| Exeqte |
Omega Pro Montagens e Manutenção Industrial Ltda - ME
Advogado: Carlos Eduardo Sanchez Advogado: Vagner Augusto Dezuani Advogado: Silvio de Souza Garrido Junior |
| Exectdo |
Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A
Advogado: Pedro Miranda Roquim Advogado: Marcelo Guedes Nunes Advogado: Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira Advogada: Viviane Aparecida Castilho |
| Perito | João Martins Costa Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/265: Defiro a suspensão da presente execução diante da renovação de prazo nos autos da recuperação judicial da empresa executada. No mais, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 262/265: Defiro a suspensão da presente execução diante da renovação de prazo nos autos da recuperação judicial da empresa executada. No mais, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/265: Defiro a suspensão da presente execução diante da renovação de prazo nos autos da recuperação judicial da empresa executada. No mais, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 262/265: Defiro a suspensão da presente execução diante da renovação de prazo nos autos da recuperação judicial da empresa executada. No mais, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/12/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42090785-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/12/2021 19:43 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Providencie o(a) Dr(ª) Silvio de Souza Garrido Jr - OAB/SP nº 248636, em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 (1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado).- R$ 35,25 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) Dr(ª) Silvio de Souza Garrido Jr - OAB/SP nº 248636, em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 (1,212 UFESP Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado).- R$ 35,25 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42006852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 10:41 |
| 24/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 848 a 865 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. O prazo de suspensão já decorreu e não houve expressa prorrogação pelo juízo da recuperação. Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 200. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. O prazo de suspensão já decorreu e não houve expressa prorrogação pelo juízo da recuperação. Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 200. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40113411-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 02/02/2021 14:19 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 72 a 98 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 16/11/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 63 A 86 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Fls. 217/247: Ciência da devolução do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 217/247: Ciência da devolução do Agravo de Instrumento. |
| 06/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 27 a 44 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data, expedi alvará de levantamento digital nos termos do Comunicado 1731/2018 do depósito de fls. 117/118 conforme formulário apresentado as fls. 204 em favor do autora no valor de R$ 8.000,00, em cumprimento a determinação de fls. 200. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nesta data, expedi alvará de levantamento digital nos termos do Comunicado 1731/2018 do depósito de fls. 117/118 conforme formulário apresentado as fls. 204 em favor do autora no valor de R$ 8.000,00, em cumprimento a determinação de fls. 200. |
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de levantamento |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 56 a 70 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos. O levantamento já havia sido deferido na decisão de fls. 200. Cumpra a serventia. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. O levantamento já havia sido deferido na decisão de fls. 200. Cumpra a serventia. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41880982-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 02/12/2019 16:06 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 61-76 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Diante da comprovação do deferimento da recuperação judicial da executada (fls. 188/191), aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Fica prejudicada, em consequência, o cumprimento da penhora de faturamento, e deferido o levantamento pelos exequente dos honorários provisórios depositados (fls. 117/118). A penhora de dinheiro (fls. 76), no entanto, é anterior ao termo inicial da suspensão e anterior, inclusive, ao próprio pedido de recuperação judicial; deve, pois, ser mantida. Indefiro, por outro lado, o pedido de levantamento, que configura pagamento ao credor, ato processual distinto da penhora. Anotada a suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Diante da comprovação do deferimento da recuperação judicial da executada (fls. 188/191), aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Fica prejudicada, em consequência, o cumprimento da penhora de faturamento, e deferido o levantamento pelos exequente dos honorários provisórios depositados (fls. 117/118). A penhora de dinheiro (fls. 76), no entanto, é anterior ao termo inicial da suspensão e anterior, inclusive, ao próprio pedido de recuperação judicial; deve, pois, ser mantida. Indefiro, por outro lado, o pedido de levantamento, que configura pagamento ao credor, ato processual distinto da penhora. Anotada a suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41187292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 12:25 |
| 07/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41174833-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/08/2019 17:53 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 60-94 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 60-94 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documento de fls. 185/191. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documento de fls. 185/191. |
| 25/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41063650-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/07/2019 17:56 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta precatória |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 61 a 87 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152 e 161/163: diante da recusa do credor, além de ausente efeito suspensivo ao recurso, indefiro o pedido de substituição da penhora e determino o prosseguimento do feito, expedindo-se necessariamente carta precatória para penhora do faturamento, considerando que a sede da ré fica em Barueri/SP (fls. 172/173), nos exatos termos requeridos pelo perito, bem como o mandado de levantamento em seu favor (fls. 169/170). Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 151/152 e 161/163: diante da recusa do credor, além de ausente efeito suspensivo ao recurso, indefiro o pedido de substituição da penhora e determino o prosseguimento do feito, expedindo-se necessariamente carta precatória para penhora do faturamento, considerando que a sede da ré fica em Barueri/SP (fls. 172/173), nos exatos termos requeridos pelo perito, bem como o mandado de levantamento em seu favor (fls. 169/170). Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40946069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 14:19 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40943833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 10:40 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40926734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 11:22 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40924409-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 19:34 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 537-556 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: diante do depósito dos honorários provisórios (fls. 115/116), nos termos da decisão de fls. 143, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 146/147: diante do depósito dos honorários provisórios (fls. 115/116), nos termos da decisão de fls. 143, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40716685-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 12:06 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 63-84 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários provisórios do Perito em R$ 8.000,00. Os honorários definitivos serão arbitrados posteriormente, ficando desde logo rejeitada a estimativa de honorários mensais oferecida pelo administrador. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários provisórios do Perito em R$ 8.000,00. Os honorários definitivos serão arbitrados posteriormente, ficando desde logo rejeitada a estimativa de honorários mensais oferecida pelo administrador. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40675863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 15:58 |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40635953-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2019 17:22 |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40593568-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 17:33 |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40592463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 16:33 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 64-94 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 64-94 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 97. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 25/04/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 97. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40565735-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2019 11:59 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 34-54 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Fls. 100/101: Manifeste-se a exequente sobre os honorários provisórios. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 17/04/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 100/101: Manifeste-se a exequente sobre os honorários provisórios. |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40520120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 15:51 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 62-92 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/89: a penhora de créditos da executada em contratos de câmbio, além de incerta, pode, de maneira oposta, inviabilizar as atividades da devedora na hipótese de retenção integral dos valores envolvidos, porquanto a constrição deva respeitar limites que permitam a continuidade dessas práticas. Diante disso, considerando as diligências praticadas e a impossibilidade de satisfação do crédito com a constrição anterior (fls.76) ou por outros meios, defiro o pedido de penhora do faturamento da executada, limitada a 10% do faturamento da devedora. Para tanto, nomeio como administrador o Dr. João Martins Costa Neto, que deverá ser intimado para estimar seus honorários provisórios, no prazo de dez dias, os quais deverão ser adiantados pela credora. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 10/04/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 87/89: a penhora de créditos da executada em contratos de câmbio, além de incerta, pode, de maneira oposta, inviabilizar as atividades da devedora na hipótese de retenção integral dos valores envolvidos, porquanto a constrição deva respeitar limites que permitam a continuidade dessas práticas. Diante disso, considerando as diligências praticadas e a impossibilidade de satisfação do crédito com a constrição anterior (fls.76) ou por outros meios, defiro o pedido de penhora do faturamento da executada, limitada a 10% do faturamento da devedora. Para tanto, nomeio como administrador o Dr. João Martins Costa Neto, que deverá ser intimado para estimar seus honorários provisórios, no prazo de dez dias, os quais deverão ser adiantados pela credora. Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 62/86 |
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 4.778,05 transferido para conta judicial vinculada ao feito, conforme extrato que segue, dou por penhorada a quantia. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Pedro Miranda Roquim (OAB 173481/SP), Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira (OAB 174435/SP), Marcelo Guedes Nunes (OAB 185797/SP), Viviane Aparecida Castilho (OAB 208301/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
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| 29/03/2019 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 4.778,05 transferido para conta judicial vinculada ao feito, conforme extrato que segue, dou por penhorada a quantia. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
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| 29/03/2019 |
Protocolo Juntado
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| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40081401-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 10:57 |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40081347-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 10:51 |
| 07/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 07/01/2019 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2722 Página: 147-175 |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/46: Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução. Após o decurso, tornem os autos conclusos para apreciação da petição. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 18/12/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 40/46: Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução. Após o decurso, tornem os autos conclusos para apreciação da petição. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937947790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A Diligência : 30/11/2018 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 58 a 72 |
| 27/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada (Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A) por meio de carta (fls. 26/27), para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP) |
| 26/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada (Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A) por meio de carta (fls. 26/27), para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 07/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2021 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |