pública Deferida
Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico (fls. 757), para sua efetivação, designando a empresa Mega Leilões Gestor Judicial (telefone no 3052-1268 e 5511-8913, ramal 1313). O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 903 do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá inicio no dia 02/08/2021, às 15 horas, e se encerrará dia 05/08/2021, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 05/08/2021, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 16/09/2021, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira oficial, autorizada e credenciada pela JUCESP, Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, JUCESP nº 401, habilitada pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Nos termos do disposto no artigo 889, I, do Código de Processo Civil, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, ficam a(s) parte(s) exequente(s) e a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado às fls. 266. Competirá à parte exeqüente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Nos termos do artigo 889, incisos II a VII, do Código de Processo Civil, intimem-se, por carta com aviso de recebimento, providenciando a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais coproprietários, credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos, fiduciários ou credores com penhora anteriormente averbada, promitentes compradores ou promitentes vendedores titulares de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40919226-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 16:00 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40915894-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 11:05 |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40635510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 14:34 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 72 a 97 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Providencie o exequente/leiloeiro a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 27/03/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente/leiloeiro a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos |
| 27/03/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40456187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 13:04 |
| 24/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 61 a 75 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 680, 686 e 687/692: conforme disposição do Código de Processo Civil, especificamente do artigo 891, pelo qual"não será aceito lance que ofereça preço vil", acrescido de seu parágrafo único, o qual dispõe que "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação", possível estipulação da forma como pretendida. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: A caracterização do preço vil se dá quando o bem penhorado for arrematado por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor originariamente atribuído pelo laudo de avaliação (AgInt no REsp nº 1.461.951/PR, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 24/2/2017). Assim, considerando que do edital anterior (fls. 585/587) constou como preço vil valor abaixo de 60%, e a necessidade de se imprimir celeridade e efetividade ao feito, a fim de permitir a participação de proponentes por valores situados a partir do percentual referido, elevando as chances de arrecadar o melhor valor possível, determino a designação de novo leilão, estipulando como preço vil apenas aquele abaixo do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, providenciando o exequente o necessário. Proceda-se, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico. Para sua efetivação, designo a empresa MEGA LEILÕES Gestor Judicial (fls. 680), realizadora da venda anterior (fls. 681/682). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. A primeira praça, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, terá início no dia 26 de abril de 2021, às 15 horas, e se encerrará dia 30 de abril de 2021, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 30 de abril de 2021, às 15 horas e 1 minuto, a segunda praça, que se encerrará em 10 de maio de 2021, às 15 horas, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Competirá ao credor apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. A atualização do valor de avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. O edital, que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, será afixado no lugar de costume e a sua publicação se fará na forma do § 3º do mesmo artigo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Com mesma antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 16/03/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 680, 686 e 687/692: conforme disposição do Código de Processo Civil, especificamente do artigo 891, pelo qual"não será aceito lance que ofereça preço vil", acrescido de seu parágrafo único, o qual dispõe que "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação", possível estipulação da forma como pretendida. Nesse sentido, julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: A caracterização do preço vil se dá quando o bem penhorado for arrematado por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor originariamente atribuído pelo laudo de avaliação (AgInt no REsp nº 1.461.951/PR, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 24/2/2017). Assim, considerando que do edital anterior (fls. 585/587) constou como preço vil valor abaixo de 60%, e a necessidade de se imprimir celeridade e efetividade ao feito, a fim de permitir a participação de proponentes por valores situados a partir do percentual referido, elevando as chances de arrecadar o melhor valor possível, determino a designação de novo leilão, estipulando como preço vil apenas aquele abaixo do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, providenciando o exequente o necessário. Proceda-se, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico. Para sua efetivação, designo a empresa MEGA LEILÕES Gestor Judicial (fls. 680), realizadora da venda anterior (fls. 681/682). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. A primeira praça, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, terá início no dia 26 de abril de 2021, às 15 horas, e se encerrará dia 30 de abril de 2021, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 30 de abril de 2021, às 15 horas e 1 minuto, a segunda praça, que se encerrará em 10 de maio de 2021, às 15 horas, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Competirá ao credor apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. A atualização do valor de avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. O edital, que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, será afixado no lugar de costume e a sua publicação se fará na forma do § 3º do mesmo artigo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Com mesma antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40072477-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 17:28 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40055726-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2021 23:21 |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 29 a 77 |
| 06/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Ciência do auto negativo de leilão. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato ordinatório
Ciência do auto negativo de leilão. |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41989049-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 11:03 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 44 a 85 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 664: Diga o leiloeiro sobre o desfecho do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 664: Diga o leiloeiro sobre o desfecho do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 46 a 69 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 588: intime-se o leiloeiro para fins de esclarecimento. No entanto, ainda que não realizada a publicação do edital em jornal de grande circulação, não há que se falar em nulidade ou prejuízo à parte devedora. Isso porque o leilão é eletrônico, sendo suficiente a publicidade realizada pelo mesmo meio. Ora, estabelece o §5º do artigo 887 do CPC: Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Dessa forma, a publicação pela imprensa não é obrigatória se houver outros meios de divulgação, conforme previsto nos §§2º e 3º do mesmo dispositivo: § 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial". §3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEILÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DIVULGAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO COM DIVERSAS VISUALIZAÇÕES NULIDADE AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190156-47.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019). Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 588: intime-se o leiloeiro para fins de esclarecimento. No entanto, ainda que não realizada a publicação do edital em jornal de grande circulação, não há que se falar em nulidade ou prejuízo à parte devedora. Isso porque o leilão é eletrônico, sendo suficiente a publicidade realizada pelo mesmo meio. Ora, estabelece o §5º do artigo 887 do CPC: Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Dessa forma, a publicação pela imprensa não é obrigatória se houver outros meios de divulgação, conforme previsto nos §§2º e 3º do mesmo dispositivo: § 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial". §3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEILÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DIVULGAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO COM DIVERSAS VISUALIZAÇÕES NULIDADE AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190156-47.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019). Intime-se. |
| 01/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41724535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2020 18:56 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 58 a 82 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 588: intime-se o leiloeiro para fins de esclarecimento. No entanto, ainda que não realizada a publicação do edital em jornal de grande circulação, não há que se falar em nulidade ou prejuízo à parte devedora. Isso porque o leilão é eletrônico, sendo suficiente a publicidade realizada pelo mesmo meio. Ora, estabelece o §5º do artigo 887 do CPC: Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Dessa forma, a publicação pela imprensa não é obrigatória se houver outros meios de divulgação, conforme previsto nos §§2º e 3º do mesmo dispositivo: § 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial". §3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEILÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DIVULGAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO COM DIVERSAS VISUALIZAÇÕES NULIDADE AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190156-47.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019). Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 588: intime-se o leiloeiro para fins de esclarecimento. No entanto, ainda que não realizada a publicação do edital em jornal de grande circulação, não há que se falar em nulidade ou prejuízo à parte devedora. Isso porque o leilão é eletrônico, sendo suficiente a publicidade realizada pelo mesmo meio. Ora, estabelece o §5º do artigo 887 do CPC: Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. Dessa forma, a publicação pela imprensa não é obrigatória se houver outros meios de divulgação, conforme previsto nos §§2º e 3º do mesmo dispositivo: § 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial". §3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEILÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DIVULGAÇÃO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO COM DIVERSAS VISUALIZAÇÕES NULIDADE AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190156-47.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019). Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41653981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 22:28 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 48 a 72 |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41622012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 15:08 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, aguardando-se comunicação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se seu julgamento definitivo no arquivo Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato ordinatório
Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, aguardando-se comunicação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se seu julgamento definitivo no arquivo |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 73 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41580873-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/10/2020 19:45 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Providencie o exequente/leiloeiro a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente/leiloeiro a publicação do edital em jornal de grande circulação, comprovando-se nos autos |
| 07/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41557183-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 12:55 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 227 a 248 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: Vistos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida a fls. 546/547. O recurso interposto a fls. 551/563, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Proceda-se, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico. Para sua efetivação, designo a empresa Mega Leilões, cuja habilitação deverá ser verificada pela serventia. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. A primeira praça, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, terá inicio no dia 15 de outubro de 2020, às 15 horas, e se encerrará dia 19 de outubro de 2020, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 19 de outubro de 2020, às 15 horas e 1 minuto, a segunda praça, que se encerrará em 30 de novembro de 2020, às 15 horas, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor de avaliação. Competirá ao credor apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do(s) bem(ns). A atualização do valor de avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. O edital, que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, será afixado no lugar de costume e a sua publicação se fará na forma do § 3º do mesmo artigo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Com mesma antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no(s) local(is) onde o(s) bem(ns) a ser leiloado(s) se encontra(m). Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP) |
| 19/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida a fls. 546/547. O recurso interposto a fls. 551/563, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Proceda-se, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico. Para sua efetivação, designo a empresa Mega Leilões, cuja habilitação deverá ser verificada pela serventia. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. A primeira praça, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, terá inicio no dia 15 de outubro de 2020, às 15 horas, e se encerrará dia 19 de outubro de 2020, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 19 de outubro de 2020, às 15 horas e 1 minuto, a segunda praça, que se encerrará em 30 de novembro de 2020, às 15 horas, na qual serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor de avaliação. Competirá ao credor apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do(s) bem(ns). A atualização do valor de avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. O edital, que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, será afixado no lugar de costume e a sua publicação se fará na forma do § 3º do mesmo artigo, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Com mesma antecedência, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no(s) local(is) onde o(s) bem(ns) a ser leiloado(s) se encontra(m). Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41284079-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2020 17:53 |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41277288-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 22:36 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 205 a 223 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação diante do desinteresse da parte contrária. No que tange à suposta onerosidade excessiva da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 60.621 do 14º Registro de Imóveis da Capital, e à sua suposta essencialidade, tais alegações, além de não veicularem matéria de ordem pública, poderiam ter sido feitas antes mesmo da avaliação. Assim, não observado o prazo do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, que deve ser contado da intimação da executada a respeito da decisão que deferiu a penhora, não conheço dessas alegações. Da emergência sanitária e do princípio da preservação da empresa não decorre impenhorabilidade nem causa de suspensão processual, seja o imóvel penhorado o único imóvel da executada, sejam, ainda, dependentes dele a manutenção da empresa e do sustento de administradores ou funcionários. Quanto ao alegado excesso de penhora, como não se desconhece, nos termos do artigo 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados." Além disso, a substituição deve ser postulada no prazo de dez dias e atendidos os demais requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ora, além do fato de que o executado não havia indicado outros meios menos gravosos até agora - indicação que independia do resultado da avaliação - e de não ter cumprido todos os requisitos do artigo 847, também não demonstrou que os meios agora propostos são mais eficazes e menos onerosos ao credor. Assim, pese a previsão do artigo 874, I, do Código de Processo Civil, a penhora deve ser mantida. Quanto à suposta nulidade na aplicação de honorários, remeto a parte executada às decisões de fls. 102 e 126, não servindo a exceção de preexecutividade como sucedâneo de impugnação ou recurso. Também não serve, tal instrumento, como sucedâneo de impugnação para fins de discutir supostos excessos no valor do crédito exequendo, ainda mais quando já decorridos os prazos processuais do artigo 525, caput e §§ 11, do Código de Processo Civil. Supondo mesmo que tais excessos existam, não constituem hipótese de nulidade e não podem ser alegados a qualquer tempo. Por tais fundamentos, indefiro os pedidos das letras "b", "c", "d", e "e", não conheços dos pedidos das letras "f", "g", "h", "i", "j" e "k" e julgo prejudicado o pedido da letra "a" da petição de fls. 469/493. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação diante do desinteresse da parte contrária. No que tange à suposta onerosidade excessiva da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 60.621 do 14º Registro de Imóveis da Capital, e à sua suposta essencialidade, tais alegações, além de não veicularem matéria de ordem pública, poderiam ter sido feitas antes mesmo da avaliação. Assim, não observado o prazo do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, que deve ser contado da intimação da executada a respeito da decisão que deferiu a penhora, não conheço dessas alegações. Da emergência sanitária e do princípio da preservação da empresa não decorre impenhorabilidade nem causa de suspensão processual, seja o imóvel penhorado o único imóvel da executada, sejam, ainda, dependentes dele a manutenção da empresa e do sustento de administradores ou funcionários. Quanto ao alegado excesso de penhora, como não se desconhece, nos termos do artigo 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados." Além disso, a substituição deve ser postulada no prazo de dez dias e atendidos os demais requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ora, além do fato de que o executado não havia indicado outros meios menos gravosos até agora - indicação que independia do resultado da avaliação - e de não ter cumprido todos os requisitos do artigo 847, também não demonstrou que os meios agora propostos são mais eficazes e menos onerosos ao credor. Assim, pese a previsão do artigo 874, I, do Código de Processo Civil, a penhora deve ser mantida. Quanto à suposta nulidade na aplicação de honorários, remeto a parte executada às decisões de fls. 102 e 126, não servindo a exceção de preexecutividade como sucedâneo de impugnação ou recurso. Também não serve, tal instrumento, como sucedâneo de impugnação para fins de discutir supostos excessos no valor do crédito exequendo, ainda mais quando já decorridos os prazos processuais do artigo 525, caput e §§ 11, do Código de Processo Civil. Supondo mesmo que tais excessos existam, não constituem hipótese de nulidade e não podem ser alegados a qualquer tempo. Por tais fundamentos, indefiro os pedidos das letras "b", "c", "d", e "e", não conheços dos pedidos das letras "f", "g", "h", "i", "j" e "k" e julgo prejudicado o pedido da letra "a" da petição de fls. 469/493. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41009629-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 14/07/2020 00:05 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 76 a 96 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/536: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Paulo Henrique Ferreira Felintro (OAB 344322/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 469/536: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40818191-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/06/2020 20:48 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 55 a 68 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 464/465. Com efeito, a manifestação de fls. 447/449 concorda com a avaliação de fls. 399/446, embora anteriormente houvesse divergências, nos termos da decisão de fls. 450/451. Ante o exposto, determino que fique constando como critério de avaliação o referido laudo (fls. 399/446), diante da aceitação das partes. Após publicada a presente, tornem-me conclusos para a designação de datas de leilão. P.R.I. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 14/05/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 464/465. Com efeito, a manifestação de fls. 447/449 concorda com a avaliação de fls. 399/446, embora anteriormente houvesse divergências, nos termos da decisão de fls. 450/451. Ante o exposto, determino que fique constando como critério de avaliação o referido laudo (fls. 399/446), diante da aceitação das partes. Após publicada a presente, tornem-me conclusos para a designação de datas de leilão. P.R.I. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40522656-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2020 23:52 |
| 22/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40505757-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/04/2020 10:04 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 110 a 139 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/362 e 363/372, e 376/382 e 383/446: diante da controvérsia por efeito das divergências apresentadas por ambas as partes em relação ao valor do imóvel penhorado, necessária a realização de perícia para avaliação do valor comercial do bem. Diante disso, para realização da perícia nomeio o perito Walmir Pereira Modotti. Intime-se o perito nomeado para estimar seus honorários, no prazo de cinco dias, os quais deverão ser adiantados pelo devedor, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1274466/SC, processado na forma do artigo 543-C, do Código de Processo Civil anterior, sob pena de acolhimento do valor indicado pela parte credora: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO." Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 359/362 e 363/372, e 376/382 e 383/446: diante da controvérsia por efeito das divergências apresentadas por ambas as partes em relação ao valor do imóvel penhorado, necessária a realização de perícia para avaliação do valor comercial do bem. Diante disso, para realização da perícia nomeio o perito Walmir Pereira Modotti. Intime-se o perito nomeado para estimar seus honorários, no prazo de cinco dias, os quais deverão ser adiantados pelo devedor, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1274466/SC, processado na forma do artigo 543-C, do Código de Processo Civil anterior, sob pena de acolhimento do valor indicado pela parte credora: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO." Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40399544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 23:48 |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40346864-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 18:57 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 47 a 68 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à petição e documentos de fls. 363/372, presumindo-se, no silencio, a concordância. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se a parte executada quanto à petição e documentos de fls. 363/372, presumindo-se, no silencio, a concordância. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40143819-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 13:51 |
