| Exeqte |
Condomínio Edifício Galeria Gerbur
Advogado: Eric Augusto Balthazar Bambino Advogado: Carlos Guilherme Rodrigues Solano |
| Exectdo | Fernando Sales Oliveira |
| TerIntCer | Imobiliária Comercial Gerbur Ltda |
| Perito | Luiz Augusto Leite de Souza |
| Gestor | Odilson Alves de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Simples - Trânsito em Julgado com Baixa |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 19/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Simples - Trânsito em Julgado com Baixa |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2025 Teor do ato: Fl. 589: Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 589: Ciência às partes. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/10/2025 |
Documento Juntado
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| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 579: defiro. Proceda-se via sistema SISBAJUD ao desbloqueio dos valores constritos nos autos autos (R$ 4.302,14 - fls. 570/575). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 579: defiro. Proceda-se via sistema SISBAJUD ao desbloqueio dos valores constritos nos autos autos (R$ 4.302,14 - fls. 570/575). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42515090-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 17:08 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes (fls. 553/556) e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Manifestem-se as partes sobre os valores constritos nos autos (R$ 4.302,14 - fls. 570/575) no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se deverão ser desbloqueados ou levantados pelo exequente. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Se houver carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução independente de cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3. Decorrido o prazo do item 2 supra sem manifestação, aguarde-se no arquivo provisório manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo avençado, intime-se o credor a se manifestar sobre o cumprimento do acordo e, no silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 15/10/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes (fls. 553/556) e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Manifestem-se as partes sobre os valores constritos nos autos (R$ 4.302,14 - fls. 570/575) no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se deverão ser desbloqueados ou levantados pelo exequente. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Se houver carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução independente de cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3. Decorrido o prazo do item 2 supra sem manifestação, aguarde-se no arquivo provisório manifestação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo avençado, intime-se o credor a se manifestar sobre o cumprimento do acordo e, no silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que liberei nos autos as peças sigilosas, bem como o resultado do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, conforme folhas que seguem. Nada Mais. |
| 06/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42327654-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/10/2025 13:24 |
| 07/08/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 30/07/2025 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro novo bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo. Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fernando Sales Oliveira Valor atualizado: R$ 409.168,38 Se positivo o bloqueio, proceda-se à transferência do(s) valor(es) para conta judicial, bem como à liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória. Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41702253-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 23/07/2025 15:26 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41471615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 18:31 |
| 07/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Disponibilização: 07/05/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 02 de junho de 2025 às 15:00hs, encerrando-se no dia 05 de junho de 2025, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 25 de junho de 2025, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 541/542 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 02 de junho de 2025 às 15:00hs, encerrando-se no dia 05 de junho de 2025, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 25 de junho de 2025, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 541/542 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão/publicação de edital(is). |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40611514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 14:11 |
| 13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40577730-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 18:47 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40567319-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 09:06 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Fls. 523/525 e 530: no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro para para agendar novas datas para a realização do leilão eletrônico, devendo encaminhar a minuta de edital para o endereço de e-mail da UPJ VII constante no cabeçalho desta decisão. Deverá o leiloeiro, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "38044" e categoria "Pedido de Designação de Hastas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 523/525 e 530: no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro para para agendar novas datas para a realização do leilão eletrônico, devendo encaminhar a minuta de edital para o endereço de e-mail da UPJ VII constante no cabeçalho desta decisão. Deverá o leiloeiro, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "38044" e categoria "Pedido de Designação de Hastas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40150880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 13:33 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Disponibilização: 23/01/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40106579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:24 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 520: defiro nova tentativa de alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, nos termos da decisão de fls. 418/420. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do débito atualizado. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 520: defiro nova tentativa de alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, nos termos da decisão de fls. 418/420. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do débito atualizado. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42674793-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 13:49 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42660258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 13:00 |
| 10/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Disponibilização: 10/09/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 21 de outubro de 2024 às 15:00hs, encerrando-se no dia 24 de outubro de 2024, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 13 de novembro de 2024, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 506/507 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 08/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 21 de outubro de 2024 às 15:00hs, encerrando-se no dia 24 de outubro de 2024, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 13 de novembro de 2024, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 506/507 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 04/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41998331-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2024 17:01 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41965387-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 10:25 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Disponibilização: 30/08/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 495: defiro nova tentativa de alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, nos termos da decisão de fls. 418/420. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do débito atualizado. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 495: defiro nova tentativa de alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, nos termos da decisão de fls. 418/420. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do débito atualizado. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41800456-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 15:31 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41676789-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 17:00 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 08 de julho de 2024 às 15:00hs, encerrando-se no dia 10 de julho de 2024, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 30 de julho de 2024, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 08 de julho de 2024 às 15:00hs, encerrando-se no dia 10 de julho de 2024, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 30 de julho de 2024, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão/publicação de edital(is). |
| 20/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41052973-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 20/05/2024 12:44 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 13:52 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 474: defiro nova tentativa de alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, nos termos da decisão de fls. 418/420. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do débito atualizado. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 474: defiro nova tentativa de alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, nos termos da decisão de fls. 418/420. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do débito atualizado. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Disponibilização: 30/04/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40889789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 09:27 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Fls. 469/471: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 469/471: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40727893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 18:09 |
| 06/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 18 de março de 2024 às 15:00hs, encerrando-se no dia 20 de março de 2024, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 09 de abril de 2023, às 15:00hs Tudo dos termos do edital de fls. 461/462 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 18 de março de 2024 às 15:00hs, encerrando-se no dia 20 de março de 2024, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 09 de abril de 2023, às 15:00hs Tudo dos termos do edital de fls. 461/462 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 30/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40131593-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 30/01/2024 14:44 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40126795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 09:58 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Fl. 452: considerando que não há mais tempo hábil para a expedição do edital de leilão, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro para agendamento de novas datas para a realização dos leilões. Deverá o leiloeiro também enviar a minuta de edital para o e-mail indicado no cabeçalho deste ato ordinatório. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 452: considerando que não há mais tempo hábil para a expedição do edital de leilão, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro para agendamento de novas datas para a realização dos leilões. Deverá o leiloeiro também enviar a minuta de edital para o e-mail indicado no cabeçalho deste ato ordinatório. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42562266-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 12/12/2023 12:35 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42546097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 08:20 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 440/442: defiro nova tentativa de alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, nos termos da decisão de fls. 418/420. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do débito atualizado. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 440/442: defiro nova tentativa de alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente a intimação do leiloeiro ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, nos termos da decisão de fls. 418/420. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do débito atualizado. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42359792-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 10:14 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Fls. 435/436: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 435/436: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42061691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 11:33 |
| 04/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 11 de setembro de 2023 às 15:00hs, encerrando-se no dia 13 de setembro de 2023, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 03 de outubro de 2023, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 426/427 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 30/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 11 de setembro de 2023 às 15:00hs, encerrando-se no dia 13 de setembro de 2023, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 03 de outubro de 2023, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 426/427 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Fl. 425: remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de edital de leilão. |
| 12/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41376675-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 12/07/2023 17:45 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 417: defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420S/P) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 417: defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, Jucesp nº 991, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41181692-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 08:00 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: 1. Fls. 412/413: ciência às partes. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 412/413: ciência às partes. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41061844-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 12:18 |
| 05/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 09 de maio de 2023 às 15:00hs, encerrando-se no dia 11 de maio de 2023, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 31 de maio de 2023, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 399/400 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 02/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 09 de maio de 2023 às 15:00hs, encerrando-se no dia 11 de maio de 2023, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 31 de maio de 2023, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 399/400 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
39.2 Ato Ordinatório - Edital - COM ATO |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40574015-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 18:14 |
| 23/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40522320-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2023 09:31 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/394: defiro a realização de novos leilões eletrônicos nos termos deferidos às fls. 271/273. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro, bem como apresente planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/394: defiro a realização de novos leilões eletrônicos nos termos deferidos às fls. 271/273. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro, bem como apresente planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40307507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 08:07 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Fl. 389: no prazo de 15 (quinze) dias, indique o exequente leiloeiro cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 389: no prazo de 15 (quinze) dias, indique o exequente leiloeiro cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 01/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40145052-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/02/2023 17:27 |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Fls. 383/385: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 383/385: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42298558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 00:07 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42052638-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 14:03 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 28 de novembro de 2022 às 15:00hs, encerrando-se no dia 30 de novembro de 2022, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 20 de dezembro de 2022, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 368/369 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 28 de novembro de 2022 às 15:00hs, encerrando-se no dia 30 de novembro de 2022, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 20 de dezembro de 2022, às 15:00hs. Tudo dos termos do edital de fls. 368/369 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
39.2 Ato Ordinatório - Edital - COM ATO |
| 10/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41808026-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 10/10/2022 18:30 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41756814-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 18:42 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 359: defiro a realização de novos leilões eletrônicos nos termos deferidos às fls. 271/273. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro, bem como apresente planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 26/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 359: defiro a realização de novos leilões eletrônicos nos termos deferidos às fls. 271/273. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro, bem como apresente planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41548906-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 14:11 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Fls. 353/355: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353/355: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41350121-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 14:03 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41138854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 16:51 |
| 16/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 13 de julho de 2022 às 15:00hs, encerrando-se no dia 15 de julho de 2022, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 04 de agosto de 2022, às 15:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Tudo dos termos do edital de fls. 336/337 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.venetoleiloes.com.br; A 1ª praça terá início no dia 13 de julho de 2022 às 15:00hs, encerrando-se no dia 15 de julho de 2022, às 15:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 04 de agosto de 2022, às 15:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Tudo dos termos do edital de fls. 336/337 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
39.2 Ato Ordinatório - Edital - COM ATO |
| 02/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40913157-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 02/06/2022 14:42 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Considerando que não houve tempo hábil para a expedição do edital de leilão, apresente o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nova minuta contendo novas datas para a realização dos leilões. Deverá o leiloeiro encaminhar a minuta de edital também para o e-mail: "upj36a40cv@tjsp.jus.br". Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que não houve tempo hábil para a expedição do edital de leilão, apresente o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nova minuta contendo novas datas para a realização dos leilões. Deverá o leiloeiro encaminhar a minuta de edital também para o e-mail: "upj36a40cv@tjsp.jus.br". |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40757731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 15:37 |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com ato - Edital |
| 25/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40285542-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2022 07:53 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 318: defiro nova tentativa de alienação do imóvel penhorado, nos mesmos termos da decisão de fls. 271-271. Providencie a Serventia e o exequente o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 318: defiro nova tentativa de alienação do imóvel penhorado, nos mesmos termos da decisão de fls. 271-271. Providencie a Serventia e o exequente o necessário. Intimem-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40190639-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2022 11:24 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40187719-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 19:55 |
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40007481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 11:52 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: 1 - Providencie o leiloeiro a retirada e/ou impressão do edital já assinado nestes autos, através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br); 2 - Ficam as partes intimadas da 1ª Praça com início em 17/01/2022, às 15:00 horas, e término em 20/01/2022, às 15:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, sem interrupção, com encerramento em 09/02/2022, às 15:00 horas. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Providencie o leiloeiro a retirada e/ou impressão do edital já assinado nestes autos, através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br); 2 - Ficam as partes intimadas da 1ª Praça com início em 17/01/2022, às 15:00 horas, e término em 20/01/2022, às 15:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, segue-se à 2ª Praça, sem interrupção, com encerramento em 09/02/2022, às 15:00 horas. |
| 23/11/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que retirei a tarja de urgência dos autos conforme decisão de fls.296 nesta data. Nada Mais. |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com ato - Edital |
| 16/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41874059-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 16/11/2021 16:56 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 628/657 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 289: compulsando os autos, verifico que não houve a expedição do edital de leilão por este ofício de justiça, com a assinatura por esta magistrada. Assim, inválido o leilão eletrônico para início na data de 10 de novembro de 2021 (fls. 285/286), bem como as intimações de fls. 290/295. Intime-se o leiloeiro para ciência desta decisão e para suspender o leilão. Deve o leiloeiro apresentar nos autos nova minuta de edital com o agendamento de novas datas para a realização dos leilões eletrônicos. No mesmo ato, deve o leiloeiro enviar a minuta de edital em formato Word (.doc) ao e-mail institucional do ofício de justiça. Nesta data, inclui a tarja de urgência a fim de instruir o cumprimento. Após a expedição do novo edital de leilão, retire-se a tarja de urgência do sistema. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 289: compulsando os autos, verifico que não houve a expedição do edital de leilão por este ofício de justiça, com a assinatura por esta magistrada. Assim, inválido o leilão eletrônico para início na data de 10 de novembro de 2021 (fls. 285/286), bem como as intimações de fls. 290/295. Intime-se o leiloeiro para ciência desta decisão e para suspender o leilão. Deve o leiloeiro apresentar nos autos nova minuta de edital com o agendamento de novas datas para a realização dos leilões eletrônicos. No mesmo ato, deve o leiloeiro enviar a minuta de edital em formato Word (.doc) ao e-mail institucional do ofício de justiça. Nesta data, inclui a tarja de urgência a fim de instruir o cumprimento. Após a expedição do novo edital de leilão, retire-se a tarja de urgência do sistema. Intimem-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41798628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 07:58 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 762/776 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Ciência ao(s) perito(s) judicial(is) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) perito(s) judicial(is) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. |
| 28/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41602061-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 28/09/2021 13:30 |
| 28/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41601879-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 28/09/2021 13:07 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41594773-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 15:46 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 699/724 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 263/264: Defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio Odilson Alves de Oliveira (JUCESP nº 991), considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 263/264: Defiro a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio Odilson Alves de Oliveira (JUCESP nº 991), considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41476402-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2021 14:47 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41305641-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2021 15:59 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 702/729 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação das partes (fls. 251 e 260), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 180/240 e fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 172.334 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) em R$ 1.898.000,00 para o mês de março de 2021. Consigno desde já que referido valor deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de março de 2021 e até a data de expedição do edital do leilão do imóvel. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da segunda metade do valor depositado às fls. 169/170 (R$ 1.750,00) em benefício do Perito. Formulário à fl. 245. 3. Considerando que o Perito informou que a área do imóvel avaliado é de 735,30 m² (fl. 246), defiro o pedido de majoração dos honorários periciais, porém para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Neste passo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente depositar o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de expedição de certidão para fins de execução. Com o depósito, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em beneficio do Perito. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2021. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação das partes (fls. 251 e 260), HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 180/240 e fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 172.334 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP) em R$ 1.898.000,00 para o mês de março de 2021. Consigno desde já que referido valor deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de março de 2021 e até a data de expedição do edital do leilão do imóvel. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da segunda metade do valor depositado às fls. 169/170 (R$ 1.750,00) em benefício do Perito. Formulário à fl. 245. 3. Considerando que o Perito informou que a área do imóvel avaliado é de 735,30 m² (fl. 246), defiro o pedido de majoração dos honorários periciais, porém para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Neste passo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente depositar o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de expedição de certidão para fins de execução. Com o depósito, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em beneficio do Perito. 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2021. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido na r. Decisão de fl. 249 sem manifestação do executado acerca do laudo. Nada Mais. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40855912-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 14:40 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 677/713 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Ciência ao(s) perito(s) judicial(is) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) perito(s) judicial(is) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico. |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 698/726 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto a decisão de fls. 134/135 que deferiu a penhora do imóvel objeto da matrícula 172.334 (averbação da penhora às fls. 148/150). Intimação do executado e da proprietária às fls. 162/163. Nomeação de perito avaliador e arbitramento dos honorários à fl. 166, no valor de R$ 3.500,00. Requer o perito a fixação dos honorários periciais definitivos, no valor de R$ 10.406,00 (fls. 246/248). Concordância do exequente acerca do laudo pericial à fl. 251. Pois bem. Verifico que ainda não decorrido o prazo para manifestação do executado em relação à decisão de fl. 249, em observância ao artigo 346, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo, tornando-se, após, os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto a decisão de fls. 134/135 que deferiu a penhora do imóvel objeto da matrícula 172.334 (averbação da penhora às fls. 148/150). Intimação do executado e da proprietária às fls. 162/163. Nomeação de perito avaliador e arbitramento dos honorários à fl. 166, no valor de R$ 3.500,00. Requer o perito a fixação dos honorários periciais definitivos, no valor de R$ 10.406,00 (fls. 246/248). Concordância do exequente acerca do laudo pericial à fl. 251. Pois bem. Verifico que ainda não decorrido o prazo para manifestação do executado em relação à decisão de fl. 249, em observância ao artigo 346, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo, tornando-se, após, os autos conclusos. Intimem-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40530147-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 11:14 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40530138-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 11:13 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 723/771 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 180/240: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifestem-se acerca do pedido de fixação de honorários periciais definitivos às fls. 246/248. Requeridos esclarecimentos pelas partes, desde já, determino a intimação do perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 242/244: com fundamento no artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito. O valor remanescente será levantado após a homologação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 169/170 (R$ 1.750,00) em benefício do perito. Formulário à fl. 245. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 180/240: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifestem-se acerca do pedido de fixação de honorários periciais definitivos às fls. 246/248. Requeridos esclarecimentos pelas partes, desde já, determino a intimação do perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 242/244: com fundamento no artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito. O valor remanescente será levantado após a homologação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 169/170 (R$ 1.750,00) em benefício do perito. Formulário à fl. 245. Intimem-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40464534-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/03/2021 11:16 |
| 25/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40463778-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/03/2021 10:05 |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40463768-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/03/2021 10:04 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 761/802 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/178: Defiro ao perito o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca dos honorários complementares estimados pelo perito no valor de R$10.406,00. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 176/178: Defiro ao perito o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca dos honorários complementares estimados pelo perito no valor de R$10.406,00. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40251447-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 19:05 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 718/765 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 172, reitere-se a intimação do perito nos termos da decisão de fls. 166. Fls. 168/170: Anoto para efeito de controle o depósito pela parte exequente dos honorários arbitrados (R$3.500,00). Int. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 04/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão de fls. 172, reitere-se a intimação do perito nos termos da decisão de fls. 166. Fls. 168/170: Anoto para efeito de controle o depósito pela parte exequente dos honorários arbitrados (R$3.500,00). Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do Perito Judicial. |
| 25/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme decisão de fls.166, intimei por e-mail o perito nesta data. Nada Mais. |
| 16/10/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41633247-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 17:29 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 651/696 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2020 Teor do ato: Vistos. Na esteira do despacho de fls. 154/155, determino a avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 172.334 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP). Para esta finalidade, nomeio LUIZ AUGUSTO LEITE DE SOUZA e, ante a área do imóvel a ser avaliado, arbitro desde já os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00. INTIME-SE o Perito para que informe se aceita o encargo. Sem prejuízo, deposite o exequente o valor de R$ 3.500,00. Com a aceitação do encargo e o depósito dos honorários, INTIME-SE o Perito para que dê início aos trabalhos. Intimem-se. São Paulo, 13 de outubro de 2020. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. Na esteira do despacho de fls. 154/155, determino a avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 172.334 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP). Para esta finalidade, nomeio LUIZ AUGUSTO LEITE DE SOUZA e, ante a área do imóvel a ser avaliado, arbitro desde já os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00. INTIME-SE o Perito para que informe se aceita o encargo. Sem prejuízo, deposite o exequente o valor de R$ 3.500,00. Com a aceitação do encargo e o depósito dos honorários, INTIME-SE o Perito para que dê início aos trabalhos. Intimem-se. São Paulo, 13 de outubro de 2020. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41242215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 13:41 |
| 01/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159208343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Sales Oliveira Diligência : 29/06/2020 |
| 01/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159208365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Imobiliária Comercial Gerbur Ltda Diligência : 29/06/2020 |
| 23/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40752873-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 15:41 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 3043 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 152: antes de determinar a avaliação do imóvel penhorado, é necessário intimar de sua penhora o executado e a proprietária Imobiliária Comercial Gerbur Ltda. Assim, INTIME-SE o executado, mediante carta com aviso de recebimento, da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 172.334 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo: "Terraço localizado entre o pavimento térreo do piso da Rua São Bento e o 1º andar do Condomínio Edifícios e Galeria Gerbur, situado na Rua Libero Badaró, nº 462 e Rua São Bento, nº 365, no 1º Subdistrito - Sé", bem como do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Anoto que as despesas foram recolhidas às fls. 139/140. Sem prejuízo, providencie o exequente: a) o recolhimento de mais uma taxa para a expedição de Carta AR (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 120-1, R$ 23,55) e b) a indicação do endereço da proprietária Imobiliária Comercial Gerbur Ltda. APÓS o cumprimento, INTIME-SE a proprietária Imobiliária Comercial Gerbur Ltda., mediante carta com aviso de recebimento, da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 172.334 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo: "Terraço localizado entre o pavimento térreo do piso da Rua São Bento e o 1º andar do Condomínio Edifícios e Galeria Gerbur, situado na Rua Libero Badaró, nº 462 e Rua São Bento, nº 365, no 1º Subdistrito - Sé", bem como do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Observo que a penhora foi registrada na matrícula do imóvel (fls. 148/150). 2. Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. São Paulo, 02 de junho de 2020. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 02/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fl. 152: antes de determinar a avaliação do imóvel penhorado, é necessário intimar de sua penhora o executado e a proprietária Imobiliária Comercial Gerbur Ltda. Assim, INTIME-SE o executado, mediante carta com aviso de recebimento, da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 172.334 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo: "Terraço localizado entre o pavimento térreo do piso da Rua São Bento e o 1º andar do Condomínio Edifícios e Galeria Gerbur, situado na Rua Libero Badaró, nº 462 e Rua São Bento, nº 365, no 1º Subdistrito - Sé", bem como do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Anoto que as despesas foram recolhidas às fls. 139/140. Sem prejuízo, providencie o exequente: a) o recolhimento de mais uma taxa para a expedição de Carta AR (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 120-1, R$ 23,55) e b) a indicação do endereço da proprietária Imobiliária Comercial Gerbur Ltda. APÓS o cumprimento, INTIME-SE a proprietária Imobiliária Comercial Gerbur Ltda., mediante carta com aviso de recebimento, da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 172.334 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo: "Terraço localizado entre o pavimento térreo do piso da Rua São Bento e o 1º andar do Condomínio Edifícios e Galeria Gerbur, situado na Rua Libero Badaró, nº 462 e Rua São Bento, nº 365, no 1º Subdistrito - Sé", bem como do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Observo que a penhora foi registrada na matrícula do imóvel (fls. 148/150). 2. Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no arquivo provisório, hipótese em que começará a correr o prazo prescricional. Intimem-se. São Paulo, 02 de junho de 2020. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 674 |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40616826-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 07:54 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Ciência da Matrícula de Registro do Imóvel de fls.148/150. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Matrícula de Registro do Imóvel de fls.148/150. |
| 12/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3026 Página: 663/671 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/138: cumpra-se a decisão de fl. 134/135. O pedido de avaliação será analisado após o integral cumprimento. Int. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 14/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 136/138: cumpra-se a decisão de fl. 134/135. O pedido de avaliação será analisado após o integral cumprimento. Int. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 578/590 |
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40450311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 08:28 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/126 e 130: observo que a execução tem por objeto débito de despesa condominial oriunda do imóvel de matrícula nº 172.334 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo: "Terraço localizado entre o pavimento térreo do piso da Rua São Bento e o 1º andar do Condomínio Edifícios e Galeria Gerbur, situado na Rua Libero Badaró, nº 462 e Rua São Bento, nº 365, no 1º Subdistrito - Sé" (fls. 131/132). Nesse passo, face à natureza da dívida - obrigação propter rem - e a fim de obter a correta e eficaz satisfação da execução, determino a penhora do imóvel em questão. Isso porque a medida é possível em razão do fato de a obrigação ser propter rem, bem como em razão do fato de que a penhora de direito inviabilizará a medida de leilão eletrônico. 2. Tratando-se de imóvel situado no Estado de São Paulo, providencie a Serventia a averbação/o registro da penhora, por meio eletrônico, no sistema ARISP, incumbindo ao advogado informar o e-mail para o recebimento do boleto. Cabe à a parte exequente a comprovação da averbação/registro da penhora na matrícula do imóvel, observado que o bem não será praceado enquanto não cumprida essa determinação. Serve a presente como termo de penhora, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil. Por ora, nomeio como depositário o próprio executado, nos termos do art. 840, § 2º, primeira parte, do CPC, prestigiando-se a celeridade processual. O executado-depositário manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do CPC, "o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça". 3. Intime-se o executado, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil). As pessoas indicadas no artigo 799, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados da penhora por carta. Intimem-se, ainda, por carta, eventuais coproprietários e cônjuges, em razão da interpretação sistemática das disposições dos artigos 842, § 2º, 843, § 1º, 876, § 5º e 889, todas do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente, se o caso, no prazo de 15 dias, a relação de endereços para as intimações necessárias e o recolhimento das custas para tanto, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 4. Anota-se desde já que, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições (§1º). Por fim, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2º, do CPC). 5. Conquanto a avaliação seja atribuída em regra ao oficial de justiça (artigo 870, caput, do Código de Processo Civil), a experiência forense demonstra que referido servidor não tem formação adequada para a avaliação de maquinários, bens de raiz, dentre outros. Nessa linha: Agravo de Instrumento nº 2095416-39.2015.8.26.0000; Rel.: Dimas Rubens Fonseca; j. 16/06/2015. Por isto, faculto à parte exequente a, no prazo de 15 dias, comprovar o valor de mercado do imóvel, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência, garantindo, assim, a celeridade, ou requerer a avaliação pericial, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 02/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 125/126 e 130: observo que a execução tem por objeto débito de despesa condominial oriunda do imóvel de matrícula nº 172.334 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo: "Terraço localizado entre o pavimento térreo do piso da Rua São Bento e o 1º andar do Condomínio Edifícios e Galeria Gerbur, situado na Rua Libero Badaró, nº 462 e Rua São Bento, nº 365, no 1º Subdistrito - Sé" (fls. 131/132). Nesse passo, face à natureza da dívida - obrigação propter rem - e a fim de obter a correta e eficaz satisfação da execução, determino a penhora do imóvel em questão. Isso porque a medida é possível em razão do fato de a obrigação ser propter rem, bem como em razão do fato de que a penhora de direito inviabilizará a medida de leilão eletrônico. 2. Tratando-se de imóvel situado no Estado de São Paulo, providencie a Serventia a averbação/o registro da penhora, por meio eletrônico, no sistema ARISP, incumbindo ao advogado informar o e-mail para o recebimento do boleto. Cabe à a parte exequente a comprovação da averbação/registro da penhora na matrícula do imóvel, observado que o bem não será praceado enquanto não cumprida essa determinação. Serve a presente como termo de penhora, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil. Por ora, nomeio como depositário o próprio executado, nos termos do art. 840, § 2º, primeira parte, do CPC, prestigiando-se a celeridade processual. O executado-depositário manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do CPC, "o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça". 3. Intime-se o executado, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil). As pessoas indicadas no artigo 799, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados da penhora por carta. Intimem-se, ainda, por carta, eventuais coproprietários e cônjuges, em razão da interpretação sistemática das disposições dos artigos 842, § 2º, 843, § 1º, 876, § 5º e 889, todas do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente, se o caso, no prazo de 15 dias, a relação de endereços para as intimações necessárias e o recolhimento das custas para tanto, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 4. Anota-se desde já que, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições (§1º). Por fim, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2º, do CPC). 5. Conquanto a avaliação seja atribuída em regra ao oficial de justiça (artigo 870, caput, do Código de Processo Civil), a experiência forense demonstra que referido servidor não tem formação adequada para a avaliação de maquinários, bens de raiz, dentre outros. Nessa linha: Agravo de Instrumento nº 2095416-39.2015.8.26.0000; Rel.: Dimas Rubens Fonseca; j. 16/06/2015. Por isto, faculto à parte exequente a, no prazo de 15 dias, comprovar o valor de mercado do imóvel, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência, garantindo, assim, a celeridade, ou requerer a avaliação pericial, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 964/985 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40056639-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 14:20 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 533: primeiramente, para análise do pedido, apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Nesta hipótese, arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 20/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 533: primeiramente, para análise do pedido, apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Nesta hipótese, arquivem-se os autos (artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 750/765 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 750/765 |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41605340-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 10:26 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/108: Diante do transcurso do prazo para cumprimento voluntário do acordo anteriormente homologado, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 52.441,79, planilha fl. 114). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anoto para fins de controle que as custas para intimação pessoal do executado já foram recolhidas. Int. São Paulo, . Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 15/10/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. |
| 15/10/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 105/108: Diante do transcurso do prazo para cumprimento voluntário do acordo anteriormente homologado, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 52.441,79, planilha fl. 114). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anoto para fins de controle que as custas para intimação pessoal do executado já foram recolhidas. Int. São Paulo, . |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41015898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 14:28 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: Ed. 2846 Página: 765 a 781 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/108: Reputo desnecessária a intimação do executado para pagamento, vez que nos termos do acordo de fls. 98/101 o não pagamento das quantias acarretaria no prosseguimento do feito com a execução do valor devido, com incidência de honorários advocatícios no valor de 10% do débito exequendo. Posto isto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito exequendo, acompanhada do recolhimento das despesas necessárias à prática dos atos requeridos para a satisfação do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 105/108: Reputo desnecessária a intimação do executado para pagamento, vez que nos termos do acordo de fls. 98/101 o não pagamento das quantias acarretaria no prosseguimento do feito com a execução do valor devido, com incidência de honorários advocatícios no valor de 10% do débito exequendo. Posto isto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito exequendo, acompanhada do recolhimento das despesas necessárias à prática dos atos requeridos para a satisfação do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40621210-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 09:41 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: Ed. 2678 Página: 1040/1058 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2018 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes (fls. 98/101) e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguardem-se os autos em cartório eventual provocação das partes até o cumprimento do acordo (31/08/2019). Decorrido o prazo avençado, intime-se o credor a se manifestar sobre o cumprimento do acordo e, no silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 09/10/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes (fls. 98/101) e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguardem-se os autos em cartório eventual provocação das partes até o cumprimento do acordo (31/08/2019). Decorrido o prazo avençado, intime-se o credor a se manifestar sobre o cumprimento do acordo e, no silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: Ed. 2676 Página: 598 a 623 |
| 09/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41353667-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/10/2018 08:48 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/96: Tendo em vista que a fl. 94 do acordo está em branco, juntem as partes novamente o referido documento, de modo que este conste dos autos em sua integralidade. Int. São Paulo, 05 de outubro de 2018. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 05/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 92/96: Tendo em vista que a fl. 94 do acordo está em branco, juntem as partes novamente o referido documento, de modo que este conste dos autos em sua integralidade. Int. São Paulo, 05 de outubro de 2018. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 05/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41341147-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/10/2018 14:50 |
| 02/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866465810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Sales Oliveira Diligência : 24/08/2018 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: Ed. 2642 Página: 622 - 639 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se o executado, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo. Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil). À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade o devedor. Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil). A opção "b" implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil). 2. Nos termos do art. 323 do CPC, deverão ser pagas as despesas de condomínio vencidas no curso da ação até a integral satisfação da obrigação. Intimem-se. Advogados(s): Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) |
| 20/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite-se o executado, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo. Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil). À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade o devedor. Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil). A opção "b" implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil). 2. Nos termos do art. 323 do CPC, deverão ser pagas as despesas de condomínio vencidas no curso da ação até a integral satisfação da obrigação. Intimem-se. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/03/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 28/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 07/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |