| Exeqte |
Condomínio Edifício Vitória Régia
Advogado: Euzebio Inigo Funes |
| Exectdo |
Inventário de Gladstone Freire Gaspar
Advogada: Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss Invtante: Mônica Moreira Gaspar Oliveira |
| Gestor |
Hélio Deutsch de Freitas Braga - Jucesp 798
Advogada: Rayane Mota Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42264700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:56 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/612 - Ciência às partes. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Rayane Mota Amorim (OAB 434911/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 605/612 - Ciência às partes. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42264700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:56 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/612 - Ciência às partes. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Rayane Mota Amorim (OAB 434911/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 605/612 - Ciência às partes. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41836817-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 18:37 |
| 30/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.NRNLEILOES.com.br; o 1º Leilão início no dia 07/07/2025 às 15h00, e se encerrará dia 10/07/2025 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/07/2025 às 15h01 e se encerrará no dia 30/07/2025 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 571/574 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.NRNLEILOES.com.br; o 1º Leilão início no dia 07/07/2025 às 15h00, e se encerrará dia 10/07/2025 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/07/2025 às 15h01 e se encerrará no dia 30/07/2025 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 571/574 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1114902-13.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vitória Régia - Inventário de Gladstone Freire Gaspar - - Espólio de Maria Elizabeth Moreira Gaspar - Vistos. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nomeio para realização do certame o leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA. Intime-se o gestor para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP), LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nomeio para realização do certame o leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA. Intime-se o gestor para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41219471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:51 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41164384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 15:37 |
| 21/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41160504-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2025 11:35 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nomeio para realização do certame o leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA. Intime-se o gestor para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nomeio para realização do certame o leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA. Intime-se o gestor para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. Providencie o exequente: A) a vinda aos autos da certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 10 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41044113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 09:14 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40827610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:26 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos à execução nº 1071484-88.2019.8.26.0100 permanecem em grau de recurso e aguardam julgamento definitivo, motivo pelo qual mantenho os autos no "prazo". |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos à execução nº 1071484-88.2019.8.26.0100 encontram-se em grau de recurso e aguardam julgamento definitivo, motivo pelo qual mantenho os autos no "prazo". Nada Mais. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 516: Defiro o pedido da exequente para suspender o feito até o julgamento dos embargos à execução nº 1071484-88.2019.8.26.0100. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 516: Defiro o pedido da exequente para suspender o feito até o julgamento dos embargos à execução nº 1071484-88.2019.8.26.0100. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41050964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 12:40 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188SP/), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Int. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40979871-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 08:48 |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40976361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:12 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data procedi ao registro da penhora on-line no sistema arisp/ONR. Ressalto que o envio do boleto para pagamento dos respectivos emolumentos será feito diretamente pela arisp/ONR e o não pagamento acarretará preclusão. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nesta data procedi ao registro da penhora on-line no sistema arisp/ONR. Ressalto que o envio do boleto para pagamento dos respectivos emolumentos será feito diretamente pela arisp/ONR e o não pagamento acarretará preclusão. |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. 01. Providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, do imóvel de matrícula de nº 10.530 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 02. Ante a aquiescência da parte executada (fls. 474), homologo a avaliação juntada nos autos, para o fim de que o valor da avaliação do imóvel penhorado seja de R$ 108.290,00 (fls. 451/464). Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, do imóvel de matrícula de nº 10.530 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 02. Ante a aquiescência da parte executada (fls. 474), homologo a avaliação juntada nos autos, para o fim de que o valor da avaliação do imóvel penhorado seja de R$ 108.290,00 (fls. 451/464). Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40722030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 16:58 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40721587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 16:36 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Para registro da penhora do imóvel junto ao sistema arisp, deve o exequente juntar aos autos planilha de cálculos, em que conste o valor atualizado do débito, bem como telefone de contato e e-mail atualizado, por meio do qual será enviado o boleto para pagamento dos respectivos emolumentos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para registro da penhora do imóvel junto ao sistema arisp, deve o exequente juntar aos autos planilha de cálculos, em que conste o valor atualizado do débito, bem como telefone de contato e e-mail atualizado, por meio do qual será enviado o boleto para pagamento dos respectivos emolumentos. Prazo: 15 dias. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/467: Ciente do indeferimento ao efeito suspensivo. Fls. 451/464: Diga a executada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466/467: Ciente do indeferimento ao efeito suspensivo. Fls. 451/464: Diga a executada, em cinco dias. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40629226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 16:58 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40618920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 17:52 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 446: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. 4. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 446: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 48 horas. 4. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40589978-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/03/2023 12:08 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 436: defiro o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 436: defiro o prazo de 30 dias. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40441366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 17:33 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos, Proceda a z. Serventia o registro da penhora via ARISP. O art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Proceda a z. Serventia o registro da penhora via ARISP. O art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40421576-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 09:26 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Espólio de Maria Elizabeth Moreira Gaspar apresentou impugnação à penhora nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA, alegando que a penhora efetuada sob o imóvel de matrícula 10.530 do 1º CRI de São Paulo/SP recaiu em bens gravados por cláusula de impenhorabilidade instituída no testamento de sua mãe, o que impunha o levantamento da constrição (fls. 363/365). O impugnado/exequente manifestou-se a fls. 372/373. É o relatório. Fundamento e Decido. Razão não assiste à impugnante. A cláusula de impenhorabilidade atinente a imóveis deve ser obrigatoriamente averbada no registro imobiliário, pena de não ter eficácia perante terceiros (artigos 1º, 167, inciso II item 11, e 169, da Lei 6.015/1973). A propósito, assim tem decidido este e. TJSP: Cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade de imóveis. Efeitos que, em relação a terceiros, só se produzem a partir de sua obrigatória averbaçfio junto as matrículas dos imóveis, consoante art. 167, II, 11 e art. 169 da Lei 6.015/73. Consequente impossibilidade dessa averbação implicar cancelamento de hipoteca judiciária anteriormente registrada com base no art. 167, I, 2, da citada lei. Cancelamento que importa ofensa aos princípios que norteiam o sistema legal. Recurso provido para reformar a decisão que ordenara o cancelamento dos registros das hipotecas judiciárias. (TJSP; Agravo de Instrumento 9024568-64.1999.8.26.0000; Relator (a): ALDO MAGALHÃES; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data de Registro: 28/10/1999). Contudo, na espécie, a disposição convencional não foi levada ao registro (fls. 303/305), a indicar que os devedores não podem agora se valores da disposição para evitar que o bem fosse penhorado na execução. Por outro lado, ainda que assim não o fosse, a cláusula de impenhorabilidade é inoponível às contribuições condominiais, eis que se cuida de despesa atinente à própria coisa. Isso porque, cuidando-se de obrigação propter rem, deriva do direito de propriedade e objetiva manter o próprio bem comum, pelo que, a parte ideal do condomínio sempre garantirá as obrigações derivadas do direito real de propriedade e só serão extintas se houver renúncia a tal direito. Nesse sentido: "Despesas condominiais. Ação de cobrança. Penhora de imóveis. Cabimento. Cláusula de impenhorabilidade não averbada no registro imobiliário, sendo, portanto, inoponível a terceiros. Crédito que, ademais, era formado por despesas condominiais geradas por um daqueles bens, cuidando-se, destarte, de despesa da própria coisa. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134738-03.2014.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2014; Data de Registro: 16/10/2014). Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e mantenho a penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 10.530 do 1º CRI de São Paulo/SP. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Espólio de Maria Elizabeth Moreira Gaspar apresentou impugnação à penhora nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VITÓRIA RÉGIA, alegando que a penhora efetuada sob o imóvel de matrícula 10.530 do 1º CRI de São Paulo/SP recaiu em bens gravados por cláusula de impenhorabilidade instituída no testamento de sua mãe, o que impunha o levantamento da constrição (fls. 363/365). O impugnado/exequente manifestou-se a fls. 372/373. É o relatório. Fundamento e Decido. Razão não assiste à impugnante. A cláusula de impenhorabilidade atinente a imóveis deve ser obrigatoriamente averbada no registro imobiliário, pena de não ter eficácia perante terceiros (artigos 1º, 167, inciso II item 11, e 169, da Lei 6.015/1973). A propósito, assim tem decidido este e. TJSP: Cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade de imóveis. Efeitos que, em relação a terceiros, só se produzem a partir de sua obrigatória averbaçfio junto as matrículas dos imóveis, consoante art. 167, II, 11 e art. 169 da Lei 6.015/73. Consequente impossibilidade dessa averbação implicar cancelamento de hipoteca judiciária anteriormente registrada com base no art. 167, I, 2, da citada lei. Cancelamento que importa ofensa aos princípios que norteiam o sistema legal. Recurso provido para reformar a decisão que ordenara o cancelamento dos registros das hipotecas judiciárias. (TJSP; Agravo de Instrumento 9024568-64.1999.8.26.0000; Relator (a): ALDO MAGALHÃES; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data de Registro: 28/10/1999). Contudo, na espécie, a disposição convencional não foi levada ao registro (fls. 303/305), a indicar que os devedores não podem agora se valores da disposição para evitar que o bem fosse penhorado na execução. Por outro lado, ainda que assim não o fosse, a cláusula de impenhorabilidade é inoponível às contribuições condominiais, eis que se cuida de despesa atinente à própria coisa. Isso porque, cuidando-se de obrigação propter rem, deriva do direito de propriedade e objetiva manter o próprio bem comum, pelo que, a parte ideal do condomínio sempre garantirá as obrigações derivadas do direito real de propriedade e só serão extintas se houver renúncia a tal direito. Nesse sentido: "Despesas condominiais. Ação de cobrança. Penhora de imóveis. Cabimento. Cláusula de impenhorabilidade não averbada no registro imobiliário, sendo, portanto, inoponível a terceiros. Crédito que, ademais, era formado por despesas condominiais geradas por um daqueles bens, cuidando-se, destarte, de despesa da própria coisa. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134738-03.2014.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2014; Data de Registro: 16/10/2014). Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e mantenho a penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 10.530 do 1º CRI de São Paulo/SP. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40113177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2023 13:37 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/421: Manifeste-se a parte executada, em cinco dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 419/421: Manifeste-se a parte executada, em cinco dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42109465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 20:07 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 411 e ss: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 411 e ss: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42017498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 11:38 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao exequente, porquanto o documento de fls. 399/402, não se demonstra legível. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a executada apresente a íntegra da disposição testamentária, sob pena de indeferimento do pedido de levantamento da penhora. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Razão assiste ao exequente, porquanto o documento de fls. 399/402, não se demonstra legível. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a executada apresente a íntegra da disposição testamentária, sob pena de indeferimento do pedido de levantamento da penhora. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41871608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 17:40 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/402: Ciência à parte exequente do documento juntado, facultando-lhe manifestação no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 399/402: Ciência à parte exequente do documento juntado, facultando-lhe manifestação no prazo de 5 dias. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41786488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 17:43 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise da alegada impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 10.530 do 1º CRI de São Paulo/SP, deverá a executada providenciar cópia do testamento público, tendo em vista que não consta registrado as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise da alegada impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 10.530 do 1º CRI de São Paulo/SP, deverá a executada providenciar cópia do testamento público, tendo em vista que não consta registrado as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade. Prazo de 15 dias. Int. |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise da alegada impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 10.530 do 1º CRI de São Paulo/SP, deverá a executada providenciar cópia do testamento público, tendo em vista que não consta registrado as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade. Prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise da alegada impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 10.530 do 1º CRI de São Paulo/SP, deverá a executada providenciar cópia do testamento público, tendo em vista que não consta registrado as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade. Prazo de 05 dias. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41476311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 09:46 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo sido iniciada ação para cumprimento de testamento, deverá a peticionária Mônica Moreira Gaspar de Oliveira ser cadastrada como inventariante do Espólio de Maria Elizabeth, não possuindo legitimidade para atuar em nome próprio nesta demanda. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte regularize a sua representação processual trazendo aos autos procuração outorgada pelo espólio e decisão de nomeação da inventariante. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo sido iniciada ação para cumprimento de testamento, deverá a peticionária Mônica Moreira Gaspar de Oliveira ser cadastrada como inventariante do Espólio de Maria Elizabeth, não possuindo legitimidade para atuar em nome próprio nesta demanda. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte regularize a sua representação processual trazendo aos autos procuração outorgada pelo espólio e decisão de nomeação da inventariante. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41165704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 14:16 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41155588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 14:02 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372/373: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. |
| 28/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41074375-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 09:34 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. Retornem os autos, considerando que vieram conclusos por engano. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retornem os autos, considerando que vieram conclusos por engano. Int. |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/365: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 363/365: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40965714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 16:17 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40923184-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 15:06 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 10.530 do 1O CRI de São Paulo (fls. 303/304), na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário(a) o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841 e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais titulares de direitos elencados no art. 799 do Código de Processo Civil, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolhendo as despesas, sob pena de nulidade. A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível. Na impossibilidade, o exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 30/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 10.530 do 1O CRI de São Paulo (fls. 303/304), na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se depositário(a) o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841 e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais titulares de direitos elencados no art. 799 do Código de Processo Civil, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolhendo as despesas, sob pena de nulidade. A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível. Na impossibilidade, o exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40690298-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 15:24 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 335: tendo em vista o tempo já transcorrido, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 335: tendo em vista o tempo já transcorrido, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40179885-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 10:58 |
| 08/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas sobre o deferimento do pedido a fls. 331 para prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação, ficando ciente a parte de que inércia após o decurso do prazo concedido acarretará em arquivamento/extinção do processo. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas sobre o deferimento do pedido a fls. 331 para prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação, ficando ciente a parte de que inércia após o decurso do prazo concedido acarretará em arquivamento/extinção do processo. |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42025776-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 13:47 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 323: Indefiro a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a recusa da parte autora. Ademais, as partes, por meio de seus patronos, podem a qualquer momento apresentar acordo, não sendo necessária a intervenção do judiciário para tanto. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 323: Indefiro a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a recusa da parte autora. Ademais, as partes, por meio de seus patronos, podem a qualquer momento apresentar acordo, não sendo necessária a intervenção do judiciário para tanto. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41962231-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 13:46 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 323: Diga o exequente. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 323: Diga o exequente. Prazo de dez dias. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41907831-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 22/11/2021 14:46 |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41898614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 14:00 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 778/784 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/319: Ciência à parte executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318/319: Ciência à parte executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41835628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 12:00 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1119/1127 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, expressamente, com relação à proposta de acordo formulada pela parte executada. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, expressamente, com relação à proposta de acordo formulada pela parte executada. Prazo de dez dias. Int. |
| 02/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41525792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 17:36 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 730/742 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2021 Teor do ato: Fls. 311: Diga o credor, em termo de prosseguimento sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 311: Diga o credor, em termo de prosseguimento sob pena de arquivamento/extinção. |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 534/542 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/308: Ao exequente. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307/308: Ao exequente. Prazo de dez dias. Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41410729-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 14:57 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 757/765 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 285: Diga a parte executada. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285: Diga a parte executada. Prazo de cinco dias. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41317075-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 18:52 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 695/703 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 282: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 282: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Int. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41201023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 15:31 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 618/623 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/276: Diga a parte executada. Prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275/276: Diga a parte executada. Prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41020496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 11:41 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 776/782 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/272: Indefiro. Em que pese a nomeação da sra. Mônica como testamenteira (fls. 264), mantida a decisão de fls. 223 pelo Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 250/252), de rigor que se aguarde o trâmite do testamento. Aguarde-se, por mais sessenta dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 271/272: Indefiro. Em que pese a nomeação da sra. Mônica como testamenteira (fls. 264), mantida a decisão de fls. 223 pelo Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 250/252), de rigor que se aguarde o trâmite do testamento. Aguarde-se, por mais sessenta dias. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40849105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 16:48 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 645/651 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 268: Diga o exequente. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 13/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 268: Diga o exequente. Prazo de dez dias. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40712610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 15:56 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 669/674 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: ante a concordância do exequente, defiro o prazo de 30 dias requerido. Após, manifeste-se o executado. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 16/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260: ante a concordância do exequente, defiro o prazo de 30 dias requerido. Após, manifeste-se o executado. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40383694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 18:02 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40354194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 16:47 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 747/751 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Já tendo transcorrido o prazo concedido pela decisão de fls. 223, indique a inventariante do Espólio de Maria Elizabeth o seu andamento. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Já tendo transcorrido o prazo concedido pela decisão de fls. 223, indique a inventariante do Espólio de Maria Elizabeth o seu andamento. Prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41796284-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 13:53 |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41794362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 10:46 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 246: Ante a juntada de oficio do E. Tribunal de Justiça noticiando o julgamento do Agravo de Instrumento interposto nos autos, requeiram os interessados o que de direito em termos de prosseguimento, trazendo aos autos cópia do acórdão, se o caso. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 10/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 246: Ante a juntada de oficio do E. Tribunal de Justiça noticiando o julgamento do Agravo de Instrumento interposto nos autos, requeiram os interessados o que de direito em termos de prosseguimento, trazendo aos autos cópia do acórdão, se o caso. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41531239-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 13:35 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 225: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de dez dias. 4. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 24/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 225: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de dez dias. 4. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41485592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 11:29 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208 e 217/219: Existindo a instituição de cláusula de impenhorabilidade sobre o imóvel em testamento, é prematuro o registro perante o ARISP da penhora determinada nesse feito. E não tendo ocorrido o fim do inventário, deve o espólio permanecer no polo passivo, representado pela sua inventariante Mônica. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o trâmite do testamento. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 207/208 e 217/219: Existindo a instituição de cláusula de impenhorabilidade sobre o imóvel em testamento, é prematuro o registro perante o ARISP da penhora determinada nesse feito. E não tendo ocorrido o fim do inventário, deve o espólio permanecer no polo passivo, representado pela sua inventariante Mônica. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o trâmite do testamento. Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41251265-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 12:03 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: |
| 09/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208: Diga o exequente. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 07/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207/208: Diga o exequente. Prazo de cinco dias. Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41165700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 12:36 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 605/610 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200 e 203: A despeito de ter sido regularizado o polo passivo, pendente a regularização processual do espólio. Aguarde-se o decurso do prazo deferido. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/200 e 203: A despeito de ter sido regularizado o polo passivo, pendente a regularização processual do espólio. Aguarde-se o decurso do prazo deferido. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40926507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 11:10 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Fica a parte executado intimada sobre o deferimento do pedido a fls. 199/200 para prazo suplementar de 30 (trinta) dias para manifestação, ficando ciente a parte de que inércia após o decurso do prazo concedido acarretará em arquivamento/extinção do processo. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato ordinatório
Fica a parte executado intimada sobre o deferimento do pedido a fls. 199/200 para prazo suplementar de 30 (trinta) dias para manifestação, ficando ciente a parte de que inércia após o decurso do prazo concedido acarretará em arquivamento/extinção do processo. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40824551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 16:18 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 728/732 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. O processo foi movido em face dos espólios de Gladstone Freire Gaspar e sua esposa Maria Elizabeth Moreira Gaspar, ocorre que a filha dos executados, Sra Mônica, ingressou com embargos à execução alegando ser a única herdeira dos executados e que não teria sido aberto inventário em nome da coexecutada Maria Elizabeth , razão pela qual teria legitimidade para atuar em nome próprio junto ao feito; tendo, em virtude disto, o Juízo deferido sua manutenção junto aos autos. Ocorre, no entanto, que o exequente comprova nos autos (fl. 190) que já houve a abertura de inventário em face da coexecutada, tendo sido nomeada a Sra. Mônica como inventariante; sendo assim, inclua a serventia no lugar de Mônica no sistema SAJ desta execução o Espólio de Maria Elizabeth Moreira Gaspar. Deve, outrossim, que a inventariante, que já possui patrono nos autos, regularize a representação processual do espólio junto ao feito no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
Vistos. O processo foi movido em face dos espólios de Gladstone Freire Gaspar e sua esposa Maria Elizabeth Moreira Gaspar, ocorre que a filha dos executados, Sra Mônica, ingressou com embargos à execução alegando ser a única herdeira dos executados e que não teria sido aberto inventário em nome da coexecutada Maria Elizabeth , razão pela qual teria legitimidade para atuar em nome próprio junto ao feito; tendo, em virtude disto, o Juízo deferido sua manutenção junto aos autos. Ocorre, no entanto, que o exequente comprova nos autos (fl. 190) que já houve a abertura de inventário em face da coexecutada, tendo sido nomeada a Sra. Mônica como inventariante; sendo assim, inclua a serventia no lugar de Mônica no sistema SAJ desta execução o Espólio de Maria Elizabeth Moreira Gaspar. Deve, outrossim, que a inventariante, que já possui patrono nos autos, regularize a representação processual do espólio junto ao feito no prazo de 10 dias. Int. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40685200-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 17:32 |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 750 à 770 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/184: não demonstrando a executada Mônica interesse na regularização do polo passivo da demanda em relação ao espólio de Gladstone, cabe ao exequente, na qualidade de terceiro interessado realizar o quanto necessário nos autos do inventário para que a regularização seja efetivada. Sendo assim, concedo-lhe o prazo de 60 dias para tanto. Intime-se. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 182/184: não demonstrando a executada Mônica interesse na regularização do polo passivo da demanda em relação ao espólio de Gladstone, cabe ao exequente, na qualidade de terceiro interessado realizar o quanto necessário nos autos do inventário para que a regularização seja efetivada. Sendo assim, concedo-lhe o prazo de 60 dias para tanto. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40254505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 15:39 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1069/1089 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: Ciência para o exequente. Aguarde-se a regularização, nos termos já decididos. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 173: Ciência para o exequente. Aguarde-se a regularização, nos termos já decididos. Int. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41969477-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 15:47 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 658/668 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/169: Primeiramente, diga a parte devedora sobre o andamento do inventário, para análise de sua legitimidade, conforme determinado a fls. 161. Prazo: 05 (cinco) dias Após, conclusos. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167/169: Primeiramente, diga a parte devedora sobre o andamento do inventário, para análise de sua legitimidade, conforme determinado a fls. 161. Prazo: 05 (cinco) dias Após, conclusos. Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41658790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 09:05 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41658770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 09:01 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 740/762 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 377/407 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a análise da questão da legitimidade da peticionária de fls. 153 e ss., a ser decidida nos autos do inventário, observando que nesta mesma data foi determinado que o ora exequente se manifestasse naqueles autos. Int Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP) |
| 20/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a análise da questão da legitimidade da peticionária de fls. 153 e ss., a ser decidida nos autos do inventário, observando que nesta mesma data foi determinado que o ora exequente se manifestasse naqueles autos. Int |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1071484-88.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41129006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 14:39 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41099028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 18:26 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1128/1157 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 149, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 19/07/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 149, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 19/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 13/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/039461-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2019 Local: Oficial de justiça - Edna Da Costa Vitor |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 681/700 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 119 e ss.: retifique a serventia o polo passivo da demanda, incluindo-se em ambos o termo "inventário" haja vista o falecimento destes. No mais, cite-se a única herdeira dos falecidos, na qualidade de representante dos espólios. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 119 e ss.: retifique a serventia o polo passivo da demanda, incluindo-se em ambos o termo "inventário" haja vista o falecimento destes. No mais, cite-se a única herdeira dos falecidos, na qualidade de representante dos espólios. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2019 |
Guia Juntada
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40832094-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 17:04 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 725/753 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca das Certidões Negativas do Oficial de Justiça juntadas às fls. 113/115, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca das Certidões Negativas do Oficial de Justiça juntadas às fls. 113/115, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 29/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, sito a Rua Fradique Coutinho, 795- apto 115- Pinheiros, e aí sendo, deixei de Citar a Sra. Maria Elizabeth Moreira Gaspar, em virtude de ter sido informado pelo porteiro Sr.Antonio Carlos, que a mesma já é falecida a mais de 2 anos. Face ao exposto,devolvo o mandado, para os devidos fins de direitos. |
| 29/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/018535-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
| 21/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/018534-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2019 Local: Oficial de justiça - Regiane De Oliveira Paulo Sampaio De Araujo |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 968/989 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: Defiro a expedição de novo mandado de citação nos endereços indicados, contudo, o mandado deverá ser atualizado para refletir a decisão de fls. 97. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 18/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102/103: Defiro a expedição de novo mandado de citação nos endereços indicados, contudo, o mandado deverá ser atualizado para refletir a decisão de fls. 97. Int. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2019 |
Guia Juntada
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| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40018300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 09:16 |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 722 à 748 |
| 12/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço os embargos de declaração de fls. 93/96 e concedo provimento a eles para incluir na decisão de fls. 86/88 que a dívida dos executados compreende as parcelas condominiais que se vencerem ao curso do processo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Deve, portanto, o primeiro parágrafo da decisão de fls. 86 contar com a seguinte redação: "Citem-se os executados para pagar a dívida, que inclui o valor do débito acima indicado (R$ 9.363,12) e também as parcelas condominiais que se vencerem no curso do processo, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação". 2. Considerando que a diligência do Sr. Oficial de Justiça foi infrutífera por problema com a localização do endereço, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente indique o endereço correto para citação, recolhendo também as custas necessárias para tanto. Em seguida, expeçam-se novas cartas de citação, com a correção aqui determinada. Intimem-se. . Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 11/12/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Conheço os embargos de declaração de fls. 93/96 e concedo provimento a eles para incluir na decisão de fls. 86/88 que a dívida dos executados compreende as parcelas condominiais que se vencerem ao curso do processo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Deve, portanto, o primeiro parágrafo da decisão de fls. 86 contar com a seguinte redação: "Citem-se os executados para pagar a dívida, que inclui o valor do débito acima indicado (R$ 9.363,12) e também as parcelas condominiais que se vencerem no curso do processo, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação". 2. Considerando que a diligência do Sr. Oficial de Justiça foi infrutífera por problema com a localização do endereço, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente indique o endereço correto para citação, recolhendo também as custas necessárias para tanto. Em seguida, expeçam-se novas cartas de citação, com a correção aqui determinada. Intimem-se. . |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41536620-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/11/2018 09:55 |
| 09/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/083442-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2018 Local: Oficial de justiça - Noemi Dos Santos Ruffo |
| 09/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/083441-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2018 Local: Oficial de justiça - Noemi Dos Santos Ruffo |
| 09/11/2018 |
Guia Juntada
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| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 565/586 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2018 Teor do ato: Valor do débito: R$ 9.363,12 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) |
| 07/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$ 9.363,12 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1071484-88.2019.8.26.0100 | Embargos à Execução | 31/07/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |