| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Soc. Advogados: José Carlos Garcia Perez |
| Exectdo |
MARIO PEREIRA CARDOSO - ME
Advogado: Alex Korosue Advogado: Diego Augusto Fontes de Sousa |
| TerIntCer |
Teresa Alves dos Santos
Advogado: Diego Augusto Fontes de Sousa |
| Perito | Flávia Aruta Mantovani |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira |
| ArremTerc |
Concessionária Linha Universidade S.a.
Advogado: Fernando Jacob Netto |
| Interesdo. |
F.m Logistica Nacional Xd Sp Ltda
Advogado: Cláudio Pedreira de Freitas Advogada: Julia Silva Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40569559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2026 04:28 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos às fls. 1000/1001. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Diego Augusto Fontes de Sousa (OAB 388802/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 18/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40569559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2026 04:28 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos às fls. 1000/1001. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Diego Augusto Fontes de Sousa (OAB 388802/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 27/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos às fls. 1000/1001. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 26/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 26/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 26/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2026 Teor do ato: Vistos. A despeito dos jurídicos fundamentos trazidos, verifica-se que o embargante, inconformado, tenta reabrir a discussão para modificar o que se decidiu, o que é vedado na espécie, porque ausentes quaisquer dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no art. 1022 do CPC. Confira-se, a propósito: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no Julgado. Embargos rejeitados. Não há no acórdão contradição, obscuridade ou omissão (...) A embargante pretende, por via oblíqua, ou seja, por intermédio de aclaratórios, com nítido caráter infringente, novo julgamento da demanda e a inversão do 'meritus causae', o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos de declaração rejeitados" (STJ, EDcl no AgRg no Ag nº 1.254.695/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 03/05/2011). Assim, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Diego Augusto Fontes de Sousa (OAB 388802/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 24/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. A despeito dos jurídicos fundamentos trazidos, verifica-se que o embargante, inconformado, tenta reabrir a discussão para modificar o que se decidiu, o que é vedado na espécie, porque ausentes quaisquer dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no art. 1022 do CPC. Confira-se, a propósito: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no Julgado. Embargos rejeitados. Não há no acórdão contradição, obscuridade ou omissão (...) A embargante pretende, por via oblíqua, ou seja, por intermédio de aclaratórios, com nítido caráter infringente, novo julgamento da demanda e a inversão do 'meritus causae', o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos de declaração rejeitados" (STJ, EDcl no AgRg no Ag nº 1.254.695/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 03/05/2011). Assim, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40428885-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/03/2026 22:35 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 790792: No prazo de cinco dias, indique o peticionário as folhas dos autos em que consta sua nomeação como depositário. Fls. 794/834: A arrematação encontra-se perfeita e acabada, e foi regularmente homologada, de sorte que não há, nesta fase processual, espaço para rediscussão de sua validade por meio de simples petição incidental. Alegações relativas à finalidade pública da aquisição do imóvel, à ocorrência de desapropriação indireta ou a eventual inadequação do valor obtido em leilão extrapolam os limites objetivos da presente execução e devem ser deduzidas em ação própria, na via adequada. Também não procede a alegação de nulidade da imissão na posse ou de esbulho por parte da arrematante. A imissão na posse constitui consequência natural da arrematação judicial regularmente homologada, podendo ser determinada no próprio processo executivo, inexistindo, nos autos, demonstração de que o ato tenha sido praticado em desacordo com ordem judicial ou em afronta às garantias processuais aplicáveis. Ademais, eventual insurgência quanto à validade da arrematação, à regularidade da imissão na posse ou à necessidade de rediscussão dos atos expropriatórios deveria ter sido deduzida oportunamente pelos meios processuais cabíveis, encontrando-se atingida pela preclusão, não sendo possível, nesta fase, reabrir discussão sobre matérias já superadas. Por essa razão, os pedidos de suspensão da imissão na posse, de reconhecimento de nulidade da arrematação, de realização de constatação judicial para rediscussão dos atos já praticados, de responsabilização da arrematante e de reavaliação da expropriação não comportam acolhimento, por se mostrarem incompatíveis com o estágio atual do processo e com a natureza da execução. No tocante ao pedido de justiça gratuita, o executado não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, razão pela qual também não há fundamento para o deferimento. No cumprimento do mandado de imissão na posse, o oficial de Justiça certificou que o imóvel se encontrava fechado há vários anos e que, em seu interior, havia grande quantidade de mercadorias e objetos em estado avançado de deterioração, com forte odor, presença de mofo, umidade, sujeira, insetos e materiais sem condições de uso ou comercialização, tendo inclusive consignado que o ambiente apresentava condições sanitárias precárias e que muitos dos itens se assemelhavam a material para descarte, questionando a possibilidade de destinação direta ao lixo, diante da inviabilidade de depósito.Nesse contexto, não há razão para suspender a imissão na posse, tampouco para determinar a manutenção indefinida dos bens no interior do imóvel, especialmente quando já constatado que a maioria deles se encontra deteriorada e sem utilidade econômica, sendo incompatível com a finalidade do processo executivo impor ao arrematante o ônus de conservação de objetos que sequer se prestam ao uso. Ainda assim, por cautela e para evitar alegações futuras de prejuízo, mostra-se razoável conceder ao executado prazo final e improrrogável para a retirada do que eventualmente entender aproveitável. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados na petição de fls. 794/834. Todavia, concedo ao executado o prazo improrrogável de dez dias corridos, contados da intimação desta decisão, para proceder à retirada dos bens móveis que se encontram no interior do imóvel arrematado, devendo a diligência ocorrer sem embaraço à posse da arrematante. Decorrido o prazo sem a retirada integral dos objetos, fica desde logo autorizado o descarte dos bens remanescentes, considerando o estado de deterioração, insalubridade e inutilidade constatado pelo Oficial de Justiça na certidão de fls. 958/960, independentemente de nova intimação. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO. Int. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Diego Augusto Fontes de Sousa (OAB 388802/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 19/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 790792: No prazo de cinco dias, indique o peticionário as folhas dos autos em que consta sua nomeação como depositário. Fls. 794/834: A arrematação encontra-se perfeita e acabada, e foi regularmente homologada, de sorte que não há, nesta fase processual, espaço para rediscussão de sua validade por meio de simples petição incidental. Alegações relativas à finalidade pública da aquisição do imóvel, à ocorrência de desapropriação indireta ou a eventual inadequação do valor obtido em leilão extrapolam os limites objetivos da presente execução e devem ser deduzidas em ação própria, na via adequada. Também não procede a alegação de nulidade da imissão na posse ou de esbulho por parte da arrematante. A imissão na posse constitui consequência natural da arrematação judicial regularmente homologada, podendo ser determinada no próprio processo executivo, inexistindo, nos autos, demonstração de que o ato tenha sido praticado em desacordo com ordem judicial ou em afronta às garantias processuais aplicáveis. Ademais, eventual insurgência quanto à validade da arrematação, à regularidade da imissão na posse ou à necessidade de rediscussão dos atos expropriatórios deveria ter sido deduzida oportunamente pelos meios processuais cabíveis, encontrando-se atingida pela preclusão, não sendo possível, nesta fase, reabrir discussão sobre matérias já superadas. Por essa razão, os pedidos de suspensão da imissão na posse, de reconhecimento de nulidade da arrematação, de realização de constatação judicial para rediscussão dos atos já praticados, de responsabilização da arrematante e de reavaliação da expropriação não comportam acolhimento, por se mostrarem incompatíveis com o estágio atual do processo e com a natureza da execução. No tocante ao pedido de justiça gratuita, o executado não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, razão pela qual também não há fundamento para o deferimento. No cumprimento do mandado de imissão na posse, o oficial de Justiça certificou que o imóvel se encontrava fechado há vários anos e que, em seu interior, havia grande quantidade de mercadorias e objetos em estado avançado de deterioração, com forte odor, presença de mofo, umidade, sujeira, insetos e materiais sem condições de uso ou comercialização, tendo inclusive consignado que o ambiente apresentava condições sanitárias precárias e que muitos dos itens se assemelhavam a material para descarte, questionando a possibilidade de destinação direta ao lixo, diante da inviabilidade de depósito.Nesse contexto, não há razão para suspender a imissão na posse, tampouco para determinar a manutenção indefinida dos bens no interior do imóvel, especialmente quando já constatado que a maioria deles se encontra deteriorada e sem utilidade econômica, sendo incompatível com a finalidade do processo executivo impor ao arrematante o ônus de conservação de objetos que sequer se prestam ao uso. Ainda assim, por cautela e para evitar alegações futuras de prejuízo, mostra-se razoável conceder ao executado prazo final e improrrogável para a retirada do que eventualmente entender aproveitável. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados na petição de fls. 794/834. Todavia, concedo ao executado o prazo improrrogável de dez dias corridos, contados da intimação desta decisão, para proceder à retirada dos bens móveis que se encontram no interior do imóvel arrematado, devendo a diligência ocorrer sem embaraço à posse da arrematante. Decorrido o prazo sem a retirada integral dos objetos, fica desde logo autorizado o descarte dos bens remanescentes, considerando o estado de deterioração, insalubridade e inutilidade constatado pelo Oficial de Justiça na certidão de fls. 958/960, independentemente de nova intimação. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 19/03/2026 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 19/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40403682-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/03/2026 00:52 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40403665-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2026 00:03 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40324338-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 21:23 |
| 04/03/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/009048-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2026 Local: Oficial de justiça - Monica Nitopi |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a urgência na expedição do mandado de imissão às fls. 776. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 02/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a urgência na expedição do mandado de imissão às fls. 776. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40295029-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/03/2026 16:04 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 753/757: Expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel objeto da matrícula de fls. 763/769. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 753/757: Expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel objeto da matrícula de fls. 763/769. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40247855-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/02/2026 11:02 |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40168369-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 17:17 |
| 02/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 738/742: Retifique-se a carta de arrematação para que dela passe a constar, expressamente, que estão canceladas, também as averbações de ajuizamento de ações, indisponibilidades de bens e demais penhoras de outros processos, incluindo a penhora constante da AV. 04/110.327, devendo o interessado arcar com os emolumentos devidos para as respectivas averbações. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 29/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 738/742: Retifique-se a carta de arrematação para que dela passe a constar, expressamente, que estão canceladas, também as averbações de ajuizamento de ações, indisponibilidades de bens e demais penhoras de outros processos, incluindo a penhora constante da AV. 04/110.327, devendo o interessado arcar com os emolumentos devidos para as respectivas averbações. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40105566-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/01/2026 16:28 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40078507-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 09:07 |
| 16/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 724/725: com razão o arrematante. Tendo em vista o disposto no art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e no art. 269, §2º das NSCGJ, retifique-se a carta de arrematação para que dela passe a constar, expressamente, que estão canceladas as demais penhoras oriundas de outros processos, devendo o interessado arcar com os emolumentos devidos para as respectivas averbações. Cumpra-se com urgência em virtude do vencimento, em 21.01.26, da prenotação do título perante o registro de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 13/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 724/725: com razão o arrematante. Tendo em vista o disposto no art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e no art. 269, §2º das NSCGJ, retifique-se a carta de arrematação para que dela passe a constar, expressamente, que estão canceladas as demais penhoras oriundas de outros processos, devendo o interessado arcar com os emolumentos devidos para as respectivas averbações. Cumpra-se com urgência em virtude do vencimento, em 21.01.26, da prenotação do título perante o registro de imóveis. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40014151-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/01/2026 16:00 |
| 18/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70115918-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 22:03 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42666322-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 21/11/2025 18:36 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2025 Teor do ato: Recolha o Arrematante, no prazo de 05 dias, as custas para expedição da Carta de Arrematação. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato ordinatório
Recolha o Arrematante, no prazo de 05 dias, as custas para expedição da Carta de Arrematação. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 689/690: Diante do não provimento do recurso, expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, certifique a Serventia todas as penhoras anotadas no rosto dos autos, especificando o juízo que a determinou, o número do processo, a data da penhora, o valor e a folha dos autos de cada uma delas. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 689/690: Diante do não provimento do recurso, expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, certifique a Serventia todas as penhoras anotadas no rosto dos autos, especificando o juízo que a determinou, o número do processo, a data da penhora, o valor e a folha dos autos de cada uma delas. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/697: Anote-se e certifique-se a penhora no rosto deste processo. Cadastre-se o terceiro interessado como credor (no sistema) e seu respectivo patrono. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Julia Silva Gonçalves (OAB 468632/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 696/697: Anote-se e certifique-se a penhora no rosto deste processo. Cadastre-se o terceiro interessado como credor (no sistema) e seu respectivo patrono. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42412581-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 19:25 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42305700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 12:58 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 685: Anote-se e certifique-se a penhora no rosto deste processo. Cadastre-se o terceiro interessado como credor (no sistema). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 19/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 685: Anote-se e certifique-se a penhora no rosto deste processo. Cadastre-se o terceiro interessado como credor (no sistema). Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41745824-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 09:55 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 677: Anote-se e certifique-se a penhora no rosto deste processo. Cadastre-se o terceiro interessado como credor (no sistema). Intime-se. Advogados(s): Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 677: Anote-se e certifique-se a penhora no rosto deste processo. Cadastre-se o terceiro interessado como credor (no sistema). Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Ciência às partes para que se manifestem em 05 dias. Advogados(s): Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes para que se manifestem em 05 dias. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40560836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 15:30 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 648/649: A advogada Patricia Schüler Fava, substabelecida às fls. 262/263, renunciou aos poderes a ela outorgados em 12.07.22 (fls. 296/298), tendo o atual patrono do executado passado a representá-lo nos autos somente em 29.10.24, conforme procuração de fls. 615. Assim, tendo em vista que, quando da publicação do edital do leilão, o executado não tinha advogado constituído nos autos, caracterizando-se a revelia ulterior, sua intimação considera-se feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 633 pelos seus próprios fundamentos. Fls. 651/654: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 633, ao qual foi concedido efeito suspensivo pela instância superior, aguardando-se o seu julgamento, ficando, por ora, indeferidos todos os pedidos de levantamento de valores e expedição de carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 06/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 648/649: A advogada Patricia Schüler Fava, substabelecida às fls. 262/263, renunciou aos poderes a ela outorgados em 12.07.22 (fls. 296/298), tendo o atual patrono do executado passado a representá-lo nos autos somente em 29.10.24, conforme procuração de fls. 615. Assim, tendo em vista que, quando da publicação do edital do leilão, o executado não tinha advogado constituído nos autos, caracterizando-se a revelia ulterior, sua intimação considera-se feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 633 pelos seus próprios fundamentos. Fls. 651/654: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 633, ao qual foi concedido efeito suspensivo pela instância superior, aguardando-se o seu julgamento, ficando, por ora, indeferidos todos os pedidos de levantamento de valores e expedição de carta de arrematação. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40251505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:05 |
| 05/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40238360-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2025 16:35 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 31/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40082568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 11:51 |
| 15/01/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40050205-9 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 15/01/2025 16:46 |
| 10/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40025407-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/01/2025 11:50 |
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42946949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 17:57 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42772656-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2024 17:35 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/614: Indefiro, uma vez que o art. 889, parágrafo único do CPC dispõe que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não há, portanto, vício procedimental apto a ocasionar a nulidade da arrematação do imóvel penhorado nestes autos. Fls. 632: Manifeste-se o exequente, em 5 dias. Após, à conclusão, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 609/614: Indefiro, uma vez que o art. 889, parágrafo único do CPC dispõe que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não há, portanto, vício procedimental apto a ocasionar a nulidade da arrematação do imóvel penhorado nestes autos. Fls. 632: Manifeste-se o exequente, em 5 dias. Após, à conclusão, com urgência. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42758009-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:51 |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/614: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Após, à conclusão, com urgência, para apreciação das demais petições. Intime-se. Advogados(s): Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 609/614: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Após, à conclusão, com urgência, para apreciação das demais petições. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42596224-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2024 15:38 |
| 04/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42520206-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/10/2024 14:10 |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42483987-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2024 15:12 |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42481350-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2024 12:32 |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42381143-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 17:34 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42310175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:56 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42018006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 11:52 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 06/09/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 09/09/2024 às 15:30 h. O 2º Leilão, terá início no dia 09/09/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/10/2024 às 15:30 h. Advogados(s): Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 06/09/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 09/09/2024 às 15:30 h. O 2º Leilão, terá início no dia 09/09/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/10/2024 às 15:30 h. |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1) Ciência às partes das datas designadas para leilão (1ª praça em */*/202* às hh:mm; 2ª praça em */*/202* às hh:mm; ), conforme fls. */*. 2) À Serventia: Para conferência e publicação do edital. |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41746835-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 11:40 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41708634-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 12:00 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 530/531: Embora o art. 883 do CPC confira ao exequente a faculdade de indicar o gestor, compete ao magistrado a sua escolha. Neste sentido é o entendimento do E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação de Cobrança. Fase de cumprimento da sentença. Gestora de Leilão indicada pelo Condomínio exequente que não foi aceita pelo Juízo de origem. INCONFORMISMO do Condomínio exequente deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Exequente que possui mera faculdade, mas não direito de indicação da Gestora de Leilão. Escolha que compete ao Magistrado presidente da causa, "ex vi" do artigo 883 do CPC de 2015. Ausência de comprovação de que a Gestora indicada teria maior sucesso na realização de leilão. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168363-57.2016.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2016; Data de Registro: 12/12/2016) Assim, para a realização de nova hasta pública eletrônica do bem penhorado às fls. 176/177, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 530/531: Embora o art. 883 do CPC confira ao exequente a faculdade de indicar o gestor, compete ao magistrado a sua escolha. Neste sentido é o entendimento do E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação de Cobrança. Fase de cumprimento da sentença. Gestora de Leilão indicada pelo Condomínio exequente que não foi aceita pelo Juízo de origem. INCONFORMISMO do Condomínio exequente deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Exequente que possui mera faculdade, mas não direito de indicação da Gestora de Leilão. Escolha que compete ao Magistrado presidente da causa, "ex vi" do artigo 883 do CPC de 2015. Ausência de comprovação de que a Gestora indicada teria maior sucesso na realização de leilão. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168363-57.2016.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2016; Data de Registro: 12/12/2016) Assim, para a realização de nova hasta pública eletrônica do bem penhorado às fls. 176/177, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41632652-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/07/2024 10:36 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Advogados(s): Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP), José Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) |
| 15/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41389497-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/06/2024 16:47 |
| 14/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41275849-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/06/2024 15:23 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41179697-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/06/2024 16:14 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Fl. 500: Ciência às partes. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 500: Ciência às partes. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40069373-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 10:30 |
| 07/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Arquivem-se os autos (artigo 179 das NSCGJ). Anote-se Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Fica a parte ciente, desde já, que, decorrido o prazo de 01 ano, a contar dessa decisão, inicia-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e 4º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Arquivem-se os autos (artigo 179 das NSCGJ). Anote-se Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Fica a parte ciente, desde já, que, decorrido o prazo de 01 ano, a contar dessa decisão, inicia-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e 4º, CPC). Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41866195-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 12/09/2023 12:53 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 05 dias. OBS: Para casos em que tenha havido deferimento de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, os resultados permanecem como peças sigilosas disponíveis para consulta somente para parte solicitante da pesquisa nos próprios autos digitais. O resultado mais atual para pesquisas INFOJUD de PJ (ECF), é de 2021. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se no prazo de 05 dias. OBS: Para casos em que tenha havido deferimento de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, os resultados permanecem como peças sigilosas disponíveis para consulta somente para parte solicitante da pesquisa nos próprios autos digitais. O resultado mais atual para pesquisas INFOJUD de PJ (ECF), é de 2021. |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41758494-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/08/2023 17:36 |
| 28/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41757590-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 28/08/2023 16:57 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: 1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas. |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Fls. 463 e segs.: Ciência às partes, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 463 e segs.: Ciência às partes, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40969499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 10:37 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40823671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:24 |
| 27/03/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1) Ciência às partes das datas designadas para leilão (1ª praça em 25/04/2023), conforme fls. 438/441. 2) À Serventia: Para conferência e publicação do edital. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40544163-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 10:44 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 429: Defiro. Nomeio para realização da nova hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica referente ao imóvel penhorado nos autos, cujo valor de avaliação fora homologado às fls. 390. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 429: Defiro. Nomeio para realização da nova hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica referente ao imóvel penhorado nos autos, cujo valor de avaliação fora homologado às fls. 390. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40402647-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/03/2023 13:19 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Ciência às partes para que se manifestem em 05 dias sobre o resultado NEGATIVO do leilão, fls. 420 e seguintes. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes para que se manifestem em 05 dias sobre o resultado NEGATIVO do leilão, fls. 420 e seguintes. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40373367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 17:19 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/02/2023, às 10:00hs, e termina em 10/02/2023, às 10:00hs e 2º Leilão começa em 10/02/2023, às 10hs01 min, e termina em 02/03/2023, às 10 :00 hs. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/02/2023, às 10:00hs, e termina em 10/02/2023, às 10:00hs e 2º Leilão começa em 10/02/2023, às 10hs01 min, e termina em 02/03/2023, às 10 :00 hs. |
| 16/01/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42203399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:25 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Ciência às partes para que se manifestem em 05 dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes para que se manifestem em 05 dias. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42115947-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 16:22 |
| 23/11/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA a prosseguir com a hasta pública do bem aqui penhorado, fls. 393. Encaminhe-se para fila pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA a prosseguir com a hasta pública do bem aqui penhorado, fls. 393. Encaminhe-se para fila pesquisa. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41905347-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:20 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da concordância do exequente e do silêncio dos executados, HOMOLOGO o valor dado ao bem pelo laudo de fls. 333/382, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 5.844.000,00, valor este válido para 22.08.22, a ser atualizado pela Tabela do TJSP até a data do edital da praça. 2) Concluída a perícia, expeça-se MLE da verba honorária depositada nos autos em favor da Sra. Perita, conforme formulário de fls. 384. 3) Indique a parte exequente, em 15 dias, leiloeiro para realização de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diante da concordância do exequente e do silêncio dos executados, HOMOLOGO o valor dado ao bem pelo laudo de fls. 333/382, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 5.844.000,00, valor este válido para 22.08.22, a ser atualizado pela Tabela do TJSP até a data do edital da praça. 2) Concluída a perícia, expeça-se MLE da verba honorária depositada nos autos em favor da Sra. Perita, conforme formulário de fls. 384. 3) Indique a parte exequente, em 15 dias, leiloeiro para realização de hasta pública. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41496841-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 11:33 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, ficando facultado ao assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, ficando facultado ao assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41455807-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2022 09:11 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41455795-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/08/2022 09:09 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41455779-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2022 09:07 |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41430549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 15:35 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em 15 dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes em 15 dias. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41377746-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/08/2022 09:11 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia de realização da perícia (fls. 322), aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 09/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a notícia de realização da perícia (fls. 322), aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/034835-8 Situação: Emitido em 02/08/2022 13:45:17 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41297464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 01:37 |
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro, uma vez que esta já é a segunda data agendada para vistoria, sendo que a primeira frustrou-se diante do imóvel encontrar-se fechado (fl. 287), mesmo estando os executados cientes da data agendada. Providenciem os executados o necessário à realização da vistoria agendada para 03.08.2022 às 9h, ficando, desde já, a prudente critério do Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar a diligência e desde que imprescindível para o fiel cumprimento do ato, autorizado o arrombamento e o uso de auxílio policial, devendo o oficial de justiça, em caso de uso desses meios excepcionais de cumprimento, declinar de forma pormenorizada na respectiva certidão os motivos pelos quais se valeu deles. Ressalto, desde já, a desnecessidade de intimação dos executados, por carta, acerca da renúncia de mandato de fls. 296, diante da confirmação de recebimento da notificação de renúncia (fls. 298), suficiente para que estes nomeiem sucessor, conforme o comando contido no caput do art. 112 do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência em face da decisão que considerou regularizada a representação processual. Descabimento. Representação processual. Renúncia de Mandato. Agravantes que confessam estarem cientes da renúncia na mesma data em que foi informada ao Juízo. A renúncia de Mandato comunicada aos Mandantes dispensa a intimação da Parte objetivando a regularização. Incidência do Artigo 112 do Código de Processo Civil. Constituição de novo Advogado que é ônus exclusivo da Parte. Inaplicabilidade do comando previsto no Artigo 76 do Código de Processo Civil, notadamente porque a cientificaçãofoi realizada extrajudicialmente pelo Causídico renunciante. Ato processual hígido. Nulidade não verificada. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Falha processual que a própria Agravante deu causa. Vedação ao venire contra factumproprium. Segredo de justiça. Manutenção. Sigilo bem decretado, na forma do Artigo 186, III do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2081594-36.2022.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2022; Data de Registro: 08/06/2022) Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 24/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro, uma vez que esta já é a segunda data agendada para vistoria, sendo que a primeira frustrou-se diante do imóvel encontrar-se fechado (fl. 287), mesmo estando os executados cientes da data agendada. Providenciem os executados o necessário à realização da vistoria agendada para 03.08.2022 às 9h, ficando, desde já, a prudente critério do Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar a diligência e desde que imprescindível para o fiel cumprimento do ato, autorizado o arrombamento e o uso de auxílio policial, devendo o oficial de justiça, em caso de uso desses meios excepcionais de cumprimento, declinar de forma pormenorizada na respectiva certidão os motivos pelos quais se valeu deles. Ressalto, desde já, a desnecessidade de intimação dos executados, por carta, acerca da renúncia de mandato de fls. 296, diante da confirmação de recebimento da notificação de renúncia (fls. 298), suficiente para que estes nomeiem sucessor, conforme o comando contido no caput do art. 112 do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência em face da decisão que considerou regularizada a representação processual. Descabimento. Representação processual. Renúncia de Mandato. Agravantes que confessam estarem cientes da renúncia na mesma data em que foi informada ao Juízo. A renúncia de Mandato comunicada aos Mandantes dispensa a intimação da Parte objetivando a regularização. Incidência do Artigo 112 do Código de Processo Civil. Constituição de novo Advogado que é ônus exclusivo da Parte. Inaplicabilidade do comando previsto no Artigo 76 do Código de Processo Civil, notadamente porque a cientificaçãofoi realizada extrajudicialmente pelo Causídico renunciante. Ato processual hígido. Nulidade não verificada. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Falha processual que a própria Agravante deu causa. Vedação ao venire contra factumproprium. Segredo de justiça. Manutenção. Sigilo bem decretado, na forma do Artigo 186, III do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2081594-36.2022.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2022; Data de Registro: 08/06/2022) Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41214324-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 18:55 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Comunique-se à central de mandados para que designe oficial de justiça para acompanhar a diligência (perícia agendada para 03/08/2022 às 9h). Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 15/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Comunique-se à central de mandados para que designe oficial de justiça para acompanhar a diligência (perícia agendada para 03/08/2022 às 9h). Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Fl. 302: Ciência às partes da data designada para perícia (3 de agosto de 2022 às 9:00hs / Local: Rua Barão de Ijuí n° 451 Liberdade São Paulo) Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 302: Ciência às partes da data designada para perícia (3 de agosto de 2022 às 9:00hs / Local: Rua Barão de Ijuí n° 451 Liberdade São Paulo) |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41189459-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/07/2022 17:56 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41189429-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2022 17:55 |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1004, parágrafo único - NSCGJ |
| 12/07/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41180559-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/07/2022 19:24 |
| 12/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2022 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Determino que o oficial de justiça responsável pela diligência esclareça a sua ausência no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação ao juiz responsável pela central de mandado, visto que inviabilizou a diligência da perita, nos termos de petição de fls. 287. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 04/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Determino que o oficial de justiça responsável pela diligência esclareça a sua ausência no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação ao juiz responsável pela central de mandado, visto que inviabilizou a diligência da perita, nos termos de petição de fls. 287. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41062675-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2022 09:47 |
| 18/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417931925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Teresa Alves dos Santos Diligência : 15/06/2022 |
| 10/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/025822-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2022 Local: Oficial de justiça - Elena Cajuhy |
| 10/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40832547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 12:21 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que a perita FLAVIA ARUTA MANTOVANI agendou a data da vistoria para o dia 21 de junho de 2022, as 09:00 hs. LOCAL: RUA BARÃO DE IJUÍ, 451, LIBERDADE , SÃO PAULO, CAPITAL. Verifique a Serventia atendimento do pedido da perita (ser acompanhada por oficial de justiça DILIGÊNCIA DO JUÍZO). Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Patrícia Schuler Fava (OAB 328019/SP) |
| 13/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes de que a perita FLAVIA ARUTA MANTOVANI agendou a data da vistoria para o dia 21 de junho de 2022, as 09:00 hs. LOCAL: RUA BARÃO DE IJUÍ, 451, LIBERDADE , SÃO PAULO, CAPITAL. Verifique a Serventia atendimento do pedido da perita (ser acompanhada por oficial de justiça DILIGÊNCIA DO JUÍZO). Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40772613-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/05/2022 09:36 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Citação, fls. 51/2 Penhora imóvel matrícula 110327, fls. 103/4 Deferida substituição da penhora pelo imóvel matr.119732, fls. 119/120 Arisp, fls. 125/7 Intimação cônjuge, fls. 134 Determinação de reforço de penhora, fls. 169 Penhora imóvel matrícula 110327, fls. 176/7 Arisp, fls. 188/190 Imóvel matrícula 119732, levado a leilão na 3ªVC FR.Jabaquara, fls. 227, anotada reserva de valores por aquele Juízo, fls. 243 Exequente informa suspensão do leilão retro em razão de embargos de terceiro; postula avaliação do imóvel 110327 e intimação do cônjuge, fls. 248/250 Intimação do cônjuge, por hora certa, na pessoa da porteira, fls. 267. Defiro: (1) Nos termos do artigo 275, § 2º, CPC, expeça carta a TERESA ALVES DOS SANTOS, dando-lhe ciência da intimação por hora certa na pessoa da porteira ÍSIS (fls. 267). Diligência do juízo. (2) Sem prejuízo, intime a perita FLAVIA ARUTA MANTOVANI a prosseguir com a avaliação do imóvel matrícula 110327. (3) Informe o exequente o andamento dos embargos de terceiro, referido a fls. 248/250. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Patrícia Schuler Fava (OAB 328019/SP) |
| 12/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Citação, fls. 51/2 Penhora imóvel matrícula 110327, fls. 103/4 Deferida substituição da penhora pelo imóvel matr.119732, fls. 119/120 Arisp, fls. 125/7 Intimação cônjuge, fls. 134 Determinação de reforço de penhora, fls. 169 Penhora imóvel matrícula 110327, fls. 176/7 Arisp, fls. 188/190 Imóvel matrícula 119732, levado a leilão na 3ªVC FR.Jabaquara, fls. 227, anotada reserva de valores por aquele Juízo, fls. 243 Exequente informa suspensão do leilão retro em razão de embargos de terceiro; postula avaliação do imóvel 110327 e intimação do cônjuge, fls. 248/250 Intimação do cônjuge, por hora certa, na pessoa da porteira, fls. 267. Defiro: (1) Nos termos do artigo 275, § 2º, CPC, expeça carta a TERESA ALVES DOS SANTOS, dando-lhe ciência da intimação por hora certa na pessoa da porteira ÍSIS (fls. 267). Diligência do juízo. (2) Sem prejuízo, intime a perita FLAVIA ARUTA MANTOVANI a prosseguir com a avaliação do imóvel matrícula 110327. (3) Informe o exequente o andamento dos embargos de terceiro, referido a fls. 248/250. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 11/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/003292-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Oficial de justiça - JOSÉ EDUARDO DYONÍSIO |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41510923-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/09/2021 08:19 |
| 03/09/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41466525-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/09/2021 16:18 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 663-676 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 27/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/020402-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2021 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 714/730 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. Fls. 248/250: Defiro nova tentativa de intimação do cônjuge do executado por Oficial de Justiça, no endereço apontado às fls. 250. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o executado para que se manifeste sobre o teor de fls. 234/235, advertindo-o de que sua inércia será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II e III, do CPC. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2021. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. Fls. 248/250: Defiro nova tentativa de intimação do cônjuge do executado por Oficial de Justiça, no endereço apontado às fls. 250. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o executado para que se manifeste sobre o teor de fls. 234/235, advertindo-o de que sua inércia será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II e III, do CPC. Intime-se. São Paulo, 19 de abril de 2021. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40532643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 14:59 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 560/574 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 560/574 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Fls. 240/241: Manifestem-se os executados. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Ciência as partes do ofício recebido. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 240/241: Manifestem-se os executados. |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do ofício recebido. |
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR281194565TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Teresa Alves dos Santos |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40470116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 17:43 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 550/560 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. Fls. 234: Digam as partes. Intime-se. São Paulo, 18 de março de 2021. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. Fls. 234: Digam as partes. Intime-se. São Paulo, 18 de março de 2021. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40401173-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/03/2021 15:34 |
| 16/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40376899-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/03/2021 08:59 |
| 11/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 753/769 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. 1) Diante dos esclarecimentos de fls. 211/213, intime-se a perita nomeada para que mantenha a vistoria do imóvel objeto da matrícula nº 110.327 do 1º RISP designada para o dia 16.03.21 ou, na impossibilidade, designe nova data para tal fim. 2) Providencie a Serventia a intimação do cônjuge do proprietário do referido imóvel acerca da penhora levada a efeito, no endereço informado no primeiro parágrafo de fls. 213. 3) Oficie-se ao MM.. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, solicitando-se, após a satisfação do crédito perseguido nos autos da execução nº 1006175-57.2018.8.26.0003, a reserva do saldo remanescente arrecadado com o leilão do imóvel matriculado sob o nº 119.732 do 8º RISP, até o limite do valor aqui executado (R$ 157.044,92). Intime-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. 1) Diante dos esclarecimentos de fls. 211/213, intime-se a perita nomeada para que mantenha a vistoria do imóvel objeto da matrícula nº 110.327 do 1º RISP designada para o dia 16.03.21 ou, na impossibilidade, designe nova data para tal fim. 2) Providencie a Serventia a intimação do cônjuge do proprietário do referido imóvel acerca da penhora levada a efeito, no endereço informado no primeiro parágrafo de fls. 213. 3) Oficie-se ao MM.. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, solicitando-se, após a satisfação do crédito perseguido nos autos da execução nº 1006175-57.2018.8.26.0003, a reserva do saldo remanescente arrecadado com o leilão do imóvel matriculado sob o nº 119.732 do 8º RISP, até o limite do valor aqui executado (R$ 157.044,92). Intime-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2021. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40209137-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/02/2021 14:35 |
| 16/02/2021 |
Decurso de Prazo
35 TII - Intimação perito |
| 16/02/2021 |
Documento Juntado
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| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40195234-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 18:02 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 676/683 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. Fls. 207: Ciência às partes, suspendendo-se a avaliação do imóvel. Intime-se a perita nomeada desta decisão. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. Fls. 207: Ciência às partes, suspendendo-se a avaliação do imóvel. Intime-se a perita nomeada desta decisão. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 818/828 |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40119966-6 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 03/02/2021 10:33 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Fls. 294/205: Ciência às partes da designação de vistoria a ser realizada no dia 16.03.21, às 9h00, na Rua Barão de Ijuí, 451, Liberdade, São Paulo/Capital. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294/205: Ciência às partes da designação de vistoria a ser realizada no dia 16.03.21, às 9h00, na Rua Barão de Ijuí, 451, Liberdade, São Paulo/Capital. |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40100992-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/02/2021 09:29 |
| 27/01/2021 |
Decurso de Prazo
35 TII - Intimação perito |
| 27/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40071064-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 16:04 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 986/1002 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Efetue o exequente o depósito dos honorários periciais, em cumprimento à decisão de fls. 176/177. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetue o exequente o depósito dos honorários periciais, em cumprimento à decisão de fls. 176/177. |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40050488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 12:03 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 70/82 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Ciência do protocolo ARISP. Atente-se o autor ao e-mail recebido, inclusive caixa de spam, para o recebimento do boleto diretamente da ARISP. Comprove a averbação juntando aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do protocolo ARISP. Atente-se o autor ao e-mail recebido, inclusive caixa de spam, para o recebimento do boleto diretamente da ARISP. Comprove a averbação juntando aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. |
| 13/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41999714-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/12/2020 13:44 |
| 14/12/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 12/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41823380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 14:51 |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41803640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 12:13 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 559/571 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 665/684 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Ao exequente: providencie a juntada do formulário MLE devidamente preenchido para expedição do Mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 164. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: providencie a juntada do formulário MLE devidamente preenchido para expedição do Mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 164. |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro o reforço da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 110327 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de são Paulo (fls. 172/173), em nome de Mário Pereira Cardoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, para a avaliação do bem, que demanda conhecimento especializado, nomeio o perito Flavia Aruta Montavani (flavia.aruta@gmail.com), cujos honorários fixo em R$ 3.000,00, a serem depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Fixo em 20 dias o prazo para entrega do laudo. Deverá o sr. perito observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Jose Claudio Martarelli (OAB 43048/SP) |
| 09/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro o reforço da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 110327 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de são Paulo (fls. 172/173), em nome de Mário Pereira Cardoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, para a avaliação do bem, que demanda conhecimento especializado, nomeio o perito Flavia Aruta Montavani (flavia.aruta@gmail.com), cujos honorários fixo em R$ 3.000,00, a serem depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Fixo em 20 dias o prazo para entrega do laudo. Deverá o sr. perito observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41688771-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 19:41 |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41637458-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 10:49 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 605/612 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. Fls. 167/168: Com razão o embargante, razão pela qual torno sem efeito a decisão de fls. 165 e determino o cancelamento da avaliação do bem penhorado às fls. 119/120. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, dos honorários periciais depositados (fl. 164). Embora o bem penhorado às fls. 119/120 não tenha sido avaliado, da leitura da matrícula de fls. 159/163 verifica-se que, aparentemente, seu valor é insuficiente a garantir esta execução, diante da existência de diversas penhoras previamente averbadas. Para que seja apreciado o pedido de reforço de penhora, porém, traga o exequente para os autos cópia atualizada da matrícula nº 110.327 do 1º RI de São Paulo. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2020. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Fernanda Pegorer Bueno da Silva (OAB 351545/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Henrique Bretas Marzagão Vistos. Fls. 167/168: Com razão o embargante, razão pela qual torno sem efeito a decisão de fls. 165 e determino o cancelamento da avaliação do bem penhorado às fls. 119/120. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, dos honorários periciais depositados (fl. 164). Embora o bem penhorado às fls. 119/120 não tenha sido avaliado, da leitura da matrícula de fls. 159/163 verifica-se que, aparentemente, seu valor é insuficiente a garantir esta execução, diante da existência de diversas penhoras previamente averbadas. Para que seja apreciado o pedido de reforço de penhora, porém, traga o exequente para os autos cópia atualizada da matrícula nº 110.327 do 1º RI de São Paulo. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2020. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41565710-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/10/2020 11:39 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 545/568 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 119/120, intimando-se a perita nomeada para a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2020. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Fernanda Pegorer Bueno da Silva (OAB 351545/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 119/120, intimando-se a perita nomeada para a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2020. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41475687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 09:37 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 716/724 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente a averbação da penhora do imóvel, juntando matrícula atualizada do bem, bem como providencie o depósito dos honorários periciais nos termos de fls. 119/120. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2020. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Fernanda Pegorer Bueno da Silva (OAB 351545/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Comprove o exequente a averbação da penhora do imóvel, juntando matrícula atualizada do bem, bem como providencie o depósito dos honorários periciais nos termos de fls. 119/120. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2020. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de intimação do perito. |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40920679-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 16:02 |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40865419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 17:58 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 937/949 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Manifeste-se o executado nos termos da decisão de fls. 119/120 sobre a penhora realizada. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 18/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado nos termos da decisão de fls. 119/120 sobre a penhora realizada. |
| 04/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096113253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Teresa Alves dos Santos Diligência : 29/04/2020 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3023 Página: 628/643 |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40470483-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 19:40 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Ciência do protocolo ARISP. Atente-se o autor ao e-mail recebido, inclusive caixa de spam, para o recebimento do boleto diretamente da ARISP. Comprove a averbação juntando aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do protocolo ARISP. Atente-se o autor ao e-mail recebido, inclusive caixa de spam, para o recebimento do boleto diretamente da ARISP. Comprove a averbação juntando aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40353178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 16:25 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 709/713 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos, Diante da concordância do executado, defiro o pedido de substituição da penhora deferida às fls. 103/104 pela do imóvel indicado às fls. 107/111, descrito na matrícula nº 119.732 do 8 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 58/60), em nome de Mário Pereira Cardoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, para a avaliação do bem, que demanda conhecimento especializado, nomeio a perita FLAVIA ARUTA MANTOVANI (flavia.Aruta@gmail.Com), cujos honorários fixo em R$ 2.500,00, a serem depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Fixo em 20 dias o prazo para entrega do laudo. Deverá o sr. perito observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 05/03/2020 |
Penhora Deferida
Vistos, Diante da concordância do executado, defiro o pedido de substituição da penhora deferida às fls. 103/104 pela do imóvel indicado às fls. 107/111, descrito na matrícula nº 119.732 do 8 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 58/60), em nome de Mário Pereira Cardoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, para a avaliação do bem, que demanda conhecimento especializado, nomeio a perita FLAVIA ARUTA MANTOVANI (flavia.Aruta@gmail.Com), cujos honorários fixo em R$ 2.500,00, a serem depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Fixo em 20 dias o prazo para entrega do laudo. Deverá o sr. perito observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40074349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 17:43 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 388/397 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 15/01/2020 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40025286-4 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 15/01/2020 00:19 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41903122-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 09:59 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 751/761 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 110.327 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 67/68), em nome de Mário Pereira Cardoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, para a avaliação do bem, que demanda conhecimento especializado, nomeio perita a Sra. Maria Lúcia Garrobo (mlgarrobo@terra.Com.Br), cujos honorários fixo em R$ 2.500,00, a serem depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Fixo em 20 dias o prazo para entrega do laudo. Deverá o sr. perito observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Defiro pesquisa de bens em nome dos executados via RENAJUD (apenas bloqueio para transferências) e INFOJUD, limitado as três última declarações. Expeça-se ofício para a Receita Federal para que informe as três últimas declarações da pessoa jurídica. Recolha o autor, as custas de intimação da cônjuge. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 28/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 110.327 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 67/68), em nome de Mário Pereira Cardoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após, para a avaliação do bem, que demanda conhecimento especializado, nomeio perita a Sra. Maria Lúcia Garrobo (mlgarrobo@terra.Com.Br), cujos honorários fixo em R$ 2.500,00, a serem depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Fixo em 20 dias o prazo para entrega do laudo. Deverá o sr. perito observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Defiro pesquisa de bens em nome dos executados via RENAJUD (apenas bloqueio para transferências) e INFOJUD, limitado as três última declarações. Expeça-se ofício para a Receita Federal para que informe as três últimas declarações da pessoa jurídica. Recolha o autor, as custas de intimação da cônjuge. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41788963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 15:37 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 720/734 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2019 Teor do ato: Complemente as custas das pesquisas solicitadas. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente as custas das pesquisas solicitadas. |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 678/695 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls. 92, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2019. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 18/10/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado às fls. 92, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2019. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 778/802 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Defiro o prazo suplementar de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 89: Defiro o prazo suplementar de 10 dias. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41376484-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 22:11 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 696/705 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Fls. 86: Diga o executado. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86: Diga o executado. |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41334772-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 11:24 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 656/673 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/83: Diga o exequente. Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2019. Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 74/83: Diga o exequente. Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2019. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40624687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 15:02 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 600-624 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Republique-se o ato ordinatório de fls. 69, tendo em vista que da publicação certificada às fls. 70 não constou o nome do patrono dos executados. Int. São Paulo, 16 de abril de 2019. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Republique-se o ato ordinatório de fls. 69, tendo em vista que da publicação certificada às fls. 70 não constou o nome do patrono dos executados. Int. São Paulo, 16 de abril de 2019. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40524718-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 09:25 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 592 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Manifeste-se o executado sobre às fls. 63/64. Prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado sobre às fls. 63/64. Prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40138182-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 20:41 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 694 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/60: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 53/60: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866685736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mario Pereira Cardoso Epp Diligência : 25/09/2018 |
| 28/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866685740TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mario Pereira Cardoso Diligência : 25/09/2018 |
| 19/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 441 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 829 do CPC, desde que recolhidas as respectivas custas, cite(m)-se para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o(s) executado(s) quanto à redução da verba honorária pela metade, caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único, do CPC). 3. Eventuais embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 dias (arts. 914 a 920 do CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Int. São Paulo, 26 de junho de 2018. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 26/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Nos termos do artigo 829 do CPC, desde que recolhidas as respectivas custas, cite(m)-se para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o(s) executado(s) quanto à redução da verba honorária pela metade, caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único, do CPC). 3. Eventuais embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 dias (arts. 914 a 920 do CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Int. São Paulo, 26 de junho de 2018. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/02/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/03/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/03/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/05/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/06/2022 |
Manifestação do Perito |
| 12/07/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 13/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 22/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 28/08/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/09/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 21/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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