| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Julio César Pinto Cocielo
Advogado: Mauricio Baptistella Bunazar Advogada: Karinne Ansiliero Angelin Bunazar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Feitas as devidas anotações, arquivem-se eis que encerrada a fase de conhecimento. Int. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. Acórdão. Feitas as devidas anotações, arquivem-se eis que encerrada a fase de conhecimento. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 08/03/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Viviani Nicolau |
| 22/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 25/08/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41401233-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/08/2021 14:10 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. . Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. . |
| 29/07/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41234709-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/07/2021 14:14 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, não havendo condenação em honorários, consoante o disposto no artigo 18 da lei 7347/1985. P.I. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 07/07/2021 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, não havendo condenação em honorários, consoante o disposto no artigo 18 da lei 7347/1985. P.I. |
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 352/364 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude do grande volume de serviço ao qual não dei causa, aliado ao fato de minha designação cessar no dia 14/06/2021 (Dje 08/06/2021 - Caderno 1 - Administrativo - Pag. 54). Remetam-se os autos ao(à) MM. Juiz(a) que assumirá a designação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude do grande volume de serviço ao qual não dei causa, aliado ao fato de minha designação cessar no dia 14/06/2021 (Dje 08/06/2021 - Caderno 1 - Administrativo - Pag. 54). Remetam-se os autos ao(à) MM. Juiz(a) que assumirá a designação. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40150628-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2021 14:49 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 446/460 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.20.41886944-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/11/2020 19:26 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 403 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. E, por não vislumbrar prejuízos às partes, converto os debates em apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. E, por não vislumbrar prejuízos às partes, converto os debates em apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41571672-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2020 18:47 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 416 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/ 386: Vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o interesse em audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 385/ 386: Vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o interesse em audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 237/250 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Fls. 392/ 393: Ciência à parte ré sobre a videoconferência agendada. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 392/ 393: Ciência à parte ré sobre a videoconferência agendada. |
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/07/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40989742-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/07/2020 19:01 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 294/339 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Vistos. Parecer de fls. 376/382 pugnando pelo pronto julgamento da lide. Anote-se. No prazo de 15 dias, especifique a parte ré as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: "Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina)." (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Parecer de fls. 376/382 pugnando pelo pronto julgamento da lide. Anote-se. No prazo de 15 dias, especifique a parte ré as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: "Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina)." (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40655460-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2020 13:21 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 331/246 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 364/368, que reformou a decisão de fls. 299 para afastar a determinação de quebra de sigilo bancário do réu. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 11/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 364/368, que reformou a decisão de fls. 299 para afastar a determinação de quebra de sigilo bancário do réu. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40584141-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2019 16:29 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 344 e segs - Ciência ao réu. Fls 349 e segs - Ciência da decisão do N Relator do agravo. Anotem sobre o efeito suspensivo. Ciência ao MP. Aguardem o julgamento. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 344 e segs - Ciência ao réu. Fls 349 e segs - Ciência da decisão do N Relator do agravo. Anotem sobre o efeito suspensivo. Ciência ao MP. Aguardem o julgamento. Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40507060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 21:32 |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40500742-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2019 11:46 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40494936-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 15:25 |
| 06/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 302 e segs - Retornem ao MP. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 302 e segs - Retornem ao MP. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40376541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 14:30 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 270 e segs - Acolho as razões do MP a fim de deferir a quebra de sigilo bancário do réus. Neste sentido, requisitem às informações ao Banco Central do Brasil. Serve a presente por cópia assinada digitalmente como ofício a ser endereçado pela Serventia instruído com cópias da inicial e do parecer ora em exame. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 270 e segs - Acolho as razões do MP a fim de deferir a quebra de sigilo bancário do réus. Neste sentido, requisitem às informações ao Banco Central do Brasil. Serve a presente por cópia assinada digitalmente como ofício a ser endereçado pela Serventia instruído com cópias da inicial e do parecer ora em exame. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40184861-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2019 12:52 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Fls. 108 e segs.: OAB anotado. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baptistella Bunazar (OAB 234812/SP), Karinne Ansiliero Angelin Bunazar (OAB 286613/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 108 e segs.: OAB anotado. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. |
| 16/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41391678-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2018 17:05 |
| 25/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866650136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julio César Pinto Cocielo Diligência : 21/09/2018 |
| 12/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta de citação. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2018 |
Contestação |
| 14/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Manifestação do MP |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Manifestação do MP |
| 19/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2020 |
Indicação de Provas |
| 06/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2020 |
Alegações Finais |
| 08/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 29/07/2021 |
Razões de Apelação |
| 25/08/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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