| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Samuel Henrique Castanheira |
| Exectdo | OBB Fomento Comercial Ltda. |
| InvtePass |
Andressa Messa Trivelli (na qualidade de herdeira)
Advogado: Elian Jose Feres Roman Advogado: THIAGO CAÇÃO VINHAS Advogado: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES Advogado: OZORIO VICENTE NETTO Advogado: Tiago Cação Vinhas |
| Perito | Márcia de Souza Montanholi |
| TerIntCer | AMT GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA |
| Gestor | Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões) |
| ArremTerc |
Julieta Delfina Lacerda de Menezes
Advogado: Julio Cesar Gomes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2025 Teor do ato: Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42519787-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 11:13 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2025 Teor do ato: Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42519787-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 11:13 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Fls. 1223: A questão já foi decidida às fls. 1211. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1223: A questão já foi decidida às fls. 1211. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42502625-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/10/2025 15:25 |
| 28/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1723/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2025 Teor do ato: Não conheço de fls. 1208/1209, que deve ser objeto do que a parte reputa de direito em via própria. Mantenho fls. 1142. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não conheço de fls. 1208/1209, que deve ser objeto do que a parte reputa de direito em via própria. Mantenho fls. 1142. |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42393380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 11:04 |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42392806-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/10/2025 10:27 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 12/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 12/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1194). |
| 07/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fls. 1142. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42311524-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 18:26 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42307012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:35 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Aguarde-se nos termos de fls. 1166. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se nos termos de fls. 1166. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42241110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 15:06 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 1103, com urgência. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 1103, com urgência. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42239393-7 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 24/09/2025 13:17 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1507/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42224590-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/09/2025 10:00 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42190037-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 11:02 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 14/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1149e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 14/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1149e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 09/09/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1110 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250909113827080072, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 700108225993, no valor de R$934.202,40 (*), em favor do autor, relativa a parte do depósito judicial de fls. 1055, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). (*) Deduzido R$797,60 relativo ao débito tributário de fls. 1073/1074 com a concordância da exequente (fl. 1135). Continua disponível nos autos o valor de R$19.359,43 relativo ao bloqueio de contas de Andressa Trivelli, conforme certificado à fl. 1130. |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42043672-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 10:00 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: Dando por completa a arrematação, restando apenas a formalidade da expedição de carta de arrematação, o imóvel pertence à arrematante. Indefiro fls. 1114/1115, sem prejuízo de a executada buscar o que reputar de direito em via própria. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dando por completa a arrematação, restando apenas a formalidade da expedição de carta de arrematação, o imóvel pertence à arrematante. Indefiro fls. 1114/1115, sem prejuízo de a executada buscar o que reputar de direito em via própria. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42027268-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 17:45 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41954912-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 16:22 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: Manifeste-se o arrematante. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o arrematante. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41896223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 18:07 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 1108. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 12/08/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls. 1108. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41863721-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 10:41 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41824031-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 17:29 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 1070, expedindo-se carta de arrematação (art. 903, § 3.º, CPC).. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES), Julio Cesar Gomes dos Santos (OAB 16764/AM) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 1070, expedindo-se carta de arrematação (art. 903, § 3.º, CPC).. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41818884-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2025 12:50 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Tiago Cação Vinhas (OAB 257538/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41736896-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2025 14:24 |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41726824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 16:29 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70062315-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 22:03 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41514871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 10:50 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 1026. Aguarde-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fls. 1026. Aguarde-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Ciente do inconformismo da executada. Aguarde-se informação do Sr. Leiloeiro. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41498469-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 19:45 |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do inconformismo da executada. Aguarde-se informação do Sr. Leiloeiro. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41495779-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 17:14 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Ciência ao executado. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao executado. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41407303-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/06/2025 15:03 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Indefiro proposta enquanto pendente o leilão. O interessado deve oferecer seu lance na plataforma. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro proposta enquanto pendente o leilão. O interessado deve oferecer seu lance na plataforma. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41372466-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2025 20:14 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1097911-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - José Bonfim Cardoso Jaffe e outros - Andressa Messa Trivelli (na qualidade de herdeira) - Manifeste-se o exequente. - ADV: ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1097911-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - José Bonfim Cardoso Jaffe e outros - Andressa Messa Trivelli (na qualidade de herdeira) - Não há necessidade de novo ofício, podendo a parte protocolar novamente o mesmo. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41310075-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2025 18:15 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Não há necessidade de novo ofício, podendo a parte protocolar novamente o mesmo. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não há necessidade de novo ofício, podendo a parte protocolar novamente o mesmo. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41298809-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/06/2025 09:50 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40927766-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/04/2025 14:30 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: 1 - Mantenho decisão de fls. 944. 2 - Determino a penhora de crédito relativo à garantia contratual em nome de OBB Fomento Comercial Ltda. junto ao BANCO BRADESCO S/A até o limite do crédito cá perseguido. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Mantenho decisão de fls. 944. 2 - Determino a penhora de crédito relativo à garantia contratual em nome de OBB Fomento Comercial Ltda. junto ao BANCO BRADESCO S/A até o limite do crédito cá perseguido. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40837224-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:19 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. A 1.ª praça terá início no dia 04/06/2025 às 14h00min e término no dia 09/06/2025 às 14h00min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 30/06/2025às 14h00min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. A 1.ª praça terá início no dia 04/06/2025 às 14h00min e término no dia 09/06/2025 às 14h00min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 30/06/2025às 14h00min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40817904-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 23:35 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Os embargos 1002763-84.2019.8.26.0100 foram rejeitados. Tanto lá como nestes autos se reconheceu que Andressa recebeu, em 2018, doação de apartamento no valor de R$ 945.778,67 em adiantamento de herança. Em razão do falecimento do devedor, assim responde a herdeira, até as forças do que recebeu. No entanto, equivoca-se sobre congelamento de valores. Não existe congelamento de valores, exceto em planos econômicos pretéritos e infrutíferos, além de ilícitos, tanto que amplamente reconhecida a irregularidade dos congelamentos de depósitos. O valor, no curso do tempo, demanda atualização. E o não pagamento a tempo configura mora, e portanto sobre ele incidem juros. A atualização decorre da data da doação. Os juros, por outro lado, da intimação ou citação para o presente feito. Indiquem as partes meio para alienação do bem. Na falta de consenso, nomearei leiloeiro dentre os cadastrados perante o portal do E. TJSP. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os embargos 1002763-84.2019.8.26.0100 foram rejeitados. Tanto lá como nestes autos se reconheceu que Andressa recebeu, em 2018, doação de apartamento no valor de R$ 945.778,67 em adiantamento de herança. Em razão do falecimento do devedor, assim responde a herdeira, até as forças do que recebeu. No entanto, equivoca-se sobre congelamento de valores. Não existe congelamento de valores, exceto em planos econômicos pretéritos e infrutíferos, além de ilícitos, tanto que amplamente reconhecida a irregularidade dos congelamentos de depósitos. O valor, no curso do tempo, demanda atualização. E o não pagamento a tempo configura mora, e portanto sobre ele incidem juros. A atualização decorre da data da doação. Os juros, por outro lado, da intimação ou citação para o presente feito. Indiquem as partes meio para alienação do bem. Na falta de consenso, nomearei leiloeiro dentre os cadastrados perante o portal do E. TJSP. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40758266-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 14:57 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Amanda Priscila Pena Crepaldi, JUCESP nº 1.001, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Amanda Priscila Pena Crepaldi, JUCESP nº 1.001, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40719890-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/03/2025 16:52 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40656767-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/03/2025 19:18 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Oficie-se, nos termos do item "7" de fls. 870. Sem prejuízo, defiro prazo de 15 dias úteis para indicação de leiloeiro. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Oficie-se, nos termos do item "7" de fls. 870. Sem prejuízo, defiro prazo de 15 dias úteis para indicação de leiloeiro. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40485900-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/02/2025 19:11 |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Não conheço de fls. 865, pois estranha aos autos. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não conheço de fls. 865, pois estranha aos autos. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40309764-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 12:58 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40242226-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 20:04 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Embora possível à luz do art. 835, inciso X, do CPC, necessário atentar ao disposto no art. 866, caput, do mesmo diploma legal, que evidencia a intenção do legislador em preservar a função social da empresa. Dispõe o referido artigo que a penhora de percentual de faturamento de empresa será efetuada apenas quando não mais existentes bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para quitar o crédito executado. Nos termos da jurisprudência do C. STJ (AgRESp nº 919.833) aplicável ao processo civil, "apenhorasobre ofaturamentodaempresa, em execução fiscal, é medida excepcional e só pode ser admitida quando presentes os seguintes requisitos: a) não localização de bens passíveis depenhorae suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; b) nomeação de administrador (art. 862 e seguintes do CPC ); e, c) não comprometimento da atividade empresarial". No caso dos autos, a parte exequente não se incumbiu de demonstrar o preenchimento do terceiro requisito supra, uma vez que não se tem conhecimento de que aempresaesteja de fato em atividade e, por conseguinte, de qual seja sua real capacidade econômico-financeira. Por isso, concedo 30 dias para que a parte exequente comprove, ao menos de forma indiciária, que a pessoa jurídica executada permanece em funcionamento e faturando. Alternativamente, caso assuma o ônus financeiro (adiantamento da remuneração), deferirei a penhora, nomeando administrador-depositário para operacionalização, incluindo-se aí a prévia verificação do funcionamento mediante honorários de primeira fase, que não serão restituídos no caso de impossibilidade da penhora. 2) Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Aguarde-se por 30 dias providência útil, encaminhando-se ao arquivo provisório no silêncio. 3) O manejo do CNIB está suspenso por determinação de instâncias superiores. Acaso insista a parte, suspenderei a demanda até que resolvido o incidente em questão. 4) A indicação de bens penhoráveis (CPC, art. 774) é impossível de ser realizada na pessoa de procurador. Depende de intimação pessoal e o exequente não recolheu as despesas. 5) Para expedição de ofício ao terceiro, deverá a parte indicar a que folha do processo se encontra a informação do crédito. 6) Para penhora de cota social, comprove o exequente a atualidade desse direito, juntando certidão de breve relato e indicando de qual executado se trata. Se a certidão não conter tal informação, deverá apresentar os atos constitutivos que comprovem a existência da cota em nome do executado. 7) Indefiro ofício ao Conselho Monetário Nacional pois ele não tem qualquer papel de custódia de bens e valores e o Banco Bradesco demonstra profundo desconhecimento da Lei 4.595 ao formular esse pedido. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Embora possível à luz do art. 835, inciso X, do CPC, necessário atentar ao disposto no art. 866, caput, do mesmo diploma legal, que evidencia a intenção do legislador em preservar a função social da empresa. Dispõe o referido artigo que a penhora de percentual de faturamento de empresa será efetuada apenas quando não mais existentes bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para quitar o crédito executado. Nos termos da jurisprudência do C. STJ (AgRESp nº 919.833) aplicável ao processo civil, "apenhorasobre ofaturamentodaempresa, em execução fiscal, é medida excepcional e só pode ser admitida quando presentes os seguintes requisitos: a) não localização de bens passíveis depenhorae suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; b) nomeação de administrador (art. 862 e seguintes do CPC ); e, c) não comprometimento da atividade empresarial". No caso dos autos, a parte exequente não se incumbiu de demonstrar o preenchimento do terceiro requisito supra, uma vez que não se tem conhecimento de que aempresaesteja de fato em atividade e, por conseguinte, de qual seja sua real capacidade econômico-financeira. Por isso, concedo 30 dias para que a parte exequente comprove, ao menos de forma indiciária, que a pessoa jurídica executada permanece em funcionamento e faturando. Alternativamente, caso assuma o ônus financeiro (adiantamento da remuneração), deferirei a penhora, nomeando administrador-depositário para operacionalização, incluindo-se aí a prévia verificação do funcionamento mediante honorários de primeira fase, que não serão restituídos no caso de impossibilidade da penhora. 2) Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins do art. 517, 782, §3º, e 828, do Código de Processo Civil, diretamente em cartório, encaminhando aos órgãos de restrição, especialmente ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Aguarde-se por 30 dias providência útil, encaminhando-se ao arquivo provisório no silêncio. 3) O manejo do CNIB está suspenso por determinação de instâncias superiores. Acaso insista a parte, suspenderei a demanda até que resolvido o incidente em questão. 4) A indicação de bens penhoráveis (CPC, art. 774) é impossível de ser realizada na pessoa de procurador. Depende de intimação pessoal e o exequente não recolheu as despesas. 5) Para expedição de ofício ao terceiro, deverá a parte indicar a que folha do processo se encontra a informação do crédito. 6) Para penhora de cota social, comprove o exequente a atualidade desse direito, juntando certidão de breve relato e indicando de qual executado se trata. Se a certidão não conter tal informação, deverá apresentar os atos constitutivos que comprovem a existência da cota em nome do executado. 7) Indefiro ofício ao Conselho Monetário Nacional pois ele não tem qualquer papel de custódia de bens e valores e o Banco Bradesco demonstra profundo desconhecimento da Lei 4.595 ao formular esse pedido. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40232129-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/02/2025 11:04 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Segundo a decisão dos autos 1002763-84.2019.8.26.0100 (fls. 181/184), transitada em julgado, Andressa responde enquanto herdeira até as forças do que recebeu, isto é, R$945.778,67 ao longo de 2018. Esse é o mesmo teor da decisão do presente feito de fls. 470/471, mas uma ressalva deve ser feita a esta decisão. Esse valor deve ser atualizado monetariamente desde 31.12.2018. Ainda, incidem juros desde a citação da herdeira, isto é, 30.11.2018. Consequentemente, o valor devido, reconhecida a força da herança e a mora da herdeira do executado é, na presente data, R$ 2.255.226,86: Assim sendo, vislumbro que o imóvel é insuficiente para a dívida específica da herdeira. Indefiro seu pedido de fls. 819/820. Indique, o exequente, providência útil ao andamento. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Segundo a decisão dos autos 1002763-84.2019.8.26.0100 (fls. 181/184), transitada em julgado, Andressa responde enquanto herdeira até as forças do que recebeu, isto é, R$945.778,67 ao longo de 2018. Esse é o mesmo teor da decisão do presente feito de fls. 470/471, mas uma ressalva deve ser feita a esta decisão. Esse valor deve ser atualizado monetariamente desde 31.12.2018. Ainda, incidem juros desde a citação da herdeira, isto é, 30.11.2018. Consequentemente, o valor devido, reconhecida a força da herança e a mora da herdeira do executado é, na presente data, R$ 2.255.226,86: Assim sendo, vislumbro que o imóvel é insuficiente para a dívida específica da herdeira. Indefiro seu pedido de fls. 819/820. Indique, o exequente, providência útil ao andamento. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42919287-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 22:28 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 828e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 828e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Ciência ao requerido. Ante o valor executado, mantenho por ora as penhoras. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao requerido. Ante o valor executado, mantenho por ora as penhoras. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42838201-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:19 |
| 05/12/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 790 cc 816 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20241205150827048984, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900126335463, no valor de R$7.780,50, em favor do Perito Luiz Leite, relativa ao depósito judicial de fls. 664, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Apresente, o exequente, planilha de cálculo atualizada e indique meio de liquidação dos valores. No silêncio, deliberarei sobre levantamento de penhoras. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apresente, o exequente, planilha de cálculo atualizada e indique meio de liquidação dos valores. No silêncio, deliberarei sobre levantamento de penhoras. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42726400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 12:32 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Fls. 819/820: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 819/820: Manifeste-se o exequente. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42714459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:55 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 790, expedindo-se MLE ao expert. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 790, expedindo-se MLE ao expert. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42631509-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2024 11:02 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Defiro. Aguarde-se por adicionais 5 dias. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro. Aguarde-se por adicionais 5 dias. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42392523-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/10/2024 16:27 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do peticionamento retro (fls. 800 e seguintes). Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca do peticionamento retro (fls. 800 e seguintes). |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42308476-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 13:37 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: O prazo para manifestação está em curso (fls. 790). Aguarde-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O prazo para manifestação está em curso (fls. 790). Aguarde-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42166492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 17:04 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Ciência às partes do laudo ofertado, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se MLE em prol do expert, formulário às fls. 789. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do laudo ofertado, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se MLE em prol do expert, formulário às fls. 789. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42069146-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/09/2024 10:51 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42069138-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/09/2024 10:51 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Ciente. O horário de 8h30 é bastante razoável e a recusa em receber o expert importará em avaliação pelo pior estado de conservação possível. Cabe ao proprietário do imóvel garantir o atendimento à determinação deste Juízo, e do expert confiado, ou arcar com a consequência. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. O horário de 8h30 é bastante razoável e a recusa em receber o expert importará em avaliação pelo pior estado de conservação possível. Cabe ao proprietário do imóvel garantir o atendimento à determinação deste Juízo, e do expert confiado, ou arcar com a consequência. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41960012-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 17:42 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Fls. 696/697: Ciência às partes acerca do reagendamento da vistoria. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 696/697: Ciência às partes acerca do reagendamento da vistoria. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41870705-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/08/2024 17:52 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Fls. 675/692: Vista ao expert. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 675/692: Vista ao expert. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41574871-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 15:25 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Fls. 670/671: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 670/671: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41525202-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/07/2024 15:04 |
| 27/06/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Efetuado o pagamento dos honorários periciais (fls. 663/664), intime-se o expert para que dê início aos trabalhos periciais. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Efetuado o pagamento dos honorários periciais (fls. 663/664), intime-se o expert para que dê início aos trabalhos periciais. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41363920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 16:13 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41257043-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/06/2024 08:21 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: As propagandas de oferta de venda não substituem a avaliação. Assim, ressalvada composição processual entre as partes ou consenso na avaliação, fica mantida a perícia. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As propagandas de oferta de venda não substituem a avaliação. Assim, ressalvada composição processual entre as partes ou consenso na avaliação, fica mantida a perícia. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41235736-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 10:40 |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41231219-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2024 17:50 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: O valor da hora técnica está dentro dos parâmetros habitualmente fixados para análises similares perante este Juízo e Foro Central, não merecendo reparo. Reputo, porém, possível a glosa de algumas horas: 1 no levantamento cadastral e 4 na elaboração do laudo. Isso totaliza 13 horas técnicas, motivo pelo qual arbitro os honorários em R$ 7.410 mais R$ 370,50 de despesas, o que resulta em R$ 7.780,50. Intime-se para depósito, observando-se fls. 618. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O valor da hora técnica está dentro dos parâmetros habitualmente fixados para análises similares perante este Juízo e Foro Central, não merecendo reparo. Reputo, porém, possível a glosa de algumas horas: 1 no levantamento cadastral e 4 na elaboração do laudo. Isso totaliza 13 horas técnicas, motivo pelo qual arbitro os honorários em R$ 7.410 mais R$ 370,50 de despesas, o que resulta em R$ 7.780,50. Intime-se para depósito, observando-se fls. 618. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41162862-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2024 13:34 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41149191-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 17:42 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Fls. 623/630: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 623/630: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41069754-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/05/2024 15:56 |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Nomeio para avaliação Luiz Augusto Leite de Souza. Intime-o a indicar se aceita o mister e, em caso positivo, estimar seus honorários, preferencialmente indicando o número de horas técnicas e o valor da hora. Deverá, o exequente, antecipar as despesas em prol da celeridade, podendo se ressarcir com preferência sobre o produto da alienação, considerando os honorários como despesa para a venda. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio para avaliação Luiz Augusto Leite de Souza. Intime-o a indicar se aceita o mister e, em caso positivo, estimar seus honorários, preferencialmente indicando o número de horas técnicas e o valor da hora. Deverá, o exequente, antecipar as despesas em prol da celeridade, podendo se ressarcir com preferência sobre o produto da alienação, considerando os honorários como despesa para a venda. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40599307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:38 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Rejeito a alegação de prescrição intercorrente. A prescrição de cédula de crédito de bancário ocorre em 5 anos (Código Civil, art. 205, § 5º, inc. I) e desde um ano da suspensão (fls. 178) inocorreu tal prazo. Sobre a penhora mantenho fls. 531/532 e anoto permanecer, por desídia da herdeira, determinação da força da herança. Rejeito, consequentemente, fls. 590/599. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a alegação de prescrição intercorrente. A prescrição de cédula de crédito de bancário ocorre em 5 anos (Código Civil, art. 205, § 5º, inc. I) e desde um ano da suspensão (fls. 178) inocorreu tal prazo. Sobre a penhora mantenho fls. 531/532 e anoto permanecer, por desídia da herdeira, determinação da força da herança. Rejeito, consequentemente, fls. 590/599. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40314728-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2024 13:10 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 16/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40269249-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/02/2024 16:06 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: 1) Rejeito liminarmente a petição de fls. 590/599 quanto à alegação relativa a pressuposto processual. Falecido o devedor, os herdeiros respondem pela dívida. 2) Rejeito a nulidade de citação. A requerida foi citada. A avaliação da sua capacidade de responder pela dívida é elemento que cabe ao Juízo, após, avaliar. 3) Manifeste-se o exequente sobre a alegação de prescrição intercorrente e sobre a penhora. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Rejeito liminarmente a petição de fls. 590/599 quanto à alegação relativa a pressuposto processual. Falecido o devedor, os herdeiros respondem pela dívida. 2) Rejeito a nulidade de citação. A requerida foi citada. A avaliação da sua capacidade de responder pela dívida é elemento que cabe ao Juízo, após, avaliar. 3) Manifeste-se o exequente sobre a alegação de prescrição intercorrente e sobre a penhora. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40195708-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/02/2024 18:04 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Faculto a todas as partes o oferecimento de avaliações particulares, em número de até três por parte, para verificação do valor do bem. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Faculto a todas as partes o oferecimento de avaliações particulares, em número de até três por parte, para verificação do valor do bem. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40181818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 17:29 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Ciência matrícula do imóvel juntada aos autos. Manifeste-se em 05 dias. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência matrícula do imóvel juntada aos autos. Manifeste-se em 05 dias. |
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Fls. 572/573: Nesta data, anotei o substabelecimento do patrono da inventariante Andressa Messa Trivelli. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), THIAGO CAÇÃO VINHAS (OAB 23286/ES) |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 572/573: Nesta data, anotei o substabelecimento do patrono da inventariante Andressa Messa Trivelli. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40071749-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2024 13:16 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 16/01/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42634555-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 10:25 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 Página: |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2023 Teor do ato: Para deliberação sobre o pedido, traga a parte exequente: (i) certidão atualizada da matrícula do imóvel; e (ii) planilha de cálculo atualizado do crédito. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para deliberação sobre o pedido, traga a parte exequente: (i) certidão atualizada da matrícula do imóvel; e (ii) planilha de cálculo atualizado do crédito. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42571852-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 09:55 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Serve a decisão de fls. 531/531 como ofício para que o exequente promova o encaminhamento e registro perante o Sr. Oficial de Registro de Imóveis. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a decisão de fls. 531/531 como ofício para que o exequente promova o encaminhamento e registro perante o Sr. Oficial de Registro de Imóveis. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41720203-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:42 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41683754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 14:44 |
| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560166156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : AMT GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA Diligência : 09/08/2023 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Indefiro o arresto. Preliminarmente à fraude à execução, deve ser conferido o direito do terceiro se manifestar. A parte pode, se quiser, averbar certidão premonitória. Ato de constrição, porém, fere a continuidade registral pois somente após o contraditório este Juízo pode determinar a medida. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o arresto. Preliminarmente à fraude à execução, deve ser conferido o direito do terceiro se manifestar. A parte pode, se quiser, averbar certidão premonitória. Ato de constrição, porém, fere a continuidade registral pois somente após o contraditório este Juízo pode determinar a medida. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41593782-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2023 15:30 |
| 03/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/511: O exequente suscita fraude à execução consistente na alienação do imóvel de matrícula nº 103.325 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em favor da pessoa jurídica AMT Gestão e Administração Ltda, que possui como sócia única a executada alienante Andressa. Nos termos do art. 792, § 4.º, do CPC, intime-se a pessoa jurídica adquirente, expedindo-se carta ao endereço indicado retro. Em respeito ao contraditório, manifeste-se a exequente Andressa sobre a fraude alegada, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 497/511: O exequente suscita fraude à execução consistente na alienação do imóvel de matrícula nº 103.325 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em favor da pessoa jurídica AMT Gestão e Administração Ltda, que possui como sócia única a executada alienante Andressa. Nos termos do art. 792, § 4.º, do CPC, intime-se a pessoa jurídica adquirente, expedindo-se carta ao endereço indicado retro. Em respeito ao contraditório, manifeste-se a exequente Andressa sobre a fraude alegada, em 5 dias. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41496609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 11:03 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 493, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 493, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 14/07/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 470 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230714164216025595 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 1400103540964 e 2100116537792, no valor de R$23.314,49, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 104 e 272, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 489: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos valores angariado pelo SisbaJud nas contas do executado José Bonfim (fls. 99/101 e 267/271) em prol do exequente, observando-se os dados bancários indicados à fl. 457. Considerando que o valor obtido não satisfaz integralmente a dívida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, após a efetivação da transferência, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813SP/), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 27/06/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fl. 489: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos valores angariado pelo SisbaJud nas contas do executado José Bonfim (fls. 99/101 e 267/271) em prol do exequente, observando-se os dados bancários indicados à fl. 457. Considerando que o valor obtido não satisfaz integralmente a dívida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, após a efetivação da transferência, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41232726-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:15 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
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| 02/06/2023 |
Documento Juntado
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| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 482: 1) Pelo InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda (DIRPF) prestada pela herdeira Andressa ao Fisco, relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome da herdeira Andressa, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso assuma o encargo como depositária e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 482: 1) Pelo InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda (DIRPF) prestada pela herdeira Andressa ao Fisco, relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome da herdeira Andressa, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso assuma o encargo como depositária e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41036730-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 09:22 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Fls. 472/478: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 472/478: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/05/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40774889-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 13:09 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 440: Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, tal como requerido retro. Deste modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período, por uma única vez. Findo tal prazo sem que bens sejam localizados e ausente manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo prescricional previsto no § 4.º do artigo supramencionado. Não obstante redação do art. 921, § 2.º, do CPC, em nome da supressão de atos e controle das filas processuais, aguarde-se, desde logo, no arquivo provisório. Observo que o cômputo do prazo prescricional têm início 1 (um ano) após o arquivamento, isto é, ao fim da suspensão. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 440: Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, tal como requerido retro. Deste modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período, por uma única vez. Findo tal prazo sem que bens sejam localizados e ausente manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo prescricional previsto no § 4.º do artigo supramencionado. Não obstante redação do art. 921, § 2.º, do CPC, em nome da supressão de atos e controle das filas processuais, aguarde-se, desde logo, no arquivo provisório. Observo que o cômputo do prazo prescricional têm início 1 (um ano) após o arquivamento, isto é, ao fim da suspensão. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40627500-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/04/2023 15:45 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Protocolo Juntado
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| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419 e 429/431: Pelo convênio InfoJud, proceda-se à busca pelas eventuais Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) do executado José Bonfim no período compreendido entre a propositura da execução e a presente data. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/419 e 429/431: Pelo convênio InfoJud, proceda-se à busca pelas eventuais Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) do executado José Bonfim no período compreendido entre a propositura da execução e a presente data. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40328989-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:30 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/425: Assino 5 dias para que o exequente complemente as custas da pesquisa pretendida, observando o número de pesquisados e o valor da UFESP para 2023 (R$ 34,26): No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 423/425: Assino 5 dias para que o exequente complemente as custas da pesquisa pretendida, observando o número de pesquisados e o valor da UFESP para 2023 (R$ 34,26): No silêncio, ao arquivo provisório. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40224599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 18:09 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: A pretensão tem fundamento. Em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento das custas atinentes à realização da pesquisa DOI pelo convênio InfoJud. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/419: A pretensão tem fundamento. Em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento das custas atinentes à realização da pesquisa DOI pelo convênio InfoJud. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40111372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 18:29 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42162271-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 09:01 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos (pasta sigilosa). Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos (pasta sigilosa). |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado José Bomfim Cardoso Jaffe (CPF fls. 390, final) pelo sistema Infojud até o limite das custas (2 últimas declarações). Ciência da resposta ao ofício expedido à Receita Federal, tendo sido os dados sigilosos juntados nos autos como "Documento Sigiloso", conforme extrato anexo.. Manifeste-se o exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado José Bomfim Cardoso Jaffe (CPF fls. 390, final) pelo sistema Infojud até o limite das custas (2 últimas declarações). Ciência da resposta ao ofício expedido à Receita Federal, tendo sido os dados sigilosos juntados nos autos como "Documento Sigiloso", conforme extrato anexo.. Manifeste-se o exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42090915-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 18:10 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Fls. 389/394: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (modalidade teimosinha por 30 dias; valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 389/394: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (modalidade teimosinha por 30 dias; valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 08/11/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 29/09/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 383/386: Deve o exequente complementar as custas de pesquisa (R$ 32,00 código 434-1) em 5 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados Obb Fomento, José Bonfim e espólio de Orfeu Eustáquio pelo SisbaJud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 11.229.081,88). Caso a pesquisa inicial retorne infrutífera, defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio ou, conforme for, ao término do prazo de reiteração, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se os executados para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado constrito contar com advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação dos executados, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41722490-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 14:31 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio cumpra-se o disposto no ultimo paragrafo de fl. 345. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, no silêncio cumpra-se o disposto no ultimo paragrafo de fl. 345. |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40587783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 10:45 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 370: Aguarde-se pelas eventuais respostas das demais instituições oficiadas, reiterando-se último parágrafo da decisão de fl. 345. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 370: Aguarde-se pelas eventuais respostas das demais instituições oficiadas, reiterando-se último parágrafo da decisão de fl. 345. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Ciência do ofício do ofício juntado. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício do ofício juntado. |
| 04/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40517315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 19:15 |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40495609-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 15:49 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/361: Ciente o Juízo dos protocolamentos realizados; aguarde-se pelas eventuais respostas das instituições oficiadas, reiterando-se último parágrafo da decisão de fl. 345. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 350/361: Ciente o Juízo dos protocolamentos realizados; aguarde-se pelas eventuais respostas das instituições oficiadas, reiterando-se último parágrafo da decisão de fl. 345. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40344662-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 18:42 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 346: O prazo assinado por decisão de fl. 345 nem sequer começou a fluir. Aguarde-se pela comprovação de encaminhamento do alvará judicial concedido pelo Juízo. No silêncio, ao arquivo até provocação útil; comprovado, prossiga-se nos termos do último parágrafo da decisão retro. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 346: O prazo assinado por decisão de fl. 345 nem sequer começou a fluir. Aguarde-se pela comprovação de encaminhamento do alvará judicial concedido pelo Juízo. No silêncio, ao arquivo até provocação útil; comprovado, prossiga-se nos termos do último parágrafo da decisão retro. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40322959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 17:52 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Disponibilização: 04/03/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): JOSÉ BONFIM CARDOSO JAFFE, CPF 733.453.778-53 e OBB FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 03.856.939/0001-40. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): JOSÉ BONFIM CARDOSO JAFFE, CPF 733.453.778-53 e OBB FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 03.856.939/0001-40. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40306789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 10:38 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/339: Ciente o Juízo quanto ao protocolamento realizado junto à E. 1.ª Vara Cível do Foro Regional Vila Prudente; aguarde-se pela confirmação de anotação da penhora solicitada. Para análise dos pedidos formulados, no prazo de 5 dias, apresente o banco exequente memorial de cálculos atualizado para fevereiro/2022. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 336/339: Ciente o Juízo quanto ao protocolamento realizado junto à E. 1.ª Vara Cível do Foro Regional Vila Prudente; aguarde-se pela confirmação de anotação da penhora solicitada. Para análise dos pedidos formulados, no prazo de 5 dias, apresente o banco exequente memorial de cálculos atualizado para fevereiro/2022. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40258375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 10:57 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas previstas no Provimento 2.516/19 - R$ 16,00 por diligência/por CPF/CNPJ. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art.921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas previstas no Provimento 2.516/19 - R$ 16,00 por diligência/por CPF/CNPJ. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art.921, III, do CPC. Int. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Aguarde-se 10 dias. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Aguarde-se 10 dias. |
| 06/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40006649-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2022 17:59 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0012473-40.2013.8.26.0009 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente da Comarca de São Paulo de créditos do executado Obb Fomento Comercial Ltda. O valor da dívida no dia 05.11.2021 é de R$ 10.495.067,96 (dez milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 08/12/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0012473-40.2013.8.26.0009 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente da Comarca de São Paulo de créditos do executado Obb Fomento Comercial Ltda. O valor da dívida no dia 05.11.2021 é de R$ 10.495.067,96 (dez milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41992575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 16:38 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, traga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) cópia do andamento processual; (ii) ou certidão de objeto e pé, relativamente aos autos indicados para a constrição. Após, tornem conclusos, certificado eventual decurso de prazo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 312/313: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, traga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) cópia do andamento processual; (ii) ou certidão de objeto e pé, relativamente aos autos indicados para a constrição. Após, tornem conclusos, certificado eventual decurso de prazo. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 10:43 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 309: Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41709030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 18:23 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 306: Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 306: Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41682633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 18:17 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Fls. 300/303: Ciência ao banco exequente acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas pelo convênio RenaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 300/303: Ciência ao banco exequente acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas pelo convênio RenaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41553041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 18:14 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41543407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 18:11 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2021 Teor do ato: *Intimo o procurador da executada Andressa a fornecer os dados bancários (formulário MLE) para levantamento dos valores bloqueados de suas contas. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Intimo o procurador da executada Andressa a fornecer os dados bancários (formulário MLE) para levantamento dos valores bloqueados de suas contas. |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/293: Ciente o Juízo quanto ao memorial de cálculos atualizado. Assiste razão ao banco exequente, em consonância com a decisão de fl. 282. A execução deverá prosseguir, constando do polo passivo o espólio de Orfeu Eustáquio Trivelli, representado pela herdeira Andressa (art. 313, parágrafo 2.º, inciso I). Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência dos resultados ao exequente, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 289/293: Ciente o Juízo quanto ao memorial de cálculos atualizado. Assiste razão ao banco exequente, em consonância com a decisão de fl. 282. A execução deverá prosseguir, constando do polo passivo o espólio de Orfeu Eustáquio Trivelli, representado pela herdeira Andressa (art. 313, parágrafo 2.º, inciso I). Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência dos resultados ao exequente, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41514924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 15:10 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 285: Com fulcro no artigo 6.º, do Código de Processo Civil, diga a herdeira Andressa, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido no silêncio, entendo que a providência de regularizar o polo passivo da execução, nos termos do artigo 313, parágrafo 2.º, inciso I c/c artigo 779, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, compete ao banco exequente, que deverá diligenciar em busca de eventual inventário em curso, nos 15 (quinze) dias subsequentes. Permanecendo a irregularidade, tornem conclusos para suspensão do feito (art. 313, inciso I c/c parágrafo 2.º, inciso I, CPC). Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 285: Com fulcro no artigo 6.º, do Código de Processo Civil, diga a herdeira Andressa, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido no silêncio, entendo que a providência de regularizar o polo passivo da execução, nos termos do artigo 313, parágrafo 2.º, inciso I c/c artigo 779, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, compete ao banco exequente, que deverá diligenciar em busca de eventual inventário em curso, nos 15 (quinze) dias subsequentes. Permanecendo a irregularidade, tornem conclusos para suspensão do feito (art. 313, inciso I c/c parágrafo 2.º, inciso I, CPC). Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, em especial os extratos de fls. 205/244 e 262/273, noto que os valores angariados em contas da herdeira Andressa Messa Trivelli foram transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos. Desse modo, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a herdeira indicar seus dados bancários, o patrono que constará do mandado de levantamento eletrônico, bem como a folha na qual se encontra o instrumento de mandato com poderes para receber e dar quitação (formulário MLE). Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor total bloqueado em contas da herdeira Andressa em favor desta a título de restituição. Oportunamente, intime-se o banco exequente para que prossiga no feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41386927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 18:54 |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando os autos, em especial os extratos de fls. 205/244 e 262/273, noto que os valores angariados em contas da herdeira Andressa Messa Trivelli foram transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos. Desse modo, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a herdeira indicar seus dados bancários, o patrono que constará do mandado de levantamento eletrônico, bem como a folha na qual se encontra o instrumento de mandato com poderes para receber e dar quitação (formulário MLE). Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor total bloqueado em contas da herdeira Andressa em favor desta a título de restituição. Oportunamente, intime-se o banco exequente para que prossiga no feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/281: Providencie a z. Seventia do juízo a regularização do polo passivo da ação que, consoante o que prevê o art.691 do CPC, deverá constar o Espólio de Orfeu Eustáquio Trivelli e a herdeira Andressa Messa Trivelli, permanecendo os demais executados. Conforme consta da r. decisão de fls. 98, o bloqueio de valores, via Bacenjud, não era para ser realizado em nove da herdeira Andressa Messi Trivelli. Diante da manifestação e concordância do exequente (fls. 280/281), proceda-se ao desbloqueio dos valores em nome de Andressa Messi Trivelli, conforme requerido (fls. 182/187, 190/198 e 247/257). Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 280/281: Providencie a z. Seventia do juízo a regularização do polo passivo da ação que, consoante o que prevê o art.691 do CPC, deverá constar o Espólio de Orfeu Eustáquio Trivelli e a herdeira Andressa Messa Trivelli, permanecendo os demais executados. Conforme consta da r. decisão de fls. 98, o bloqueio de valores, via Bacenjud, não era para ser realizado em nove da herdeira Andressa Messi Trivelli. Diante da manifestação e concordância do exequente (fls. 280/281), proceda-se ao desbloqueio dos valores em nome de Andressa Messi Trivelli, conforme requerido (fls. 182/187, 190/198 e 247/257). Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41298820-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 18:53 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Fls. 205/244 e 262/273: Ciência ao banco exequente acerca do resultado final da pesquisa de bens realizada pelo convênio SisbaJud (modalidade teimosinha). Fica o executado José Bonfim intimado, na pessoa do advogado constituído, quanto ao bloqueio de ativos financeiros ocorrido para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, parágrafo 3.º, CPC). Anoto que a executada constrita Andressa apresentou impugnação às fls. 190/194. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do desarquivamento dos autos. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros das partes executadas, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "Sisbajud" na modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 205/244 e 262/273: Ciência ao banco exequente acerca do resultado final da pesquisa de bens realizada pelo convênio SisbaJud (modalidade teimosinha). Fica o executado José Bonfim intimado, na pessoa do advogado constituído, quanto ao bloqueio de ativos financeiros ocorrido para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, parágrafo 3.º, CPC). Anoto que a executada constrita Andressa apresentou impugnação às fls. 190/194. |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
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| 04/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/255: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pela herdeira Andressamessa Trivelli, representante do espólio de Orfeu Eustáquio Trivelli. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41238476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 18:37 |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 245/255: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pela herdeira Andressamessa Trivelli, representante do espólio de Orfeu Eustáquio Trivelli. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41229862-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 18:06 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Fls. 203/242: Ciência ao banco exequente acerca da pesquisa de bens realizada pelo convênio SisbaJud até a data de hoje, bem como dos valores angariados, para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 201, dentro do prazo lá assinalado. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 203/242: Ciência ao banco exequente acerca da pesquisa de bens realizada pelo convênio SisbaJud até a data de hoje, bem como dos valores angariados, para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 201, dentro do prazo lá assinalado. |
| 21/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 21/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 21/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 21/07/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: Proceda a z. Serventia o necessário para liberação das peças, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 199/200: Proceda a z. Serventia o necessário para liberação das peças, conforme requerido. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 18:13 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/186: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado por Andressamessa Trivelli. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 188/186: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado por Andressamessa Trivelli. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41104339-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 16:50 |
| 30/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41026384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 19:19 |
| 26/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 26/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 241/281 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 176/177, suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Com efeito, fica prejudicado o mandado de fls. 175, cabendo à z. Serventia requisitar sua devolução independentemente de cumprimento. Após, remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 20/10/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Diante do requerimento de fls. 176/177, suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Com efeito, fica prejudicado o mandado de fls. 175, cabendo à z. Serventia requisitar sua devolução independentemente de cumprimento. Após, remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2020 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41643710-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2020 18:36 |
| 28/09/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2020/042496-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2020 Local: Oficial de justiça - Celeste de Lourdes Sousa de Almeida |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 314/399 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 263/311 |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Nada Mais. |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: expeça-se mandado de constatação, a fim de que o meirinho verifique se se a empresa executada se encontra em atividade, conforme requerido pela parte exequente. No mais, aguarde-se pela estimativa da Dra. Márcia Montanholi, administradora-depositária (fls. 157). Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41397890-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2020 16:29 |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 162: expeça-se mandado de constatação, a fim de que o meirinho verifique se se a empresa executada se encontra em atividade, conforme requerido pela parte exequente. No mais, aguarde-se pela estimativa da Dra. Márcia Montanholi, administradora-depositária (fls. 157). Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41391245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 19:50 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 307/343 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento de fls. 155/156, desarquivem-se os autos. A constatação acerca da possibilidade de realização da penhora de faturamento será realizada pela Perita do Juízo. O artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite a penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e o artigo 866 do mesmo Diploma Legislativo disciplina a forma da constrição. Em nome da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º do artigo 866 reza que o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. (princípio da menor onerosidade). Cândido Rangel Dinamarco vaticina que: O percentual dos rendimentos a penhorar resultará sempre do exame de cada caso, à luz da lógica do razoável e em vista das concretas necessidades das duas partes em conflito. (Nova Era do Processo Civil, Malheiros, 2ª edição, página 307). Faturamento é hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas. Por tais razões, defiro a penhora sobre 15% (quinze por cento) do faturamento da empresa executada. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administradora-depositária a Dra. Márcia Montanholi, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Por fim, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 28/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Queima de Guias |
| 27/08/2020 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Diante do recolhimento de fls. 155/156, desarquivem-se os autos. A constatação acerca da possibilidade de realização da penhora de faturamento será realizada pela Perita do Juízo. O artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite a penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e o artigo 866 do mesmo Diploma Legislativo disciplina a forma da constrição. Em nome da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º do artigo 866 reza que o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. (princípio da menor onerosidade). Cândido Rangel Dinamarco vaticina que: O percentual dos rendimentos a penhorar resultará sempre do exame de cada caso, à luz da lógica do razoável e em vista das concretas necessidades das duas partes em conflito. (Nova Era do Processo Civil, Malheiros, 2ª edição, página 307). Faturamento é hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas. Por tais razões, defiro a penhora sobre 15% (quinze por cento) do faturamento da empresa executada. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de administradora-depositária a Dra. Márcia Montanholi, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Por fim, conclusos. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41304292-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 18:06 |
| 15/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 15/08/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 258/302 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 866 do Código de Processo Civil: "Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.". Entretanto, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esta medida é em caráter excepcional: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a penhora sobre o faturamento da empresa somente é cabível, excepcionalmente: "[...] em casos em que se mostre necessária e adequada, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC/73, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial." (REsp 1.545.817/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. em 19/04/2016). No presente cumprimento de sentença apenas foi tentado bloqueio on-line, o qual restou parcialmente frutífero, e a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud, não foram localizados bens. Por este motivo, não estão preenchidos os requisitos do artigo 866 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento mensal da executada. Entretanto, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): OBB FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 03.856.939/0001-40, JOSÉ BONFIM CARDOSO JAFFE, CPF 733.453.778-53 e ANDRESSA MESSA TRIVELLI, CPF 324.981.638-83. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. De acordo com o artigo 866 do Código de Processo Civil: "Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.". Entretanto, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esta medida é em caráter excepcional: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a penhora sobre o faturamento da empresa somente é cabível, excepcionalmente: "[...] em casos em que se mostre necessária e adequada, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC/73, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial." (REsp 1.545.817/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. em 19/04/2016). No presente cumprimento de sentença apenas foi tentado bloqueio on-line, o qual restou parcialmente frutífero, e a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud, não foram localizados bens. Por este motivo, não estão preenchidos os requisitos do artigo 866 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento mensal da executada. Entretanto, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): OBB FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 03.856.939/0001-40, JOSÉ BONFIM CARDOSO JAFFE, CPF 733.453.778-53 e ANDRESSA MESSA TRIVELLI, CPF 324.981.638-83. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40626848-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 17:08 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 244/287 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 244/287 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD: - não consta na base de dados da Receita Federal, a declaração da empresa; - foram obtidas as declarações de JOSE BONFIM CARDOSO JAFFE e ORFEU EUSTAQUIO TRIVELLI, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008". (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD: - não consta na base de dados da Receita Federal, a declaração da empresa; - foram obtidas as declarações de JOSE BONFIM CARDOSO JAFFE e ORFEU EUSTAQUIO TRIVELLI, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta digital própria, disponível ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/04/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 23/04/2019 |
