| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Marcio Perez de Rezende |
| Exectdo |
Armec Climatização e Ventilação Eireli-epp
Advogado: Getulio Mitukuni Suguiyama |
| TerIntCer |
Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes
Advogado: Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes |
| Gestora | DORA PLAT |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42063280-2 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 03/09/2025 15:58 |
| 12/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41604813-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2025 00:04 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41543576-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/07/2025 14:13 |
| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41181771-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2025 09:24 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41072656-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/05/2025 14:27 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42063280-2 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 03/09/2025 15:58 |
| 12/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41604813-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2025 00:04 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41543576-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/07/2025 14:13 |
| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41181771-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2025 09:24 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41072656-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/05/2025 14:27 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41058619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 12:51 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41031100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 22:29 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40890917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:53 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 360: autorizo o leilão do bem objeto da matrícula n. 46.008 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape/SP, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio leiloeira SUBLIME LEILÕES, já cadastrada. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU dos imóveis (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB 235179/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 05/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 360: autorizo o leilão do bem objeto da matrícula n. 46.008 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape/SP, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio leiloeira SUBLIME LEILÕES, já cadastrada. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU dos imóveis (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB 235179/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Armec Climatização e Ventilação Eireli-epp; Valor atualizado: R$ 300.122,33 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. Advogados(s): Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB 235179/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42207115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 16:11 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42131762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 00:01 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: 1. Inertes após intimados os executados no endereço constante no acordo homologado e descumprido (fls. 198/204, 347 e 348), e, portanto, diante da ausência de impugnação quanto ao valor indicado pelo exequente, é caso de aplicação do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual homologo o valor de R$ 23.833,33, correspondente à média das três avaliação juntadas pelo exequente (fls. 240/241, 242/244 e 245/246). 2. Para a autorização do leilão e demais deliberações do Juízo, é necessário que o exequente, no prazo de 10 dias, indique leiloeiro de sua confiança, nos termos do art. 883 do CPC, ou então que requeira expressamente que o Juízo nomeie leiloeiro cadastrado no Portal de Auxiliares do TJSP. 3. Pesquisas via sistemas conveniados somente serão deferidas após o recolhimento das respectivas custas. Int. Advogados(s): Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB 235179/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352/353: 1. Inertes após intimados os executados no endereço constante no acordo homologado e descumprido (fls. 198/204, 347 e 348), e, portanto, diante da ausência de impugnação quanto ao valor indicado pelo exequente, é caso de aplicação do art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual homologo o valor de R$ 23.833,33, correspondente à média das três avaliação juntadas pelo exequente (fls. 240/241, 242/244 e 245/246). 2. Para a autorização do leilão e demais deliberações do Juízo, é necessário que o exequente, no prazo de 10 dias, indique leiloeiro de sua confiança, nos termos do art. 883 do CPC, ou então que requeira expressamente que o Juízo nomeie leiloeiro cadastrado no Portal de Auxiliares do TJSP. 3. Pesquisas via sistemas conveniados somente serão deferidas após o recolhimento das respectivas custas. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42038091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 17:38 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Fls. 347/348: Ciência dos Avisos de Recebimento (AR) negativos juntados aos autos. Advogados(s): Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB 235179/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 347/348: Ciência dos Avisos de Recebimento (AR) negativos juntados aos autos. |
| 21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA703212431TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Andrea Gomes de Assis |
| 21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA703212414TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eduardo Brunacci |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Anotada a habilitação do novo procurador do Bradesco na presente data. Advogados(s): Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB 235179/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Anotada a habilitação do novo procurador do Bradesco na presente data. |
| 27/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41642346-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2024 01:46 |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/304: intime-se o polo executado por carta no endereço indicado, nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB 235179/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 15/05/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 301/304: intime-se o polo executado por carta no endereço indicado, nos termos requeridos. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40653399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:35 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/297: defiro o cancelamento da penhora oriunda dos presentes autos junto à matrícula imobiliária nº 46.004, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo interessado, comprovando nestes autos em seguida. No maís, digo o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB 235179/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 31/03/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 284/297: defiro o cancelamento da penhora oriunda dos presentes autos junto à matrícula imobiliária nº 46.004, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo interessado, comprovando nestes autos em seguida. No maís, digo o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42606182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 10:14 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42302745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 11:47 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/12/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42213091-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/12/2022 15:22 |
| 19/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/237: manifeste-se a parte executada em relação à avaliação dos imóveis penhorados, no prazo de 15 dias, ou apresente, no mesmo prazo, impugnação, instruindo-a devidamente com os documentos pertinentes e estimativa de valores, sob efeito de rejeição e, porquanto, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo, observando o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 30/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 236/237: manifeste-se a parte executada em relação à avaliação dos imóveis penhorados, no prazo de 15 dias, ou apresente, no mesmo prazo, impugnação, instruindo-a devidamente com os documentos pertinentes e estimativa de valores, sob efeito de rejeição e, porquanto, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo, observando o prazo prescricional. Int. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40841426-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 10:45 |
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41617040-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 09:30 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 571 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Providencia a Z. Serventia o necessário para o protocolo da penhora na ARISP. No mais, o art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação". Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Providencia a Z. Serventia o necessário para o protocolo da penhora na ARISP. No mais, o art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação". Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40880616-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 10:23 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 470/471 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: Esclareça o autor seu pedido, em 10 (dez) dias, considerando a certidão de fls. 123/125, bem como traga aos autos memória atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 220: Esclareça o autor seu pedido, em 10 (dez) dias, considerando a certidão de fls. 123/125, bem como traga aos autos memória atualizada do débito. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40137165-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 08:46 |
| 02/02/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 659 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Para o protocolo na Arisp traga a exequente as CRIs atualizadas dos imóveis conforme já determinado na decisão de fl. 205. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o protocolo na Arisp traga a exequente as CRIs atualizadas dos imóveis conforme já determinado na decisão de fl. 205. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40082738-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/01/2021 19:46 |
| 04/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 357 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Arquivem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho
Arquivem-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 510 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 207: cumpra-se nos termos do acordo. Anote-se a exclusão da coexecutada ISAR do polo passivo. Int. Advogados(s): Getulio Mitukuni Suguiyama (OAB 126768/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 207: cumpra-se nos termos do acordo. Anote-se a exclusão da coexecutada ISAR do polo passivo. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41011674-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 14/07/2020 12:02 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 525 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 198 a 204: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Defiro a penhora dos imóveis registrados nas matrículas 46.004 e 46.008 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape/SP, em nome dos executados, servindo a presente decisão como termo de penhora. Junte o exequente CRI atualizada dos imóveis. Após, proceda-se à averbação da penhora via ARISP. O exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Getulio Mitukuni Suguiyama (OAB 126768/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 198 a 204: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Defiro a penhora dos imóveis registrados nas matrículas 46.004 e 46.008 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape/SP, em nome dos executados, servindo a presente decisão como termo de penhora. Junte o exequente CRI atualizada dos imóveis. Após, proceda-se à averbação da penhora via ARISP. O exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40965771-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/07/2020 12:58 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 568 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 77: Após o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Getulio Mitukuni Suguiyama (OAB 126768/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 77: Após o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta nos termos requeridos. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40897703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 11:48 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 642 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2020 Teor do ato: Fls. 170 a 191: manifestem-se os executados. Advogados(s): Getulio Mitukuni Suguiyama (OAB 126768/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 170 a 191: manifestem-se os executados. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40830542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 11:40 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 599 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 174: como lembrou o exequente, o artigo 154, V do CPC dispõe que incumbe ao oficial de justiça efetuar avaliações, quando for o caso. No presente caso, o juízo entende ser mais célere que a exequente traga suas cotações do bem, ficando a avaliação a cargo de perito ou oficial de justiça, em caso de discordância do executado. Cumpra-se fl. 172 em 10 dias. Int. Advogados(s): Getulio Mitukuni Suguiyama (OAB 126768/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 11/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 174: como lembrou o exequente, o artigo 154, V do CPC dispõe que incumbe ao oficial de justiça efetuar avaliações, quando for o caso. No presente caso, o juízo entende ser mais célere que a exequente traga suas cotações do bem, ficando a avaliação a cargo de perito ou oficial de justiça, em caso de discordância do executado. Cumpra-se fl. 172 em 10 dias. Int. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40789855-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 15:56 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 559 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 171: antes de se nomear perito para avaliação do imóvel, o artigo 871 do CPC dispõe que "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação do mercado (...)" (grifos nossos). Assim, deverá o exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos a cotação de mercado do bem, para posterior intimação do executado para que diga se aceita o valor estimado, e em caso negativo, assumirá o ônus de custear eventual perícia sobre o bem. Int. Advogados(s): Getulio Mitukuni Suguiyama (OAB 126768/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 171: antes de se nomear perito para avaliação do imóvel, o artigo 871 do CPC dispõe que "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação do mercado (...)" (grifos nossos). Assim, deverá o exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos a cotação de mercado do bem, para posterior intimação do executado para que diga se aceita o valor estimado, e em caso negativo, assumirá o ônus de custear eventual perícia sobre o bem. Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40724510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 11:17 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 706 |
| 26/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2020 |
Protocolo Juntado
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| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Fls. 151 a 153: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Getulio Mitukuni Suguiyama (OAB 126768/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 151 a 153: manifeste-se o exequente. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40659998-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2020 18:31 |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40540769-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/04/2020 17:09 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3027 Página: 593 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Fls. 144 e fls. 146: Ciência ao exequente dos Avisos de Recebimento (AR) negativos juntados aos autos. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 144 e fls. 146: Ciência ao exequente dos Avisos de Recebimento (AR) negativos juntados aos autos. |
| 13/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR095970475TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eduardo Brunacci |
| 15/03/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 14/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095970436TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isar Administração e Participações Ltda Diligência : 11/03/2020 |
| 14/03/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR095970453TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Armec Climatização e Ventilação Eireli-epp |
| 05/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 574/575 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 137: Expeça-se carta de intimação aos executados para comprovar o cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 137: Expeça-se carta de intimação aos executados para comprovar o cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40196556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 09:18 |
| 25/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 500 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 133: cumpra-se. Após, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 133: cumpra-se. Após, arquivem-se. Int. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41492252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 12:22 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 516 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Fl. 128: averbada a penhora (fls. 123 a 125), diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 22/08/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 128: averbada a penhora (fls. 123 a 125), diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41124658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 19:04 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 896 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora via ARISP. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora via ARISP. |
| 22/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 575 |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Fl. 113: defiro. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41031812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 09:33 |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 113: defiro. No silêncio, arquivem-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41019700-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/07/2019 23:07 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 968 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Traga a exequente a CRI dos imóveis para o devido registro na ARISP. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato ordinatório
Traga a exequente a CRI dos imóveis para o devido registro na ARISP. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40922470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 17:12 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 565 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Traga a exequente a planilha atualizada do débito, bem como informe os dados do advogado que irá receber a comunicação da ARISP (nome completo, número da OAB, e-mail e fone celular). Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato ordinatório
Traga a exequente a planilha atualizada do débito, bem como informe os dados do advogado que irá receber a comunicação da ARISP (nome completo, número da OAB, e-mail e fone celular). |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 555 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 95: cumpra a Serventia. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 95: cumpra a Serventia. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR938027223TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isar Administração e Participações Ltda |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 640 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 85 a 91: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Retifique-se o polo passivo. O exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 85 a 91: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Retifique-se o polo passivo. O exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40539115-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/04/2019 17:20 |
| 18/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR938011081TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isar Administração e Participações Ltda |
| 06/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41512501-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 07/11/2018 18:15 |
| 30/10/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 546/547 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 75: Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. O exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar endereço válido para citação, ficando desde já indeferida a realização de diligências onde a executada não foi localizada, no trâmite que precedeu a conversão da busca e apreensão em execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 75: Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. O exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar endereço válido para citação, ficando desde já indeferida a realização de diligências onde a executada não foi localizada, no trâmite que precedeu a conversão da busca e apreensão em execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41447754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 16:49 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 806 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Vistos. Procedi à consulta de endereços do requerido via sistemas Bacenjud e Infojud, conforme extratos anexos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Procedi à consulta de endereços do requerido via sistemas Bacenjud e Infojud, conforme extratos anexos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 11/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 11/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41345890-0 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 08/10/2018 08:48 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 430/431 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Vistos. Por economia processual, determino também a pesquisa de endereços via sistema Bacenjud, devendo a requerente complementar o recolhimento das custas em cinco dias. Após, tornem conclusos para as pesquisas. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Por economia processual, determino também a pesquisa de endereços via sistema Bacenjud, devendo a requerente complementar o recolhimento das custas em cinco dias. Após, tornem conclusos para as pesquisas. Intimem-se. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41275252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 17:52 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 536 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/08/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2018/055085-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 566 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos. Comprovada a mora pela notificação extrajudicial do réu, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69 (com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04), defiro, liminarmente, a busca e apreensão, expedindo-se mandado. Deposite-se o bem com o autor ou com quem ele indicar. Executada a liminar, CITE-SE a requerida, com os benefícios do art. 212, § 2º do C.P.C, para, em 15 dias, contestar, ciente de que: I- não purgada a mora em cinco dias, contados da execução da liminar, a posse plena e propriedade se consolidarão em benefício da parte autora (Dec.-lei 911/69, art. 3º, parágrafos 2º a 4º, com redação dada pela Lei 10.931/04), bem como II- a falta de contestação poderá implicar a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial. Purgada a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.418.593 MS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, o bem lhe será restituído livre do ônus objeto. Esta decisão encontra fundamento no artigo 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, que alterou em parte o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 05/07/2018 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Comprovada a mora pela notificação extrajudicial do réu, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69 (com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04), defiro, liminarmente, a busca e apreensão, expedindo-se mandado. Deposite-se o bem com o autor ou com quem ele indicar. Executada a liminar, CITE-SE a requerida, com os benefícios do art. 212, § 2º do C.P.C, para, em 15 dias, contestar, ciente de que: I- não purgada a mora em cinco dias, contados da execução da liminar, a posse plena e propriedade se consolidarão em benefício da parte autora (Dec.-lei 911/69, art. 3º, parágrafos 2º a 4º, com redação dada pela Lei 10.931/04), bem como II- a falta de contestação poderá implicar a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial. Purgada a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.418.593 MS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, o bem lhe será restituído livre do ônus objeto. Esta decisão encontra fundamento no artigo 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, que alterou em parte o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40850033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 11:03 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 424 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos. Para purgar a mora, deve a requerida pagar a integralidade do débito, no valor de R$ 242.778,96, sendo esse valor a pretensão econômica da demanda, de modo que, retifico de ofício o valor da causa para constar o débito integral. Anote-se. Complemente-se o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 27/06/2018 |
Decisão
Vistos. Para purgar a mora, deve a requerida pagar a integralidade do débito, no valor de R$ 242.778,96, sendo esse valor a pretensão econômica da demanda, de modo que, retifico de ofício o valor da causa para constar o débito integral. Anote-se. Complemente-se o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/04/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/05/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Pedido de Prazo |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/07/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 27/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petição de Reiteração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/11/2018 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Decisão de fls. 76. |
| 27/06/2018 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |