| Exeqte |
Márcia Regina Galastri
Advogada: Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca |
| Exectda |
Jaqueline Costa dos Santos Antonio
Advogado: Lucas Costa Caetano |
| TerIntCer |
William Rodrigo dos Santos Antônio
Advogado: Wesley Margotto Costa |
| Gestora | Priscila da Silva Jordao (Gaia Leilões) |
| Perito | Eduardo Marcondes Stacchini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00520619620188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Taís da Silva Araujo (OAB 431104/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00520619620188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40662897-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 17:28 |
| 09/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40656973-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2026 08:18 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00520619620188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Taís da Silva Araujo (OAB 431104/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 12/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00520619620188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40662897-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 17:28 |
| 09/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40656973-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2026 08:18 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40552576-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 09:41 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.060/1.061: analisando os autos, para esclarecer pedido da terceira Lotus, empregadora da executada, verifica-se que a manifestação apresentada veio desacompanhada de qualquer documento comprobatório do quanto alegado. Constata-se, ainda, que este juízo intimou a parte para comprovar seus gastos corriqueiros, a fim de fixar percentual de penhora que não comprometesse a subsistência da executada e de seus familiares, não tendo havido manifestação. Ademais, não se verifica qualquer óbice da executada quanto à penhora que vem sendo cumprida. Assim, ausente documento comprobatório e irresignação da executada, esclareço que a penhora deve se dar nos termos da decisão de fls. 989, sendo 15% dos rendimentos brutos. Ciência à exequente das petições retro. Há disponível em conta judicial o valor de R$ 3.289,62, nesta data. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Taís da Silva Araujo (OAB 431104/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.060/1.061: analisando os autos, para esclarecer pedido da terceira Lotus, empregadora da executada, verifica-se que a manifestação apresentada veio desacompanhada de qualquer documento comprobatório do quanto alegado. Constata-se, ainda, que este juízo intimou a parte para comprovar seus gastos corriqueiros, a fim de fixar percentual de penhora que não comprometesse a subsistência da executada e de seus familiares, não tendo havido manifestação. Ademais, não se verifica qualquer óbice da executada quanto à penhora que vem sendo cumprida. Assim, ausente documento comprobatório e irresignação da executada, esclareço que a penhora deve se dar nos termos da decisão de fls. 989, sendo 15% dos rendimentos brutos. Ciência à exequente das petições retro. Há disponível em conta judicial o valor de R$ 3.289,62, nesta data. Intime(m)-se. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40358105-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:56 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40199764-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:23 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40023185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 16:28 |
| 09/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42778297-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 22:07 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42765582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 15:26 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42657553-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 15:36 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Ciência à autora. Int.. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Taís da Silva Araujo (OAB 431104/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à autora. Int.. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42639319-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 16:53 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 1.053/1.054: razão assiste à autora, pois há coincidência do início da relação de trabalho em ambas as empresas, conforme documentos de folhas 615 e 1.013, o que leva a crer tratar-se de grupo econômico, com registro simultâneo, até mesmo porque a LOTUS possui o seguinte nome fantasia: SALES DISTRIBUIDORA e, também, porque em consulta ao site da Receita Federal, a empresa SALES TERCEIRIZAÇÃO LTDA. - CNPJ 34.825.197/0001-10 consta como inapta por inexistente de fato. Assim, cumpra, a terceira LOTUS, a ordem de penhora salarial descrita na decisão de folha 989. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1.053/1.054: razão assiste à autora, pois há coincidência do início da relação de trabalho em ambas as empresas, conforme documentos de folhas 615 e 1.013, o que leva a crer tratar-se de grupo econômico, com registro simultâneo, até mesmo porque a LOTUS possui o seguinte nome fantasia: SALES DISTRIBUIDORA e, também, porque em consulta ao site da Receita Federal, a empresa SALES TERCEIRIZAÇÃO LTDA. - CNPJ 34.825.197/0001-10 consta como inapta por inexistente de fato. Assim, cumpra, a terceira LOTUS, a ordem de penhora salarial descrita na decisão de folha 989. Intime(m)-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42573382-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 17:14 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 1.029/1.049: ciência ao polo ativo para que proceda ao correto protocolo da decisão-ofício de f. 989. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 1.029/1.049: ciência ao polo ativo para que proceda ao correto protocolo da decisão-ofício de f. 989. Intime(m)-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42539551-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2025 11:30 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Não tendo, a parte ativa, trazido aos autos informações comprovando que o E-social possui, realmente, dados de vínculos empregatícios, hei por bem esclarecer que as informações podem ser buscadas pelo sistema PrevJud. Assim, determino a pesquisa, pelo sistema PrevJud, de eventuais benefícios previdenciários e vínculos empregatícios em nome do(a)(s) executado(a)(s) VINÍCIUS ALÉXIS PEREIRA DA SILVA, CPF 359.402.388-58 e JAQUELINE COSTA DOS SANTOS ANTONIO, CPF 408.904.268-21. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não tendo, a parte ativa, trazido aos autos informações comprovando que o E-social possui, realmente, dados de vínculos empregatícios, hei por bem esclarecer que as informações podem ser buscadas pelo sistema PrevJud. Assim, determino a pesquisa, pelo sistema PrevJud, de eventuais benefícios previdenciários e vínculos empregatícios em nome do(a)(s) executado(a)(s) VINÍCIUS ALÉXIS PEREIRA DA SILVA, CPF 359.402.388-58 e JAQUELINE COSTA DOS SANTOS ANTONIO, CPF 408.904.268-21. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42350746-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 13:33 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove, a exequente, em 15 (quinze) dias, que o sistema E-social, do executivo federal, possui as informações que se requer (vínculos empregatícios). Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove, a exequente, em 15 (quinze) dias, que o sistema E-social, do executivo federal, possui as informações que se requer (vínculos empregatícios). Intime(m)-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0052061-96.2018.8.26.0100 (processo principal 1050141-70.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Márcia Regina Galastri - Jaqueline Costa dos Santos Antonio e outro - William Rodrigo dos Santos Antônio - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - Vistos. Para a realização da(s) medida(s) requerida(s), providencie o polo ativo o recolhimento das custas (01 UFESP para cada pessoa e sistema) previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: MARIANA ROSSI LOU ENG DA FONSECA (OAB 330034/SP), LUCAS COSTA CAETANO (OAB 420642/SP), LUCAS COSTA CAETANO (OAB 420642/SP), WESLEY MARGOTTO COSTA (OAB 10736/ES), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização da(s) medida(s) requerida(s), providencie o polo ativo o recolhimento das custas (01 UFESP para cada pessoa e sistema) previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização da(s) medida(s) requerida(s), providencie o polo ativo o recolhimento das custas (01 UFESP para cada pessoa e sistema) previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41287230-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:51 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Intimados, às fls. 985, os executados não comprovaram seus gastos corriqueiros com sua subsistência e de seus familiares. Assim, defiro a penhora de 15% dos rendimentos brutos dos executados. Oficie-se à empresa Sales Terceirização Ltda. (fls. 615) para que proceda com a penhora mensal de 15% dos vencimentos recebidos pela executada Jaqueline Costa dos Santos Antonio, CPF 408.904.268-21, com consequente depósito mensal em conta judicial à disposição deste juízo. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do exequente diretamente encaminhá-lo. Para expedição de ofício para penhora dos rendimentos do coexecutado Vinícius, traga a exequente dados da empregadora. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimados, às fls. 985, os executados não comprovaram seus gastos corriqueiros com sua subsistência e de seus familiares. Assim, defiro a penhora de 15% dos rendimentos brutos dos executados. Oficie-se à empresa Sales Terceirização Ltda. (fls. 615) para que proceda com a penhora mensal de 15% dos vencimentos recebidos pela executada Jaqueline Costa dos Santos Antonio, CPF 408.904.268-21, com consequente depósito mensal em conta judicial à disposição deste juízo. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do exequente diretamente encaminhá-lo. Para expedição de ofício para penhora dos rendimentos do coexecutado Vinícius, traga a exequente dados da empregadora. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. A jurisprudência do STJ passou a admitir a flexibilização da regra de impenhorabilidade de salário/vencimentos/remuneração, mesmo nas execuções de dívidas não alimentares, quando, no caso concreto, o bloqueio parcial não prejudique a subsistência digna do devedor e de sua família; com a qual este Juízo concorda. Vide a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.). Sendo assim, antes de se deferir a penhora e seu percentual, hei por bem oportunizar, à executada, a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, dos seus rendimentos líquidos e de eventual cônjuge/companheiro(a), bem os gastos corriqueiros com sua subsistência e de seus familiares. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A jurisprudência do STJ passou a admitir a flexibilização da regra de impenhorabilidade de salário/vencimentos/remuneração, mesmo nas execuções de dívidas não alimentares, quando, no caso concreto, o bloqueio parcial não prejudique a subsistência digna do devedor e de sua família; com a qual este Juízo concorda. Vide a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.). Sendo assim, antes de se deferir a penhora e seu percentual, hei por bem oportunizar, à executada, a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, dos seus rendimentos líquidos e de eventual cônjuge/companheiro(a), bem os gastos corriqueiros com sua subsistência e de seus familiares. Intime(m)-se. |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40606626-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 08:53 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Ciência à autora. Int.. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à autora. Int.. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40504117-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 12:55 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 972/973: comunique o Juízo solicitante que a penhora solicitada já está anotada desde julho de 2023. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 972/973: comunique o Juízo solicitante que a penhora solicitada já está anotada desde julho de 2023. Intime(m)-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. Folha(s) retro: ciência ao(à) perito(a). Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES) |
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) retro: ciência ao(à) perito(a). Intime(m)-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40099196-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2025 15:56 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40094363-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2025 11:13 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Fls. 926: ciência à CEF, para cumprimento. Int.. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 926: ciência à CEF, para cumprimento. Int.. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40005723-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/01/2025 11:22 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42955264-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:27 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42815582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 08:19 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42806296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 13:53 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Homologo o edital. Ciência às partes. Aguardem-se as hastas. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital. Ciência às partes. Aguardem-se as hastas. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42745274-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2024 17:53 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da leiloeira, via e-mail, para que dê início aos trabalhos. Intime(m)-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da leiloeira, via e-mail, para que dê início aos trabalhos. Intime(m)-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42732898-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 17:58 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42599066-8 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 07/11/2024 17:29 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Folha(s) 901/902: aprovo a nova leiloeira indicada. Intime-o(a) para dar início aos trabalhos para efetivação do leilão eletrônico. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da efetivação/inclusão, nesta data, da nomeação do(a)(s) perito(a)(s), por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, bem como de sua intimação via e-mail institucional automático. Intime(m)-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da efetivação/inclusão, nesta data, da nomeação do(a)(s) perito(a)(s), por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, bem como de sua intimação via e-mail institucional automático. Intime(m)-se. |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folha(s) 901/902: aprovo a nova leiloeira indicada. Intime-o(a) para dar início aos trabalhos para efetivação do leilão eletrônico. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42579914-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 12:13 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Ciência à autora. Int.. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à autora. Int.. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42523809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 16:45 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Aguarde-se o encerramento das hastas. Int.. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o encerramento das hastas. Int.. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42294677-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 13:11 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Ciência à autora. Int.. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Wesley Margotto Costa (OAB 10736/ES), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à autora. Int.. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42249372-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 17:06 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41934695-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 17:09 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes do edital de praça judicial. No mais, aguarde-se finalização das hastas. Intime(m)-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 19/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41846117-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2024 18:58 |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes do edital de praça judicial. No mais, aguarde-se finalização das hastas. Intime(m)-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Edital Juntado
|
| 19/08/2024 |
Edital Juntado
|
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme advertido a fls. 795, ante ausência de recolhimento dos honorários periciais, está preclusa a prova pericial. Prossiga-se o leilão pelo valor da avaliação realizado nestes autos. Dê-se ciência à leiloeira. Intime(m)-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme advertido a fls. 795, ante ausência de recolhimento dos honorários periciais, está preclusa a prova pericial. Prossiga-se o leilão pelo valor da avaliação realizado nestes autos. Dê-se ciência à leiloeira. Intime(m)-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41280777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 22:19 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo os honorários do perito em R$ 5.940,00. Nos termos da decisão de fls. 795, depositem os réus o valor, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo os honorários do perito em R$ 5.940,00. Nos termos da decisão de fls. 795, depositem os réus o valor, em dez dias. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Ciência às partes, cabendo aos executados o pagamento, nos termos da decisão de fls. 795. Int. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes, cabendo aos executados o pagamento, nos termos da decisão de fls. 795. Int. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40671123-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/04/2024 11:04 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40654130-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 17:09 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 798/809: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. Intime(m)-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 798/809: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. Intime(m)-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/724: em que pese o credor fiduciário alegar impossibilidade de penhora sobre o bem alienado, nada obsta a penhora dos direitos que os executados possuam sobre o bem. Inclusive o Agravo de Instrumento interposto face a decisão proferida nestes autos já decidiu: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita. Ausência de adminículo probatório a demonstrar a incapacidade financeira. Ônus do interessado. Fundadas razões para a revogação da benesse. Penhora de direitos sobre bem imóvel alienado fiduciariamente. Direitos que possuem expressão econômica, que não se confundem como próprio imóvel. Valor de mercado do bem em si que se revela insuficiente. Necessidade de avaliação conforme a situação contratual do bem. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2287107-64.2023.8.26.0000. Rel. Des. Walter Exner, j. 15/12/2023) Assim, fica mantida a penhora de direitos. Retirada a tarja de gratuidade. Determino a realização de perícia de avaliação. Para tanto, nomeio Eduardo Marcondes Stacchini. Considerando que os executados, em sede de agravo, alegaram a impossibilidade de realização do leilão pelo valor de mercado do bem, ou seja, os executados que discordaram da avaliação, estes devem arcar com os honorários periciais. Intime-se o perito a estimar seus honorários, intimando-se as partes. Não havendo impugnação, depositem os executados o valor, sob pena de preclusão da prova, caso em que o leilão prosseguirá pelo valor da avaliação já realizada nestes autos. Com o depósito, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) |
| 28/02/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 716/724: em que pese o credor fiduciário alegar impossibilidade de penhora sobre o bem alienado, nada obsta a penhora dos direitos que os executados possuam sobre o bem. Inclusive o Agravo de Instrumento interposto face a decisão proferida nestes autos já decidiu: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Justiça gratuita. Ausência de adminículo probatório a demonstrar a incapacidade financeira. Ônus do interessado. Fundadas razões para a revogação da benesse. Penhora de direitos sobre bem imóvel alienado fiduciariamente. Direitos que possuem expressão econômica, que não se confundem como próprio imóvel. Valor de mercado do bem em si que se revela insuficiente. Necessidade de avaliação conforme a situação contratual do bem. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2287107-64.2023.8.26.0000. Rel. Des. Walter Exner, j. 15/12/2023) Assim, fica mantida a penhora de direitos. Retirada a tarja de gratuidade. Determino a realização de perícia de avaliação. Para tanto, nomeio Eduardo Marcondes Stacchini. Considerando que os executados, em sede de agravo, alegaram a impossibilidade de realização do leilão pelo valor de mercado do bem, ou seja, os executados que discordaram da avaliação, estes devem arcar com os honorários periciais. Intime-se o perito a estimar seus honorários, intimando-se as partes. Não havendo impugnação, depositem os executados o valor, sob pena de preclusão da prova, caso em que o leilão prosseguirá pelo valor da avaliação já realizada nestes autos. Com o depósito, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40231523-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2024 16:43 |
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42496215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 15:00 |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Ciência à autora. Int.. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à autora. Int.. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42400122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 12:39 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 705/708: o Juízo já está ciente acerca da atribuição de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso de agravo de instrumento interposto. Ante a ciência da leiloeira, desnecessária a comunicação via e-mail, conforme determinado em despacho apartado. Intime(m)-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo sido concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para a suspensão do leilão, cumpra-se de imediato. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail: contato@gaialeiloes.com.br, com celeridade. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42380880-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2023 11:17 |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 705/708: o Juízo já está ciente acerca da atribuição de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso de agravo de instrumento interposto. Ante a ciência da leiloeira, desnecessária a comunicação via e-mail, conforme determinado em despacho apartado. Intime(m)-se. |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo sido concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para a suspensão do leilão, cumpra-se de imediato. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail: contato@gaialeiloes.com.br, com celeridade. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42373884-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 12:59 |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42337059-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2023 12:06 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Ciência à autora. Int.. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à autora. Int.. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42294771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 15:22 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Ciência à leiloeira. Int.. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à leiloeira. Int.. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42282216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 14:20 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Ciência às partes. Aguarde-se finalização das hastas. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. Aguarde-se finalização das hastas. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42222137-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/10/2023 17:11 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito ativo e/ou suspensivo ao Agravo de Instrumento, cumpra-se de imediato. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito ativo e/ou suspensivo ao Agravo de Instrumento, cumpra-se de imediato. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42204420-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2023 11:14 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado. Intime(m)-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado. Intime(m)-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42040245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 13:47 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Incontroverso que a executada omitiu documentos quando intimada, pois sequer trouxe aos autos extrato de conta bancária em que recebe seus proventos, bem como incontroverso que omitiu à Receita Federal a aquisição de um imóvel, pois figurou em sua compra e alienação fiduciária. Note-se que a executada oferece, inclusive, valor de aluguel do imóvel que alega não ser seu. Quanto à alegação de obrigatoriedade que o credor fiduciário apresente cálculos, a alegada obrigatoriedade não encontra qualquer respaldo legal, sendo que, quando da arrematação do imóvel, a quitação dos valores respeitará às dívidas a ele inerentes, nos termos legais. Assim, não se constata omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo a embargante a reconsideração da decisão proferida. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime(m)-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 26/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Incontroverso que a executada omitiu documentos quando intimada, pois sequer trouxe aos autos extrato de conta bancária em que recebe seus proventos, bem como incontroverso que omitiu à Receita Federal a aquisição de um imóvel, pois figurou em sua compra e alienação fiduciária. Note-se que a executada oferece, inclusive, valor de aluguel do imóvel que alega não ser seu. Quanto à alegação de obrigatoriedade que o credor fiduciário apresente cálculos, a alegada obrigatoriedade não encontra qualquer respaldo legal, sendo que, quando da arrematação do imóvel, a quitação dos valores respeitará às dívidas a ele inerentes, nos termos legais. Assim, não se constata omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo a embargante a reconsideração da decisão proferida. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime(m)-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41961763-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2023 16:56 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiro, compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 563/564 determinou que os executados trouxessem aos autos documentação capaz de comprovar a hipossuficiência financeira, apresentada às fls. 604/633. Em análise à documentação, verifico que ambos os executados auferem renda. Trouxeram aos autos carteira de trabalho digital, mas deixaram de apresentar demonstrativos de pagamento. Os extratos trazidos não são das contas em que os executados recebem seus proventos e das contas localizadas às fls. 247/250 e nem onde recebem os alegado aluguéis do imóvel. Note-se, ainda, que a única declaração de Imposto de Renda apresentada não faz qualquer menção ao imóvel localizado, cujos direitos foram penhorados neste feito. Dessa forma, considerando que os executados recebem salários e ainda o aluguel do imóvel, cujos direitos foram penhorados, revogo a gratuidade anteriormente deferida. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, retire-se a anotação de gratuidade. No que tange à avaliação, em que pese a executada alegar, às fls. 637/641, desnecessidade de avaliação, evidente que os direitos da executada sobre o imóvel foram penhorados, o que é plenamente possível, e ao ser praceado, o valor servirá, primeiro, à quitação do contrato de financiamento e, segundo, às dívidas averbadas na matrícula. Ademais, a credora fiduciária já foi intimada da penhora, às fls. 431. Assim, homologo o valor de avaliação trazido às fls. 592/595, cuja média apurada foi de R$237.483,33. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642/SP) |
| 12/09/2023 |
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Primeiro, compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 563/564 determinou que os executados trouxessem aos autos documentação capaz de comprovar a hipossuficiência financeira, apresentada às fls. 604/633. Em análise à documentação, verifico que ambos os executados auferem renda. Trouxeram aos autos carteira de trabalho digital, mas deixaram de apresentar demonstrativos de pagamento. Os extratos trazidos não são das contas em que os executados recebem seus proventos e das contas localizadas às fls. 247/250 e nem onde recebem os alegado aluguéis do imóvel. Note-se, ainda, que a única declaração de Imposto de Renda apresentada não faz qualquer menção ao imóvel localizado, cujos direitos foram penhorados neste feito. Dessa forma, considerando que os executados recebem salários e ainda o aluguel do imóvel, cujos direitos foram penhorados, revogo a gratuidade anteriormente deferida. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, retire-se a anotação de gratuidade. No que tange à avaliação, em que pese a executada alegar, às fls. 637/641, desnecessidade de avaliação, evidente que os direitos da executada sobre o imóvel foram penhorados, o que é plenamente possível, e ao ser praceado, o valor servirá, primeiro, à quitação do contrato de financiamento e, segundo, às dívidas averbadas na matrícula. Ademais, a credora fiduciária já foi intimada da penhora, às fls. 431. Assim, homologo o valor de avaliação trazido às fls. 592/595, cuja média apurada foi de R$237.483,33. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41443170-0 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 20/07/2023 15:14 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41437675-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 23:20 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Fls. 592/595: ciência aos réus. Fls. 596/633: ciência à autora. Int.. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP), Lucas Costa Caetano (OAB 420642S/P) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 592/595: ciência aos réus. Fls. 596/633: ciência à autora. Int.. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41355929-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 21:12 |
| 07/07/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41293725-8 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 03/07/2023 16:31 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Anote-se a penhora no rosto destes autos. No mais, reporto-me a fls. 563/564. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a penhora no rosto destes autos. No mais, reporto-me a fls. 563/564. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41302732-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/07/2023 14:09 |
| 27/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41247989-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/06/2023 17:35 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a carta encaminhada ao coproprietário William ter sido recebida por pessoa estranha, verifica-se que foi recebida em seu endereço e por sua genitora. Assim, a citação deve ser considerada válida. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO REALIZADA Cartarecebidaporfamiliar- Presunção de conhecimento da ação, tendo sido acartade citaçãorecebidapela genitora da demandada Peculiaridades que autorizam assim concluir Validade do ato, reservado à executada demonstrar eventual irregularidade - Decisão reformada Recurso provido.(Agravo de Instrumento 2038165-53.2021.8.26.0000. Rel. Des. Cláudio Hamilton, j. 20/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO POSTAL Pretensão de que seja reconhecida comoválidaa citação dos executados Cabimento Hipótese em que a citação postal com aviso de recebimento, entregue no endereço correto dos executados e recebida por familiar é válida Precedentes do STJ RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2112713-49.2021.8.26.0000. Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 02/08/2021) Ademais, a alegação de bem de família já foi apreciada e afastada às fls. 417/418, o agravo interposto face referida decisão foi improvido e o recurso especial inadmitido. Assim, nada obsta o prosseguimento da execução, com avaliação e posterior alienação do imóvel. No mais, em que pese os executados serem beneficiários de justiça gratuita, em consulta ao site da Receita Federal, verifica-se que a coexecutada declara Imposto de Renda, sendo de se supor que aufere renda e/ou possui bens. Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para continuidade da gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que os executados tragam aos autos os comprovantes de rendimentos, as últimas três declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, além faturas dos cartões de crédito, sob pena de revogação do benefício. Para fins de avaliação, considerando a gratuidade dos executados e afim de não exonerar mais a exequente, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários e/ou anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intime-se. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a carta encaminhada ao coproprietário William ter sido recebida por pessoa estranha, verifica-se que foi recebida em seu endereço e por sua genitora. Assim, a citação deve ser considerada válida. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU VÁLIDA A CITAÇÃO REALIZADA Cartarecebidaporfamiliar- Presunção de conhecimento da ação, tendo sido acartade citaçãorecebidapela genitora da demandada Peculiaridades que autorizam assim concluir Validade do ato, reservado à executada demonstrar eventual irregularidade - Decisão reformada Recurso provido.(Agravo de Instrumento 2038165-53.2021.8.26.0000. Rel. Des. Cláudio Hamilton, j. 20/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO POSTAL Pretensão de que seja reconhecida comoválidaa citação dos executados Cabimento Hipótese em que a citação postal com aviso de recebimento, entregue no endereço correto dos executados e recebida por familiar é válida Precedentes do STJ RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2112713-49.2021.8.26.0000. Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 02/08/2021) Ademais, a alegação de bem de família já foi apreciada e afastada às fls. 417/418, o agravo interposto face referida decisão foi improvido e o recurso especial inadmitido. Assim, nada obsta o prosseguimento da execução, com avaliação e posterior alienação do imóvel. No mais, em que pese os executados serem beneficiários de justiça gratuita, em consulta ao site da Receita Federal, verifica-se que a coexecutada declara Imposto de Renda, sendo de se supor que aufere renda e/ou possui bens. Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para continuidade da gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que os executados tragam aos autos os comprovantes de rendimentos, as últimas três declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, além faturas dos cartões de crédito, sob pena de revogação do benefício. Para fins de avaliação, considerando a gratuidade dos executados e afim de não exonerar mais a exequente, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários e/ou anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41129388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:15 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40898001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 20:36 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Ciência aos réus. Int.. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência aos réus. Int.. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40796932-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:44 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 457/466: Ciência da(s) penhora(s) aperfeiçoada(s), conforme certidão(ões) extraída(s) do sistema ARISP/ONR. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 457/466: Ciência da(s) penhora(s) aperfeiçoada(s), conforme certidão(ões) extraída(s) do sistema ARISP/ONR. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Fls. 452/453: Ciência do pedido de averbação da penhora do imóvel via Arisp. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 452/453: Ciência do pedido de averbação da penhora do imóvel via Arisp. |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40217600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:49 |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação dos terceiros interessados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação dos terceiros interessados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450748622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : William Rodrigo dos Santos Antonio Diligência : 11/10/2022 |
| 30/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Expeça-se carta de intimação, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se carta de intimação, como requerido. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41427702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 12:10 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 17/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR390536328TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : William Rodrigo dos Santos Antonio |
| 12/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390536393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 09/05/2022 |
| 02/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Intimem-se, como requerido. Efetive-se Arisp, como determinado. Intime-se. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Intimem-se, como requerido. Efetive-se Arisp, como determinado. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40476424-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 17:15 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Vistos. A coexecutada Jaqueline apresentou impugnação à penhora, às fls. 352/353, alegando que o imóvel não lhe pertence e que se trata de bem de família. Primeiro, uma vez que a executada firmou contrato de mútuo e financiamento para compra do imóvel e consta na matrícula do bem, evidente sua copropriedade. No mais, para que o imóvel seja caracterizado como bem de família, estabelece a Lei nº 8.009/90 em seu art. 5º que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". A própria executada informa que o imóvel estaria alugado. Anoto que o imóvel teria sido alugado após este Juízo ter intimado a executada a se manifestar sobre ser eventualmente bem de família, concluindo-se que o imóvel estaria desocupado quando a exequente requereu sua penhora. A executada informa que incumbe a seu irmão o pagamento integral das parcelas e depois afirma que o valor do aluguel se presta a pagar a prestação. Após, alega que seu irmão utiliza os valores para sua própria subsistência, todavia ficou claro que o valor do aluguel é para pagamento das parcelas. Dessa forma, nem o imóvel se presta à moradia dos proprietários, nem o valor do aluguel se presta à subsistência ou moradia da família. Portanto, a coexecutada não trouxe aos autos qualquer documento comprovando que o imóvel é bem de família e impenhorável. Assim, REJEITO a impugnação e defiro a penhora dos direitos da coexecutada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 85.228 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP (fls. 340/347). Fica nomeado a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. A coexecutada Jaqueline apresentou impugnação à penhora, às fls. 352/353, alegando que o imóvel não lhe pertence e que se trata de bem de família. Primeiro, uma vez que a executada firmou contrato de mútuo e financiamento para compra do imóvel e consta na matrícula do bem, evidente sua copropriedade. No mais, para que o imóvel seja caracterizado como bem de família, estabelece a Lei nº 8.009/90 em seu art. 5º que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". A própria executada informa que o imóvel estaria alugado. Anoto que o imóvel teria sido alugado após este Juízo ter intimado a executada a se manifestar sobre ser eventualmente bem de família, concluindo-se que o imóvel estaria desocupado quando a exequente requereu sua penhora. A executada informa que incumbe a seu irmão o pagamento integral das parcelas e depois afirma que o valor do aluguel se presta a pagar a prestação. Após, alega que seu irmão utiliza os valores para sua própria subsistência, todavia ficou claro que o valor do aluguel é para pagamento das parcelas. Dessa forma, nem o imóvel se presta à moradia dos proprietários, nem o valor do aluguel se presta à subsistência ou moradia da família. Portanto, a coexecutada não trouxe aos autos qualquer documento comprovando que o imóvel é bem de família e impenhorável. Assim, REJEITO a impugnação e defiro a penhora dos direitos da coexecutada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 85.228 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP (fls. 340/347). Fica nomeado a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40267093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 08:31 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Manifeste-se a autora em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Manifeste-se a autora em prosseguimento. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40099413-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 16:59 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: A fim de evitar atos inúteis, esclareçam os réus se o imóvel indicado a fls. 338/347 não é bem de família, comprovando. Intime-se. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Luiza Teizen Ribeiro (OAB 284456/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
A fim de evitar atos inúteis, esclareçam os réus se o imóvel indicado a fls. 338/347 não é bem de família, comprovando. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/047449-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2021 Local: Oficial de justiça - IRENE MARIA POSSAMAI LEITE |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 842/853 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: Cumpra a Serventia a decisão de fls. 254, expedindo-se o competente mandado no endereço indicado Rua Xingutanea, 368 nesta Capital - CEP 03577-000. Intime-se. Advogados(s): Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 332/333: Cumpra a Serventia a decisão de fls. 254, expedindo-se o competente mandado no endereço indicado Rua Xingutanea, 368 nesta Capital - CEP 03577-000. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 813/826 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 839/854 |
| 01/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/266: Ciente da juntada do substabelecimento sem reserva de poderes, pelos executados. Anotado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Georgia Gobatti (OAB 283897/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 265/266: Ciente da juntada do substabelecimento sem reserva de poderes, pelos executados. Anotado. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 731/745 |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40672417-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/04/2021 12:02 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 256/258: Diante da restrição de atuação externa dos Oficiais de Justiça (Comunicado Conjunto nº 249/2020, item 2, letra b, e Portaria nº 02/2020 SADM), bem como a determinação de retenção dos mandados já confeccionados ou em poder dos oficiais de justiça, conforme Comunicado CG 653/2021 (publicado no DJE em 11.03.2021 às fls. 10), não há como determinar o cumprimento de penhora e avaliação por mandado, de imediato. Assim, aguarde-se oportuna determinação do E. Tribunal de Justiça (artigo 313, VI, do Código de Processo Civil) a respeito do retorno aos trabalhos presenciais dos Oficiais de Justiça. 2. Fls. 259/262: Ciência ao credora da juntada de ofícios. Int. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 256/258: Diante da restrição de atuação externa dos Oficiais de Justiça (Comunicado Conjunto nº 249/2020, item 2, letra b, e Portaria nº 02/2020 SADM), bem como a determinação de retenção dos mandados já confeccionados ou em poder dos oficiais de justiça, conforme Comunicado CG 653/2021 (publicado no DJE em 11.03.2021 às fls. 10), não há como determinar o cumprimento de penhora e avaliação por mandado, de imediato. Assim, aguarde-se oportuna determinação do E. Tribunal de Justiça (artigo 313, VI, do Código de Processo Civil) a respeito do retorno aos trabalhos presenciais dos Oficiais de Justiça. 2. Fls. 259/262: Ciência ao credora da juntada de ofícios. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40612424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 11:04 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 742/765 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: Defiro a penhora e avaliação de bens, por meio de oficial de justiça, na forma requerida, sem anotação de urgência. Para tanto, recolha as respectivas custas. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 253: Defiro a penhora e avaliação de bens, por meio de oficial de justiça, na forma requerida, sem anotação de urgência. Para tanto, recolha as respectivas custas. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1184/1207 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Ciência à exequente da pesquisa realizada e disponível para consulta às fls. 247/250. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da pesquisa realizada e disponível para consulta às fls. 247/250. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 11/03/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40333995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 16:17 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1367/1392 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 237: Para análise do requerimento, apresente a exequente planilha de débito atualizada e recolha as respectivas custas. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 237: Para análise do requerimento, apresente a exequente planilha de débito atualizada e recolha as respectivas custas. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1141/1170 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/194, 195/216 e 217/233: Ciência à exequente das respostas das empresas Elo Serviços S/A, Mastercard Brasil e Visa do Brasil, para manifestação, no prazo de 10 dias. No mais, reporto-me à decisão de fls. 185. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 187/194, 195/216 e 217/233: Ciência à exequente das respostas das empresas Elo Serviços S/A, Mastercard Brasil e Visa do Brasil, para manifestação, no prazo de 10 dias. No mais, reporto-me à decisão de fls. 185. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 17/12/2020 |
Documento Juntado
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| 17/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42001152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 15:31 |
| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 831/846 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/184: Ciente do encaminhamento do ofício à CNSEG. Aguarde-se a vinda de resposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 182/184: Ciente do encaminhamento do ofício à CNSEG. Aguarde-se a vinda de resposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41853896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 10:32 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 827-850 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/179: Ciente do encaminhamento dos ofícios às empresas administradoras de cartão de crédito American Express, Elo, Visa do Brasil, SUSEP e Mastercard Brasil. Aguarde-se a vinda de respostas. Prazo: 30 dias. Comprove a exequente o encaminhamento do ofício à CNSEG (fls. 170/171), no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 176/179: Ciente do encaminhamento dos ofícios às empresas administradoras de cartão de crédito American Express, Elo, Visa do Brasil, SUSEP e Mastercard Brasil. Aguarde-se a vinda de respostas. Prazo: 30 dias. Comprove a exequente o encaminhamento do ofício à CNSEG (fls. 170/171), no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41710057-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 12:11 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 802/820 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a exequente cumpra a determinação de fls. 170/171, comprovando o encaminhamento dos ofícios à empresas indicadas em referida decisão. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o retro certificado, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a exequente cumpra a determinação de fls. 170/171, comprovando o encaminhamento dos ofícios à empresas indicadas em referida decisão. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 826/851 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169: Determino à SUSEP e à CNSEG que informem a este juízo - preferencialmente por meio eletrônico no endereço indicado abaixo - a existência de títulos e/ou valores mobiliários em nome de Jaqueline Costa dos Santos Antonio (CPF - 408.904.268-21) e Vinicius Alexis Pereira da Silva (CPF - 359.402.388-58). Caso sejam localizados, determino o bloqueio, no valor de R$ 18.174,67. Não localizados via BACENJUD valores suficientes à integral garantia da execução, determino a penhora de 20% (vinte por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em nome de Jaqueline Costa dos Santos Antonio (CPF - 408.904.268-21) e Vinicius Alexis Pereira da Silva (CPF - 359.402.388-58), por meio das empresas administradoras de pagamentos Visa, Mastercard, Elo e American Express, até o limite de R$ 18.174,67. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da parte executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargos das atividades. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Oficie-se, pois, às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste juízo 20% (vinte por cento) dos recebíveis destinados aos executados, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 672, § 2º, do CPC. Servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/201. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 168/169: Determino à SUSEP e à CNSEG que informem a este juízo - preferencialmente por meio eletrônico no endereço indicado abaixo - a existência de títulos e/ou valores mobiliários em nome de Jaqueline Costa dos Santos Antonio (CPF - 408.904.268-21) e Vinicius Alexis Pereira da Silva (CPF - 359.402.388-58). Caso sejam localizados, determino o bloqueio, no valor de R$ 18.174,67. Não localizados via BACENJUD valores suficientes à integral garantia da execução, determino a penhora de 20% (vinte por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em nome de Jaqueline Costa dos Santos Antonio (CPF - 408.904.268-21) e Vinicius Alexis Pereira da Silva (CPF - 359.402.388-58), por meio das empresas administradoras de pagamentos Visa, Mastercard, Elo e American Express, até o limite de R$ 18.174,67. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da parte executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargos das atividades. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Oficie-se, pois, às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste juízo 20% (vinte por cento) dos recebíveis destinados aos executados, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 672, § 2º, do CPC. Servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/201. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41336634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 11:18 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 641/659 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/164: Indefiro o envio de ofício à Receita Federal, considerando que realizada a pesquisa junto ao INFOJUD, não foram encontradas declarações entregues (fls. 150). Indefiro o envio de ofícios ao Banco Central, visto como as informações de ativos financeiros em relação a essa instituição e à B3 (ou suas antigas denominações BM & FBOVESPA; CBLC; BOVESPA; BM &F; CETIP), bem como CVM, SELIC e ANBIMA são disponibilizadas pelo sistema BACENJUD. A nova versão do Regulamento do sistema BACENJUD 2.0, publicado em 02/04/2018, já disponibiliza a pesquisa e bloqueio de ativos nas referidas instituições. Ademais, a Recomendação CNJ 51, de 23/03/2015 é no sentido de os magistrados utilizarem exclusivamente este sistema para emissão de ordens judiciais, evitando-se, dessa forma, o envio de ofícios em papel. Assim, as ordens judiciais, de acordo com o artigo 854 do CPC, para eventual pesquisa, bloqueio e transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do aludido sistema. Além disso, indefiro o pedido de penhora de possíveis créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista. Por experiência deste Juízo a medida não tem resultado positivo, inclusive sem qualquer resposta às solicitações já realizadas, além do que eventuais valores existentes normalmente são irrisórios e inócuos para a satisfação da execução. Possível o envio de ofício às empresas administradoras de cartão de crédito, ao CNSEG e à SUSEP, para tanto, traga a exequente planilha com os débitos atualizados. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/164: Indefiro o envio de ofício à Receita Federal, considerando que realizada a pesquisa junto ao INFOJUD, não foram encontradas declarações entregues (fls. 150). Indefiro o envio de ofícios ao Banco Central, visto como as informações de ativos financeiros em relação a essa instituição e à B3 (ou suas antigas denominações BM & FBOVESPA; CBLC; BOVESPA; BM &F; CETIP), bem como CVM, SELIC e ANBIMA são disponibilizadas pelo sistema BACENJUD. A nova versão do Regulamento do sistema BACENJUD 2.0, publicado em 02/04/2018, já disponibiliza a pesquisa e bloqueio de ativos nas referidas instituições. Ademais, a Recomendação CNJ 51, de 23/03/2015 é no sentido de os magistrados utilizarem exclusivamente este sistema para emissão de ordens judiciais, evitando-se, dessa forma, o envio de ofícios em papel. Assim, as ordens judiciais, de acordo com o artigo 854 do CPC, para eventual pesquisa, bloqueio e transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do aludido sistema. Além disso, indefiro o pedido de penhora de possíveis créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista. Por experiência deste Juízo a medida não tem resultado positivo, inclusive sem qualquer resposta às solicitações já realizadas, além do que eventuais valores existentes normalmente são irrisórios e inócuos para a satisfação da execução. Possível o envio de ofício às empresas administradoras de cartão de crédito, ao CNSEG e à SUSEP, para tanto, traga a exequente planilha com os débitos atualizados. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41175952-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/08/2020 13:54 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 766/781 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Ciência à exequente das pesquisas realizadas e disponíveis para consulta às fls. 144/146 (BACENJUD), 147/148 (RENAJUD) e fls. 149 (SERASAJUD). Ademais, a pesquisa INFOJUD não encontrou entregas de declaração de Imposto de Renda em nome dos executados. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente das pesquisas realizadas e disponíveis para consulta às fls. 144/146 (BACENJUD), 147/148 (RENAJUD) e fls. 149 (SERASAJUD). Ademais, a pesquisa INFOJUD não encontrou entregas de declaração de Imposto de Renda em nome dos executados. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 16/07/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 772/784 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/138: Primeiramente, certifique-se o decurso de prazo para pagamento ou apresentação de impugnação. Após, tornem cls. para apreciação dos requerimentos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 133/138: Primeiramente, certifique-se o decurso de prazo para pagamento ou apresentação de impugnação. Após, tornem cls. para apreciação dos requerimentos. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 493/510 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, pelo seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 128/129: Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, pelo seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40378104-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 15:54 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 872/887 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/125: O feito foi desarquivado, nesta data. Junte a exequente planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 124/125: O feito foi desarquivado, nesta data. Junte a exequente planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40297026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 13:42 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1093/1111 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121: Conforme Comunicado nº 211/2019 da Secretaria de Primeira Instância, a partir do dia 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais, que se percebem no importe de R$ 33,46. Dessa forma, para que se proceda com o desarquivamento, recolha as respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 120/121: Conforme Comunicado nº 211/2019 da Secretaria de Primeira Instância, a partir do dia 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais, que se percebem no importe de R$ 33,46. Dessa forma, para que se proceda com o desarquivamento, recolha as respectivas custas. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40271345-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 16:00 |
| 29/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 874/896 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 874/896 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, em arquivo, o cumprimento do acordo homologado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/115: O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se, em arquivo, o cumprimento do acordo homologado. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 113/115: O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41299229-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2019 08:57 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 897/915 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: Defiro o sobrestamento do feito até dia 10/08/2019, ante à concordância das partes. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 110: Defiro o sobrestamento do feito até dia 10/08/2019, ante à concordância das partes. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40989419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 16:53 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 903/920 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a exequente dê o regular andamento ao feito. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão retro, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a exequente dê o regular andamento ao feito. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 864/878 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/104: Defiro aos executados os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que comprovaram sua hipossuficiência financeira por meio dos documentos trazidos aos presentes autos. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito até o dia 10/08/2019, requerido a fls. 77/79, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 80/104: Defiro aos executados os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que comprovaram sua hipossuficiência financeira por meio dos documentos trazidos aos presentes autos. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito até o dia 10/08/2019, requerido a fls. 77/79, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40699858-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 17/05/2019 14:37 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 829/849 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/74: Diga a exequente. Quanto ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Monteiro Xavier (OAB 256892/SP), Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/74: Diga a exequente. Quanto ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40630758-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/05/2019 11:02 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 776/789 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/60: Ciente da publicação do edital em dois jornais. Salvo melhor juízo, ainda não transcorreu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, iniciado após findo o prazo do edital de 20 dias. Dessa forma, indefiro o pleito da exequente. Aguarde-se o decurso do referido prazo. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 58/60: Ciente da publicação do edital em dois jornais. Salvo melhor juízo, ainda não transcorreu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, iniciado após findo o prazo do edital de 20 dias. Dessa forma, indefiro o pleito da exequente. Aguarde-se o decurso do referido prazo. Intime-se. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40500911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 11:58 |
| 06/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40225868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 09:18 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 892/907 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Providencie o recolhimento de R$ 278,20, referente à publicação do edital no DJE. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o recolhimento de R$ 278,20, referente à publicação do edital no DJE. |
| 18/02/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1146/1171 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: Defiro a juntada. Publique-se o edital. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 46: Defiro a juntada. Publique-se o edital. Intime-se. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41729798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 17:00 |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 857/867 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Providencia a juntada da minuta do edital. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencia a juntada da minuta do edital. |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 742/762 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/38: Este juízo entende que para se proceder à citação editalícia, devem estar esgotados todos os meios de localização do réu. É justamente o caso destes autos, dado que foram realizadas diligências em todos os endereços fornecidos pelas pesquisas realizadas junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, sem sucesso. Assim, defiro a citação por edital como requerido pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 36/38: Este juízo entende que para se proceder à citação editalícia, devem estar esgotados todos os meios de localização do réu. É justamente o caso destes autos, dado que foram realizadas diligências em todos os endereços fornecidos pelas pesquisas realizadas junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, sem sucesso. Assim, defiro a citação por edital como requerido pelo autor. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41518914-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 08/11/2018 16:52 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1483/1498 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1483/1498 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Ciência da realização de pesquisa disponível para consulta a fls. 25/32. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 22: Defiro a realização de pesquisas de endereços, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, em nome de JAQUELINE COSTA DOS SANTOS ANTONIO, CPF/CNPJ n.º 408.904.268-21, e VINICIUS ALEXIS PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ n.º 359.402.388-58. Custas devidamente recolhidas a fls. 23. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da realização de pesquisa disponível para consulta a fls. 25/32. |
| 30/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/10/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 22: Defiro a realização de pesquisas de endereços, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, em nome de JAQUELINE COSTA DOS SANTOS ANTONIO, CPF/CNPJ n.º 408.904.268-21, e VINICIUS ALEXIS PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ n.º 359.402.388-58. Custas devidamente recolhidas a fls. 23. Intime-se. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41370913-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 11:54 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1095/1116 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 30/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR866666330TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vinicius Alexis Pereira da Silva |
| 30/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR866666326TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jaqueline Costa dos Santos Antonio |
| 14/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41173290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 16:23 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 837/853 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Recolha duas custas postais, para intimação. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha duas custas postais, para intimação. |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 993/1006 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 7: Retifico a decisão de fls. 4/5. Uma vez que os réus não constituíram advogado, intime-se-os por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 11.787,17 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - grifei) Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 17/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 7: Retifico a decisão de fls. 4/5. Uma vez que os réus não constituíram advogado, intime-se-os por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 11.787,17 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - grifei) Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40898062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 16:38 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 675/686 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Vistos. Uma vez que os réus não constituíram advogado, intime-se-os por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 1.210,52 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - grifei) Intime-se. Advogados(s): Mariana Rossi Lou Eng da Fonseca (OAB 330034/SP) |
| 12/07/2018 |
Decisão
Vistos. Uma vez que os réus não constituíram advogado, intime-se-os por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 1.210,52 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - grifei) Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1050141-70.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 17/05/2019 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/08/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 14/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/07/2023 |
Auto de Avaliação |
| 04/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 22/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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