| Exeqte |
João Lourenço Rodrigues da Silva
Advogada: Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva |
| Exectdo |
Empreendedora Associação de Construção Comunitária Santa Luzia
Advogada: Carolina Ramalho Gallo Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| ArremTerc |
Creusa Isquierdo Doná Vargas
Advogado: Cleber Luiz Moreno Pereira Advogada: Luciane João Moreno Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 18/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 19/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 18/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 14/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Fls. 1339/1344: anote-se a renúncia, após a disponibilização desta decisão no DJE. Após, nada mais sendo requerido em 05(cinco) dias, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1339/1344: anote-se a renúncia, após a disponibilização desta decisão no DJE. Após, nada mais sendo requerido em 05(cinco) dias, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41880863-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/08/2024 15:43 |
| 20/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 23/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 23/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 14/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41798606-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/08/2024 14:05 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o silencio do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silencio do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1324, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1324, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 03/05/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1319 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240503114024034634, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 1400129664642, no valor de R$307.705,74, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 1309/1310, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40486943-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2024 09:21 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Fls. 1308: Expeça-se MLE em favor da parte exequente dos valores transferidos pelo juízo da 36ª Vara Cível deste Foro Central. Se ainda não juntado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Sem prejuízo, informe o exequente se o valor a ser levantado satisfaz sua dívida; em caso negativo, deverá apresentar memória atualizada do débito, já deduzido o valor a ser levantado, indicando bens passíveis de penhora. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 12/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 1308: Expeça-se MLE em favor da parte exequente dos valores transferidos pelo juízo da 36ª Vara Cível deste Foro Central. Se ainda não juntado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Sem prejuízo, informe o exequente se o valor a ser levantado satisfaz sua dívida; em caso negativo, deverá apresentar memória atualizada do débito, já deduzido o valor a ser levantado, indicando bens passíveis de penhora. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40252019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 12:41 |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 31/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42260141-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 31/10/2023 22:41 |
| 23/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 23/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Arquivo Provisório - sem despesas Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Autos desarquivados, diga o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos desarquivados, diga o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Arquivo Provisório - sem despesas |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40501580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 11:23 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40501350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 11:09 |
| 02/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca do r. despacho de fls. 1292. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Fls. 1289: ciência às partes; Fls. 1291: defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1289: ciência às partes; Fls. 1291: defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42035415-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/11/2022 08:05 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42025720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 04:15 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2022 Teor do ato: Vistos. Na conclusão por equívoco. Aguarde-se publicação e decurso de prazo em relação à fls. 1280. Intime-se. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2022 Teor do ato: Fls. 1279: mandado de averbação à disposição, devendo ser comprovado seu protocolo em 5 dias. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na conclusão por equívoco. Aguarde-se publicação e decurso de prazo em relação à fls. 1280. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1279: mandado de averbação à disposição, devendo ser comprovado seu protocolo em 5 dias. |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1270/1277: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2176660-43.2022.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. Fls. 1279: mandado de cancelamento de penhora assinado nesta data. Providencie a parte interessada a impressão e protocolo, comprovando nos autos, em 05(cinco) dias. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1270/1277: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2176660-43.2022.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. Fls. 1279: mandado de cancelamento de penhora assinado nesta data. Providencie a parte interessada a impressão e protocolo, comprovando nos autos, em 05(cinco) dias. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado - Averbação ou cancelamento de penhora |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2022 |
Documento Juntado
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| 12/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Novamente, à z. Serventia, para que cumpra a decisão de fls. 1260. Os autos NÃO DEVEM TORNAR À CONCLUSÃO SEM ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES ANTERIORES. Fls. 1262/1263: a resposta à douta 36ª Vara Cível fora, há muito, elaborada (fls. 1188/1189) e encaminhada pela z. Serventia (fls. 1192). O terceiro interessado deve compulsar os autos com atenção, a fim de se evitar tumulto infundado ao feito, posto que o protocolo da manifestação acabou por retirar, INDEVIDAMENTE, o feito da fila de trabalho da z. Serventia. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Novamente, à z. Serventia, para que cumpra a decisão de fls. 1260. Os autos NÃO DEVEM TORNAR À CONCLUSÃO SEM ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES ANTERIORES. Fls. 1262/1263: a resposta à douta 36ª Vara Cível fora, há muito, elaborada (fls. 1188/1189) e encaminhada pela z. Serventia (fls. 1192). O terceiro interessado deve compulsar os autos com atenção, a fim de se evitar tumulto infundado ao feito, posto que o protocolo da manifestação acabou por retirar, INDEVIDAMENTE, o feito da fila de trabalho da z. Serventia. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41753692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 15:59 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Fls. 1247/1249: Verifico que a z. Serventia apresentou resposta oportuna à mensagem encaminhada (fls. 1250/1252), indicando o aguardo de decurso de prazo, ante a notícia existente nos autos de interposição de recurso que prejudica o cumprimento da decisão, medida de cautela que é recomendada pela Juíza Corregedora da UPJ V indistintamente a todos os feitos em andamento e corretamente observada pelo Cartório no caso. No mais, em consulta ao sítio do E. TJSP confirmo que ao Agravo de Instrumento n. 2176660-43.2022.8.26.000 fora negado provimento, nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de rescisãocontratual c.c. devolução de quantias pagas e perdas e danos em fase de cumprimento de sentença - decisão recorrida estabeleceu que deixou de assinar o auto de arrematação com a consequente autorização de levantamento do depósito judicial realizado - insurgência - não acolhimento após determinada a arrematação do imóvel penhorado, tomou-se conhecimento de que fora expropriado frutiferamente por juízo diverso, a quem incumbe a instauração do concurso decredores para estabelecimento da ordem de preferência - ônus do exequente - decisão mantida - Recurso não provido. À z. Serventia, para que cumpra a decisão de fls. 1214, na ordem cronológica dos trabalhos, dado que não verifico qualquer lapso no atendimento que justifique a prioridade pretendida. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1247/1249: Verifico que a z. Serventia apresentou resposta oportuna à mensagem encaminhada (fls. 1250/1252), indicando o aguardo de decurso de prazo, ante a notícia existente nos autos de interposição de recurso que prejudica o cumprimento da decisão, medida de cautela que é recomendada pela Juíza Corregedora da UPJ V indistintamente a todos os feitos em andamento e corretamente observada pelo Cartório no caso. No mais, em consulta ao sítio do E. TJSP confirmo que ao Agravo de Instrumento n. 2176660-43.2022.8.26.000 fora negado provimento, nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de rescisãocontratual c.c. devolução de quantias pagas e perdas e danos em fase de cumprimento de sentença - decisão recorrida estabeleceu que deixou de assinar o auto de arrematação com a consequente autorização de levantamento do depósito judicial realizado - insurgência - não acolhimento após determinada a arrematação do imóvel penhorado, tomou-se conhecimento de que fora expropriado frutiferamente por juízo diverso, a quem incumbe a instauração do concurso decredores para estabelecimento da ordem de preferência - ônus do exequente - decisão mantida - Recurso não provido. À z. Serventia, para que cumpra a decisão de fls. 1214, na ordem cronológica dos trabalhos, dado que não verifico qualquer lapso no atendimento que justifique a prioridade pretendida. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41710968-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 12:31 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Fls. 1242/1243: ciência da r. decisão proferida pelo d. Juízo da 36ª Vara Cível Central, processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100. Providencie o exequente o necessário, comprovando nestes autos. No mais verifiquei, em pesquisa pela internet ao sítio do Tribunal de Justiça, que não houve julgamento do agravo de instrumento n. 2176660-43.2022.8.26.0000. Aguarde-se. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1242/1243: ciência da r. decisão proferida pelo d. Juízo da 36ª Vara Cível Central, processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100. Providencie o exequente o necessário, comprovando nestes autos. No mais verifiquei, em pesquisa pela internet ao sítio do Tribunal de Justiça, que não houve julgamento do agravo de instrumento n. 2176660-43.2022.8.26.0000. Aguarde-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Prestadas as informações requeridas pelo E. Desembargador Relator, as quais encontram-se nestes autos e encaminhadas por e-mail. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Agravo de Instrumento nº 2176660-43.2022.8.26.0000. Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Nº de origem: 0039821-75.2018.8.26.0100 Agravante: Nome da Parte Selecionada<< Campo excluído do banco de dados >> Excelentíssimo Senhor Desembargador, Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. Trata-se de ação movida por João Lourenço Rodrigues da Silva em face de Empreendedora Associação de Construção Comunitária Santa Luzia e outro. Trata-se o presente de incidente de cumprimento de sentença, movido por João Lourenço Rodrigues da Silva em face de Construtora Mendes Pereira Ltda e Associação de Construção Comunitária Santa Luzia, no qual, após determinada a arrematação de bem, noticiado que o mesmo fora expropriado frutiferamente pelo MM. Juízo da 36ª Vara Cível, ao qual encontram-se vinculados os valores obtidos com a hasta pública. Assim, este Juízo deixou de assinar o auto de arrematação com a consequente autorização de levantamento do depósito judicial aqui realizado. Em sequência, proferida decisão em que este Juízo consigna que caberia ao exequente valer-se dos meios próprios, junto ao concurso de credores promovido pela MM. 36ª Vara Cível, para satisfação do seu crédito relativo à penhora, decisão face a qual interposto o presente agravo de instrumento. Por fim, com fincas no entendimento adotado anteriormente, mantida a decisão proferida nestes autos, até o recebimento de comunicação oficial acerca do definitivo julgamento do presente recurso. Era o que me cumpria informar, e permaneço à disposição para eventual complementação. Valho-me da oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus protestos de consideração e apreço. Sendo o que considerei necessário destacar, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie-se a imediata remessa da presente decisão que servirá de OFÍCIO de informações ao Egrégio Tribunal. Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Excelentíssimo Relator Desembargador Dr. MOREIRA VIEGAS. 5ª Câmara de Direito Privado Do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes acerca da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Prestadas as informações requeridas pelo E. Desembargador Relator, as quais encontram-se nestes autos e encaminhadas por e-mail. |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Agravo de Instrumento nº 2176660-43.2022.8.26.0000. Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Nº de origem: 0039821-75.2018.8.26.0100 Agravante: Nome da Parte Selecionada<< Campo excluído do banco de dados >> Excelentíssimo Senhor Desembargador, Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. Trata-se de ação movida por João Lourenço Rodrigues da Silva em face de Empreendedora Associação de Construção Comunitária Santa Luzia e outro. Trata-se o presente de incidente de cumprimento de sentença, movido por João Lourenço Rodrigues da Silva em face de Construtora Mendes Pereira Ltda e Associação de Construção Comunitária Santa Luzia, no qual, após determinada a arrematação de bem, noticiado que o mesmo fora expropriado frutiferamente pelo MM. Juízo da 36ª Vara Cível, ao qual encontram-se vinculados os valores obtidos com a hasta pública. Assim, este Juízo deixou de assinar o auto de arrematação com a consequente autorização de levantamento do depósito judicial aqui realizado. Em sequência, proferida decisão em que este Juízo consigna que caberia ao exequente valer-se dos meios próprios, junto ao concurso de credores promovido pela MM. 36ª Vara Cível, para satisfação do seu crédito relativo à penhora, decisão face a qual interposto o presente agravo de instrumento. Por fim, com fincas no entendimento adotado anteriormente, mantida a decisão proferida nestes autos, até o recebimento de comunicação oficial acerca do definitivo julgamento do presente recurso. Era o que me cumpria informar, e permaneço à disposição para eventual complementação. Valho-me da oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus protestos de consideração e apreço. Sendo o que considerei necessário destacar, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie-se a imediata remessa da presente decisão que servirá de OFÍCIO de informações ao Egrégio Tribunal. Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Excelentíssimo Relator Desembargador Dr. MOREIRA VIEGAS. 5ª Câmara de Direito Privado Do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 08/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Fls. 1217/1228: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, distribuído sob n. 2176660-43.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls. 1188/1189, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Em 10(dez) dias, informe a parte agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 04/08/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 1217/1228: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, distribuído sob n. 2176660-43.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls. 1188/1189, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Em 10(dez) dias, informe a parte agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41309332-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/08/2022 12:11 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Fls. 1202/1203: nada a apreciar, reporto-me às fls. 1188/1189; Fls. 1207/1208: ante o histórico da decisão de fls. 1188/1189, à z. Serventia, para expedição de mandado/termo de cancelamento da penhora. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1202/1203: nada a apreciar, reporto-me às fls. 1188/1189; Fls. 1207/1208: ante o histórico da decisão de fls. 1188/1189, à z. Serventia, para expedição de mandado/termo de cancelamento da penhora. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41265953-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 19:18 |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41235654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 22:16 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Fls. 1194/1195: tratando-se de única patrona constituída pelo exequente, devolvo o prazo para atendimento da decisão de fls. 1188/1189. À z. Serventia, para que encaminhe os ofícios, como determinado naquela decisão. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1194/1195: tratando-se de única patrona constituída pelo exequente, devolvo o prazo para atendimento da decisão de fls. 1188/1189. À z. Serventia, para que encaminhe os ofícios, como determinado naquela decisão. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41198898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 17:17 |
| 13/07/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1135 e 1188/1189, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220713142507017168, extraído da(s) conta (s) corrente(s) n.º 300128837362, no valor de R$ 435.191,13, em favor do terceiro interessado, arrematante JOSÉ MARIA FRANCO DE GODOI NETO, em causa própria, relativa aos depósitos judiciais de fls. 1085, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 12/07/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Fls. 1138 e 1155/1156: expeça-se MLE, como já determinado às fls. 1135. Anoto que o sucessivo protocolo de petições acaba por retirar o processo das filas de cumprimento da z. Serventia, dado que necessária a remessa à conclusão para apreciação das manifestações das partes, antes da adoção de quaisquer providências; Fls. 1147/1151: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Inequívoco que o Juízo que primeiro promoveu a expropriação frutífera do bem fora aquele da 36ª Vara Cível, ao qual estão vinculados os valores obtidos com a hasta pública e a quem incumbe adotar as diligências pertinentes à carta de arrematação. Assim, àquele Juízo incumbe a instauração do concurso de credores para estabelecimento da ordem de preferência, de acordo com os critérios de especialidade e anterioridade, bem como se lhe incumbe apreciar as arguições relativas à eventual nulidade da arrematação; Fls. 1169: ao arrematante, ciência da formalização da devolução dos valores, pelo Sr. Leiloeiro, da comissão paga; Fls. 1174: à Exma. Dra. Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível deste Foro Central, em relação ao processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100, informo que o auto de arrematação referente à expropriação havida no presente feito não fora assinado, em atenção à anterior arrematação havida no processo em referência, conforme consignado em decisão havida em 08/06/2022. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento àquele Juízo pela z. Serventia. O presente ofício deverá ser instruído com cópia da decisão de fls. 1135, para melhor apreciação do magistrado destinatário; Fls. 1184/1185: à Municipalidade de São Paulo, informo que a expropriação se deu nos autos do processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100, em trâmite perante à 36ª Vara Cível deste Foro Central onde os créditos tributários deverão ser habilitados. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ao Município de São Paulo à z. Serventia. Por fim, reporto-me ao prazo deferido ao exequente na parte final da decisão de fls. 1135. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 04/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 1138 e 1155/1156: expeça-se MLE, como já determinado às fls. 1135. Anoto que o sucessivo protocolo de petições acaba por retirar o processo das filas de cumprimento da z. Serventia, dado que necessária a remessa à conclusão para apreciação das manifestações das partes, antes da adoção de quaisquer providências; Fls. 1147/1151: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Inequívoco que o Juízo que primeiro promoveu a expropriação frutífera do bem fora aquele da 36ª Vara Cível, ao qual estão vinculados os valores obtidos com a hasta pública e a quem incumbe adotar as diligências pertinentes à carta de arrematação. Assim, àquele Juízo incumbe a instauração do concurso de credores para estabelecimento da ordem de preferência, de acordo com os critérios de especialidade e anterioridade, bem como se lhe incumbe apreciar as arguições relativas à eventual nulidade da arrematação; Fls. 1169: ao arrematante, ciência da formalização da devolução dos valores, pelo Sr. Leiloeiro, da comissão paga; Fls. 1174: à Exma. Dra. Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível deste Foro Central, em relação ao processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100, informo que o auto de arrematação referente à expropriação havida no presente feito não fora assinado, em atenção à anterior arrematação havida no processo em referência, conforme consignado em decisão havida em 08/06/2022. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento àquele Juízo pela z. Serventia. O presente ofício deverá ser instruído com cópia da decisão de fls. 1135, para melhor apreciação do magistrado destinatário; Fls. 1184/1185: à Municipalidade de São Paulo, informo que a expropriação se deu nos autos do processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100, em trâmite perante à 36ª Vara Cível deste Foro Central onde os créditos tributários deverão ser habilitados. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, cabendo seu encaminhamento ao Município de São Paulo à z. Serventia. Por fim, reporto-me ao prazo deferido ao exequente na parte final da decisão de fls. 1135. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41086263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 11:54 |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41063589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 07:35 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Fls. 1147/1154: manifestem-se a executada e demais interessados acerca dos embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1147/1154: manifestem-se a executada e demais interessados acerca dos embargos de declaração opostos, em 05(cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 20/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41021797-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2022 16:43 |
| 19/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41014766-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2022 11:16 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40990382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 12:53 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: A numeração referenciada na presente decisão refere-se à numeração dos autos digitais, após a conversão dos autos físicos. Doravante, os patronos devem se atentar para correta menção em suas manifestações. O leiloeiro informou, às fls. 1030 a inviabilidade de prosseguimento da hasta em relação ao imóvel de matrícula n. 111.263, por alienação do bem a terceiro estranho ao processo. A expropriação prosseguiu em relação ao imóvel de matrícula n. 111.262 em relação ao qual sobreveio informação de arrematação em leilão promovido pela 36ª Vara Cível deste Foro Central, no processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100 (cf. fls. 1034/1035 e 1044/1045, esta última, referente à assinatura do auto de arrematação pelo Juízo competente, em 18/01/2022). Fls. 1077/1078 e 1088: considerando-se a anterior arrematação do bem, deixo de assinar o auto de fls. 1079/1080, posto que a arrematação vinculada ao presente feito deu-se em 22/04/2022. Fica autorizado o levantamento, pelo arrematante, do depósito judicial de fls. 1085, quando apresentar sua habilitação nos autos. Verifico que o Juízo da 36ª Vara Cível consignou, na assinatura do auto, que irá promover a instauração do concurso de credores. Assim, o exequente deverá se valer dos meios próprios, junto àquele juízo, para satisfação do crédito relativo à sua penhora. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que informe se havido crédito suficiente à quitação do débito em discussão no presente feito. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A numeração referenciada na presente decisão refere-se à numeração dos autos digitais, após a conversão dos autos físicos. Doravante, os patronos devem se atentar para correta menção em suas manifestações. O leiloeiro informou, às fls. 1030 a inviabilidade de prosseguimento da hasta em relação ao imóvel de matrícula n. 111.263, por alienação do bem a terceiro estranho ao processo. A expropriação prosseguiu em relação ao imóvel de matrícula n. 111.262 em relação ao qual sobreveio informação de arrematação em leilão promovido pela 36ª Vara Cível deste Foro Central, no processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100 (cf. fls. 1034/1035 e 1044/1045, esta última, referente à assinatura do auto de arrematação pelo Juízo competente, em 18/01/2022). Fls. 1077/1078 e 1088: considerando-se a anterior arrematação do bem, deixo de assinar o auto de fls. 1079/1080, posto que a arrematação vinculada ao presente feito deu-se em 22/04/2022. Fica autorizado o levantamento, pelo arrematante, do depósito judicial de fls. 1085, quando apresentar sua habilitação nos autos. Verifico que o Juízo da 36ª Vara Cível consignou, na assinatura do auto, que irá promover a instauração do concurso de credores. Assim, o exequente deverá se valer dos meios próprios, junto àquele juízo, para satisfação do crédito relativo à sua penhora. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que informe se havido crédito suficiente à quitação do débito em discussão no presente feito. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40929824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 09:57 |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40911591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 12:32 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40911563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 12:29 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 25/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ22010539695 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ22010551509 |
| 07/04/2022 |
Expedição de documento
CLS. EM 07/04 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Fls. 871/891 e 893/900: ciência às partes e demais interessados da nova designação de praceamento do bem: 1º Leilão: dia 23/03/2022 às 15:00 até 28/03/2022 às 15:00. 2º Leilão dia 28/03/2022 às 15:01 até 20/04/2022 às 15:00. Leiloeiro: www.megaleiloes.com.br. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Fls. 871/891 e 893/900: ciência às partes e demais interessados da nova designação de praceamento do bem: 1º Leilão: dia 23/03/2022 às 15:00 até 28/03/2022 às 15:00. 2º Leilão dia 28/03/2022 às 15:01 até 20/04/2022 às 15:00. Leiloeiro: www.megaleiloes.com.br. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 09/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
CLS. 03/03/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Republicando decisão de fls. 867 para constar os nomes de todos os advogados cadastrados: "Intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste acerca do resultado dos leilões. Intimem-se as partes em termos de prosseguimento". Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Republicando decisão de fls. 867 para constar os nomes de todos os advogados cadastrados: "Intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste acerca do resultado dos leilões. Intimem-se as partes em termos de prosseguimento". |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste acerca do resultado dos leilões. Intimem-se as partes em termos de prosseguimento. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste acerca do resultado dos leilões. Intimem-se as partes em termos de prosseguimento. |
| 07/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 09/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 324 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Instados a se manifestar acerca dos laudos apresentados (fls. 805), os executados mantiveram-se silentes (fls. 844), de modo que, homologo as avaliações acostadas, a fim de que prossiga o Sr. Leiloeiro com os procedimentos necessários à realização dos leilões. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Instados a se manifestar acerca dos laudos apresentados (fls. 805), os executados mantiveram-se silentes (fls. 844), de modo que, homologo as avaliações acostadas, a fim de que prossiga o Sr. Leiloeiro com os procedimentos necessários à realização dos leilões. |
| 23/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR I EM 13/08/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ21010837599 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Nomeio a empresa gestora MEGA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Nomeio a empresa gestora MEGA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme despacho às fls. 805, intime-se o curador especial para que se manifeste acerca do conteúdo apresentado às 807/842. No silêncio, aguarde-se em arquivo, com as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme despacho às fls. 805, intime-se o curador especial para que se manifeste acerca do conteúdo apresentado às 807/842. No silêncio, aguarde-se em arquivo, com as devidas anotações. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado do processo 0125296-77.2010.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FTAT20000059744 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 791/792 - DEFIRO a apresentação de laudos de diferentes avaliadores e outros anúncios publicitários indicativos do valor do bem. Após, intime-se o curador especial para manifestação. No silencio do exequente, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 791/792 - DEFIRO a apresentação de laudos de diferentes avaliadores e outros anúncios publicitários indicativos do valor do bem. Após, intime-se o curador especial para manifestação. No silencio do exequente, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 776: em consulta do sítio do E. TJSP na presente data, verifico que ao Agravo de Instrumento interposto, tombado sob n. 2276210-16.2019.8.26.0000 fora negado provimento. Assim é que não deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente João Lourenço. Fls. 786: ao exequente, para que diligencie o quanto necessário à regularização da penhora. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 776: em consulta do sítio do E. TJSP na presente data, verifico que ao Agravo de Instrumento interposto, tombado sob n. 2276210-16.2019.8.26.0000 fora negado provimento. Assim é que não deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao exequente João Lourenço. Fls. 786: ao exequente, para que diligencie o quanto necessário à regularização da penhora. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia as decisões de fls. 730 e fls. 762. Tratam-se de embargos de declaração, em que o exequente espera o reexame dos fundamentos da decisão de fls. 250. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou ainda corrigir erro material. Nesse sentido, a fim de que os embargos sejam conhecidos e apreciados, eles devem, além de ser tempestivos, indicar expressamente qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro da decisão embargada. Outrossim, conclui-se que é incabível a oposição de embargos de declaração para rever questão sobre a qual o juízo já se pronunciou. Destarte, não se verificam no caso em tela os elementos necessários para a apreciação deste recurso, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Observo que até a presente data não foi determinada a avaliação dos imóveis penhorados. Nestes termos, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio a perita em engenharia Viviane Saccab [visaccab@hotmail.com / (11) 97282-7309], para que, em 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, que serão arcados pelo exequente. Intime-se-a, por e-mail. Com a manifestação da experta, intime-se a parte exequente. Após, venham os autos conclusos para determinar os inícios dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 14/11/2019 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Cumpra a Serventia as decisões de fls. 730 e fls. 762. Tratam-se de embargos de declaração, em que o exequente espera o reexame dos fundamentos da decisão de fls. 250. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil autoriza a oposição de embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou ainda corrigir erro material. Nesse sentido, a fim de que os embargos sejam conhecidos e apreciados, eles devem, além de ser tempestivos, indicar expressamente qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro da decisão embargada. Outrossim, conclui-se que é incabível a oposição de embargos de declaração para rever questão sobre a qual o juízo já se pronunciou. Destarte, não se verificam no caso em tela os elementos necessários para a apreciação deste recurso, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos. Observo que até a presente data não foi determinada a avaliação dos imóveis penhorados. Nestes termos, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio a perita em engenharia Viviane Saccab [visaccab@hotmail.com / (11) 97282-7309], para que, em 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, que serão arcados pelo exequente. Intime-se-a, por e-mail. Com a manifestação da experta, intime-se a parte exequente. Após, venham os autos conclusos para determinar os inícios dos trabalhos. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. À míngua de critérios objetivos estabelecidos pelo legislador para aferição da hipossuficiência, tem este Juízo adotado idêntico critério ao da Defensoria Pública, que limita sua atuação em benefício daqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos, reputando-os como efetivamente necessitados - o que, claramente, não é a hipótese dos autos (fls. 754/760 - IR). Outro não é o entendimento do E. TJSP: (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PESSOA FÍSICA A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E. Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante Benefício que não deve ser concedido Precedente desse E. Tribunal Decisão mantida Recurso desprovido. Agravo de Instrumento n. 2193931-07.2018.8.26.0000. Relator(a): Eurípedes Faim. Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público. Data de publicação: 19/12/2018 No mais, o autor é advogado demonstra manter relacionamento bancário com diversas instituições e não trouxe aos autos quaisquer elementos que permitam inferir que seus rendimentos não sejam suficientes para sua manutenção e da sua família. Sendo assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que demonstre o autor o recolhimento das custas e taxas devidas pela distribuição da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial e inclusão do débito em dívida ativa. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para cumprimento da determinação de fls. 747/748. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. À míngua de critérios objetivos estabelecidos pelo legislador para aferição da hipossuficiência, tem este Juízo adotado idêntico critério ao da Defensoria Pública, que limita sua atuação em benefício daqueles que percebem até 3 (três) salários mínimos, reputando-os como efetivamente necessitados - o que, claramente, não é a hipótese dos autos (fls. 754/760 - IR). Outro não é o entendimento do E. TJSP: (...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PESSOA FÍSICA A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E. Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante Benefício que não deve ser concedido Precedente desse E. Tribunal Decisão mantida Recurso desprovido. Agravo de Instrumento n. 2193931-07.2018.8.26.0000. Relator(a): Eurípedes Faim. Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público. Data de publicação: 19/12/2018 No mais, o autor é advogado demonstra manter relacionamento bancário com diversas instituições e não trouxe aos autos quaisquer elementos que permitam inferir que seus rendimentos não sejam suficientes para sua manutenção e da sua família. Sendo assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que demonstre o autor o recolhimento das custas e taxas devidas pela distribuição da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial e inclusão do débito em dívida ativa. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para cumprimento da determinação de fls. 747/748. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 876, esclareça o credor se deseja adjudicação do imóvel penhorado por valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado. Em caso positivo e não havendo outros credores, inclusive fiscal (o que deverá ser provado mediante a juntada da respectiva certidão), poderá utilizar seu crédito para pagamento. Na eventualidade de o crédito ser inferior ao valor atualizado da avaliação, deverá o credor comprovar o depósito judicial da diferença. Antes de ser deferido eventual pedido de adjudicação, deverá a parte devedora, respectivo cônjuge, eventuais co-proprietários, usufrutuários e demais pessoas indicadas no art. 889, I a III, do CPC e demais credores, serem intimados para no prazo de cinco dias (art. 877), exercerem seus direitos de preferência, nos termos do art. 876 do CPC. A manifestação de eventual interessado na aquisição do bem deverá estar acompanhada da prova do respectivo depósito, sob pena de não ser aceita. No caso de mais de uma pessoa se interessar na aquisição do bem, terá preferência aquele que oferecer o maior lance; em igualdade de condições o condômino ao estranho; entre condôminos, aquele que estiver na posse; se ambos ou nenhum estiver na posse, aquele que for detentor da maior parte ideal. Na eventualidade de o credor não desejar a adjudicação imóvel, caberá a ele indicar leiloeiro de sua preferência, sob pena de a escolha recais ao Juízo. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 876, esclareça o credor se deseja adjudicação do imóvel penhorado por valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado. Em caso positivo e não havendo outros credores, inclusive fiscal (o que deverá ser provado mediante a juntada da respectiva certidão), poderá utilizar seu crédito para pagamento. Na eventualidade de o crédito ser inferior ao valor atualizado da avaliação, deverá o credor comprovar o depósito judicial da diferença. Antes de ser deferido eventual pedido de adjudicação, deverá a parte devedora, respectivo cônjuge, eventuais co-proprietários, usufrutuários e demais pessoas indicadas no art. 889, I a III, do CPC e demais credores, serem intimados para no prazo de cinco dias (art. 877), exercerem seus direitos de preferência, nos termos do art. 876 do CPC. A manifestação de eventual interessado na aquisição do bem deverá estar acompanhada da prova do respectivo depósito, sob pena de não ser aceita. No caso de mais de uma pessoa se interessar na aquisição do bem, terá preferência aquele que oferecer o maior lance; em igualdade de condições o condômino ao estranho; entre condôminos, aquele que estiver na posse; se ambos ou nenhum estiver na posse, aquele que for detentor da maior parte ideal. Na eventualidade de o credor não desejar a adjudicação imóvel, caberá a ele indicar leiloeiro de sua preferência, sob pena de a escolha recais ao Juízo. Prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se a decisão de fls. 555 foi integralmente cumprida. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá a parte autora apresentar planilha de débito, bem como certidões de registro de imóveis atualizadas dos bens penhorados. Após, determinarei a realização de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia se a decisão de fls. 555 foi integralmente cumprida. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá a parte autora apresentar planilha de débito, bem como certidões de registro de imóveis atualizadas dos bens penhorados. Após, determinarei a realização de avaliação. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Retire-se a anotação de processo "suspenso". Fls. 725; anote-se. Fls. 722/723: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cin No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 04/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Retire-se a anotação de processo "suspenso". Fls. 725; anote-se. Fls. 722/723: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cin No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19013136953 |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19013098036 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o(a)(s) réu(é)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa/edital, solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do executado . Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Aguarde-se resposta por 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo, sem indicação, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o(a)(s) réu(é)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa/edital, solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do executado . Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Aguarde-se resposta por 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo, sem indicação, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação. Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado ao processo 0125296-77.2010.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 23/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0125296-77.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |