1075374-69.2018.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Condomínio em Edifício
Foro
Foro Central Cível
Vara
40ª Vara Cível
Juiz
Fernando José Cúnico

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Ipê Marfim
Advogado:  Walter Jose Gonçalves Junior  
Exectdo  Espólio de Edna Teresa Martini, na pessoa de sua inventariante Nilza Maria Victal de Oliveira
Advogada:  Maria Jose Malacrida  
RepreLeg:  Marina da Silva 
Invtante:  Nilza Maria Victal de Oliveira 
Perito  Olga Ramirez Llopis
ArremTerc  Luiz Wagner Ferreira

Movimentações

Data Movimento
28/05/2026 Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
08/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
07/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme fls. 438 a hasta do imóvel objeto da matrícula 38.072, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, foi positiva. Auto de arrematação às fls. 440 - arrematante Sr. LUIZ WAGNER FERREIR. e depósito à fls. 441. Assim, dando regular andamento, Declaro assinado o auto de arrematação de fls. 441 e DETERMINO: 1)Certifique z. serventia, o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC; 2) Habilite-se o arrematante no sistema, como terceiro interessado; 3) Após decorrido o prazo legal sem impugnação, nos termos do artigo 903, § 2º, do CPC, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico, regulamentada pelo Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público e, inclusive, a um custo menor. 4) Decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e/ou adjudicação e mandado de imissão na posse, mediante oportuno recolhimento de custas, nos termos do §3º do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3) Informem se existe débito de IPTU, intimando-se a Municipalidade, se o caso; 4) Com o registro, informe a exequente se o valor depositado, satisfaz o crédito, bem como apresentar formulário para fins de mle. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP)
07/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme fls. 438 a hasta do imóvel objeto da matrícula 38.072, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, foi positiva. Auto de arrematação às fls. 440 - arrematante Sr. LUIZ WAGNER FERREIR. e depósito à fls. 441. Assim, dando regular andamento, Declaro assinado o auto de arrematação de fls. 441 e DETERMINO: 1)Certifique z. serventia, o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC; 2) Habilite-se o arrematante no sistema, como terceiro interessado; 3) Após decorrido o prazo legal sem impugnação, nos termos do artigo 903, § 2º, do CPC, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico, regulamentada pelo Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público e, inclusive, a um custo menor. 4) Decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e/ou adjudicação e mandado de imissão na posse, mediante oportuno recolhimento de custas, nos termos do §3º do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3) Informem se existe débito de IPTU, intimando-se a Municipalidade, se o caso; 4) Com o registro, informe a exequente se o valor depositado, satisfaz o crédito, bem como apresentar formulário para fins de mle. Int.
06/05/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/08/2018 Petições Diversas
10/02/2019 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
19/02/2019 Petições Diversas
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09/08/2019 Petições Diversas
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04/03/2024 Petições Diversas
01/04/2024 Petições Diversas
09/04/2024 Petições Diversas
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31/05/2024 Petições Diversas
28/06/2024 Pedido de Habilitação
10/07/2024 Petições Diversas
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11/06/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
11/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/07/2025 Petições Diversas
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23/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
18/03/2026 Petições Diversas
09/04/2026 Petições Diversas
06/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1048436-03.2019.8.26.0100 Embargos à Execução 04/10/2019

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.