| 23/01/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 27 a 44 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Fls. 315/316: Fica deferido o prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 13/12/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 315/316: Fica deferido o prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41867045-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 01:47 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 61 a 87 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Fls. 282/293: Ciência da certidão do imóvel de matrícula nº 60.621 com a penhora averbada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 282/293: Ciência da certidão do imóvel de matrícula nº 60.621 com a penhora averbada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 14/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41694270-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 13:23 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 991 a 1007 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Fls. 271/273: Ciência da certidão de averbação da penhora. Providencie a parte exequente a certidão de matrícula com a penhora averbada, bem como se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 271/273: Ciência da certidão de averbação da penhora. Providencie a parte exequente a certidão de matrícula com a penhora averbada, bem como se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 10/10/2019 |
Certidão Juntada
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| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41434473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 15:47 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 48 a 71 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Fls. 266 : Ciência do termo de penhora. Para averbação junto a "arisp on line", forneça o procurador do exequente número de telefone celular e e-mail. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 17/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 266 : Ciência do termo de penhora. Para averbação junto a "arisp on line", forneça o procurador do exequente número de telefone celular e e-mail. |
| 17/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de termo |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 55-73 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade da parte executada FACL Organização Tributária S/S Ltda. - matrícula no 60.621 (fls. 252/259). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie, desde logo, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 20/08/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade da parte executada FACL Organização Tributária S/S Ltda. - matrícula no 60.621 (fls. 252/259). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie, desde logo, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema "Arisp on line", nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 822-846 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/246: Manifeste-se a parte exequente se tem interesse em audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 244/246: Manifeste-se a parte exequente se tem interesse em audiência de conciliação. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41141816-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 19:44 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 513 a 531 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 513 a 531 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/188 e fls. 227/234: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de FACL ORGANIZAÇÃO TRIBUTÁRIA S/S LTDA., CNPJ 04.709.084/0001-98, até o valor de R$ 1.327.085,86 (fls. 186), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Publique-se a decisão anterior. 2) Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. 3) Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Publique-se a decisão anterior. 2) Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. 3) Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
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| 23/07/2019 |
Protocolo Juntado
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| 23/07/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 186/188 e fls. 227/234: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de FACL ORGANIZAÇÃO TRIBUTÁRIA S/S LTDA., CNPJ 04.709.084/0001-98, até o valor de R$ 1.327.085,86 (fls. 186), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40587294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2019 23:51 |
| 25/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 374-397 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/223: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, do qual não há notícia da atribuição de efeito suspensivo, restando mantida a decisão impugnada (Fls. 126). No mais, nos termos da decisão de Fls. 126. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 192/223: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, do qual não há notícia da atribuição de efeito suspensivo, restando mantida a decisão impugnada (Fls. 126). No mais, nos termos da decisão de Fls. 126. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40330747-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/03/2019 19:11 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 113-133 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. A pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 11/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. A pretensão da parte embargante é a modificação da decisão, para o que não se prestam os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Guia Juntada
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| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40156235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 00:33 |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40078211-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2019 17:36 |
| 11/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 14/01/2019 Número do Diário: 2726 Página: 45-92 |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Diante do descumprimento do artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, reconheço a nulidade da intimação do executado, feita pela imprensa na pessoa do advogado Rubens Klein da Rosa (fls. 104). Competia à parte executada, porém, ao arguir a nulidade, praticar os atos que, por não ter sido intimada, não praticara, na forma do artigo 272, § 8º, do Código de Processo Civil, pois não se verifica a hipótese do § 9º do mesmo artigo 272. Com efeito, o incidente de cumprimento, que tramita em formato digital e acessível a qualquer momento, foi devida e suficientemente instruído com as peças necessárias a que o devedor, ao arguir a nulidade da intimação, pudesse tanto realizar o devido pagamento pelo devedor como apresentar eventual impugnação. Afasto, por isso, a contagem dos prazos para pagar e impugnar na forma do artigo 272, § 9º, do Código de Processo Civil, de modo que tais prazos devem ser considerados vencidos em 30 de novembro de 2018, data da alegação de nulidade. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, exibindo memória atualizada do cálculo e recolhendo o valor das despesas para utilização do sistema BACENJUD. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Priscila Amorim Belo Nunes Rosa (OAB 195849/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Diante do descumprimento do artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, reconheço a nulidade da intimação do executado, feita pela imprensa na pessoa do advogado Rubens Klein da Rosa (fls. 104). Competia à parte executada, porém, ao arguir a nulidade, praticar os atos que, por não ter sido intimada, não praticara, na forma do artigo 272, § 8º, do Código de Processo Civil, pois não se verifica a hipótese do § 9º do mesmo artigo 272. Com efeito, o incidente de cumprimento, que tramita em formato digital e acessível a qualquer momento, foi devida e suficientemente instruído com as peças necessárias a que o devedor, ao arguir a nulidade da intimação, pudesse tanto realizar o devido pagamento pelo devedor como apresentar eventual impugnação. Afasto, por isso, a contagem dos prazos para pagar e impugnar na forma do artigo 272, § 9º, do Código de Processo Civil, de modo que tais prazos devem ser considerados vencidos em 30 de novembro de 2018, data da alegação de nulidade. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, exibindo memória atualizada do cálculo e recolhendo o valor das despesas para utilização do sistema BACENJUD. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41698187-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 23:55 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 138 a 159 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Fls. 105/120: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 03/12/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 105/120: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41619554-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 15:26 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 381 a 404 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de prioridade, sendo irrelevante a idade de sócio, administrador etc., bem como o pedido de urgência, ausente qualquer hipótese legal ou circunstância extraordinária que a justifique. Os documentos exibidos pela exequente indicam que não houve sucessão, mas mera alteração de razão social. Corrija-se o nome da executada. Intime-se a parte devedora, na pessoa do patrono constituído, para, conforme o artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor da dívida e honorários advocatícios também de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de prioridade, sendo irrelevante a idade de sócio, administrador etc., bem como o pedido de urgência, ausente qualquer hipótese legal ou circunstância extraordinária que a justifique. Os documentos exibidos pela exequente indicam que não houve sucessão, mas mera alteração de razão social. Corrija-se o nome da executada. Intime-se a parte devedora, na pessoa do patrono constituído, para, conforme o artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor da dívida e honorários advocatícios também de dez por cento. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41246298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 01:09 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 61 a 87 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, comprove a exequente a sucessão da executada. Intime-se. Advogados(s): Rubens Klein da Rosa (OAB 107678/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Primeiramente, comprove a exequente a sucessão da executada. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41112535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 02:50 |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41026251-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 01:21 |
| 16/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0265640-16.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Embargos de Declaração |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/07/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Defesa |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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