Quebra de sigilo fiscal
Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008". (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40554081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 17:36 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: ed. 2792 Página: 279/307 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: ed. 2792 Página: 279/307 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: ed. 2792 Página: 279/307 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. Retificando a decisão retro, o bloqueio deve ser realizado em numerário que eventualmente possa existir em nome do falecido Orfeu Eustáquio Trivelli, CPF 932.681.738-53, ao invés de sua herdeira Andressa Messa Trivelli. Quantos aos demais executados, permanece a determinação de bloqueio. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. Orfeu Eustáquio Trivelli não pode constar em polo passivo de uma ação em razão de seu óbito, e nem ser substituído por seu espólio, devido à ausência de inventário em trâmite. Ademais, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, e determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) JOSÉ BONFIM CARDOSO JAFFE, CPF 733.453.778-53, ANDRESSA MESSA TRIVELLI, CPF 324.981.638-83 e OBB FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 03.856.939/0001-40 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 6.377.806,16. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Int. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Ciência do bloqueio de valores parcialmente frutífero. No prazo de cinco dias e sob pena de preclusão manifestem-se os executados acerca do bloqueio de valores realizado. A intimação dos executados que não possuem patrono nos autos, deverá ser providenciada pelo interessado no prazo de cinco dias. No silêncio das partes, aguarde-se provocação útil em arquivo provisório. Advogados(s): Roberto Romagnani (OAB 122034/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio de valores parcialmente frutífero. No prazo de cinco dias e sob pena de preclusão manifestem-se os executados acerca do bloqueio de valores realizado. A intimação dos executados que não possuem patrono nos autos, deverá ser providenciada pelo interessado no prazo de cinco dias. No silêncio das partes, aguarde-se provocação útil em arquivo provisório. |
| 16/04/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 16/04/2019 |
Protocolo Juntado
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| 16/04/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/04/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/04/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Retificando a decisão retro, o bloqueio deve ser realizado em numerário que eventualmente possa existir em nome do falecido Orfeu Eustáquio Trivelli, CPF 932.681.738-53, ao invés de sua herdeira Andressa Messa Trivelli. Quantos aos demais executados, permanece a determinação de bloqueio. Int. |
| 16/04/2019 |
Protocolo Juntado
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| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Orfeu Eustáquio Trivelli não pode constar em polo passivo de uma ação em razão de seu óbito, e nem ser substituído por seu espólio, devido à ausência de inventário em trâmite. Ademais, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, e determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) JOSÉ BONFIM CARDOSO JAFFE, CPF 733.453.778-53, ANDRESSA MESSA TRIVELLI, CPF 324.981.638-83 e OBB FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 03.856.939/0001-40 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 6.377.806,16. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Int. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40463561-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 17:28 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002763-84.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 29/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1126220-90.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 05/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937944626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Obb Fomento Comercial Ltda Diligência : 30/11/2018 |
| 03/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937944630TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andressa Messa Trivelli Diligência : 30/11/2018 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 328 - 375 |
| 26/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2018 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas de citação das executadas Obb Fomento Comercial Ltda e Andressa Messa Trivelli. Custas à fl. 82. No mais, ciente da citação positiva de José Bonfim Cardoso Jaffe (fls. 83/84). Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Expeçam-se cartas de citação das executadas Obb Fomento Comercial Ltda e Andressa Messa Trivelli. Custas à fl. 82. No mais, ciente da citação positiva de José Bonfim Cardoso Jaffe (fls. 83/84). Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/11/2018 |
Mandado Juntado
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| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41576438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 18:11 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 252 - 288 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: Diante da ausência de notícia de inventário aberto, não há que se falar em Espólio. Assim, deverá ser realizada a baixa da parte Orfeu Eustáquio Trivelli no sistema SAJ, sendo substituído pela herdeira Andressa Messa Trivelli. Em 5 dias, recolha o exequente as custas para expedição de carta/mandado de citação. Com a comprovação, expeça-se o necessário. No mais, deverá o exequente promover a citação da pessoa jurídica OBB Fomento Comercial Ltda, tendo em vista a citação negativa de fl. 67, comprovando o recolhimento das custas devidas, no prazo acima concedido, sob pena de extinção. Por fim, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fls. 58/60 para citação de José Bonfim Cardoso Jaffe. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/73: Diante da ausência de notícia de inventário aberto, não há que se falar em Espólio. Assim, deverá ser realizada a baixa da parte Orfeu Eustáquio Trivelli no sistema SAJ, sendo substituído pela herdeira Andressa Messa Trivelli. Em 5 dias, recolha o exequente as custas para expedição de carta/mandado de citação. Com a comprovação, expeça-se o necessário. No mais, deverá o exequente promover a citação da pessoa jurídica OBB Fomento Comercial Ltda, tendo em vista a citação negativa de fl. 67, comprovando o recolhimento das custas devidas, no prazo acima concedido, sob pena de extinção. Por fim, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fls. 58/60 para citação de José Bonfim Cardoso Jaffe. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 763 - 795 |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41542420-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 17:39 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro ao exequente o prazo improrrogável de dez dias, para juntada da certidão de óbito do executado Orfeu Eustáquio Trivelli. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro ao exequente o prazo improrrogável de dez dias, para juntada da certidão de óbito do executado Orfeu Eustáquio Trivelli. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41525781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 16:21 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 216 - 249 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do mandado negativo, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do mandado negativo, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 07/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 336 - 386 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. No mais, aguarde-se a devolução dos demais mandados. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. No mais, aguarde-se a devolução dos demais mandados. |
| 29/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/070029-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Elisabeth Acsan |
| 26/09/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/070030-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2018 Local: Oficial de justiça - Samuel Rodrigues De Souza |
| 26/09/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/070034-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2018 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Brewer Pereira Freire |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 220 - 261 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Int. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2020 |
Pedido de Arquivamento |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Arquivamento |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/02/2024 |
Contestação |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/09/2025 |
Petição de Reiteração |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002763-84.2019.8.26.0100 | Embargos à Execução | 17/01/2019 | |
| 1126220-90.2018.8.26.0100 | Embargos à Execução | 12/12/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |