| Reqte |
Matilde Szuchman
Advogado: Marcos Vinicio Pace de Oliveira Advogada: Maria do Socorro Costa Gomes |
| Reqdo |
Gustavo Jorge Breul
Advogado: Joaquim Leal Gomes Sobrinho |
| TerIntCer |
Condomínio Edifício Residencial Selectvs
Advogado: Marcio Bernardes Advogada: Daniella Fernanda de Lima |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo Advogado: Emerson Alessandro Gaudencio |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| ArremTerc |
Eduardo Fonseca Neto
Advogado: Antonio Renato Mussi Malheiros Advogada: Juliana Mendes Bahia Malheiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40223951-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2026 14:57 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à devolução de valores pelo Município (fls. 916-917). Considerando que o crédito do exequente e dos demais credores está integralmente satisfeito, o saldo remanescente é devido aos executados. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos executados (R$ 4.251,00, conforme fls. 917), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantados, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Nada maís sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 13/02/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Ciência às partes quanto à devolução de valores pelo Município (fls. 916-917). Considerando que o crédito do exequente e dos demais credores está integralmente satisfeito, o saldo remanescente é devido aos executados. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos executados (R$ 4.251,00, conforme fls. 917), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantados, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Nada maís sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40223951-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2026 14:57 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à devolução de valores pelo Município (fls. 916-917). Considerando que o crédito do exequente e dos demais credores está integralmente satisfeito, o saldo remanescente é devido aos executados. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos executados (R$ 4.251,00, conforme fls. 917), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantados, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Nada maís sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 13/02/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Ciência às partes quanto à devolução de valores pelo Município (fls. 916-917). Considerando que o crédito do exequente e dos demais credores está integralmente satisfeito, o saldo remanescente é devido aos executados. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos executados (R$ 4.251,00, conforme fls. 917), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantados, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Nada maís sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42402006-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 19:49 |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Partes: Gustavo Jorge Breul, Claudia Helena Champoo Breul. Nº da CDA: 142454/9504 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA743072635TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Claudia Helena Champoo Breul |
| 08/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA743072627TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Gustavo Jorge Breul |
| 28/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 27/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos de n° 1000517-56.2018.5.02.0040, oriunda destes autos. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerida deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Comprove a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos da Sentença de fls. 848/850. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos de n° 1000517-56.2018.5.02.0040, oriunda destes autos. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerida deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Comprove a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos da Sentença de fls. 848/850. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Arrematação - Cível |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41520127-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/07/2024 10:03 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41311527-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2024 12:47 |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - CUMPRIR DECISÃO - DESPACHO ANTERIOR-ATO |
| 13/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da r. Decisão de fl. 874, sem apresentação de impugnação ao auto de arrematação. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão/ato ordinatório proferido(a) anteriormente. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso de prazo da decisão/ato ordinatório proferido(a) anteriormente. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes provimento para corrigir os erros materiais apontados. Faço constar da decisão embargada: "Observo que o auto de arrematação (fl.758-759) não foi homologado. Inexistem nulidades, sendo efetivada a intimação dos executados a fls. 736-750. Homologo o auto de arrematação de fls. 758-759, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Após o prazo, não havendo impugnação, expeça-se a carta de arrematação, bem assim, expeça-se MLE em favor do executado para levantamento do saldo remanescente que lhe é Devido. Após o decurso do prazo, tornem para expedição de ofício para cancelamento da penhora no rosto dos autos requerida pela parte executada em fls. 866". Int. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41057105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 16:18 |
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes provimento para corrigir os erros materiais apontados. Faço constar da decisão embargada: "Observo que o auto de arrematação (fl.758-759) não foi homologado. Inexistem nulidades, sendo efetivada a intimação dos executados a fls. 736-750. Homologo o auto de arrematação de fls. 758-759, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Após o prazo, não havendo impugnação, expeça-se a carta de arrematação, bem assim, expeça-se MLE em favor do executado para levantamento do saldo remanescente que lhe é Devido. Após o decurso do prazo, tornem para expedição de ofício para cancelamento da penhora no rosto dos autos requerida pela parte executada em fls. 866". Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41050024-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2024 09:16 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos, Observo que o auto de arrematação (fl.758-759) não foi homologado. Inexistem nulidades, sendo efetivada a intimação dos executados a fls. 788-789. Homologo o auto de arrematação de fls. 752-753, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Após o prazo, não havendo impugnação, expeça-se a carta de arrematação, bem assim, expeça-se MLE em favor do executado para levantamento do saldo remanescente que lhe é devido. Após o decurso do prazo, tornem para expedição de ofício para cancelamento da penhora no rosto dos autos requerida pela parte executada em fls. 866. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Observo que o auto de arrematação (fl.758-759) não foi homologado. Inexistem nulidades, sendo efetivada a intimação dos executados a fls. 788-789. Homologo o auto de arrematação de fls. 752-753, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Após o prazo, não havendo impugnação, expeça-se a carta de arrematação, bem assim, expeça-se MLE em favor do executado para levantamento do saldo remanescente que lhe é devido. Após o decurso do prazo, tornem para expedição de ofício para cancelamento da penhora no rosto dos autos requerida pela parte executada em fls. 866. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remetido ao setor para expedição de documento. |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40616558-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2024 15:12 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40596704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 20:12 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 21/03/2024 |
Expedição de documento
14 Mandado de levantamento expedido |
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40414629-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2024 12:58 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. 1) O condomínio, terceiro credor, reiteradamente informa impossibilidade de apresentar taxa condominial referente exclusivamente à vaga de garagem matrícula 82.856 penhorada e arrematada nos autos (596-597), sustentando, em apertada síntese, que não existe desmembramento de Taxa Condominial entre vaga de garagem e unidade imobiliária, sendo que referida taxa é cobrada de forma única, inclusive não existe em Convenção Condominial tal previsão de desmembramento. Tal alegação não merece prosperar, até porque o arrematante e/ou exequente não podem ficar vinculados ao débito integral de outra unidade condominial, que não lhes aproveita, em virtude da aquisição da vaga de garagem autônoma referente àquela unidade. Considerando a informação do condomínio de que não existe previsão condominial para desmembramento da taxa condominial entre a unidade habitacional e a vaga de garagem , convém à este juízo determinar o seu desmembramento da forma que segue. Pressupõe-se que a taxa condominial se dá com base na área total, composta pela unidade habitacional e pela vaga de garagem. Assim sendo, para a fixação do valor devido ao condomínio referente, especificamente, à vaga de garagem, deverá incidir sobre a taxa condominial somente o percentual relativo à área da vaga de garagem até a data da arrematação. Observo que os cálculos do exequente, em fls. 780-784 foram adequados aos moldes supramencionados. Ou seja, é devido ao condomínio o valor de R$ 9.520,57 corresponde a 19,46% sobre o montante da dívida condominial total de R$ 48.923,81 (valor informado pelo Condomínio à fl. 773). O percentual de 19,46% foi obtido mediante conta de proporção da área da vaga de garagem em relação à área total, como demonstrado às fls. 717/718. Assim, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MLE Dos valores depositados nos autos provenientes da arrematação da vaga dupla de garagem (fls. 760/761, 764, 766/768 e 770/771) da seguinte maneira: A. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 21.137,66 (vinte e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 30/09/2023, em favor do Município de São Paulo, para quitação do débito de IPTU relativo ao percentual da vaga de garagem, matrícula 82.856, conforme apresentado pela Municipalidade a fls. 802/804, conforme determinado na decisão anterior. B. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ R$ 9.520,57 (nove mil quinhentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até 30/09/2023, em favor do Condomínio Ed. Residencial Selectvs para quitação do débito de condomínio relativo ao percentual da vaga de garagem, matrícula 82.856, o interessado deverá apresentar em 05 (cinco) dias o formulário devidamente preenchido. C. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 48.623,86 (vinte e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), em favor do EXEQUENTE, conforme pedido de fls. 830. D. Após as expedições de MLEs, o saldo remanescente poderá ser levantado pelo executado, tendo em vista a quitação do débito, mediante requerimento e apresentação do respectivo MLE, e após certificação da z. Serventia de inexistência de anotação de penhora no rosto dos autos. 2) Habilitado o arrematante do imóvel, EDUARDO FONSECA NETO (fls. 841-843). Inexistem nulidades, sendo efetivada a intimação do executado a fls. 752-753 e 788-789, que foram intimados por intermédio dos advogados constituídos nos autos. Houve a quitação pelo arrematante (fls. 760/761, 764, 766/768, 770/771), totalizando R$ 92.235,68. Expeça-se carta de arrematação, e, encaminhando para assinatura, conforme requerido em fls. 841-842. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução no valor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Juliana Mendes Bahia Malheiros (OAB 235320/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB 122250/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 28/02/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) O condomínio, terceiro credor, reiteradamente informa impossibilidade de apresentar taxa condominial referente exclusivamente à vaga de garagem matrícula 82.856 penhorada e arrematada nos autos (596-597), sustentando, em apertada síntese, que não existe desmembramento de Taxa Condominial entre vaga de garagem e unidade imobiliária, sendo que referida taxa é cobrada de forma única, inclusive não existe em Convenção Condominial tal previsão de desmembramento. Tal alegação não merece prosperar, até porque o arrematante e/ou exequente não podem ficar vinculados ao débito integral de outra unidade condominial, que não lhes aproveita, em virtude da aquisição da vaga de garagem autônoma referente àquela unidade. Considerando a informação do condomínio de que não existe previsão condominial para desmembramento da taxa condominial entre a unidade habitacional e a vaga de garagem , convém à este juízo determinar o seu desmembramento da forma que segue. Pressupõe-se que a taxa condominial se dá com base na área total, composta pela unidade habitacional e pela vaga de garagem. Assim sendo, para a fixação do valor devido ao condomínio referente, especificamente, à vaga de garagem, deverá incidir sobre a taxa condominial somente o percentual relativo à área da vaga de garagem até a data da arrematação. Observo que os cálculos do exequente, em fls. 780-784 foram adequados aos moldes supramencionados. Ou seja, é devido ao condomínio o valor de R$ 9.520,57 corresponde a 19,46% sobre o montante da dívida condominial total de R$ 48.923,81 (valor informado pelo Condomínio à fl. 773). O percentual de 19,46% foi obtido mediante conta de proporção da área da vaga de garagem em relação à área total, como demonstrado às fls. 717/718. Assim, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MLE Dos valores depositados nos autos provenientes da arrematação da vaga dupla de garagem (fls. 760/761, 764, 766/768 e 770/771) da seguinte maneira: A. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 21.137,66 (vinte e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 30/09/2023, em favor do Município de São Paulo, para quitação do débito de IPTU relativo ao percentual da vaga de garagem, matrícula 82.856, conforme apresentado pela Municipalidade a fls. 802/804, conforme determinado na decisão anterior. B. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ R$ 9.520,57 (nove mil quinhentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até 30/09/2023, em favor do Condomínio Ed. Residencial Selectvs para quitação do débito de condomínio relativo ao percentual da vaga de garagem, matrícula 82.856, o interessado deverá apresentar em 05 (cinco) dias o formulário devidamente preenchido. C. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 48.623,86 (vinte e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), em favor do EXEQUENTE, conforme pedido de fls. 830. D. Após as expedições de MLEs, o saldo remanescente poderá ser levantado pelo executado, tendo em vista a quitação do débito, mediante requerimento e apresentação do respectivo MLE, e após certificação da z. Serventia de inexistência de anotação de penhora no rosto dos autos. 2) Habilitado o arrematante do imóvel, EDUARDO FONSECA NETO (fls. 841-843). Inexistem nulidades, sendo efetivada a intimação do executado a fls. 752-753 e 788-789, que foram intimados por intermédio dos advogados constituídos nos autos. Houve a quitação pelo arrematante (fls. 760/761, 764, 766/768, 770/771), totalizando R$ 92.235,68. Expeça-se carta de arrematação, e, encaminhando para assinatura, conforme requerido em fls. 841-842. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução no valor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40327110-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2024 13:33 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40155999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:22 |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40082490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 13:00 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Dos valores depositados nos autos provenientes da arrematação da vaga dupla de garagem (fls. 760/761, 764, 766/768 e 770/771), bem assim, diante da concordância manifestada a fls. 828/829, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 21.137,66 (vinte e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 30/09/2023, em favor do Município de São Paulo, para quitação do débito de IPTU relativo ao percentual da vaga de garagem, matrícula 82.856, conforme apresentado pela Municipalidade a fls. 802/804. O mandado de levantamento deve seguir os termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando-se aos autos o Formulário MLE preenchido disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. 2) Com relação ao débito de condomínio, mantenho a decisão de fls. 787. Por isso, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o condomínio apresente o valor do débito proporcional à fração ideal da vaga de garagem, sob pena de ser aceito o valor que for apresentado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 18/12/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Dos valores depositados nos autos provenientes da arrematação da vaga dupla de garagem (fls. 760/761, 764, 766/768 e 770/771), bem assim, diante da concordância manifestada a fls. 828/829, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), no valor de R$ 21.137,66 (vinte e um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 30/09/2023, em favor do Município de São Paulo, para quitação do débito de IPTU relativo ao percentual da vaga de garagem, matrícula 82.856, conforme apresentado pela Municipalidade a fls. 802/804. O mandado de levantamento deve seguir os termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando-se aos autos o Formulário MLE preenchido disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. 2) Com relação ao débito de condomínio, mantenho a decisão de fls. 787. Por isso, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que o condomínio apresente o valor do débito proporcional à fração ideal da vaga de garagem, sob pena de ser aceito o valor que for apresentado pelo exequente. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42170474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 12:56 |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Documento Juntado
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| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42112509-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2023 16:34 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 811: não há o que falar em nulidade. O condomínio não é parte no processo, atuando como terceiro interessado, bem assim, não houve qualquer prejuízo quanto ao alegado débito existente, uma vez que não houve liberação de valores em decorrência do leilão, cuja arrematação foi noticiada a fls. 755/756. Concedo o prazo de cinco dias para que o condomínio apresente o débito condominial até a data do leilão, relativo à vaga de garagem dupla sob os números 30/35, do Edifício Residencial Selectvs (matrícula 82.856). O restante do débito deve ser buscado, se o caso, através de penhora no rosto dos autos, ordem que deve ser emanada do Juízo competente. No mais, diga o exequente sobre o quanto apresentado pelo Município de São Paulo a fls. 802/810. Ressalto, desde já, para facilitar as próximas determinações, a comprovação da situação de condômino do arrematante, conforme documentos apresentados a fls. 793/801. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 811: não há o que falar em nulidade. O condomínio não é parte no processo, atuando como terceiro interessado, bem assim, não houve qualquer prejuízo quanto ao alegado débito existente, uma vez que não houve liberação de valores em decorrência do leilão, cuja arrematação foi noticiada a fls. 755/756. Concedo o prazo de cinco dias para que o condomínio apresente o débito condominial até a data do leilão, relativo à vaga de garagem dupla sob os números 30/35, do Edifício Residencial Selectvs (matrícula 82.856). O restante do débito deve ser buscado, se o caso, através de penhora no rosto dos autos, ordem que deve ser emanada do Juízo competente. No mais, diga o exequente sobre o quanto apresentado pelo Município de São Paulo a fls. 802/810. Ressalto, desde já, para facilitar as próximas determinações, a comprovação da situação de condômino do arrematante, conforme documentos apresentados a fls. 793/801. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41833415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 00:05 |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41812926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 12:51 |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41805331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 16:53 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41775736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 11:23 |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41762776-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 10:24 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Houve arrematação do bem sob o nº de matrícula 82.856 (2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), relativo à vaga de garagem dupla sob os números 30/35, do Edifício Residencial Selectvs. O valor da arrematação foi depositado nos autos (fls. 760/761, 764, 766/768, 770/771). Passo às questões pendentes: Primeiramente, observo que a sub-rogação no preço da arrematação dos débitos de condomínio e IPTU devem ser apenas dos valores devidos relativos à vaga de garagem tratada na matrícula 82.856 e não da unidade habitacional como um todo. Os débitos de condomínio e ITPU relativos à integralidade da unidade habitacional não devem ser considerado propter rem, devendo ser formalizada a penhora no rosto dos autos, se o caso. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o condomínio apresente o valor atualizado do débito específico da vaga de garagem (matrícula 82.856) até a data do leilão. Por sua vez, intime-se a Municipalidade, via portal, para apresentar o valor atualizado do débito tributário específico ao imóvel 82.856 (vaga de garagem), que deverá apontar os fatos geradores até a data da arrematação do bem. Por fim, intime-se o leiloeiro para comprovar que o arrematante ostenta a condição de condômino, estando apto a exercer a posse sobre a vaga de garagem. Poderá, também, o próprio arrematante ingressar nos autos, a fim de comprovar sua condição de condômino. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 25/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Houve arrematação do bem sob o nº de matrícula 82.856 (2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), relativo à vaga de garagem dupla sob os números 30/35, do Edifício Residencial Selectvs. O valor da arrematação foi depositado nos autos (fls. 760/761, 764, 766/768, 770/771). Passo às questões pendentes: Primeiramente, observo que a sub-rogação no preço da arrematação dos débitos de condomínio e IPTU devem ser apenas dos valores devidos relativos à vaga de garagem tratada na matrícula 82.856 e não da unidade habitacional como um todo. Os débitos de condomínio e ITPU relativos à integralidade da unidade habitacional não devem ser considerado propter rem, devendo ser formalizada a penhora no rosto dos autos, se o caso. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que o condomínio apresente o valor atualizado do débito específico da vaga de garagem (matrícula 82.856) até a data do leilão. Por sua vez, intime-se a Municipalidade, via portal, para apresentar o valor atualizado do débito tributário específico ao imóvel 82.856 (vaga de garagem), que deverá apontar os fatos geradores até a data da arrematação do bem. Por fim, intime-se o leiloeiro para comprovar que o arrematante ostenta a condição de condômino, estando apto a exercer a posse sobre a vaga de garagem. Poderá, também, o próprio arrematante ingressar nos autos, a fim de comprovar sua condição de condômino. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41737945-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 23:36 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41708488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 14:55 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41698799-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:59 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41674776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 16:12 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41533548-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 13:47 |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41399346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:54 |
| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41344214-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2023 17:40 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/750: Ciência as partes. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252S/P), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 736/750: Ciência as partes. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41273639-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 22:28 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com o leilão, observando-se as datas apresentadas a fls. 727 e o edital trazido a fls. 729/732. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com o leilão, observando-se as datas apresentadas a fls. 727 e o edital trazido a fls. 729/732. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40890634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 12:16 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40817864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 19:08 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Vistos. Declaro de ofício a decisão de fls. 684/686 apenas para constar que o leiloeiro oficial nomeado é Uilian Aparecido da Silva, por meio do gestor de sistema de alienação judicial eletrônica "Gold Leilões", com escritório sediado na Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo/SP, cabendo à serventia providenciar a intimação do gestor judicial através do e-mail "leiloesgold.com.br ou goldleiloes.com.br, ficando excluída a referência ao site da empresa Leje. No mais, permanece a decisão tal qual lançada. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40763219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 11:51 |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro de ofício a decisão de fls. 684/686 apenas para constar que o leiloeiro oficial nomeado é Uilian Aparecido da Silva, por meio do gestor de sistema de alienação judicial eletrônica "Gold Leilões", com escritório sediado na Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo/SP, cabendo à serventia providenciar a intimação do gestor judicial através do e-mail "leiloesgold.com.br ou goldleiloes.com.br, ficando excluída a referência ao site da empresa Leje. No mais, permanece a decisão tal qual lançada. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo o valor do imóvel pela média das avaliações apresentadas, qual seja, R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). 2) No mais, defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, por meio do Gestor de Sistema de Alienação Judicial Eletrônica "Gold Leilões", com escritório sediado à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, Telefone: (11) 2741-9515 e (11) 2741-9946, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do Gestor Judicial, através do e-mail: leiloesgold.com.Br ou goldleiloes.com.br, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.LEJE.COM.BR. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 4) Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 5) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6) Intime-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 7) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada (RGI)) para o e-mail: contato@leje.com.br. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Homologo o valor do imóvel pela média das avaliações apresentadas, qual seja, R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). 2) No mais, defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, por meio do Gestor de Sistema de Alienação Judicial Eletrônica "Gold Leilões", com escritório sediado à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, Telefone: (11) 2741-9515 e (11) 2741-9946, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do Gestor Judicial, através do e-mail: leiloesgold.com.Br ou goldleiloes.com.br, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.LEJE.COM.BR. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 4) Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 5) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6) Intime-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 7) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada (RGI)) para o e-mail: contato@leje.com.br. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40458129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 12:00 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40326944-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 16:02 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível Central, Dra. Cinara Palhares para solicitação de penhora de imóvel conforme extrato retro. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". ONR Penhora On-line. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível Central, Dra. Cinara Palhares para solicitação de penhora de imóvel conforme extrato retro. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". ONR Penhora On-line. |
| 16/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia, com urgência, a averbação via sistema Arisp, nos termos anteriormente determinados, observando-se os dados informados a fls. 622. Para o efetivo prosseguimento do quanto determinado a fls. 596/597, digam os executados, no prazo de quinze dias, sobre as avaliações apresentadas a fls. 661/665. Não havendo impugnação, torne à conclusão para a homologação do valor de avaliação e nomeação de leiloeiro. Por fim, diga o exequente, no prazo de quinze dias, sobre o quanto apresentado pela Municipalidade de São Paulo a fls. 653. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia, com urgência, a averbação via sistema Arisp, nos termos anteriormente determinados, observando-se os dados informados a fls. 622. Para o efetivo prosseguimento do quanto determinado a fls. 596/597, digam os executados, no prazo de quinze dias, sobre as avaliações apresentadas a fls. 661/665. Não havendo impugnação, torne à conclusão para a homologação do valor de avaliação e nomeação de leiloeiro. Por fim, diga o exequente, no prazo de quinze dias, sobre o quanto apresentado pela Municipalidade de São Paulo a fls. 653. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42076916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 15:37 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41974037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 20:15 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41898748-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 15:29 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da penhora do imóvel deferida a fls. 596/597 para a busca do débito remanescente, providencie a serventia, com brevidade, o registro via Arisp, observando-se os dados informados a fls. 622/625. Diga a Prefeitura Municipal de São Paulo, no prazo de quinze dias, sobre o quanto apresentado pela exequente a fls. 622/625, especialmente no que trazido no item "a" de fls. 624. Apresente a exequente, no prazo de até trinta dias, três avaliações do imóvel feitas por profissionais devidamente inscritos junto ao CRECI. Advirto, no entanto, de que se houver posterior divergência quanto a tais avaliações será mantida a nomeação do perito avaliador. Informe a exequente, no prazo de quinze dias, a situação atualizada da penhora no rosto dos autos do processo trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Paulo Sergio Fachin (OAB 177345/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da penhora do imóvel deferida a fls. 596/597 para a busca do débito remanescente, providencie a serventia, com brevidade, o registro via Arisp, observando-se os dados informados a fls. 622/625. Diga a Prefeitura Municipal de São Paulo, no prazo de quinze dias, sobre o quanto apresentado pela exequente a fls. 622/625, especialmente no que trazido no item "a" de fls. 624. Apresente a exequente, no prazo de até trinta dias, três avaliações do imóvel feitas por profissionais devidamente inscritos junto ao CRECI. Advirto, no entanto, de que se houver posterior divergência quanto a tais avaliações será mantida a nomeação do perito avaliador. Informe a exequente, no prazo de quinze dias, a situação atualizada da penhora no rosto dos autos do processo trabalhista. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41613109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 15:50 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41593910-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 17:33 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41555517-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 08:44 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 82.856 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 582/594), em nome de Gustavo Jorge Breul e Cláudia Helena Campoó Breul. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3. Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Indique o exequente se o(s) executado(s) possui(em) patrono constituído, informando a página onde se encontra a sua procuração. Em caso negativo, providencie a sua intimação por carta ou oficial de justiça, indicando o endereço e recolhendo as custas respectivas. 5. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a expedição das cartas de intimação para cumprimento do disposto no artigo 799 do CPC, sob pena de nulidade. 6. Nomeio perito Heitor Ferreira Tonissi (heitor@plareng.com.Br) para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais). Proceda o exequente o recolhimento dos honorários no prazo de 10 dias. 7. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Prazo de 15 dias para o exequente. 8. Desde já, ressalto que, em futuro leilão, somente poderão concorrer os condôminos e o próprio condomínio em que localizada a vaga de garagem, considerando-se o quanto já havia sido trazido a fls. 182. 9. Por fim, diga a exequente, sobre eventual resultado da penhora no rosto dos autos deferida a fls. 558. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Paulo Sergio Fachin (OAB 177345/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 82.856 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 582/594), em nome de Gustavo Jorge Breul e Cláudia Helena Campoó Breul. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3. Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Indique o exequente se o(s) executado(s) possui(em) patrono constituído, informando a página onde se encontra a sua procuração. Em caso negativo, providencie a sua intimação por carta ou oficial de justiça, indicando o endereço e recolhendo as custas respectivas. 5. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a expedição das cartas de intimação para cumprimento do disposto no artigo 799 do CPC, sob pena de nulidade. 6. Nomeio perito Heitor Ferreira Tonissi (heitor@plareng.com.Br) para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais). Proceda o exequente o recolhimento dos honorários no prazo de 10 dias. 7. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Prazo de 15 dias para o exequente. 8. Desde já, ressalto que, em futuro leilão, somente poderão concorrer os condôminos e o próprio condomínio em que localizada a vaga de garagem, considerando-se o quanto já havia sido trazido a fls. 182. 9. Por fim, diga a exequente, sobre eventual resultado da penhora no rosto dos autos deferida a fls. 558. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41019108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:20 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/554. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação trabalhista nº 1000517-56.2018.5.02.0040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 525/550), do valor atualizado para junho de 2022 de R$ 40.953,81 (quarenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Paulo Sergio Fachin (OAB 177345/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 14/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 553/554. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação trabalhista nº 1000517-56.2018.5.02.0040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 525/550), do valor atualizado para junho de 2022 de R$ 40.953,81 (quarenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 02/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40914011-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/06/2022 15:34 |
| 01/06/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40762072-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/05/2022 21:46 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido. MLE assinado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Paulo Sergio Fachin (OAB 177345/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido. MLE assinado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40554517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 17:54 |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Documento Juntado
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| 28/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40167977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 21:37 |
| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 451/454, a Municipalidade de São Paulo apresentou manifestação a fls. 468/483, noticiando que o valor atualizado dos débitos tributários relativos ao imóvel praceado perfaz o montante de R$ 5.602,15 (cinco mil, seiscentos e dois reais e quinze centavos). A Prefeitura de São Paulo informa, ainda, que o valor do débito apontado consigna todos os fatos geradores até a data da arrematação do bem. Assim, há solicitação do levantamento dos valores devidos à Municipalidade. A exequente, a fls. 484/485, indicou sua concordância com o valor apresentado pela Fazenda do Município de São Paulo, a título de débito de IPTU da vaga de garagem levada a leilão. Solicitou, por isso, que com o pagamento do débito tributário, seja-lhe deferido o levantamento dos valores remanescentes referentes ao depósito de fls. 332. Uma vez que estão superadas as pendências anteriormente reconhecidas, homologo a arrematação informada no auto de fls. 329/330, dando-se por assinado a partir da presente decisão. Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, também pelo prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Ressalto que já houve depósito do preço, de modo que, se decorrido em branco o prazo para impugnação, determino: 1) a expedição de MLE em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, no tocante ao débito de IPTU, observando-se o formulário MLE apresentado a fls. 469; 2) a expedição de MLE em favor da exequente do valor remanescente, observando-se o formulário MLE apresentado a fls. 486/487; 3) fornecidas as cópias necessárias e com o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta de arrematação, desde que observadas as providências abaixo: a) a exequente deverá comprovar a ciência de todas as pessoas previstas no artigo 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. b) a serventia deverá efetivar as conferências necessárias, o que deverá ser certificado. Assim, atendidos os itens "a" e "b" acima referidos, expeça-se a carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Paulo Sergio Fachin (OAB 177345/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 451/454, a Municipalidade de São Paulo apresentou manifestação a fls. 468/483, noticiando que o valor atualizado dos débitos tributários relativos ao imóvel praceado perfaz o montante de R$ 5.602,15 (cinco mil, seiscentos e dois reais e quinze centavos). A Prefeitura de São Paulo informa, ainda, que o valor do débito apontado consigna todos os fatos geradores até a data da arrematação do bem. Assim, há solicitação do levantamento dos valores devidos à Municipalidade. A exequente, a fls. 484/485, indicou sua concordância com o valor apresentado pela Fazenda do Município de São Paulo, a título de débito de IPTU da vaga de garagem levada a leilão. Solicitou, por isso, que com o pagamento do débito tributário, seja-lhe deferido o levantamento dos valores remanescentes referentes ao depósito de fls. 332. Uma vez que estão superadas as pendências anteriormente reconhecidas, homologo a arrematação informada no auto de fls. 329/330, dando-se por assinado a partir da presente decisão. Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, também pelo prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Ressalto que já houve depósito do preço, de modo que, se decorrido em branco o prazo para impugnação, determino: 1) a expedição de MLE em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, no tocante ao débito de IPTU, observando-se o formulário MLE apresentado a fls. 469; 2) a expedição de MLE em favor da exequente do valor remanescente, observando-se o formulário MLE apresentado a fls. 486/487; 3) fornecidas as cópias necessárias e com o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta de arrematação, desde que observadas as providências abaixo: a) a exequente deverá comprovar a ciência de todas as pessoas previstas no artigo 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. b) a serventia deverá efetivar as conferências necessárias, o que deverá ser certificado. Assim, atendidos os itens "a" e "b" acima referidos, expeça-se a carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41908488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 15:27 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41857803-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 18:26 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 295/311 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Fls. 468/479: Ciência. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 468/479: Ciência. |
| 07/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41824608-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2021 00:05 |
| 01/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41788376-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2021 11:02 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41613227-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 16:23 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41586292-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2021 16:19 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 282/306 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de aperfeiçoamento da arrematação feita pelos arrematantes e pedido de penhora no rosto dos autos feito pela exequente e pelo condomínio, terceiro estranho aos autos; e pedido de ofício à municipalidade para individualização dos débitos de IPTU relativa à vaga de garagem arrematada. É o relatório. Primeiramente, observo que a sub-rogação no preço da arrematação dos débitos de condomínio e IPTU devem ser apenas dos valores devidos relativos às vagas de garagem, e não da unidade habitacional como um todo. Os débitos de condomínio e ITPU relativo à integralidade da unidade habitacional não deve ser considerado propter rem, devendo ser formalizada a penhora no rosto dos autos. De qualquer forma, prejudicados os pedidos de penhora no rosto dos autos formulados pelo condomínio diante da notícia de que os autos de nº 1052005-75.2020.8.26.0100, em trâmite junto ao MM. Juízo da 26ª Vara Cível desse Foro Central, foram extintos (fls. 447). Há pedidos pendentes dos arrematantes a fls. 449/450 e pedido de análise dos documentos de fls. 375/402. O valor da arrematação foi depositado a fls. 331/332, R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais). A decisão de fls. 371 determinou: "Vistos. Intime-se o leiloeiro para que comprove que o arrematante cumpria as condições do edital, ou seja, ostenta a condição de condômino, estando apto a exercer a posse sobre a vaga de garagem. Poderá, ainda, o arrematante ingressar nos autos comprovando a sua condição de condômino. Fica o condomínio intimado a manifestar-se quanto à alegação de que o débito condominial foi efetivamente quitado até a data do certame. Por fim, complementando as medidas necessárias para a satisfação do débito, apresente o exequente certidão negativa de débitos de IPTU em relação à vaga de garagem em questão. Sem prejuízo, providencie a serventia a intimação da Prefeitura Municipal via portal. Int." Há pendências com relação à informação do IPTU e à intimação da municipalidade. A matrícula do imóvel de fls. 387/390 comprova a condição de condôminos dos arrematantes, conforme R5 da matrícula do imóvel 82.824, do 2º CRI desta capital (fls. 389). Fato corroborado pela manifestação do sr. leiloeiro a fls. 424. No entanto, para o aperfeiçoamento da arrematação, nos termos do art. 901, §2º, ainda há dados que precisam ser esclarecidos pela municipalidade.Senão vejamos: Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Pendem, portanto, a comprovação do pagamento do imposto de transmissão e o ônus de IPTU. Conforme fls. 405/407 e documentos juntados de fls. 408/412, há a seguinte informação sobre o bem arrematado: I) há declaração do advogado do condomínio sobre a quitação de débitos condominiais até a data do leilão da vaga de garagem nº 39, matrícula 82.848 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 408); II) alega a exequente que há débitos de IPTU; que a inscrição do imóvel junto à Prefeitura Municipal de São Paulo nº 021.077.0220-9 engloba não só a vaga de garagem objeto do leilão judicial que tem área total de 32,565 m2, como também: (i) o apartamento nº 31, cuja área total não se conhece, e (ii) a segunda vaga de garagem dupla nº 30/35, matrícula 82.856, também do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e que tem área total de 65,130 m2 (fls. 409). Nesse sentido, há pedido de fls. 405/407 e 447/448 para que a Prefeitura Municipal de São Paulo seja instada a se manifestar acerca do desmembramento da vaga de garagem nº 39 (32,565 m2) e a apuração dos débitos fiscais vencidos até a data da arrematação (16/09/2020), e pertinentes tão somente a essa vaga. Assim, o pedido de expedição de carta de arrematação fica sobrestado até que se tenha a informação dos débitos de IPTU que, ao que consta não é possível verificar pelos documentos da municipalidade de fls. 276/277 e pela informação do sr. leiloeiro de fls. 274: "Em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo em junho de 2020 foi constatado que o número de cadastro municipal constante na matrícula do imóvel se refere ao apartamento 31 e vagas 30, 35 e 39, não individualizadas, sendo que sobre o referido cadastro municipal recai um débito total no valor de R$ 46.959,51 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos)." Isso porque a decisão que deferiu o leilão de fls. 247/249, entre outras determinações, previu que "o valor dos débitos condominiais e de IPTU, bem como a informação de que estes sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 130 do CTN." Tal determinação constou do edital de leilão de fls. 273/275: "DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, CPC)." Portanto, de rigor a informação dos débitos de IPTU de forma individualizada, porquanto se trata de crédito da municipalidade que, frisa-se, está em dívida ativa conforme consta de fls. 276. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofício à municipalidade de São Paulo, com relação ao imóvel de matrícula 82.848 junto ao 2º CRI da capital, cadastro municipal nº 021.077.0220-9, qual seja, vaga de garagem simples sob o nº 39, localizada no 2º subsolo do "Edifício Residencial Selectus", situado na rua Apiacás nº 621, no 19º subdistrito - Perdizes (fls. 257/263), para que informe o débito que recai apenas sobre esta vaga, tendo em vista a arrematação ocorrida nos presentes autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício a ser diligenciado pela parte interessada no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem para análise da expedição de carta de arrematação. Intime-se a municipalidade via portal. Int. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de aperfeiçoamento da arrematação feita pelos arrematantes e pedido de penhora no rosto dos autos feito pela exequente e pelo condomínio, terceiro estranho aos autos; e pedido de ofício à municipalidade para individualização dos débitos de IPTU relativa à vaga de garagem arrematada. É o relatório. Primeiramente, observo que a sub-rogação no preço da arrematação dos débitos de condomínio e IPTU devem ser apenas dos valores devidos relativos às vagas de garagem, e não da unidade habitacional como um todo. Os débitos de condomínio e ITPU relativo à integralidade da unidade habitacional não deve ser considerado propter rem, devendo ser formalizada a penhora no rosto dos autos. De qualquer forma, prejudicados os pedidos de penhora no rosto dos autos formulados pelo condomínio diante da notícia de que os autos de nº 1052005-75.2020.8.26.0100, em trâmite junto ao MM. Juízo da 26ª Vara Cível desse Foro Central, foram extintos (fls. 447). Há pedidos pendentes dos arrematantes a fls. 449/450 e pedido de análise dos documentos de fls. 375/402. O valor da arrematação foi depositado a fls. 331/332, R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais). A decisão de fls. 371 determinou: "Vistos. Intime-se o leiloeiro para que comprove que o arrematante cumpria as condições do edital, ou seja, ostenta a condição de condômino, estando apto a exercer a posse sobre a vaga de garagem. Poderá, ainda, o arrematante ingressar nos autos comprovando a sua condição de condômino. Fica o condomínio intimado a manifestar-se quanto à alegação de que o débito condominial foi efetivamente quitado até a data do certame. Por fim, complementando as medidas necessárias para a satisfação do débito, apresente o exequente certidão negativa de débitos de IPTU em relação à vaga de garagem em questão. Sem prejuízo, providencie a serventia a intimação da Prefeitura Municipal via portal. Int." Há pendências com relação à informação do IPTU e à intimação da municipalidade. A matrícula do imóvel de fls. 387/390 comprova a condição de condôminos dos arrematantes, conforme R5 da matrícula do imóvel 82.824, do 2º CRI desta capital (fls. 389). Fato corroborado pela manifestação do sr. leiloeiro a fls. 424. No entanto, para o aperfeiçoamento da arrematação, nos termos do art. 901, §2º, ainda há dados que precisam ser esclarecidos pela municipalidade.Senão vejamos: Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Pendem, portanto, a comprovação do pagamento do imposto de transmissão e o ônus de IPTU. Conforme fls. 405/407 e documentos juntados de fls. 408/412, há a seguinte informação sobre o bem arrematado: I) há declaração do advogado do condomínio sobre a quitação de débitos condominiais até a data do leilão da vaga de garagem nº 39, matrícula 82.848 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 408); II) alega a exequente que há débitos de IPTU; que a inscrição do imóvel junto à Prefeitura Municipal de São Paulo nº 021.077.0220-9 engloba não só a vaga de garagem objeto do leilão judicial que tem área total de 32,565 m2, como também: (i) o apartamento nº 31, cuja área total não se conhece, e (ii) a segunda vaga de garagem dupla nº 30/35, matrícula 82.856, também do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e que tem área total de 65,130 m2 (fls. 409). Nesse sentido, há pedido de fls. 405/407 e 447/448 para que a Prefeitura Municipal de São Paulo seja instada a se manifestar acerca do desmembramento da vaga de garagem nº 39 (32,565 m2) e a apuração dos débitos fiscais vencidos até a data da arrematação (16/09/2020), e pertinentes tão somente a essa vaga. Assim, o pedido de expedição de carta de arrematação fica sobrestado até que se tenha a informação dos débitos de IPTU que, ao que consta não é possível verificar pelos documentos da municipalidade de fls. 276/277 e pela informação do sr. leiloeiro de fls. 274: "Em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo em junho de 2020 foi constatado que o número de cadastro municipal constante na matrícula do imóvel se refere ao apartamento 31 e vagas 30, 35 e 39, não individualizadas, sendo que sobre o referido cadastro municipal recai um débito total no valor de R$ 46.959,51 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos)." Isso porque a decisão que deferiu o leilão de fls. 247/249, entre outras determinações, previu que "o valor dos débitos condominiais e de IPTU, bem como a informação de que estes sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 130 do CTN." Tal determinação constou do edital de leilão de fls. 273/275: "DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, CPC)." Portanto, de rigor a informação dos débitos de IPTU de forma individualizada, porquanto se trata de crédito da municipalidade que, frisa-se, está em dívida ativa conforme consta de fls. 276. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofício à municipalidade de São Paulo, com relação ao imóvel de matrícula 82.848 junto ao 2º CRI da capital, cadastro municipal nº 021.077.0220-9, qual seja, vaga de garagem simples sob o nº 39, localizada no 2º subsolo do "Edifício Residencial Selectus", situado na rua Apiacás nº 621, no 19º subdistrito - Perdizes (fls. 257/263), para que informe o débito que recai apenas sobre esta vaga, tendo em vista a arrematação ocorrida nos presentes autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício a ser diligenciado pela parte interessada no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem para análise da expedição de carta de arrematação. Intime-se a municipalidade via portal. Int. |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40692722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 15:05 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40685487-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2021 17:22 |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40543722-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/04/2021 20:09 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 328-336 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto manifestado pela exequente a fls. 355/356, levanto a penhora no rosto dos autos nº 1082872-85.2019, em trâmite junto ao Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. Providencie o cartório, com urgência, a intimação da Prefeitura Municipal, via portal, nos termos determinados a fls. 371, devendo a Prefeitura observar as informações trazidas a fls. 405/412. Fls. 372/373: nesta data foi incluído no cadastro processual os dados dos arrematantes como terceiros interessados. Fls. 413/414: nesta data foi incluído no cadastro processual, como terceiro interessado, o Condomínio Edifício Residencial Selectvs. Para a apreciação do pretendido a fls. 413/414, deverá o condomínio demonstrar o deferimento da penhora pelo Juízo competente. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 01/04/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do quanto manifestado pela exequente a fls. 355/356, levanto a penhora no rosto dos autos nº 1082872-85.2019, em trâmite junto ao Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. Providencie o cartório, com urgência, a intimação da Prefeitura Municipal, via portal, nos termos determinados a fls. 371, devendo a Prefeitura observar as informações trazidas a fls. 405/412. Fls. 372/373: nesta data foi incluído no cadastro processual os dados dos arrematantes como terceiros interessados. Fls. 413/414: nesta data foi incluído no cadastro processual, como terceiro interessado, o Condomínio Edifício Residencial Selectvs. Para a apreciação do pretendido a fls. 413/414, deverá o condomínio demonstrar o deferimento da penhora pelo Juízo competente. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40197374-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2021 12:59 |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40160643-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/02/2021 13:56 |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40126104-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 18:11 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 556/580 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que comprove que o arrematante cumpria as condições do edital, ou seja, ostenta a condição de condômino, estando apto a exercer a posse sobre a vaga de garagem. Poderá, ainda, o arrematante ingressar nos autos comprovando a sua condição de condômino. Fica o condomínio intimado a manifestar-se quanto à alegação de que o débito condominial foi efetivamente quitado até a data do certame. Por fim, complementando as medidas necessárias para a satisfação do débito, apresente o exequente certidão negativa de débitos de IPTU em relação à vaga de garagem em questão. Sem prejuízo, providencie a serventia a intimação da Prefeitura Municipal via portal. Int. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40039146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 14:06 |
| 28/12/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que comprove que o arrematante cumpria as condições do edital, ou seja, ostenta a condição de condômino, estando apto a exercer a posse sobre a vaga de garagem. Poderá, ainda, o arrematante ingressar nos autos comprovando a sua condição de condômino. Fica o condomínio intimado a manifestar-se quanto à alegação de que o débito condominial foi efetivamente quitado até a data do certame. Por fim, complementando as medidas necessárias para a satisfação do débito, apresente o exequente certidão negativa de débitos de IPTU em relação à vaga de garagem em questão. Sem prejuízo, providencie a serventia a intimação da Prefeitura Municipal via portal. Int. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41640881-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2020 15:48 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 218/232 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2020 Teor do ato: "Ciência do protocolo de averbação da penhora do imóvel realizada via Sistema Arisp." Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência do protocolo de averbação da penhora do imóvel realizada via Sistema Arisp." |
| 13/10/2020 |
Documento Juntado
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| 13/10/2020 |
Documento Juntado
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| 13/10/2020 |
Documento Juntado
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| 13/10/2020 |
Documento Juntado
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| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41571141-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2020 18:03 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 307-326 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório, com a máxima urgência, o registro da penhora, via sistema Arisp, nos termos anteriormente determinados. Feito isso, torne à conclusão, com urgência. No mais, defiro a penhora no rosto dos autos nº 1082872-85.2019, em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O valor da dívida até o dia 02/07/2020 é de R$ 51.020,17 (cinquenta e um mil, vinte reais e dezessete centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o cartório, com a máxima urgência, o registro da penhora, via sistema Arisp, nos termos anteriormente determinados. Feito isso, torne à conclusão, com urgência. No mais, defiro a penhora no rosto dos autos nº 1082872-85.2019, em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O valor da dívida até o dia 02/07/2020 é de R$ 51.020,17 (cinquenta e um mil, vinte reais e dezessete centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41494046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 11:22 |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41312841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 17:10 |
| 06/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179249378TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gustavo Jorge Breul Diligência : 03/08/2020 |
| 06/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179249381TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudia Helena Champoo Breul Diligência : 03/08/2020 |
| 05/08/2020 |
Edital Juntado
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| 05/08/2020 |
Edital Juntado
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| 29/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40956090-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2020 13:06 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40939349-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2020 15:54 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40901862-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 17:05 |
| 26/06/2020 |
Ata de Leilão Juntada
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| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 258-263 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/07/2018 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1079063-24.2018, em trâmite nesta 15ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - MATILDE SZUCHMAN, CPF 309.145.238-72, e parte ré/executado - GUSTAVO JORGE BREUL, CPF 563.934.408-30 e CLAUDIA HELENA CHAMPOO BREUL, CPF 417.684.348-91, cujo valor do débito é: R$ 50.662,86 (cinquenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, cumpra o Cartório a decisão proferida a fls. 247/249, atentando-se para as informações trazidas a fls. 254/256. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 24/06/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/07/2018 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1079063-24.2018, em trâmite nesta 15ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - MATILDE SZUCHMAN, CPF 309.145.238-72, e parte ré/executado - GUSTAVO JORGE BREUL, CPF 563.934.408-30 e CLAUDIA HELENA CHAMPOO BREUL, CPF 417.684.348-91, cujo valor do débito é: R$ 50.662,86 (cinquenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, cumpra o Cartório a decisão proferida a fls. 247/249, atentando-se para as informações trazidas a fls. 254/256. Intime-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40826309-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2020 17:58 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 251-269 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Em atenção às alegações da exequente de fls. 209/211, determino o levantamento da penhora efetivada sobre a vaga de garagem descrita na matrícula nº 82.856, Ficha nº 1, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. 2 - Defiro a realização do leilão eletrônico da vaga de garagem descrita na matrícula nº 82.848, Ficha nº 1, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, por meio do Gestor de Sistema de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado à Praça Silvio Romero nº 55, Loft 1, cidade Mãe do Céu, São Paulo-SP, CEP 03323-000, Telefone: 0800 789 1200, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: contato@leje.com.br, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do bem, com divulgação e captação de lances on-line no sítio "Gestor Judicial" WWW.LEJE.COM.BR, observando-se a média dos valores constantes dos laudos de avaliação trazidos pela exequente às fls. 226/228. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da venda; caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6%. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Ressalto, ainda, que, no leilão, somente poderão concorrer os condôminos e o próprio condomínio em que localizada a vaga de garagem, considerando-se o quanto alegado pelo condomínio às fls. 182, bem como a concordância da exequente manifestada às fls. 237/243. Providencie a parte exequente, a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Providencie, ainda, o exequente o rol das pessoas a serem intimadas, nos termos do artigo 889 do CPC, no prazo de 15 dias, fornecendo os meios para sua intimação (endereços e custas postais). Após, providencie a serventia a expedição das respectivas cartas de intimação. Providencie, ainda, o exequente, no prazo de 15 dias, certidão de débitos municipais e estaduais em relação aos imóveis, bem como certidão de débitos condominiais ou relativos ao loteamento ou associação de moradores, para verificar a existências de débitos propter rem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias para o primeiro e de 20 (vinte) dias para o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 (quarenta e oito) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, nos termos do artigo 887, §2º do CPC, devendo o edital conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC, inclusive a menção quanto à existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o valor dos débitos condominiais e de IPTU, bem como a informação de que estes sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 130 do CTN. Com antecedência de 15 dias, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente e apresentar, no prazo de 15 dias, o rol exato das pessoas a serem intimadas, inclusive com os seus endereços. Diante de eventual existência de débitos propter rem, os credores deverão ser intimados para levantamento dos valores com preferência ao credor da presente execução. Sem prejuízo, e para garantir a validade do ato, providencie também o leiloeiro as intimações necessárias, comprovando-se nos autos a intimação com a antecedência estipulada de 15 dias em relação ao leilão. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Em atenção às alegações da exequente de fls. 209/211, determino o levantamento da penhora efetivada sobre a vaga de garagem descrita na matrícula nº 82.856, Ficha nº 1, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. 2 - Defiro a realização do leilão eletrônico da vaga de garagem descrita na matrícula nº 82.848, Ficha nº 1, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, por meio do Gestor de Sistema de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado à Praça Silvio Romero nº 55, Loft 1, cidade Mãe do Céu, São Paulo-SP, CEP 03323-000, Telefone: 0800 789 1200, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: contato@leje.com.br, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do bem, com divulgação e captação de lances on-line no sítio "Gestor Judicial" WWW.LEJE.COM.BR, observando-se a média dos valores constantes dos laudos de avaliação trazidos pela exequente às fls. 226/228. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da venda; caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6%. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Ressalto, ainda, que, no leilão, somente poderão concorrer os condôminos e o próprio condomínio em que localizada a vaga de garagem, considerando-se o quanto alegado pelo condomínio às fls. 182, bem como a concordância da exequente manifestada às fls. 237/243. Providencie a parte exequente, a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Providencie, ainda, o exequente o rol das pessoas a serem intimadas, nos termos do artigo 889 do CPC, no prazo de 15 dias, fornecendo os meios para sua intimação (endereços e custas postais). Após, providencie a serventia a expedição das respectivas cartas de intimação. Providencie, ainda, o exequente, no prazo de 15 dias, certidão de débitos municipais e estaduais em relação aos imóveis, bem como certidão de débitos condominiais ou relativos ao loteamento ou associação de moradores, para verificar a existências de débitos propter rem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias para o primeiro e de 20 (vinte) dias para o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 (quarenta e oito) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, nos termos do artigo 887, §2º do CPC, devendo o edital conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do CPC, inclusive a menção quanto à existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o valor dos débitos condominiais e de IPTU, bem como a informação de que estes sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 130 do CTN. Com antecedência de 15 dias, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente e apresentar, no prazo de 15 dias, o rol exato das pessoas a serem intimadas, inclusive com os seus endereços. Diante de eventual existência de débitos propter rem, os credores deverão ser intimados para levantamento dos valores com preferência ao credor da presente execução. Sem prejuízo, e para garantir a validade do ato, providencie também o leiloeiro as intimações necessárias, comprovando-se nos autos a intimação com a antecedência estipulada de 15 dias em relação ao leilão. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o Condomínio como terceiro interessado, conforme determinação de fls. |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 292/318 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40198605-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2020 12:35 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 182: Inclua-se o Condomínio como terceiro interessado e anote-se sua representação processual. 2.Fls.209/211: Manifeste-se o exequente sobre petição de fls. 182 em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 07/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 182: Inclua-se o Condomínio como terceiro interessado e anote-se sua representação processual. 2.Fls.209/211: Manifeste-se o exequente sobre petição de fls. 182 em quinze dias. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41899984-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2019 17:21 |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41720424-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2019 15:08 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41714188-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2019 17:32 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 291/308 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora das vagas de garagem descritas nas matrículas nº 82.848 e 82.856, Ficha nº 1, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 164/170 e 171/177). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, diligenciando a parte exequente na indicação expressa e qualificação de tais pessoas, além do recolhimento das custas necessárias ao ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3. Após a efetivação da medida e decorrido o prazo para eventual impugnação, proceda-se à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente antes trazer aos autos: a) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, com relação aos imóveis indicados para penhora; b) Memória atualizada do débito exequendo; c) indicação expressa do depositário fiel do bem, bem como seus dados completos; d) porcentagem do imóvel a ser penhorado e e) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Para fins de avaliação, deverá requerer a nomeação de perito avaliador ou comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 11/10/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora das vagas de garagem descritas nas matrículas nº 82.848 e 82.856, Ficha nº 1, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 164/170 e 171/177). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, diligenciando a parte exequente na indicação expressa e qualificação de tais pessoas, além do recolhimento das custas necessárias ao ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 3. Após a efetivação da medida e decorrido o prazo para eventual impugnação, proceda-se à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente antes trazer aos autos: a) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, com relação aos imóveis indicados para penhora; b) Memória atualizada do débito exequendo; c) indicação expressa do depositário fiel do bem, bem como seus dados completos; d) porcentagem do imóvel a ser penhorado e e) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Para fins de avaliação, deverá requerer a nomeação de perito avaliador ou comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Documento Juntado
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| 26/09/2019 |
Documento Juntado
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| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 206/2016 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes do resultado da pesquisa Bacejund. Intime-se. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência às partes do resultado da pesquisa Bacejund. Intime-se. |
| 20/09/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/09/2019 |
Protocolo Juntado
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| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 244-261 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. Em vista da autocomposição das partes informada às fls. 121/125, HOMOLOGO o acordo entre elas havido, nos termos e condições pactuados, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 15/05/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Em vista da autocomposição das partes informada às fls. 121/125, HOMOLOGO o acordo entre elas havido, nos termos e condições pactuados, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 09/04/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40483238-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/04/2019 10:06 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40278079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 12:09 |
| 27/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40264947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 16:47 |
| 29/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/004821-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2019 Local: Oficial de justiça - GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
| 11/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/091398-0 Situação: Cancelado em 28/01/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41647756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 18:30 |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 309-317 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, expedindo-se o devido mandado de despejo, bem como para CONDENAR os réus ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o vencimento e acrescidas de juros legais desde a citação. Em virtude da sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista os elementos balizadores que constam do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB 178193/SP), Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 23/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, expedindo-se o devido mandado de despejo, bem como para CONDENAR os réus ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o vencimento e acrescidas de juros legais desde a citação. Em virtude da sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista os elementos balizadores que constam do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41464290-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2018 17:42 |
| 19/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41415958-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2018 17:42 |
| 28/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866689786TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Claudia Helena Champoo Breul Diligência : 25/09/2018 |
| 28/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866689769TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Gustavo Jorge Breul Diligência : 25/09/2018 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 270-290 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Proceda-se a correta expedição da carta de citação, com urgência. Advogados(s): Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 18/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 18/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 18/09/2018 |
Ato ordinatório
Proceda-se a correta expedição da carta de citação, com urgência. |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41176230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 22:42 |
| 01/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866511681TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Matilde Szuchman Diligência : 29/08/2018 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 278-292 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). A audiência conciliatória será designada oportunamente se o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Vinicio Pace de Oliveira (OAB 349000/SP), Maria do Socorro Costa Gomes (OAB 362543/SP) |
| 23/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 23/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). A audiência conciliatória será designada oportunamente se o caso. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Contestação |
| 29/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/06/2019 |
Pedido de Penhora |
| 22/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/09/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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