| Reqte |
Sérgio Saccab
Advogado: Michel Farina Mograbi |
| Reqdo |
Juscelino Silva Pereira
Advogado: Welesson José Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42197125-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/09/2025 17:41 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 1.209/1.217, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Na ausência de previsão, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, desde logo, intimada a recolher eventuais custas iniciais pendentes, ressalvada a gratuidade de justiça, de deferida. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P.R.I. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Jorge Ferreira da Silva Junior (OAB 459133/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/09/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 1.209/1.217, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Na ausência de previsão, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, desde logo, intimada a recolher eventuais custas iniciais pendentes, ressalvada a gratuidade de justiça, de deferida. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P.R.I. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42197125-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/09/2025 17:41 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 1.209/1.217, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Na ausência de previsão, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, desde logo, intimada a recolher eventuais custas iniciais pendentes, ressalvada a gratuidade de justiça, de deferida. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P.R.I. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Jorge Ferreira da Silva Junior (OAB 459133/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/09/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 1.209/1.217, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Na ausência de previsão, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, desde logo, intimada a recolher eventuais custas iniciais pendentes, ressalvada a gratuidade de justiça, de deferida. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P.R.I. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.021/1.023. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Jorge Ferreira da Silva Junior (OAB 459133/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70084993-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2025 14:42 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.021/1.023. Ciência às partes. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42092583-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 08:31 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.012/1.015. INDEFIRO o pedido, pois a posse dos autores, herdeiros dos titulares do bem, é oriunda de herança, havendo prova de que Sérgio consta na Prefeitura como titular (fls. 10) e que Júlio e Sérgio alugavam o bem a terceiro (fls. 20/29), o que demonstra a posse anterior efetiva. Além disso, é certo que os herdeiros têm legitimidade própria para defender a posse dos bens que compõe a herança, independentemente de ação de Espólio. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TUTELA DE BEM DEIXADO PELO DE CUJUS - PARTILHA AINDA NÃO VERIFICADA - CO-HERDEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Sendo a herança uma universalidade, é de rigor reconhecer-se que sobre ela os herdeiros detêm frações ideais não individualizadas, pois, até a partilha. 2. Aberta a sucessão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio (artigo 1791, parágrafo único, do Código Civil). 3. Tal como ocorre em relação a um condômino, ao co-herdeiro é dada a legitimidade ad causam para reivindicar, independentemente da formação de litisconsórcio com os demais co-herdeiros, a coisa comum que esteja indevidamente em poder de terceiro, nos moldes no artigo 1314 da lei civil. 4. O disposto no artigo 12, V, do Código de Processo Civil não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança, porquanto, in casu, trata-se de legitimação concorrente. 5. Recurso especial provido" (destaquei) (REsp. 1192027/MG, Relator Miniostro Massami Uyeda, j. em 19.08.2010,). No mais, a concessão da liminar já considerou a questão e reconheceu o direito deles à posse, já não estando sujeita a recurso. Anota-se, por fim, que a ação é possessória, sendo a discussão sobre propriedade do bem não só estranha ao objeto, como vedada. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Jorge Ferreira da Silva Junior (OAB 459133/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.012/1.015. INDEFIRO o pedido, pois a posse dos autores, herdeiros dos titulares do bem, é oriunda de herança, havendo prova de que Sérgio consta na Prefeitura como titular (fls. 10) e que Júlio e Sérgio alugavam o bem a terceiro (fls. 20/29), o que demonstra a posse anterior efetiva. Além disso, é certo que os herdeiros têm legitimidade própria para defender a posse dos bens que compõe a herança, independentemente de ação de Espólio. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TUTELA DE BEM DEIXADO PELO DE CUJUS - PARTILHA AINDA NÃO VERIFICADA - CO-HERDEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Sendo a herança uma universalidade, é de rigor reconhecer-se que sobre ela os herdeiros detêm frações ideais não individualizadas, pois, até a partilha. 2. Aberta a sucessão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio (artigo 1791, parágrafo único, do Código Civil). 3. Tal como ocorre em relação a um condômino, ao co-herdeiro é dada a legitimidade ad causam para reivindicar, independentemente da formação de litisconsórcio com os demais co-herdeiros, a coisa comum que esteja indevidamente em poder de terceiro, nos moldes no artigo 1314 da lei civil. 4. O disposto no artigo 12, V, do Código de Processo Civil não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança, porquanto, in casu, trata-se de legitimação concorrente. 5. Recurso especial provido" (destaquei) (REsp. 1192027/MG, Relator Miniostro Massami Uyeda, j. em 19.08.2010,). No mais, a concessão da liminar já considerou a questão e reconheceu o direito deles à posse, já não estando sujeita a recurso. Anota-se, por fim, que a ação é possessória, sendo a discussão sobre propriedade do bem não só estranha ao objeto, como vedada. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41942001-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/08/2025 15:40 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.004/1.005 e 1.006/1.007. Ciência à parte adversa. Fica a apreciação da preliminar postergada para o momento processual próprio, qual seja, o saneamento, caso não venha a ocorrer o acordo. No mais, aguarde-se a reunião designada para o dia 09.09.2025, às 14 horas, conforme decisão de fls. 993. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP), Jorge Ferreira da Silva Junior (OAB 459133/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.004/1.005 e 1.006/1.007. Ciência à parte adversa. Fica a apreciação da preliminar postergada para o momento processual próprio, qual seja, o saneamento, caso não venha a ocorrer o acordo. No mais, aguarde-se a reunião designada para o dia 09.09.2025, às 14 horas, conforme decisão de fls. 993. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41757626-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 08:29 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41736719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 14:14 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 997/999. Ciente. Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o pedido do réu e se desiste da ação em relação a ele. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Jorge Ferreira da Silva Junior (OAB 459133/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 997/999. Ciente. Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o pedido do réu e se desiste da ação em relação a ele. Intimem-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41707454-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 20:23 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 983/991. Intimem-se as partes e os demais interessados para que informem os nomes e os e-mails dos advogados que participarão da reunião presencial designada para o dia 09.09.2025, às 14 horas, na sala nº 217/219, do Palácio da Justiça, conforme solicitado às fls. 983. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Jorge Ferreira da Silva Junior (OAB 459133/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 983/991. Intimem-se as partes e os demais interessados para que informem os nomes e os e-mails dos advogados que participarão da reunião presencial designada para o dia 09.09.2025, às 14 horas, na sala nº 217/219, do Palácio da Justiça, conforme solicitado às fls. 983. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 969/978. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a nova reunião a ser realizada no dia 09.09.2025, às 14 horas. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Jorge Ferreira da Silva Junior (OAB 459133/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 969/978. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a nova reunião a ser realizada no dia 09.09.2025, às 14 horas. Intimem-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41555152-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/07/2025 13:47 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41540835-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/07/2025 11:12 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41428149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 14:57 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41424236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 11:19 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70051905-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2025 08:44 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41384642-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 18:24 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70051043-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/06/2025 16:00 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41374573-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 10:55 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se, com urgência, as partes, por meio de seus representantes legais, o Ministério Público, a Defensoria Pública para que tomem ciência da reunião presencial designada para o dia 08.07.2025, às 14 horas, na sala nº 217/219, do Palácio da Justiça. Deverão as partes e os demais interessados informarem os nomes e os e-mails dos advogados que participarão da reunião. Intimem-se o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública pelo portal, com urgência. Int. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se, com urgência, as partes, por meio de seus representantes legais, o Ministério Público, a Defensoria Pública para que tomem ciência da reunião presencial designada para o dia 08.07.2025, às 14 horas, na sala nº 217/219, do Palácio da Justiça. Deverão as partes e os demais interessados informarem os nomes e os e-mails dos advogados que participarão da reunião. Intimem-se o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública pelo portal, com urgência. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41205031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 11:31 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41186639-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 15:28 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação apresentada por curador especial, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto àquele o prazo de quinze dias para que aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entende pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entende já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Anoto que os demais réus já foram intimados para especificar provas às fls. 471. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da contestação apresentada por curador especial, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto àquele o prazo de quinze dias para que aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entende pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entende já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Anoto que os demais réus já foram intimados para especificar provas às fls. 471. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 839/840. Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 839/840. Ciência às partes. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40965720-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 15:41 |
| 18/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70026953-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/04/2025 21:30 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 827 e 829/831. Ciência às partes da data designada para a visita técnica para o dia 23.04.2025 às 11 horas. Intime-se a Defensoria pelo portal. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 827 e 829/831. Ciência às partes da data designada para a visita técnica para o dia 23.04.2025 às 11 horas. Intime-se a Defensoria pelo portal. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40665452-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:13 |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40406765-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2025 10:26 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 24/01/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40121554-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/01/2025 14:23 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42804458-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2024 11:51 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 808. Intime-se novamente o Curador Especial, Dr. Welesson José Reuters de Freitas, nos termos da decisão de fls. 805. Anoto, por oportuno, que é dever do curador especial oferecer contestação, ainda que seja por negativa geral. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CURADOR ESPECIAL REVELIA INOCORRÊNCIA. Em que pese a ausência de contestação pelo Curador Especial da Agravada (Sr. Benedito), é de se destacar que o Curador Especial possui missão específica de defender os interesses do curatelado, pois essa função é coativa, uma vez que decorre múnus público, que é o de assegurar a efetiva defesa do réu revel citado fictamente. Em outras palavras, o Curador tem de promover a defesa, não podendo manter-se inerte, sob pena de prejudicar o contraditório e causar desigualdade processual. Destaca-se, outrossim, que esse dever de promover a defesa é tão importante que a própria legislação processual faculta ao curador, para evitar a ocorrência da revelia, quando não dispuser de elementos específicos, a contestação por negativa geral (artigo, 302, parágrafo único, do CPC). Assim, deixando transcorrer in albis o prazo para contestar a ação, como ocorreu no presente caso, a solução é nomear um Defensor Público, para atuar no caso, como devidamente procedido pela Ilustre Juíza a quo. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2145681-79.2014.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2015; Data de Registro: 30/07/2015) Indefiro o pedido de remessa dos autos ao GAORP, pois a medida não tem cabimento. O GAORP já foi devidamente oficiado, em 02/04/2024, na forma estabelecida, ou seja, por meio de envio de formulário eletrônico (fls. 748), já estando ciente do feito, inclusive já tendo nele se manifestado (fls. 767/768). Assim, não é mais necessária nenhuma medida deste Juízo para que a audiência venha a ser realizada, a não ser aguardar-se a designação da audiência, o que somente o GAORP pode fazer. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 808. Intime-se novamente o Curador Especial, Dr. Welesson José Reuters de Freitas, nos termos da decisão de fls. 805. Anoto, por oportuno, que é dever do curador especial oferecer contestação, ainda que seja por negativa geral. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CURADOR ESPECIAL REVELIA INOCORRÊNCIA. Em que pese a ausência de contestação pelo Curador Especial da Agravada (Sr. Benedito), é de se destacar que o Curador Especial possui missão específica de defender os interesses do curatelado, pois essa função é coativa, uma vez que decorre múnus público, que é o de assegurar a efetiva defesa do réu revel citado fictamente. Em outras palavras, o Curador tem de promover a defesa, não podendo manter-se inerte, sob pena de prejudicar o contraditório e causar desigualdade processual. Destaca-se, outrossim, que esse dever de promover a defesa é tão importante que a própria legislação processual faculta ao curador, para evitar a ocorrência da revelia, quando não dispuser de elementos específicos, a contestação por negativa geral (artigo, 302, parágrafo único, do CPC). Assim, deixando transcorrer in albis o prazo para contestar a ação, como ocorreu no presente caso, a solução é nomear um Defensor Público, para atuar no caso, como devidamente procedido pela Ilustre Juíza a quo. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2145681-79.2014.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2015; Data de Registro: 30/07/2015) Indefiro o pedido de remessa dos autos ao GAORP, pois a medida não tem cabimento. O GAORP já foi devidamente oficiado, em 02/04/2024, na forma estabelecida, ou seja, por meio de envio de formulário eletrônico (fls. 748), já estando ciente do feito, inclusive já tendo nele se manifestado (fls. 767/768). Assim, não é mais necessária nenhuma medida deste Juízo para que a audiência venha a ser realizada, a não ser aguardar-se a designação da audiência, o que somente o GAORP pode fazer. Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42719991-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 22/11/2024 18:20 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 803/804. Ciente da falta de interesse na audiência de mediação. O interesse do autor, contudo, não é requisito da audiência, a qual é realizada em razão da determinação proferida na MC/ADPF 828, que foi considerada aplicável ao caso pelo v. Acórdão de fls. 678/687. O GAORP é órgão colegiado vinculado ao E. TJSP, atendendo o Estado todo, realizando as diligências e designando as audiências, conforme a ordem dos expedientes, não competindo ao Juízo qualquer intervenção para aceleração de tais diligências. Indefiro o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse, na medida em que, como bem sabe a parte, o cumprimento da liminar está condicionado ao cumprimento das medidas determinadas na MC/ADPF 828. Fls. 798/799. Fica o curador nomeado intimado a oferecer contestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 803/804. Ciente da falta de interesse na audiência de mediação. O interesse do autor, contudo, não é requisito da audiência, a qual é realizada em razão da determinação proferida na MC/ADPF 828, que foi considerada aplicável ao caso pelo v. Acórdão de fls. 678/687. O GAORP é órgão colegiado vinculado ao E. TJSP, atendendo o Estado todo, realizando as diligências e designando as audiências, conforme a ordem dos expedientes, não competindo ao Juízo qualquer intervenção para aceleração de tais diligências. Indefiro o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse, na medida em que, como bem sabe a parte, o cumprimento da liminar está condicionado ao cumprimento das medidas determinadas na MC/ADPF 828. Fls. 798/799. Fica o curador nomeado intimado a oferecer contestação no prazo legal. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42235393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 17:27 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 798/799. Cadastrado o curador especial da parte requerida Luis Tavares da Silva Sobrinho, citada por edital ( fls. 761) e dos demais ocupantes do imóvel ( fls. 751), indicado pela Defensoria Pública do Estado, excluindo-se a Defensoria, conforme requerido. Manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 798/799. Cadastrado o curador especial da parte requerida Luis Tavares da Silva Sobrinho, citada por edital ( fls. 761) e dos demais ocupantes do imóvel ( fls. 751), indicado pela Defensoria Pública do Estado, excluindo-se a Defensoria, conforme requerido. Manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 04/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41698855-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:05 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41647661-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/07/2024 13:16 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública com a finalidade de nomeação de curador especial para representar a parte requerida, citada por edital/hora certa, conforme fls. 791. |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 759/761 e 774. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para solicitar a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para apresentar resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. 2) Fls. 776/783. Ciência às partes acerca da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 2115812-22.2024.8.26.0100, que não conheceu do recurso interposto por Maria Vanderlei Moura Rocha e outros. 3) Fls. 784/790. Ciente do cumprimento da decisão de fls. 769 pela parte autora. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 759/761 e 774. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para solicitar a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para apresentar resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. 2) Fls. 776/783. Ciência às partes acerca da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 2115812-22.2024.8.26.0100, que não conheceu do recurso interposto por Maria Vanderlei Moura Rocha e outros. 3) Fls. 784/790. Ciente do cumprimento da decisão de fls. 769 pela parte autora. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41263543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 15:01 |
| 12/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41165224-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/06/2024 15:35 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 764/768. Dê-se ciência às partes. Cumpra, a parte autora, o determinado às fls. 767, promovendo, no local da ocupação, a fixação de placas ou cartazes indicando que a área é objeto de reintegração de posse, encaminhando as fotos para comprovação, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 764/768. Dê-se ciência às partes. Cumpra, a parte autora, o determinado às fls. 767, promovendo, no local da ocupação, a fixação de placas ou cartazes indicando que a área é objeto de reintegração de posse, encaminhando as fotos para comprovação, no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41110950-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 20:50 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Mural - edital EMD |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40761308-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 15:51 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40728887-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 19:29 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor de R$ 244,14 (guia FEDTJ, código 435-9), relativo à taxa de publicação do edital no DJE. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor de R$ 244,14 (guia FEDTJ, código 435-9), relativo à taxa de publicação do edital no DJE. |
| 05/04/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 737/739. A decisão de fls. 692/694 determinou a constatação por oficial de justiça das condições no local no lugar da inspeção judicial, não tendo havido recurso da referida decisão, que está preclusa. Fls. 741. Defiro a citação por edital dos ocupantes do imóvel ainda não citados pessoalmente por Oficial de Justiça, na forma do art. 554, §1º, do CPC. A minuta foi juntada a fls. 747. Providencie a Z. Serventia o necessário. Preenchi nesta data o formulário eletrônico de solicitação de audiência perante o GAORP. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 737/739. A decisão de fls. 692/694 determinou a constatação por oficial de justiça das condições no local no lugar da inspeção judicial, não tendo havido recurso da referida decisão, que está preclusa. Fls. 741. Defiro a citação por edital dos ocupantes do imóvel ainda não citados pessoalmente por Oficial de Justiça, na forma do art. 554, §1º, do CPC. A minuta foi juntada a fls. 747. Providencie a Z. Serventia o necessário. Preenchi nesta data o formulário eletrônico de solicitação de audiência perante o GAORP. Intimem-se. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40169478-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 17:24 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40149785-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2024 20:42 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40140231-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 10:20 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 733. Ciente. 2- Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 725. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 733. Ciente. 2- Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 725. Intimem-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40098226-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/01/2024 17:12 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 721 e 723. Ciência às partes da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Ao preencher o formulário eletrônico de solicitação da atuação do GAORP, verifiquei a necessidade de indicação do telefone e e-mail das partes e de seus advogados (de todos os autores e réus), o que não localizei nos autos (com exceção dos do advogado dos autores, fls. 691). Assim, intimem-se as partes a fornecerem tais dados, em 5 dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Intime-se a Defensoria e o Ministério Público pessoalmente pelo portal. Int. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 721 e 723. Ciência às partes da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Ao preencher o formulário eletrônico de solicitação da atuação do GAORP, verifiquei a necessidade de indicação do telefone e e-mail das partes e de seus advogados (de todos os autores e réus), o que não localizei nos autos (com exceção dos do advogado dos autores, fls. 691). Assim, intimem-se as partes a fornecerem tais dados, em 5 dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Intime-se a Defensoria e o Ministério Público pessoalmente pelo portal. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42111058-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 15:26 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 711/712 e 713: defiro os pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública, a fim de que seja realizada a constatação quanto à presença de vulneráveis entre os ocupantes do imóvel, em especial pessoas idosas, com deficiência ou necessidades especiais, bem como a quantidade de crianças, adolescentes e estrangeiros. Promova a i. Serventia o aditamento do mandado de constatação de fls. 704/705, expedido conforme decisão de fls. 701, a fim de que constem as observações acima mencionadas. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 711/712 e 713: defiro os pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública, a fim de que seja realizada a constatação quanto à presença de vulneráveis entre os ocupantes do imóvel, em especial pessoas idosas, com deficiência ou necessidades especiais, bem como a quantidade de crianças, adolescentes e estrangeiros. Promova a i. Serventia o aditamento do mandado de constatação de fls. 704/705, expedido conforme decisão de fls. 701, a fim de que constem as observações acima mencionadas. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41447610-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/07/2023 18:59 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41441182-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2023 12:56 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/042531-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2023 Local: Oficial de justiça - Yara da Silva Coelho |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 699/700: Ciente da notícia de ausência de planta ou croqui requeridos às fls. 692/694. Expeça-se o mandado de constatação do imóvel a ser reintegrado, situado à Av. Liberdade, nº 86, com fundos para a Pça Carlos Gomes, nº 107, Capital, devendo verificar as condições do imóvel, bem como, levantar as seguintes informações: a) data do início da ocupação; b) extensão territorial dela; c) número de ocupantes; d) se o local conta com construção de alvenaria, lona/barraco ou prédio e se se trata de área de proteção ambiental ou de preservação permanente. Dê-se vista ao representante do Ministério Público e à Defensoria Pública pelo portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 699/700: Ciente da notícia de ausência de planta ou croqui requeridos às fls. 692/694. Expeça-se o mandado de constatação do imóvel a ser reintegrado, situado à Av. Liberdade, nº 86, com fundos para a Pça Carlos Gomes, nº 107, Capital, devendo verificar as condições do imóvel, bem como, levantar as seguintes informações: a) data do início da ocupação; b) extensão territorial dela; c) número de ocupantes; d) se o local conta com construção de alvenaria, lona/barraco ou prédio e se se trata de área de proteção ambiental ou de preservação permanente. Dê-se vista ao representante do Ministério Público e à Defensoria Pública pelo portal eletrônico. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41325793-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 13:47 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 688 determinou a remessa dos autos ao GAORP, o que, contudo, não é o procedimento correto, nos termos da vigente Portaria n. 10.097/2022, que determina o preenchimento de um formulário e seu envio por ofício ao referido Grupo, não se fazendo necessária remessa dos autos. Assim, reconsidero a referida determinação e dou prosseguimento ao feito. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença suspenso nos termos da decisão de fls. 148/149 ante a medida cautelar deferida na ADPF nº 828. A suspensão temporária determinada na MC/ADPF 828 foi prorrogada apenas até 31 de outubro de 2022, já não estando em vigor. A retomada das medidas suspensas, contudo, foi autorizada com uma série de medidas prévias: Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos: (a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59). (grifei) Assim, para cumprimento das exigências estabelecidas pelo E. STF, determino inicialmente a expedição de mandado de constatação para o local do imóvel a ser reintegrado (Av. Liberdade, n. 86 e fundos para a Praça Carlos Gomes, 107, São Paulo), a fim de verificar a situação atual do local e levantar as informações exigidas para o preenchimento do formulário criado pela Portaria n. 10.097/2022 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. O Senhor Oficial de Justiça deverá levantar as seguintes informações: a) data do início da ocupação; b) extensão territorial dela; c) número de ocupantes; d) se o local conta com construção de alvenaria, lona/barraco ou prédio e se se trata de área de proteção ambiental ou de preservação permanente. Recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, em 15 dias. Deixo de determinar a realização de inspeção judicial, por vislumbrar a suficiência da constatação para o fim de levantamento de questões objetivas da situação atual da invasão. Providencie a exequente croqui do local, em 15 dias. Após o cumprimento do mandado de constatação, tornem conclusos para análise do constatado e, se o caso, preenchimento e remessa do formulário ao GAORP, na forma do art. 3º da Portaria supramencionada. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fls. 688 determinou a remessa dos autos ao GAORP, o que, contudo, não é o procedimento correto, nos termos da vigente Portaria n. 10.097/2022, que determina o preenchimento de um formulário e seu envio por ofício ao referido Grupo, não se fazendo necessária remessa dos autos. Assim, reconsidero a referida determinação e dou prosseguimento ao feito. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença suspenso nos termos da decisão de fls. 148/149 ante a medida cautelar deferida na ADPF nº 828. A suspensão temporária determinada na MC/ADPF 828 foi prorrogada apenas até 31 de outubro de 2022, já não estando em vigor. A retomada das medidas suspensas, contudo, foi autorizada com uma série de medidas prévias: Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos: (a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59). (grifei) Assim, para cumprimento das exigências estabelecidas pelo E. STF, determino inicialmente a expedição de mandado de constatação para o local do imóvel a ser reintegrado (Av. Liberdade, n. 86 e fundos para a Praça Carlos Gomes, 107, São Paulo), a fim de verificar a situação atual do local e levantar as informações exigidas para o preenchimento do formulário criado pela Portaria n. 10.097/2022 da Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. O Senhor Oficial de Justiça deverá levantar as seguintes informações: a) data do início da ocupação; b) extensão territorial dela; c) número de ocupantes; d) se o local conta com construção de alvenaria, lona/barraco ou prédio e se se trata de área de proteção ambiental ou de preservação permanente. Recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, em 15 dias. Deixo de determinar a realização de inspeção judicial, por vislumbrar a suficiência da constatação para o fim de levantamento de questões objetivas da situação atual da invasão. Providencie a exequente croqui do local, em 15 dias. Após o cumprimento do mandado de constatação, tornem conclusos para análise do constatado e, se o caso, preenchimento e remessa do formulário ao GAORP, na forma do art. 3º da Portaria supramencionada. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40961964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 15:18 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 671: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso, com determinação de reintegração de posse do imóvel constante da inicial. Providencie-se a remessa dos autos ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse Gaorp, conforme requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 618, e dê-se ciência às partes quanto à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo. Para tanto, forneçam e-mail válido e telefones dos causídicos, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 671: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso, com determinação de reintegração de posse do imóvel constante da inicial. Providencie-se a remessa dos autos ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse Gaorp, conforme requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 618, e dê-se ciência às partes quanto à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo. Para tanto, forneçam e-mail válido e telefones dos causídicos, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40516589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 15:42 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 657. Cumpra-se a v. Decisão que concedeu do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n. 2279515-03.2022, interposto contra a decisão de fls. 569/570. Como a referida decisão ainda não tinha determinado a expedição do mandado de reintegração de posse, não é necessária nenhuma providência. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 657. Cumpra-se a v. Decisão que concedeu do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n. 2279515-03.2022, interposto contra a decisão de fls. 569/570. Como a referida decisão ainda não tinha determinado a expedição do mandado de reintegração de posse, não é necessária nenhuma providência. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Ciência da juntada de oficio. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de oficio. |
| 22/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 09/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42132366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 13:13 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42128121-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/11/2022 20:56 |
| 28/11/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42127313-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/11/2022 19:01 |
| 25/11/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42118931-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/11/2022 20:09 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 574. Antes de apreciar o pedido dos autores, intimem-se corretamente a Defensoria Pública e o Ministério Público a respeito da decisão de fls. 569/570, tendo em vista que não ocorreu a intimação via portal. Int. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 574. Antes de apreciar o pedido dos autores, intimem-se corretamente a Defensoria Pública e o Ministério Público a respeito da decisão de fls. 569/570, tendo em vista que não ocorreu a intimação via portal. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42054269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:29 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/561 e 564/566. O v. acórdão de fls. 564/568 negou provimento ao recurso, com a observação de que todos os elementos insertos na liminar concedida pelo E. STF na ADPF 828 MC / DF deverão ser observados. A suspensão temporária determinada na MC/ADPF 828 foi prorrogada apenas até 31 de outubro de 2022, já não estando em vigor. A retomada das medidas suspensas, contudo, foi autorizada com uma séria de medidas prévias: Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos: (a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59). (grifei) A medida aqui deferida, contudo, não estava suspensa, pois a invasão não datava de antes do início da pandemia, apenas estava condicionada à tomadas de algumas providências prévias pelo Poder Público, como forma de salvaguardar as pessoas que se encontram no local a ser reintegrado. Assim, não vislumbro a necessidade de tomada das todas as providências relativas ao regime de transição, em especial, a realização da audiência de mediação, pois ele se aplica apenas às reintegrações que estavam suspensas pela Medida Cautelar, e porque sua aplicação ao caso importaria impor situação mais gravosa ao autor do que a que vigia antes da revogação da liminar, o que não faz sentido. De todo modo, considerando o determinado no v. Acórdão de fls. 564/568, e a presença inequívoca de pessoas vulneráveis no local, mantenho a ordem de comunicação prévia da medida aos órgãos administrativos listados na decisão de fls. 529, na forma da referida decisão. Antes de determinar a expedição de mandado de reintegração de posse, comprove o autor, em 05 dias, o encaminhamento dos ofícios de fls. 529. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 560/561 e 564/566. O v. acórdão de fls. 564/568 negou provimento ao recurso, com a observação de que todos os elementos insertos na liminar concedida pelo E. STF na ADPF 828 MC / DF deverão ser observados. A suspensão temporária determinada na MC/ADPF 828 foi prorrogada apenas até 31 de outubro de 2022, já não estando em vigor. A retomada das medidas suspensas, contudo, foi autorizada com uma séria de medidas prévias: Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos: (a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59). (grifei) A medida aqui deferida, contudo, não estava suspensa, pois a invasão não datava de antes do início da pandemia, apenas estava condicionada à tomadas de algumas providências prévias pelo Poder Público, como forma de salvaguardar as pessoas que se encontram no local a ser reintegrado. Assim, não vislumbro a necessidade de tomada das todas as providências relativas ao regime de transição, em especial, a realização da audiência de mediação, pois ele se aplica apenas às reintegrações que estavam suspensas pela Medida Cautelar, e porque sua aplicação ao caso importaria impor situação mais gravosa ao autor do que a que vigia antes da revogação da liminar, o que não faz sentido. De todo modo, considerando o determinado no v. Acórdão de fls. 564/568, e a presença inequívoca de pessoas vulneráveis no local, mantenho a ordem de comunicação prévia da medida aos órgãos administrativos listados na decisão de fls. 529, na forma da referida decisão. Antes de determinar a expedição de mandado de reintegração de posse, comprove o autor, em 05 dias, o encaminhamento dos ofícios de fls. 529. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41989141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 14:45 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41962914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 20:31 |
| 30/09/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/044871-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2022 Local: Oficial de justiça - Ester Garcia de Almeida |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Ciência da juntada de oficio. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de oficio. |
| 09/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41530659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 15:31 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 544/545: Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (nº 2194225-20.2022.8.26.0000), ficando suspensa a reintegração de posse anteriormente determinada. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 541. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 544/545: Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (nº 2194225-20.2022.8.26.0000), ficando suspensa a reintegração de posse anteriormente determinada. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 541. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Fls 538/539- Recolha a diferença das custas para expedição dos mandados, são 3 requeridos, mesmo que seja o mesmo endereço, precisa recolher mais 2 custas para os mandados. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 538/539- Recolha a diferença das custas para expedição dos mandados, são 3 requeridos, mesmo que seja o mesmo endereço, precisa recolher mais 2 custas para os mandados. |
