| Reqte |
Clara Zitune Sarue
Advogado: Airton Sister Advogado: Marcel Teperman |
| Reqda |
CLARO S/A
Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1327/1342 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação, em fase de cumprimento de julgado, no qual a exequente concorda com os valores depositados pela ré e requer seu levantamento (fls. 259). Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, nos termos do art. 924, II do CPC. Certifique-se o trânsito de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito judicial de fls. 235 e 254. Formulário preenchido às fls. 260. Anoto que em caso de impossibilidade técnica será expedido mandado de levantamento físico. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. Advogados(s): Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 256452/SP), Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 14/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1327/1342 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação, em fase de cumprimento de julgado, no qual a exequente concorda com os valores depositados pela ré e requer seu levantamento (fls. 259). Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, nos termos do art. 924, II do CPC. Certifique-se o trânsito de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito judicial de fls. 235 e 254. Formulário preenchido às fls. 260. Anoto que em caso de impossibilidade técnica será expedido mandado de levantamento físico. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. Advogados(s): Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 256452/SP), Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 12/09/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de ação, em fase de cumprimento de julgado, no qual a exequente concorda com os valores depositados pela ré e requer seu levantamento (fls. 259). Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, nos termos do art. 924, II do CPC. Certifique-se o trânsito de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito judicial de fls. 235 e 254. Formulário preenchido às fls. 260. Anoto que em caso de impossibilidade técnica será expedido mandado de levantamento físico. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos. P.R.I. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41388792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 13:58 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 552/573 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Diga a autora, em 10 (dez) dias, se com os depósitos judiciais efetuados (R$5.331,80 e R$19.830,61), dá por satisfeita a obrigação. O silêncio será interpretado como concordância, ensejando a extinção do feito. Em caso de discordância, para execução da diferença, deve o interessado instaurar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, considerando o encerramento da fase de conhecimento. Int. Advogados(s): Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 256452/SP), Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Diga a autora, em 10 (dez) dias, se com os depósitos judiciais efetuados (R$5.331,80 e R$19.830,61), dá por satisfeita a obrigação. O silêncio será interpretado como concordância, ensejando a extinção do feito. Em caso de discordância, para execução da diferença, deve o interessado instaurar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, considerando o encerramento da fase de conhecimento. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41304590-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 16:48 |
| 02/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/06/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40943459-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/06/2019 09:56 |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40873426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 14:55 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40850761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 17:31 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 564-583 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/226: Nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao E. TJ/SP, independentemente do juízo de admissibilidade. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 256452/SP), Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 216/226: Nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao E. TJ/SP, independentemente do juízo de admissibilidade. Intimem-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40814728-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/06/2019 16:12 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 967/981 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo a ação nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para anular as cláusulas relativas a prazo de fidelidade e respectiva multa, confirmando a antecipação de tutela anteriormente concedida, bem como condeno a ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativo a danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ) e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405, Código Civil). Ante a expressiva sucumbência, condeno ré ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, CPC. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, §2º das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. P.R.I. Advogados(s): Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 256452/SP), Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 13/05/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo a ação nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para anular as cláusulas relativas a prazo de fidelidade e respectiva multa, confirmando a antecipação de tutela anteriormente concedida, bem como condeno a ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativo a danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ) e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405, Código Civil). Ante a expressiva sucumbência, condeno ré ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, CPC. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, §2º das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. P.R.I. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40327503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 15:25 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40270430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 13:40 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 615 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira objetiva, justificando sua pertinência de forma específica, observando os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. 2- No mesmo prazo, informem sobre o interesse na realização de audiência conciliatória. 3- Após, tornem para saneador ou julgamento no estado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 256452/SP), Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 25/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira objetiva, justificando sua pertinência de forma específica, observando os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. 2- No mesmo prazo, informem sobre o interesse na realização de audiência conciliatória. 3- Após, tornem para saneador ou julgamento no estado. Intime-se. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40108268-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/02/2019 14:52 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 660 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Vistos. FLS. 79/96: à replica, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 256452/SP), Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. FLS. 79/96: à replica, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40067060-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2019 18:39 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 239 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Regularize a ré, em 05 (cinco) dias, sua representação processual. No mais, considerando o comparecimento espontâneo da ré, dando-se por citada, aguarde-se apresentação de contestação. Int. Advogados(s): Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 256452/SP), Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 21/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41736602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2018 13:32 |
| 19/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a ré, em 05 (cinco) dias, sua representação processual. No mais, considerando o comparecimento espontâneo da ré, dando-se por citada, aguarde-se apresentação de contestação. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR937988012TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ''CLARO S/A |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41659296-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 12:49 |
| 30/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de Carta de Citação (PC) - Carta Automática - 502201 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 558 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Há probabilidade do direito da autora, pois os elementos trazidos aos autos indicam má prestação de serviços por parte da ré, e a autora não pode ser penalizada por desejar trocar de operada visando ter acesso a serviços de melhor qualidade. Há ainda urgência e o perigo de dano, pois o golpe tornou a acontecer e há instabilidade no serviço de telefonia, essencial para as atividades empresariais e pessoais na atualidade. Assim, presentes os requisitos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com o fim de que a ré se abstenha de cobrar da autora quaisquer valores a título de multa de fidelização do plano "Pós 2018 20GB-Combo" referente à linha (11)98982-4614, permitindo-lhe exercer a portabilidade da linha para outra operadora, à sua escolha, sob penalidade de incorrer em multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, devendo o patrono da parte autora instruí-lo com o necessário e diretamente encaminhá-lo à(s) ré(s), comprovando nos autos em dez dias. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Airton Sister (OAB 75400/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 11/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Há probabilidade do direito da autora, pois os elementos trazidos aos autos indicam má prestação de serviços por parte da ré, e a autora não pode ser penalizada por desejar trocar de operada visando ter acesso a serviços de melhor qualidade. Há ainda urgência e o perigo de dano, pois o golpe tornou a acontecer e há instabilidade no serviço de telefonia, essencial para as atividades empresariais e pessoais na atualidade. Assim, presentes os requisitos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com o fim de que a ré se abstenha de cobrar da autora quaisquer valores a título de multa de fidelização do plano "Pós 2018 20GB-Combo" referente à linha (11)98982-4614, permitindo-lhe exercer a portabilidade da linha para outra operadora, à sua escolha, sob penalidade de incorrer em multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, devendo o patrono da parte autora instruí-lo com o necessário e diretamente encaminhá-lo à(s) ré(s), comprovando nos autos em dez dias. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/12/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Contestação |
| 01/02/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Razões de Apelação |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |