| Reqte | Arthur Willian Van Helftreren |
| Reqda |
Sandra Arouca de Nadai
Advogado: Piero Hervatin da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1921/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10891131220188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 13/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10891131220188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1921/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1921/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10891131220188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 13/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10891131220188260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Ao arquivo. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao arquivo. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 369: Anote-se, descadastrando-se o patrono dos autos. Intime-se. Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 369: Anote-se, descadastrando-se o patrono dos autos. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 16/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente
ag tj do recurso |
| 28/06/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41037113-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/06/2021 10:52 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 126-143 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 126-143 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno dos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado. |
| 13/01/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 29/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0027419-25.2019.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 21/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
remessa - TJ |
| 23/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40241680-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/02/2019 11:44 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 91/99 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Ciência da interposição de apelação e do prazo de 15 dias para contrarrazões. Escoado o prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da interposição de apelação e do prazo de 15 dias para contrarrazões. Escoado o prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 30/01/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40096362-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/01/2019 22:13 |
| 09/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 10/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 685/699 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra decisão proferida nestes autos. É o relatório do necessário. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Percebe-se que o embargante não concorda com o entendimento, mas não existiu o vício alegado, seja por omissão, contradição ou lacuna. Se o embargante pretende inverter o julgamento, deverá procurar fazê-lo pelos meios adequados. Na espécie, contudo, não se demonstrou a ocorrência de qualquer das hipóteses, uma vez que se apreciou todas as questões relativas a pretensão. Dessa forma, o que se pretende é forçar novo julgamento da questão posta em juízo, conforme o seu entendimento. Os embargos possuem explícito caráter infringente. Pelo exposto, rejeito os embargos. Int. Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 07/01/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra decisão proferida nestes autos. É o relatório do necessário. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Percebe-se que o embargante não concorda com o entendimento, mas não existiu o vício alegado, seja por omissão, contradição ou lacuna. Se o embargante pretende inverter o julgamento, deverá procurar fazê-lo pelos meios adequados. Na espécie, contudo, não se demonstrou a ocorrência de qualquer das hipóteses, uma vez que se apreciou todas as questões relativas a pretensão. Dessa forma, o que se pretende é forçar novo julgamento da questão posta em juízo, conforme o seu entendimento. Os embargos possuem explícito caráter infringente. Pelo exposto, rejeito os embargos. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41735384-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2018 17:34 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 07/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 95/110 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2018 Teor do ato: V I S T O S ARTHUR WILLIAN VAN HELFTREREN propôs AÇÃO ORDINÁRIA contra SANDRA AROUCA DE NADAI alegando em síntese que emprestou setecentos mil reais à ré e que não recebeu nenhum valor em pagamento após o vencimento. Pede a procedência. A ré foi citada e contestou alegando que o autor lhe deu quitação de todos os empréstimos efetuados. Houve réplica. É o relatório. D E C I D O. O processo comporta julgamento antecipado. O pedido improcede. O autor não prova que o termo de quitação juntado a fls. 48, de natureza contratual, padeça de qualquer vício. Trata-se de ato jurídico perfeito e que somente perde sua eficácia se comprovada sua invalidade, seja por vício do consentimento, social ou má formação material. O autor não juntou contrato ou documento e não requereu oitiva de testemunhas que constam do termo de quitação. Assim, cabia a ele efetuar a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC e não há tal prova. E o termo de quitação é expresso no sentido de que todos os valores decorrentes de qualquer relação, comercial ou pessoal, entabulada entre as partes nele constantes, anteriormente a 25 de outubro de 2016, são consideradas quitadas. Ora, se a cobrança é relativa a débitos de 2011, portanto anteriores a outubro de 2016, todos os pagamentos devidos pelo réu ao autor em decorrência de qualquer negócio jurídico firmado antes dessa data é considerado quitado. Inexiste comprovação de dolo na cobrança que autorize a devolução dobrada, mesmo porque a quitação não impõe o reconhecimento de pagamento anterior, podendo ter ocorrido por outro motivo. Face o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor no pagamento de custas e honorários de 10% do valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 14/12/2018 |
Julgada improcedente a ação
V I S T O S ARTHUR WILLIAN VAN HELFTREREN propôs AÇÃO ORDINÁRIA contra SANDRA AROUCA DE NADAI alegando em síntese que emprestou setecentos mil reais à ré e que não recebeu nenhum valor em pagamento após o vencimento. Pede a procedência. A ré foi citada e contestou alegando que o autor lhe deu quitação de todos os empréstimos efetuados. Houve réplica. É o relatório. D E C I D O. O processo comporta julgamento antecipado. O pedido improcede. O autor não prova que o termo de quitação juntado a fls. 48, de natureza contratual, padeça de qualquer vício. Trata-se de ato jurídico perfeito e que somente perde sua eficácia se comprovada sua invalidade, seja por vício do consentimento, social ou má formação material. O autor não juntou contrato ou documento e não requereu oitiva de testemunhas que constam do termo de quitação. Assim, cabia a ele efetuar a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC e não há tal prova. E o termo de quitação é expresso no sentido de que todos os valores decorrentes de qualquer relação, comercial ou pessoal, entabulada entre as partes nele constantes, anteriormente a 25 de outubro de 2016, são consideradas quitadas. Ora, se a cobrança é relativa a débitos de 2011, portanto anteriores a outubro de 2016, todos os pagamentos devidos pelo réu ao autor em decorrência de qualquer negócio jurídico firmado antes dessa data é considerado quitado. Inexiste comprovação de dolo na cobrança que autorize a devolução dobrada, mesmo porque a quitação não impõe o reconhecimento de pagamento anterior, podendo ter ocorrido por outro motivo. Face o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor no pagamento de custas e honorários de 10% do valor da causa. P.R.I. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41593128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 21:53 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 92/102 Página: |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2018 Teor do ato: Vistos. Diga o autor em 5 dias sobre o documento juntado. Int. Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Diga o autor em 5 dias sobre o documento juntado. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41540408-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/11/2018 15:35 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41433750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 18:55 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 69/79 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). |
| 18/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41402957-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2018 11:04 |
| 28/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866667834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra Arouca de Nadai Diligência : 25/09/2018 |
| 17/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41220390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 16:08 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 90/100 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2018 Teor do ato: Providenciar o interessado, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas postais para citação/intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$21,20 por carta). Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o interessado, no prazo de 05 dias, o recolhimento das despesas postais para citação/intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1, no valor de R$21,20 por carta). |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 346/362 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2018 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35, da ENFAM). Nos termos do art. 247 do CPC, a citação se dará por carta salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Comprove o requerente o recolhimento das custas de citação por carta na próxima vez em que for intimado a se manifestar nos autos. As custas de diligência dos oficiais de justiça já recolhidas poderão ser aproveitadas posteriormente, se necessário. Da mesma forma, atente-se o requerente para que as custas devidas acompanhem os novos requerimentos em que diligência custosa for requerida. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB 177353/SP) |
| 28/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35, da ENFAM). Nos termos do art. 247 do CPC, a citação se dará por carta salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Comprove o requerente o recolhimento das custas de citação por carta na próxima vez em que for intimado a se manifestar nos autos. As custas de diligência dos oficiais de justiça já recolhidas poderão ser aproveitadas posteriormente, se necessário. Da mesma forma, atente-se o requerente para que as custas devidas acompanhem os novos requerimentos em que diligência custosa for requerida. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1067825-08.2018.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Contestação |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 23/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/04/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0027419-25.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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