| Exeqte |
Carlos Roberto Quaresma Salgado
Advogado: LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA Advogado: Paulo Furtado Sardinha Junior |
| Exectdo |
Transit do Brasil S/A
Advogada: Maria Aparecida Caputo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42697665-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 09:44 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1819/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1819/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Tendo em vista o desinteresse do exequente na alienação particular, defiro o praceamento dos bens penhorados, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, e em caso de se tratar de incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. 5 - A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados, sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. 6 - Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ), Paulo Furtado Sardinha Junior (OAB 176839/RJ) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Tendo em vista o desinteresse do exequente na alienação particular, defiro o praceamento dos bens penhorados, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, e em caso de se tratar de incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. 5 - A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados, sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. 6 - Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42697665-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 09:44 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1819/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1819/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Tendo em vista o desinteresse do exequente na alienação particular, defiro o praceamento dos bens penhorados, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, e em caso de se tratar de incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. 5 - A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados, sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. 6 - Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ), Paulo Furtado Sardinha Junior (OAB 176839/RJ) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Tendo em vista o desinteresse do exequente na alienação particular, defiro o praceamento dos bens penhorados, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, e em caso de se tratar de incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, nos termos do artigo 896 do Código de Processo Civil. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. 5 - A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados, sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. 6 - Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42219582-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 16:45 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a penhora de 04 (quatro) plataformas digitais de comutação, Digitro NGC, números 318.940, 318.939, 318.938 e 318.937 pelo Oficial de Justiça (fl. 297), bem como a manifestação da executada às fls. 304/306, informando que tais plataformas se encontram em sua sede, nomeio a executada como depositária fiel dos bens penhorados, nos termos do art. 840, §2º, do CPC, ficando advertida sobre a proibição de se desfazer do depósito sem expressa autorização deste juízo, sob pena das cominações legais, inclusive penais. Observo que a nomeação da executada como depositária não obsta a expropriação dos bens, não podendo a devedora, de qualquer modo, embaraçar os atos executivos. Tendo em vista a avaliação pelo oficial de justiça (fl. 297), em face da qual não se insurgiram as partes, informe o exequente se possui interesse na alienação privada dos bens pelo valor da avaliação (R$ 28.000,00, atualizado até a efetiva alienação), modalidade mais vantajosa tendo em vista a natureza dos itens penhorados, a ser feita com precedência sobre a hasta pública. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 11/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista a penhora de 04 (quatro) plataformas digitais de comutação, Digitro NGC, números 318.940, 318.939, 318.938 e 318.937 pelo Oficial de Justiça (fl. 297), bem como a manifestação da executada às fls. 304/306, informando que tais plataformas se encontram em sua sede, nomeio a executada como depositária fiel dos bens penhorados, nos termos do art. 840, §2º, do CPC, ficando advertida sobre a proibição de se desfazer do depósito sem expressa autorização deste juízo, sob pena das cominações legais, inclusive penais. Observo que a nomeação da executada como depositária não obsta a expropriação dos bens, não podendo a devedora, de qualquer modo, embaraçar os atos executivos. Tendo em vista a avaliação pelo oficial de justiça (fl. 297), em face da qual não se insurgiram as partes, informe o exequente se possui interesse na alienação privada dos bens pelo valor da avaliação (R$ 28.000,00, atualizado até a efetiva alienação), modalidade mais vantajosa tendo em vista a natureza dos itens penhorados, a ser feita com precedência sobre a hasta pública. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41864681-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 11:40 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. retro. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. retro. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41462382-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/06/2025 10:17 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41408603-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 15:56 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o resultado positivo do mandado de penhora e avaliação. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o resultado positivo do mandado de penhora e avaliação. |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido, atentando a Serventia para o novo endereço informado para a realização da diligência. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido, atentando a Serventia para o novo endereço informado para a realização da diligência. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42478798-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 09:44 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42457864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 14:54 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 18/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não foi observada a determinação de fls. 266, último parágrafo, expeça-se novo mandado de penhora, sem necessidade de recolhimento de nova diligência. Anoto que deverá constar no mandado, que o i. Oficial de Justiça deverá comunicar as partes previamente da diligência a fim de se evitar a frustração do ato, pois, consoante informado pela executada, a empresa está operando remotamente. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 29/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista que não foi observada a determinação de fls. 266, último parágrafo, expeça-se novo mandado de penhora, sem necessidade de recolhimento de nova diligência. Anoto que deverá constar no mandado, que o i. Oficial de Justiça deverá comunicar as partes previamente da diligência a fim de se evitar a frustração do ato, pois, consoante informado pela executada, a empresa está operando remotamente. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40967410-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 13:21 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 30/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42587370-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 14:30 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo os cálculos do exequente à fl. 260 para fixar o débito exequendo em R$ 24.410,63 para julho/2023, porquanto atende ao tanto quanto determinado às fls. 255/256. Observo que, ao contrário do que afirma o executado, a inclusão das custas de satisfação na planilha visa garantir o recolhimento da taxa judicial, pois a execução forçada pressupõe inadimplemento. No mais, tendo em vista a indicação do endereço em que se localiza a PLATAFORMA DE COMUTAÇÃO DIGITAL DÍGITO NGC Nº 318940 à fl. 264, cumpra-se a decisão de fls. 255/256, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do bem para o aludido endereço, após o recolhimento das custas da diligência pelo exequente. O i. Oficial de Justiça deverá comunicar as partes previamente da diligência a fim de se evitar a frustração do ato, pois, consoante informado pela executada, a empresa está operando remotamente. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 05/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo os cálculos do exequente à fl. 260 para fixar o débito exequendo em R$ 24.410,63 para julho/2023, porquanto atende ao tanto quanto determinado às fls. 255/256. Observo que, ao contrário do que afirma o executado, a inclusão das custas de satisfação na planilha visa garantir o recolhimento da taxa judicial, pois a execução forçada pressupõe inadimplemento. No mais, tendo em vista a indicação do endereço em que se localiza a PLATAFORMA DE COMUTAÇÃO DIGITAL DÍGITO NGC Nº 318940 à fl. 264, cumpra-se a decisão de fls. 255/256, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do bem para o aludido endereço, após o recolhimento das custas da diligência pelo exequente. O i. Oficial de Justiça deverá comunicar as partes previamente da diligência a fim de se evitar a frustração do ato, pois, consoante informado pela executada, a empresa está operando remotamente. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42161283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 14:31 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Fls. 259/260: manifeste-se a parte executada. Recolha a exequente as custas de diligência para a expedição do mandado de penhora e avaliação do bem, conforme decisão de fls. 255/256. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 259/260: manifeste-se a parte executada. Recolha a exequente as custas de diligência para a expedição do mandado de penhora e avaliação do bem, conforme decisão de fls. 255/256. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41536889-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 16:33 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Vistos. A executada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente e arguiu, em síntese, excesso de execução. Afirmou que o crédito exequendo seria de R$ 17.179,71, e requereu a aplicação de honorários advocatícios de 20% sobre o excesso de execução constatado. Indicou, por fim, uma Plataforma de Comutação Digital Dígitro NGC nº 318940 à penhora. Manifestação do exequente às fls. 245/249, na qual defendeu que o valor atualizado do débito seria de R$ 36.117,21, inexistindo qualquer excesso de execução. Afirmou que o bem oferecido à penhora não se encontraria desembaraçado, pois também oferecido à penhora em outros autos. Requereu a majoração da multa já aplicada com fundamento no artigo 744, do CPC, bem como a penhora do bem indicado. É a síntese do necessário. Decido. Recebo a manifestação da executada como simples petição (fls. 211/217), uma vez que já opostos embargos à execução e tendo em vista o caráter de ordem pública das matérias suscitadas. Pois bem, os cálculos apresentados pela executada encontram-se incorretos, uma vez que a planilha carreada às fls. 214 não indica com clareza o índice de atualização monetária aplicado, e sequer incluiu os honorários devidos em razão da improcedência dos embargos à execução opostos (fls. 64/67). Por outro lado, os cálculos trazidos pelo exequente também não estão corretos, pois os honorários de sucumbência fixados nos embargos à execução (fls. 64/67), são de 10% sobre o valor daquela causa, de modo que não poderia ter sido computado o valor integral atribuído àquela ação ao quantum debeatur (item 13). Dessa forma, reapresente o exequente nova planilha de cálculos, incluindo no débito principal apenas a porcentagem referente aos honorários advocatícios fixados nos autos dos embargos à execução, nos termos do artigo 85, §13º, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista a concordância do exequente, defiro a penhora da Plataforma de Comutação Digital Dígito NGC nº 318940 oferecido pela executada, que deverá indicar o endereço para sua localização. Nomeio a parte como depositária do bem. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, após o recolhimento das custas da diligência pelo exequente. Por fim, não há que se falar em majoração da multa por ato atentatório à dignidade da justiça já aplicada, uma vez que a executada compareceu aos autos e ofertou bem a penhora, o qual, apesar de embaraçado, foi aceito pelo exequente, inexistindo fundamento relevante para medida mais gravosa. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 13/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A executada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente e arguiu, em síntese, excesso de execução. Afirmou que o crédito exequendo seria de R$ 17.179,71, e requereu a aplicação de honorários advocatícios de 20% sobre o excesso de execução constatado. Indicou, por fim, uma Plataforma de Comutação Digital Dígitro NGC nº 318940 à penhora. Manifestação do exequente às fls. 245/249, na qual defendeu que o valor atualizado do débito seria de R$ 36.117,21, inexistindo qualquer excesso de execução. Afirmou que o bem oferecido à penhora não se encontraria desembaraçado, pois também oferecido à penhora em outros autos. Requereu a majoração da multa já aplicada com fundamento no artigo 744, do CPC, bem como a penhora do bem indicado. É a síntese do necessário. Decido. Recebo a manifestação da executada como simples petição (fls. 211/217), uma vez que já opostos embargos à execução e tendo em vista o caráter de ordem pública das matérias suscitadas. Pois bem, os cálculos apresentados pela executada encontram-se incorretos, uma vez que a planilha carreada às fls. 214 não indica com clareza o índice de atualização monetária aplicado, e sequer incluiu os honorários devidos em razão da improcedência dos embargos à execução opostos (fls. 64/67). Por outro lado, os cálculos trazidos pelo exequente também não estão corretos, pois os honorários de sucumbência fixados nos embargos à execução (fls. 64/67), são de 10% sobre o valor daquela causa, de modo que não poderia ter sido computado o valor integral atribuído àquela ação ao quantum debeatur (item 13). Dessa forma, reapresente o exequente nova planilha de cálculos, incluindo no débito principal apenas a porcentagem referente aos honorários advocatícios fixados nos autos dos embargos à execução, nos termos do artigo 85, §13º, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista a concordância do exequente, defiro a penhora da Plataforma de Comutação Digital Dígito NGC nº 318940 oferecido pela executada, que deverá indicar o endereço para sua localização. Nomeio a parte como depositária do bem. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, após o recolhimento das custas da diligência pelo exequente. Por fim, não há que se falar em majoração da multa por ato atentatório à dignidade da justiça já aplicada, uma vez que a executada compareceu aos autos e ofertou bem a penhora, o qual, apesar de embaraçado, foi aceito pelo exequente, inexistindo fundamento relevante para medida mais gravosa. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sniper, conforme extratos retro. Anoto que o sistema Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sniper, conforme extratos retro. Anoto que o sistema Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas. |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41184798-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 12:43 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Fls.211/217: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.211/217: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação, no prazo de quinze dias. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40544541-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 11:08 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40361498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:41 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição de informações em relação ao executado através do sistema SNIPER. Recolha o exequente as custas (01 UFESP por CNPJ/CPF/pessoa). Após, providencie a serventia. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 01/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a requisição de informações em relação ao executado através do sistema SNIPER. Recolha o exequente as custas (01 UFESP por CNPJ/CPF/pessoa). Após, providencie a serventia. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40340777-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 17:37 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente da ausência de saldo positivo para bloqueio, conforme extrato do sistema Sisbajud retro. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da ausência de saldo positivo para bloqueio, conforme extrato do sistema Sisbajud retro. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42273549-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 13:44 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, observando o valor mínimo exigido de 5 UFESPs (R$ 159,85), bem como recolha as custas correspondentes, no valor de R$ 16,00 por consulta sistêmica e por CPF/CNPJ. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, observando o valor mínimo exigido de 5 UFESPs (R$ 159,85), bem como recolha as custas correspondentes, no valor de R$ 16,00 por consulta sistêmica e por CPF/CNPJ. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: a restrição de circulação inserida sobre o veículo de placas EYJ5005, i/VOLVO XC60, indicada à fl. 98 é modalidade de restrição total, englobando, portanto, a restrição de transferência. No mais, indefiro o pedido de aplicação de multa cominatória em desfavor da executada até a indicação da localização exata do referido bem móvel. A decisão de fl. 108 já intimou a executada a cumprir com tal ônus, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. Tal medida, no entanto, foi inócua, sendo a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução aplicada em seu desfavor (fl. 122). Conforme certidão do oficial de justiça à fl. 132, a executada não foi localizada. Tal diligência ocorreu em 11/11/2021. Não se revela efetiva, portanto, a aplicação de multa cominatória após mais de um ano para o mesmo fim. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 21/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 152/153: a restrição de circulação inserida sobre o veículo de placas EYJ5005, i/VOLVO XC60, indicada à fl. 98 é modalidade de restrição total, englobando, portanto, a restrição de transferência. No mais, indefiro o pedido de aplicação de multa cominatória em desfavor da executada até a indicação da localização exata do referido bem móvel. A decisão de fl. 108 já intimou a executada a cumprir com tal ônus, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. Tal medida, no entanto, foi inócua, sendo a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução aplicada em seu desfavor (fl. 122). Conforme certidão do oficial de justiça à fl. 132, a executada não foi localizada. Tal diligência ocorreu em 11/11/2021. Não se revela efetiva, portanto, a aplicação de multa cominatória após mais de um ano para o mesmo fim. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41555893-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 09:54 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40249278-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 12:23 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/137: defiro. Oficie-se ao MM. Juíz da 21ª Vara Cível Central da Capital, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo 1021102-23.2021.8.26.0100, e ao Mm. Juiz da 26ª Vara Cível Central da Capítal, solicitando a penhora no rosto dos autos 1116155-65.2020.8.26.0100, de eventuais valores pertencentes à Transit do Brasil S/A., CNPJ 02.868.267/0001-20, até o limite do crédito exequendo, que perfaz o montante de R$ 18.329,18 (janeiro/2022). Servirão cópias da presente decisão, assinada digitalmente, como ofícios, a serem encaminhados pela parte exequente, comprovando nos autos o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 135/137: defiro. Oficie-se ao MM. Juíz da 21ª Vara Cível Central da Capital, solicitando a penhora no rosto dos autos do processo 1021102-23.2021.8.26.0100, e ao Mm. Juiz da 26ª Vara Cível Central da Capítal, solicitando a penhora no rosto dos autos 1116155-65.2020.8.26.0100, de eventuais valores pertencentes à Transit do Brasil S/A., CNPJ 02.868.267/0001-20, até o limite do crédito exequendo, que perfaz o montante de R$ 18.329,18 (janeiro/2022). Servirão cópias da presente decisão, assinada digitalmente, como ofícios, a serem encaminhados pela parte exequente, comprovando nos autos o protocolo. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40050043-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 14:20 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Fls. 135/136: Junte o exequente a planilha atualizada do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 135/136: Junte o exequente a planilha atualizada do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003. |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42008215-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2021 12:31 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,fls. 132 no prazo legal. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,fls. 132 no prazo legal. |
| 19/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Bernardino de Campos, nº348/352 , 8º andar, e encontrei o prédio fechado. Fui atendida no local pela zeladora do prédio, a Sra. Lourdes de Fátima Souza, que informou que a empresa TRANSIT DO BRASIL S/A se mudou em novembro de 2020 e o prédio nº 352/348 está vazio, e nada soube informar sobre o veículo descrito no manado. Me dirigi à Rua Cubatão, nº 436, apto. 71, onde fui atendida pelo zelador do prédio, o Sr. Moacir Martins, que informou que o conjunto 71 está fechado e os funcionários da empresa TRANSIT DO BRASIL S/A estão trabalhando em home office desde novembro de 2020, e desde então naõ pareceu ninguém da empresa ali e que ali não há o veículo descrito no mandado. Diante do exposto, deixei de proceder à penhora do referido veículo e faço a devolução do mandado para os devidos fins. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 563/575 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls.122. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls.122. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41012322-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 12:29 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 592-601 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. A partir da análise dos autos, observo que a parte executada, embora regularmente intimada a indicar o paradeiro do veículo, quedou-se inerte. Desta feita, aplico-lhe a multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, a qual reverterá em benefício do exequente, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito, imputando a multa aqui fixada. Outrossim, apresente o exequente a avaliação atualizada do veículo, por meio de juntada aos autos de pesquisas pela tabela FIPE e complemente as custas de diligência, que deverá obedecer a tabela de custas do TJ/SP para o ano de 2021. Depois de cumpridas as determinações supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora, intimação do executado, depósito em mãos da pessoa indicada pela exequente e remoção do(s) veículo(s) bloqueado(s). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. A partir da análise dos autos, observo que a parte executada, embora regularmente intimada a indicar o paradeiro do veículo, quedou-se inerte. Desta feita, aplico-lhe a multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, a qual reverterá em benefício do exequente, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito, imputando a multa aqui fixada. Outrossim, apresente o exequente a avaliação atualizada do veículo, por meio de juntada aos autos de pesquisas pela tabela FIPE e complemente as custas de diligência, que deverá obedecer a tabela de custas do TJ/SP para o ano de 2021. Depois de cumpridas as determinações supra, desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora, intimação do executado, depósito em mãos da pessoa indicada pela exequente e remoção do(s) veículo(s) bloqueado(s). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 627-642 |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40699724-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 11:14 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Fls.114: recolha a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.114: recolha a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. |
| 03/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40520934-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/04/2021 10:33 |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40458933-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 16:11 |
| 25/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 88-102 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 15/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1108/1126 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, pelo DJE, a indicar a localização do veículo descrito às fls. 89, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 774, § único, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 102: intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, pelo DJE, a indicar a localização do veículo descrito às fls. 89, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 774, § único, do CPC. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de mandado. |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls.*: Expeça-se mandado . |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41271753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:15 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 518/533 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 89, determinei o bloqueio do veículo placa EYS5005, conforme comprovante retro. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça, bem como indique o endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se mandado para penhora do veículo supra mencionado, nos termos da decisão de fls. 81, observando-se a indicação da depositária às fls. 96/97. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação de fls. 89, determinei o bloqueio do veículo placa EYS5005, conforme comprovante retro. Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça, bem como indique o endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se mandado para penhora do veículo supra mencionado, nos termos da decisão de fls. 81, observando-se a indicação da depositária às fls. 96/97. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Documento Juntado
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| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40894365-3 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 25/06/2020 18:42 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 640/656 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Para a penhora do veículo indicado, deverá o exequente observar a decisão de fl. 81, sobretudo no que concerne e depósito dos bens em mãos do exequente ou de terceiro por este indicado, como forma de garantia efetiva do juízo da execução. Com efeito, esclareça o exequente se aceita o encargo para a apreensão, providenciando a indicação de depositário, a juntada de procuração com poderes especiais para o ato. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Para a penhora do veículo indicado, deverá o exequente observar a decisão de fl. 81, sobretudo no que concerne e depósito dos bens em mãos do exequente ou de terceiro por este indicado, como forma de garantia efetiva do juízo da execução. Com efeito, esclareça o exequente se aceita o encargo para a apreensão, providenciando a indicação de depositário, a juntada de procuração com poderes especiais para o ato. Intime-se. |
| 02/06/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 789/814 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da parte exequente, que entendo como desinteresse na penhora dos veículos, determinei o desbloqueio, conforme comprovante retro. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do silêncio da parte exequente, que entendo como desinteresse na penhora dos veículos, determinei o desbloqueio, conforme comprovante retro. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2020 |
Documento Juntado
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1016/1032 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1016/1032 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. A partir da análise do feito, observa-se que houve o bloqueio de veículos pertencentes ao executado (fls.79). Diante disso, o feito deve prosseguir com a penhora dos veículos, constrição essa que exige a apreensão e depósito dos bens em mãos do exequente ou de terceiro por este indicado, como forma de garantia efetiva do juízo da execução. Diga a exequente, se aceita o encargo para a apreensão, providenciando a indicação de depositário, a juntada de procuração com poderes especiais para o ato. Sem prejuízo do determinado acima, apresente avaliação dos veículos, por meio de juntada aos autos de pesquisas pela tabela FIPE. Depois de cumpridas as determinações supra e recolhidas as diligências, desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora, intimação do executado, depósito em mãos da pessoa indicada pela exequente e remoção do(s) veículo(s) bloqueado(s). No caso de inércia ou discordância do exequente, entender-se-á que a parte não tem interesse em prosseguir com a alienação do veículo bloqueado, hipótese em que os autos deverão tornar conclusos para o desbloqueio dos veículos e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas Renajud e Infojud, conforme extratos que seguem. As demais informações fornecidas pela DRF foram encaminhadas à Seção respectiva, para arquivamento em pasta própria no cartório, devidamente identificados, à disposição, apenas para consulta, às partes, advogados e estagiários com procuração nos autos, por tratar-se de documentos sigilosos. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. A partir da análise do feito, observa-se que houve o bloqueio de veículos pertencentes ao executado (fls.79). Diante disso, o feito deve prosseguir com a penhora dos veículos, constrição essa que exige a apreensão e depósito dos bens em mãos do exequente ou de terceiro por este indicado, como forma de garantia efetiva do juízo da execução. Diga a exequente, se aceita o encargo para a apreensão, providenciando a indicação de depositário, a juntada de procuração com poderes especiais para o ato. Sem prejuízo do determinado acima, apresente avaliação dos veículos, por meio de juntada aos autos de pesquisas pela tabela FIPE. Depois de cumpridas as determinações supra e recolhidas as diligências, desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora, intimação do executado, depósito em mãos da pessoa indicada pela exequente e remoção do(s) veículo(s) bloqueado(s). No caso de inércia ou discordância do exequente, entender-se-á que a parte não tem interesse em prosseguir com a alienação do veículo bloqueado, hipótese em que os autos deverão tornar conclusos para o desbloqueio dos veículos e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41786603-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/11/2019 12:20 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 571/584 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens de titularidade da parte executada via InfoJud e RenaJud, sendo que, se encontrado(s) veículo(s) de sua propriedade, defiro, desde logo, a realização de bloqueio total do(s) bem(ns). Defiro, ainda, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas Renajud e Infojud, conforme extratos que seguem. As demais informações fornecidas pela DRF foram encaminhadas à Seção respectiva, para arquivamento em pasta própria no cartório, devidamente identificados, à disposição, apenas para consulta, às partes, advogados e estagiários com procuração nos autos, por tratar-se de documentos sigilosos. |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de bens de titularidade da parte executada via InfoJud e RenaJud, sendo que, se encontrado(s) veículo(s) de sua propriedade, defiro, desde logo, a realização de bloqueio total do(s) bem(ns). Defiro, ainda, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41377801-9 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 10/09/2019 10:53 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 584/595 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa necessária para desarquivamento dos autos. O valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html) Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 06/09/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa necessária para desarquivamento dos autos. O valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html) |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40956507-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 15:57 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40945288-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 28/06/2019 13:04 |
| 26/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 564-583 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2019 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 486 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ciente da oposição de embargos à execução pela executada, bem como de seu recebimento sem efeito suspensivo. 2) Fls. 34/35: defiro o bloqueio on-line junto ao Bacenjud. Havendo eventual excesso, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente, conforme disposto no art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas de pesquisa a fls. 39/40 e memória atualizada do débito a fls. 36/38. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 03/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Ciente da oposição de embargos à execução pela executada, bem como de seu recebimento sem efeito suspensivo. 2) Fls. 34/35: defiro o bloqueio on-line junto ao Bacenjud. Havendo eventual excesso, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente, conforme disposto no art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas de pesquisa a fls. 39/40 e memória atualizada do débito a fls. 36/38. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/076062-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2018 Local: Oficial de justiça - Denivaldo Ferreira |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 565 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil. 5. Defiro a inclusão do nome da executada, Transit do Brasil S/A, CNPJ 02.868.267/0001-20, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Após o recolhimento das custas, providencie a serventia a inclusão pelo sistema Serasajud. Com relação ao SCPC, servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB 93823/RJ) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil. 5. Defiro a inclusão do nome da executada, Transit do Brasil S/A, CNPJ 02.868.267/0001-20, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Após o recolhimento das custas, providencie a serventia a inclusão pelo sistema Serasajud. Com relação ao SCPC, servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo exequente. Intime-se. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/06/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 14/11/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/04/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/06/2020 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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