| Exeqte |
Companhia Importadora e Comissária "coimco"
Advogado: Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho |
| Exectdo |
Eduardo Baptista Macedo
Advogado: Osvaldo de Jesus Pacheco |
| Perito | Ana Paula Nicolau Machado |
| TerIntCer |
Martha Martucci Macedo
Advogado: Carlos Alberto Casseb Advogada: Giovanna Gottardi Casseb |
| Gestor | WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (Publicum Leilões) |
| Interesdo. |
Ricardo Almeida Mendes
Advogada: Thais Cristina Rodrigues Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00482287020188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00482287020188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Polo ativo |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00482287020188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00482287020188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Polo ativo |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1468/1470: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Giovanna Gottardi Casseb (OAB 434690/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1468/1470: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40081853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 14:02 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2453/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2453/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 1452/1463: Autos desarquivados. Sem prejuízo, antes da intimação do leiloeiro, dê-se ciência à parte contrária acerca do débito apresentado, bem como da atualização da avaliação ora proposta. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1452/1463: Autos desarquivados. Sem prejuízo, antes da intimação do leiloeiro, dê-se ciência à parte contrária acerca do débito apresentado, bem como da atualização da avaliação ora proposta. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42562785-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/11/2025 16:05 |
| 02/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 02/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1112/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1109/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/08/2025 |
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Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1107/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1101/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1098/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1089/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/07/2025 |
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Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1081/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1445/1446: Ciente. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41334433-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 18:37 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0048228-70.2018.8.26.0100 (processo principal 1062191-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Companhia Importadora e Comissária "coimco" - Eduardo Baptista Macedo - - Marilene Martucci Macedo - Martha Martucci Macedo - - BANCO BRADESCO S/A - - José Salaro e outro - Ricardo Almeida Mendes - Vistos. Diga o terceiro JOSÉ SALARO se houve o julgamento do agravo de instrumento outrora noticiado às fls. 1381/1382. Intime-se. São Paulo, 29 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: FELIPE D´AMORE SANTORO (OAB 160879/SP), LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES PRADO (OAB 244557/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o terceiro JOSÉ SALARO se houve o julgamento do agravo de instrumento outrora noticiado às fls. 1381/1382. Intime-se. São Paulo, 29 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o terceiro JOSÉ SALARO se houve o julgamento do agravo de instrumento outrora noticiado às fls. 1381/1382. Intime-se. São Paulo, 29 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1381/1438: Manifestem-se as partes em contraditório. Intime-se. São Paulo, 26 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1381/1438: Manifestem-se as partes em contraditório. Intime-se. São Paulo, 26 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40478841-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 13:07 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a adjudicação parcial do bem imóvel, na forma pretendida pelo exequente. Em primeiro lugar porque, assim como na penhora de bem indivisível, a adjudicação tem de recair sobre a totalidade da coisa. Em segundo lugar, a atualização do laudo de avaliação pela Tabela do TJSP não tem qualquer fundamento científico, pois o valor do bem imóvel é informado pelas condições de mercado que são muito diversas da simples aplicação dos fatores de correção monetária. Por fim, há credores preferenciais, o que impede a simples adjudicação sem a exibição do preço. Intime-se. São Paulo, 06 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a adjudicação parcial do bem imóvel, na forma pretendida pelo exequente. Em primeiro lugar porque, assim como na penhora de bem indivisível, a adjudicação tem de recair sobre a totalidade da coisa. Em segundo lugar, a atualização do laudo de avaliação pela Tabela do TJSP não tem qualquer fundamento científico, pois o valor do bem imóvel é informado pelas condições de mercado que são muito diversas da simples aplicação dos fatores de correção monetária. Por fim, há credores preferenciais, o que impede a simples adjudicação sem a exibição do preço. Intime-se. São Paulo, 06 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42279049-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 11:39 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 1322/1323, 1324/1337 e 1138/1368: Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 1322/1323, 1324/1337 e 1138/1368: Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42251303-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 18:28 |
| 24/09/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42184381-4 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 24/09/2024 19:31 |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42181163-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:53 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1300/1318: Manifestem-se os interessados. Intime-se. São Paulo, 12 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1300/1318: Manifestem-se os interessados. Intime-se. São Paulo, 12 de setembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41783229-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 13/08/2024 11:11 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Como é cediço, os embargos de declaração têm por escopo precípuo proporcionar a integração da decisão embargada que padeça de algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou, ainda, para corrigir erro material. Nessa quadra, os embargos destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à revisão da justiça da decisão ou de seu mérito. Por conseguinte, a contradição que autoriza a oposição e o acolhimento dos embargos é aquela interna ao decisum, ou seja, entre os seus próprios fundamentos (contradictio in terminis) e não, logicamente, entre os seus fundamentos e aqueles que amparam a pretensão da parte. Conforme definido pelo STJ: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. O descontentamento com as conclusões do julgado não enseja a contradição prevista no art. 1022, I, do NCPC. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.826.273 - SP) No caso ora sob exame, a parte embargante pretende a revisão do conteúdo do julgado, sem que este padeça de algum dos vícios listados na norma processual. A decisão embargada enfrenta todos os pontos da controvérsia e está suficientemente fundamentada. Neste particular, consoante a nossa mais abalizada doutrina processual: É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo. O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso. Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil Thomson Reuters, página 326). Em outras palavras, a decisão de páginas 1267 encontra-se devidamente fundamentada. Nessa quadra jurídica, a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado. Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos às páginas 1289/1295. Intime-se. São Paulo, 07 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 08/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Como é cediço, os embargos de declaração têm por escopo precípuo proporcionar a integração da decisão embargada que padeça de algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou, ainda, para corrigir erro material. Nessa quadra, os embargos destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à revisão da justiça da decisão ou de seu mérito. Por conseguinte, a contradição que autoriza a oposição e o acolhimento dos embargos é aquela interna ao decisum, ou seja, entre os seus próprios fundamentos (contradictio in terminis) e não, logicamente, entre os seus fundamentos e aqueles que amparam a pretensão da parte. Conforme definido pelo STJ: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado. O descontentamento com as conclusões do julgado não enseja a contradição prevista no art. 1022, I, do NCPC. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.826.273 - SP) No caso ora sob exame, a parte embargante pretende a revisão do conteúdo do julgado, sem que este padeça de algum dos vícios listados na norma processual. A decisão embargada enfrenta todos os pontos da controvérsia e está suficientemente fundamentada. Neste particular, consoante a nossa mais abalizada doutrina processual: É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo. O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso. Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil Thomson Reuters, página 326). Em outras palavras, a decisão de páginas 1267 encontra-se devidamente fundamentada. Nessa quadra jurídica, a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado. Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos às páginas 1289/1295. Intime-se. São Paulo, 07 de agosto de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41554850-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2024 18:41 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 1281/1285: Nada a considerar, reportando-me à decisão de fl. 1267, contra a qual não há notícias de que houve insurgência. Sendo assim conforme lá mencionado, deverá o terceiro, que não é parte na presente demanda, promover os atos tendentes à satisfação de seu crédito nos próprios autos que já move em face do aqui também executado. No mais, cumpra-se determinação de fl. 1278. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1281/1285: Nada a considerar, reportando-me à decisão de fl. 1267, contra a qual não há notícias de que houve insurgência. Sendo assim conforme lá mencionado, deverá o terceiro, que não é parte na presente demanda, promover os atos tendentes à satisfação de seu crédito nos próprios autos que já move em face do aqui também executado. No mais, cumpra-se determinação de fl. 1278. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41392470-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 19:20 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Diante da inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Diante da inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo da determinação retro - Exequente |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1270/1273: Reporto-me à decisão de fl. 1267, a fim de indeferir o quanto requerido pelo terceiro às fls. 1261/1264. De outra banda, tendo em vista o indeferimento à fl. 1258 da proposta apresentada pela leiloeira às fls. 1228/1231, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 04 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1270/1273: Reporto-me à decisão de fl. 1267, a fim de indeferir o quanto requerido pelo terceiro às fls. 1261/1264. De outra banda, tendo em vista o indeferimento à fl. 1258 da proposta apresentada pela leiloeira às fls. 1228/1231, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 04 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40569264-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 17:15 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 1261/1264: manifestem-se os envolvidos. No mais, destaco que a execução ou cumprimento de sentença pauta-se, precipuamente, no interesse do exequente. E, conforme páginas 719/739, o interessado é credor do aqui executado. Sendo assim, deverá pleitear pela satisfação de seus créditos na demanda que move perante a 3ª Vara Cível Central da Capital. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1261/1264: manifestem-se os envolvidos. No mais, destaco que a execução ou cumprimento de sentença pauta-se, precipuamente, no interesse do exequente. E, conforme páginas 719/739, o interessado é credor do aqui executado. Sendo assim, deverá pleitear pela satisfação de seus créditos na demanda que move perante a 3ª Vara Cível Central da Capital. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40365026-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/02/2024 12:33 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando as objeções apresentadas por todas as partes envolvidas, indefiro a proposta apresentada às páginas 1228/1231. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 08 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as objeções apresentadas por todas as partes envolvidas, indefiro a proposta apresentada às páginas 1228/1231. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 08 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40194633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 17:20 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40182731-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 18:17 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40167924-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 16:09 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40137430-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 19:19 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 1228/1237: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 1228/1237: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40087512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:35 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Vistos. Autos tornados conclusos por equívoco. Aguarde-se pela realização da segunda praça do leilão. Intime-se. São Paulo, 25 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos tornados conclusos por equívoco. Aguarde-se pela realização da segunda praça do leilão. Intime-se. São Paulo, 25 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas leilão (segunda tentativa de alienação): 14/dezembro/2023, às 12:30hs e 11/janeiro/2024, às 12:30hs, o qual será realizado por SILVANIA BALBO SOARES, Leiloeira Pública Oficial nomeada, através do site www.balboleiloes.com.br. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas leilão (segunda tentativa de alienação): 14/dezembro/2023, às 12:30hs e 11/janeiro/2024, às 12:30hs, o qual será realizado por SILVANIA BALBO SOARES, Leiloeira Pública Oficial nomeada, através do site www.balboleiloes.com.br. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42147983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 11:23 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 1208/1214: À serventia para conferência. Intime-se. São Paulo, 11 de setembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 1208/1214: À serventia para conferência. Intime-se. São Paulo, 11 de setembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 09/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41847705-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 15:34 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188/1196: Ciência às partes dos praceamentos designados. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1188/1196: Ciência às partes dos praceamentos designados. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41698235-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:35 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41674296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 15:50 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1182/1184: Tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, diante da manifestação da exequente, nomeio para a realização do leilão judicial eletrônico a leiloeira Silvania Balbo Soares (contato@balboleiloes.com.br), devendo ser intimada a fim de dar prosseguimento à realização do leilão judicial eletrônico nos termos da decisão de fls. 576/578. Fica, portanto, a empresa Publicum Gestão de Leilões destituída da função. Promova-se a retirada de seu nome no cadastro dos autos. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1182/1184: Tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, diante da manifestação da exequente, nomeio para a realização do leilão judicial eletrônico a leiloeira Silvania Balbo Soares (contato@balboleiloes.com.br), devendo ser intimada a fim de dar prosseguimento à realização do leilão judicial eletrônico nos termos da decisão de fls. 576/578. Fica, portanto, a empresa Publicum Gestão de Leilões destituída da função. Promova-se a retirada de seu nome no cadastro dos autos. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41542375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:13 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 1176/1178: Dê-se ciência acerca de mais um leilão infrutífero. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1176/1178: Dê-se ciência acerca de mais um leilão infrutífero. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41344882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2023 22:07 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1169/1172: Razão assiste ao exequente, sendo desnecessária nova reavaliação do imóvel, tendo em vista que não há nos autos indicação de que houve considerável majoração ou diminuição no valor atribuído ao bem. Sendo assim, aguarde-se pelo encerramento do leilão. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2023. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1169/1172: Razão assiste ao exequente, sendo desnecessária nova reavaliação do imóvel, tendo em vista que não há nos autos indicação de que houve considerável majoração ou diminuição no valor atribuído ao bem. Sendo assim, aguarde-se pelo encerramento do leilão. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2023. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41266857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 14:13 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos. Em nome do efetivo contraditório que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente a respeito do quanto requerido pelo executado à fl. 1165. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em nome do efetivo contraditório que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente a respeito do quanto requerido pelo executado à fl. 1165. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41149371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 12:02 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 1146/1161: Dê-se ciência aos envolvidos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo encerramento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 1146/1161: Dê-se ciência aos envolvidos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo encerramento do leilão. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41109246-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 12:51 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 1126/1141: dê-se ciência às partes dos praceamentos designados: 1º Leilão Abertura: 13/06/2023 10:45 horas Fechamento: 16/06/2023 10:45 horas 2° Leilão Abertura: 16/06/2023 10:46 horas Fechamento: 06/07/2023 10:45 horas Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 1126/1141: dê-se ciência às partes dos praceamentos designados: 1º Leilão Abertura: 13/06/2023 10:45 horas Fechamento: 16/06/2023 10:45 horas 2° Leilão Abertura: 16/06/2023 10:46 horas Fechamento: 06/07/2023 10:45 horas Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40902700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 13:10 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1116/1120: A penhora requerida pelo juízo da 3ª Vara Cível (proc. 0204739-48.2008.8.26.0100) já consta anotada no rosto dos presentes autos, muito embora ainda não seja possível a efetivação da constrição. Fls. 1121/1122: Providencie o gabinete o quanto necessário à intimação do leiloeiro para a designação de novas datas, observando-se o quanto determinado à fl. 798. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1116/1120: A penhora requerida pelo juízo da 3ª Vara Cível (proc. 0204739-48.2008.8.26.0100) já consta anotada no rosto dos presentes autos, muito embora ainda não seja possível a efetivação da constrição. Fls. 1121/1122: Providencie o gabinete o quanto necessário à intimação do leiloeiro para a designação de novas datas, observando-se o quanto determinado à fl. 798. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40729880-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 14:41 |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40722719-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 17:34 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1112: Intime-se o Leiloeiro para a designação de novas datas, observando-se o quanto determinado à fl. 798. Intime-se. São Paulo, 14 de abril de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1112: Intime-se o Leiloeiro para a designação de novas datas, observando-se o quanto determinado à fl. 798. Intime-se. São Paulo, 14 de abril de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40570331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 15:19 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 1103/1105 e 1107/1108: Em primeiro lugar, deverão ser observados os parâmetros indicados pela perita para a alienação do bem. Em segundo lugar, a utilização de créditos para a efetivação de lances durante o praceamento já foram objeto da decisão de fl. 862, não cabendo nova apreciação. Nada de útil sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1103/1105 e 1107/1108: Em primeiro lugar, deverão ser observados os parâmetros indicados pela perita para a alienação do bem. Em segundo lugar, a utilização de créditos para a efetivação de lances durante o praceamento já foram objeto da decisão de fl. 862, não cabendo nova apreciação. Nada de útil sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40447673-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 12:46 |
| 11/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40428563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 17:10 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1098/1099: Manifestem-se os interessados. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1098/1099: Manifestem-se os interessados. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40196327-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 15:12 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito para satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito para satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2022 |
Documento Juntado
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| 01/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e demais interessados acerca do resultado negativo do leilão ora noticiado às fls. 1019/1028. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes e demais interessados acerca do resultado negativo do leilão ora noticiado às fls. 1019/1028. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42111471-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 11:09 |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42068768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 18:52 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 992/999: ciente. Páginas 1004/1014: Manifestem-se os demais interessados. No mais, aguarde-se pelo leilão (páginas 1000/1003). Intime-se. São Paulo, 04 de novembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 992/999: ciente. Páginas 1004/1014: Manifestem-se os demais interessados. No mais, aguarde-se pelo leilão (páginas 1000/1003). Intime-se. São Paulo, 04 de novembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41976857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:58 |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41948297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 15:23 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 984/987: Ciente. Aguarde-se pela realização do leilão. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 984/987: Ciente. Aguarde-se pela realização do leilão. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41885436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 11:41 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 952/959: Reporto-me à decisão de fl. 862, devendo ser observada estritamente a anterioridade da penhora averbada na matrícula do bem, caso não haja preferência entre os créditos. Esclareço que este juízo não possui competência para promover o eventual cancelamento de penhora emanada por outro juízo. Fls. 960/981: Ciência às partes acerca da designação das datas do leilão: - 1º Leilão, Abertura: 01/11/2022 as 10h45min, Fechamento: 04/11/2022 as 10h45min - 2° Leilão, Abertura: 04/11/2022 às 10h46min, Fechamento: 24/11/2022 às 10h45min. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 952/959: Reporto-me à decisão de fl. 862, devendo ser observada estritamente a anterioridade da penhora averbada na matrícula do bem, caso não haja preferência entre os créditos. Esclareço que este juízo não possui competência para promover o eventual cancelamento de penhora emanada por outro juízo. Fls. 960/981: Ciência às partes acerca da designação das datas do leilão: - 1º Leilão, Abertura: 01/11/2022 as 10h45min, Fechamento: 04/11/2022 as 10h45min - 2° Leilão, Abertura: 04/11/2022 às 10h46min, Fechamento: 24/11/2022 às 10h45min. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41862120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 18:04 |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41834844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 12:31 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 946/947: Conforme já mencionado à fl. 862, deverá ser observada estritamente a anterioridade da penhora averbada na matrícula do bem (fls. 787/793), caso não haja preferência entre os créditos. No mais, cumpra o exequente o quanto determinado à fl. 865. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 946/947: Conforme já mencionado à fl. 862, deverá ser observada estritamente a anterioridade da penhora averbada na matrícula do bem (fls. 787/793), caso não haja preferência entre os créditos. No mais, cumpra o exequente o quanto determinado à fl. 865. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41757211-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 19:20 |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41730500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 11:43 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 869/942: Cadastre-se o arresto no rosto dos autos ora solicitado pelo juízo da 36ª Vara Cível deste Foro Central. Anotado. Dessa arte, manifestem-se os interessados acerca do pedido de preferência requerido pelo terceiro interessado Ricardo Almeida Mendes. Sem prejuízo, cadastre-se ainda a patrona do referido terceiro a fim de que doravante receba intimações destes autos pelo DJE. Anotado. Intime-se. São Paulo, 21 de setembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 869/942: Cadastre-se o arresto no rosto dos autos ora solicitado pelo juízo da 36ª Vara Cível deste Foro Central. Anotado. Dessa arte, manifestem-se os interessados acerca do pedido de preferência requerido pelo terceiro interessado Ricardo Almeida Mendes. Sem prejuízo, cadastre-se ainda a patrona do referido terceiro a fim de que doravante receba intimações destes autos pelo DJE. Anotado. Intime-se. São Paulo, 21 de setembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41625952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 18:30 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Em complementação à determinação retro, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Da mesma forma, por se tratar de imóvel condominial situado em condomínio edilício, considerando o quanto disposto no parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos extrato de débitos condominiais, servindo esta decisão como ofício para que o próprio exequente promova a devida comunicação ao condomínio e à respectiva administradora. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complementação à determinação retro, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Da mesma forma, por se tratar de imóvel condominial situado em condomínio edilício, considerando o quanto disposto no parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos extrato de débitos condominiais, servindo esta decisão como ofício para que o próprio exequente promova a devida comunicação ao condomínio e à respectiva administradora. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 835/861: Intime-se o Leiloeiro para a designação de novas datas, observando-se o quanto determinado à fl. 798. No mais, o destaco que o artigo 892, do Código de Processo Civil, é de meridiana clareza ao estabelecer que "Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.". Sendo assim, não há que se falar em utilização de seu crédito como forma de pagamento. Por fim, estabelece o artigo 908, do mesmo diploma supracitado que: "Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. " (grisos nossos). Portanto, não havendo preferência entre os créditos, deverá ser observada a anterioridade do registro da penhora na matrícula do bem. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 835/861: Intime-se o Leiloeiro para a designação de novas datas, observando-se o quanto determinado à fl. 798. No mais, o destaco que o artigo 892, do Código de Processo Civil, é de meridiana clareza ao estabelecer que "Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.". Sendo assim, não há que se falar em utilização de seu crédito como forma de pagamento. Por fim, estabelece o artigo 908, do mesmo diploma supracitado que: "Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. " (grisos nossos). Portanto, não havendo preferência entre os créditos, deverá ser observada a anterioridade do registro da penhora na matrícula do bem. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41426706-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 11:00 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 830/831: Dê-se ciência aos interessados acerca do pedido de penhora oriundo do Juízo da 3ª Vara Cível Central da Capital (processo nº 0204739-48.2008.8.26.0100. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 830/831: Dê-se ciência aos interessados acerca do pedido de penhora oriundo do Juízo da 3ª Vara Cível Central da Capital (processo nº 0204739-48.2008.8.26.0100. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 801/814 e 815/826: Nada a considerar, mantendo a decisão de fl. 798 tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 801/814 e 815/826: Nada a considerar, mantendo a decisão de fl. 798 tal como lançada. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41041928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:46 |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41039830-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 14:51 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. A reavaliação do imóvel, apresentada pela ilma. perita às fls. 515/563 e homologada pela decisão de fl. 572, concluiu pelo valor total de mercado do bem penhorado na importância de R$ 1.088.000,00, sendo ainda apurado o percentual de 80% (ou R$ 870.400,00) para fins de valor mínimo a titulo de liquidação forçada. Dessa arte, respeitando-se o preço mínimo estipulado pela avaliação, uma vez que a terceira interessada Martha Martucci Macedo é proprietária de 25% do imóvel, fixo a importância de R$ 652.800,00 como valor mínimo para que sejam por ela adjudicados os outros 75% que restam penhorados. Intime-se. São Paulo, 08 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A reavaliação do imóvel, apresentada pela ilma. perita às fls. 515/563 e homologada pela decisão de fl. 572, concluiu pelo valor total de mercado do bem penhorado na importância de R$ 1.088.000,00, sendo ainda apurado o percentual de 80% (ou R$ 870.400,00) para fins de valor mínimo a titulo de liquidação forçada. Dessa arte, respeitando-se o preço mínimo estipulado pela avaliação, uma vez que a terceira interessada Martha Martucci Macedo é proprietária de 25% do imóvel, fixo a importância de R$ 652.800,00 como valor mínimo para que sejam por ela adjudicados os outros 75% que restam penhorados. Intime-se. São Paulo, 08 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40898322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 20:03 |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40853544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 13:54 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/773: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 770/773: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40769065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 17:00 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 765/766: Nada a considerar, uma vez que o impulsionamento do cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição). E uma vez que o ora interessado é credor do executado (e não do exequente), não há que se falar em sub-rogação dos créditos deste. Sendo assim, a satisfação do crédito do terceiro deverá ser perseguida na ação que move em face do executado. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 765/766: Nada a considerar, uma vez que o impulsionamento do cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição). E uma vez que o ora interessado é credor do executado (e não do exequente), não há que se falar em sub-rogação dos créditos deste. Sendo assim, a satisfação do crédito do terceiro deverá ser perseguida na ação que move em face do executado. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40720161-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 16:07 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 758/761: dê-se ciência às partes, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento, diante do leilão negativo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Páginas 758/761: dê-se ciência às partes, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento, diante do leilão negativo. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40533557-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 15:16 |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
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| 04/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 719/739: Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos oriundo do Juízo da 3ª Vara Cível Central da Capital (processo n° 0204739-48.2008.8.26.0100). Sem prejuízo, cadastre-se como terceiro interessado para que receba intimações. No mais, aguarde-se pela realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Felipe D´amore Santoro (OAB 160879/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Págs. 719/739: Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos oriundo do Juízo da 3ª Vara Cível Central da Capital (processo n° 0204739-48.2008.8.26.0100). Sem prejuízo, cadastre-se como terceiro interessado para que receba intimações. No mais, aguarde-se pela realização do leilão. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40430537-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/03/2022 18:50 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/03/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 673/687: Dê-se ciência às partes dos leilões designados para os dias 8/3/2022, com encerramento em 11/3/2022, e o segundo para o dia 11/3/2022, com encerramento em 31/3/2022. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Páginas 673/687: Dê-se ciência às partes dos leilões designados para os dias 8/3/2022, com encerramento em 11/3/2022, e o segundo para o dia 11/3/2022, com encerramento em 31/3/2022. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40225316-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 16:40 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 661: Intime-se novamente o leiloeiro acerca do valor atualizado do débito, conforme demonstrado pela planilha apresentada pelo exequente às fls. 662/668. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 661: Intime-se novamente o leiloeiro acerca do valor atualizado do débito, conforme demonstrado pela planilha apresentada pelo exequente às fls. 662/668. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial, enviei, nesta data, mensagem eletrônica ao Leiloeiro, intimando-o do inteiro teor da r. Decisão de página 658. Nada Mais. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40114906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 11:45 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 649/657: Intime-se a empresa Publicum Gestão de Leilões a fim de que dê prosseguimento à realização do leilão judicial eletrônico nos termos da decisão de fls. 576/578. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 649/657: Intime-se a empresa Publicum Gestão de Leilões a fim de que dê prosseguimento à realização do leilão judicial eletrônico nos termos da decisão de fls. 576/578. Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40035999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 10:33 |
| 01/10/2021 |
Documento Juntado
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| 01/10/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 785/807 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 633/636: Ciência aos interessados acerca da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Comunique-se ao leiloeiro a suspensão do praceamento, com brevidade (fls. 637/640). Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 747/766 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 633/636: Ciência aos interessados acerca da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Comunique-se ao leiloeiro a suspensão do praceamento, com brevidade (fls. 637/640). Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 631/618/630: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 631/618/630: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41352157-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/08/2021 18:59 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 912/924 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 770/785 |
| 14/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 614: Embora com repercussão geral, a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal não terá incidência no caso concreto, em que a matéria já foi decidida, não podendo ser, pois, rediscutida (páginas 373 e seguintes) modulação dos efeitos da decisão em nome da segurança jurídica (efeitos ex nunc). Dessa arte, indefiro o pedido ora formulado. Intime-se. São Paulo, 13 de agosto de 2021. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 614: Embora com repercussão geral, a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal não terá incidência no caso concreto, em que a matéria já foi decidida, não podendo ser, pois, rediscutida (páginas 373 e seguintes) modulação dos efeitos da decisão em nome da segurança jurídica (efeitos ex nunc). Dessa arte, indefiro o pedido ora formulado. Intime-se. São Paulo, 13 de agosto de 2021. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41329052-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 12:28 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 598/612: Ciência aos interessados acerca da designação das datas de praceamento: 1º leilão em 31/08/2021 às 12:15 horas e encerramento do 1º leilão em 03/09/2021 às 12:15 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 23/09/2021 às 12:15 horas. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 598/612: Ciência aos interessados acerca da designação das datas de praceamento: 1º leilão em 31/08/2021 às 12:15 horas e encerramento do 1º leilão em 03/09/2021 às 12:15 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 23/09/2021 às 12:15 horas. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41313139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 14:29 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 789/813 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Páginas 579/581: Manifeste-se o exequente. (ii) Páginas 584/591: Manifestem-se os executados. (iii) Páginas 592/595: Manifestem-se os executados. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2021. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Páginas 579/581: Manifeste-se o exequente. (ii) Páginas 584/591: Manifestem-se os executados. (iii) Páginas 592/595: Manifestem-se os executados. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2021. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41287222-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 15:49 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41278436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 14:40 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à nomeação do Leiloeiro por meio do Porta de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1017/1031 |
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41247544-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2021 11:55 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio, diante da manifestação do exequente, a empresa Publicum Gestão de Leilões A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 80% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio, diante da manifestação do exequente, a empresa Publicum Gestão de Leilões A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 80% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41224214-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 10:59 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1022/1037 |
| 24/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 568/570: Diante da certidão retro e da concordância do exequente, homologo a reavaliação apresentada pela perita às fls. 515/563. Sem prejuízo, defiro a expedição de MLE em favor da Expert, conforme formulário de página 565. Por fim, com o trânsito em julgado ocorrido em setembro/2020 (fl. 361, dos autos principais), o presente cumprimento de sentença encontra-se tramitando em caráter definitivo desde então. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos efetivos do prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 568/570: Diante da certidão retro e da concordância do exequente, homologo a reavaliação apresentada pela perita às fls. 515/563. Sem prejuízo, defiro a expedição de MLE em favor da Expert, conforme formulário de página 565. Por fim, com o trânsito em julgado ocorrido em setembro/2020 (fl. 361, dos autos principais), o presente cumprimento de sentença encontra-se tramitando em caráter definitivo desde então. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos efetivos do prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41189759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 10:31 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41086113-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 16:28 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 683/698 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 515/563: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 564/565: O pagamento da perita será realizado somente ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 515/563: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 564/565: O pagamento da perita será realizado somente ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40915612-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/06/2021 10:42 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40915553-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/06/2021 10:37 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei mensagem eletrônica à Perita intimando-a para dar início aos seus trabalhos. Nada Mais. |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 635/649 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 508/510: Diante do depósito realizado, intime-se a perita para que dê início aos seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 508/510: Diante do depósito realizado, intime-se a perita para que dê início aos seus trabalhos. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 789/808 |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 10:48 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/506: Providencie o exequente o recolhimento dos honorários periciais conforme propostos pela ilma. perita, juntando aos autos o comprovante do correspondente depósito judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 503/506: Providencie o exequente o recolhimento dos honorários periciais conforme propostos pela ilma. perita, juntando aos autos o comprovante do correspondente depósito judicial. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40748737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 16:12 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 818/831 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 498/499 e 500: Providencie o gabinete a intimação da perita nomeada a fim de que se manifeste. Intime-se. São Paulo, 03 de maio de 2021. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 498/499 e 500: Providencie o gabinete a intimação da perita nomeada a fim de que se manifeste. Intime-se. São Paulo, 03 de maio de 2021. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40689628-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 10:31 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40568342-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 15:24 |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 925/955 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 925/955 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 493/494: Manifestem-se as partes a respeito da estimativa de honorários periciais. Intime-se. São Paulo, 01 de abril de 2021. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 493/494: Manifestem-se as partes a respeito da estimativa de honorários periciais. Intime-se. São Paulo, 01 de abril de 2021. |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1456/1480 |
| 01/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40506635-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/04/2021 15:46 |
| 31/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial, enviei, nesta data, mensagem eletrônica à Perita, intimando-a do inteiro teor da r. Decisão de página 467. Nada Mais |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 468 e seguintes: Uma vez que a questão foi definitivamente decidida no caso dos autos, não há falar-se em suspensão dos efeitos da decisão, salvo decisão expressa em sentido contrário do juízo rescisório. Indefiro, pois, o pedido. Intime-se. São Paulo, 29 de março de 2021. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 468 e seguintes: Uma vez que a questão foi definitivamente decidida no caso dos autos, não há falar-se em suspensão dos efeitos da decisão, salvo decisão expressa em sentido contrário do juízo rescisório. Indefiro, pois, o pedido. Intime-se. São Paulo, 29 de março de 2021. |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 833/848 |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40479847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2021 12:35 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Razão assiste ao exequente, porquanto a questão atinente à impenhorabilidade foi decidida por este juízo e confirmada pelo TJSP às páginas 373 e seguintes. Dessa arte, reconsidero a decisão de páginas 431. Providencie o gabinete a intimação da perita Ana Paula Nicolau Machado para que atualize seu laudo datado de 6 de junho de 2019. Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2021. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Razão assiste ao exequente, porquanto a questão atinente à impenhorabilidade foi decidida por este juízo e confirmada pelo TJSP às páginas 373 e seguintes. Dessa arte, reconsidero a decisão de páginas 431. Providencie o gabinete a intimação da perita Ana Paula Nicolau Machado para que atualize seu laudo datado de 6 de junho de 2019. Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2021. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40457359-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2021 14:41 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 825/851 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 404/405 e 429: Indefiro o pedido de praceamento do bem, tendo em vista a sua impenhorabilidade reconhecida pelo juízo da 1ª Vara Cível Central às páginas 427. Intime-se. São Paulo, 15 de março de 2021. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 404/405 e 429: Indefiro o pedido de praceamento do bem, tendo em vista a sua impenhorabilidade reconhecida pelo juízo da 1ª Vara Cível Central às páginas 427. Intime-se. São Paulo, 15 de março de 2021. |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1164/1184 |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40388188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 11:29 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 427: Dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 427: Dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1113/1141 |
| 20/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail, conforme juntada retro. |
| 19/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 418: Diante da ausência de resposta, reitere-se o envio do e-mail. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 418: Diante da ausência de resposta, reitere-se o envio do e-mail. Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41998749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 12:02 |
| 10/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
ertifico e dou fé que nesta data foi enviada cópia da decisão retro via mensagem eletrônica ao juízo da 1ª Vara Cível Central. Nada Mais. |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 779/799 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 413: Providencie o gabinete o encaminhamento de mensagem eletrônica (e-mail) ao juízo da 1ª Vara Cível Central (autos nº 1036129-51.2018.8.26.0100), a fim de que informe a este juízo a respeito do praceamento do imóvel situado na Rua Domingos da Fonseca, 144, Parque da Mooca. Intime-se. São Paulo, 22 de outubro de 2020. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 413: Providencie o gabinete o encaminhamento de mensagem eletrônica (e-mail) ao juízo da 1ª Vara Cível Central (autos nº 1036129-51.2018.8.26.0100), a fim de que informe a este juízo a respeito do praceamento do imóvel situado na Rua Domingos da Fonseca, 144, Parque da Mooca. Intime-se. São Paulo, 22 de outubro de 2020. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41665051-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 12:16 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 819/837 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 409/410: Provodencie o exequente eventual ordem judicial de suspensão/cancelamento do leilão exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível Central, processo n° 1036129-51.2018.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 409/410: Provodencie o exequente eventual ordem judicial de suspensão/cancelamento do leilão exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível Central, processo n° 1036129-51.2018.8.26.0100. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41618800-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 10:12 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 721/737 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 404/405: Manifeste-se o exequente acerca da venda do bem, tendo em vista o quanto disposto às páginas 399 em alusão à informação de páginas 397/398. Intime-se. São Paulo, 30 de setembro de 2020. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 404/405: Manifeste-se o exequente acerca da venda do bem, tendo em vista o quanto disposto às páginas 399 em alusão à informação de páginas 397/398. Intime-se. São Paulo, 30 de setembro de 2020. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41529587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 10:53 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 401: Ciente. Nada mais sendo requerido, cumpra-se determinação de fl. 370, tópico final. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 401: Ciente. Nada mais sendo requerido, cumpra-se determinação de fl. 370, tópico final. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41395025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 12:57 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 752/763 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 372/396: Ciência às partes acerca da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento outrora interposto. Págs. 397/398: Ciência aos interessados acerca da comunicação de designação de datas de leilão do imóvel de matrícula Nº 67.154, do 6º CRI da Capital, nos autos do processo 1036129-51.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Cível Central. Nada mais sendo requerido, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 370, tópico final. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 372/396: Ciência às partes acerca da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento outrora interposto. Págs. 397/398: Ciência aos interessados acerca da comunicação de designação de datas de leilão do imóvel de matrícula Nº 67.154, do 6º CRI da Capital, nos autos do processo 1036129-51.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Cível Central. Nada mais sendo requerido, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 370, tópico final. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41238986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2020 17:44 |
| 15/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 803/824 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 368/369: Ciente. Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 368/369: Ciente. Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais no arquivo. Intime-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40965191-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 11:59 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 858/880 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 359/365: Ciência às partes acerca da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento outrora interposto. Sem prejuízo, manifestem-se em termos efetivos de prosseguimento do feito, especialmente acerca do quanto decidido à fl. 344. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 359/365: Ciência às partes acerca da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento outrora interposto. Sem prejuízo, manifestem-se em termos efetivos de prosseguimento do feito, especialmente acerca do quanto decidido à fl. 344. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1012/1031 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 355/356: Sem prejuízo da decisão de páginas 353, anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 355/356: Sem prejuízo da decisão de páginas 353, anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40600564-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/05/2020 12:56 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 632/652 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/352: Ciente. Aguarde-se pelo trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto, conforme anteriormente requerido pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 349/352: Ciente. Aguarde-se pelo trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto, conforme anteriormente requerido pela exequente. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40426170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2020 11:27 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 934/964 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 346: Aguarde-se o trânsito em julgado, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2020. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 346: Aguarde-se o trânsito em julgado, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2020. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40357460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 10:30 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 757/782 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 342/343: Apesar de o agravo de instrumento interposto pela executada Marilene ter sido recebido sem o deferimento do pedido de liminar, assiste razão aos executados em suas irresignações à fl. 334. Isso porque dispõe o inciso IV, do artigo 520, do CPC, que: "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos" (grifos nossos). Sendo assim, providencie o exequente o depósito de caução, que deverá ser equivalente ao valor da avaliação do imóvel que será leiloado (R$1.030,000,00, conforme laudo pericial - fl. 187). Além disso, reza o artigo 886, VI, também do mesmo diploma supracitado, que: " Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados". Diante do exposto, intime-se o leiloeiro para que retifique o edital de leilão para fazer constar tratar-se de cumprimento provisório e que há agravo de instrumento pendente (AI n° 2024839-60.2020.8.26.0000) e para que suspenda o praceamento até a prestação de caução pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 342/343: Apesar de o agravo de instrumento interposto pela executada Marilene ter sido recebido sem o deferimento do pedido de liminar, assiste razão aos executados em suas irresignações à fl. 334. Isso porque dispõe o inciso IV, do artigo 520, do CPC, que: "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos" (grifos nossos). Sendo assim, providencie o exequente o depósito de caução, que deverá ser equivalente ao valor da avaliação do imóvel que será leiloado (R$1.030,000,00, conforme laudo pericial - fl. 187). Além disso, reza o artigo 886, VI, também do mesmo diploma supracitado, que: " Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados". Diante do exposto, intime-se o leiloeiro para que retifique o edital de leilão para fazer constar tratar-se de cumprimento provisório e que há agravo de instrumento pendente (AI n° 2024839-60.2020.8.26.0000) e para que suspenda o praceamento até a prestação de caução pelo exequente. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40307129-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 15:08 |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40303988-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 10:18 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 893/918 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 893/918 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio "informação-reação", pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de "não surpresa", dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente a respeito da impugnação ofertada pelos executados à fl. 334. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 323/328: Intime-se o condomínio EDIFÍCIO TICIANO, por meio de seu representante legal, solicitando a fixação, em locais de maior circulação no condomínio, acerca da realização do leilão o apartamento n° 81. Entretanto, destaco que uma vez que não há obrigatoriedade da divulgação de informe na área comum do condomínio, fica a critério do síndico ou administrador do condomínio acerca da conveniência da fixação do comunicado de leilão. Servirá a presente como ofício, devendo, a(s) parte(s) interessada(s), imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio "informação-reação", pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de "não surpresa", dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente a respeito da impugnação ofertada pelos executados à fl. 334. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40226229-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 15:28 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que imprimi o edital de fls. 310/313 e o afixei no local de costume. |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1187/1213 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da designação das datas dos leilões, conforme edital de fls. 317/321: o 1º leilão terá inicio em 03/03/2020 a partir das 10:10 horas, encerrando-se em 06/03/2020 as 10:10 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá inicio dia 06/03/2020 as 10:11 horas e se encerrará no dia 26/03/2020 as 10:10 horas. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 323/328: Intime-se o condomínio EDIFÍCIO TICIANO, por meio de seu representante legal, solicitando a fixação, em locais de maior circulação no condomínio, acerca da realização do leilão o apartamento n° 81. Entretanto, destaco que uma vez que não há obrigatoriedade da divulgação de informe na área comum do condomínio, fica a critério do síndico ou administrador do condomínio acerca da conveniência da fixação do comunicado de leilão. Servirá a presente como ofício, devendo, a(s) parte(s) interessada(s), imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40184089-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 17:10 |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da designação das datas dos leilões, conforme edital de fls. 317/321: o 1º leilão terá inicio em 03/03/2020 a partir das 10:10 horas, encerrando-se em 06/03/2020 as 10:10 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá inicio dia 06/03/2020 as 10:11 horas e se encerrará no dia 26/03/2020 as 10:10 horas. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40164558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 16:12 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1087/1109 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 301/314: Manifestem-se as partes. Expeça-se edital. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 05/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1131/1146 |
| 04/02/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 301/314: Manifestem-se as partes. Expeça-se edital. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2020. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40123079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 11:36 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.". Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio, conforme indicação do exequente, Publicum Gestão de Leilões, Leiloeiro Público Oficial, Sr. Wanderley S. Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 981 (Rua Maria Paula, nº 36, 6º Andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01319-000). A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça "o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel" (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 80% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à intimação do Leiloeiro Wanderley Samuel Pereira por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que "não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.". Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio, conforme indicação do exequente, Publicum Gestão de Leilões, Leiloeiro Público Oficial, Sr. Wanderley S. Pereira, inscrito na JUCESP sob nº 981 (Rua Maria Paula, nº 36, 6º Andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01319-000). A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça "o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel" (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 80% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40072696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 15:57 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1189/1211 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40047530-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 11:16 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 285/287: Anote-se o nome do advogado constituído para que passe a receber intimações pelo DJE. Entretanto, deverá o advogado providenciar a regularização da representação, tendo em vista que a petição encontra-se desacompanhada da procuração ao qual faz menção. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 18/12/2019 |
Decisão
Vistos. Págs. 285/287: Anote-se o nome do advogado constituído para que passe a receber intimações pelo DJE. Entretanto, deverá o advogado providenciar a regularização da representação, tendo em vista que a petição encontra-se desacompanhada da procuração ao qual faz menção. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41975689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 11:25 |
| 02/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail, conforme juntada retro. |
| 29/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 822/841 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Páginas 278: Proceda a zelosa serventia a comunicação por missiva eletrônica à Central de Mandados para que o oficial de justiça devolva o mandado devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Páginas 278: Proceda a zelosa serventia a comunicação por missiva eletrônica à Central de Mandados para que o oficial de justiça devolva o mandado devidamente cumprido. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41726614-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 11:25 |
| 30/09/2019 |
Relatório Juntado
|
| 16/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/060669-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2019 Local: Oficial de justiça - Flávio Hayashi |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 882/903 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 270/272: Defiro a expedição de mandado de citação ao mesmo endereço outrora diligenciado (fl. 267). Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Entretanto, dispõe o artigo 252, caput, do Código de Processo Civil que "quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar." Dessa arte, diante da sistemática processual vigente, descabe ao juiz determinar que a citação seja feita com hora certa; compete ao oficial de justiça, ao constatar no caso concreto a presença dos pressupostos delineados no artigo 252 do Código de Processo Civil, proceder à citação com hora certa. Deverá o(a) autor(a) fornecer os meios necessários para o cumprimento do referido mandado. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Págs. 270/272: Defiro a expedição de mandado de citação ao mesmo endereço outrora diligenciado (fl. 267). Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Entretanto, dispõe o artigo 252, caput, do Código de Processo Civil que "quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar." Dessa arte, diante da sistemática processual vigente, descabe ao juiz determinar que a citação seja feita com hora certa; compete ao oficial de justiça, ao constatar no caso concreto a presença dos pressupostos delineados no artigo 252 do Código de Processo Civil, proceder à citação com hora certa. Deverá o(a) autor(a) fornecer os meios necessários para o cumprimento do referido mandado. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41311056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 14:47 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 793/812 |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 26/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 952/965 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 260/264: Indefiro o pedido. Com efeito, a apuração do valor mínimo para a venda do bem em hasta pública, nos moldes preconizados pela perita nomeada, tem por escopo salvaguardar os interesses do executado, a fim de que o bem seja vendido, na medida do possível, por um justo valor, ainda que não seja aquele da avaliação cheia. Os argumentos ora expostos pelo exequente não são capazes de afastar o mínimo apurado pela perita, de tal arte que mantenho a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2019. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 260/264: Indefiro o pedido. Com efeito, a apuração do valor mínimo para a venda do bem em hasta pública, nos moldes preconizados pela perita nomeada, tem por escopo salvaguardar os interesses do executado, a fim de que o bem seja vendido, na medida do possível, por um justo valor, ainda que não seja aquele da avaliação cheia. Os argumentos ora expostos pelo exequente não são capazes de afastar o mínimo apurado pela perita, de tal arte que mantenho a decisão embargada tal como proferida. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2019. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41261562-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2019 17:38 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1324/1350 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Páginas 252/257: Ciência à parte contrária. (ii) Decorrido o prazo assinado às páginas 198 sem qualquer manifestação das partes, homologo o laudo pericial acostado às páginas 148/195 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. (iii) Expeça-se MLE em favor da perita, conforme formulário de páginas 197. (iv) Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. Intime-se. São Paulo, 15 de agosto de 2019. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Páginas 252/257: Ciência à parte contrária. (ii) Decorrido o prazo assinado às páginas 198 sem qualquer manifestação das partes, homologo o laudo pericial acostado às páginas 148/195 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. (iii) Expeça-se MLE em favor da perita, conforme formulário de páginas 197. (iv) Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. Intime-se. São Paulo, 15 de agosto de 2019. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41217499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 16:54 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 894/910 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 249: Providencie a serventia a cobrança da devolução do mandado de páginas 206/207 devidamente cumprido. Intime-se. São Paulo, 08 de agosto de 2019. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 249: Providencie a serventia a cobrança da devolução do mandado de páginas 206/207 devidamente cumprido. Intime-se. São Paulo, 08 de agosto de 2019. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41177651-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 10:30 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 839/857 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/245: Ciente. Aguarde-se pela comunicação a respeito dos efeitos atribuídos ao recurso de fls. 219/239. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 241/245: Ciente. Aguarde-se pela comunicação a respeito dos efeitos atribuídos ao recurso de fls. 219/239. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 881/904 |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a).Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 218: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação a respeito dos efeitos atribuídos ao recurso. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2019. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40965536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 15:57 |
| 02/07/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a).Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 218: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação a respeito dos efeitos atribuídos ao recurso. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2019. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40951418-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/06/2019 11:41 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1138/1169 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 137/144 e 200/205: A questão que ora se coloca reside em saber se o bem de família dado em garantia pelo fiador de contrato de locação empresarial pode ou não ser penhorado, dado aquilo que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990, verbis: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". O Superior Tribunal de Justiça validou este entendimento ao proferir a seguinte decisão sob o regime dos recursos repetitivos: PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1363368 / MS - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - S2 - SEGUNDA SEÇÃO - DJe 21/11/2014 - RSSTJ vol. 45 p. 295 - RT vol. 954 p. 502) Este entendimento foi posteriormente cristalizado na súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Em recente decisão, contudo, o STF reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia pelo fiador de contrato de locação empresarial. Neste sentido: E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO EM 31.8.2005. INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSAS DISTINTAS DAS VERIFICADAS EM PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE, QUE ABORDARAM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA EM LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA E COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A dignidade da pessoa humana e a proteção à família exigem que se ponham ao abrigo da constrição e da alienação forçada determinados bens. É o que ocorre com o bem de família do fiador, destinado à sua moradia, cujo sacrifício não pode ser exigido a pretexto de satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou de estimular a livre iniciativa. Interpretação do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 não recepcionada pela EC nº 26/2000. 2. A restrição do direito à moradia do fiador em contrato de locação comercial tampouco se justifica à luz do princípio da isonomia. Eventual bem de família de propriedade do locatário não se sujeitará à constrição e alienação forçada, para o fim de satisfazer valores devidos ao locador. Não se vislumbra justificativa para que o devedor principal, afiançado, goze de situação mais benéfica do que a conferida ao fiador, sobretudo porque tal disparidade de tratamento, ao contrário do que se verifica na locação de imóvel residencial, não se presta à promoção do próprio direito à moradia. 3. Premissas fáticas distintivas impedem a submissão do caso concreto, que envolve contrato de locação comercial, às mesmas balizas que orientaram a decisão proferida, por esta Suprema Corte, ao exame do tema nº 295 da repercussão geral, restrita aquela à análise da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 605709-SP) Este julgamento se deu no âmbito da Primeira Turma do STF e por maioria de votos. Não se trata, pois, de precedente obrigatório, consoante se dessume da leitura do artigo 927 do CPC: Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. No tráfico jurídico, como é cediço, deve-se privilegiar a boa-fé objetiva, ou seja, o modelo de comportamento escorreito e sem surpresas por parte dos contratantes. Trata-se do dever legal de não trair a confiança necessária à manutenção das relações sociais e de observância de um dever de lealdade recíproca, que domina tanto o desenvolvimento das negociações como a formação dos contratos (genérico dever de alterum non laedere). É o dever de respeito recíproco de conteúdo fundamentalmente negativo de abstenção de qualquer ingerência indevida na esfera jurídica alheia, de todo procedimento incorreto que possa acarretar prejuízo ao interesse do outro contratante. A boa-fé, entendida como norma ético-social nas relações da vida jurídica, deve dominar todo o iter do contrato, no seu processo formativo e no seu momento executivo. No caso ora sob exame, consubstancia comportamento contraditório a alegação de impenhorabilidade do bem dado voluntariamente em garantia pelo fiador e ofensivo ao preceituado no artigo 422 do Código Civil e ao próprio princípio da segurança jurídica. Na lição do professor Antonio Junqueira de Azevedo: "Como observa Betti, um determinado comportamento, conquanto não deliberadamente destinado a dar notícia de seu conteúdo, pode adquirir no ambiente social "significado e valor de declaração, na medida em que torna reconhecível, de acordo com a experiência comum, uma determinada tomada de posição a respeito de interesses que afetam a esfera jurídica alheia na interferência com a esfera própria". O comportamento que permite a dedução lógica acima referida é o que se diz comportamento concludente. Dele, deduz-se declaração que, em contraposição à direta ou explícita, qualifica-se como indireta: "O comportamento qualifica-se como concludente enquanto impõe uma conclusão, uma ilação lógica, fundada não na consciência do interessado (que pode até mesmo não se dar conta da concludência do próprio comportamento), mas no espírito de coerência que, de acordo com o ponto de vista comum, deve informar qualquer comportamento entre membros da sociedade [...]". A conduta é, assim, imputada conforme seu significado social, em virtude de expectativa gerada nos interessados, de acordo com uma exigência normativa e não com um fato psicológico (Teoria generale del negozio giuridico, cit., pp. 137 a 140)." (Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado, Saraiva, página 160). No escólio da professora JUDITH MARTINS-COSTA: "É deslealdade, além da contraditoriedade com a própria conduta, que está no núcleo da figura conhecida como venire contra factum proprium non valet (ou, simplesmente, nemo potest venire contra factum proprium). Para a caracterização da ilicitude apanhada pela vedação ao venire contra factum proprium, o fato da contradição é necessário, mas não suficiente. É preciso que a se "segunda conduta" frustre legítimo investimento de confiança, feito pela parte que alega a contradição, em razão da "primeira conduta" (o factum proprium), pois a coibição implicada na parêmia venire contra factum proprium non potest tem como bem jurídico proteger o alter, "evitando a quebra de sua confiança legítima". É necessário, bem assim, que o "voltar atrás" seja injustificado. A doutrina define o venire contra factum proprium como a tradução do "exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento exercido anteriormente pelo exercente". Tradicionalmente, os sistemas jurídicos advindos da tradição do ius commune têm como inadmissível que um agente assuma uma atitude em oposição a uma conduta anterior, ou fundamente a sua posição em um litígio invocando fatos que contrariem as suas próprias afirmações anteriores. Tecnicamente, configura um limite ao exercício de um direito subjetivo, ou potestativo, ou de uma faculdade. Para a sua configuração exige-se "dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro repita-se, o factum proprium é, porém, contrariado pelo segundo"." (...) "A configuração da figura carece, portanto: a) da atuação de um fato gerador de confiança, nos termos em que está é tutelada pela ordem jurídica; b) da adesão da contraparte porque confiou neste fato; c) do fato de a contraparte exercer alguma atividade posterior em razão da confiança que nela foi gerada; d) do fato de ocorrer, em razão de conduta contraditória do autor do fato gerador da confiança, a supressão do fato no qual fora assentada a confiança, gerando prejuízo ou iniquidade insuportável para quem confiara." (A Boa-Fé no Direito Privado critérios para a sua aplicação Marcial Pons, páginas 616/617 e 621). Conforme já decidido pelo STJ em caso análogo ao dos autos: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA E A BOA-FÉ. 1. Ação declaratória de nulidade de alienação fiduciária de imóvel reconhecido como bem de família. 2. Ação ajuizada em 23/08/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é dizer se é válida a alienação fiduciária de imóvel reconhecido como bem de família. 4. A questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais. 5. Não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). 6. Tem-se, assim, a ponderação da proteção irrestrita ao bem de família, tendo em vista a necessidade de se vedar, também, as atitudes que atentem contra a boa-fé e a eticidade, ínsitas às relações negociais. 7. Ademais, tem-se que a própria Lei 8.009/90, com o escopo de proteger o bem destinado à residência familiar, aduz que o imóvel assim categorizado não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, mas em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário. 8. Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do art. 22 da Lei 9.514/97. 9. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1560562 / SC - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 04/04/2019) Quanto ao cerne da questão, entendo que o direito social à moradia deve ser lido em consonância com o ordenamento jurídico, nomeadamente dentro do contexto normativo constitucional em que inserido. A cabeça do artigo 6º da Carta da República preconiza que: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Acerca do tema em debate, assim pontifica JOSÉ AFONSO DA SILVA: "Assim, podemos dizer que os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais." (Curso de Direito Constitucional Positivo, 32ª edição, Malheiros, páginas 286 - grifei e destaquei). Esses direitos sociais consubstanciam prestações a cargo do Estado, de modo que é válida a renúncia voluntária à proteção legal do bem de família para garantir um contrato de locação empresarial, sobretudo porque o fiador poderá voltar-se contra o afiançado para dele reaver daquilo que foi obrigado a despender para cumprir a obrigação. Em suma, não sendo de natureza obrigatória o precedente invocado pela executada e considerando o entendimento cristalizado pelo STJ, entendo por bem manter a constrição efetivada. Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2019. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 137/144 e 200/205: A questão que ora se coloca reside em saber se o bem de família dado em garantia pelo fiador de contrato de locação empresarial pode ou não ser penhorado, dado aquilo que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990, verbis: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". O Superior Tribunal de Justiça validou este entendimento ao proferir a seguinte decisão sob o regime dos recursos repetitivos: PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1363368 / MS - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - S2 - SEGUNDA SEÇÃO - DJe 21/11/2014 - RSSTJ vol. 45 p. 295 - RT vol. 954 p. 502) Este entendimento foi posteriormente cristalizado na súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Em recente decisão, contudo, o STF reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia pelo fiador de contrato de locação empresarial. Neste sentido: E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO EM 31.8.2005. INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSAS DISTINTAS DAS VERIFICADAS EM PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE, QUE ABORDARAM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA EM LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA E COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A dignidade da pessoa humana e a proteção à família exigem que se ponham ao abrigo da constrição e da alienação forçada determinados bens. É o que ocorre com o bem de família do fiador, destinado à sua moradia, cujo sacrifício não pode ser exigido a pretexto de satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou de estimular a livre iniciativa. Interpretação do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 não recepcionada pela EC nº 26/2000. 2. A restrição do direito à moradia do fiador em contrato de locação comercial tampouco se justifica à luz do princípio da isonomia. Eventual bem de família de propriedade do locatário não se sujeitará à constrição e alienação forçada, para o fim de satisfazer valores devidos ao locador. Não se vislumbra justificativa para que o devedor principal, afiançado, goze de situação mais benéfica do que a conferida ao fiador, sobretudo porque tal disparidade de tratamento, ao contrário do que se verifica na locação de imóvel residencial, não se presta à promoção do próprio direito à moradia. 3. Premissas fáticas distintivas impedem a submissão do caso concreto, que envolve contrato de locação comercial, às mesmas balizas que orientaram a decisão proferida, por esta Suprema Corte, ao exame do tema nº 295 da repercussão geral, restrita aquela à análise da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 605709-SP) Este julgamento se deu no âmbito da Primeira Turma do STF e por maioria de votos. Não se trata, pois, de precedente obrigatório, consoante se dessume da leitura do artigo 927 do CPC: Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. No tráfico jurídico, como é cediço, deve-se privilegiar a boa-fé objetiva, ou seja, o modelo de comportamento escorreito e sem surpresas por parte dos contratantes. Trata-se do dever legal de não trair a confiança necessária à manutenção das relações sociais e de observância de um dever de lealdade recíproca, que domina tanto o desenvolvimento das negociações como a formação dos contratos (genérico dever de alterum non laedere). É o dever de respeito recíproco de conteúdo fundamentalmente negativo de abstenção de qualquer ingerência indevida na esfera jurídica alheia, de todo procedimento incorreto que possa acarretar prejuízo ao interesse do outro contratante. A boa-fé, entendida como norma ético-social nas relações da vida jurídica, deve dominar todo o iter do contrato, no seu processo formativo e no seu momento executivo. No caso ora sob exame, consubstancia comportamento contraditório a alegação de impenhorabilidade do bem dado voluntariamente em garantia pelo fiador e ofensivo ao preceituado no artigo 422 do Código Civil e ao próprio princípio da segurança jurídica. Na lição do professor Antonio Junqueira de Azevedo: "Como observa Betti, um determinado comportamento, conquanto não deliberadamente destinado a dar notícia de seu conteúdo, pode adquirir no ambiente social "significado e valor de declaração, na medida em que torna reconhecível, de acordo com a experiência comum, uma determinada tomada de posição a respeito de interesses que afetam a esfera jurídica alheia na interferência com a esfera própria". O comportamento que permite a dedução lógica acima referida é o que se diz comportamento concludente. Dele, deduz-se declaração que, em contraposição à direta ou explícita, qualifica-se como indireta: "O comportamento qualifica-se como concludente enquanto impõe uma conclusão, uma ilação lógica, fundada não na consciência do interessado (que pode até mesmo não se dar conta da concludência do próprio comportamento), mas no espírito de coerência que, de acordo com o ponto de vista comum, deve informar qualquer comportamento entre membros da sociedade [...]". A conduta é, assim, imputada conforme seu significado social, em virtude de expectativa gerada nos interessados, de acordo com uma exigência normativa e não com um fato psicológico (Teoria generale del negozio giuridico, cit., pp. 137 a 140)." (Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado, Saraiva, página 160). No escólio da professora JUDITH MARTINS-COSTA: "É deslealdade, além da contraditoriedade com a própria conduta, que está no núcleo da figura conhecida como venire contra factum proprium non valet (ou, simplesmente, nemo potest venire contra factum proprium). Para a caracterização da ilicitude apanhada pela vedação ao venire contra factum proprium, o fato da contradição é necessário, mas não suficiente. É preciso que a se "segunda conduta" frustre legítimo investimento de confiança, feito pela parte que alega a contradição, em razão da "primeira conduta" (o factum proprium), pois a coibição implicada na parêmia venire contra factum proprium non potest tem como bem jurídico proteger o alter, "evitando a quebra de sua confiança legítima". É necessário, bem assim, que o "voltar atrás" seja injustificado. A doutrina define o venire contra factum proprium como a tradução do "exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento exercido anteriormente pelo exercente". Tradicionalmente, os sistemas jurídicos advindos da tradição do ius commune têm como inadmissível que um agente assuma uma atitude em oposição a uma conduta anterior, ou fundamente a sua posição em um litígio invocando fatos que contrariem as suas próprias afirmações anteriores. Tecnicamente, configura um limite ao exercício de um direito subjetivo, ou potestativo, ou de uma faculdade. Para a sua configuração exige-se "dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro repita-se, o factum proprium é, porém, contrariado pelo segundo"." (...) "A configuração da figura carece, portanto: a) da atuação de um fato gerador de confiança, nos termos em que está é tutelada pela ordem jurídica; b) da adesão da contraparte porque confiou neste fato; c) do fato de a contraparte exercer alguma atividade posterior em razão da confiança que nela foi gerada; d) do fato de ocorrer, em razão de conduta contraditória do autor do fato gerador da confiança, a supressão do fato no qual fora assentada a confiança, gerando prejuízo ou iniquidade insuportável para quem confiara." (A Boa-Fé no Direito Privado critérios para a sua aplicação Marcial Pons, páginas 616/617 e 621). Conforme já decidido pelo STJ em caso análogo ao dos autos: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA E A BOA-FÉ. 1. Ação declaratória de nulidade de alienação fiduciária de imóvel reconhecido como bem de família. 2. Ação ajuizada em 23/08/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é dizer se é válida a alienação fiduciária de imóvel reconhecido como bem de família. 4. A questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais. 5. Não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). 6. Tem-se, assim, a ponderação da proteção irrestrita ao bem de família, tendo em vista a necessidade de se vedar, também, as atitudes que atentem contra a boa-fé e a eticidade, ínsitas às relações negociais. 7. Ademais, tem-se que a própria Lei 8.009/90, com o escopo de proteger o bem destinado à residência familiar, aduz que o imóvel assim categorizado não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, mas em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário. 8. Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do art. 22 da Lei 9.514/97. 9. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1560562 / SC - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 04/04/2019) Quanto ao cerne da questão, entendo que o direito social à moradia deve ser lido em consonância com o ordenamento jurídico, nomeadamente dentro do contexto normativo constitucional em que inserido. A cabeça do artigo 6º da Carta da República preconiza que: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Acerca do tema em debate, assim pontifica JOSÉ AFONSO DA SILVA: "Assim, podemos dizer que os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais." (Curso de Direito Constitucional Positivo, 32ª edição, Malheiros, páginas 286 - grifei e destaquei). Esses direitos sociais consubstanciam prestações a cargo do Estado, de modo que é válida a renúncia voluntária à proteção legal do bem de família para garantir um contrato de locação empresarial, sobretudo porque o fiador poderá voltar-se contra o afiançado para dele reaver daquilo que foi obrigado a despender para cumprir a obrigação. Em suma, não sendo de natureza obrigatória o precedente invocado pela executada e considerando o entendimento cristalizado pelo STJ, entendo por bem manter a constrição efetivada. Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2019. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/039540-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2019 Local: Oficial de justiça - Flávio Hayashi |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40861977-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 10:21 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 789/801 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às páginas 148/195 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (ii) Páginas 196/197: Aguarde-se a manifestação das partes. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2019. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às páginas 148/195 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (ii) Páginas 196/197: Aguarde-se a manifestação das partes. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2019. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40819756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 11:46 |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40819741-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/06/2019 11:45 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 838/865 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 838/865 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio "informação-reação", pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de "não surpresa", dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente a respeito da petição de páginas 137/144. Intime-se. São Paulo, 03 de junho de 2019. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio "informação-reação", pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de "não surpresa", dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente a respeito da petição de páginas 137/144. Intime-se. São Paulo, 03 de junho de 2019. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1311/1331 |
| 02/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40791947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2019 11:26 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Vistos. Páginas 133/134: Aguarde-se o cumprimento do despacho de páginas 120. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 30/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Páginas 133/134: Aguarde-se o cumprimento do despacho de páginas 120. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40734507-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 13:13 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 829/845 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 116/118: Diante da comprovação do recolhimento das custas, intime-se a coproprietária Martha Martucci Macedo, nos termos da decisão de fls. 82/86. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na presente data, realizei o pedido de averbação da penhora do imóvel por meio do sistema ARISP, registrado sob o protocolo PH000266359 e PH000266375, conforme decisão de páginas 115 e termo pag 98. Nada Mais |
| 15/05/2019 |
Petição Intermediária Juntada
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| 15/05/2019 |
Protocolo Juntado
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| 15/05/2019 |
Petição Intermediária Juntada
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| 15/05/2019 |
Protocolo Juntado
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| 15/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial, enviei, nesta data, mensagem eletrônica à Perita Ana Paula, intimando-a do inteiro teor da r. Decisão de página 115. Nada Mais. |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Págs. 116/118: Diante da comprovação do recolhimento das custas, intime-se a coproprietária Martha Martucci Macedo, nos termos da decisão de fls. 82/86. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 820/841 |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, diante da expedição do termo de penhora (fl. 98), providencie o gabinete a anotação da constrição através do sistema Arisp. Realizada a pesquisa de endereços (fls. 104/108), manifeste-se o autor acerca da intimação da coproprietária Martha Martucci Macedo, nos termos da decisão de fls. 82/86. Sem prejuízo, ciência às partes acerca da juntada do mandado de intimação positivo da coproprietária Denise às fls. 110/112. Por fim, diante do depósito dos honorários periciais (páginas 101/103) e da certidão retro, intime-se a Perita nomeada para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 08/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40638817-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/05/2019 10:45 |
| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. Em primeiro lugar, diante da expedição do termo de penhora (fl. 98), providencie o gabinete a anotação da constrição através do sistema Arisp. Realizada a pesquisa de endereços (fls. 104/108), manifeste-se o autor acerca da intimação da coproprietária Martha Martucci Macedo, nos termos da decisão de fls. 82/86. Sem prejuízo, ciência às partes acerca da juntada do mandado de intimação positivo da coproprietária Denise às fls. 110/112. Por fim, diante do depósito dos honorários periciais (páginas 101/103) e da certidão retro, intime-se a Perita nomeada para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1453/1463 |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2019 |
Mandado Juntado
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| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de endereços. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de endereços. |
| 02/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/05/2019 |
Protocolo Juntado
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| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40572577-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 10:36 |
| 16/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/025232-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2019 Local: Oficial de justiça - Valdivino De Jesus |
| 16/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 742/776 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/92: Em primeiro lugar, defiro, por ora, a pesquisa de endereços, em nome da coproprietária MARTHA MARTUCCI MACEDO, CPF 021.560.318-43, pelo(s) sistema(s): ( X )BACENJUD ( )INFOJUD ( )RENAJUD ( )SIEL ( )SERASAJUD Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Sem prejuízo, diante da comprovação do recolhimento das custas, intime-se a coproprietária Denise Rodrigues Barduk Macedo acerca do teor da decisão de fl. 82/86, no endereço ora informado. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Por fim, manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pela Expert às fls. 93/95. Intimem-se. São Paulo, 11 de abril de 2019. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 12/04/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 90/92: Em primeiro lugar, defiro, por ora, a pesquisa de endereços, em nome da coproprietária MARTHA MARTUCCI MACEDO, CPF 021.560.318-43, pelo(s) sistema(s): ( X )BACENJUD ( )INFOJUD ( )RENAJUD ( )SIEL ( )SERASAJUD Resultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Sem prejuízo, diante da comprovação do recolhimento das custas, intime-se a coproprietária Denise Rodrigues Barduk Macedo acerca do teor da decisão de fl. 82/86, no endereço ora informado. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Por fim, manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pela Expert às fls. 93/95. Intimem-se. São Paulo, 11 de abril de 2019. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40473605-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/04/2019 18:36 |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40454033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 16:11 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à nomeação da Perita Ana Paula Nicolau Machado por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 883/901 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora da integralidade do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 76/81. O art. 843, caput, do CPC, preconiza que: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem." No escólio do professor ARAKEN DE ASSIS: "O art. 843 tornou direito expresso a orientação da jurisprudência do STJ, segundo a qual, não respondendo o cônjuge pela dívida e recaindo a penhora em bem comum indivisível - por exemplo, unidade autônoma no chamado condomínio horizontal -, a alienação coativa abrangerá a totalidade do bem, reservando-se ao cônjuge a metade do produto da alienação, e estendeu a diretriz ao condomínio comum. Assim, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge recairá sobre o produto da alienação do bem. Na verdade, a penhora recai sobre o bem - porque indivisível, a alienação fatalmente transmitirá o domínio de todo o bem, mas metade do produto da alienação ficará com o cônjuge. Em consequência, considera-se a meação, no regime da comunhão total, sobre cada bem individualmente considerado, e não sobre o conjunto do patrimônio. Essa solução é mais plausível que a alienação da fração ideal. Ao invés, tratando-se de bem divisível, torna-se possível penhorar tão só o quinhão correspondente à meação." (Manual da Execução, 18ª edição, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 932). Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intimem-se os executados na pessoa do advogado constituído nos autos. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se MARTHA MARTUCCI MACEDO e DENISE RODRIGUES BARDUK MACEDO, devendo o exequente providenciar o correto endereço e custas para a diligência. Enunciado 154 da II Jornada de Direito Processual Civil: O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível. Com relação à intimação do cônjuge do executado, há que se observar o quanto segue: "Independentemente do regime de bens do casal, prescreve o art. 842 do CPC que, sempre que a penhora recair sobre bem imóvel, dela deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo quando o regime de casamento for a separação absoluta de bens. Substancialmente, esta intimação tem servido para que o cônjuge que não é parte possa defender seus interesses contra a possível repercussão dos atos materiais de expropriação que devem ocorrer. Admite-se tal defesa por meio de duas vias: ou pela impugnação à execução, ou por meio de embargos de terceiro (art. 674, § 2º, I, do CPC). A primeira via será utilizada sempre que o cônjuge reconheça que seus bens próprios, reservados ou sua meação respondem pela dívida objeto da execução. Neste caso, o cônjuge poderá se valer da impugnação com o mesmo proveito do devedor. Assim, poderá, por exemplo, discutir excesso de penhora, invalidades da execução ou cumprimento da prestação. Já o uso dos embargos de terceiro pelo cônjuge está reservado à hipótese em que o terceiro acredita que seus bens próprios, reservados ou sua meação não respondem pela dívida objeto da execução. A função desta forma de defesa, portanto, é apenas a de excluir os bens do cônjuge ou sua meação da responsabilidade patrimonial da execução em curso." (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 417). Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: "A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, "o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação" (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo." (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2019. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora da integralidade do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 76/81. O art. 843, caput, do CPC, preconiza que: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem." No escólio do professor ARAKEN DE ASSIS: "O art. 843 tornou direito expresso a orientação da jurisprudência do STJ, segundo a qual, não respondendo o cônjuge pela dívida e recaindo a penhora em bem comum indivisível - por exemplo, unidade autônoma no chamado condomínio horizontal -, a alienação coativa abrangerá a totalidade do bem, reservando-se ao cônjuge a metade do produto da alienação, e estendeu a diretriz ao condomínio comum. Assim, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge recairá sobre o produto da alienação do bem. Na verdade, a penhora recai sobre o bem - porque indivisível, a alienação fatalmente transmitirá o domínio de todo o bem, mas metade do produto da alienação ficará com o cônjuge. Em consequência, considera-se a meação, no regime da comunhão total, sobre cada bem individualmente considerado, e não sobre o conjunto do patrimônio. Essa solução é mais plausível que a alienação da fração ideal. Ao invés, tratando-se de bem divisível, torna-se possível penhorar tão só o quinhão correspondente à meação." (Manual da Execução, 18ª edição, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 932). Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intimem-se os executados na pessoa do advogado constituído nos autos. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se MARTHA MARTUCCI MACEDO e DENISE RODRIGUES BARDUK MACEDO, devendo o exequente providenciar o correto endereço e custas para a diligência. Enunciado 154 da II Jornada de Direito Processual Civil: O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível. Com relação à intimação do cônjuge do executado, há que se observar o quanto segue: "Independentemente do regime de bens do casal, prescreve o art. 842 do CPC que, sempre que a penhora recair sobre bem imóvel, dela deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo quando o regime de casamento for a separação absoluta de bens. Substancialmente, esta intimação tem servido para que o cônjuge que não é parte possa defender seus interesses contra a possível repercussão dos atos materiais de expropriação que devem ocorrer. Admite-se tal defesa por meio de duas vias: ou pela impugnação à execução, ou por meio de embargos de terceiro (art. 674, § 2º, I, do CPC). A primeira via será utilizada sempre que o cônjuge reconheça que seus bens próprios, reservados ou sua meação respondem pela dívida objeto da execução. Neste caso, o cônjuge poderá se valer da impugnação com o mesmo proveito do devedor. Assim, poderá, por exemplo, discutir excesso de penhora, invalidades da execução ou cumprimento da prestação. Já o uso dos embargos de terceiro pelo cônjuge está reservado à hipótese em que o terceiro acredita que seus bens próprios, reservados ou sua meação não respondem pela dívida objeto da execução. A função desta forma de defesa, portanto, é apenas a de excluir os bens do cônjuge ou sua meação da responsabilidade patrimonial da execução em curso." (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 417). Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: "A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, "o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação" (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo." (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2019. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1019/1032 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Dessa arte, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, no importe de R$ 397.868,71, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Dessa arte, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, no importe de R$ 397.868,71, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40031790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 11:21 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 935/956 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Ciência à parte exequente da certidão do Oficial de Justiça e do auto de despejo e entrega de chaves, fls. retro. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da certidão do Oficial de Justiça e do auto de despejo e entrega de chaves, fls. retro. |
| 04/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/12/2018 |
Mandado Juntado
|
| 04/12/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 877/899 |
| 05/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/081873-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2018 Local: Oficial de justiça - Edson Braz De Zanata Deliberalli |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de despejo coercitivo, conforme determinação retro, o qual se encontra para conferencia e assinatura. Nada Mais. |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/53: Considerando a notificação do requerido às páginas 46, bem como o decurso do prazo para desocupação, expeça-se mandado de despejo coercitivo (custas às páginas 53). Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 51/53: Considerando a notificação do requerido às páginas 46, bem como o decurso do prazo para desocupação, expeça-se mandado de despejo coercitivo (custas às páginas 53). Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41443790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 11:32 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 813/844 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 813/844 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 11/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 11/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/057859-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2018 Local: Oficial de justiça - Felícia Goss Silvestre |
| 17/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/057860-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2018 Local: Oficial de justiça - Eliana Maria De Oliveira Telles |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 661/676 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto disposto no inciso V, do artigo 58, da Lei 8.245/91, que os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo, defiro a expedição de mandado de notificação e despejo, para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB 44700/SP) |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o quanto disposto no inciso V, do artigo 58, da Lei 8.245/91, que os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo, defiro a expedição de mandado de notificação e despejo, para desocupação voluntária em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1062191-65.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/04/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/06/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
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| 14/10/2022 |
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| 18/10/2022 |
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| 21/10/2022 |
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| 31/10/2022 |
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| 04/11/2022 |
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| 18/11/2022 |
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| 25/11/2022 |
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| 08/02/2023 |
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| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
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| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
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| 15/05/2023 |
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| 09/06/2023 |
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| 15/06/2023 |
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| 29/06/2023 |
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| 09/07/2023 |
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| 02/08/2023 |
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| 17/08/2023 |
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| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
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| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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