| Exeqte |
Condominio Edifício Miami King
Advogada: Antonia Gabriel de Souza |
| Exectda |
Maria Ines Monteiro de Barros Negrão
Advogada: Eliana Lopes Bastos Advogada: Carla Rodrigues Simões |
| Perito | Olga Ramirez Llopis |
| ArremTerc |
Vanessa Antonialli Vieira Felix
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1798/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1798/2025 Teor do ato: Fls. 761: cumpra-se a decisão de fls. 754, arquivando-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/12/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 761: cumpra-se a decisão de fls. 754, arquivando-se os autos. Intimem-se. |
| 03/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1798/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1798/2025 Teor do ato: Fls. 761: cumpra-se a decisão de fls. 754, arquivando-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/12/2025 |
Decisão Determinação
Fls. 761: cumpra-se a decisão de fls. 754, arquivando-se os autos. Intimem-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
até a presente data não houve manifestação nos autos. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 757: Providencie a z. Serventia o descadastramento da municipalidade e dos seus procuradores habilitados nos presentes autos, a fim de que não sejam mais intimados acerca de suas movimentações, haja vista a satisfação do interesse jurídico. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70094492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:30 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 753: Ciência às partes. Nada mais sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 753: Ciência às partes. Nada mais sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70077609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 05:05 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 747/748: Acolho os embargos de declaração para sanar o vício apresentado. Assiste razão exequente quando diz ter se operado o levantamento do montante devido à municipalidade. A certidão de f. 670 atesta a realização da transferência, conforme requerido efetuado pela municipalidade em fls. 653/658, cujo valor abarcava justamente os débitos de IPTU dos anos de 2022 e 2023. Considerando que o valor dos débitos de IPTU constituídos anteriormente à arrematação se subroga ao produto da alienação e que já houve o levantamento da importância (f. 670), não há que se falar em nova transferência. Com tais fundamentos, ACOLHO os embargos declaratórios para revisar a decisão de f. 736 e tornar sem efeito a determinação de expedição de MLE em favor da municipalidade. Esclareço que caberá à municipalidade dar baixa aos créditos elencados em f. 724. Caso assim não proceda caberá a parte arrematante diligenciar administrativamente ou em ação própria. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se definitivamente. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 08/05/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 747/748: Acolho os embargos de declaração para sanar o vício apresentado. Assiste razão exequente quando diz ter se operado o levantamento do montante devido à municipalidade. A certidão de f. 670 atesta a realização da transferência, conforme requerido efetuado pela municipalidade em fls. 653/658, cujo valor abarcava justamente os débitos de IPTU dos anos de 2022 e 2023. Considerando que o valor dos débitos de IPTU constituídos anteriormente à arrematação se subroga ao produto da alienação e que já houve o levantamento da importância (f. 670), não há que se falar em nova transferência. Com tais fundamentos, ACOLHO os embargos declaratórios para revisar a decisão de f. 736 e tornar sem efeito a determinação de expedição de MLE em favor da municipalidade. Esclareço que caberá à municipalidade dar baixa aos créditos elencados em f. 724. Caso assim não proceda caberá a parte arrematante diligenciar administrativamente ou em ação própria. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se definitivamente. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41015050-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2025 17:28 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 735: Diante do decurso de prazo sem oposição, expeça-se MLE em favor da municipalidade, conforme formulário de fl. 721, se em termos. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 17/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 735: Diante do decurso de prazo sem oposição, expeça-se MLE em favor da municipalidade, conforme formulário de fl. 721, se em termos. Int. |
| 17/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 731: Expeça-se a certidão requerida. No mais, certifique a Secretaria o decurso do prazo da decisão de fl. 725 e após, tornem para deliberação. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 731: Expeça-se a certidão requerida. No mais, certifique a Secretaria o decurso do prazo da decisão de fl. 725 e após, tornem para deliberação. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40652489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 15:37 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40498328-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 18:23 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 719/724: Manifestem-se as partes em 15 dias. Transcorrido o prazo sem oposição, expeça-se MLE em favor da municipalidade conforme formulário de fl. 721, se em termos. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 719/724: Manifestem-se as partes em 15 dias. Transcorrido o prazo sem oposição, expeça-se MLE em favor da municipalidade conforme formulário de fl. 721, se em termos. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40369886-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2025 15:24 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 713/715: Ciência às partes. No mais, intime-se a municipalidade conforme fl. 706. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 713/715: Ciência às partes. No mais, intime-se a municipalidade conforme fl. 706. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40251252-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:56 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42969334-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 15:29 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Vistos em correição. Fls. 703/705: Ciência às partes. No mais, intime-se a municipalidade. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos em correição. Fls. 703/705: Ciência às partes. No mais, intime-se a municipalidade. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42861059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:20 |
| 28/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/698: Ante a quitação, JULGO EXTINTA a fase executiva, art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido e certificada pela Secretaria a ausência de custas pendentes, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo, independentemente de novo despacho ou abertura de nova conclusão. P.I.C. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 696/698: Ante a quitação, JULGO EXTINTA a fase executiva, art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido e certificada pela Secretaria a ausência de custas pendentes, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo, independentemente de novo despacho ou abertura de nova conclusão. P.I.C. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.42435462-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 21/10/2024 18:09 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 688, expedi mandado de levantamento eletrônico (20240910142538015007) em favor do inventariante Luiz Carlos Ferraz do Amaral no valor de R$ 288.493,09, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 680. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls. 685. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 687: Defiro, ante a ausência de recusa quanto ao pedido de fls. 662/663, expeça-se MLE em favor do Espólio, conforme decisão de fl. 673. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 687: Defiro, ante a ausência de recusa quanto ao pedido de fls. 662/663, expeça-se MLE em favor do Espólio, conforme decisão de fl. 673. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41850796-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2024 11:53 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41487290-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2024 13:00 |
| 09/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Ciência da juntada de extrato da conta judicial vinculada a este feito. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de extrato da conta judicial vinculada a este feito. |
| 09/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41474891-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 14:08 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 649, expedi mandado de levantamento eletrônico (20240619164649029038) em favor do exequente no valor de R$ 22.596,24, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 446. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls. 648. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 671/672: Após o levantamento em favor da parte exequente, e a fim de aferir a existência de saldo remanescente, providencie, a Secretaria, o extrato da conta judicial vinculada ao processo. Posteriormente, abra-se vista às partes para se manifestarem. Na ausência de recusa quando ao pedido de fls. 662/663, defiro o levantamento de eventual saldo remanescente em favor do Espólio de ANNA MARIA MONTEIRO DE BARROS após a juntada do competente formulário, se em termos. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Carla Rodrigues Simões (OAB 287813/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 671/672: Após o levantamento em favor da parte exequente, e a fim de aferir a existência de saldo remanescente, providencie, a Secretaria, o extrato da conta judicial vinculada ao processo. Posteriormente, abra-se vista às partes para se manifestarem. Na ausência de recusa quando ao pedido de fls. 662/663, defiro o levantamento de eventual saldo remanescente em favor do Espólio de ANNA MARIA MONTEIRO DE BARROS após a juntada do competente formulário, se em termos. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41352419-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2024 17:03 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação de fls. 659, expedi mandado de levantamento eletrônico (2024061012010408194) em favor do Município de São Paulo no valor de R$ 4.910,67, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 446. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls. 655. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/665: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Eliana Lopes Bastos (OAB 85396/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 662/665: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41249191-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2024 12:19 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 653/658: Expeça-se MLE se em termos. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 23/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 653/658: Expeça-se MLE se em termos. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41093177-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2024 14:41 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 21/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676751425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Prefeitura Municipal de São Paulo Diligência : 16/05/2024 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 645/648: Expeça-se MLE se em termos. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 17/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 645/648: Expeça-se MLE se em termos. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041533-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/05/2024 14:07 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 634/641: Defiro, intime-se a Municipalidade para que se manifeste em relação à existência de débitos anteriores e requeira o que entender de direito. Int. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 634/641: Defiro, intime-se a Municipalidade para que se manifeste em relação à existência de débitos anteriores e requeira o que entender de direito. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41014274-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 11:02 |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/627: Indefiro. A arrematante é responsável pelos débitos condominiais a partir da data da lavratura do auto de arrematação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de despesas de condomínio. Imóvel arrematado em leilão judicial. Insurgência da arrematante contra decisão que permitiu a cobrança de despesas condominiais referente ao fato gerador ocorrido após a arrematação do imóvel. Alegação da agravante no sentido de que é devida a cobrança somente em caso de insuficiência para a quitação do débito. Arrematante responsável por encargos condominiais a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente da data da imissão na posse, conforme entendimento do C. STJ. Decisão reformada. Recurso não provido (TJSP Agravo de instrumento nº 2184890-74.2022.8.26.0000 Rel. Des. Carmen Lúcia da Silva Julgado em 26.04.2023). RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COTAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Imóvel arrematado em leilão. Responsabilidade do arrematante pelos débitos vencidos a partir da arrematação do imóvel, independentemente da data da imissão na posse. Reconhecimento. Precedentes desta Câmara Julgadora e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070231-81.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2024; Data de Registro: 19/04/2024) Intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada vindo, ao arquivo. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 07/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 624/627: Indefiro. A arrematante é responsável pelos débitos condominiais a partir da data da lavratura do auto de arrematação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de despesas de condomínio. Imóvel arrematado em leilão judicial. Insurgência da arrematante contra decisão que permitiu a cobrança de despesas condominiais referente ao fato gerador ocorrido após a arrematação do imóvel. Alegação da agravante no sentido de que é devida a cobrança somente em caso de insuficiência para a quitação do débito. Arrematante responsável por encargos condominiais a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente da data da imissão na posse, conforme entendimento do C. STJ. Decisão reformada. Recurso não provido (TJSP Agravo de instrumento nº 2184890-74.2022.8.26.0000 Rel. Des. Carmen Lúcia da Silva Julgado em 26.04.2023). RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COTAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Imóvel arrematado em leilão. Responsabilidade do arrematante pelos débitos vencidos a partir da arrematação do imóvel, independentemente da data da imissão na posse. Reconhecimento. Precedentes desta Câmara Julgadora e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070231-81.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2024; Data de Registro: 19/04/2024) Intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada vindo, ao arquivo. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40919456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 13:40 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Ciência da certidão e do auto do oficial de justiça. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão e do auto do oficial de justiça. |
| 23/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 23/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40828185-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 09:21 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Fls. 592/596: Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. A obscuridade, por sua vez, é a falta de clareza que inviabiliza a correta compreensão da decisão. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios. Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão prolatada, razão pela qual devem ser rejeitados. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima. Fls. 597/599 e 603/605: Ciência à arrematante acerca da Carta expedida nos autos (fls. 606/607). Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse (fl. 301). Quanto aos débitos de IPTU, intime-se a Municipalidade para que se manifeste em relação à existência de débitos anteriores à arrematação. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 592/596: Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. A obscuridade, por sua vez, é a falta de clareza que inviabiliza a correta compreensão da decisão. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios. Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão prolatada, razão pela qual devem ser rejeitados. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima. Fls. 597/599 e 603/605: Ciência à arrematante acerca da Carta expedida nos autos (fls. 606/607). Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse (fl. 301). Quanto aos débitos de IPTU, intime-se a Municipalidade para que se manifeste em relação à existência de débitos anteriores à arrematação. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40793530-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 10:46 |
| 15/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 10/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/022516-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2024 Local: Oficial de justiça - Michel Goulart |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40718847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 09:15 |
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40650511-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2024 14:23 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 579 e 587: A expedição de documentos pela secretaria respeita a anterioridade da determinação e no caso em apreço não se vislumbra urgência para que o pedido da arrematante seja privilegiado em relação aos demais pedidos da fila. Aguarde-se expedição do documento nos termos de fl. 572. Com a juntada aos autos, abra-se vista às partes. Fl. 580: Traga a parte interessada instrumento de procuração atualizado com poderes para atuar neste feito. Após, cadastre-se o advogado do espólio para recebimento de intimações ulteriores. Fls. 581/584: Considerando que a parte executada fora pessoalmente citada (fls. 112) da presente execução e intimada da penhora (fls. 367) no mesmo endereço da carta de intimação de fls. 571, ainda que negativo o AR, dou a executada por intimada da arrematação (inteligência dos artigos 274 parágrafo único e 889, parágrafo único, ambos do CPC). Homologo a arrematação do imóvel nos termos do auto de arrematação de fls. 444/445 para todos os efeitos, expedindo-se oportunamente carta de arrematação (art. 903), para o devido registro (a ser providenciado pelo arrematante em 30 dias com comprovação nos autos). Previamente à liberação dos valores depositados em juízo, aguarde-se registro da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 579 e 587: A expedição de documentos pela secretaria respeita a anterioridade da determinação e no caso em apreço não se vislumbra urgência para que o pedido da arrematante seja privilegiado em relação aos demais pedidos da fila. Aguarde-se expedição do documento nos termos de fl. 572. Com a juntada aos autos, abra-se vista às partes. Fl. 580: Traga a parte interessada instrumento de procuração atualizado com poderes para atuar neste feito. Após, cadastre-se o advogado do espólio para recebimento de intimações ulteriores. Fls. 581/584: Considerando que a parte executada fora pessoalmente citada (fls. 112) da presente execução e intimada da penhora (fls. 367) no mesmo endereço da carta de intimação de fls. 571, ainda que negativo o AR, dou a executada por intimada da arrematação (inteligência dos artigos 274 parágrafo único e 889, parágrafo único, ambos do CPC). Homologo a arrematação do imóvel nos termos do auto de arrematação de fls. 444/445 para todos os efeitos, expedindo-se oportunamente carta de arrematação (art. 903), para o devido registro (a ser providenciado pelo arrematante em 30 dias com comprovação nos autos). Previamente à liberação dos valores depositados em juízo, aguarde-se registro da carta de arrematação. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40525429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 11:36 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40469412-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 17:20 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40418724-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:38 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40417123-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 15:34 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40391651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:06 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 572: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação de desocupação nos termos requeridos. Fica deferido o auxílio de força policial e arrombamento se necessário for. Intime-se. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 572: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação de desocupação nos termos requeridos. Fica deferido o auxílio de força policial e arrombamento se necessário for. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40378009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 13:21 |
| 29/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA639274700TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 564 e fls. 558/560: Indefiro, por ora, porquanto a arrematação ainda não está estabilizada. Aguarde-se retorno do AR da carta de intimação de fls. 562. Decorrido o prazo para impugnação à arrematação (art. 903 §1º do CPC), certifique a serventia e abra-se vista as partes. Fls. 459/535: Habilitou-se nos autos o espólio de Anna Maria Monteiro de Barros requerendo a reserva do saldo após o pagamento das taxas de IPTU, sobre o pedido manifestou-se exequente às fls. 547/549 sustentando prioridade do crédito condominial em relação ao crédito de natureza pessoal e que a penhora ocorrida nestes autos foi registrada antes da penhora determinada pelo juízo da 12ª Vara Cível de Santos. É a síntese do necessário. No caso em apreço, desnecessária a instauração de incidente de concurso de credores, porquanto a documentação apresentada permite concluir que o crédito pertencente ao espólio de Ana Maria Monteiro de Barros é de natureza pessoal, sem qualquer privilégio e portanto tem status de crédito quirografário. Enquanto o crédito existente em favor do exequente é privilegiado, posto que é propter rem, sub-rogando-se, inclusive, no preço da arrematação, em termos do artigo 908§1º do CPC, abaixo transcrito: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Nesse sentido, irrelevante a data da averbação da penhora, pois há evidente preferência do crédito real em relação ao crédito pessoal conforme dispõe o artigo 961 do Código Civil. Nesse sentido, segue entendimento proferido pelo TJSP em casos semelhantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel gerador dos débitos. Concurso de credores. Existência de penhora no rosto dos autos de crédito trabalhista. Ausência de penhora prévia no imóvel. Irrelevância. Preferência de direito processual que não se sobrepõe a uma de direito material. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba de natureza alimentar. Crédito que é preferencial em relação aos de outra natureza. Possibilidade de que as advogadas que atuaram pelo condomínio agravante recebam seu crédito antes de seu antigo cliente, ainda que ele nada venha a receber. Alienação do imóvel declarada ineficaz em razão de fraude à execução. Mantido o reconhecimento de crédito com penhora anterior sobre o mesmo imóvel, com alteração na ordem de preferência. Crédito do condomínio agravante que deve ser priorizado sobre crédito quirografário. Pedido subsidiário do agravante de que a preferência dos honorários advocatícios observe a limitação de 150 salários-mínimos, aplicando-se, por analogia, o art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Descabimento. Concurso universal da falência e concurso particular que possuem características distintas. Precedente específico do STJ. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036380-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023). Por tais razões determino a preferência do recebimento do crédito do exequente em relação ao crédito pertencente ao espólio de Anna Maria Monteiro, ficando assegurado a este o saldo remanescente após a quitação dos tributos, comissões, custas e da satisfação do crédito de eventuais outros credores privilegiados. Novamente, intime-se a municipalidade a trazer aos autos o demonstrativo atualizado da dívida tributária. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 564 e fls. 558/560: Indefiro, por ora, porquanto a arrematação ainda não está estabilizada. Aguarde-se retorno do AR da carta de intimação de fls. 562. Decorrido o prazo para impugnação à arrematação (art. 903 §1º do CPC), certifique a serventia e abra-se vista as partes. Fls. 459/535: Habilitou-se nos autos o espólio de Anna Maria Monteiro de Barros requerendo a reserva do saldo após o pagamento das taxas de IPTU, sobre o pedido manifestou-se exequente às fls. 547/549 sustentando prioridade do crédito condominial em relação ao crédito de natureza pessoal e que a penhora ocorrida nestes autos foi registrada antes da penhora determinada pelo juízo da 12ª Vara Cível de Santos. É a síntese do necessário. No caso em apreço, desnecessária a instauração de incidente de concurso de credores, porquanto a documentação apresentada permite concluir que o crédito pertencente ao espólio de Ana Maria Monteiro de Barros é de natureza pessoal, sem qualquer privilégio e portanto tem status de crédito quirografário. Enquanto o crédito existente em favor do exequente é privilegiado, posto que é propter rem, sub-rogando-se, inclusive, no preço da arrematação, em termos do artigo 908§1º do CPC, abaixo transcrito: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Nesse sentido, irrelevante a data da averbação da penhora, pois há evidente preferência do crédito real em relação ao crédito pessoal conforme dispõe o artigo 961 do Código Civil. Nesse sentido, segue entendimento proferido pelo TJSP em casos semelhantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel gerador dos débitos. Concurso de credores. Existência de penhora no rosto dos autos de crédito trabalhista. Ausência de penhora prévia no imóvel. Irrelevância. Preferência de direito processual que não se sobrepõe a uma de direito material. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba de natureza alimentar. Crédito que é preferencial em relação aos de outra natureza. Possibilidade de que as advogadas que atuaram pelo condomínio agravante recebam seu crédito antes de seu antigo cliente, ainda que ele nada venha a receber. Alienação do imóvel declarada ineficaz em razão de fraude à execução. Mantido o reconhecimento de crédito com penhora anterior sobre o mesmo imóvel, com alteração na ordem de preferência. Crédito do condomínio agravante que deve ser priorizado sobre crédito quirografário. Pedido subsidiário do agravante de que a preferência dos honorários advocatícios observe a limitação de 150 salários-mínimos, aplicando-se, por analogia, o art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Descabimento. Concurso universal da falência e concurso particular que possuem características distintas. Precedente específico do STJ. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036380-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2023; Data de Registro: 26/04/2023). Por tais razões determino a preferência do recebimento do crédito do exequente em relação ao crédito pertencente ao espólio de Anna Maria Monteiro, ficando assegurado a este o saldo remanescente após a quitação dos tributos, comissões, custas e da satisfação do crédito de eventuais outros credores privilegiados. Novamente, intime-se a municipalidade a trazer aos autos o demonstrativo atualizado da dívida tributária. Intimem-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40116810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 11:40 |
| 26/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40090699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 09:36 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40047481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 11:45 |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42579875-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 17:46 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/535: Manifeste-se o exequente. Fls. 451/458 e fls. 536/542: Defiro a habilitação da interessada nos termos dos itens 1 e 2 da petição de fls. 451/457. Anote-se. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação à arrematação, em termos do artigo 903§1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique a serventia e retornem conclusos. Intime-se a municipalidade a trazer aos autos o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 15 dias, visando levantamento e extinção. Manifeste-se o exequente sobre itens 8 e 9 da petição de fls. 451/457. Demais requerimentos serão oportunamente apreciados, após garantido o contraditório. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 459/535: Manifeste-se o exequente. Fls. 451/458 e fls. 536/542: Defiro a habilitação da interessada nos termos dos itens 1 e 2 da petição de fls. 451/457. Anote-se. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação à arrematação, em termos do artigo 903§1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique a serventia e retornem conclusos. Intime-se a municipalidade a trazer aos autos o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 15 dias, visando levantamento e extinção. Manifeste-se o exequente sobre itens 8 e 9 da petição de fls. 451/457. Demais requerimentos serão oportunamente apreciados, após garantido o contraditório. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42432558-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 09:57 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42367373-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 17:45 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42352944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 16:07 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42331413-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 18:06 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 429/439: ciência às partes. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Folhas 429/439: ciência às partes. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42076118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 15:40 |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41916346-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 17:25 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Edital fls. 419-421 - 1º Leilão começa em 17/10/2023, às 11:30hs, e termina em 20/10/2023, às 11:30hs e 2º Leilão começa em 20/10/2023, às 11hs31min, e termina em 09/11/2023, às 11:30hs. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 419-421 - 1º Leilão começa em 17/10/2023, às 11:30hs, e termina em 20/10/2023, às 11:30hs e 2º Leilão começa em 20/10/2023, às 11hs31min, e termina em 09/11/2023, às 11:30hs. |
| 11/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41741490-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 13:09 |
| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/402 - Determino hasta pública dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro/gestor Wanderley Samuel Pereira. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante.Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 401/402 - Determino hasta pública dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro/gestor Wanderley Samuel Pereira. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante.Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40873681-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 17:21 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389/397 - Reporto-me à decisão de fls. 386, sendo desnecessária nova intimação da parte executada. Nada mais sendo requerido em termos de alienação do bem penhorado, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 389/397 - Reporto-me à decisão de fls. 386, sendo desnecessária nova intimação da parte executada. Nada mais sendo requerido em termos de alienação do bem penhorado, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40790601-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 17:43 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se que há muito decorreu o prazo de manifestação da executada, intimada por oficial de justiça às folhas 367, sobre a avaliação do imóvel objeto da matrícula 106.046, penhorado as folhas 129. Dessarte, homologo o laudo de avaliação do imóvel pelo preço de R$ 438.000,00 (apartamento 34 e vaga de garagem), válido para março de 2022 (fls. 300). 2. Folhas. 382/385: Anote-se o crédito fiscal da PMSP. 3. Nada vindo, ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Anote-se que há muito decorreu o prazo de manifestação da executada, intimada por oficial de justiça às folhas 367, sobre a avaliação do imóvel objeto da matrícula 106.046, penhorado as folhas 129. Dessarte, homologo o laudo de avaliação do imóvel pelo preço de R$ 438.000,00 (apartamento 34 e vaga de garagem), válido para março de 2022 (fls. 300). 2. Folhas. 382/385: Anote-se o crédito fiscal da PMSP. 3. Nada vindo, ao arquivo. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40650671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 11:42 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, para: |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/375 - Expeça-se o necessário para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo. No mais, desnecessária nova intimação da executada, já ciente e intimada de todo o processado (fls. 367). Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 17/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 372/375 - Expeça-se o necessário para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo. No mais, desnecessária nova intimação da executada, já ciente e intimada de todo o processado (fls. 367). Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40273166-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 17:46 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 368 - Nada vindo em 15 (quinze) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 23/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 368 - Nada vindo em 15 (quinze) dias, arquivem-se. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 01/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/050805-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2022 Local: Oficial de justiça - Vera Lúcia Teixeira |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de mandado. |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41492741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 17:32 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Ciência dos ARs negativos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos ARs negativos. |
| 11/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR418119939TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão |
| 19/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR418119942TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão |
| 06/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta(s). |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40809763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 18:58 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, observado o disposto no art. 247, NCPC, expeça-se o necessário para nova diligência nos endereços indicados, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/05/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 06/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, observado o disposto no art. 247, NCPC, expeça-se o necessário para nova diligência nos endereços indicados, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 331/332: defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud e Sisbajud. Providencie-se. Caso sejam infrutíferas as pesquisas, deverá o exequente providenciar a intimação por edital. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 331/332: defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud e Sisbajud. Providencie-se. Caso sejam infrutíferas as pesquisas, deverá o exequente providenciar a intimação por edital. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40656740-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2022 19:14 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220412104805028656) em favor da perita judicial Olga Ramirez Llopis no valor de R$ 3.500,00 depósito de fls. 239, nos termos da decisão de fls. 325. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 252. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20220412104805028656) em favor da perita judicial Olga Ramirez Llopis no valor de R$ 3.500,00 depósito de fls. 239, nos termos da decisão de fls. 325. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 252. |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/324 - Manifestem-se as partes sobre o laudo, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se guia em favor da perita, se em termos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 250/324 - Manifestem-se as partes sobre o laudo, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se guia em favor da perita, se em termos. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40505972-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/03/2022 16:27 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 246 - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos patronos, quanto à data e hora do início da perícia. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 246 - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos patronos, quanto à data e hora do início da perícia. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40307901-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/03/2022 11:59 |
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/241 - Ante o depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 236/241 - Ante o depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/02/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40274154-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2022 18:11 |
| 18/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 399 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/233 - Aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 232/233 - Aguarde-se em arquivo. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41450553-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 17:37 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 822 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 551 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/228 - Questão já decidida a fls. 226. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 227/228 - Questão já decidida a fls. 226. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41402372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 15:33 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/225 Os honorários periciais devem ser fixados, com prudência, levando em conta a importância da causa, local da prestação dos serviços, natureza e complexidade da perícia, para que o seu valor traduza efetivamente o trabalho desempenhado pelo profissional nomeado. No caso, tratando-se de avaliação de um único imóvel nesta Capital, e tendo em conta o diminuto valor da causa, entendo cabível a redução para o patamar de R$ 3.500,00, mesmo valor que vem sendo praticado em outros casos semelhantes. Providencie o exequente o depósito, no valor de 5 dias. No mais, entendo pouco produtiva a realização de SISBAJUD no atual momento processual, mormente porque o exequente já sinalizou a sua intenção, formulando pedido sem a juntada de custas, o que prejudica sobremaneira a eficácia da medida. Assim, deverá aguardar prazo razoável para reiteração, observando o disposto no art. 82 do CPC. INT. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 223/225 Os honorários periciais devem ser fixados, com prudência, levando em conta a importância da causa, local da prestação dos serviços, natureza e complexidade da perícia, para que o seu valor traduza efetivamente o trabalho desempenhado pelo profissional nomeado. No caso, tratando-se de avaliação de um único imóvel nesta Capital, e tendo em conta o diminuto valor da causa, entendo cabível a redução para o patamar de R$ 3.500,00, mesmo valor que vem sendo praticado em outros casos semelhantes. Providencie o exequente o depósito, no valor de 5 dias. No mais, entendo pouco produtiva a realização de SISBAJUD no atual momento processual, mormente porque o exequente já sinalizou a sua intenção, formulando pedido sem a juntada de custas, o que prejudica sobremaneira a eficácia da medida. Assim, deverá aguardar prazo razoável para reiteração, observando o disposto no art. 82 do CPC. INT. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41386252-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 18:04 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 492 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Fls. 216/220 - Providencie a parte exequente o depósito dos honorários da perita, nos termos da r. Decisão de fls. 213. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 216/220 - Providencie a parte exequente o depósito dos honorários da perita, nos termos da r. Decisão de fls. 213. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41303683-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/08/2021 13:43 |
| 09/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 578 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212 - Para a avaliação do imóvel, nomeio o expert Olga Llopis. Intime-se o perito para apresentar a estimativa de seus honorários, em 15 dias, cabendo aos requerentes, nos termos do art. 95, caput, do CPC, o adiantamento. Feito o depósito, intime-se o perito para a realização dos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. INT. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 210/212 - Para a avaliação do imóvel, nomeio o expert Olga Llopis. Intime-se o perito para apresentar a estimativa de seus honorários, em 15 dias, cabendo aos requerentes, nos termos do art. 95, caput, do CPC, o adiantamento. Feito o depósito, intime-se o perito para a realização dos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. INT. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41255327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 18:05 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 462 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 207 - Ante a manifestação, exclua-se a atuação da Defensoria Pública no feito. No mais, nada sendo requerido em termos de útil prosseguimento, arquivem-se. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 207 - Ante a manifestação, exclua-se a atuação da Defensoria Pública no feito. No mais, nada sendo requerido em termos de útil prosseguimento, arquivem-se. Int. |
| 24/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41030898-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/06/2021 14:56 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 476 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/204 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta osdefeitoslistados no art.1022do Código de Processo Civil. O Art. 248, § 4º do CPC, estabelece expressamente que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. No mesmo sentido, está consolidada no C. Superior Tribunal de Justiça a validade da citação postal recebida no endereço da parte, ainda que recebida por terceiro. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 202/204 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta osdefeitoslistados no art.1022do Código de Processo Civil. O Art. 248, § 4º do CPC, estabelece expressamente que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. No mesmo sentido, está consolidada no C. Superior Tribunal de Justiça a validade da citação postal recebida no endereço da parte, ainda que recebida por terceiro. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40981449-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/06/2021 18:56 |
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 531 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se o ofício. Int. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 13/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41842253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 18:03 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41572201-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 19:49 |
| 02/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41529291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 10:28 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 447 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2020 Teor do ato: Recolha, o exequente, as custas do Edital (R$ 176,82) em 5 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o exequente, as custas do Edital (R$ 176,82) em 5 dias. |
| 24/09/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de edital. |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41168123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 15:44 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 486 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/169 - Acolho os embargos de declaração, para constar "intimação da penhora" onde constou "citação". Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 167/169 - Acolho os embargos de declaração, para constar "intimação da penhora" onde constou "citação". Int. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40978162-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2020 16:39 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 519 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 164 - Defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, em 20 (vinte) dias. A minuta do edital deverá ser enviada para o e-mail do cartório (upj26a30cv@tjsp.jus.br), em formato Word. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 164 - Defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, em 20 (vinte) dias. A minuta do edital deverá ser enviada para o e-mail do cartório (upj26a30cv@tjsp.jus.br), em formato Word. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40914218-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 19:03 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 574 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 161 - Em consulta realizada no SIVEC nesta data, verifiquei que a ré não se encontra custodiada em estabelecimento prisional. No mais, tendo em conta o paredeiro desconhecido, manifeste-se se é o caso de citação por edital. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 161 - Em consulta realizada no SIVEC nesta data, verifiquei que a ré não se encontra custodiada em estabelecimento prisional. No mais, tendo em conta o paredeiro desconhecido, manifeste-se se é o caso de citação por edital. Int. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40853172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 16:38 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 536 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Fls. 158: Manifeste-se acerca do AR negativo. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 158: Manifeste-se acerca do AR negativo. |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158799162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão Diligência : 07/05/2020 |
| 28/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta. |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40337111-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 18:09 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 573 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: FLS. 133: complemente, o autor, as custas postais para intimação. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 133: complemente, o autor, as custas postais para intimação. |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta de intimação (custas recolhidas a fls. 133). |
| 07/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40157249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 17:46 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 780 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao boleto referente à penhora ARISP (fls. 141), com vencimento em 14/02/2020. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao boleto referente à penhora ARISP (fls. 141), com vencimento em 14/02/2020. |
| 27/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40051913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 17:17 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 388 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao boleto referente à penhora ARISP (fls. 135), com vencimento em 10/01/2020. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao boleto referente à penhora ARISP (fls. 135), com vencimento em 10/01/2020. |
| 07/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41961962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 17:22 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 465 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 422 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a realização de outras pesquisas, providenciando o necessário. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a realização de outras pesquisas, providenciando o necessário. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41773875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 17:38 |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41611761-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 17:48 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 469 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Ciência do ''AR'' Devolvido. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ''AR'' Devolvido. |
| 09/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR015328092TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015328089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão Diligência : 03/10/2019 |
| 26/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta(s). |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41479537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 17:19 |
| 18/09/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 520 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, observado o disposto no art. 247, NCPC, expeça-se o necessário para nova diligência nos endereços indicados, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa BACENJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, observado o disposto no art. 247, NCPC, expeça-se o necessário para nova diligência nos endereços indicados, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41373110-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:34 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 496 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Fls. 92: Manifeste-se acerca do AR negativo. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 92: Manifeste-se acerca do AR negativo. |
| 03/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR014856645TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão |
| 24/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta. |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41002523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 17:54 |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41002407-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 17:45 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 515 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 81 - Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o credor cumpra o Provimento 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado). Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 81 - Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o credor cumpra o Provimento 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado). Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40931822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 17:24 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 507 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo de fls.77/78 * Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo de fls.77/78 * |
| 10/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR979988937TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão |
| 09/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR979988945TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Ines Monteiro de Barros Negrão |
| 29/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de carta. |
| 05/04/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40472102-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/04/2019 18:18 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 494 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Fl. 67: Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 67: Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 26/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/007490-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2019 Local: Oficial de justiça - Abel Paes De Almeida |
| 07/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de mandado. |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41734829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 16:02 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 603 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/082480-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2018 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 07/11/2018 |
Guia Juntada
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| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 467 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/50 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1022 do Código de Processo Civil. Consigne-se, entretanto, e apenas para evitar novos incidentes, não se vislumbrar óbice à inclusão das parcelas que se vencerem no curso. No mais, prossiga-se. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/10/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 44/50 - Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1022 do Código de Processo Civil. Consigne-se, entretanto, e apenas para evitar novos incidentes, não se vislumbrar óbice à inclusão das parcelas que se vencerem no curso. No mais, prossiga-se. Int. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41407140-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2018 16:37 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 479 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1.º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1.º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1.º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1.º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1.º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1.º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 20/12/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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