| Exeqte |
Clarice Kassawara
Advogado: Adilson Cruz Advogado: Edmilson Jose Cavalcanti da Silva |
| Exectda |
Nilce Gonçalves de Oliveira
Advogado: Bruno de Paula Coelho Advogado: Markus Miguel Novaes |
| Perito | Olga Ramirez Llopis |
| Gestora | Renata Franklin Simões (Impacto Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40649675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 18:49 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se o efeito atribuído ao recurso pela Superior Instância a fim de suspender eventual lavratura da carta de arrematação/carta de adjudicação do leilão judicial designado no edital de fls. 1.395/1.399, relativo ao imóvel da Avenida Lacerda Franco, nº 1.696, até o julgamento final do presente recurso. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40649675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 18:49 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se o efeito atribuído ao recurso pela Superior Instância a fim de suspender eventual lavratura da carta de arrematação/carta de adjudicação do leilão judicial designado no edital de fls. 1.395/1.399, relativo ao imóvel da Avenida Lacerda Franco, nº 1.696, até o julgamento final do presente recurso. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o efeito atribuído ao recurso pela Superior Instância a fim de suspender eventual lavratura da carta de arrematação/carta de adjudicação do leilão judicial designado no edital de fls. 1.395/1.399, relativo ao imóvel da Avenida Lacerda Franco, nº 1.696, até o julgamento final do presente recurso. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40559737-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/04/2026 09:37 |
| 20/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil; não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, visando tão-somente à reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 17/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil; não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada, visando tão-somente à reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389449-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2026 13:50 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.impactoleiloes.com.br; A 1ª Praça com início no dia 26/06/2026 às 11:00 horas e com término no dia 29/06/2026 às 11:00, 2ª Praça com início no dia 29/06/2026 às 11:01 e com término no dia 20/07/2026 às 11:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 1396/1399 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.impactoleiloes.com.br; A 1ª Praça com início no dia 26/06/2026 às 11:00 horas e com término no dia 29/06/2026 às 11:00, 2ª Praça com início no dia 29/06/2026 às 11:01 e com término no dia 20/07/2026 às 11:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 1396/1399 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40375093-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 18:40 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1382: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, devendo a z. Serventia intimar o(a) leiloeiro(a), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1382: Considerando-se o resultado negativo do praceamento do bem penhorado nos autos e ainda o fato de que a execução se faz no interesse do credor, é caso de deferir novo praceamento. Assim, defiro novo praceamento do bem pelo meio eletrônico, devendo a z. Serventia intimar o(a) leiloeiro(a), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40366986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 18:35 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Vistos. Bem já avaliado, não havendo alteração que justifique nova avaliação. Portanto, indefiro o pedido da parte executada. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bem já avaliado, não havendo alteração que justifique nova avaliação. Portanto, indefiro o pedido da parte executada. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40328802-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 15:20 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40300152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 11:01 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Fls. 1376/1377: Manifeste-se a autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1376/1377: Manifeste-se a autora/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40283505-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 12:01 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro nova hasta pública do bem penhorado, por 60% do valor de avaliação do mesmo. Intime-se a leiloeira para medidas pertinentes. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nova hasta pública do bem penhorado, por 60% do valor de avaliação do mesmo. Intime-se a leiloeira para medidas pertinentes. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40263192-2 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 24/02/2026 18:37 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Vistos. Postule a exequente o que de direito, sob pena de arquivamento do feito. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Postule a exequente o que de direito, sob pena de arquivamento do feito. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40103353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:05 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40090201-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:05 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40090178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:04 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1677/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1677/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do leilão eletrônico, que ocorrerá em Praça Única com início no dia 20/12/2025 às 11:00 horas e com término no dia 20/01/2026 às 11:00. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca do leilão eletrônico, que ocorrerá em Praça Única com início no dia 20/12/2025 às 11:00 horas e com término no dia 20/01/2026 às 11:00. |
| 30/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42281816-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/09/2025 10:40 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se o leiloeiro ( fls. 1183/1184), para nova hasta, com valor mínimo de R$ 582.832,00. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se o leiloeiro ( fls. 1183/1184), para nova hasta, com valor mínimo de R$ 582.832,00. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42221322-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 18:11 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1366/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2025 Teor do ato: Fls. 1302/1309: Ciência as partes. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1302/1309: Ciência as partes. |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0057110-21.2018.8.26.0100 (processo principal 0118068-51.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Clarice Kassawara - Nilce Gonçalves de Oliveira - - Raquel Fuzaro de Oliveira - - Nelson Gonçalves de Oliveira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos contra a sentença, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil; não havendo contradição, omissão ou obscuridade na sentença atacada, visando tão-somente à reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na sentença. No caso, esse juízo já indeferiu a pretensão de redução para 35% do valor da avaliação do imóvel para nova hasta, e já manteve tal decisão. Portanto trata-se de terceira conclusão dos autos, visando analise do já decidido. O intuito protelatório é evidente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a serem corrigidos, de forma que, com fundamento no artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, CONDENO o embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte embargada. Int. - ADV: MARKUS MIGUEL NOVAES (OAB 250237/SP), EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 236022/SP), FABIO LUIZ MARQUES ROCHA (OAB 138443/SP), FABIO LUIZ MARQUES ROCHA (OAB 138443/SP), ADILSON CRUZ (OAB 18945/SP), RICARDO DE SA DUARTE (OAB 239754/SP), RICARDO DE SA DUARTE (OAB 239754/SP), BRUNO DE PAULA COELHO (OAB 367934/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos contra a sentença, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil; não havendo contradição, omissão ou obscuridade na sentença atacada, visando tão-somente à reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na sentença. No caso, esse juízo já indeferiu a pretensão de redução para 35% do valor da avaliação do imóvel para nova hasta, e já manteve tal decisão. Portanto trata-se de terceira conclusão dos autos, visando analise do já decidido. O intuito protelatório é evidente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a serem corrigidos, de forma que, com fundamento no artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, CONDENO o embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte embargada. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 10/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos contra a sentença, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil; não havendo contradição, omissão ou obscuridade na sentença atacada, visando tão-somente à reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na sentença. No caso, esse juízo já indeferiu a pretensão de redução para 35% do valor da avaliação do imóvel para nova hasta, e já manteve tal decisão. Portanto trata-se de terceira conclusão dos autos, visando analise do já decidido. O intuito protelatório é evidente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a serem corrigidos, de forma que, com fundamento no artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, CONDENO o embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da parte embargada. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41319666-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/06/2025 17:18 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0057110-21.2018.8.26.0100 (processo principal 0118068-51.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Clarice Kassawara - Nilce Gonçalves de Oliveira - - Raquel Fuzaro de Oliveira - - Nelson Gonçalves de Oliveira - Vistos. Questão já apreciada. Int. - ADV: EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 236022/SP), ADILSON CRUZ (OAB 18945/SP), FABIO LUIZ MARQUES ROCHA (OAB 138443/SP), FABIO LUIZ MARQUES ROCHA (OAB 138443/SP), BRUNO DE PAULA COELHO (OAB 367934/SP), MARKUS MIGUEL NOVAES (OAB 250237/SP), RICARDO DE SA DUARTE (OAB 239754/SP), RICARDO DE SA DUARTE (OAB 239754/SP) |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Questão já apreciada. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Questão já apreciada. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41223727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 18:22 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o imóvel já fora levado a hasta por 50% da avaliação, por ora, indefiro nova redução. Ao exequente para dar andamento ao feito. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o imóvel já fora levado a hasta por 50% da avaliação, por ora, indefiro nova redução. Ao exequente para dar andamento ao feito. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41143630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 18:30 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Disponibilização: 29/04/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 27/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40954900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 17:37 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40954878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 17:36 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Disponibilização: 30/01/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do leilão eletrônico, sendo a 1ª Praça com início no dia 25/03/2025 às 11:00 horas e com término no dia 28/03/2025 às 11:00. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 28/03/2025 às 11:01 e com término no dia 22/04/2025 às 11:00 horas. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca do leilão eletrônico, sendo a 1ª Praça com início no dia 25/03/2025 às 11:00 horas e com término no dia 28/03/2025 às 11:00. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 28/03/2025 às 11:01 e com término no dia 22/04/2025 às 11:00 horas. |
| 28/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40152430-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2025 14:54 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Disponibilização: 28/01/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Dando andamento ao feito, defiro nova hasta, com preço de 50% do valor de avaliação. Ao leileiro. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dando andamento ao feito, defiro nova hasta, com preço de 50% do valor de avaliação. Ao leileiro. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40120362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 13:04 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Fls. 1217/1219: Manifestem-se as partes acerca da petição retro. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1217/1219: Manifestem-se as partes acerca da petição retro. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40106004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:53 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40105954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:50 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Disponibilização: 16/10/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do leilão eletrônico, sendo a 1ª Praça com início em 16/12/2024 às 11:00 e com término no dia 19/12/2024 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 19/12/2024 às 11:01 e com término no dia 22/01/2025 às 11:00 horas. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca do leilão eletrônico, sendo a 1ª Praça com início em 16/12/2024 às 11:00 e com término no dia 19/12/2024 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, com início em 19/12/2024 às 11:01 e com término no dia 22/01/2025 às 11:00 horas. |
| 11/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42355060-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/10/2024 18:08 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Disponibilização: 11/10/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pela parte autora, se devidamente cadastrado e habilitado no portal de auxiliares da justiça: Renata Franklin Simões, matricula nº 1040, da IMPACTO LEILÕES, (www.impactoleiloes.com.br), E-mail: juridico@impactoleiloes.com.br, telefone: (11) 2659-5095 ou (11) 9.9147-8616. 2) Intime-se a leiloeira, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pela parte autora, se devidamente cadastrado e habilitado no portal de auxiliares da justiça: Renata Franklin Simões, matricula nº 1040, da IMPACTO LEILÕES, (www.impactoleiloes.com.br), E-mail: juridico@impactoleiloes.com.br, telefone: (11) 2659-5095 ou (11) 9.9147-8616. 2) Intime-se a leiloeira, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42306160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 11:20 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1174/1175: Para prosseguimento das providências quanto ao praceamento do imóvel, em 15 dias, indique o próprio exequente o leiloeiro, considerando as mudanças implementadas pelo Comunicado CG nº 1469/2019 e TJ-Provimento CG nº 19/2021. Intime-se. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1174/1175: Para prosseguimento das providências quanto ao praceamento do imóvel, em 15 dias, indique o próprio exequente o leiloeiro, considerando as mudanças implementadas pelo Comunicado CG nº 1469/2019 e TJ-Provimento CG nº 19/2021. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42192274-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2024 15:06 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Dando andamento ao feito, homologo o laudo pericial de avaliação, que assim concluiu: " O valor do imóvel localizado na avenida Lacerda Franco nº1696, contribuinte 034.067.0010-1, bairro Aclimação, município de São Paulo, objeto da matricula nº 134.919 do 16º Cartório de Registro de Imóveis foi avaliado pelo Método da Renda recomendado pelas Normas Técnicas da NBR 14653-2 da ABNT e IBAPE face às características peculiares da topografia do lote de terreno e da edificação. VALOR DO IMÓVEL = R$ 1.231.800,00. Postule a exequente o que de direito. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dando andamento ao feito, homologo o laudo pericial de avaliação, que assim concluiu: " O valor do imóvel localizado na avenida Lacerda Franco nº1696, contribuinte 034.067.0010-1, bairro Aclimação, município de São Paulo, objeto da matricula nº 134.919 do 16º Cartório de Registro de Imóveis foi avaliado pelo Método da Renda recomendado pelas Normas Técnicas da NBR 14653-2 da ABNT e IBAPE face às características peculiares da topografia do lote de terreno e da edificação. VALOR DO IMÓVEL = R$ 1.231.800,00. Postule a exequente o que de direito. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do ato de fls. 1130, sem manifestação dos réus. Razão pela qual encaminhei os autos à conclusão. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41445941-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 21:54 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41237336-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2024 12:11 |
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Á perita para esclarecimentos, em razão da impugnação feita pela exequente. Observo que os executados anuíram com o laudo. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Á perita para esclarecimentos, em razão da impugnação feita pela exequente. Observo que os executados anuíram com o laudo. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41178360-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:18 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41170295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 18:59 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Disponibilização: 21/05/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mle conforme formulário. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo simultâneo de 10 dias. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mle conforme formulário. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo simultâneo de 10 dias. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41032668-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/05/2024 16:38 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41032613-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/05/2024 16:35 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema Arisp (fls. 894/899), devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 20 dias. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema Arisp (fls. 894/899), devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 20 dias. |
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40789945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 18:19 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Fls. 887: Ciência as partes. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 887: Ciência as partes. |
| 12/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000509778) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000509778) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/020833-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2024 Local: Oficial de justiça - Greicy de Fatima Martins |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Fica intimado o exequente a providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça bem como informe o endereço completo com CEP do imóvel de matrícula de nº 134.919 para possibilitar a expedição do mandado de acompanhamento para que o Oficial de Justiça acompanhe a Perita Sra. OLGA RAMIREZ LLOPIS para fins de ingresso e avaliação do imóvel Agendada para o dia 10/04/2024 às 14:30 horas, conforme decisão retro. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40653882-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:56 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça bem como informe o endereço completo com CEP do imóvel de matrícula de nº 134.919 para possibilitar a expedição do mandado de acompanhamento para que o Oficial de Justiça acompanhe a Perita Sra. OLGA RAMIREZ LLOPIS para fins de ingresso e avaliação do imóvel Agendada para o dia 10/04/2024 às 14:30 horas, conforme decisão retro. |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual multa e configuração de descumprimento de ordem judicial, DEFIRO que oficial de justiça acompanhe a perita para fins de ingresso e avaliação do imóvel. Em caso de novas praticas, como as anteriores, visando a não concretização da perícia, bem como do acima destacado, a perita poderá efetuar avaliação considerando apenas característica do terreno, atribuindo por amostragem, valor ao imóvel edificado. Em tal situação, a executada não poderá impugnar a avaliação, por questões voltadas a edificação. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo de eventual multa e configuração de descumprimento de ordem judicial, DEFIRO que oficial de justiça acompanhe a perita para fins de ingresso e avaliação do imóvel. Em caso de novas praticas, como as anteriores, visando a não concretização da perícia, bem como do acima destacado, a perita poderá efetuar avaliação considerando apenas característica do terreno, atribuindo por amostragem, valor ao imóvel edificado. Em tal situação, a executada não poderá impugnar a avaliação, por questões voltadas a edificação. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40635909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:45 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização da perícia. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização da perícia. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40608158-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/03/2024 18:06 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando a petição de fls. 856, os executados e proprietários já estão cientes da penhora desde a decisão de fls. 847. Assim, providencie a Z. Serventia com urgência à averbação da penhora na ARISP. 2) Sem prejuízo, aguarde-se a vistoria já agendada pela perita. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando a petição de fls. 856, os executados e proprietários já estão cientes da penhora desde a decisão de fls. 847. Assim, providencie a Z. Serventia com urgência à averbação da penhora na ARISP. 2) Sem prejuízo, aguarde-se a vistoria já agendada pela perita. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização da perícia. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização da perícia. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40416020-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/03/2024 14:40 |
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 843: com razão a exequente. Nesse sentido, tendo em vista o v. Acórdão de fls. 807/818 que afastou a impenhorabilidade, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matricula n. sob nº 134.919 (fls. 646/651), convertendo o arresto de fls. 617 em penhora, servindo a presente decisão como Termo de Penhora do bem de propriedade da devedora, que resta nomeada como depositária. Fica a executada intimada da constrição, bem como do encargo de depositária. Providencie o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação de eventuais terceiros (coproprietários, cônjuge e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 2) Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro (vale destacar que conforme fls. 631 já houve prenotação do arresto, mas agora deverá ser averbada a penhora), através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 3) Após, a averbação da penhora, tendo em vista o recolhimento dos honorários periciais pelo exequente, intime-se a perita acerca da petição de fls. 843, bem como para início dos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 843: com razão a exequente. Nesse sentido, tendo em vista o v. Acórdão de fls. 807/818 que afastou a impenhorabilidade, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matricula n. sob nº 134.919 (fls. 646/651), convertendo o arresto de fls. 617 em penhora, servindo a presente decisão como Termo de Penhora do bem de propriedade da devedora, que resta nomeada como depositária. Fica a executada intimada da constrição, bem como do encargo de depositária. Providencie o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação de eventuais terceiros (coproprietários, cônjuge e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 2) Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro (vale destacar que conforme fls. 631 já houve prenotação do arresto, mas agora deverá ser averbada a penhora), através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 3) Após, a averbação da penhora, tendo em vista o recolhimento dos honorários periciais pelo exequente, intime-se a perita acerca da petição de fls. 843, bem como para início dos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40247853-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/02/2024 21:04 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Ciências às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo(s) interessado(s) no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial, pelo prazo legal. Havendo concordância o depósito deverá ser realizado pelo(s) interessado(s) no prazo de 15 dias. |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40143315-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/01/2024 13:55 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 822: Para avaliação do imóveL nomeio a perita Olga Ramirez Llopis, que deverá ser intimada para apresentar estimativa de seus honorários e dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 465 § 2º, do Código de Processo Civil. Com a estimativa, no prazo de 05 dias, manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários, nos termos do art. 465 § 3°, do Código de Processo Civil. Havendo concordância, deverá a parte exequente providenciar o depósito, no prazo de 15 dias. Fica desde já fixado o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos seus trabalhos. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 822: Para avaliação do imóveL nomeio a perita Olga Ramirez Llopis, que deverá ser intimada para apresentar estimativa de seus honorários e dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 465 § 2º, do Código de Processo Civil. Com a estimativa, no prazo de 05 dias, manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários, nos termos do art. 465 § 3°, do Código de Processo Civil. Havendo concordância, deverá a parte exequente providenciar o depósito, no prazo de 15 dias. Fica desde já fixado o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos seus trabalhos. Int. |
| 07/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42623924-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 15:54 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do v. Acórdão retro, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto. Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do v. Acórdão retro, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto. Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo interposto. Portanto, fica sem efeito, por ora, a determinação de cancelamento da penhora via arisp. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Fabio Luiz Marques Rocha (OAB 138443/SP), Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Ricardo de Sa Duarte (OAB 239754/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo interposto. Portanto, fica sem efeito, por ora, a determinação de cancelamento da penhora via arisp. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s). |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41728266-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2023 10:37 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Embargos meramente infringentes, por descontentamento com a decisão embargada, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel. Portanto, ficam rejeitados. Int. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 23/08/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Embargos meramente infringentes, por descontentamento com a decisão embargada, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel. Portanto, ficam rejeitados. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41710731-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2023 16:37 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações retro, reconheço a impenhorabilidade do imóvel, pois bem de familia. Fica portanto, determinado o cancelamento do arresto ou penhora sobre o mesmo. Cancele-se via arisp. Int. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as informações retro, reconheço a impenhorabilidade do imóvel, pois bem de familia. Fica portanto, determinado o cancelamento do arresto ou penhora sobre o mesmo. Cancele-se via arisp. Int. |
| 13/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41631895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 23:28 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação á penhora do imóvel, sob alegação de tratar-se de bem de familia, destinado a moradia da coexecutada Nice. Pois bem. Visando a analise de tal pedido, cuja exequente postulou pela rejeição, determino que a executada proceda a juntada da sua ultima declaração de imposto de renda, bem como informe, o valor aproximado do imóvel. Apos tornem. Int. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação á penhora do imóvel, sob alegação de tratar-se de bem de familia, destinado a moradia da coexecutada Nice. Pois bem. Visando a analise de tal pedido, cuja exequente postulou pela rejeição, determino que a executada proceda a juntada da sua ultima declaração de imposto de renda, bem como informe, o valor aproximado do imóvel. Apos tornem. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41556721-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/08/2023 13:05 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 25/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41470978-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 24/07/2023 19:45 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da certidão de matrícula do imóvel com o registro do arresto pelo sistema ARISP. Nada mais. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da certidão de matrícula do imóvel com o registro do arresto pelo sistema ARISP. Nada mais. |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41383599-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/07/2023 13:47 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto para pagamento dos emolumentos Arisp (ONR) (fl. 638), que tem como valor R$ 661,03 e data de vencimento 26/07/2023, devendo comprovar o pagamento em até cinco dias após o vencimento, se o caso. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto para pagamento dos emolumentos Arisp (ONR) (fl. 638), que tem como valor R$ 661,03 e data de vencimento 26/07/2023, devendo comprovar o pagamento em até cinco dias após o vencimento, se o caso. |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000473227) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail. Poderá a exequente obter o boleto no sítio eletrônico: "https://penhoraonline.org.br/" à partir de 3 dias úteis em diante. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000473227) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail. Poderá a exequente obter o boleto no sítio eletrônico: "https://penhoraonline.org.br/" à partir de 3 dias úteis em diante. |
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Ciência às partes do resultado de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, que restou integralmente / parcialmente frutífero no valor de R$ 19.729,65 (R$16.633,12 Raquel + R$ 1.096,53 Nelson), valores ainda não transferidos para conta judicial. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, que restou integralmente / parcialmente frutífero no valor de R$ 19.729,65 (R$16.633,12 Raquel + R$ 1.096,53 Nelson), valores ainda não transferidos para conta judicial. |
| 20/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/06/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 18/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Ad cautelam defiro o pedido de arresto do imóvel matriculado sob nº 134.919 perante o 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, imóvel que deu origem ao presente feito. Providencie a Z. Serventia o necessário para averbação do arresto pelo Sistema ARISP. 2) Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, e tendo em vista o bloqueio de valores próximos a irrisórios na tentativa de bloqueio , na forma simples de pesquisa - sem reiteração do ato (fls. 25/28), defiro SISBAJUD na forma reiterada do ato até o limite de 30 dias, na modalidade "teimosinha", para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros da parte executada: Nilce Gonçalves de Oliveira CPF: 087.929.148-61, Raquel Fuzaro de Oliveira - CPF: 146.149.808-21 e Nelson Gonçalves de Oliveira CPF: 904.352.738-68, até o montante de R$ 396.087,11 (atualizado até março/23). Se o(s) bloqueio(s) for(em) positivo(s), fica constituída(o) a penhora/arresto, independentemente da lavratura de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso da mesma não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da parte executada ou certificada a sua inércia, ou em caso de dúvida em relação a qual conta efetuar o desbloqueio de eventual excesso, tornem conclusos para fins de determinação de transferência do valor para conta judicial ou desbloqueio do valor. Caso o resultado do bloqueio seja infrutífero ou parcialmente frutífero, poderá a exequente reiterar o pedido de penhora no rosto dos autos do Cumprimento de Sentança nº 0030936-33.2022.8.26.0100 que tramita perante a 10ª Vara cível Central desta comarca, do saldo remanescente. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40783934-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 28/04/2023 10:30 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos de fls. 525. Fica a parte executada intimada a efetuar o depósito do valor do débito, no prazo de 15 dias. Decorrido sem o pagamento, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos de fls. 525. Fica a parte executada intimada a efetuar o depósito do valor do débito, no prazo de 15 dias. Decorrido sem o pagamento, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 |
Pedido de Arresto – Imóveis - Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41684702-3 Tipo da Petição: Pedido de Arresto – Imóveis Data: 22/09/2022 17:19 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41658296-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 10:14 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Fls. 525: Ciência às partes acerca dos cálculos da Contadoria. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 525: Ciência às partes acerca dos cálculos da Contadoria. |
| 13/09/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 13/09/2022 |
Realizado Cálculo
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| 13/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a divergência entre as partes, determino a remessa dos autos à Contadoria. Após, com os cálculos, vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a divergência entre as partes, determino a remessa dos autos à Contadoria. Após, com os cálculos, vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 09/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41545195-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 22:02 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Fls. 519/514: Manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 519/514: Manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pelo exequente. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41401203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 16:02 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. Com razão a exequente, pois não há necessidade de remessa dos autos para a contadoria, uma vez que os valores já foram apurados no incidente de liquidação de sentença nº 0010953-24.2017.8.26.0100. Assim, restou incontroverso naquele incidente que a exequente tem direito à devolução de R$ 291.789,46, atualizado até 01/04/2021 (fls. 807 dos autos nº 0010953-24.2017.8.26.0100). Por sua vez, a exequente é devedora de $ 78.347,27 (setenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), que corresponde à diferença entre os alugueis e as benfeitorias. Este valor foi homologado na importância de R$ 100,336,93, atualizados até maio de 2021 (fls. 820 dos autos nº 0010953-24.2017.8.26.0100). Assim, deverá a exequente apresentar nova planilha atualizada do débito, atualizando os valores acima indicados (R$ 291.789,46 e R$ 100,336,93) até a data atual, depois subtraindo um valor do outro, a fim de apurar o valor a que tem direito. Defiro o prazo de 15 dias. Após, ciência à parte contrária e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão a exequente, pois não há necessidade de remessa dos autos para a contadoria, uma vez que os valores já foram apurados no incidente de liquidação de sentença nº 0010953-24.2017.8.26.0100. Assim, restou incontroverso naquele incidente que a exequente tem direito à devolução de R$ 291.789,46, atualizado até 01/04/2021 (fls. 807 dos autos nº 0010953-24.2017.8.26.0100). Por sua vez, a exequente é devedora de $ 78.347,27 (setenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), que corresponde à diferença entre os alugueis e as benfeitorias. Este valor foi homologado na importância de R$ 100,336,93, atualizados até maio de 2021 (fls. 820 dos autos nº 0010953-24.2017.8.26.0100). Assim, deverá a exequente apresentar nova planilha atualizada do débito, atualizando os valores acima indicados (R$ 291.789,46 e R$ 100,336,93) até a data atual, depois subtraindo um valor do outro, a fim de apurar o valor a que tem direito. Defiro o prazo de 15 dias. Após, ciência à parte contrária e tornem conclusos. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41276039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 18:29 |
| 23/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da controvérsia estabelecida, remetam-se os autos à contadoria para fins de verificação dos cálculos das partes. Observo que se trata de incidente de liquidação de sentença de sorte que não incide multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, nem 10% do valor da execução, a título de honorários. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da controvérsia estabelecida, remetam-se os autos à contadoria para fins de verificação dos cálculos das partes. Observo que se trata de incidente de liquidação de sentença de sorte que não incide multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, nem 10% do valor da execução, a título de honorários. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41238005-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/07/2022 11:11 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: DIGA A PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DIGA A PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41109972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 22:10 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/481: com razão a exequente, considerando a certidão de publicação de fls. 436. Assim, fica reaberto o prazo da decisão de fls. 433/434apenas para a Executada Nilce Gonçalves de Oliveira. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente dando andamento útil ao feito. Int. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 479/481: com razão a exequente, considerando a certidão de publicação de fls. 436. Assim, fica reaberto o prazo da decisão de fls. 433/434apenas para a Executada Nilce Gonçalves de Oliveira. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente dando andamento útil ao feito. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40904796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 16:09 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Anotado os patronos dos executados. Considerando que nenhum dos patronos dos executados NILCE GONÇALVES DE OLIVEIRA, NELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA e RAQUEL FUZARO DE OLIVEIRA estavam cadastrados nos autos, impõe-se a intimação de todos os três executados nos termos da decisão de fls. 433/434. Assim, ficam intimados da decisão de fls. 433/434. Após, a publicação desta decisão, providencie a Z. Serventia à exclusão do polo passivo dos espólios de Celso Gonçalves de Oliveira e Rita Iacy Cesar de Oliveira. Int. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Markus Miguel Novaes (OAB 250237/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP), Bruno de Paula Coelho (OAB 367934/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotado os patronos dos executados. Considerando que nenhum dos patronos dos executados NILCE GONÇALVES DE OLIVEIRA, NELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA e RAQUEL FUZARO DE OLIVEIRA estavam cadastrados nos autos, impõe-se a intimação de todos os três executados nos termos da decisão de fls. 433/434. Assim, ficam intimados da decisão de fls. 433/434. Após, a publicação desta decisão, providencie a Z. Serventia à exclusão do polo passivo dos espólios de Celso Gonçalves de Oliveira e Rita Iacy Cesar de Oliveira. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40869197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 09:19 |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/460: Diante dos esclarecimentos, informe a parte exequente se os executados constituíram advogado nos autos 0010953-24.2017.8.26.0100, no prazo de 15 dias. Em caso negativo, será necessária nova intimação a fim de evitar futura alegação de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 458/460: Diante dos esclarecimentos, informe a parte exequente se os executados constituíram advogado nos autos 0010953-24.2017.8.26.0100, no prazo de 15 dias. Em caso negativo, será necessária nova intimação a fim de evitar futura alegação de nulidade. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 Página: 753 a 764 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40439625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 18:04 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/448: Esclareça a parte exequente seu pedido, no prazo de 15 dias, uma vez que consta no cadastro do presente cumprimento de sentença os espólios de Celso Gonçalves de Oliveira e Rita Iacy Cesar de Oliveira no polo passivo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 446/448: Esclareça a parte exequente seu pedido, no prazo de 15 dias, uma vez que consta no cadastro do presente cumprimento de sentença os espólios de Celso Gonçalves de Oliveira e Rita Iacy Cesar de Oliveira no polo passivo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40409291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 15:46 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Disponibilização: 15/03/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 Página: 142 e ss. |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento e dentro do prazo legal. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento e dentro do prazo legal. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando a manifestação da parte (fls. 437/438), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 210.567,17 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até outubro de 2021 apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Considerando a manifestação da parte (fls. 437/438), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 210.567,17 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até outubro de 2021 apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41930158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 18:28 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 291.789,46 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até outubro de 2021 apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 23/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 291.789,46 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até outubro de 2021 apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41695010-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 11:21 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 852 a 891 |
| 03/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a sentença proferida no incidente de liquidação em apenso, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a sentença proferida no incidente de liquidação em apenso, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 672 a 695 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. Translade-se cópia da decisão proferida em fls. 735/740 do incidente nº 0010953-24.2017 para o presente feito. Após, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Tornem conclusos juntamente com o incidente 0010953-24.2017. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Translade-se cópia da decisão proferida em fls. 735/740 do incidente nº 0010953-24.2017 para o presente feito. Após, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Tornem conclusos juntamente com o incidente 0010953-24.2017. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 908 a 943 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de IMPUGNAÇÃO apresentada às fls. 323/325 por CELSO GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS no Incidente de Cumprimento de Sentença que lhes move CLARISSA KASSAWARA. Segundo alegam os impugnantes, os valores pleiteados pela exequente impugnada não procedem, na medida em que os documentos juntados são desconexos com o caso em questão Devidamente intimada, a exequente impugnada se manifestou às fls. 329/337 e 371/379, rechaçando as alegações da impugnante. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Nos termos do art. 525, §$ 4º e 5º, do CPC, os impugnantes, ao alegar que a parte exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deveriam ter declarado de imediato o valor que entendem correto, apresentando, para tanto, demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o que, todavia, não ocorreu, sendo o caso de rejeição liminar da impugnação. Posto isso, REJEITO a presente impugnação. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 519, do STJ. No mais, aguarde-se o desfecho da perícia determinada no incidente de cumprimento de sentença nº 0010953-24.2017, restando indeferido, por ora, o pedido de bloqueio de bens, na medida em que poderá haver compensação entre os créditos das partes. Intime-se. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de IMPUGNAÇÃO apresentada às fls. 323/325 por CELSO GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS no Incidente de Cumprimento de Sentença que lhes move CLARISSA KASSAWARA. Segundo alegam os impugnantes, os valores pleiteados pela exequente impugnada não procedem, na medida em que os documentos juntados são desconexos com o caso em questão Devidamente intimada, a exequente impugnada se manifestou às fls. 329/337 e 371/379, rechaçando as alegações da impugnante. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Nos termos do art. 525, §$ 4º e 5º, do CPC, os impugnantes, ao alegar que a parte exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deveriam ter declarado de imediato o valor que entendem correto, apresentando, para tanto, demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o que, todavia, não ocorreu, sendo o caso de rejeição liminar da impugnação. Posto isso, REJEITO a presente impugnação. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 519, do STJ. No mais, aguarde-se o desfecho da perícia determinada no incidente de cumprimento de sentença nº 0010953-24.2017, restando indeferido, por ora, o pedido de bloqueio de bens, na medida em que poderá haver compensação entre os créditos das partes. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 30/04/2019 |
Documento Juntado
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| 25/03/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40397117-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/03/2019 18:08 |
| 25/03/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40396853-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/03/2019 17:50 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao impugnado, no prazo legal. |
| 27/11/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41595585-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/11/2018 12:39 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 665 e ss. |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adilson Cruz (OAB 18945/SP), Marco Aurelio Massarico (OAB 218850/SP), Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB 236022/SP), Alexandre Camargo (OAB 261249/SP) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0118068-51.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/03/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/03/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 28/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 03/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/02/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 24/02/2026 |
Petição de Reiteração |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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