| Exeqte |
Sanya Comercial e Distribuidora Importação Eireli
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana Advogado: Paulo Cezar Feboli Filho Advogado: Guilherme Alexandre Junqueira |
| Exectdo | Dan Rob Artefatos de Couro Ltda |
| Cônjuge | Marli Ruiz Raimundo |
| Gestor | Guilherme Eduardo Stutz Toporoski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 582/583: Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo. 2. Fls. 580/581: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 584/587, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 535/537 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 3. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 4. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 14/07/2026 (1ª praça) e dia 16/07/2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 582/583: Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo. 2. Fls. 580/581: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 584/587, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 535/537 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 3. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 4. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 14/07/2026 (1ª praça) e dia 16/07/2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40639715-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 14:38 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 582/583: Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo. 2. Fls. 580/581: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 584/587, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 535/537 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 3. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 4. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 14/07/2026 (1ª praça) e dia 16/07/2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 582/583: Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo. 2. Fls. 580/581: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 584/587, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 535/537 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 3. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 4. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 14/07/2026 (1ª praça) e dia 16/07/2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40639715-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 14:38 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 569/570: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 573/576, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 535/537 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 08.04.2026 (1ª praça) e dia 10.04.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 569/570: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 573/576, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 535/537 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 08.04.2026 (1ª praça) e dia 10.04.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40218480-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 19:28 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40069481-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 21:00 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2012/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2012/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 542: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 552/554 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 21.01.2026 (1ª praça) e dia 23.01.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 542: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 552/554 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 21.01.2026 (1ª praça) e dia 23.01.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42599437-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 14:49 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1957/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1957/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 528/529: Ciente da manifestação do Banco Safra. A penhora no rosto destes autos já foi anotada às fls. 320/321. 2. Fls. 518/520: Indefiro o pedido da exequente de indicação do leiloeiro, tendo em vista que o profissional deverá ser escolhido no Portal de Auxiliares, sem indicação pelas partes. Assim, para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 39.701 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 528/529: Ciente da manifestação do Banco Safra. A penhora no rosto destes autos já foi anotada às fls. 320/321. 2. Fls. 518/520: Indefiro o pedido da exequente de indicação do leiloeiro, tendo em vista que o profissional deverá ser escolhido no Portal de Auxiliares, sem indicação pelas partes. Assim, para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 39.701 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42009753-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/08/2025 11:30 |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41928053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:38 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/521: Para análise do pedido de substituição de leiloeiro, informe o exequente se o profissional indicado está devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como se está em atividade há mais de três anos. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518/521: Para análise do pedido de substituição de leiloeiro, informe o exequente se o profissional indicado está devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como se está em atividade há mais de três anos. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41285884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 08:52 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 482 e 484: Ciência ao exequente acerca da certidão de leilão negativo acostada aos autos. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 482 e 484: Ciência ao exequente acerca da certidão de leilão negativo acostada aos autos. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40713087-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2025 10:11 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40467645-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2025 15:20 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.454/455: Ciente do valor atualizado do débito tributário, que atualmente perfaz o montante de R$160.707,42. 2. Fls. 461: Ademais, aguarde-se o resultado das hastas realizadas no dia 04.02.2025 5 (1ª praça) e dia 07.02.2025 (2ª praça). Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.454/455: Ciente do valor atualizado do débito tributário, que atualmente perfaz o montante de R$160.707,42. 2. Fls. 461: Ademais, aguarde-se o resultado das hastas realizadas no dia 04.02.2025 5 (1ª praça) e dia 07.02.2025 (2ª praça). Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40087971-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2025 16:36 |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 451/452: Diante da manifestação do leiloeiro, com esclarecimentos sobre a possibilidade de venda direta em caso de resultado negativo do leilão judicial, homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 438/440, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 430/432 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 04.02.2025 (1ª praça) e dia 07.02.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42985553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 14:14 |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 451/452: Diante da manifestação do leiloeiro, com esclarecimentos sobre a possibilidade de venda direta em caso de resultado negativo do leilão judicial, homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 438/440, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 430/432 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 04.02.2025 (1ª praça) e dia 07.02.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42941382-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2024 14:19 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/446: Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para que esclareça e fundamente a Venda Direta que consta no edital, caso as praças resultem negativas (fls. 438). Prazo: 05 dias Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 437/446: Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para que esclareça e fundamente a Venda Direta que consta no edital, caso as praças resultem negativas (fls. 438). Prazo: 05 dias Intime-se. |
| 07/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42836791-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2024 16:25 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 425: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 39.701 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro GUILHERME Eduardo Stutz TOPOROSKI - JUCESP 1315, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (guilherme@topoleiloes.com.br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. 4. Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 425: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 39.701 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro GUILHERME Eduardo Stutz TOPOROSKI - JUCESP 1315, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (guilherme@topoleiloes.com.br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. 4. Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 26/09/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 422, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240926164345003044, no valor de R$ 7.020,00, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 4700102773839, parcelas 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 374/375, em favor do Sr. Perito RICARDO CARDOSO, tudo conforme formulário de fls. 421, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42061045-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 15:28 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 381/419: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 420/421: Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 381/419: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 420/421: Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 07/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41453052-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2024 15:28 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41453026-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/07/2024 15:26 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/375: Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito, via e-mail, para dar dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 23/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/375: Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito, via e-mail, para dar dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40971386-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 16:50 |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40790043-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/04/2024 18:27 |
| 16/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 361: Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação das partes, intime-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 361: Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação das partes, intime-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42560311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 10:44 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 349: Indefiro, por ora, o leilão do referido imóvel. Em análise aos autos, verifico que ocorreu apenas a avaliação por meio de Oficial de Justiça. No entanto, necessária a realização de avaliação por meio de perito, uma vez que o Oficial de Justiça não tem conhecimentos técnicos específicos para realizar a diligência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E AVALIAÇÃO. Necessidade de conhecimentos especializados para a avaliação imobiliária afasta a possibilidade de o ato ser praticado por oficial de justiça. Inteligência do art. 870, parágrafo único, do CPC/15. Precedentes do E. TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - AI: 20365522720238260000 São Paulo, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 14/04/2023, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2023). 2. Assim, reconsidero a decisão de fls. 116/117 e para avaliação do imóvel penhorado fls. 257/260, nomeio perito judicial Ricardo Cardoso, que deverá ser intimado através do e-mail cardoso.ri@uol.com.br, devendo confirmar o conhecimento técnico especializado e se tem interesse no trabalho pericial, no prazo de 02 dias do recebimento da mensagem eletrônica.. A estimativa dos honorários será realizada após a apresentação dos quesitos pelas partes, no prazo de 05 dias, para melhor avaliar a complexidade e o tempo para a elaboração do laudo. Os honorários periciais serão arcados pela exequente. 3. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 349: Indefiro, por ora, o leilão do referido imóvel. Em análise aos autos, verifico que ocorreu apenas a avaliação por meio de Oficial de Justiça. No entanto, necessária a realização de avaliação por meio de perito, uma vez que o Oficial de Justiça não tem conhecimentos técnicos específicos para realizar a diligência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E AVALIAÇÃO. Necessidade de conhecimentos especializados para a avaliação imobiliária afasta a possibilidade de o ato ser praticado por oficial de justiça. Inteligência do art. 870, parágrafo único, do CPC/15. Precedentes do E. TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - AI: 20365522720238260000 São Paulo, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 14/04/2023, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2023). 2. Assim, reconsidero a decisão de fls. 116/117 e para avaliação do imóvel penhorado fls. 257/260, nomeio perito judicial Ricardo Cardoso, que deverá ser intimado através do e-mail cardoso.ri@uol.com.br, devendo confirmar o conhecimento técnico especializado e se tem interesse no trabalho pericial, no prazo de 02 dias do recebimento da mensagem eletrônica.. A estimativa dos honorários será realizada após a apresentação dos quesitos pelas partes, no prazo de 05 dias, para melhor avaliar a complexidade e o tempo para a elaboração do laudo. Os honorários periciais serão arcados pela exequente. 3. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41915798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 17:03 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/344: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343/344: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552647346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lourival Pedro Raimundo Diligência : 14/06/2023 |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552647329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marli Ruiz Raimundo Diligência : 14/06/2023 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/337: Expeçam-se cartas de intimação no endereço indicado pela parte autora. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190S/P) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 336/337: Expeçam-se cartas de intimação no endereço indicado pela parte autora. Intime-se. |
| 01/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40593702-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 16:27 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 17/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA519360715TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marli Ruiz Raimundo |
| 17/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA519360675TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lourival Pedro Raimundo |
| 16/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324: Expeça-se carta de intimação no endereço indicado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324: Expeça-se carta de intimação no endereço indicado pelo exequente. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41858590-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 15:01 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 277/311: Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor daqui exequente Sanya Comercial e Distribuidora Importação Eireli.Favorecido(a): Banco Safra S/AValor: R$ 751.364,46 - atualizado até fevereiro/2022Processo de Origem: 1052454-33.2020.8.26.0100Vara: 17ª Vara Cível deste Fórum Central Cível Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos, comprovando-se aqui nestes autos. 3. Manifestem-se as partes acerca da juntada do mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 39.701 8º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 08/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 277/311: Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor daqui exequente Sanya Comercial e Distribuidora Importação Eireli.Favorecido(a): Banco Safra S/AValor: R$ 751.364,46 - atualizado até fevereiro/2022Processo de Origem: 1052454-33.2020.8.26.0100Vara: 17ª Vara Cível deste Fórum Central Cível Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos, comprovando-se aqui nestes autos. 3. Manifestem-se as partes acerca da juntada do mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 39.701 8º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
numa variação de R$ 2.930,00 a R$ 3.150,00, conclui que a avalição do imóvel no estado atual é de R$ 910.000,00. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41125598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 13:55 |
| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/019597-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2022 Local: Oficial de justiça - LAUREN PERSON SANT ANNA HEIN |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271 e 272: Adite-se o mandado de fls. 262, como diligência do Juízo, para nova tentativa de avaliação do referido imóvel penhorado, acompanhado de cópia de fls. 270/271. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/271 e 272: Adite-se o mandado de fls. 262, como diligência do Juízo, para nova tentativa de avaliação do referido imóvel penhorado, acompanhado de cópia de fls. 270/271. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40450755-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 09:19 |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40094854-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2022 10:59 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 10/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2021 |
E-mail expedido juntado
|
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/022737-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2021 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40843931-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2021 08:46 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/252: A parte exequente deverá apresentar tabela indicando o valor atualizado da dívida executada. Sem prejuízo, ante o lapso temporal apresente o autor certidão atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias úteis Após, expeça-se Mandado para avaliação do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 250/252: A parte exequente deverá apresentar tabela indicando o valor atualizado da dívida executada. Sem prejuízo, ante o lapso temporal apresente o autor certidão atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias úteis Após, expeça-se Mandado para avaliação do imóvel. Intimem-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40707997-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2021 08:30 |
| 01/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40592109-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2021 09:16 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 236/239 e 245: Conforme determinação do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, sendo ainda o mesmo endereço em que ocorreu a citação, declaro válida a intimação da empresa executada no endereço diligenciado, pois presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, pois é dever das partes a comunicação ao Juízo de eventual alteração de seu endereço. 2. Quanto à intimação do executado Lourival Pedro Raimundo, incidem as hipóteses do art. 248, § 4º, do CPC, estando devidamente intimado da penhora de fls. 194. 3. Desta forma, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Cristian Colonhese (OAB 241799/SP), Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 236/239 e 245: Conforme determinação do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, sendo ainda o mesmo endereço em que ocorreu a citação, declaro válida a intimação da empresa executada no endereço diligenciado, pois presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, pois é dever das partes a comunicação ao Juízo de eventual alteração de seu endereço. 2. Quanto à intimação do executado Lourival Pedro Raimundo, incidem as hipóteses do art. 248, § 4º, do CPC, estando devidamente intimado da penhora de fls. 194. 3. Desta forma, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40403836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 17:56 |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 240: 1 - Torne a serventia sem efeito petição de fls. 234/235 bem como documento de fl. 229 uma vez que se trata de autos digitais e exclua-se do sistema o nome do subscritor da petição retro. 2 - Sem prejuízo anote-se o nome dos procuradores Paulo Cezar Feboli Filho e Guilherme Alexandre Junqueira (substabelecimento às fls. 40) em nome da exequente para que recebam as intimações sob pena de nulidade. Cumprido os itens 1 e 2 tornem de imediato conclusos para análise da petição de fls. 236/237. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Cristian Colonhese (OAB 241799/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 240: 1 - Torne a serventia sem efeito petição de fls. 234/235 bem como documento de fl. 229 uma vez que se trata de autos digitais e exclua-se do sistema o nome do subscritor da petição retro. 2 - Sem prejuízo anote-se o nome dos procuradores Paulo Cezar Feboli Filho e Guilherme Alexandre Junqueira (substabelecimento às fls. 40) em nome da exequente para que recebam as intimações sob pena de nulidade. Cumprido os itens 1 e 2 tornem de imediato conclusos para análise da petição de fls. 236/237. Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40020776-2 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 13/01/2021 12:54 |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40013336-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2021 14:43 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Cristian Colonhese (OAB 241799/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Carlos de Souza Nazaré nº 320, Santa Efigênia, aí sendo, DEIXEI DE CITAR a executada supra, em razão de no local encontrar-se estabelecida atualmente a empresa "Igor & Hugo Makeup" (Loja de Maquiagem), e segundo informação de seu proprietário Sr.Igor, a ré mudou-se dali para local por ele ignorado. NADA MAIS. |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41569995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 16:54 |
| 23/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/044592-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2020 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Cassante |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41364432-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 10:31 |
| 10/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/037760-3 Situação: Emitido em 07/08/2020 16:24:45 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/217: Proceda-se nova tentativa de intimação da penhora desta vez por Mandado, através de Oficial de Justiça, no endereço apontado à fl. 197 a saber: Rua Carlos de Souza Nazaré, 320 - Centro. São Paulo - SP - CEP: 01025-000. O mandado anterior foi devolvido nos termos da certidão de fl. 211. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 215/217: Proceda-se nova tentativa de intimação da penhora desta vez por Mandado, através de Oficial de Justiça, no endereço apontado à fl. 197 a saber: Rua Carlos de Souza Nazaré, 320 - Centro. São Paulo - SP - CEP: 01025-000. O mandado anterior foi devolvido nos termos da certidão de fl. 211. Intimem-se. |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41129619-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 16:12 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca do alegado pela Central de Mandados, regularizando a juntada do comprovante, se o caso. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca do alegado pela Central de Mandados, regularizando a juntada do comprovante, se o caso. |
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/034466-7 Situação: Emitido em 15/07/2020 16:25:42 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40938223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 14:41 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/031104-1 Situação: Emitido em 23/06/2020 15:35:30 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 17/06/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/030195-0 Situação: Emitido em 17/06/2020 14:28:42 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40822292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 13:51 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158963164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lourival Pedro Raimundo Diligência : 27/05/2020 |
| 30/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. |
| 28/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR158963155TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Dan Rob Artefatos de Couro Ltda |
| 18/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40639421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 17:01 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Fls. 176/181: ciência da resposta da penhora Arisp. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 176/181: ciência da resposta da penhora Arisp. |
| 11/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Fls. 169/172: ciência do novo pedido de penhora Arisp. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 169/172: ciência do novo pedido de penhora Arisp. |
| 23/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/165: O registro do imóvel penhorado não se deu por desídia do exequente que deixou transcorrer o prazo da intimação referente a nota de devolução de fls. 159/160 . Este juízo realiza a solicitação da penhora on-line no sistema. O cartório de registro de Imóveis recepciona o pedido, prenota e qualifica o título. Após qualificação positiva, o registro de imóveis calcula as custas e informa no sistema. No mais, o próprio cartório de registro de imóveis informou o vencimento da prenotação, pois, em 08/01/2020, entrou em vigor a nova Tabela de Custas e Emolumentos. Somente após o pagamento é que a penhora será registrada/averbada na matrícula. Proceda-se novamente o registro no cartório de imóveis pelo sistema ARISP devendo o autor acompanhar seu andamento e recolher as custas pertinentes oportunamente e/ou comprovar seu recolhimento diretamente no cartório de registro de imóveis. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/165: O registro do imóvel penhorado não se deu por desídia do exequente que deixou transcorrer o prazo da intimação referente a nota de devolução de fls. 159/160 . Este juízo realiza a solicitação da penhora on-line no sistema. O cartório de registro de Imóveis recepciona o pedido, prenota e qualifica o título. Após qualificação positiva, o registro de imóveis calcula as custas e informa no sistema. No mais, o próprio cartório de registro de imóveis informou o vencimento da prenotação, pois, em 08/01/2020, entrou em vigor a nova Tabela de Custas e Emolumentos. Somente após o pagamento é que a penhora será registrada/averbada na matrícula. Proceda-se novamente o registro no cartório de imóveis pelo sistema ARISP devendo o autor acompanhar seu andamento e recolher as custas pertinentes oportunamente e/ou comprovar seu recolhimento diretamente no cartório de registro de imóveis. Intimem-se. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40132805-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 11:49 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Fls. 158/160: ciência da resposta Arisp e nota de exigência do 8º CRI de S.Paulo. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 158/160: ciência da resposta Arisp e nota de exigência do 8º CRI de S.Paulo. |
| 15/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Fls. 148/151: ciência do pedido de penhora Arisp. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/151: ciência do pedido de penhora Arisp. |
| 10/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2019 |
Guia Juntada
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Fls. : Ciência da Lavratura do termo de Penhora . Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. : Ciência da Lavratura do termo de Penhora . |
| 11/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. A bem de readequar a decisão de fls. 116/117, limite-se a penhora ao imóvel objeto da matrícula nº 39.701 do 8º CRI de São Paulo (fls. 112/115), pertencente a Lourival, nos termos já anteriormente postos. Int. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. A bem de readequar a decisão de fls. 116/117, limite-se a penhora ao imóvel objeto da matrícula nº 39.701 do 8º CRI de São Paulo (fls. 112/115), pertencente a Lourival, nos termos já anteriormente postos. Int. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41636022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 15:51 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/129: O mandado de levantamento já havia sido expedido conforme certidão de fl. 118. Atente-se a parte ao correto e tempestivo seguimento do feito, evitando retrabalhos da já assoberbada Serventia. Expeça-se novo mandado em favor da parte autora, antes, porém, certificando o decurso de prazo para impugnação pelo executado. No mais, esclareça a requerente o novo pedido de penhora de imóvel, vez que já houve deferimento de constrições às fls. 116/117. Int. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 127/129: O mandado de levantamento já havia sido expedido conforme certidão de fl. 118. Atente-se a parte ao correto e tempestivo seguimento do feito, evitando retrabalhos da já assoberbada Serventia. Expeça-se novo mandado em favor da parte autora, antes, porém, certificando o decurso de prazo para impugnação pelo executado. No mais, esclareça a requerente o novo pedido de penhora de imóvel, vez que já houve deferimento de constrições às fls. 116/117. Int. |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41602342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 17:30 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 15 dias providências da parte exequente. Na inércia, devidamente certificada, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 15 dias providências da parte exequente. Na inércia, devidamente certificada, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. |
| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada da guia de levantamento nº 1002/2019, diariamente a partir das 11:00 horas. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 89 e 105/115: Defiro a penhora sobre os imóveis indicados. Para tanto, necessário o recolhimento diligências para avaliação (caso o bem se encontre na Comarca) e apresentar cálculo atualizado, indicando depositário (CPC, art. 840, inciso II e §1º). Também, alternativamente, faculto a avaliação mediante perito. Com a avaliação, lavre-se termo de penhora do bem mencionado, nos termos do artigo 845, §1º c.c art. 838, ambos do CPC. Após a lavratura do auto de penhora e da avaliação, intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es) na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial ou, na falta deste, pessoalmente, conforme art. 841 do NCPC - para que ofereça embargos ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915 e ss / art. 525). Caso seja(m) casado(s), intime(m)-se ainda seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), salvo de casado(a,s) sob regime de separação absoluta de bens (art. 842 do NCPC). Formalizada a constrição, comunique-se ao CRI respectivo (nos termos do art.659, §4º, do CPC e do Provimento CG n° 22/2012), através do Sistema, a averbação da constrição (art. 233 das NCGJ). Lá o Cartório de Registros deverá recepcionar, prenotar, e então informar o número e a data da realização do ato no Arisp, examinando o título (qualificação registral). Estando apto o título, o CRI informará o valor para que se gere boleto bancário, com vencimento em 15 (quinze) dias, encaminhando uma cópia do boleto bancário para o E-mail da Vara Judicial e o E-mail do advogado (devendo, então, antes de tudo, o advogado informar seu e-mail funcional). Caso contrário (inapto o título de averbação), o CRI incluirá a Nota de Exigência no Sistema (a qual será impressa pelo Cartório Judicial) e aguardará o cumprimento até o prazo de validade da prenotação (válida esta por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a certidão ou mandado). Tratando-se, contudo de imóvel(is) localizado(s) fora dos limites desta Comarca, caberá a(o,s) exequente(s) providenciar a averbação na Unidade de Serviço de Registro de Imóveis respectiva (art. 235 das NCGJ). A penhora é sobre a integralidade do bem indivisível, pois quanto à meação, aplica-se a regra do artigo 843 do Código de Processo Civil. Resta o proprietário e devedor nomeado depositário fiel, intimando-se ele para ciência. Int.. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a retirada da guia de levantamento nº 1002/2019, diariamente a partir das 11:00 horas. |
| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 89 e 105/115: Defiro a penhora sobre os imóveis indicados. Para tanto, necessário o recolhimento diligências para avaliação (caso o bem se encontre na Comarca) e apresentar cálculo atualizado, indicando depositário (CPC, art. 840, inciso II e §1º). Também, alternativamente, faculto a avaliação mediante perito. Com a avaliação, lavre-se termo de penhora do bem mencionado, nos termos do artigo 845, §1º c.c art. 838, ambos do CPC. Após a lavratura do auto de penhora e da avaliação, intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es) na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial ou, na falta deste, pessoalmente, conforme art. 841 do NCPC - para que ofereça embargos ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915 e ss / art. 525). Caso seja(m) casado(s), intime(m)-se ainda seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), salvo de casado(a,s) sob regime de separação absoluta de bens (art. 842 do NCPC). Formalizada a constrição, comunique-se ao CRI respectivo (nos termos do art.659, §4º, do CPC e do Provimento CG n° 22/2012), através do Sistema, a averbação da constrição (art. 233 das NCGJ). Lá o Cartório de Registros deverá recepcionar, prenotar, e então informar o número e a data da realização do ato no Arisp, examinando o título (qualificação registral). Estando apto o título, o CRI informará o valor para que se gere boleto bancário, com vencimento em 15 (quinze) dias, encaminhando uma cópia do boleto bancário para o E-mail da Vara Judicial e o E-mail do advogado (devendo, então, antes de tudo, o advogado informar seu e-mail funcional). Caso contrário (inapto o título de averbação), o CRI incluirá a Nota de Exigência no Sistema (a qual será impressa pelo Cartório Judicial) e aguardará o cumprimento até o prazo de validade da prenotação (válida esta por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a certidão ou mandado). Tratando-se, contudo de imóvel(is) localizado(s) fora dos limites desta Comarca, caberá a(o,s) exequente(s) providenciar a averbação na Unidade de Serviço de Registro de Imóveis respectiva (art. 235 das NCGJ). A penhora é sobre a integralidade do bem indivisível, pois quanto à meação, aplica-se a regra do artigo 843 do Código de Processo Civil. Resta o proprietário e devedor nomeado depositário fiel, intimando-se ele para ciência. Int.. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41508529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 10:06 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Fl. 101: Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias para que a exequente requeira o que de direito ao prosseguimento útil do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Fl. 101: Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias para que a exequente requeira o que de direito ao prosseguimento útil do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41444781-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 17:35 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 89: expeça-se o mandado de levantamento conforme requerido. Quanto à penhora de imóveis, é necessária a apresentação de certidão de cada um, nos prazo de 10 (dez) dias, pois os documentos ofertados não têm força de certidão. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2019. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 89: expeça-se o mandado de levantamento conforme requerido. Quanto à penhora de imóveis, é necessária a apresentação de certidão de cada um, nos prazo de 10 (dez) dias, pois os documentos ofertados não têm força de certidão. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2019. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014718423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Lourival Pedro Raimundo Diligência : 16/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40972045-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 13:26 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Fl. 80: Expeça-se carta de intimação do coexecutado nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, para cumprimento no endereço constante dos autos, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Fl. 80: Expeça-se carta de intimação do coexecutado nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, para cumprimento no endereço constante dos autos, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40939741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 16:31 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Vistos. Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Tendo em vista o que dispõe o art. 854, § 3º do Novo CPC, e, tratando-se de réu revel e não assistida por patrono, intime-se a executada, pessoalmente, por carta, cabendo ao exequente o recolhimento das custas para intimação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 66: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dos devedores, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência aos executados Lourival Pedro Raimundo, CPF nº 373.576.118-68 e Dan Rob Artefatos de Couro Ltda, CNPJ nº 54.888.938/0001-19, transmita-se a ordem pelo sistema Bacenjud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo (R$ 34.030,45 fl. 67). Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial. Defiro, também, a pesquisa de veículos registrados no Detran, conforme extratos anexos, dos quais já constam as informações pretendidas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 24/06/2019 |
Decisão
Vistos. Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Tendo em vista o que dispõe o art. 854, § 3º do Novo CPC, e, tratando-se de réu revel e não assistida por patrono, intime-se a executada, pessoalmente, por carta, cabendo ao exequente o recolhimento das custas para intimação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 66: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dos devedores, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência aos executados Lourival Pedro Raimundo, CPF nº 373.576.118-68 e Dan Rob Artefatos de Couro Ltda, CNPJ nº 54.888.938/0001-19, transmita-se a ordem pelo sistema Bacenjud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo (R$ 34.030,45 fl. 67). Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso e, de forma a evitar prejuízos para as partes, determino a transferência do valor indisponível para conta judicial. Defiro, também, a pesquisa de veículos registrados no Detran, conforme extratos anexos, dos quais já constam as informações pretendidas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40891011-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 15:11 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 56: Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 56: Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Intimem-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40870752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 10:40 |
| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938769866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dan Rob Artefatos de Couro Ltda Diligência : 18/04/2019 |
| 08/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40392945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 14:01 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 44/45: Indefiro. Reporto-me à decisão de fl. 41. Caso infrutífera, será deferida a citação de Dan Rob, na pessoa de sua sócia Administradora, o que não ocorreu à fl. 38. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 44/45: Indefiro. Reporto-me à decisão de fl. 41. Caso infrutífera, será deferida a citação de Dan Rob, na pessoa de sua sócia Administradora, o que não ocorreu à fl. 38. Intimem-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40339083-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 19:51 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se conforme requerido (fl. 39). Não há nenhum documento nos autos indicativo que o executado Dan Rob Artefatos de Couro Ltda encontra-se no endereço de fl. 38. Assim, expeça-se carta de citação postal ao Dan Rob no endereço constante da ficha Jucesp de fl. 13. Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas para expedição de carta postal. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se conforme requerido (fl. 39). Não há nenhum documento nos autos indicativo que o executado Dan Rob Artefatos de Couro Ltda encontra-se no endereço de fl. 38. Assim, expeça-se carta de citação postal ao Dan Rob no endereço constante da ficha Jucesp de fl. 13. Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas para expedição de carta postal. Intime-se. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40310132-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 14:25 |
| 11/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938096285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dan Rob Artefatos de Couro Ltda Diligência : 07/01/2019 |
| 09/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938096294TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lourival Pedro Raimundo Diligência : 07/01/2019 |
| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Alexandre Junqueira (OAB 405362/SP), Fernando Rodrigues Duarte (OAB 410244/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2021 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |