| Exeqte |
Condomínio Edifício Ipê Marfim
Advogado: Walter Jose Gonçalves Junior |
| Exectdo |
Espólio de Edna Teresa Martini, na pessoa de sua inventariante Nilza Maria Victal de Oliveira
Advogada: Maria Jose Malacrida RepreLeg: Marina da Silva Invtante: Nilza Maria Victal de Oliveira |
| Perito | Olga Ramirez Llopis |
| ArremTerc | Luiz Wagner Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme fls. 438 a hasta do imóvel objeto da matrícula 38.072, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, foi positiva. Auto de arrematação às fls. 440 - arrematante Sr. LUIZ WAGNER FERREIR. e depósito à fls. 441. Assim, dando regular andamento, Declaro assinado o auto de arrematação de fls. 441 e DETERMINO: 1)Certifique z. serventia, o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC; 2) Habilite-se o arrematante no sistema, como terceiro interessado; 3) Após decorrido o prazo legal sem impugnação, nos termos do artigo 903, § 2º, do CPC, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico, regulamentada pelo Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público e, inclusive, a um custo menor. 4) Decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e/ou adjudicação e mandado de imissão na posse, mediante oportuno recolhimento de custas, nos termos do §3º do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3) Informem se existe débito de IPTU, intimando-se a Municipalidade, se o caso; 4) Com o registro, informe a exequente se o valor depositado, satisfaz o crédito, bem como apresentar formulário para fins de mle. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme fls. 438 a hasta do imóvel objeto da matrícula 38.072, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, foi positiva. Auto de arrematação às fls. 440 - arrematante Sr. LUIZ WAGNER FERREIR. e depósito à fls. 441. Assim, dando regular andamento, Declaro assinado o auto de arrematação de fls. 441 e DETERMINO: 1)Certifique z. serventia, o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC; 2) Habilite-se o arrematante no sistema, como terceiro interessado; 3) Após decorrido o prazo legal sem impugnação, nos termos do artigo 903, § 2º, do CPC, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico, regulamentada pelo Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público e, inclusive, a um custo menor. 4) Decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e/ou adjudicação e mandado de imissão na posse, mediante oportuno recolhimento de custas, nos termos do §3º do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3) Informem se existe débito de IPTU, intimando-se a Municipalidade, se o caso; 4) Com o registro, informe a exequente se o valor depositado, satisfaz o crédito, bem como apresentar formulário para fins de mle. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme fls. 438 a hasta do imóvel objeto da matrícula 38.072, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, foi positiva. Auto de arrematação às fls. 440 - arrematante Sr. LUIZ WAGNER FERREIR. e depósito à fls. 441. Assim, dando regular andamento, Declaro assinado o auto de arrematação de fls. 441 e DETERMINO: 1)Certifique z. serventia, o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC; 2) Habilite-se o arrematante no sistema, como terceiro interessado; 3) Após decorrido o prazo legal sem impugnação, nos termos do artigo 903, § 2º, do CPC, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico, regulamentada pelo Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público e, inclusive, a um custo menor. 4) Decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e/ou adjudicação e mandado de imissão na posse, mediante oportuno recolhimento de custas, nos termos do §3º do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3) Informem se existe débito de IPTU, intimando-se a Municipalidade, se o caso; 4) Com o registro, informe a exequente se o valor depositado, satisfaz o crédito, bem como apresentar formulário para fins de mle. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme fls. 438 a hasta do imóvel objeto da matrícula 38.072, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, foi positiva. Auto de arrematação às fls. 440 - arrematante Sr. LUIZ WAGNER FERREIR. e depósito à fls. 441. Assim, dando regular andamento, Declaro assinado o auto de arrematação de fls. 441 e DETERMINO: 1)Certifique z. serventia, o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC; 2) Habilite-se o arrematante no sistema, como terceiro interessado; 3) Após decorrido o prazo legal sem impugnação, nos termos do artigo 903, § 2º, do CPC, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico, regulamentada pelo Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se, ainda, que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público e, inclusive, a um custo menor. 4) Decorrido o prazo sem manifestação ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e/ou adjudicação e mandado de imissão na posse, mediante oportuno recolhimento de custas, nos termos do §3º do artigo 903 do Código de Processo Civil. 3) Informem se existe débito de IPTU, intimando-se a Municipalidade, se o caso; 4) Com o registro, informe a exequente se o valor depositado, satisfaz o crédito, bem como apresentar formulário para fins de mle. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40637953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 11:17 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40522020-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 21:43 |
| 20/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40398900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 14:39 |
| 05/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 08/04/2026, às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h. Tudo dos termos do edital de fls. 405/408 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 08/04/2026, às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h. Tudo dos termos do edital de fls. 405/408 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40076663-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 19:04 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Vistos. Já homologado o laudo às fls. 388, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial: Uiliam Aparecido da Silva (JUCESP 958), que, conforme consta, está habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 692 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 695 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 690-A, parágrafo único). Junte o credor certidão atualizada da Prefeitura em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará no edital que será publicado). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já homologado o laudo às fls. 388, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial: Uiliam Aparecido da Silva (JUCESP 958), que, conforme consta, está habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 692 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 695 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 690-A, parágrafo único). Junte o credor certidão atualizada da Prefeitura em relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará no edital que será publicado). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40058582-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 15:58 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2423/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2423/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial, fixando como valor do imóvel R$ 247.500,00 (junho / 2025). Postule o exequente o que de direito. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial, fixando como valor do imóvel R$ 247.500,00 (junho / 2025). Postule o exequente o que de direito. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls.381, emiti mandado de levantamento eletrônico 20250707150419065940 no valor de R$ 6.405,16, referente ao depósito de fls.287, em favor da perita. Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário de fl. 379. Nada mais. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41508043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 16:27 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, observado o formulário MLE apresentando. Ressalto que sem prejuízo de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes acerca do Laudo Pericial. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, observado o formulário MLE apresentando. Ressalto que sem prejuízo de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes acerca do Laudo Pericial. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41347045-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/06/2025 19:55 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41347039-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/06/2025 19:53 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização da perícia. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização da perícia. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41155233-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/05/2025 17:44 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Disponibilização: 16/04/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Com razão a exequente, não havendo mais valores a serem depositados. Honorários então fixados em R$ 6.270,00. Embargos recebidos e acolhidos. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Com razão a exequente, não havendo mais valores a serem depositados. Honorários então fixados em R$ 6.270,00. Embargos recebidos e acolhidos. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40861245-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2025 13:08 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Disponibilização: 08/04/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância, fixo os honorários relativos à perícia em R$ 6.800. Fica a parte exequente intimada a complementar o valor acima, no prazo de 15 dias, porquanto efetuou o depósito de R$ 6.270,00 (fls. 287/288). Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância, fixo os honorários relativos à perícia em R$ 6.800. Fica a parte exequente intimada a complementar o valor acima, no prazo de 15 dias, porquanto efetuou o depósito de R$ 6.270,00 (fls. 287/288). Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40782982-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 04/04/2025 14:11 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Ciências às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo(s) interessado(s) no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo(s) interessado(s) no prazo de 15 dias. |
| 16/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40592298-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/03/2025 18:16 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do(a) Profissional Auxiliar da Justiça junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, bem como ao seu cadastro como terceiro interessado no sistema SAJ. |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá ser promovida a avaliação do imóvel, não sendo o caso de sua fixação com base no valor venal. Para tanto, nomeio a perita Olga Ramirez Llopis, que deverá ser intimada para apresentar estimativa de seus honorários e dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 465 § 2º, do Código de Processo Civil. Com a estimativa, no prazo de 05 dias, manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários, nos termos do art. 465 § 3°, do Código de Processo Civil. Havendo concordância, deverá o exequente providenciar o depósito, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos seus trabalhos. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá ser promovida a avaliação do imóvel, não sendo o caso de sua fixação com base no valor venal. Para tanto, nomeio a perita Olga Ramirez Llopis, que deverá ser intimada para apresentar estimativa de seus honorários e dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 465 § 2º, do Código de Processo Civil. Com a estimativa, no prazo de 05 dias, manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários, nos termos do art. 465 § 3°, do Código de Processo Civil. Havendo concordância, deverá o exequente providenciar o depósito, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos seus trabalhos. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40539476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 19:01 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Disponibilização: 14/02/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à parte executada, porquanto o exequente não demonstrou as efetivas condições econômicas do beneficiário capazes de afastar a alegada condição de necessidade. Diante do lapso temporal, apresente a parte a certidão de matrícula da uidade geradora dos débitos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à parte executada, porquanto o exequente não demonstrou as efetivas condições econômicas do beneficiário capazes de afastar a alegada condição de necessidade. Diante do lapso temporal, apresente a parte a certidão de matrícula da uidade geradora dos débitos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Disponibilização: 28/01/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada à fl. 250/253, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada à fl. 250/253, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 21/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/075545-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - JOSE JOAQUIM DE LIMA |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Disponibilização: 24/10/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Altere-se o polo passivo para Espolio de Edna Teresa Martíni, representado pela inventariante Nilza Maria Victal de Oliveira, qualificada ás fls. 238. Expeça-se mandado de citação da mesma. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Altere-se o polo passivo para Espolio de Edna Teresa Martíni, representado pela inventariante Nilza Maria Victal de Oliveira, qualificada ás fls. 238. Expeça-se mandado de citação da mesma. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42436675-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/10/2024 19:39 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 233. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 233. |
| 10/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/066284-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2024 Local: Oficial de justiça - REGINA CÉLIA FORTE BEDAQUE |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 18/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42130863-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/09/2024 20:13 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Disponibilização: 11/09/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação recebida(s) por terceiro juntada(s) aos autos, observando-se que o imóvel situado no endereço não se trata de condomínio edilício. Sem prejuízo, no mesmo prazo, se o caso, recolha o autor/exequente as diligências de Oficial de Justiça para nova tentativa de citação/intimação. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação recebida(s) por terceiro juntada(s) aos autos, observando-se que o imóvel situado no endereço não se trata de condomínio edilício. Sem prejuízo, no mesmo prazo, se o caso, recolha o autor/exequente as diligências de Oficial de Justiça para nova tentativa de citação/intimação. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703196257TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina da Silva Diligência : 18/07/2024 |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41486942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 12:34 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Disponibilização: 02/07/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos. Altere-se o polo passivo para Espolio de Edna Teresa Martíni, representada por Marina Silva, identificada ás fls. 186. Proceda-se a intimação da representante, devendo a exequente providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Altere-se o polo passivo para Espolio de Edna Teresa Martíni, representada por Marina Silva, identificada ás fls. 186. Proceda-se a intimação da representante, devendo a exequente providenciar o necessário. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41395494-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/06/2024 10:08 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: Noticiado o falecimento da executada, conforme certidão de óbito de fls. 173, determino a SUSPENSÃO do feito para habilitação do espólio ou herdeiros. Assim, no prazo de 15 dias, promova a parte exequente a regularização do polo passivo, comprovando se há inventário em curso, com a indicação do respectivo inventariante. Em caso negativo, deverá indicar os herdeiros a serem incluídos no polo passivo, com sua completa qualificação. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 04/06/2024 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Fls. 117: Noticiado o falecimento da executada, conforme certidão de óbito de fls. 173, determino a SUSPENSÃO do feito para habilitação do espólio ou herdeiros. Assim, no prazo de 15 dias, promova a parte exequente a regularização do polo passivo, comprovando se há inventário em curso, com a indicação do respectivo inventariante. Em caso negativo, deverá indicar os herdeiros a serem incluídos no polo passivo, com sua completa qualificação. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41155519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 15:08 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Disponibilização: 21/05/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão do registro da penhora via ARISP juntado aos autos. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão do registro da penhora via ARISP juntado aos autos. |
| 13/05/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40990845-6 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 13/05/2024 12:54 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000513589 - SÃO PAULO - 04º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000513589 - SÃO PAULO - 04º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40709537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 12:42 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/150 e 160: Diante do reconhecimento de excesso de execução nos autos dos embargos à execução, retifique-se o valor da causa para R$ 69.450,51. No mais, apresente matrícula atualizada do Imóvel matriculado sob nº 38072 no 4ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que seja efetuada a penhora da unidade geradora dos débitos. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 149/150 e 160: Diante do reconhecimento de excesso de execução nos autos dos embargos à execução, retifique-se o valor da causa para R$ 69.450,51. No mais, apresente matrícula atualizada do Imóvel matriculado sob nº 38072 no 4ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que seja efetuada a penhora da unidade geradora dos débitos. Prazo de 15 dias. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40642935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 18:00 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro, no prazo de 10 dias Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro, no prazo de 10 dias |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40409380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 19:08 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Desarquivado Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se observa desde 2018 o condomínio exequente busca, sem sucesso, o recebimento dos débitos condominiais inadimplidos pela executada, proprietária da unidade. Não é demais observar que a natureza da dívida ( propter rem), valor total da mesma, bem como resultados negativo das medidas já tomadas indicam que o único bom andamento a ser tomado, e a penhora do imóvel. Processos de natureza como o presente, via de regra, em menos de 12 meses se encerram, ante a possibilidade de hasta do bem. Portanto, indefiro os novos pedidos de penhora, deferindo apenas a penhora da unidade devedora via arip. Int. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se observa desde 2018 o condomínio exequente busca, sem sucesso, o recebimento dos débitos condominiais inadimplidos pela executada, proprietária da unidade. Não é demais observar que a natureza da dívida ( propter rem), valor total da mesma, bem como resultados negativo das medidas já tomadas indicam que o único bom andamento a ser tomado, e a penhora do imóvel. Processos de natureza como o presente, via de regra, em menos de 12 meses se encerram, ante a possibilidade de hasta do bem. Portanto, indefiro os novos pedidos de penhora, deferindo apenas a penhora da unidade devedora via arip. Int. |
| 22/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivado |
| 22/02/2024 |
Reativação do Processo
. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 885 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Diante do que consta dos autos, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento e dentro do prazo legal. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do que consta dos autos, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento e dentro do prazo legal. |
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 714 a 754 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 92/93: Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Edna Teresa Martini, até o montante de R$ 12.573,51 (fl. 101). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Defiro, outrossim, a anotação do nome do executado via sistema Serasajud. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. 5) Fl. 102: Não assiste razão ao executado. Com efeito, os embargos à execução foram recebidos sem a atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DO BLOQUEIO NEGATIVO DE FLS. 104/105. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 26/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/11/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Fls. 92/93: Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Edna Teresa Martini, até o montante de R$ 12.573,51 (fl. 101). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Defiro, outrossim, a anotação do nome do executado via sistema Serasajud. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. 5) Fl. 102: Não assiste razão ao executado. Com efeito, os embargos à execução foram recebidos sem a atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA DO BLOQUEIO NEGATIVO DE FLS. 104/105. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1048436-03.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41188768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 14:55 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41091027-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 19:10 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1285 e ss. |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento dentro do prazo legal. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento dentro do prazo legal. |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 731 a 752 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO (s;/ adv. exctada.): Vistos. 1) Fls. 78/79: Assiste razão à executada, pois, de fato, não reside no endereço indicado no AR de fls. 63, mas no endereço constante no AR de fls. 54. Declaro nula, portanto, a citação, sendo, de rigor, devolver à executada o prazo de 3 (três) dias para pagamento voluntário e de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, a contar da publicação desta decisão. 2) Fls. 64/65: Em razão do decidido no item "1" supra, indefiro o pedido, por ora. 3) No mais, aguarde-se, o prazo para pagamento voluntário e/ou resposta da executada. Intime-se. Advogados(s): Maria Jose Malacrida (OAB 53910/SP), Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO (s;/ adv. exctada.): Vistos. 1) Fls. 78/79: Assiste razão à executada, pois, de fato, não reside no endereço indicado no AR de fls. 63, mas no endereço constante no AR de fls. 54. Declaro nula, portanto, a citação, sendo, de rigor, devolver à executada o prazo de 3 (três) dias para pagamento voluntário e de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, a contar da publicação desta decisão. 2) Fls. 64/65: Em razão do decidido no item "1" supra, indefiro o pedido, por ora. 3) No mais, aguarde-se, o prazo para pagamento voluntário e/ou resposta da executada. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 727 a 743 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 78/79: Assiste razão à executada, pois, de fato, não reside no endereço indicado no AR de fls. 63, mas no endereço constante no AR de fls. 54. Declaro nula, portanto, a citação, sendo, de rigor, devolver à executada o prazo de 3 (três) dias para pagamento voluntário e de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, a contar da publicação desta decisão. 2) Fls. 64/65: Em razão do decidido no item "1" supra, indefiro o pedido, por ora. 3) No mais, aguarde-se, o prazo para pagamento voluntário e/ou resposta da executada. Intime-se. Advogados(s): Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
REPUBLICAÇÃO (s;/ adv. exctada.): Vistos. 1) Fls. 78/79: Assiste razão à executada, pois, de fato, não reside no endereço indicado no AR de fls. 63, mas no endereço constante no AR de fls. 54. Declaro nula, portanto, a citação, sendo, de rigor, devolver à executada o prazo de 3 (três) dias para pagamento voluntário e de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, a contar da publicação desta decisão. 2) Fls. 64/65: Em razão do decidido no item "1" supra, indefiro o pedido, por ora. 3) No mais, aguarde-se, o prazo para pagamento voluntário e/ou resposta da executada. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40214167-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 16:33 |
| 03/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937936412TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edna Teresa Martini Diligência : 29/11/2018 |
| 23/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41057028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 20:32 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 642 e ss. |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o AR negativo juntado a fls. 54 do processo em tela. Advogados(s): Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o AR negativo juntado a fls. 54 do processo em tela. |
| 04/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR826025315TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edna Teresa Martini |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 684 e ss. |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se carta com AR para citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, defiro desde já a expedição de mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 6. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. Dil. Int. Advogados(s): Walter Jose Gonçalves Junior (OAB 260873/SP) |
| 23/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se carta com AR para citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, defiro desde já a expedição de mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 6. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. Dil. Int. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/02/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Certidão de Óbito |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/04/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1048436-03.2019.8.26.0100 | Embargos à Execução | 04/10/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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