| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Reqdo | Drogaria 3 Estrelas Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Os pleitos devem ser direcionados ao incidente de cumprimento de sentença - autos de nº 0036249-77.2019.8.26.0100. Ao arquivo. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os pleitos devem ser direcionados ao incidente de cumprimento de sentença - autos de nº 0036249-77.2019.8.26.0100. Ao arquivo. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40747812-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 19:02 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Os pleitos devem ser direcionados ao incidente de cumprimento de sentença - autos de nº 0036249-77.2019.8.26.0100. Ao arquivo. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os pleitos devem ser direcionados ao incidente de cumprimento de sentença - autos de nº 0036249-77.2019.8.26.0100. Ao arquivo. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40747812-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 19:02 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Fls. 80: anotado. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 80: anotado. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42209239-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 10:58 |
| 29/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0036249-77.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 968/983 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Trata-se de ação monitória em que, expedido o mandado monitório, houve citação, mas não se operou pagamento algum nem foi apresentado embargos no prazo legal. Logo, incide o prescrito no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado e o rito para execução, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial (CPC, arts. 513 e ss.), destacando-se, que "o propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo" (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176). Consequentemente, converto o mandado monitório em título executivo judicial. Apresente o(a)(s) exequente(s) planilha de cálculo atualizada, considerando, inclusive, custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Destarte, advirto que este requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença" quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJ. O(a) patrono(a) deverá, no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". Anoto, ainda, que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (art. 1286, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria da Justiça de São Paulo). Com a distribuição, prossiga-se no incidente e remetam-se estes autos ao arquivo. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 04/12/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Trata-se de ação monitória em que, expedido o mandado monitório, houve citação, mas não se operou pagamento algum nem foi apresentado embargos no prazo legal. Logo, incide o prescrito no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado e o rito para execução, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial (CPC, arts. 513 e ss.), destacando-se, que "o propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo" (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176). Consequentemente, converto o mandado monitório em título executivo judicial. Apresente o(a)(s) exequente(s) planilha de cálculo atualizada, considerando, inclusive, custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Destarte, advirto que este requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença" quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJ. O(a) patrono(a) deverá, no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". Anoto, ainda, que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (art. 1286, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria da Justiça de São Paulo). Com a distribuição, prossiga-se no incidente e remetam-se estes autos ao arquivo. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41562460-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 09:40 |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1545/1566 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Certidão retro: ao autor. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Certidão retro: ao autor. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 05/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/063782-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2018 Local: Oficial de justiça - Paulo Eduardo Santos Cacciatore |
| 30/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/063781-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2018 Local: Oficial de justiça - Paulo Eduardo Santos Cacciatore |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 834/855 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Recolhidas as custas, expeça-se o mandado de citação, conforme o despacho inicial. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 09/08/2018 |
Decisão
Recolhidas as custas, expeça-se o mandado de citação, conforme o despacho inicial. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40995287-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 18:02 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 820/836 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimentos das custas de diligência para expedição dos mandados de citação conf determinado às fls 55/56. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 18/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente o recolhimentos das custas de diligência para expedição dos mandados de citação conf determinado às fls 55/56. |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 863/880 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC); advertindo-o (a), ainda, que ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, CPC) e a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar, nestes mesmos autos, embargos ao mandado monitório (art. 702, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 12/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), o que determina a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC); advertindo-o (a), ainda, que ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, CPC) e a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar, nestes mesmos autos, embargos ao mandado monitório (art. 702, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/05/2019 | Cumprimento de sentença (0036249-77.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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