| 09/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41371003-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/08/2022 14:15 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 532/534. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do decidido, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. A liminar está em vigor e não foi revogada por nenhuma decisão nos autos, pelo que não há obscuridade a respeito de sua permanência. Anoto que os autos ainda não foram saneados, e quando o forem as questões levantadas serão devidamente analisadas. De todo modo, anoto que, conforme a certidão de fls. 275, o imóvel estava desabitado, por ocasião da diligência de reintegração de posse realizada em 19/07/2021, vindo a ocupação a ser verificada na diligência seguinte, em 23/08/2021 (fls. 278/279), do que se depreende que os atuais ocupantes tomaram o bem quando já instaurado o litígio com os réus anteriores e quando já havia decisão em favor do autor, sendo atingidos pela eficácia da referida decisão, razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da liminar. Observo ainda que deve ocorrer a citação dos atuais ocupantes, na forma do art. 554, §2º, do CPC, ou seja, de forma pessoal em uma diligência do Sr. Oficial de Justiça no local, e por edital dos demais ocupantes que não estiverem no local no dia da diligência. Assim, recolha o autor a diligência para tanto. Após, expeça-se o mandado de citação. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 532/534. Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do decidido, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. A liminar está em vigor e não foi revogada por nenhuma decisão nos autos, pelo que não há obscuridade a respeito de sua permanência. Anoto que os autos ainda não foram saneados, e quando o forem as questões levantadas serão devidamente analisadas. De todo modo, anoto que, conforme a certidão de fls. 275, o imóvel estava desabitado, por ocasião da diligência de reintegração de posse realizada em 19/07/2021, vindo a ocupação a ser verificada na diligência seguinte, em 23/08/2021 (fls. 278/279), do que se depreende que os atuais ocupantes tomaram o bem quando já instaurado o litígio com os réus anteriores e quando já havia decisão em favor do autor, sendo atingidos pela eficácia da referida decisão, razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da liminar. Observo ainda que deve ocorrer a citação dos atuais ocupantes, na forma do art. 554, §2º, do CPC, ou seja, de forma pessoal em uma diligência do Sr. Oficial de Justiça no local, e por edital dos demais ocupantes que não estiverem no local no dia da diligência. Assim, recolha o autor a diligência para tanto. Após, expeça-se o mandado de citação. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41197097-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2022 15:37 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao(à) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria da Habitação, Conselho Tutelar e Polícia Militar, solicitando as necessárias providências para ciência do processo supracitado e acompanhamento da reintegração de posse dos autores no imóvel situado à Av. da Liberdade, nº 86 e fundos para Pça Carlos Gomes, nº 107, determinada por decisão proferida por este Juízo às fls. 253/254. Instrua a presente com cópias de fls. 253/254, 261/262, 278/279. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 06/07/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Oficie-se ao(à) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria da Habitação, Conselho Tutelar e Polícia Militar, solicitando as necessárias providências para ciência do processo supracitado e acompanhamento da reintegração de posse dos autores no imóvel situado à Av. da Liberdade, nº 86 e fundos para Pça Carlos Gomes, nº 107, determinada por decisão proferida por este Juízo às fls. 253/254. Instrua a presente com cópias de fls. 253/254, 261/262, 278/279. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 520/521. Em cumprimento ao determinado pela decisão de fls. 471/472, expeçam-se os ofícios elencados pelos autores às fls. 283 para o Conselho Tutelar, a Secretaria de Habitação, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Polícia Militar. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia. Após, será analisado o pedido de designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 520/521. Em cumprimento ao determinado pela decisão de fls. 471/472, expeçam-se os ofícios elencados pelos autores às fls. 283 para o Conselho Tutelar, a Secretaria de Habitação, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Polícia Militar. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia. Após, será analisado o pedido de designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41071022-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2022 17:37 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41048805-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 14:21 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Antes de deliberar sobre eventual designação de audiência de conciliação requerida pelas partes, abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de deliberar sobre eventual designação de audiência de conciliação requerida pelas partes, abra-se vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 16/05/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40787996-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/05/2022 16:33 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Disponibilização: 05/05/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 Página: 533/546 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: REPUBLICAR: FLS.471/472 e 480. Vistos. 1. Em atendimento à manifestação do Ministério Público às fls. 290/293, expeçamse os ofícios elencados pelos autores às fls. 283 para o Conselho Tutelar, a Secretaria de Habitação, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Polícia Militar. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia. 2. Diante da juntada de documentos novos (fls. 459/470) e nos termos dos artigos 7º, 9º, 436 e 437, todos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que os réus se manifestem. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Digam ainda se possuem interesse na conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Vistos. Fls. 478/479: À serventia para cadastro da advogada indicada, regularizando-se os autos, bem como, para republicação, conforme requerido pela Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAR: FLS.471/472 e 480. Vistos. 1. Em atendimento à manifestação do Ministério Público às fls. 290/293, expeçamse os ofícios elencados pelos autores às fls. 283 para o Conselho Tutelar, a Secretaria de Habitação, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Polícia Militar. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia. 2. Diante da juntada de documentos novos (fls. 459/470) e nos termos dos artigos 7º, 9º, 436 e 437, todos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que os réus se manifestem. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Digam ainda se possuem interesse na conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Vistos. Fls. 478/479: À serventia para cadastro da advogada indicada, regularizando-se os autos, bem como, para republicação, conforme requerido pela Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40597925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 10:52 |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40650041-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/04/2022 11:12 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/479: À serventia para cadastro da advogada indicada, regularizando-se os autos, bem como, para republicação, conforme requerido pela Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 478/479: À serventia para cadastro da advogada indicada, regularizando-se os autos, bem como, para republicação, conforme requerido pela Defensoria Pública. Intimem-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40630686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 16:33 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40613293-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/04/2022 18:46 |
| 17/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em atendimento à manifestação do Ministério Público às fls. 290/293, expeçam-se os ofícios elencados pelos autores às fls. 283 para o Conselho Tutelar, a Secretaria de Habitação, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Polícia Militar. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia. 2. Diante da juntada de documentos novos (fls. 459/470) e nos termos dos artigos 7º, 9º, 436 e 437, todos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que os réus se manifestem. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Digam ainda se possuem interesse na conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Em atendimento à manifestação do Ministério Público às fls. 290/293, expeçam-se os ofícios elencados pelos autores às fls. 283 para o Conselho Tutelar, a Secretaria de Habitação, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Polícia Militar. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia. 2. Diante da juntada de documentos novos (fls. 459/470) e nos termos dos artigos 7º, 9º, 436 e 437, todos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que os réus se manifestem. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Digam ainda se possuem interesse na conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 29/03/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40484474-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/03/2022 15:05 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/293, 302/334 e 335/383. Manifestem-se os autores sobre as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública e sobre a contestação juntada, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 290/293, 302/334 e 335/383. Manifestem-se os autores sobre as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública e sobre a contestação juntada, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41992930-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2021 17:02 |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41985867-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/12/2021 19:27 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 12/21 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a Defensoria Pública como representante dos réus em condições de hipossuficiência, nos termos da decisão de fls. 287, e abra-se vista ao orgão para manifestação. Após, tornem para análise da manifestação, juntamente com a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 290/293. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cadastre-se a Defensoria Pública como representante dos réus em condições de hipossuficiência, nos termos da decisão de fls. 287, e abra-se vista ao orgão para manifestação. Após, tornem para análise da manifestação, juntamente com a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 290/293. Intimem-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 386/399 |
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41824324-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2021 11:58 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a notícia de que no local encontra-se uma ocupação do MLB, com diversas pessoas em situação de vulnerabilidade, intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, em conformidade com o art. 554, §1º do CPC. Após, tornem conclusos para análise do pedido de reintegração de posse. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a notícia de que no local encontra-se uma ocupação do MLB, com diversas pessoas em situação de vulnerabilidade, intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, em conformidade com o art. 554, §1º do CPC. Após, tornem conclusos para análise do pedido de reintegração de posse. Intime-se. |
| 11/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41463724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 12:29 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1/12 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Fls. 278/279: Ciência aos requerentes da certidão mandado cumprido negativo. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 278/279: Ciência aos requerentes da certidão mandado cumprido negativo. |
| 24/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 12/25 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/07/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2021/028479-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2021 Local: Oficial de justiça - Elena Cajuhy |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 11/21 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 266. Ciente da restituição do mandado. Ciência às partes. O esbulho ocorreu em 14/06/2021, portanto, após o início da pandemia, situação em que a liminar na ADPF 828 MC-DF permite a reintegração de posse, apenas ressalvando que nesse caso o Poder Público deverá atuar em favor de garantir abrigo aos ocupantes. No presente caso, contudo, não há informação de que os invasores usam o local como moradia, tratando-se, em princípio, de invasão individual pelo vizinho e não coletiva voltada à moradia. De todo modo, a fim de dar cumprimento ao quanto determinado na liminar da ADPF 828 MC-DF, determino que o cumprimento da reintegração de posse seja precedido de constatação por Oficial de Justiça a fim de verificar quantas pessoas encontram-se no local, se se trata de pessoas vulneráveis e se usam o local para moradia. Estando o local desocupado, deverá, desde logo, proceder à reintegração dos autores na posse dele. Adite-se o mandado de reintegração de posse com a presente ordem de constatação. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 266. Ciente da restituição do mandado. Ciência às partes. O esbulho ocorreu em 14/06/2021, portanto, após o início da pandemia, situação em que a liminar na ADPF 828 MC-DF permite a reintegração de posse, apenas ressalvando que nesse caso o Poder Público deverá atuar em favor de garantir abrigo aos ocupantes. No presente caso, contudo, não há informação de que os invasores usam o local como moradia, tratando-se, em princípio, de invasão individual pelo vizinho e não coletiva voltada à moradia. De todo modo, a fim de dar cumprimento ao quanto determinado na liminar da ADPF 828 MC-DF, determino que o cumprimento da reintegração de posse seja precedido de constatação por Oficial de Justiça a fim de verificar quantas pessoas encontram-se no local, se se trata de pessoas vulneráveis e se usam o local para moradia. Estando o local desocupado, deverá, desde logo, proceder à reintegração dos autores na posse dele. Adite-se o mandado de reintegração de posse com a presente ordem de constatação. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 07/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 2/12 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/260. A preliminar de ilegitimidade passiva será analisada no momento do saneamento ou sentença. Manifeste-se o autor em réplica. Aguarde-se o cumprimento da pedido de fls. 253/254. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 256/260. A preliminar de ilegitimidade passiva será analisada no momento do saneamento ou sentença. Manifeste-se o autor em réplica. Aguarde-se o cumprimento da pedido de fls. 253/254. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2021/024805-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/07/2021 Local: Oficial de justiça - Elena Cajuhy |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034633-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2021 20:38 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2/13 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/250. Recebo como aditamento para incluir todos os demais ocupantes do imóvel no polo passivo da presente ação. Nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, aplicável o procedimento especial das ações possessórias, previsto nos seus arts. 554 e seguintes, que estabelecem que o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho (art. 560), que, para tanto, o autor deverá provar apenas a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 561) e que estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração (art. 562). A liminar dispensa, portanto, qualquer análise a respeito de urgência da medida. No caso dos autos, merece acolhimento da conversão da liminar de manutenção da posse em reintegração de posse. Conforme liminar anterior, já havia sido reconhecida a posse anterior dos autores e a turbação pelos réus originais. O Boletim de Ocorrência (fls. 30) e as novas fotografias de fls. 243/244 demonstram, por sua vez, vem agora demonstrar a ocorrência de efetivo esbulho da posse dos autores. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 562 do CPC, DEFIRO A CONVERSÃO DA LIMINAR de fls. 63/64, para determinar a imediata reintegração de posse em favor dos autores do imóvel invadido (Avenida Liberdade nº 86 e fundos para Praça Carlos Gomes n° 107), e a abstenção por todos os réus, e quaisquer outros invasores, da prática de quaisquer novos atos que violem os direitos possessórios do autor, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Defiro ao Sr. Oficial de Justiça designado as prerrogativas do art. 212, §1º e §2º do CPC. Caso se revele necessário, conforme verificado pelo Sr. Oficial de Justiça, defiro desde logo o reforço da autoridade policial, servindo a cópia da presente como ofício. A qualificação dos réus deve ser feita pelo oficial de justiça quando do cumprimento de eventual liminar ou citação pessoal. Citem-se e intimem-se pessoalmente os réus e demais ocupantes que se encontrarem no local, os quais deverão ser identificados, na data do cumprimento da liminar, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, mandado de reintegração de posse e citação, devendo ser cumprido pelo Oficial plantonista, nos termos da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 248/250. Recebo como aditamento para incluir todos os demais ocupantes do imóvel no polo passivo da presente ação. Nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, aplicável o procedimento especial das ações possessórias, previsto nos seus arts. 554 e seguintes, que estabelecem que o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho (art. 560), que, para tanto, o autor deverá provar apenas a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse (art. 561) e que estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração (art. 562). A liminar dispensa, portanto, qualquer análise a respeito de urgência da medida. No caso dos autos, merece acolhimento da conversão da liminar de manutenção da posse em reintegração de posse. Conforme liminar anterior, já havia sido reconhecida a posse anterior dos autores e a turbação pelos réus originais. O Boletim de Ocorrência (fls. 30) e as novas fotografias de fls. 243/244 demonstram, por sua vez, vem agora demonstrar a ocorrência de efetivo esbulho da posse dos autores. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 562 do CPC, DEFIRO A CONVERSÃO DA LIMINAR de fls. 63/64, para determinar a imediata reintegração de posse em favor dos autores do imóvel invadido (Avenida Liberdade nº 86 e fundos para Praça Carlos Gomes n° 107), e a abstenção por todos os réus, e quaisquer outros invasores, da prática de quaisquer novos atos que violem os direitos possessórios do autor, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Defiro ao Sr. Oficial de Justiça designado as prerrogativas do art. 212, §1º e §2º do CPC. Caso se revele necessário, conforme verificado pelo Sr. Oficial de Justiça, defiro desde logo o reforço da autoridade policial, servindo a cópia da presente como ofício. A qualificação dos réus deve ser feita pelo oficial de justiça quando do cumprimento de eventual liminar ou citação pessoal. Citem-se e intimem-se pessoalmente os réus e demais ocupantes que se encontrarem no local, os quais deverão ser identificados, na data do cumprimento da liminar, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, mandado de reintegração de posse e citação, devendo ser cumprido pelo Oficial plantonista, nos termos da presente decisão. Intime-se. |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 11/18 |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40978608-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/06/2021 15:53 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/244. Antes de analisar o pedido, concedo o prazo de 05 dias para que o autor esclareça se invasores são os réus da ação ou terceiros. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 242/244. Antes de analisar o pedido, concedo o prazo de 05 dias para que o autor esclareça se invasores são os réus da ação ou terceiros. Após, tornem conclusos. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40960318-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/06/2021 14:43 |
| 14/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/022764-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando Paiva Rodrigues |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 12/24 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: Defiro a citação por oficial de justiça, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 236: Defiro a citação por oficial de justiça, conforme requerido. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40846308-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/05/2021 13:21 |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Recolher custas - prazo decorrido |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1/10 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. Tenho como nula a citação de fls. 231, eis que o AR foi recebido por terceiro. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, providencie o autor as custas para diligência do oficial de justiça e, após, cumpra-se por mandado. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Tenho como nula a citação de fls. 231, eis que o AR foi recebido por terceiro. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, providencie o autor as custas para diligência do oficial de justiça e, após, cumpra-se por mandado. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281152211TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 05/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281152208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira Diligência : 16/03/2021 |
| 25/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR281152287TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 08/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 18/23 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta ao endereço de fls. 223. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta ao endereço de fls. 223. Intimem-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40303043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 11:55 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 01 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via Renajud, Serasajud e Comgásjud, fls 218/220. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via Renajud, Serasajud e Comgásjud, fls 218/220. |
| 18/02/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/02/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/02/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 10/19 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se às empresas de telefonia, Sabesp e Enel solicitando as necessárias providências para informar ao Juízo sobre eventual existência de endereços cadastrados em seus bancos de dados em nome da parte, acima qualificado(a). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias, comprovando-se nos autos. Defiro ainda a pesquisa de endereços via Renajud, Serasajud e Comgásjud por este Juízo em nome do réu acima qualificado. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se às empresas de telefonia, Sabesp e Enel solicitando as necessárias providências para informar ao Juízo sobre eventual existência de endereços cadastrados em seus bancos de dados em nome da parte, acima qualificado(a). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias, comprovando-se nos autos. Defiro ainda a pesquisa de endereços via Renajud, Serasajud e Comgásjud por este Juízo em nome do réu acima qualificado. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40125814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 17:53 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 10/19 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do paradeiro da parte requerida. Verifico que foram realizadas diligências apenas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Saliento que é nula a citação por edital em tal circunstância. Com efeito, a citação por edital é uma modalidade de citação ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Assim, o pedido de citação editalícia terá cabimento somente após o esgotamento das tentativas de citação realizadas nos endereços declinados pela parte autora e nos obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do juízo. Nesse sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que o juízo encontra-se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Renajud, Serasajud e comgásjud. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de dez dias visando à citação da parte contrária. Na mesma oportunidade, deverá relacionar todos os endereços constantes dos autos com os avisos de recebimento e certidões de Oficial de Justiça a fim de ratificar as diligências infrutíferas. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do paradeiro da parte requerida. Verifico que foram realizadas diligências apenas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Saliento que é nula a citação por edital em tal circunstância. Com efeito, a citação por edital é uma modalidade de citação ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Assim, o pedido de citação editalícia terá cabimento somente após o esgotamento das tentativas de citação realizadas nos endereços declinados pela parte autora e nos obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do juízo. Nesse sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que o juízo encontra-se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Renajud, Serasajud e comgásjud. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de dez dias visando à citação da parte contrária. Na mesma oportunidade, deverá relacionar todos os endereços constantes dos autos com os avisos de recebimento e certidões de Oficial de Justiça a fim de ratificar as diligências infrutíferas. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40001987-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2021 09:59 |
| 16/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR218713926TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 20/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41807802-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 17:25 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1/10 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Ao autor, recolher custas para citação. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor, recolher custas para citação. |
| 03/11/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41729173-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/11/2020 14:29 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1/8 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR196962221TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 05/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1/10 |
| 02/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em nulidade processual uma vez que em nenhum momento, antes do ingresso do réu Paulo Roberto nos autos, foi ele tido como citado. Inexiste qualquer nulidade no feito. O comparecimento espontâneo do réu supre a citação. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação confunde-se com o mérito da demanda e como tal será analisada. No mais, considerando o endereço do correquerido Juscelino apontado no documento de fls.122, tente-se a citação do mesmo no referido endereço, expedindo-se carta. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Não há que se falar em nulidade processual uma vez que em nenhum momento, antes do ingresso do réu Paulo Roberto nos autos, foi ele tido como citado. Inexiste qualquer nulidade no feito. O comparecimento espontâneo do réu supre a citação. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação confunde-se com o mérito da demanda e como tal será analisada. No mais, considerando o endereço do correquerido Juscelino apontado no documento de fls.122, tente-se a citação do mesmo no referido endereço, expedindo-se carta. |
| 06/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR158959156TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Contestação - prazo decorrido |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40907123-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 10:41 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: *Manifeste o interessado sobre a juntada do Ar negativo Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste o interessado sobre a juntada do Ar negativo |
| 05/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158973524TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 30/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158959213TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira Diligência : 26/05/2020 |
| 26/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40636556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 13:41 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud e SIEL, em nome de JUSCELINO SILVA PEREIRA - CPF n.º 040.280.728-67. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência acerca dos resultados obtidos, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo cinco dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via Bacenjud e Siel fls 156/158 Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via Bacenjud e Siel fls 156/158 |
| 29/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro as pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud e SIEL, em nome de JUSCELINO SILVA PEREIRA - CPF n.º 040.280.728-67. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência acerca dos resultados obtidos, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo cinco dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40177960-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 10:16 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 12 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do paradeiro da parte requerida. Com efeito, a citação por edital é uma modalidade de citação ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Assim, o pedido de citação editalícia terá cabimento somente após o esgotamento das tentativas de citação realizadas nos endereços declinados pela parte autora e nos obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do juízo. Nesse sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que o juízo encontra-se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e, para pessoa física e independente do recolhimento de custas, Siel. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de dez dias visando à citação da parte contrária. Na mesma oportunidade, deverá relacionar todos os endereços constantes dos autos com os avisos de recebimento e certidões de Oficial de Justiça a fim de ratificar as diligências infrutíferas. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do paradeiro da parte requerida. Com efeito, a citação por edital é uma modalidade de citação ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". Assim, o pedido de citação editalícia terá cabimento somente após o esgotamento das tentativas de citação realizadas nos endereços declinados pela parte autora e nos obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do juízo. Nesse sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que o juízo encontra-se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e, para pessoa física e independente do recolhimento de custas, Siel. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de dez dias visando à citação da parte contrária. Na mesma oportunidade, deverá relacionar todos os endereços constantes dos autos com os avisos de recebimento e certidões de Oficial de Justiça a fim de ratificar as diligências infrutíferas. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41834837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 14:44 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 03 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/09/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2019/065890-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2019 Local: Oficial de justiça - Solano Alves De Aguiar |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 04 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/134: Reporto-me à Decisão de fls. 131, providencie o requerido, no derradeiro prazo de cinco dias, a juntada de cópia das três últimas declarações de imposto de renda entregues à Secretaria da Receita Federal, ou, alternativamente, caso se enquadre na hipótese de isenção, deverá providenciar a juntada de documento emitido pela Receita Federal para comprovar a ausência de declaração de bens, que poderá ser obtido por meio do endereço eletrônico contido na referida Decisão. Transcorrido o prazo acima fixado sem a devida juntada dos documentos, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça será indeferido. Fls. 139: Expeça-se mandado de citação em nome do correquerido JUSCELINO, dirigido ao endereço indicado na petição de fl. 139. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 133/134: Reporto-me à Decisão de fls. 131, providencie o requerido, no derradeiro prazo de cinco dias, a juntada de cópia das três últimas declarações de imposto de renda entregues à Secretaria da Receita Federal, ou, alternativamente, caso se enquadre na hipótese de isenção, deverá providenciar a juntada de documento emitido pela Receita Federal para comprovar a ausência de declaração de bens, que poderá ser obtido por meio do endereço eletrônico contido na referida Decisão. Transcorrido o prazo acima fixado sem a devida juntada dos documentos, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça será indeferido. Fls. 139: Expeça-se mandado de citação em nome do correquerido JUSCELINO, dirigido ao endereço indicado na petição de fl. 139. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41076315-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/07/2019 11:34 |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41023851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 13:09 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 04 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, providencie o requerido Paulo Roberto Soares Ferreira a juntada de documentos que comprovem a alegada situação de hipossuficiência como CTPS, holerite e declarações de imposto de renda. Prazo de 15 dias. A verificação de isenção junto a Receita Federal pode ser feita através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Requeiram os autores em termos de citação do correquerido Juscelino Silva Pereira em 10 dias. As preliminares serão analisadas após citação e eventual contestação. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, providencie o requerido Paulo Roberto Soares Ferreira a juntada de documentos que comprovem a alegada situação de hipossuficiência como CTPS, holerite e declarações de imposto de renda. Prazo de 15 dias. A verificação de isenção junto a Receita Federal pode ser feita através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Requeiram os autores em termos de citação do correquerido Juscelino Silva Pereira em 10 dias. As preliminares serão analisadas após citação e eventual contestação. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40932348-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/06/2019 17:54 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 04 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos fls. 124. Manifeste-se o autor em Réplica à constestação de fls. 101/115. Requeira em termos de citação do correquerido Juscelino Silva Pereira. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), Ana Paula Maria Soares dos Santos (OAB 295788/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos fls. 124. Manifeste-se o autor em Réplica à constestação de fls. 101/115. Requeira em termos de citação do correquerido Juscelino Silva Pereira. |
| 20/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR938746295TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 15/04/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40523408-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2019 19:10 |
| 08/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40111693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 18:52 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 59 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Ciência a parte interessada na pesquisa realizada via Infojud fls 94 Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada na pesquisa realizada via Infojud fls 94 |
| 30/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41642243-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 11:27 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 03 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte pretendente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2.462/2017), sendo devida uma taxa para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Após a comprovação do adequado recolhimento, fica deferida a pesquisa de endereços por meio do sistema Infojud, em nome da parte requerida acima qualificada. Realizada a pesquisa, dê-se ciência à parte requerente acerca do resultado obtido. Caso a pesquisa localize endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Com a resposta, a requerente deverá manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada vindo, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte pretendente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2.462/2017), sendo devida uma taxa para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Após a comprovação do adequado recolhimento, fica deferida a pesquisa de endereços por meio do sistema Infojud, em nome da parte requerida acima qualificada. Realizada a pesquisa, dê-se ciência à parte requerente acerca do resultado obtido. Caso a pesquisa localize endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Com a resposta, a requerente deverá manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada vindo, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41564568-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 13:37 |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 06 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 17/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR866817397TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 17/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR866817370TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Roberto Soares Ferreira |
| 16/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR866817406TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 16/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR866817383TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Roberto Soares Ferreira |
| 04/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/10/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41308911-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/10/2018 12:29 |
| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1 |
| 22/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41268120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2018 13:07 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao SEED negativo juntado aos autos. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao SEED negativo juntado aos autos. |
| 19/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866611217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Roberto Soares Ferreira Diligência : 14/09/2018 |
| 19/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR866611194TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juscelino Silva Pereira |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 03 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, advirto ao procurador da parte autora que a formação correta dos autos digitais é de sua responsabilidade. Assim, deverá cadastrar cada petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda, etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos "petição diversa", "petição intermediária", porque o uso indiscriminado dessas categorias dificulta o trabalho cartorário e como consequência causa demora no andamento processual. Cuida-se de Ação de Interdito Proibitório com pedido liminar a fim de que seja reconhecido o direito dos autores em preservar a posse do imóvel localizado na Avenida Liberdade nº 86 e fundos para Praça Carlos Gomes n° 107, sob pena de multa a ser fixada. Alegam que tomaram as medidas preventivas para manutenção da posse, inclusive com a construção de uma parede, mas na madrugada do dia 01.09.2018 foram avisados que os requeridos estavam quebrando a barreira de contenção e adentrando no imóvel. Com ajuda da Polícia Militar conseguiram evitar a invasão. Pugnam pela concessão da tutela de urgência. Juntou documentos fls. 12/51. É a síntese do necessário. Decido. Vislumbro a presença do justo receio dos autores de que atos de turbação ou esbulho sejam causados no imóvel situado na Avenida Liberdade nº 86 e fundos para Praça Carlos Gomes n° 107. Dessa forma, defiro, liminarmente, a proteção possessória requerida determinando que os réus abstenham-se de promover esbulho ou turbação à posse que os autores exercem sobre o imóvel da Avenida Liberdade nº 86 e fundos para Praça Carlos Gomes n° 107, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Expeça-se o respectivo mandado. Fica autorizado, desde já, o emprego de força policial, caso necessário para o cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando-o desta decisão, devendo o ofício ser enviado também por fax. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP) |
| 10/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Inicialmente, advirto ao procurador da parte autora que a formação correta dos autos digitais é de sua responsabilidade. Assim, deverá cadastrar cada petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda, etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos "petição diversa", "petição intermediária", porque o uso indiscriminado dessas categorias dificulta o trabalho cartorário e como consequência causa demora no andamento processual. Cuida-se de Ação de Interdito Proibitório com pedido liminar a fim de que seja reconhecido o direito dos autores em preservar a posse do imóvel localizado na Avenida Liberdade nº 86 e fundos para Praça Carlos Gomes n° 107, sob pena de multa a ser fixada. Alegam que tomaram as medidas preventivas para manutenção da posse, inclusive com a construção de uma parede, mas na madrugada do dia 01.09.2018 foram avisados que os requeridos estavam quebrando a barreira de contenção e adentrando no imóvel. Com ajuda da Polícia Militar conseguiram evitar a invasão. Pugnam pela concessão da tutela de urgência. Juntou documentos fls. 12/51. É a síntese do necessário. Decido. Vislumbro a presença do justo receio dos autores de que atos de turbação ou esbulho sejam causados no imóvel situado na Avenida Liberdade nº 86 e fundos para Praça Carlos Gomes n° 107. Dessa forma, defiro, liminarmente, a proteção possessória requerida determinando que os réus abstenham-se de promover esbulho ou turbação à posse que os autores exercem sobre o imóvel da Avenida Liberdade nº 86 e fundos para Praça Carlos Gomes n° 107, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Expeça-se o respectivo mandado. Fica autorizado, desde já, o emprego de força policial, caso necessário para o cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando-o desta decisão, devendo o ofício ser enviado também por fax. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41167957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 21:14 |
| 01/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 22/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Contestação |
| 26/06/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/06/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/06/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/06/2021 |
Contestação |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/12/2021 |
Contestação |
| 29/03/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Indicação de Provas |
| 16/05/2022 |
Indicação de Provas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/11/2022 |
Parecer do MP |
| 28/11/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 03/12/2024 |
Contestação |
| 24/01/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/04/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |